CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO 11/90
"TRANSFERÊNCIA PARA CONTRIBUINTE"
Aprova proposta dos Conselheiros Eduardo Lobo
Fonseca e Sérgio Lazzarini pelo não conhecimento
dos processos de inclusão dos sócios Ricardo
Chuairi Filho, Eduardo Fernando Pedote e
Alexandre Aprile Tayar, na categoria de
Contribuintes.
Processos DI 009/89, DI 10/89 e DI/001/90
O CONSELHO DELIBERATIVO do ESPORTE CLUBE PINHEIROS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Estatuto Social,
RESOLVE:
I-
Aprovar por significativa maioria de votos a proposição apresentada pelos Conselheiros
Eduardo Lobo Fonseca e Sérgio Lazzarini pelo não conhecimento dos processos objeto dos
itens 2, 3 e 4 da ordem do dia, quais sejam os referentes às propostas da Diretoria de
concessão do ingresso como sócios Contribuintes aos associados Ricardo Chuairi Filho (DI
009/89), Eduardo Fernando Pedote (DI 10/89) e Alexandre Aprile Tayar (DI/001.90), todos
da seção de Handebol; ante o parecer da Comissão Permanente Jurídica e o fato dos
processos supra afrontarem o Estatuto Social do Clube, uma vez que não envolvem
Militantes (art. 123).
353ª Reunião Extraordinária,
Sala das Sessões, 26 de novembro de 1990.
ROBERTO LUIZ PINTO E SILVA
Primeiro Secretário
mlf
SÉRGIO VERGUEIRO
Presidente
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