NORMAS ELEITORAIS PARA REPRESENTANTE E SUPLENTE
DE PROFESSOR DO CCS
NO CONSUNI
NA CATEGORIA ADJUNTO
O Conselho de Coordenação do CCS, resolve estabelecer as seguintes normas
eleitorais para a indicação de 01 representante e 01 (um) suplente de professores
do CCS no CUNSUNI na Categoria Professor Adjunto:
1) – O processo eleitoral será conduzido, observando-se as seguintes datas:
 Inscrição dos candidatos - 23/11/2015 à 27/11/2015;
0
 Local para inscrições: Decania do CCS – Bloco K – 2 andar, sala-18 – das
10:00 às 16:00 horas;
 Eleição:
07, 08 e 09 de dezembro de 2015, das 09:00 às 16:00, em locais a serem
definidos pelas Unidades do CCS.
 Apuração nas Unidades: 10 de dezembro de 2015
2) – Os candidatos eleitos terão seus mandatos complementares até 14/11/2016, de
acordo com as normas determinadas pelo Conselho Universitário da UFRJ –
CONSUNI e representarão todos os docentes do Centro de Ciências da Saúde na
Categoria Professor Adjunto;
3) -Serão eleitos: 01 Representante e 01 Suplente, que deverão ser docentes na
Categoria Professor Adjunto;
- São eleitores todos os professores ativos em exercício na Categoria Adjunto;
4) - No ato da votação, o eleitor deverá apresentar documento de identidade e assinar a
lista de votantes.
5) - O eleitor deverá votar em 01 (uma) das Chapas inscritas e cada chapa será
composta por um candidato a representante e um candidato à Suplente;
6) - As Unidades ficarão responsáveis pela formação de uma Comissão Eleitoral
interna, pela confecção de urnas, pela elaboração das listas de votantes aptos a votar
por categoria e pela apuração dos votos.
7) - As cédulas com, os nomes das Chapas inscritas, serão encaminhadas às Unidades
pela Decania juntamente com o modelo da ata de apuração da Unidade;
8)
- A comissão Eleitoral da Unidade deverá ser composta por 3 (três) membros,
vedada a participação de candidatos, fiscais ou Diretores das Unidades do CCS;
9) -A guarda das urnas ficará sob a responsabilidade da Direção da Unidade, durante
os 3 dias da eleição;
10)
-Cada candidato poderá indicar um fiscal à Comissão Eleitoral da Unidade;
11) - A Comissão Eleitoral da Unidade procederá de público, a apuração dos votos
imediatamente após o encerramento da votação do dia 09 de dezembro;
13) - As Unidades deverão remeter à Decania as atas, até às 12:00 horas do dia 10 de
dezembro (quinta-feira) por via eletrônica , assinada pelos membros da
Comissão Eleitoral da Unidade, digitalizada para [email protected].
14) - A apuração final dos resultados será realizada na Decania, de público, às 14:00
horas do dia 10 de dezembro de 2015.
15) – Será eleita a chapa com o maior número de votos.
16)- A Homologação do resultado da eleição será feita em a Sessão do Conselho de
Coordenação do CCS.
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Adjunto - Centro de Ciência da Saúde