PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional
NR-7
MUNICÍPIO DE BIGUAÇU
(SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO)
Período de vigência 11/2013 a 11/2014
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1. DOCUMENTO BASE
1.1 Identificação da Empresa
Razão social
CNPJ
MUNICÍPIO DE BIGUAÇU (SECRETARIA DA 82.892.308/0001-53
ADMINISTRAÇÃO)
Endereço
CEP
Praça Nereu Ramos, Nº 90
88.160-000
Bairro
Centro
Cidade
Biguaçu
UF
SC
Telefone
3285-1073
Ramo de atividade
Administração Pública em geral
CNAE
84.11-6-00
Grau de risco
1 (um)
Total de trabalhadores
10
Homens
05
Acompanhou a visita
Nome
Thayse
Telefone
48 – 3285-1073
Inicio
Novembro de 2013
Reavaliação
Novembro de 2014
Validade do PCMSO
Mulheres
05
Menores 18 anos
0
Cargo
Administrativo
2
1.2 Médico coordenador
A empresa está desobrigada a ter médico coordenador.
CRM/SC 6579
Dr. Fernando C.S. Filho
Endereço da Clinica
Rua Felipe Schmidt, 515 – sala 703
CEP
88010-001
Bairro
Centro
UF
SC
Cidade
Florianópolis
Telefone
(48) 3371-6535
2. APRESENTAÇÃO
Este documento trata da elaboração do PCMSO – Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional, contido na Norma Regulamentadora 07, portaria SSST n.º 24 de
30 de dezembro de 1994, corresponde a um ano de acompanhamento da saúde
ocupacional dos trabalhadores dessa empresa a partir do mês e ano impressos na capa.
Este documento deve ficar arquivado no estabelecimento à disposição do agente
regional de fiscalização no trabalho. Este programa pode ser alterado a qualquer
momento no seu todo ou em parte sempre que o coordenador detectar mudanças nos
riscos ocupacionais decorrentes de alterações nos processos de trabalho, novas
descobertas da ciência médica em relação a efeitos de riscos existentes, mudanças de
critério de interpretação de exames, mudança na legislação vigente ou ainda no
reconhecimento de novos riscos.
Conforme descrito na NR-7:
“7.1.1. Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a
obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os
empregadores e instituições que admitam trabalhadores como
empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do
conjunto de seus trabalhadores.”
Todos os procedimentos relacionados ao PCMSO deverão ser custeados pelo
empregador e quando solicitado pelo agente fiscal de inspeção no trabalho.
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3. CONCEITO
O PCMSO é um programa médico, elaborado por médico do trabalho, e é parte
integrante do conjunto mais amplo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado
com as exigências das demais normas regulamentadoras, considerando as questões
incidentes sobre o homem, com ênfase no instrumental clínico- epidemiológico, na
abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho e deverá ter prioridade na prevenção,
rastreamento e diagnóstico preventivo, inclusive os casos de natureza subclínica, além
da constatação da existência de doenças ocupacionais.
Em suma, o programa pretende estabelecer uma programação para a instituição,
com revisão anual, com ações de medicina preventiva aplicadas em benefício do
funcionário. São analisadas as funções desempenhadas, assim como os riscos
ambientais a que este está exposto, para que sejam planejados ações e atos médicos
voltados para a prevenção de doenças e de riscos.
4. OBJETIVO
4.1 Objetivo Geral
O objetivo da NR-7, através da obrigatoriedade do PCMSO, é monitorar,
individualmente, aqueles trabalhadores expostos aos agentes químicos, físicos e
biológicos definidos pela NR-9 e através disto promover e preservar a saúde destes.
4.2 Objetivos Específicos
Este programa tem como objetivos específicos:

Proteger os trabalhadores contra todos os riscos existentes no seu
ambiente de trabalho ou inerentes ao seu processo de trabalho, que possam ser
prejudiciais a sua Saúde;

Controlar os riscos potenciais à saúde do trabalhador;

Auxiliar na adaptação física e mental dos trabalhadores, contribuindo na
adequação do trabalho ao trabalhador e no seu melhor aproveitamento em função de
suas aptidões;
 Normatizar e padronizar ações voltadas ao controle médico e prevenção;
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 Manter uma cultura prevencionista adequada à responsabilidade social da
instituição, baseada principalmente em ações educativas e de convencimento
 Reduzir os índices de acidentes de trabalho, doenças profissionais e do
trabalho;

Cumprir a legislação trabalhista e civil no que se refere à saúde do
trabalhador.
5. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Este programa é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da
empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto
nas demais NR’s, principalmente na NR-9 (PPRA), bem como nos laudos de avaliação
ambiental. Após um ano de acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores
dessa empresa, será elaborado relatório final por setores, e estas informações serão
usadas no planejamento do PCMSO do ano seguinte.
6. DAS RESPONSABILIDADES
Compete ao empregador:
a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar
pela sua eficácia.
b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao
PCMSO.
c) indicar dentre os médicos dos serviços especializados em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, da empresa, um coordenador responsável
pela execução do PCMSO.
d) no caso da empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de
acordo com a NR-4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou
não da empresa, para coordenar o PCMSO.
e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar
médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
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Compete aos empregados:
a)
É de responsabilidade dos empregados observar e cumprir as normas do
PCMSO e colaborar com a empresa na sua viabilização;
b)
O não comparecimento as consultas medicas a que forem convocados,
caracteriza-se como ato de indisciplina;
c)
Observar as normas de segurança da empresa, acatando as medidas de
proteção;
d)
Conscientizar-se de que a manutenção de sua saúde depende de sua
efetiva colaboração em todos os níveis de atenção a saúde do trabalhador.
7. DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
O PCMSO deve incluir, entre outros, a indicação obrigatória dos exames
médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.
Estes exames compreendem a avaliação clínica, abrangendo anamnese
ocupacional e exame físico e mental, assim como exames complementares.
Todos os funcionários, independente do cargo ou função, deverão se submeter
aos exames, conforme o item 7.4.1 da NR-7.
Exames médico admissionais: realizados antes do início de qualquer atividade
do funcionário na empresa e tendo por finalidade:
a) Identificar os trabalhadores com saúde normal;
b) Identificar os trabalhadores com doenças relacionadas ao trabalho;
c) Identificar os trabalhadores com doenças não relacionadas ao trabalho.
O principal objetivo da avaliação médica inicial do candidato é a comprovação
da adequação física deste a função que virá desenvolver, e se não existem alterações em
sua saúde que o impeçam de ser efetivado em tal atividade. No caso de identificação de
alterações, será avaliado por especialista na área específica, para auxílio de conduta, e,
se comprovadas realmente alterações, isto implicará em restrições à atividade ou
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inaptidão do trabalhador para a função a que se destina, o que deverá ser consignado por
escrito no ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.
Exames médicos periódicos: de acordo com os intervalos mínimos de tempo,
anuais para todos os funcionários e semestrais para os trabalhadores expostos a riscos
ou situações de trabalho que impliquem no agravamento de doença ocupacional ou
portadores de doenças crônicas, conforme estipulado pelo medico coordenador.
Exame médico demissional: será obrigatoriamente realizado até a data da
homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há
mais de:
- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2,
segundo o Quadro I da NR-4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I
da NR-4.
Exames
médicos
de
retorno
ao
trabalho:
deverão
ser
realizados
obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho de trabalhador ausente por
período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza
ocupacional ou não, ou parto
Exames médicos para mudança de função: realizados antes de o funcionário
ocupar a nova função, que implique mudança de risco ou local de trabalho.
8. DA EXECUÇÃO DO PCMSO
Para cada exame médico indicado, o médico emitirá o atestado de saúde
ocupacional - ASO em duas vias, a 1ª via ficará arquivada no local de trabalho e a
segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na 1ª via.
Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames
complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em
prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico coordenador
do PCMSO, devendo ser mantidos por 20 anos após o desligamento do trabalhador.
O ASO deverá conter no mínimo:
a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua
função;
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b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade
do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e
Saúde no Trabalho - SSST;
c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador,
incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai
exercer, exerce ou exerceu;
f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu
número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas ações
de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.
O relatório anual deverá descriminar, por setores da empresa, o nº e a natureza
dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares,
estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o
próximo ano, tomando como base o modelo proposto no quadro III desta NR.
O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente
na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela
comissão.
O relatório anual do PCMSO poderá ser armazenado na forma de arquivo
informatizado, desde que este seja mantido de modo a proporcionar o imediato acesso
por parte do agente da inspeção do trabalho.
9. CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO E/OU DOENÇA
PROFISSIONAL
Sendo constatado um acidente de trabalho, com ou sem agravo, afastando ou não
o trabalhador de sua função, ou mesmo sendo constatada a ocorrência ou agravamento
de doenças ocupacionais, caberá ao médico coordenador ou examinador, trabalhador ou
chefe de setor, emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho e/ou Doença Profissional
– CAT, com o objetivo primordial de vigilância epidemiológica, para a posterior adoção
de medidas de controle dos riscos diagnosticados, nos ambientes de trabalho.
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10. PRIMEIROS SOCORROS
Todo estabelecimento deve estar equipado com material necessário à prestação
de primeiros socorros, considerando-se as características próprias da atividade
desenvolvida. Esse material deve ser guardado em local adequado e de fácil acesso, aos
cuidados de pessoa treinada para esse fim. A título de sugestão, recomenda-se que na
caixa de primeiros socorros não permaneça trancada, para facilidade de manuseio, e que
contenha:
01 tesoura
02 pares luvas cirúrgicas
10 pacotes de gaze esterilizada
01 rolo de esparadrapo
02 rolos atadura de crepom
01 caixa de curativo adesivo (bandaid)
01 fraco de soro fisiológico.
11. PROCEDIMENTOS PADRÕES
Empresas que não elaboram o PPRA poderão submeter-se a inspeções e
avaliações com quantificações para orientação do Coordenador do PCMSO;
Uma vez iniciado o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional será obrigatório o exame periódico para todos os empregados da empresa
contratante;
Os exames complementares, quando solicitados pelo médico examinador,
quando do exame físico, deverão ser efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias após
a consulta;
Trabalhadores hipertensos – Serão orientados e reconvocados durante os três
primeiros meses para acompanhamento da pressão arterial e exames complementares;
Trabalhadores Expostos a Ruído – Será obrigatório audiometria para todos que
estiverem submetidos a níveis de pressão sonora superior a 80 db;
Trabalhadores
Sub
Normais
–
Terão
acompanhamento
com
menor
periodicidade, a critério do médico examinador;
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Trabalhadores Homens com mais de 45 anos – Será recomendado e explicado a
importância do exame preventivo do câncer de próstata;
Trabalhadores Mulheres – Serão recomendados e explicados a importância do
preventivo de câncer (mamas e colo uterino);
Trabalhadores Submetidos a Movimentos Repetitivos – Durante o exame físico
serão executadas manobras especificas e se necessário exames complementares e
parecer de especialista;
Todos os trabalhadores poderão ser submetidos a exames complementares e/ou
parecer de especialista quando solicitado pelo examinador;
Em Relação à Doença Ocupacional – Serão reconvocados após discussão da
equipe técnica e/ou encaminhados para especialista antes da emissão do ASO –
Atestado de Saúde Ocupacional;
Em Relação à Doença não Ocupacional – Serão orientados a procurar assistência
médica de especialista através de planos de saúde e/ou particular.
Obs.: Os graus de risco de cada trabalhador (físicos, químicos, biológicos) bem
como as situações ergonômicas, encontram-se detalhadas no PPRA em anexo os quais
foram verificados pelo Coordenador deste PCMSO.
Outros exames poderão ser requisitados a critério do médico coordenador deste
programa. O monitoramento dos exames deve ter como principal objetivo a promoção
da saúde dos trabalhadores de modo a serem efetivamente realizados nos prazos e
condições pré-estabelecidas neste programa, ou a critério do médico coordenador.
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12. RECONHECIMENTO DOS RISCOS E MEDIDAS DE CONTROLE
Cargo/Função
Diretor
Administrativo
Escriturário
Estagiário
de
nível
médio/Estagiário
de nível superior
Vigia
Telefonista
Operador Braçal
Nº
func.
