Rede de Ensino LFG – Curso Preparatório para Agente da Polícia Federal - Noções de Economia
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Noções de Economia
Módulo V
13. A Racionalidade Econômica do Governo
13.1. Introdução
Nos tempos atuais, a grande maioria dos países adota um sistema econômico misto, no qual
convivem, de um lado, o setor privado, representado por empresas particulares que geram
bens e serviços com a finalidade de obtenção de lucros e, de outro lado, o setor público,
representado pelo Governo, exercendo tanto atividades de compra e de produção de bens e
serviços, quanto atividades de regulação da vida econômica.
Essa participação do setor público na economia vem sendo objeto de debates ao longo da
história. O próprio Adam Smith, considerado por muitos como o pai da Economia, já discutia
o assunto na sua clássica obra, “A Riqueza das Nações”, na qual o mesmo sustentava a tese de
que o Governo devia realizar somente as seguintes funções:
•
Defesa nacional e garantia da soberania do país, por meio das forças armadas;
•
Administração dos serviços da Justiça;
•
Provisão e manutenção das instituições e serviços públicos;
Além dessas, Adam Smith entendia que o Governo deveria atuar sempre no sentido de suprir
as chamadas “falhas de mercado”, ou seja, situações nas quais as leis de mercado (oferta e
demanda) nem sempre fossem suficientes para garantir uma boa alocação dos recursos
produtivos na economia.
Historicamente este sempre foi um debate acalorado entre economistas, políticos e demais
estudiosos no assunto. Algumas correntes de pensamento defendem a idéia de que o Governo
é um elemento importante para manutenção da estabilidade da economia, e capaz de
alavancar o crescimento econômico e o desenvolvimento do país.
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Outras correntes consideram que o Governo apresenta problemas que o tornam menos
eficiente do que o setor privado e, portanto, sua intervenção na vida econômica deveria ser
mínima, limitando-se às atividades essenciais. Seja como for, o fato é que a participação do
Governo na vida econômica vem crescendo ao longo do tempo, impondo a necessidade do seu
estudo. Podemos considerar que o Governo, através de diversos instrumentos de política
econômica, influencia o comportamento dos agentes econômicos, nos seus processos diários
de tomada de decisão. Assim, verificamos que essa intervenção governamental pode se dar
em dois níveis:
a) No nível do funcionamento de um determinado mercado de um bem ou serviço,
instituindo impostos ou estabelecendo tarifas e quotas, preços máximos ou preços
mínimos, ou ainda utilizando mecanismos legais de regulação do mercado. Trata-se de
uma intervenção num nível microeconômico, que gera impacto sobre o
comportamento da demanda pelo bem ou serviço, ou sobre a sua oferta, causando
mudanças nos preços e quantidades demandadas, com efeitos sobre o nível de bemestar dos participantes desse mercado (consumidores e produtores);
b) No nível de funcionamento da economia como um todo, elevando ou reduzindo os
gastos públicos e/ou a carga tributária total, alterando o tamanho do déficit e da dívida
pública, ou ainda modificando o volume de meios de pagamento em circulação. Tratase aqui de uma intervenção no nível macroeconômico, produzindo efeitos sobre a
demanda agregada de bens e serviços, e consequentemente sobre a produção total e
sobre a renda global da população.
Com essa distinção entre os dois grandes níveis de atuação do Governo, iremos a partir de
agora analisar quais são os fundamentos por trás das ações empreendidas pelos governantes,
observando as razões para tais ações. Veremos que a interferência estatal na vida econômica e
nas decisões de empresas e indivíduos obedece também a uma lógica, a uma racionalidade, na
medida em que busca resolver alguns problemas econômicos para os quais o livre jogo das
forças de oferta e demanda não consegue oferecer uma solução adequada.
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13.2. Aspectos Microeconômicos da Intervenção Governamental
13.2.1. As falhas de mercado
O mercado é um mecanismo bastante eficiente para ajustar a economia e resolver de que
forma a produção será organizada. Mas, em muitas situações o mercado falha ao cumprir essa
missão. As chamadas falhas de mercado são basicamente as seguintes:
•
Imperfeições na concorrência;
•
Existência de Bens Públicos;
•
Externalidades;
•
Informação Assimétrica.
Vejamos a seguir em que consistem cada uma dessas falhas de mercado e como o Governo
lida com elas:
a) As imperfeições na concorrência
Se os mercados “reais” funcionassem exatamente como no modelo ideal de Concorrência
Perfeita (ou seja, um grande número de consumidores e de produtores, nenhum deles com
poder suficiente para influenciar os preços), a economia atingiria a eficiência máxima na
alocação dos recursos e na satisfação das variadas necessidades humanas.
Na prática os mercados se apresentam como estruturas de competição imperfeita, como por
exemplos os oligopólios (poucas empresas ofertantes) e os monopólios (mercados dominados
por um único produtor).
Essas estruturas de mercado levam a economia a produzir uma quantidade total de produtos
menor que o modelo da concorrência perfeita, e a um preço de equilíbrio maior, reduzindo,
portanto, o nível de bem-estar da sociedade, com prejuízo para os consumidores.
