Contribuição da Inteligência Policial para Análise
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Criminal
Valdiná Alves Feitosa2
Carlos Vinícius Delatorres G. de Carvalho3
Resumo: O presente artigo tem o objetivo de demonstrar qual a contribuição
da atividade de Inteligência (AI) para análise criminal (AC). Nesta pesquisa, o método utilizado foi o de pesquisa bibliográfica, que permite analisar e explicar o
problema fundamentando-se essencialmente nas contribuições secundárias. Informações e dados publicados em obras de vários autores que tratam do tema.
Identificou-se dentre as várias possibilidades da AI formas de subsidiar de maneira relevante a AC, para contribuir de forma efetiva na prevenção e repressão
criminal. A importância para a redução e controle da criminalidade, que ambas
atividades funcionem de forma constante e integradas dentro dos órgãos de
Segurança Pública, no intuito, de otimizar e maximizar os resultados proporcionando a sociedade a tão almejada sensação de segurança.
Palavras-chave: atividade de inteligência; controle da criminalidade; segurança
pública.
Introdução
Uma das preocupações da sociedade moderna tem sido com a violência que domina as cidades, de norte a sul do país. É recorrente na mídia a explosão da violência e com isso, tem-se disseminado a sensação de
insegurança por parte da sociedade. Os governos estaduais têm tentado de várias formas conter o avanço da violência e com isso, a Atividade
de Inteligência (AI) e a Análise Criminal (AC) tem ganhado espaço, como
ferramentas de suporte, no assessoramento das autoridades, no intuito,
que sejam tomadas as melhores decisões para políticas de Segurança Pública e redução/controle da criminalidade.
A AC é definida por Gottlieb (1988, p.13) como sendo um conjunto
de processos sistemáticos direcionados para o provimento de informa-
1- Artigo apresentado ao Curso de Análise Criminal como um dos pré-requisitos para conclusão do curso
sob a orientação de conteúdo do Professor Nelson Gonçalves de Souza e orientação metodológica da
Professora Karoline Andrade de Alencar Isecke.
2- Major da Polícia Militar do Distrito Federal.
3- Capitão da Polícia Militar do Distrito Federal.
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ção oportuna e pertinente sobre os padrões do crime
e suas correlações de tendências, de modo a apoiar as
áreas operacional e administrativa no planejamento
e distribuição de recursos para prevenção e supressão das atividades criminais, conforme a Lei n 9.883
(BRASIL,1999), é a atividade que objetiva a obtenção,
análise e disseminação de conhecimentos dentro e
fora do território nacional sobre fatos e situações de
imediata ou potencial influência sobre processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e
a segurança da sociedade e do Estado.
Verifica-se da conceituação da AC e AI que ambas produzem produtos diferentes, cada um com sua
especificidade e relevância, com objetivo de assessorar os tomadores de decisão, sendo cada produto diferenciado de acordo com a demanda de seu cliente
permitindo sempre a melhor escolha.
1 - Metodologia
As atividades em tela serão abordadas, no primeiro momento, de forma individual, com um pequeno histórico e conceituação, por meio da revisão
de literatura, e na conclusão será elencada a contribuição da Inteligência na Análise Criminal.
2 - Resultados e discussão
2.1 - Análise Criminal
Análise Criminal é o estudo sistemático dos
problemas relacionados à criminalidade e desordem
urbana, bem como outras questões relacionadas
com o emprego da polícia, incluindo dados socioeconômicos, demográficos, espacial, temporal e fatores
que podem ajudar a polícia e outros órgãos da administração estatal, na contenção da criminalidade, o
controle e redução da desordem urbana, prevenção
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do crime e auxilia a avaliação de atividades e políticas públicas voltadas para atividades desta natureza
(SANTOS, 2012).
Segundo dados históricos (DEVON; CORNWALL, apud DANTAS; SOUZA, 2004) a AC surgiu na
Inglaterra feudal, na metade do século XVIII.
No século XIX, Robert Peel revolucionou a Polícia Metropolitana de Londres, hoje Scotland Yard.
A ele pode ser creditado os primeiros trabalhos de
análise criminal da polícia moderna. Dele partiu a
identificação de padrões de crimes, como também a
elaboração dos conceitos de modus operandi e a classificação de crimes e criminosos. Além disso, deve-se
ao inglês a utilização desses conceitos na prevenção
e investigação criminal (DANTAS; SOUZA, 2004).
