FEDERALISMO FISCAL
NO BRASIL
I Curso Internacional “Descentralización y Federalismo Fiscal”
Nações Unidas – CEPAL (Comissão Econômica para América Latina) - ILPES
Santiago do Chile, 2 a 13 de agosto de 2004
Preparado por Marcus Vinicius de Lemos Schalch – [email protected]
Todas as informações são de exclusiva responsabilidade do autor
Índice
1. Brasil – A Federação
2. Principais eventos nos últimos anos
3. Desempenho econômico nos últimos anos
4. Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo
5. Transferências Intergovernamentais
6. Saúde e Educação
7. Dívida Pública
8. Lei de Responsabilidade Fiscal
9. Conclusões
10. Bibliografia
1. Brasil – A Federação
2. Principais eventos nos últimos anos
3. Desempenho econômico nos últimos anos
4. Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo
5. Transferências Intergovernamentais
6. Saúde e Educação
7. Dívida Pública
8. Lei de Responsabilidade Fiscal
9. Conclusões
10. Bibliografia
Brasil – A Federação
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal (...)
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário.
TÍTULO III - Da Organização do Estado
Capítulo I - Da Organização Político-Administrativa
Art. 18º A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos,
nos termos desta Constituição.
A Federação Brasileira não foi construída por agregação (como os
Estados Unidos), mas pela contínua descentralização de poder político
(criação de Estados e Municípios)
Brasil – A Federação
Dados gerais
26 Estados + Distrito Federal
5.560 municípios
Área: 8,5 milhões de Km2
Constituição em vigor: 1988
População: 180 milhões
PIB (2003): US$ 438 bilhões
PIB per capita (2003): US$ 2.500
Inflação (2003): 9,3% ao ano
Taxa de juros: 16,0 % ao ano
Região Sul
Região Sudeste
Região Centro-Oeste
Região Nordeste
Região Norte
Brasil – A Federação
Número de
municípios
1940
1950
1960
1970
1980
1990
2001
Brasil
Norte
Nordeste
Sudeste
Sul
Centro-Oeste
1.574
88
584
641
181
80
1.889
99
609
845
224
112
2.766
120
903
1.085
414
244
3.952
143
1.376
1.410
717
306
3.974
153
1.375
1.410
719
317
4.491
298
1.509
1.432
873
379
5.561 100%
449
8%
1.792 32%
1.668 30%
1.189 21%
463
8%
População das cidades brasileiras
4%
Acima 1.000.000
Entre 500.000 e 999.999
Entre 100.000 e 499.999
Entre 50.000 e 99.999
Entre 10.000 e 49.999
Entre 5.000 e 9.999
Entre 1.000 e 4.999
Abaixo de 1.000
14
20
205
309
2.331
1.316
1.360
5
TOTAL
5.560
M
A
I
O
R
E
s
1
2
3
4
5
6
SP
RJ
BA
MG
CE
DF
São Paulo
Rio de Janeiro
Salvador
Belo Horizonte
Fortaleza
Brasília
36.668.970
13.569.735
42.004.322
21.679.649
48.944.856
9.445.916
4.558.467
4.522
21%
8%
24%
12%
28%
5%
3%
0%
100% 176.876.437
100%
0%
0%
4%
6%
42%
24%
24%
0%
10.677.019
5.974.081
2.556.429
2.305.812
2.256.233
2.189.789
M
E
N
O
R
E
S
5.555
5.556
5.557
5.558
5.559
5.560
SP
TO
GO
GO
MG
SP
6%
Acima 1.000.000
24%
Entre 500.000 e 999.999
Entre 100.000 e 499.999
Entre 50.000 e 99.999
Entre 10.000 e 49.999
42%
Entre 5.000 e 9.999
Entre 1.000 e 4.999
Abaixo de 1.000
24%
Nova Castilho
Oliveira de Fátima
Lagoa Santa
Anhanguera
Serra da Saudade
Borá
1.008
992
939
903
879
809
Fonte: IBGE
Brasil – Divisão dos Poderes
EXECUTIVO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
F
E
D
E
R
A
L
LEGISLATIVO
CONGRESSO NACIONAL
JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MINISTÉRIOS
CÂMARA DOS DEPUTADOS
SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL
EMPRESAS PÚBLICAS
SENADO FEDERAL
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ÓRGÃOS FEDERAIS
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
E
S
T
A
D
U
A
L
GOVERNADOR DE ESTADO
M
U
N
I
C
I
P
A
L
PREFEITOS
SECRETARIAS DE ESTADOS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
DEPUTADOS ESTADUAIS
TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL
EMPRESAS PÚBLICAS
AUTARQUIAS
FUNDAÇÕES
INSTITUTOS
SECRETARIAS
CÂMARA DE VEREADORES
VEREADORES
TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL
(Só para Rio de Janeiro e São Paulo)
EMPRESAS PÚBLICAS
FUNDAÇÕES
Observação:
INSTITUTOS
Na estrutura da Federação Brasileira ainda há o Ministério
Público, que tem como função defender os interesses
difusos e coletivos
Brasil – Poder Executivo
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
13.667 servidores
25.803 servidores
Ministério da Fazenda
Secretaria do
Tesouro Nacional
- Controle da Conta
Única
do
Governo
Federal
- Controle e Gestão da
Dívida Pública interna e
externa (incluindo a dos
Estados e Municípios).