O Governo interfere na economia ao limitar o poder de mercado dessas empresas, mediante as
várias formas de regulação existentes: fixação de preços mínimos, limitação de lucro
máximo, legislação de defesa e estímulo à concorrência, limitação de fusões, etc.
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b) A existência de Bens Públicos
Os bens públicos são aqueles oferecidos pelo governo devido à impossibilidade de serem
oferecidos pelo mercado. Esses bens têm como características a não-exclusividade e a nãorivalidade.
Um bem apresenta exclusividade quando é possível impedir que alguém o consuma, se esse
alguém não fizer o pagamento do seu preço. Um bem apresenta rivalidade quando o consumo
de uma unidade do mesmo reduz o total de unidades que podem ser consumidas pelos outros
indivíduos naquele momento. São as características da exclusividade e da rivalidade que
levam as empresas privadas a ofertar os bens privados, pois podem cobrar por isso e controlar
o seu acesso, disponibilizando-os somente para os consumidores que aceitarem pagar o preço
correspondente.
Os bens públicos, por sua vez, são não-exclusivos e não-rivais. Um exemplo é a Defesa
Nacional. Toda a população é beneficiada pela existência do Exército, não sendo possível
excluir parte da mesma de sua proteção. Ao mesmo tempo, se uma pessoa é, num
determinado momento, protegida pelo Exército, isso não reduz a quantidade de “proteção”
disponível para o restante da sociedade.
Outro exemplo são os faróis marítimos. São considerados bens não-exclusivos, porque não se
pode impedir que um determinado navio utilize o seu serviço (que é a iluminação noturna,
auxiliando a navegação costeira). Além disso, quando um navio utiliza esse serviço, não reduz
a quantidade de iluminação disponível para os outros navios, sendo o farol, portanto, um bem
não-rival.
Isto faz com que apareça a figura do “carona” (também chamado na Microeconomia de
“free-rider”), ou seja, o indivíduo que não está disposto a pagar pelo uso do bem, mas deseja
consumi-lo.
O produtor não tem como impedir que os “caronas” consumam o bem, portanto não tem
interesse em produzi-lo, pois não há como impedir o acesso àqueles consumidores que não
querem pagar pelo uso do bem.
No caso do farol, por exemplo, mesmo que os navios sejam obrigados, por lei, a pagar uma
taxa pela utilização dos faróis, é impossível fornecer o serviço apenas àqueles que pagarem
por isso; não se pode impedir que outros navios se comportem como free-rider, “pegando
carona” sem pagar pela taxa.
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A não-rivalidade colabora ainda mais para o fenômeno do free-rider, pois na medida em que
seu consumo não reduz a quantidade do bem ou serviço usufruído pelos demais
consumidores, estes não estarão preocupados em estabelecer nenhum tipo de sanção contra o
carona. Como resultado extremo, podemos ver uma situação na qual praticamente todos os
consumidores desejarão atuar como free-riders.
A não-exclusividade e a não-rivalidade fazem com que as empresas percam o interesse em
ofertar os bens públicos. Por essa razão, bens públicos são geralmente ofertados pelo
Governo. Sua produção deve ser financiada a partir da arrecadação de tributos, portanto de
forma compulsória para toda a sociedade.
Alguns bens, porém, chamados de bens meritórios, possuem os atributos da exclusividade e
da rivalidade, mas também costumam ser ofertados pelo Governo, pois apresentam uma
importância social muito grande, e nem sempre o setor privado os oferece de forma
satisfatória. Exemplos são a educação, a saúde e o saneamento. Embora o setor privado possa
produzi-los, existe o risco de exclusão das camadas sociais de renda mais baixa, razão pela
qual o Governo chama para si a responsabilidade de aumentar a oferta de tais bens.
c) As Externalidades
Externalidades representam os impactos das ações de uma pessoa sobre o bem-estar de outras
que não participam da ação. Em outras palavras, são efeitos externos aos mercados. Elas
podem ser positivas, quando promovem efeitos benéficos sobre os demais, ou negativas,
quando resultam em efeitos nocivos sobre outros agentes.
Exemplo de externalidade positiva é a educação, que beneficia a pessoa que se educa e se
instrui, mas também beneficia a todos aqueles que desfrutam da presença e das atividades
dessa pessoa. Outro exemplo está numa praça, que valoriza os imóveis vizinhos.
Exemplos de externalidade negativa são o consumo de cigarros, a utilização de combustível
à base de petróleo pelos automóveis, que degrada o ar, e ainda a produção de bens que geram
resíduos nocivos ao meio ambiente.
As externalidades podem ocorrer na Produção ou no Consumo. O Governo atua mediante
impostos e subsídios que interferem na produção e no consumo de certos produtos, visando,
conforme o caso, elevar ou reduzir os custos associados a cada atividade, conforme a
externalidade seja negativa ou positiva.