O novo formato como se tratou combate ao
crime, gerando na verdade um modelo da atividade
policial, que resultou no sucesso e uso para o restante
do mundo, sobretudo para os países de origem anglo-saxônica, destacando-se os Estados Unidos, que
adotou e modernizou a Análise Criminal (GOTTLIEB,
1998).
August Vollmer foi considerado o pai da moderna gestão científica da atividade policial norte-americana, introduziu nos EUA, no início do século XX,
a técnica inglesa de classificação sistemática de criminosos conhecidos e seus respectivos modus operandi
(GOTTLIEB, 1998).
No ano de 1922 o Federal Bureau ofInvestigation
(FBI) criou o programa Uniform Crime ReportProgram
(UCR). Este programa buscava a Uniformização dos
Relatórios Criminais, padronizou relatórios de ocorrências criminais, criando então o banco nacional de
crimes (MACA, 2007). John Edgar Hoover, que dirigiu
o FBI por um período considerável, criou e aplicou a
utilização de modernas técnicas investigativas, transformando a análise criminal em modelo de excelência policial (DANTAS; SOUZA, 2004).
Segundo Dantas e Souza (2004), os fundamentos da moderna análise criminal, de acordo com
o exame dos trabalhos de Fielding, Vollmer, Wilson
e Hoover apontam as seguintes linhas mestras: disponibilidade de grandes volumes de dados sobre o
crime, propriamente acumulados e sistematizados;
existência de ferramentas de processamento e análise (manuais ou automatizadas); e, profissionalização
técnica dos agentes policiais, especialmente capacitados para funções de Inteligência Policial e Análise
Criminal.
Já no Brasil, ainda de acordo com Dantas e Souza (2004), a produção desse tipo de conhecimento
ainda é escassa e circunscrita a alguns acadêmicos ou
profissionais bastante especializados da gestão policial.
Para Ferro (2006), a Análise Criminal (AC) é um
recurso aplicado na produção de conhecimento policial no contexto da atividade de Inteligência de Segurança Pública (ISP). Com a AC é possível identificar,
avaliar e acompanhar sistematicamente o fenômeno
da criminalidade em massa.
As espécies de Análise Criminal são: Análise de
Inteligência, Análise de Operações e Análise Investigativa. Gottlieb (1998) estabelece uma interessante
correspondência de atividades para cada tipo citado
de análise:
Análise Criminal: quem está fazendo o quê contra quem?
Análise de Inteligência: quem está fazendo o
quê junto com quem?
Análise de Operações: como a organização está
utilizando seus recursos?
Análise Investigativa: por que alguém está fazendo tal coisa?
(GOTTLIEB, 1998, p. 05)
Gottlieb (1998) estabelece ainda que para cada
um dos tipos de análise acima existirão três processos
básicos de análise: tática, estratégica e administrativa.
2.2 - Atividade de Inteligência
O vocábulo inteligência, do latim intelligentia,
significa a faculdade de entender, de compreender;
destreza, habilidade para escolher os métodos e obter um bom resultado Ferro (2006).
A atividade de Inteligência (AI) é muito antiga
e Ferro (2006) cita com bastante sabedoria dois fatos
que ilustram perfeitamente a necessidade de informação para tomada de decisão, a saber: no primeiro,
cronologicamente, a Bíblia Sagrada, em seu antigo
Testamento, narra que Moisés, no episódio em que
os espiões foram enviados à terra de Canaã (Bíblia
Sagrada, Livro dos Números – Cap. 13, Versículos 1720), orienta quanto o levantamento das informações
pertinentes:
Tomem este caminho, e subam a montanha, e
vejam qual é a terra; e o povo que nela habita,
se é forte ou fraco, poucos ou muitos; e vejam
o lugar onde eles vivem, se é bom ou mal, e em
que cidades eles moram, se fortificadas ou não;
e como é a terra, se acidentada ou plana, se há
florestas ou não.
(BÍBLIA, Livro dos números, Capítulo 13, Versículos 17-20, 1952, p. 138).
E segundo Tzu (1983), autor do clássico A Arte
da Guerra, 500 anos antes de Cristo, afirmava a necessidade da Atividade de Inteligência:
Os espiões são os elementos mais importantes
de uma guerra [...] Se você conhece o inimigo e
conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas. Se você se conhece, mas
não conhece o inimigo, para cada vitória ganha
sofrerá uma derrota. Se você não conhece nem
o inimigo nem a si mesmo, perderá todas as batalhas [...] Dessa maneira, apenas o governante
esclarecido e o general criterioso usarão as mais
dotadas Inteligências do exército para fins de
Inteligência, obtendo, dessa forma, grandes resultados.
Tzu (1983, p.111).