Banco do Brasil
- Banco Múltiplo, que
atua
como
agente
econômico
(arrecadação,
transferências,
etc.)
para o Governo Federal
e diversos governos
sub-nacionais.
- Centraliza
compensação
cheques
documentos.
a
de
e
Banco Central
- Presidente é nomeado pelo
Presidente da República e
aprovado pelo Senado Federal
- Assegurar a estabilidade do
poder de compra da moeda e
solidez do sistema financeiro
nacional.
- Formulação e gestão das
Políticas Monetária e Cambial,
compatíveis com as diretrizes
do governo federal.
- Regulação e supervisão do
sistema financeiro nacional
- Administração do sistema de
pagamentos
e
do
meio
circulante
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
- Elaboração, acompanhamento e
avaliação do Plano PluriAnual (4
anos)
de
investimentos
e
orçamentos.
- Elaboração do Orçamento a ser
enviado
ao
Congresso
para
aprovação (geralmente em julho do
ano anterior)
- Responsável pelas informações de
gestão
do
Governo
Federal:
sistemas
de
pagamento
e
transferência de recursos, sistema
de pagamento de pessoal, etc.
- Elaboração de política e diretrizes
para a modernização do Estado.
Brasil – Processo Eleitoral
Considerações Gerais
• Eleições diretas para os Poderes Executivo e Legislativo
• Voto pode ser em um candidato ou em um Partido para o poder Legislativo. Voto não é
distrital.
• Duração dos mandatos:
 Poder Executivo: 4 anos para Presidente, Governadores e Prefeitos (podendo ser
reeleitos para mais um mandato).
 Poder Legislativo: 4 anos para Vereadores, Deputados Estaduais e Deputados
Federais, 8 anos para Senadores. Não há limites para a reeleição.
Calendário Eleitoral
Vereadores
Deputados Estaduais
Deputados Federais
Senadores
Prefeitos
Governadores
Presidente
1.999
2.000
2.001
2.002
2.003
2.004
ANOS ELEITORAIS
2.005
2.006
2.007
2.008
Brasil – Poder Legislativo
TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes
Capítulo I – Do Poder Legislativo
Seção I - Do Congresso Nacional
Art. 44º O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
Art. 45º A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo
sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será
estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários,
no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais
de setenta Deputados.
§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
Art. 46º O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito
Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos,
alternadamente, por um e dois terços.
§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.
Art. 47º Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de
suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de
seus membros.
Brasil – Poder Legislativo
Câmara dos Deputados no Brasil
SUDESTE
SUL
C. OESTE
PR RS SC
NORTE
PARTIDO BANCADA
SP RJ MG ES
PT
90
18
7
11
6
8
5
2
3
1
2
PFL
75
6
4
6
2
1
2
2
1
1
1
PMDB
69
3
6
5
1
7
6
4
4
1
PSDB
63
11
5
8
2
2
1
PPB
43
3
4
3
2
4
6
PTB
41
7
3
5
1
3
3
1
PL
33
4
3
5
1
2
1
1
PSB
28
4
9
3
1
1
1
PPS
21
3
2
1
PDT
17
1
2
1
1
3
PCdoB
12
2
1
1
PRONA
6
6
PV
6
2
1
1
PMN
2
PSC
1
PSL
1
TOTAL
508
TOTAL
%
508
100%
No habitantes por
deputado
3
1
4
GO MS MT DF
2
4
2
3
1
2
1
AC RO AM
3
2
AP RR TO
2
1
1
NORDESTE
2
1
4
4
2
2
1
1
5
2
4
2
1
2
4
2
2
1
2
4
2
8
2
1
3
3
1
1
1
1
1
1
3
1
2
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
2
1
2
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
2
3
5
1
3
SE
1
2
1
1
RN
1
20
1
1
PI
2
1
1
1
AL PB PE
7
2
1
1
MA
3
3
1
2
PA BA CE
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
4
1
1
1
1
1
3
1
1
1
1
1
1
1
70
46
52
9
30
31
16
17
8
8
8
8
8
8
8
7
8
17
39
22
18
9
12
24
10
7
8
177
35%
77
15%
41
8%
47
9%
166
33%
404.454
323.010
279.403
269.841
285.000
- Em São Paulo, há um deputado para cada 522.472 habitantes. Em Roraima, há um
deputado para cada 39.532 habitantes.
Brasil – Poder Legislativo
TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes
Capítulo I – Do Poder Legislativo
Seção VIII - Do Processo Legislativo
Subseção II - Da Emenda à Constituição
Art. 60º A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação,
manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou
de estado de sítio.
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos,
considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de
nova proposta na mesma sessão legislativa.