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Por exemplo, para reduzir a emissão de gases poluentes na atmosfera por parte de
determinadas indústrias (externalidade negativa na produção) o Governo pode instituir um
imposto sobre o volume dessas emissões (também chamado de Imposto de Pigou, em
homenagem ao economista Arthur Pigou, um dos pioneiros a cuidar deste assunto dentro da
Teoria Econômica). Ao fazer isto, o Governo está forçando as empresas a “internalizarem”
parte dos custos sociais que as mesmas causam à população, devido à degradação ambiental.
Outro exemplo: quando o Governo estabelece altos percentuais para os impostos sobre o
consumo de cigarros (externalidade negativa no consumo), está tentando fazer com que
consumidores deste bem “internalizem” parte dos custos sociais gerados pela sua ação
(fumantes passivos, maior demanda na rede pública de saúde, etc).
d) A Informação Assimétrica (ou Informação Imperfeita)
No modelo de concorrência perfeita, presume-se que produtores e consumidores têm amplo
acesso a todas as informações disponíveis, o que lhe permite maximizar seus resultados,
adotando as decisões mais racionais.
O que se verifica na prática é que freqüentemente ocorre assimetria de informações, no
sentido de que os consumidores não conhecem as reais qualidades e defeitos dos produtos
tanto quanto os produtores e, portanto, não dispõem de todas as informações necessárias para
um julgamento perfeito dos preços praticados no mercado.
Em muitos casos, a limitação de informações pode ser tão grande que induza o consumidor a
tomar decisões errôneas. Essa situação leva a uma “vantagem” dos produtores em relação aos
consumidores, o que significa um deslocamento de parte do bem-estar desses últimos para os
primeiros.
Assim, o Governo intervém no mercado formulando leis que obriguem as empresas a
informar convenientemente os consumidores acerca das reais propriedades dos bens ofertados
no mercado. O papel do Governo é reduzir a assimetria de informações de modo a fazer com
que o sistema econômico seja o mais eficiente possível e gere o máximo de bem-estar para a
sociedade.
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13.2.2. Noções de Regulação Econômica
Uma das formas modernas de intervenção governamental nos diversos mercados é através da
Regulação Econômica. Esta pode ser entendida como um conjunto de regras particulares ou
de ações específicas, implementadas por agências governamentais, com o objetivo de
interferir no mecanismo de alocação de recursos produtivos feita pelo mercado, alterando as
decisões de oferta e demanda de consumidores e produtores.
Em outras palavras, o Governo interfere nas “regras do jogo” do mercado, sempre no sentido
de corrigir as falhas de mercado, visando assegurar um alto nível de eficiência econômica.
Isto quer dizer que a legislação passa a interferir nas relações particulares entre empresas
(produtores) e indivíduos (consumidores).
É importante observar que grande parte dos negócios realizados habitualmente no mercado é
feita por meio de contratos (por exemplo, contratos de trabalho, de compra e venda, de
locação, de prestação de serviços, de empréstimos, etc.) A legislação, por sua vez, trata de
definir limites bem claros para que esses contratos sejam considerados válidos. Isso implica
dizer que as forças de oferta e de demanda operam “livremente”, porém dentro de certas
restrições legais.
Assim, as diversas transações envolvendo bens e serviços apresentarão, além dos custos
normais de produção, outros custos de adequação às normais legais, envolvendo a elaboração
e cumprimento dos próprios contratos firmados entre os agentes econômicos. São os
chamados custos de transação.
Se todos os agentes econômicos tivessem acesso à todas as informações acerca dos bens e
serviços transacionados (ou seja, se não existisse o fenômeno da informação assimétrica) e se
todos “confiassem” que a outra parte não descumpriria o acerto contratado (ou seja, se não
houvesse custos de transação), então todos os recursos produtivos seriam empregados de
forma eficiente, não necessitando da interferência do Governo.
Teríamos a situação chamada pela Teoria Econômica de alocação eficiente segundo Pareto
ou ainda Alocação Ótima de Pareto (em homenagem ao Economista Vilfredo Pareto, que
formulou essa tese). Numa situação dessas, os agentes econômicos estariam na melhor
situação possível, não sendo possível melhorar o nível de bem estar de um agente sem reduzir
o nível de bem estar do outro.
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Porém, como sabemos que há informação assimétrica, bem como risco de descumprimento
das obrigações pactuadas entre os agentes econômicos, cabe ao Governo estabelecer critérios
para validar os contratos, definindo as regras do jogo de mercado, impondo quase sempre
limitações a alguns direitos, como o direito de uso, o de cessão e o de alienação.
Essas intervenções do Governo restringem a oferta e a demanda num mercado. Exemplos são
os preços máximos e mínimos, as restrições à entrada de novos produtores no mercado, a
imposição de atendimento aos consumidores de determinada área, a obrigatoriedade da
especificação das características dos produtos, a imposição de padrões ambientais no local da
produção, etc.
Os instrumentos de regulação podem ser genericamente classificados em:
•
Instrumentos de Comando e Controle (C&C), associados a regras particulares,
implementadas por agências governamentais especialmente concebidas para esses fins,
fazendo uso de regulamentos e sanções; e
•
Incentivos Financeiros (IF), associados a transferências de recursos por meio de
impostos e subsídios.
