MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República em Rondonópolis
2º Ofício
NF nº 1.20.005.000200/2014-88
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL Nº 49/2015
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da
República signatário, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República, no art. 5º,
II, “d”, da Lei Complementar nº 75/93, no art. 25, IV, “a”, da Lei nº 8.625/93, no art. 8º, § 1º, da
Lei nº 7.347/85 e nos termos do que dispõe a Resolução nº 87/2010, do Conselho Superior do
Ministério Público Federal, bem como a Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do
Ministério Público;
CONSIDERANDO o relato de pichações nas paredes do prédio da Universidade
Federal de Mato Grosso, campus de Rondonópolis-MT, no contexto de atividades realizadas
com a denominação “saraus”, ocorridas no segundo semestre de 2014;
CONSIDERANDO que pichações referidas, além de dano ao patrimônio público,
caracterizam dano ao meio ambiente urbano;
CONSIDERANDO a função institucional do Ministério Público de promover o
inquérito civil público e a ação civil pública para a defesa de interesses difusos e coletivos,
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R. Dom Bosco, 408 – Jd. Guanabara – Rondonópolis/MT – CEP 78710-160
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dentre os quais a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, conforme reconhecido,
expressamente na Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC nº 75/93, art. 5º, inc. III,
alínea “d”);
RESOLVE CONVERTER, nos termos do art. 4º, §4º, da Resolução nº 87/06, do
CSMPF, bem como do art. 2º, §6º, da Resolução 23/07, do CNMP, o presente Procedimento
Preparatório em INQUÉRITO CIVIL.
Atuarão como secretários os servidores lotados no 2º Ofício da Procuradoria da
República no Município de Rondonópolis/MT.
1.
Registre-se e autue-se a presente Portaria nos sistemas de informação
adotados pelo Ministério Público Federal, como “Inquérito Civil”, vinculado à 4ª Câmara de
Coordenação e Revisão, tendo por objeto “Universidade Federal de Mato Grosso. Campus
Rondonópolis. Realização de Saraus em 2014. Pichações. Dano ao Meio Ambiente Urbano. Dano
ao Patrimônio Público”.
2.
Dispensada a comunicação da instauração do presente Inquérito Civil à 4ª
Câmara de Coordenação e Revisão, nos termos do Ofício Circular nº 29/2013 – 4ª CCR, de
07.10.2013.
3.
Oficie-se à Pró-Reitoria da UFMT Campus Rondonópolis, solicitando
esclarecimentos acerca das divergências na documentação apresentada pela Prefeitura do
Campus, em que se verifica que os vigilantes que assinaram o livro às fls. 86/87 não constam da
relação de jornada de trabalho apresentada em fl. 58. Fixe-se o prazo de 15 dias para resposta.
4.
Intime-se Milton Amaral de Santana, vigilante do campus, para oitiva a
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ser realizada em 15 de julho de 2015, às 15:00 horas, nesta Procuradoria, na qualidade de
testemunha.
5.
Publique-se.
Rondonópolis/MT, 25 de junho de 2015.
Paulo Taek
Procurador da República
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