Brasil – A Federação
PRODUTO INTERNO BRUTO DO BRASIL - PIB, TOTAL E PER CAPITA - 1999
Grandes regiões e
Unidades da Federação
Brasil
Norte
População
Qtde
PIB Total
%
167.911.178 100%
Valor
%
963.868 100%
PIB Per
capita
5.740
12.682.271
8%
42.867
4%
3.380
Rondônia
Acre
Amazonas
Roraima
Pará
Amapá
Tocantins
1.359.584
547.036
2.760.983
316.263
6.098.336
461.969
1.138.100
1%
0%
2%
0%
4%
0%
1%
4.972
1.541
15.398
809
16.496
1.567
2.085
1%
0%
2%
0%
2%
0%
0%
3.657
2.817
5.577
2.558
2.705
3.392
1.832
Nordeste
47.309.325
28%
126.365
13%
2.671
5.589.158
2.822.892
7.339.795
2.745.375
3.422.038
7.854.834
2.796.923
1.760.144
12.978.166
3%
2%
4%
2%
2%
5%
2%
1%
8%
7.836
4.686
19.311
7.569
7.857
25.756
6.363
5.379
41.608
1%
0%
2%
1%
1%
3%
1%
1%
4%
1.402
1.660
2.631
2.757
2.296
3.279
2.275
3.056
3.206
71.593.700
43%
561.468
58%
7.843
17.711.014
3.058.040
14.251.573
36.573.073
11%
2%
8%
22%
92.788
18.599
113.243
336.838
10%
2%
12%
35%
5.239
6.082
7.946
9.210
24.871.429
15%
171.068
18%
6.878
9.476.264
5.290.144
10.105.021
6%
3%
6%
61.084
35.317
74.666
6%
4%
8%
6.446
6.676
7.389
11.455.053
7%
62.100
6%
5.421
2.053.092
2.467.306
4.924.230
2.010.425
1%
1%
3%
1%
10.789
11.584
17.742
21.984
1%
1%
2%
2%
5.255
4.695
3.603
10.935
Maranhão
Piauí
Ceará
Rio Grande do Norte
Paraíba
Pernambuco
Alagoas
Sergipe
Bahia
Sudeste
Minas Gerais
Espírito Santo
Rio de Janeiro
São Paulo
Sul
Paraná
Santa Catarina
Rio Grande do Sul
Centro-Oeste
Mato Grosso do Sul
Mato Grosso
Goiás
Distrito Federal
Grandes diferenças Regionais
O Federalismo Fiscal no
Brasil busca reduzir as
diferenças
regionais
através da distribuição da
arrecadação federal para
os Estados e Municípios
com menor renda e com
piores
indicadores
de
desenvolvimento
social
(principalmente educação
e saúde)
1. Brasil – A Federação
2. Principais eventos nos últimos anos
3. Desempenho econômico nos últimos anos
4. Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo
5. Transferências Intergovernamentais
6. Saúde e Educação
7. Dívida Pública
8. Lei de Responsabilidade Fiscal
9. Conclusões
10. Bibliografia
Brasil – Principais Eventos nos Últimos Anos
1964 / 1984 – Regime Militar
1985 – Posse do primeiro presidente eleito pós-ditadura (eleições indiretas)
1987 – Formação da Assembléia Nacional Constituinte
1988 – Promulgação da Nova Constituição
1989 – Eleição de Fernando Collor de Mello. Assume em março de 1990
1992 – Impeachment de Fernando Collor. Assume o vice, Itamar Franco
1994 – Implantação do Plano Real. Senador Fernando Henrique Cardoso sai do
Ministério da Fazenda para se candidatar à presidência
1995 – Fernando Henrique Cardoso toma posse como presidente
1998 – Reeleição de Fernando Henrique Cardoso
1999 – Desvalorização do Real frente ao Dólar
2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal
2002 – Eleição de Luís Inácio Lula da Silva para presidente. Assume em janeiro
de 2003
1. Brasil – A Federação
2. Principais eventos nos últimos anos
3. Desempenho econômico nos últimos anos
4. Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo
5. Transferências Intergovernamentais
6. Saúde e Educação
7. Dívida Pública
8. Lei de Responsabilidade Fiscal
9. Conclusões
10. Bibliografia
Desempenho Econômico
Desempenho Econômico
Desempenho Econômico
Desempenho Econômico
Desempenho Econômico
Desempenho Econômico
Fonte: Banco Central do Brasil (dados do Brasil) e Instituto Nacional de Estadísticas (dados do Chile)
Desempenho Econômico
1. Brasil – A Federação
2. Principais eventos nos últimos anos
3. Desempenho econômico nos últimos anos
4. Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo
5. Transferências Intergovernamentais
6. Saúde e Educação
7. Dívida Pública
8. Lei de Responsabilidade Fiscal
9. Conclusões
10. Bibliografia
Receitas Tributárias
São definidas na Constituição, Artigos 145O à 156O
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção I - Dos Princípios Gerais
Art. 145º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços
públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Art. 147º Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for
dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os
impostos municipais.
Art. 149º Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio
econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua
atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do
previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o
custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à
da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
Receitas Tributárias
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção II – Das Limitações do Poder de Tributar
Art. 151º É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique
distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em
detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o
equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes
públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios.
Art. 152º É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer
diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua
procedência ou destino.
Receitas Tributárias
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção III – Dos Impostos da União
Art. 153º Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Art. 154º A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam
não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos
discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos
ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente,
cessadas as causas de sua criação.
