Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira
Quarto Juízo Cível
Processo Especial de Insolvência n.º 222/12.2 TBVFR
AUTO DE ARROLAMENTO, APREENSÃO E INVENTÁRIO DE BENS
------Aos dezassete dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e doze, pelas catorze
horas, na Rua do Barroso, número seiscentos, freguesia de Paços de Brandão, concelho
de Santa Maria da Feira, onde eu, Emília Manuela Gomes da Conceição, Administradora
da Insolvência de FERNANDA MARIA RODRIGUES E SÁ, divorciada, contribuinte fiscal
número 204 229 626, nomeada no processo especial de insolvência número duzentos e
vinte e dois de dois mil e doze (ponto um TBVFR), a correr os seus termos pelo Quarto
Juízo Cível do Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, vim, acompanhada do Louvado,
Sr. João Augusto da Costa Lopes, residente na Rua Senhora da Silva, número duzentos
e oitenta e dois – Lugar da Portela, freguesia de Romariz, concelho de Santa Maria da
Feira, a fim de proceder ao inventário e apreensão de bens da insolvente supra
identificada. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Fui atendida pela insolvente, na morada indicada, tendo-me sido prestadas as
seguintes informações: a) reside na morada fixada na douta sentença, em prédio
pertença de seus pais, não pagando qualquer contrapartida pela ocupação; b) trabalha
na Associação Bem Estar de Santa Maria de Lamas e aufere o salário mensal de
quinhentos e sete euros; c) tem dois filhos menores, uma menina com dezasseis anos de
idade que vive com o pai e um menino com oito anos de idade que vive consigo, pelo que
não paga nem recebe pensão de alimentos; d) não tem PPR´s, nem saldos bancários,
nem participações sociais, nem bens móveis ou outros activos à excepção dos abaixo
apreendidos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Previamente à deslocação, fiz pesquisas matriciais, prediais e automóveis, tendo
apenas encontrado a meação no imóvel abaixo identificado. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Em face do exposto, procedi ao arrolamento e apreensão dos seguintes bens: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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------Meação da insolvente Fernanda Maria Rodrigues e Sá no património conjugal
de Fernanda Maria Rodrigues e Sá e Alcides Manuel Soares da Rocha, dissolvido
por divórcio, o qual é composto e integrado pelos seguintes bens: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------VERBA NÚMERO UM
------Prédio urbano destinado a habitação, sito na Rua da Cruz, número setenta e nove,
Lugar da Cruz, freguesia de Santa Maria de Lamas, concelho de Santa Maria da Feira,
com a área total de cento e quarenta e cinco metros quadrados, sendo a área coberta de
setenta metros quadrados e a descoberta de setenta e cinco metros quadrados, inscrito
na matriz predial urbana do Quarto Serviço de Finanças de Santa Maria da Feira com o
artigo número mil e oitenta e quatro, e registado na segunda Conservatória do Registo
Predial de Santa Maria da Feira, sob o número mil e setenta e oito de vinte e oito de Julho
de dois mil, tendo o valor patrimonial de quarenta e um mil, trezentos e sessenta euros. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A insolvente informou ainda existirem dois veículos com as matrículas 11–84–VP e
57–90–LQ, em nome do ex-marido, e que ficaram na posse deste na altura do divórcio,
mas que pertencem à comunhão conjugal, os quais estavam penhorados em processo
executivo, desconhecendo se foram já vendidos, o que iremos averiguar junto das
entidades competentes. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Seguidamente, e nada mais havendo a consignar, pelo menos nesta data e lugar,
vai comigo assinar o presente auto o Sr. Louvado, já supra identificado. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Emília Manuela Gomes da Conceição, _________________________________________
João Augusto da Costa Lopes, _______________________________________________
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222.tbvfr-12-d2