Tribunal Judicial de Paços de Ferreira
Terceiro Juízo
Processo Especial de Insolvência n.º 1.457/11.0 TBPFR
AUTO DE ARROLAMENTO, APREENSÃO E INVENTÁRIO DE BENS
------Aos vinte e três dias do mês de Setembro do ano dois mil e onze, pelas nove horas e
trinta minutos, no Largo do Parque, número oito, segundo direito, em Penamaior,
concelho de Paços de Ferreira, onde eu Emília Manuela Gomes da Conceição,
Administradora da Insolvência de MARIA DIAS DA SILVA, divorciada, contribuinte fiscal
número 135 589 568, nomeada no processo especial de insolvência número mil
quatrocentos e cinquenta e sete de dois mil e onze (ponto zero TBPFR), a correr os seus
termos pelo Terceiro Juízo, do Tribunal Judicial de Paços de Ferreira, vim, acompanhada
do Louvado, Sr. João Augusto da Costa Lopes, residente na Rua Senhora da Silva,
número duzentos e oitenta e dois – Lugar da Portela, freguesia de Romariz, concelho de
Santa Maria da Feira, a fim de proceder ao inventário e apreensão de bens da insolvente
supra identificada. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Fui atendida pela insolvente, acompanhada da sua ilustre mandatária, na residência
supra indicada, que me informou que: a) reside na morada fixada na douta sentença,
correspondente ao prédio de sua propriedade; b) trabalha para a empresa Pastfood, Lda.
e aufere o vencimento mensal líquido de quatrocentos e sessenta e dois euros; c) tem
dois filhos, ambos maiores e que residem consigo, um com 19 anos que se encontra
desempregado e a quem ainda está a ajudar e uma filha com 25 anos, empregada, a
qual ajuda pontualmente nas despesas do agregado familiar, mas sem dar uma quantia
fixa mensal; d) não tem PPR´s, nem saldos bancários, nem participações sociais ou
outros activos, que não os imóveis e bens móveis abaixo arrolados. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais consigno que previamente fiz pesquisas matriciais e prediais de bens sujeitos a
registo, apenas tendo encontrado o imóvel que vai a seguir identificado. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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------Em face do exposto, procedi ao arrolamento e apreensão a favor da massa
insolvente dos seguintes bens: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------IMÓVEIS:
VERBA NÚMERO UM
------Fracção autónoma designada pela letra “O” do prédio urbano destinado a habitação,
correspondente a uma habitação no segundo andar direito, com entrada pela porta sul,
da qual faz parte integrante um espaço destinado a garagem, na cave, o sétimo no
sentido norte-sul, sito na Rua Largo do Parque, número oito, freguesia de Penamaior,
concelho de Paços de Ferreira, Tipo T3, com a área bruta privativa de cento e cinco
metros quadrados e área bruta dependente de vinte metros quadrados, inscrita na matriz
predial urbana do Serviço de Finanças de Paços de Ferreira sob o artigo número mil
trezentos e setenta O, e tem o valor patrimonial de quarenta e oito mil, novecentos e
noventa euros e setenta e cinco cêntimos, descrito na Conservatória do Registo Predial
de Paços de Ferreira sob o número setecentos e sessenta e sete O de dez de Setembro
de mil novecentos e noventa e sete. O prédio está constituido no regime de propriedade
horizontal pela apresentação número trinta e quatro de treze de Outubro de mil
novecentos e noventa e nove. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------BENS MÓVEIS:
VERBA NÚMERO DOIS
------Veículo automóvel, ligeiro de passageiros a gasolina, marca Citroen, matrícula 54BS-69. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------VERBA NÚMERO TRÊS
------Recheio da habitação da insolvente, composto por: -------------------------------------------•
Cozinha, com: uma máquina de lavar louça, marca Ariston, antiga, sem qualquer
valor comercial. ---------------------------------------------------------------------------------------
Nota: Existiam ainda os seguintes bens que não arrolamos por serem imprescindíveis ao dia a dia
do agregado familiar da insolvente: na sala: uma mesa antiga; no quarto da insolvente: um colchão
e uma estante dexion; no quarto do filho: um colchão e uma estante dexion; no quarto da filha: um
colchão e um televisor; na cozinha: uma mesa de cozinha e quatro bancos, frigorifico e fogão.
Todos os móveis existentes na cozinha são embutidos e pertencem à habitação. ------------------------
-2-
------Informou ainda
a insolvente que além dos móveis descritos supra, tinha ainda camas e
mesinhas de cabeceira, as quais se encontravam em casa da mãe, para onde vai residir.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------Seguidamente, e nada mais havendo a consignar, pelo menos nesta data e lugar, vai
comigo assinar o presente auto o Sr. Louvado, já supra identificado. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Emília Manuela Gomes da Conceição, _________________________________________
João Augusto da Costa Lopes, _______________________________________________
-3-
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