Receitas Tributárias
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção IV – Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal
Art. 155º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as
prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.
Receitas Tributárias
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção V – Dos Impostos dos Municípios
Art. 156º Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem
como cessão de direitos a sua aquisição;
Receitas Tributárias
GOVERNO FEDERAL
ESTADOS
1. Receita tributária
1. Receita tributária
MUNICÍPIOS
1. Receita tributária
1.1. Impostos ligados à produção e
a importação
1.1. Impostos ligados à produção e
a importação
1.1. Impostos ligados à produção e
a importação
1.1.1. Imposto sobre produtos
industrializados (IPI)
1.1.1.
Imposto
sobre
Circulação de Mercadorias
(ICMS)
1.1.1. Imposto sobre Serviços
(ISS)
1.2. Impostos sobre a renda e a
propriedade
1.2. Impostos sobre a renda e a
propriedade
1.1.2.
Imposto
importações (IEx)
sobre
1.1.3.
Imposto
sobre
operações financeiras (IOF)
1.1.4. Contribuição para o
financiamento da Seguridade
Social (COFINS)
1.1.5. Programa de Integração
Social (PIS)/PASEP
1.2. Impostos sobre a renda e a
propriedade
1.2.1. Imposto de Renda
Pessoa Física e Jurídica sobre
produtos industrializados (IPI)
1.2.2. Contribuição sobre o
lucro líquido empresas (CSLL)
2. Contribuição previdenciária das
empresas (INSS) e do servidor
público
1.2.1.
Imposto
sobre
a
propriedade
de
Veículos
Automotores (IPVA)
2. Contribuição previdenciária das
empresas e do servidor público
1.2.1.
Imposto Predial
Territorial Urbano (IPTU)
e
1.2.2.
Imposto
sobre
transmissão inter-vivos de
bens imóveis (ITBI)
2. Contribuição previdenciária das
empresas e do servidor público
Receitas Tributárias
Fonte: Site da Receita Federal, Andréa Teixeira Lemgruber.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Historico/EstTributarios/PalestrasCIAT/1997/Portugues/Federalismo/Default.htm
Arrecadação do Governo em 2003 (Em R$ Mil)
Municípios
Receitas Correntes
Estados
União
Total
109.016.046
97%
202.890.457
97%
384.447.011 100%
696.353.514
99%
23.165.674
21%
129.203.547
62%
115.191.037
30%
267.560.258
38%
Receita de Contribuições
3.734.840
3%
11.294.284
5%
226.062.896
59%
241.092.020
34%
Transferências Correntes
69.515.108
62%
40.059.826
19%
244.971
0%
109.819.905
16%
Outras Receitas
12.600.424
11%
22.332.800
11%
42.948.107
11%
77.881.331
11%
Receita de Capital
3.051.310
3%
6.387.533
3%
0%
9.438.843
1%
209.277.990 100%
384.447.011 100%
(33.339.816)
(80.194.755)
(113.534.571)
(33.339.816)
(39.912.441)
(73.252.257)
(40.282.314)
(40.282.314)
Receita Tributária
Receita Total
112.067.357 100%
"Efeito Transferência"
Municípios
Estados
Receita Líquida
% PIB
112.067.357
7%
19%
175.938.174
30%
12%
ANEXO 1
Fonte: Portaria 307 (29/06/04), Secretaria do Tesouro Nacional.
Elaboração própria.
304.252.256
20%
51%
705.792.358 100%
592.257.787 100%
39%
Governo Federal
Composição das receitas (Impostos x Contribuições)
Governo Federal
Vinculação das receitas
Governo Federal
Vinculação das receitas por área
Gastos por nível de Governo
A constituição não define claramente as responsabilidades de gastos para cada
nível de Governo
TÍTULO III - Da Organização do Estado
Capítulo II – Da União
Art. 23º É de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de
deficiência
Parágrafo único. Lei Complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Art. 24º Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX – educação, cultura, ensino e desporto
XII – previdência social, proteção e defesa da saúde
§ 1º No âmbito da Legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a de estabelecer normas
gerais.
