Direito Civil, Consumidor e Resp. Civil
Questões corrigidas - Defensor da União 2007
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Respostas a perguntas de Direito Civil, Direito do
Consumidor e Responsabilidade Civil da prova objetiva do
concurso de 2007 para Defensor da União
Cacildo Baptista Palhares Júnior
A respeito das pessoas jurídicas, julgue o item abaixo.
61. A desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade é
permitida nos casos em que há desvio de seu objetivo social,
independentemente da verificação de abuso da personalidade jurídica, da
intenção de fraudar a lei ou de causar prejuízos à própria sociedade ou a
terceiros. Por isso, depois de despersonalizada a sociedade, os bens
particulares dos sócios e dos administradores respondem pela dívida da
pessoa jurídica.
Resolução:
Errado. Segundo Nestor Duarte, é necessário que haja prejuízo a
terceiros.
Julgue os itens seguintes, acerca dos contratos regidos pelo Código Civil.
62. A retrovenda é condição resolutiva expressa do contrato, simplesmente
potestativa, e consiste na vontade unilateral e imotivada do alienante de
reaver o imóvel, desde que indenizado o comprador. O direito de retrato não
é suscetível de cessão por ato entre vivos, mas é transmissível aos herdeiros
por causa de morte do alienante, isto é, por sucessão hereditária.
Resolução:
Errado.
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Nos termos do disposto no artigo 505 do Código Civil, a condição é
potestativa, com indenização do comprador.
No
entanto,
segundo
Nelson Rosenvald, pode haver cessão entre vivos.
63. Mesmo se o bem que fora doado já tiver sido transferido, a doação
poderá ser revogada por ingratidão, o que poderá levar o doador a ser
indenizado pelo valor equivalente ao bem. Por ser personalíssima, somente o
doador pode se valer dessa revogação, ressalvada a hipótese de seu
homicídio doloso ser imputável ao donatário. Entretanto, esse tipo de
revogação não é possível nos seguintes casos: doação com encargo já
cumprido, doação puramente remuneratória, doação feita para determinado
casamento, doação que se fizer em cumprimento de obrigação natural.
Resolução:
Correto. O conteúdo do primeiro período do texto tem fundamento no
artigo 563 do Código Civil; o do segundo período nos artigos 560 e 561 do
Código Civil, e o do terceiro período no artigo 564 do Código Civil.
64. Se determinado bem locado for alienado na vigência de contrato de
locação, o adquirente não será obrigado a respeitar o contrato celebrado
com o alienante, porque os efeitos de um contrato não podem atingir quem
dele não participou, ainda que nesse contrato conste cláusula, devidamente
registrada, de vigência no caso de alienação.
Resolução:
Errado. Diz o artigo 8º da Lei 8.245/91:
“Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente
poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
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§ 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário
cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do
imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.
§ 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias
contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo-se,
após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.”
De acordo com o caput e o § 2º desse artigo, o adquirente poderá
denunciar o contrato em noventa dias. Não o fazendo, continua vigendo a
locação, conforme o disposto no § 2º.
Julgue os itens que se seguem.
65. O postulado da função social do contrato (CC, art. 421), consectário lógico
dos princípios constitucionais da solidariedade (CF, art. 3.º, I) e da justiça
social (CF, art. 170), constitui uma cláusula geral, a impor a revisão do
princípio da relatividade dos efeitos dos contratos em relação a terceiros.
Resolução:
Correto.
Existe a função social interna do contrato, relacionada ao princípio da
relatividade dos contratos, e que concerne à necessidade de cooperação
entre os contratantes. Há também a função externa, relacionada a efeitos do
contrato quanto a terceiros.
Portanto, a função social do contrato implica rever o princípio da
relatividade dos contratos. A função externa é característica da relação com
terceiros.
66. Havendo solidariedade entre devedores, a interrupção da prescrição
atinge a todos, devedor principal e fiador.
Resolução:
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Correto, de acordo com o artigo 204, § 1º, do Código Civil.
67. A ação de petição de herança (CC, art. 1.824), a ação de sonegados (CC,
arts. 1.992 a 1.996) e a ação de complementação de área (CC, art. 500)
prescrevem em 10 anos, conforme dicção da regra geral do art. 205 do CC,
em face de omissão legal de prazo prescricional específico para a propositura
de tais ações.
Resolução:
Errado. No caso da ação de complementação de área, o artigo 501 do
Código Civil estabelece que o prazo é de um ano.
68. João Victor alienou seu veículo automotor a Monalisa, sua única filha,
sem o consentimento expresso de seu cônjuge. Nesse caso, a referida venda
é sempre anulável, podendo, outrossim, ser validada pelo consentimento
posterior do cônjuge.
Resolução:
Errado. Não é necessário o consentimento do cônjuge no caso de
regime de bens de separação obrigatória, como dispõe o parágrafo único do
artigo 496 do Código Civil.
De acordo com o artigo 1.829, I, do Código Civil, na separação
obrigatória de bens, o cônjuge não será herdeiro.
No que se refere aos direitos do consumidor, julgue os itens subseqüentes.
69. Os vícios de inadequação são aqueles que afetam a prestabilidade do
produto, prejudicando seu uso e fruição ou diminuindo o seu valor. Esses
vícios ocorrem, ainda, quando a informação prestada não corresponde
verdadeiramente ao produto, que se mostra, de qualquer forma, impróprio
para o fim a que se destina e desatende a legítima expectativa do
consumidor.