É importante ainda observar como a Regulação é empregada também para tratar da falha de
mercado conhecida como “imperfeições da concorrência”.
Na concorrência imperfeita as empresas atuam num mercado específico de modo a fixar seus
preços acima dos custos marginais de produção. O resultado em termos de eficiência
econômica é inferior ao mercado de concorrência perfeita (nesta situação o preço corresponde
exatamente ao custo marginal de produção).
É possível, em alguns mercados, surgir a figura do Cartel, correspondente a um acordo de
fixação de preços entre os produtores participantes do mercado. Uma estrutura de mercado
com tais características se afasta da solução competitiva e se aproxima da solução de
monopólio, gerando ineficiência econômica.
Para que uma situação como essa perdure no tempo, com equilíbrio estável, sem que novas
firmas sejam atraídas pelos lucros de monopólio existentes, é necessário que existam
barreiras à entrada.
As barreiras à entrada correspondem a custos que uma nova empresa, ao entrar neste
mercado, teria que arcar, mas que as empresas já participantes do mercado não necessitam
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mais incorrer, como por exemplo, o domínio de marcas, patentes, desenhos industriais,
direitos de extração de minérios, licenças ambientais, etc...
Toda vez que a competição num determinado mercado se afastar do ideal da concorrência
perfeita, pendendo mais para o outro extremo, a situação de monopólio, o Governo, através de
órgão regulador próprio, deverá impedir e punir condutas que sejam consideradas anticoncorrenciais.
No Brasil tal atribuição cabe ao CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica,
agência responsável pela política de defesa da concorrência, também chamada de política
antitruste. Cabe ao CADE zelar pela observância da lei, decidir pela existência de infrações,
aplicar as penalidades quando detectar infração e ainda exercer controle dos atos e contratos
que possam levar uma empresa a ter posição dominante no mercado, em detrimento das
demais. Os principais instrumentos de punição de que o CADE dispõe, caso seja caracterizada
infração à ordem econômica, são multas, proibições de contratar com órgãos públicos,
inclusive financeiros, exibição pública por meio de divulgação dos atos na imprensa e
inclusão no Cadastro de Defesa do Consumidor.
Por outro lado, os mercados também falham quando os custos e benefícios de uma transação,
para cada agente envolvido, não são explicitamente definidos nos termos do contrato. Nesse
caso, correspondente a uma assimetria de informações, os contratos entre os agentes
econômicos, mesmo sendo voluntários e respeitando a legislação em vigor, não conduzem ao
emprego eficiente dos recursos.
Um exemplo clássico na literatura econômica é o do mercado de carros usados, em que os
vendedores conhecem melhor as reais condições do veículo que os compradores. Esse é um
caso de informação assimétrica que pode se controlada por uma legislação mais ampla, como
o Código de Defesa do Consumidor. Em outras situações, a assimetria de informação pode
estar associada com outra falha de mercado, exigindo uma regulamentação através de
legislação específica, como, por exemplo, é o caso dos planos de saúde.
No Brasil há um Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, integrado por órgãos federais,
estaduais, do Distrito Federal e municipais, bem como por entidades privadas de defesa do
consumidor. A agência governamental encarregada de executar a Política Nacional de Defesa
do Consumidor é o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC, subordinado
à Secretaria de Direito Econômico – SDE do Ministério da Justiça.
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13.3. Aspectos Macroeconômicos da Intervenção Governamental
O crescimento do papel do Governo na economia é um fenômeno mundial, que ganhou força,
sobretudo, a partir da grande depressão americana nos anos 30, quando surgiram as idéias de
Keynes, um dos principais nomes da Macroeconomia.
Um dos pilares da economia Keynesiana é o de que as flutuações no nível de atividade
econômica (e, portanto, do nível de emprego e da renda) devem ser combatidas pelo Governo,
através de uma política fiscal ativa. Daí uma grande importância conferida pelo pensamento
Keynesiano à atuação do Governo no sentido de estimular a Demanda Agregada nos períodos
de recessão, via gastos públicos.
Com o desenvolvimento da Macroeconomia e das teorias no campo das Finanças Públicas,
economista americano Richard Musgrave, nos anos 50, identificou as três principais funções
exercidas pelo Governo nos tempos modernos: a função alocativa, a função distributiva e a
função estabilizadora. Vejamos cada uma delas a seguir:
a) Função Alocativa
O Governo atua no sentido de fazer ajustamentos na alocação dos recursos produtivos dentro
do sistema econômico, ou seja, trata de estimular a produção de bens que o setor privado não
tem interesse em produzir, ou o faz em quantidades insuficientes – é o caso dos bens públicos
e dos bens meritórios.
Assim, é o Governo quem toma a iniciativa de construir estradas, barragens, ferrovias, portos,
aeroportos, enfim, grandes obras de infra-estrutura que exigem alto investimento e oferecem
riscos elevados, mas que são fundamentais para o desenvolvimento futuro do país.
Também nessa linha é o Governo quem assume o compromisso de prover a sociedade com
certos bens e serviços elementares, tais como Saúde e Educação, cujo custo no setor privado
nem sempre é acessível para a grande maioria da população.