§ 2º A competência da União em para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos
Estados
Capítulo III – Dos Estados Federados
Art. 25º Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os
princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhe sejam vedadas por esta Constituição
Gastos por nível de Governo
Planejamento
F E M P
F
Recursos
TF TE E M
X
X
X
X
X
X
X
X
Primária
X
X
X
X
X
X
X
X
Secundária
X
X
X
X
X
Terciário
X
X
X
X
Saúde
X
X
X
X
X
Segurança
X
X
X
X
X
Educação
X
P
Execução
F E M P
Fiscalizacão
F TCU TCE
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Limpeza Pública
X
X
X
X
Iluminação
X
X
X
X
Pavimentação de ruas
X
X
X
X
Estradas
X
X
Saneamento
X
X
TCE: Tribunal de Contas Estadual
TCU: Tribunal de Contas da União
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Gastos por função – Ano 2003
Municípios
Estado
%
Administração
Agricultura
Assistência Social
Ciência e Tecnologia
Comércio e Serviços
Comunicações
Cultura
Defesa Nacional
Desporto e Lazer
Direito da Cidadania
Educação
Energia
Essencial à Justiça
Gestão Ambiental
Habitação
Indústria
Judiciária
Legislativa
Organização Agrária
Previdência Social
Relações Exteriores
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Trabalho
Transporte
Urbanismo
SUB-TOTAL
Encargos Especiais
TOTAL
União
%
TOTAL
%
%
16.006.668.484
934.415.915
3.530.819.616
26.647.310
513.693.712
168.356.782
1.157.172.224
41.834.024
1.049.438.112
53.133.079
27.689.006.725
383.020.377
89.861.421
888.266.212
945.628.323
175.616.787
317.812.175
3.842.531.772
3.861.723
5.231.104.090
9.957.138
3.177.081.231
23.982.049.541
718.133.506
375.176.457
3.577.596.589
13.016.122.048
15%
1%
3%
0%
0%
0%
1%
0%
1%
0%
26%
0%
0%
1%
1%
0%
0%
4%
0%
5%
0%
3%
22%
1%
0%
3%
12%
11.173.369.835
2.349.234.195
2.159.212.135
958.060.324
1.207.459.282
162.264.754
746.850.567
0
194.810.289
1.784.885.759
38.885.306.708
483.085.637
2.413.535.403
1.751.876.367
567.977.292
1.025.024.908
12.680.149.112
5.003.513.994
99.439.579
18.091.287.958
207.808
2.175.256.586
19.852.794.672
19.505.622.914
530.416.787
7.739.633.101
1.371.839.277
7%
2%
1%
1%
1%
0%
0%
0%
0%
1%
25%
0%
2%
1%
0%
1%
8%
3%
0%
12%
0%
1%
13%
13%
0%
5%
1%
7.362.507.102
6.505.710.580
8.416.353.100
1.993.196.405
2.066.541.570
641.494.865
231.342.791
11.570.137.294
159.851.493
394.444.982
14.224.269.573
3.905.492.855
1.356.059.635
947.749.416
122.255.250
439.331.015
8.359.812.944
3.075.018.192
1.429.517.261
145.477.548.884
1.164.074.394
58.683.469
27.171.848.048
2.405.123.126
9.494.835.293
3.048.096.911
342.852.545
3%
2%
3%
1%
1%
0%
0%
4%
0%
0%
5%
1%
1%
0%
0%
0%
3%
1%
1%
55%
0%
0%
10%
1%
4%
1%
0%
34.542.545.421
9.789.360.690
14.106.384.851
2.977.904.039
3.787.694.564
972.116.401
2.135.365.582
11.611.971.318
1.404.099.894
2.232.463.820
80.798.583.006
4.771.598.869
3.859.456.459
3.587.891.995
1.635.860.865
1.639.972.710
21.357.774.231
11.921.063.958
1.532.818.563
168.799.940.932
1.174.239.340
5.411.021.286
71.006.692.261
22.628.879.546
10.400.428.537
14.365.326.601
14.730.813.870
7%
2%
3%
1%
1%
0%
0%
2%
0%
0%
15%
1%
1%
1%
0%
0%
4%
2%
0%
32%
0%
1%
14%
4%
2%
3%
3%
107.905.005.373
100%
152.913.115.243
100%
262.364.148.993
100%
523.182.269.609
100%
5.259.017.026
58.531.982.180
614.092.503.302
677.883.502.508
113.164.022.399
211.445.097.423
876.456.652.295
1.201.065.772.117
Fonte: Portaria STN no 307, de 29 de junho de 2004
1. Brasil – A Federação
2. Principais eventos nos últimos anos
3. Desempenho econômico nos últimos anos
4. Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo
5. Transferências Intergovernamentais
6. Saúde e Educação
7. Dívida Pública
8. Lei de Responsabilidade Fiscal
9. Conclusões
10. Bibliografia
Brasil – Transferências Intergovernamentais
Há várias transferências entre as esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal)
R$ 384,4 Bi (25% PIB)
Governo Federal
R$ 40,2 Bi (10%)
39,9 R$Bi (10%)
33,3 R$Bi (16%)
Estados e Distrito Federal
Municípios
Regiões
As transferências podem ser dos seguintes tipos:
1.
Constitucionais: definidas na Constituição Federal de 1988, através do rateio de
receitas federais arrecadadas.
2.
Voluntárias: recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito
Federal e Municípios, em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes
ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou
serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo.
3.