Exame
Básico
Tipo de
Exames
Periodicidade
01
Anamnese
ocupacional
Clinico
Anual
01
Anamnese
ocupacional
Clinico
Anual
02
Anamnese
ocupacional
01
Anamnese
ocupacional
Anamnese
ocupacional
02
Anamnese
ocupacional
03
Clinico
Clinico
Clinico e
Audiometria
Clinico
Anual
Anual
Anual
Anual
13. RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES À EMPRESA
Leia com atenção todo o PCMSO. Ele é um documento importante e esclarecerá
muitas dúvidas quanto às determinações da Norma Regulamentadora (NR-7). O
ambiente de trabalho é importante para a qualidade de vida do trabalhador;
Faça o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, de sua empresa,
pois ele mostrará com clareza quais os riscos a que seus empregados estão expostos e
será de grande valia para o médico do trabalho e para melhoria da produtividade;
O trabalhador saudável produz mais e com melhor qualidade. A saúde, não é um
custo, é um investimento com retorno líquido e certo. Se possível faça um plano de
assistência médica e odontológica para seus empregados;
É importante que a empresa elabore o Plano de Emergência, onde possua uma
lista de hospitais, identificados pelo tipo de especialidade de emergência, de modo a
tornar mais rápido o deslocamento e a garantia do atendimento específico;
O Relatório Anual deve ser feito depois de decorrido um ano da implementação
do PCMSO. Portanto, depende de quando o programa foi efetivamente implantado na
empresa. Este relatório vai possibilitar ao médico a elaboração do seu plano de trabalho
para o próximo ano. O Relatório Anual será elaborado pelo medico examinador do
trabalho.
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14. PLANEJAMENTO DO PCMSO
Este programa de trabalho deve ser articulado com o PPRA, isto é, todos os
trabalhadores expostos a algum risco detectado nas avaliações ambientais deverão ser
submetidos ao exame complementar específico.
Durante a implementação do PCMSO e baseado nos laudos de avaliação
ambiental, todos os trabalhadores serão cientificados dos riscos a que estão expostos,
visto que o trabalhador deve ter controle de sua saúde no que se refere à sua atividade
ocupacional, que além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da C.L.T. está
respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho – O. I. T.,
respeitando princípios éticos, morais e técnicos.
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15. CONCLUSÃO
A
empresa
MUNICÍPIO
DE
BIGUAÇU
(SECRETARIA
DA
ADMINISTRAÇÃO) tem por atividade a administração pública em geral, com grau de
risco 01, conforme Quadro I da NR 04, e código de atividade (CNAE) 84.11-6-00,
deverá seguir as orientações contidas neste PCMSO, e implementá-las no menor
período de tempo possível, buscando seguir as determinações legais e transformar a
instituição num local onde os riscos a saúde de seus funcionários estejam eliminados ou
neutralizados.
Florianópolis, 11 de Novembro de 2013.
Medicina Ocupacional
________________________
Dr.Fernando C.S. Filho
Medicina do Trabalho – CRM/SC 6579
Diretor Técnico da Clínica FuncionalMed
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16. REFERENCIAS
ANGHER, Anne Joyce. CLT Legislação Previdenciária/Constituição Federal. Editor
Fidel, São Paulo, 2003.
COUTO, Hudson Araújo. Fisiologia do Trabalho Aplicada. - Belo Horizonte, 1978.
COUTO, Hudson Araújo. Temas de Saúde Ocupacional – 1ª Edição - Belo Horizonte,
1987
COUTO, Hudson Araújo. Caderno Ergue - Belo Horizonte
IVONE VIEIRA, Sebastião. Medicina Básica do Trabalho. - Gênesis. Curitiba, 1994,
v.5.
IVONE VIEIRA, Sebastião. Manual de Saúde e Segurança do Trabalho. Maestra
Editora, Florianópolis, 2000.v. 2.
Manuais de Legislação Atlas – 3ª Edição
MENDES, René. Medicina do Trabalho e Doenças Profissionais. - Atheneu, São Paulo,
1980.
MENDES, René. Patologia do Trabalho. - Atheneu, São Paulo, 1995.
Normas Regulamentadoras – Disponível em:
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D308E21660130E0819FC102ED/nr_07.pdf
RAMAZZINI, Bernardino. A Doença dos Trabalhadores. - Tradução Brasileira de “De
Morbas Ratificam Diatribe”. Fundacentro, São Paulo, 1985
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ANEXOS
Anexo I – LISTA DE TELEFONES DE EMERGENCIA MÉDICAS E
RECOMENDAÇÕES PARA ATIVIDADES EM ESTABELECIMENTOS DE
SAÚDE:
POLICIA MILITAR
190
SAMU
192
CORPO DE BOMBEIROS
193
INFORMAÇÕES TOXICOLOGICAS
1520
POLICIA RODOVIARIA FEDERAL
198
HOSPITAL FLORIANOPOLIS
3271-1500
HOSPITAL CELSO RAMOS
3251-7000
HOSPITAL UNIVERSITARIO
3331-9100
15
16
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