Isso implica dizer que o Governo realiza, periodicamente, uma série de gastos ou despesas
públicas, com o objetivo de realizar obras, investimentos e projetos que influenciam a
alocação de recursos no sistema econômico. Para financiar tais despesas, o Governo deve
também recorrer a diversas fontes de receitas públicas, na sua maioria de caráter
compulsório (tributos e contribuições cobradas de pessoas e de empresas).
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b) Função Distributiva
Implica na ação do Governo em promover ajustamentos na forma pela qual o sistema
econômico distribui a renda gerada entre as pessoas, buscando reduzir as desigualdades
sociais e regionais, que não são resolvidas pelo livre jogo de forças de oferta e demanda, e em
certas situações são até mesmo agravadas pelo mercado.
O Governo faz estes ajustamentos através da sua política tributária, criando impostos
progressivos sobre a renda, e através de sua política de gastos, realizando transferências para a
população mais carente, por meio dos diversos programas sociais.
A própria construção de escolas e hospitais públicos acaba se constituindo, também, numa
forma de se fazer essa redistribuição de renda, dos mais favorecidos para as camadas mais
pobres da sociedade, na medida em que são coletados grande volume de recursos junto às
camadas mais ricas, e posteriormente são disponibilizados uma gama maior de serviços
públicos, utilizados com mais intensidade pelas pessoas de renda mais baixa.
c) Função Estabilizadora
Cabe ao Governo zelar pela estabilidade das relações econômicas, assumindo um papel de
monitoramento da conjuntura, notadamente sobre os índices de inflação e desemprego.
O Governo é o responsável pelo gerenciamento macroeconômico, seja tomando medidas
expansionistas, quando é necessário aumentar o nível da atividade econômica, seja também
no sentido de conter a demanda por bens e serviços, quando há uma necessidade de reduzir a
intensidade da inflação.
Também no exercício desta função o Governo pode alterar seus níveis de gasto público,
realizando maiores compras, quando deseja expandir o nível de atividade econômica, ou
reduzindo seus gastos, quando quer provocar uma redução no nível geral da economia.
Assim, a atuação estatal tem um papel crucial na própria administração do sistema
econômico. A participação do Governo no PIB – Produto Interno Bruto – dos principais
países do mundo tem crescido consideravelmente, principalmente após a segunda guerra
mundial.
Diante do peso relativo do Governo na produção e demanda por bens e serviços, coloca-se
como uma condição fundamental para o bom funcionamento da economia que a gestão dos
recursos públicos seja feita da forma mais eficiente possível.
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É nesse ponto que entra o papel do Orçamento Público. Constitui-se o mesmo no
instrumento básico de gestão das finanças públicas, na medida em integra o planejamento das
atividades a serem executadas pelo Governo, as formas de obtenção dos recursos necessários
à execução dessas atividades, e os meios pelos quais esses recursos serão gastos.
Assim, o orçamento público apóia-se no seguinte tripé:
•
A Receita Pública representa os ingressos de recursos que entrarão para os cofres
públicos, servindo para financiar as atividades estatais;
•
A Despesa Pública representa a aplicação desses recursos, ou seja, de que forma o
Governo irá gastar os recursos arrecadados, obtidos junto à sociedade, quando estiver
executando suas ações;
•
A Dívida Pública representa os compromissos assumidos pelo Governo no passado,
perante a sociedade, e que deverão ser de alguma financiados pela obtenção de novos
recursos no futuro.
A equação fundamental no âmbito da Gestão Fiscal, ou seja, da gestão das finanças públicas,
é a seguinte:
Resultado = Receita – Despesa
A situação ideal é aquela em que o Governo apresente um resultado igual a zero, ou seja, o
montante de recursos arrecadados pela sociedade (Receita) seja integralmente utilizado em
ações que beneficiem a própria sociedade (Despesa). Assim, podemos ter as seguintes
situações:
•
Receita < Despesa -> Aconteceu Déficit Fiscal, isto é, faltaram recursos, levando o
Governo a recorrer a empréstimos para financiar parte de suas despesas. Essa situação
leva a um aumento da Dívida Pública.
•
Receita = Despesa -> Situação de Equilíbrio Fiscal, isto é, todo o montante de
impostos e contribuições feitas pela sociedade ao Governo (incluindo-se os demais
tipos de receitas públicas) foi plenamente aplicado no desempenho das funções
públicas.
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•
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Receita > Despesa -> Houve Superávit Fiscal, ou seja, sobraram recursos, que
poderão ser utilizados em períodos futuros, ou ainda, para uma redução da Dívida
Pública.
É importante observar que Receitas, Despesas, Déficit e Dívida Pública são variáveis que
interferem no funcionamento da economia no nível macro.
Receitas Públicas
As Receitas Tributárias representam a parcela mais significativa dos recursos que possibilitam
o funcionamento do Governo. Utiliza-se a expressão Sistema Tributário como referência ao
conjunto de tributos em vigor em um determinado período de tempo, incidentes sobre os
contribuintes.