Recursos: transferências efetuadas para financiamento do Sistema Único de Saúde
(SUS), do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE)
Brasil – Transferências Intergovernamentais
Governo Federal
40,2 R$Bi (10%)
Estados e Distrito Federal
Municípios
ANEXO 2
Regiões
Brasil – Transferências Intergovernamentais
Principais transferências da União para cada Estado – 2003 (Em R$)
Brasil – Transferências Intergovernamentais
Governo Federal
39,9 R$Bi (10%)
Estados e Distrito Federal
Municípios
ANEXO 3
Regiões
Brasil – Transferências Intergovernamentais
Governo Federal
33,3 R$Bi (16%)
Estados e Distrito Federal
Municípios
ANEXO 4
Regiões
Brasil – Transferências Intergovernamentais
Exemplo IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
Arrecadação IPI
21,5 %
22,5 %
10 %
Fundo de Participação
dos Estados
Fundo de Participação
dos Municípios
IPI - Exportação
75 %
25 %
Estados
15 %
FUNDEF
Municípios
85 %
Recursos Livres
15 %
FUNDEF
85 %
Recursos Livres
Brasil – Transferências Intergovernamentais
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DA UNIÃO PARA AS REGIÕES GEOGRÁFICAS
REGIÕES
BRASILEIRAS
2002
ACUMULADO
Norte
Nordeste
Sudeste
Sul
Centro-Oeste
TOTAL
Sul
10%
Sudeste
29%
727.421
1.803.484
1.359.681
450.857
328.086
4.669.529
CentroOeste
7%
2002
Valores Correntes em R$ mil
2003
DEZEMBRO
343.617
768.747
515.314
198.084
214.999
2.040.762
Norte
16%
Nordeste
38%
ACUMULADO
Em R$ 1,00
% REALIZADO
TRANSF.POR HAB.
773.027
1.805.151
1.408.063
530.021
487.999
5.004.261
59,83
37,86
19,49
21,14
42,03
29,52
CentroOeste
10%
Sul
11%
Sudeste
28%
(2003/2002)
106,27
100,09
103,56
117,56
148,74
107,17
2003
Norte
15%
Nordeste
36%
Brasil – Transferências Intergovernamentais
Transferências Voluntárias para Estados e Municípios
ESTADOS E
MUNICÍPIOS
ESTADOS
MUNICÍPIOS
TOTAL
Fonte: SIAFI Gerencial
2002
ACUMULADO
2.475.940
2.193.589
4.669.529
Valores Correntes em R$ mil
2003
DEZEMBRO
1.128.093
912.669
2.040.762
ACUMULADO
2.406.374
2.597.887
5.004.261
% REALIZADO
A. V. (%)
48,09
51,91
100,00
(2003/2002)
97,19
118,43
107,17
Brasil – Transferências Intergovernamentais
Valores Correntes em R$ mil
UNIDADE DA
FEDERAÇÃO
2002
ACUMULADO
2003
DEZEMBRO
ACUMULADO
ANÁLISE
% REALIZADO
VERTICAL(%)
(2003/2002)
REGIÃO NORTE
ACRE
AMAZONAS
AMAPÁ
PARÁ
RONDÔNIA
RORAIMA
TOCANTINS
457.636
79.890
57.205
8.517
135.143
20.346
14.448
142.087
214.591
31.680
41.125
14.466
23.126
29.077
6.904
68.213
457.474
83.636
68.169
20.945
55.819
46.371
13.817
168.718
19,01
3,48
2,83
0,87
2,32
1,93
0,57
7,01
99,96
104,69
119,17
245,91
41,30
227,91
95,63
118,74
REGIÃO NORDESTE
ALAGOAS
BAHIA
CEARÁ
MARANHÃO
PARAÍBA
PERNAMBUCO
PIAUÍ
RIO GRANDE DO NORTE
SERGIPE
875.986
92.914
158.761
123.100
56.300
66.428
205.149
66.451
53.174
53.709
391.396
38.779
43.355
46.735
41.728
53.150
46.778
75.567
24.621
20.683
713.998
57.389
110.183
89.701
64.266
77.989
124.210
99.893
50.811
39.556
29,67
2,38
4,58
3,73
2,67
3,24
5,16
4,15
2,11
1,64
81,51
61,77
69,40
72,87
114,15
117,40
60,55
150,32
95,56
73,65
REGIÃO SUDESTE
ESPÍRITO SANTO
MINAS GERAIS
RIO DE JANEIRO
SÃO PAULO
813.476
11.060
234.027
66.110
502.280
314.388
8.033
114.235
53.156
138.963
738.799
18.241
265.691
96.404
358.464
30,70
0,76
11,04
4,01
14,90
90,82
164,92
113,53
145,82
71,37
REGIÃO SUL
PARANÁ
RIO GRANDE DO SUL
SANTA CATARINA
188.497
76.888
45.626
65.983
89.325
27.379
25.922
36.024
205.986
74.529
70.924
60.533
8,56
3,10
2,95
2,52
109,28
96,93
155,45
91,74
REGIÃO CENTRO-OESTE
DISTRITO FEDERAL
GOIÁS
MATO GROSSO DO SUL
MATO GROSSO
140.344
25.346
48.036
32.199
34.763
118.394
26.343
30.336
30.253
31.461
290.116
47.085
69.930
124.138
48.964
12,06
1,96
2,91
5,16
2,03
206,72
185,77
145,58
385,53
140,85
2.475.940
1.128.093
2.406.374
100,00
97,19
TOTAL
Fonte:SIAFI Gerencial
Transferências
Voluntárias para
Estados