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Resolução:
Correto. Diz Fabrício Castagna Lunardi:
“Os vícios de inadequação são aqueles que afetam a
prestabilidade do produto, prejudicando seu uso e fruição ou diminuindo o
seu valor. Ocorrem, ainda, quando a informação prestada não
corresponde verdadeiramente ao produto, mostrando-se, de qualquer
forma, impróprio para o fim a que se destina e desatendendo a legítima
expectativa do consumidor. É o caso, por exemplo, da televisão que não
tem boa imagem, do refrigerador que não mantém os produtos em baixa
temperatura, da lata de extrato de tomate que não contém a quantidade
informada na embalagem etc.”
70. Para a reparação de defeito na qualidade do produto, ainda que este não
tenha causado danos, o consumidor pode dirigir sua pretensão contra
qualquer um dos fornecedores da cadeia de produção, por meio de ação
judicial. Nesse caso, além de haver inversão do ônus da prova ou o seu
custeio pela parte ré, o consumidor pode requerer o desfazimento do
negócio, com a devolução dos valores pagos ou a substituição do produto por
outro.
Resolução:
Errado. A inversão do ônus da prova somente se dá nas hipóteses
previstas no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...)
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a
inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a
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critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele
hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
(...)”
71. Para caracterização da publicidade enganosa, é suficiente que a
informação publicitária, por ser falsa, inteira ou parcialmente, ou por omitir
dados importantes, leve o consumidor ao erro, não se exigindo dolo ou culpa
do anunciante nem dos demais responsáveis por sua veiculação, mas apenas
capacidade de induzir o consumidor ao erro.
Resolução:
Correto, conforme disposto nos §§ 1º e 3º do artigo 37 do Código de
Defesa do Consumidor.
Quanto à responsabilidade civil do Estado e do particular, julgue os itens que
se seguem.
72. Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus
prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o
dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o
comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a
responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de
caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima.
Resolução:
Correto. Artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que somente faz
referência a atos dos agentes da Administração, e não a atos de terceiros ou
fenômenos da natureza.
73. A ação indenizatória decorrente de danos morais tem caráter pessoal,
pois o herdeiro não sucede no sofrimento da vítima nem pode ser indenizado
por dor alheia. Por isso, se o autor falecer no curso do processo, não poderá
ocorrer substituição processual no pólo ativo da demanda. Nesse caso, o
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processo será extinto sem resolução de mérito, por perda superveniente da
legitimidade ad causam do autor.
Resolução:
Errado. Diz a jurisprudência:
“INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ESPÓLIO.
LEGITIMIDADE. Indubitavelmente, os herdeiros podem ajuizar, em
nome próprio, ações pleiteando reparações advindas de acidente
de trabalho que ocasionou a morte do trabalhador. Todavia, tal
fato não enseja a ilegitimidade do espólio, como conjunto de bens
constitutivos do patrimônio material e moral do de cujus, de
requerer indenização advinda do evento danoso, qual seja, a morte
do empregado. Isto porque, ao se admitir tal ilegitimidade, com
fundamento na exigência de os herdeiros postularem
pessoalmente eventual direito à indenização por danos morais e
materiais, estar-se-ia reconhecendo a impossibilidade de
transmissão dos direitos hereditários, tais como a mencionada
indenização, a qual possui natureza patrimonial, abolindo, assim, o
efetivo significado do espólio. (TRT 3ª R.; RO 1006/2009-106-0300.0; Oitava Turma; Rel. Des. Márcio Ribeiro do Valle; DJEMG
14/12/2009)”
74. Segundo a teoria da causalidade adequada, quando inúmeras e
sucessivas causas contribuem para a produção do evento danoso, todas as
concausas são consideras adequadas a produzir esse evento, uma vez que,
sem elas, o resultado não teria ocorrido, imputando-se o dever de reparar o
dano a todas ou a qualquer das pessoas que o provocaram.
Resolução:
Errado.
O princípio do dano direto e imediato - ou da casualidade adequada determina que ninguém pode ser responsabilizado pelo que não tiver dado
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causa, e que somente se considera causa o evento que produziu direta e
concretamente o resultado danoso.
Segundo GABRIELA GOMES COELHO FERREIRA, essa teoria busca o
antecedente imprescindível à existência do dano que guarde, com ele,
concomitantemente, a mais estreita relação, ou seja, o antecedente (fato)
adequado a causar o resultado em questão. O ponto essencial de tal princípio
está em saber se, em abstrato (fora do caso concreto), o fato é adequado a
produzir o dano, mesmo quando se observa que tal dano não ocorreria se
não houvesse o fato. Em outras palavras, por mais que se observe que o
dano não ocorreria se o fato não existisse, deve-se analisar se tal fato,
abstratamente observado, seria apto a produzir esse dano.
No caso da questão, não são todas as concausas as adequadas a
produzir o evento.
75. A responsabilidade da administração pública, de acordo com a teoria do
risco administrativo, evidencia-se na obrigação que tem o Estado de
indenizar o dano injustamente sofrido pelo particular — independentemente
da existência de falta do serviço e da culpa do agente público —, havendo a
possibilidade de comprovação da culpa da vítima a fim de atenuar ou excluir
a indenização.
Resolução:
Correto, conforme explica Hely Lopes Meirelles.
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