A montagem do sistema tributário numa economia deve observar certos fundamentos. Os
economistas apontam alguns princípios genéricos, que devem orientar a elaboração de um
Sistema Tributário, o qual deve ajudar a sociedade no seu objetivo de alcançar o máximo
bem-estar social; tal sistema deve apresentar algumas características básicas, as quais veremos
a seguir:
Os princípios Teóricos de Tributação
a) Neutralidade
O planejador governamental deve procurar formular uma estrutura tributária que não gere
grandes perdas de eficiência econômica e que não produza grandes distorções dos preços
relativos dos diversos bens e serviços, decorrentes dos tributos. O Sistema Tributário deve
interferir ao mínimo nas decisões de alocações da economia (exceto quando essa interferência
seja desejável, para reduzir desigualdades regionais, por exemplo).
b) Simplicidade
O sistema deve ser elaborado de forma a viabilizar uma administração ágil e dinâmica,
implicando em baixo custo da máquina arrecadadora para o Governo, bem como para o setor
privado. A interpretação das regras tributárias deve ser fácil, de modo a não gerar custos
adicionais, para os agentes econômicos, relativos à gestão de suas obrigações tributárias.
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c) Transparência
O sistema tributário deve ser compreensível para os contribuintes, de forma a estimular a
contribuição, ou seja, devem ser transparentes para o contribuinte o total que é arrecadado
pelo Governo, e o modo como tais recursos são efetivamente aplicados. Aqui entra o papel da
prestação de contas periódica feita pelos governantes sobre a destinação dos recursos obtidos
com a tributação.
d) Equidade
Um sistema tributário que se pretenda eqüitativo deve procurar obter de todos os contribuintes
uma quota semelhante de sacrifício, porém, tratando os desiguais na justa medida da sua
desigualdade. Temos aqui dois aspectos da Equidade:
•
Equidade Horizontal – Dar o mesmo tratamento (tributar da mesma forma) indivíduos
considerados “iguais”.
•
Equidade Vertical – Diferenciar o tratamento (tributário) para contribuintes que
estejam em situação “desigual”.
No que tange à Equidade, nem sempre o Sistema Tributário consegue se aproximar de um
modelo que seja considerado socialmente justo. A Equidade não quer dizer tratar todos os
contribuintes da mesma maneira, mas sim tratar de modo equivalente aqueles que estejam na
mesma situação. Como alcançar esse objetivo de justiça fiscal?
Dois critérios têm sido usados: o critério do beneficio e o critério da capacidade de
pagamento. Vamos analisar em que consistem os mesmos.
O critério do beneficio
Por este critério, um sistema tributário pode ser considerado justo se exigir de cada cidadão
uma contribuição (ou seja, um sacrifício), proporcional aos benefícios que o mesmo recebe do
Governo. Há implícita uma idéia de contraprestação, na forma de benefícios públicos gerados
para o contribuinte.
Desse modo, para determinar o imposto a ser cobrado de cada indivíduo, seria necessário
conhecer a magnitude dos benefícios por ele usufruídos relativamente aos demais
contribuintes. Ou, em outros termos, o montante de seu "consumo" de bens e serviços
públicos relativamente à oferta total de tais bens.
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Essa abordagem apresenta alguns problemas. Em primeiro lugar, muitas vezes vai haver uma
dificuldade operacional, no sentido de quantificar o montante de benefícios distribuídos para
cada indivíduo.
Em segundo lugar, existe a tendência de tornar o Sistema Tributário mais injusto, não sendo,
portanto, alcançado o ideal da Equidade: na prática, seriam beneficiados com mais
intensidade os contribuintes que efetuassem os recolhimentos mais elevados. Isso significa
que os contribuintes menos favorecidos, com menor renda, que recolhem menos tributos,
tenderiam a ser penalizados com uma disponibilidade menor de serviços públicos.
Tal situação agravaria as desigualdades de renda existentes na sociedade. De modo
semelhante, regiões mais ricas, portanto com maior nível de recolhimento tributário,
tenderiam a receber mais benefícios do Governo, o que significa que regiões mais pobres
seriam sempre preteridas. O resultado seria um aprofundamento ainda maior das
desigualdades econômicas entre as regiões.
Por isso, como regra geral os países seguem o critério da capacidade de pagamento para tentar
tornar seus sistemas tributários mais eqüitativos. Vamos analisá-lo agora.
O critério da capacidade de pagamento
Segundo este critério, a aplicação da eqüidade na formulação do sistema tributário exige que o
imposto suportado pelos contribuintes seja diretamente proporcional à sua capacidade de
pagamento.
Assim, enquanto que pelo critério do Benefício a carga enfrentada pelos contribuintes seria
determinada pelo "consumo de bens e serviços públicos", pelo critério da Capacidade de
Pagamento seria determinado pela suas rendas individuais, aceitando-se que a renda pessoal
constitui uma medida adequada de capacidade de contribuição.
Usualmente, a aplicação dos tributos sobre a renda das pessoas tende a se configurar como
método mais adequado para atender ao critério da capacidade de pagamento, pelo menos até
que seja possível obter formas de tributação do patrimônio de baixo custo e de alta eficiência
que garantam incorporar o conjunto da riqueza dos indivíduos na base de cálculo dos
impostos.