Brasil – Transferências Intergovernamentais
Valores Correntes em R$ mil
UNIDADE DA
FEDERAÇÃO
2002
ACUMULADO
2003
DEZEMBRO
ACUMULADO
REGIÃO NORTE
ACRE
AMAZONAS
AMAPÁ
PARÁ
RONDÔNIA
RORAIMA
TOCANTINS
269.785
23.703
30.392
6.942
139.531
25.895
24.598
18.725
129.026
8.310
14.485
13.415
36.828
23.631
13.830
18.527
315.552
19.830
42.696
16.759
145.185
39.745
21.267
30.071
REGIÃO NORDESTE
ALAGOAS
BAHIA
CEARÁ
MARANHÃO
PARAÍBA
PERNAMBUCO
PIAUÍ
RIO GRANDE DO NORTE
SERGIPE
927.498
85.603
196.668
137.895
118.506
63.751
140.932
75.069
68.313
40.760
377.351
23.718
69.667
56.461
49.513
26.451
90.248
21.754
18.998
20.542
REGIÃO SUDESTE
ESPÍRITO SANTO
MINAS GERAIS
RIO DE JANEIRO
SÃO PAULO
546.205
39.371
179.714
107.706
219.413
REGIÃO SUL
PARANÁ
RIO GRANDE DO SUL
SANTA CATARINA
REGIÃO CENTRO-OESTE
GOIÁS
MATO GROSSO DO SUL
MATO GROSSO
TOTAL
Fonte:SIAFI Gerencial
ANÁLISE
% REALIZADO
VERTICAL(%)
(2003/2002)
12,15
0,76
1,64
0,65
5,59
1,53
0,82
1,16
116,96
83,66
140,48
241,40
104,05
153,49
86,46
160,59
1.091.153
69.961
231.246
164.119
154.575
73.206
203.106
72.417
71.105
51.417
42,00
2,69
8,90
6,32
5,95
2,82
7,82
2,79
2,74
1,98
117,64
81,73
117,58
119,02
130,44
114,83
144,12
96,47
104,09
126,15
200.926
10.497
78.619
39.469
72.341
669.264
43.296
195.980
125.350
304.637
25,76
1,67
7,54
4,83
11,73
122,53
109,97
109,05
116,38
138,84
262.359
110.392
77.159
74.809
108.759
43.134
31.459
34.166
324.035
131.633
98.933
93.468
12,47
5,07
3,81
3,60
123,51
119,24
128,22
124,94
187.741
67.320
71.521
48.901
96.606
55.363
25.275
15.968
197.883
98.696
56.311
42.876
7,62
3,80
2,17
1,65
105,40
146,61
78,73
87,68
2.193.589
912.669
2.597.887
100,00
118,43
Transferências
Voluntárias para
Municípios
Caixa de um Governo Estadual
Valores em R$ bilhões
Estado do PR - 2002
Estado
R$ 1,9
Transferências
União
FPE
FUNDEF/IPI
Outros
R$ 5,5
ICMS
IPVA
R$ 0,4
Outros
R$ 0,9
R$ 0,6
R$ 0,7
Caixa único
R$ 0,6
Estado
Salários
R$ 8,7
R$ 3,3
Fornecedores
R$ 4,5 Caixa Único
R$ 1,9 Transferênc.
R$ 2,8
Municípios
Dívida Pública
R$ 6,8
R$ 1,5
R$ 1,0
FUNDEF
R$ 0,8
1. Brasil – A Federação
2. Principais eventos nos últimos anos
3. Desempenho econômico nos últimos anos
4. Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo
5. Transferências Intergovernamentais
6. Saúde e Educação
7. Dívida Pública
8. Lei de Responsabilidade Fiscal
9. Conclusões
10. Bibliografia
Saúde
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
Capítulo II – Da Seguridade Social
Seção II – Da Saúde
Art. 198º As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento de
seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão anualmente, em ações e serviços
públicos de saúde recursos mínimos (...)
Art. 200º Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I – Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar
da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
III – Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV – Participar da formulação de política e da execução das ações de saneamento básico;
Repasses da Saúde
Ministério da Saúde
Recursos do SUS
R$ 3 bilhões/ano
R$ 18 bilhões/ano
Estados/municípios
sem gestão plena
Estados/municípios
com gestão plena
• Pagamento
aos
fornecedores são feitos
diretamente
pelo
Ministério da Saúde.
• Gestão Plena é quando o
Estado/município recebe a
verba do Governo Federal e
realiza
os
pagamentos
diretamente.
• Assim como na Gestão
Plena, a opção do banco
para receber o pagamento
é do fornecedor, que é
feita no Estado/município.
• 19 Estados e mais de 500
municípios já possuem a
gestão plena.
• Repasses
são
mensalmente.
feitos
R$ 22 bilhões/ano
R$ 700 milhões/ano
Convênios
(Qtde: 5.000 por ano)
• Convênios são verbas
para
projetos
com
finalidade
específica:
modernização
e
ampliação de hospitais,
etc.
• Exigência que o dinheiro
seja aplicado em fundo
durante o período do
projeto.
