EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
FILHO, VICE-PRESIDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DO
TRABALHO.
PROC. Nº: DC 7351-77.2015.5.00.000
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM
PROCESSAMENTO
DE
DADOS
E
SERVIÇOS
DE
INFORMÁTICA
-
FENADADOS, nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, manifestar-se quanto a proposta de acordo feito na audiência do dia 15
de maio de 2015.
Primeiramente, em virtude da descentralização dos diretores da
FENADADOS em diversas regiões, e a necessidade da tomada de decisão colegiada, não
foi possível a manifestação anterior.
O conselho diretor devidamente reunido decidiu, por maioria,
REJEITAR a proposta do Exmo. Senhor Ministro Vice-Presidente.
Por trata-se de matéria afeta a representação sindical dos
trabalhadores, e de política sindical, a FENADADOS entende que a proposta não atende
os interesses dos representados.
Em face de todo o exposto, ante a impossibilidade de acolhimento
da proposta de acordo REQUER a continuidade do feito.
Nestes termos,
Pede deferimento.
MARTHIUS SÁVIO CAVALCANTE LOBATO
OAB/DF 1.681-A
SHIS - QL 02, Conjunto 7, Casa 14, Lago Sul, Brasília-DF, CEP: 71.610-075
Fones: 61 3365 5206 | 3366 4744 | 3366 4924
Tribunal Superior do Trabalho
SIJ - Sistema de Informações Judiciárias
Módulo de Recebimento de Petições Eletrônicas
Comprovante Interno de Recebimento de Petição Eletrônica
Data de recebimento da Petição: 28/05/2015 11:06
Número de Protocolo: 13934915
Processo: 0007351-77.2015.5.00.0000
Petição TST: Pet - 142487-04/2015
Processo no TST: DC - 7351-77.2015.5.00.0000
Assunto(s): Presta informações
Assinada digitalmente por: MARTHIUS SAVIO CAVALCANTE LOBATO (CPF 08216490860 )
*13934915*
Edoc -
13934915
Download

excelentíssimo senhor ministro ives gandra da silva - SINDPPD-RS