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Questões de Concursos
01 - A poluição pode ser caracterizada como:
a) bem público;
b) bem escasso;
c) bem final;
d) bem complementar;
e) externalidade.
(Agente da PF – 2002) - Conceituar regulação não é tarefa fácil. Assim como a noção de serviço
público, a de regulação deve levar em conta o tratamento diferenciado imposto por circunstâncias de
tempo e de espaço. Isso porque os ordenamentos jurídicos de diferentes Estados, ou do mesmo
Estado em diferentes momentos, ou ainda os de unidades federativas de um mesmo Estado, poderão
ter, em relação à regulação ou às atividades reguladas, tão diversas visões que não seja possível
afirmar a priori que tal ou qual atividade se conforme ou não dentro de sua noção. Corolário lógico
dessa realidade, a noção de regulação é naturalmente dependente da forma como o sistema jurídico
a contemple, ou seja, é o respectivo sistema jurídico que dirá que gama ou elenco de atividades se
incluem no seu âmbito.
Pedro Henrique Poli de Figueiredo. “Uma contribuição para o conceito de regulação do serviço público no Brasil”. In: Marco
regulatório, n.º 1 (com adaptações).
Considerando o texto acima, julgue os itens a seguir, a respeito da regulação de mercados.
02 - Regulação de mercados poderia ser definida como o conjunto de ações públicas que busca
melhorar a eficiência da alocação dos recursos no mercado, ou aumentar o bem-estar social dessa
alocação (CERTO ou ERRADO?).
03 – A regulação visa criar sistemas de competição em setores que tendem a funcionar sob o regime
de monopólios naturais, que provocam a existência de custos fixos importantes, grande proporção de
investimentos irreversíveis, gerando barreiras à entrada de novos investidores (CERTO ou
ERRADO?).
04 – A regulação visa corrigir a ocorrência de externalidades, como contaminação, utilização de
recursos naturais e efeitos da poluição (CERTO ou ERRADO?).
05 – Um aspecto que não precisa ser contemplado pela regulação é a assimetria de informação, que
consiste em o produtor ter mais informação que o consumidor e não a transferir, pois o Estado deve
deixar que o mercado encontre seu ponto de equilíbrio (CERTO ou ERRADO?).
06 – Uma política adequada de regulação deve ter objetivos claros quantificáveis, tendo presente que
regulação não é apenas fixar preço (CERTO ou ERRADO?).
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07 - (Analista de Orçamento/DF) - Por definição, um bem público é:
a) um bem privado, porém de uso coletivo;
b) aquele que é usado concomitantemente por muitos indivíduos;
c) um bem exclusivo do governo, só usado por pequeno número de indivíduos;
d) aquele que não pode ser consumido por duas pessoas diferentes;
e) Todas são falsas.
08 - (EPPG/ESAF) - São considerados bens públicos:
a) Aqueles que os indivíduos não se mostram propensos a revelar quanto estariam dispostos a
pagar por eles, esperando que os outros o façam.
b) Aqueles cujo consumo implica em custos que não podem ser repartidos de forma
compulsória entre a sociedade.
c) Aqueles cujo consumo implica que seus custos sejam repartidos de forma espontânea entre a
sociedade.
d) Aqueles cujo preço é avaliado pelo mercado.
e) Aqueles cujo preço é extremamente baixo e que, portanto, nenhuma firma estaria disposta a
oferecê-lo no mercado.
09 - (BACEN) - Considerando o conceito de externalidades, é correto afirmar que:
a) São corrigidas pelo sistema de preços.
b) Decorrem do fato de ser impossível que a ação de um agente ou grupo de agentes tenha
impactos sobre resultados desejados por outros agentes.
c) São sempre negativas, de vez que estão relacionadas com a piora, decorrentes de ação de
outros, dos resultados desejados por determinados agentes.
d) São sempre positivas, de vez que estão relacionadas com a melhora, decorrentes de ação de
outros, dos resultados desejados por determinados agentes.
e) São decorrentes do fato de que a ação de um agente ou grupo de agentes pode ter impactos
sobre resultados desejados por outros agentes.
10 - Externalidades negativas, embora incomuns em nosso cotidiano, são objeto de preocupação,
havendo necessidade de regulamentação e de agências governamentais especificamente concebidas
para esse fim (Certo ou Errado?).
11 – O free-rider é a pessoa que usufrui o bem público sem pagar por ele. (Certo ou Errado?)
12 – (Escrivão Pol.Civil/PA - CESPE/2006) - Acerca da intervenção do Estado na economia,
assinale a opção correta.
a) A existência de bens públicos, tais como as escolas públicas e privadas, justifica a presença
do Estado na economia.
b) Setores econômicos com monopólio natural não justificam por si sós a necessidade de
intervenção econômica do Estado.
c) A presença de externalidade positiva ou negativa não justifica uma intervenção do Estado na
economia.
d) O livre funcionamento dos mercados pode ocasionar problemas como inflação e desemprego,
o que justifica a necessidade de intervenção do Estado na economia.