Repasses da Saúde
EXEMPLO DE CONVÊNIO – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
Educação
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 211º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração
seus sistema de ensino
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e dos Territórios, financiará as instituições de ensino
público federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir
equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência
técnico-financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
§ 2º Os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração,
de forma a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
Educação
PRIMÁRIA
SECUNDÁRIA
UNIVERSITÁRIA*
Governos Municipais
Governos Estaduais
Governo Federal
* Há Universidades financiadas com recursos dos Governos Estaduais
1. Brasil – A Federação
2. Principais eventos nos últimos anos
3. Desempenho econômico nos últimos anos
4. Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo
5. Transferências Intergovernamentais
6. Saúde e Educação
7. Dívida Pública
8. Lei de Responsabilidade Fiscal
9. Conclusões
10. Bibliografia
Endividamento dos Governos
Dívidas dos Governos (dez./2003)
Federal: R$ 965,8 bilhões (63 % PIB)
Estadual: R$ 284,2 bilhões (19 % PIB)
Crescimento da dívida do
Governo Federal até 2001
Endividamento dos Governos
• Contingenciamento: Processo necessário para a estabilização econômica
• Lei 9496/97: estabeleceu critérios para a consolidação e refinanciamento, pelo
Governo Federal, das diversas dívidas financeiras de responsabilidade dos
Estados e do Distrito Federal, inclusive Dívida Mobiliária. Condições gerais da
negociação:
 Prazo de pagamento de 30 anos
 Taxa de juros: IGP-DI (indicador de inflação) + 6% ao ano
Comprometimento máximo de 13% da Receita Corrente Líquida
25 ESTADOS ASSINARAM COM O GOVERNO FEDERAL E VÊM CUMPRINDO O ACORDO
CUSTO: R$ 103 bilhões (US$ 80 bilhões, em valores da época)
- A cada ano é avaliado o cumprimento das metas e compromisso dos exercícios anteriores
ANEXO 5
Endividamento dos Governos
Controle do Governo Federal – Ministério da Fazenda (Secretaria do Tesouro Nacional)
Art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal: O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e
condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas
por eles controladas, direta ou indiretamente.
Para acompanhar e reconduzir a dívida aos limites estabelecidos, foi desenvolvido sistema informatizado
(CADIP) para registro eletrônico do montante das dívidas consolidadas dos entes da Federação, conforme
apurado e divulgado quadrimestralmente nos relatórios de Gestão Fiscal. Todas as informações são
divulgadas na Internet (www.tesouro.fazenda.gov.br/lrf/index.asp). Mensalmente são divulgados a relação dos
entes que tenham ultrapassado os limites.
Novas contratações: O ente federativo deve enviar pedido para a Secretaria do Tesouro Nacional, que
verificará os limites de endividamento e demais condições aplicáveis ao ente público pleiteante, previstos nas
Resoluções do Senado Federal 40/2001 e 43/2001, alteradas pelas Resoluções 5/2002 e 3/2002, bem como
na Lei Complementar 101/2000 (LRF) e demais normativos em vigor. Na prática, a solicitação entra em uma
“fila” para aprovação e poucos empréstimos são liberados.
1. Brasil – A Federação
2. Principais eventos nos últimos anos
3. Desempenho econômico nos últimos anos
4. Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo
5. Transferências Intergovernamentais
6. Saúde e Educação
7. Dívida Pública
8. Lei de Responsabilidade Fiscal
9. Conclusões
10. Bibliografia
Lei de Responsabilidade Fiscal
• Publicada em 4 de maio de 2000
• Regulamenta os artigos 163 e 169 da Constituição Federal
• Estabelecimento
de
normas
de
finanças
públicas
voltadas
para
a
responsabilidade na gestão fiscal:
Transparência, planejamento, controle, relatórios fiscais padronizados, metas
Plano Plurianual
Lei Orçamentária Anual
Lei Diretrizes Orçamentárias
• Fixa limites para diversos gastos, inclusive de pessoal (em relação à Receita
Corrente Líquida):
Federal
Estadual
Municipal
Executivo
Judiciário
Legislativo + Tribunal de Contas
Ministério Público
40,9
6,0
2,5
0,6
49,0
6,0
3,0
2,0
54,0
não existe
6,0
não existe
Total
50,0
60,0
60,0
EFETIVAMENTE HOUVE UMA MELHORA DAS FINANÇAS PÚBLICAS !
1. Brasil – A Federação
2. Principais eventos nos últimos anos
3. Desempenho econômico nos últimos anos
4. Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo
5. Transferências Intergovernamentais
6. Saúde e Educação
7. Dívida Pública
8. Lei de Responsabilidade Fiscal
9. Conclusões
10. Bibliografia
Conclusión
“En general, la centralización coordinada es mejor
que la descentralización descoordinada. Pero la
descentralización coordinada es mejor que la
centralización coordinada.”
1. Brasil – A Federação
2. Principais eventos nos últimos anos
3. Desempenho econômico nos últimos anos
4. Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo
5. Transferências Intergovernamentais
6. Saúde e Educação
7. Dívida Pública
8. Lei de Responsabilidade Fiscal
9. Conclusões
10. Bibliografia
Bibliografia
Sítios web:
www.brasil.gov.br
www.fazenda.gov.br
www.stn.fazenda.gov.br
www.planejamento.gov.br
www.bacen.gov.br
www.saude.gov.br
www.fns.saude.gov.br
www.ibge.gov.br
¡GRACIAS!
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