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13 – (Escrivão Pol.Civil/PA - CESPE/2006) - Acerca da regulação de mercados, assinale a opção
correta.
a) A Os principais objetivos da regulação de mercados são o bemestar do consumidor e a
melhoria da eficiência alocativa, distributiva e produtiva da indústria envolvida.
b) Todo tipo de monopólio natural deve ser coibido pelo regulador a fim de que se promova a
concorrência por meio da quebra desse monopólio.
c) A prática de preços baixos deve ser incentivada pelo regulador e devem ser utilizados todos
os instrumentos necessários para que os preços baixem, independentemente das
conseqüências sobre o setor produtivo regulado.
d) Cabe ao regulador promover a concorrência entre empresas de um mesmo setor, o que
permite a formação de barreiras à entrada de novas empresas no setor em questão.
14 - Com relação à teoria das finanças públicas, é correto afirmar que:
a) Função alocativa é o fornecimento de bens e serviços não oferecidos adequadamente pelo
sistema de mercado;
b) O princípio da exclusão é aquele que se caracteriza pelo pagamento de um serviço por parte
de um indivíduo e que necessariamente implica a exclusão de outro indivíduo;
c) Os bens públicos contemplam o princípio da não exclusão;
d) Os bens meritórios satisfazem o princípio da exclusão, mas são produzidos pelo Estado;
e) Todas as afirmativas estão corretas
15 - (Técnico/MPU) - Quanto às características do setor público, assinale a opção incorreta.
a) Segundo a teoria econômica, o setor público exerce três funções básicas: ajustamento da
alocação de recursos; ajustamento da distribuição da renda e da riqueza; e estabilização
econômica.
b) Por intermédio da função de ajustamento da alocação de recursos o setor público objetiva
ampliar a oferta de todo bem ou serviço fornecido pelo setor privado a preços fora do alcance
de amplas parcelas da população.
c) Entre os instrumentos de ajustamento da distribuição da renda e da riqueza incluem-se a
tributação e a adequada seleção dos gastos públicos.
d) As políticas fiscal e monetária são instrumentos empregados no desempenho da função de
estabilização econômica.
e) O exercício das funções básicas do governo se efetiva por intermédio da elaboração e
execução de sua política orçamentária.
16 - (AFTN/ESAF) - A função alocativa do Governo está associada a
a) Controle da demanda agregada visando amenizar os efeitos sobre o bem-estar social de
crises de inflação ou recessão.
b) Intervenção do estado na economia, para alterar o comportamento dos níveis de preços e
emprego.
c) Fornecimento de bens e serviços não oferecidos adequadamente pelo sistema de mercado.
d) Utilização de instrumentos de política fiscal, monetária, cambial, comercial e de rendas.
e) Implementação de uma estrutura tarifária progressiva.
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(Assessor Legislativo da Câmara dos Deputados) - Julgue os itens seguintes. Segundo a teoria
econômica, o setor público exerce algumas funções básicas, podendo-se afirmar que:
17 – O setor público exerce as funções alocativa, distributiva e estabilizadora (CERTO ou
ERRADO?).
18 – A função distributiva tem como objetivo reduzir o consumo das classes altas, priorizando o
investimento (CERTO ou ERRADO?).
19 – Políticas fiscais e monetárias são instrumentos para o desempenho da função estabilizadora
(CERTO ou ERRADO?).
20 – A função alocativa tem como um de seus objetivos a ampliação da oferta de bens públicos
(CERTO ou ERRADO?).
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Gabarito
01 - E
02 – CERTO
03 – CERTO
04 – CERTO
05 – ERRADO
06 – CERTO
07 - B
08 - A
09 - E
10 - E
11 – CERTO
12 – D
13 – A
14 - E
15 - B
16 - C
17 – CERTO
18 – ERRADO
19 – CERTO
20 – CERTO
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Bibliografia Complementar
BENEVIDES, Diva e GREMAUD, A. Manual de Economia dos Professores da USP.
Ed. Saraiva.
GARÓFALO, Gilson de Lima, Análise Microeconômica. Ed. Atlas.
GIAMBIAGI, Fábio. Finanças Públicas. Ed. Campus.
MANKIW, Gregory. Introdução à Economia. Ed. Campus.
PINDICK, Robert S. e RUBINFIELD, Daniel L. Microeconomia, Ed. Prentice Hall.
RESENDE, Fernando. Finanças Públicas. Ed. Atlas.
STIGLITZ, Joseph. Introdução à Microeconomia. Ed. Campus.
SOUZA, Nali de Jesus de, Curso de Economia. Ed. Atlas.
VARIAN, Hal. Microeconomia. Ed. Campus.
VASCONCELLOS, Marco Antonio S. Economia: Micro e Macro Ed. Atlas.
VASCONCELOS, Marco Antonio S. e OLIVEIRA, Roberto G. Manual de
Microeconomia. Ed. Atlas.
VICENCONTI, Paulo. Introdução à Economia. Ed. Frase.
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Noções de Economia Módulo V 13. A Racionalidade Econômica do