O panorama Nacional da AI pode ser esquematizado com a Inteligência “clássica” ou “de Estado”
e o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública
(SISP), sendo a primeira definida segundo o art. 1º, §
2º, do Decreto 4.376/2002, que regulamentou a Lei
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9.883/1999, como sendo a inteligência a atividade
de obtenção e análise de dados e informações e de
produção e difusão de conhecimentos, dentro e fora
do território nacional, relativos a fatos e situações
de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental, a salvaguarda e
a segurança da sociedade e do Estado; que instituiu
o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e criou a
Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), ambos com
a finalidade de fornecer subsídios ao presidente da
República nos assuntos de interesse nacional.
O segundo foi criado pelo Decreto 3.695/2000,
que estabeleceu como seu órgão central a Secretaria
Nacional de Segurança Pública (SENASP), com a finalidade de coordenar e integrar as atividades de inteligência de segurança pública em todo o país, bem
como suprir os governos federal e estaduais de informações que subsidiem a tomada de decisões neste
campo. O SISP é um subsistema por ser parte do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN). Compõem
o SISP, além da SENASP, os Ministérios da Justiça, da
Fazenda, da Defesa e da Integração Nacional e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República. Também podem integrar o SISP os órgãos
de inteligência de Segurança Pública dos Estados e
do Distrito Federal.
As fases que compõem o ciclo da Atividade
de Inteligência, dentro de uma perspectiva acadêmica, segundo Pacheco (2005), promotor de justiça,
são: identificação das necessidades informacionais
do usuário final (requerimento ou determinação da
produção de determinada informação/conhecimento), planejamento da obtenção dos dados/informações requeridos, gerenciamento dos meios técnicos
de obtenção, obtenção (coleta ou busca) dos dados/
informações, processamento dos dados/informações
(organização, avaliação e armazenagem), produção
do conhecimento (análise, interpretação e síntese
dos dados/informações), disseminação do conhecimento, uso do conhecimento e avaliação do ciclo
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(feedback quanto ao uso do conhecimento para aperfeiçoamento do ciclo de inteligência).
Ainda com a colaboração de Pacheco (2005):
As subdivisões de um órgão de Inteligência são:
a) análise ou atividade de inteligência stricto
sensu (produção de conhecimento, que é documentado e disseminado na forma de relatórios
de inteligência, a saber: informe, apreciação,
informação e estimativa); b) contra-inteligência
(proteção dos dados, informações e conhecimentos de uma instituição, por meio da segurança do pessoal, segurança da documentação
e material, segurança das áreas e instalações, e
segurança dos sistemas de informações – comunicações e informática); c) operações de inteligência (busca do dado e/ou da informação
negados ou não-disponibilizados).
Pacheco (2005).
Considerações Finais
A luz dos conceitos estudados, verifica-se a
contribuição da AI principalmente na espécie da AC,
a Análise Criminal de Inteligência, pois o seu foco é
combater a atividade criminosa de natureza organizada, com a resposta da indagação “Quem esta fazendo o que junto com quem?” Sendo primordial a identificação de relação entre pessoas e organizações, a
busca da liderança e suas conexões, compreender
a hierarquia da organização, monitorar a movimentação cotidiana da organização para identificar sua
rotina, bem como pontos fracos e informantes em
potencial, sendo utilizada principalmente nos crimes
como: tráfico, contrabando, jogo, prostituição, roubos de carga entre outros.
A AI para ser mais efetiva na contribuição precisa alimentar a AC com dados negados obtidos em
operações de inteligência, coleta e análise de dados,
para serem processadas pelo analista com a utilização de suas ferramentas tecnológicas, otimizando o
tempo e podendo ser utilizadas com proveito pelos
órgãos operacionais, significando resultados palpáveis como a prevenção do crime, ou precaver o sur-
gimento de uma nova modalidade criminal ou pelo
menos a identificação de autoria.
Para atingir resultados mais expressivos dentro
da Segurança Pública, é necessário o trabalho integrado entre ambas as atividades, pois são instrumentos de produção de conhecimento, e quanto maior a
comunicação e interação, melhor e mais rápido será
o produto a ser disseminado as autoridades que poderão implementar melhores respostas as atividades
criminosas.
Referências Bibliográficas
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Cria o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública,
no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência e dá outras
providências. Diário Oficial [da] República Federativa do
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planalto.gov.br>. Acesso em 20 de novembro de 2013.
BRASIL. Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999. Institui o
Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN e dá outras providências. Diário
Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 8
dez. 1999. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso
em: 12 de novembro de 2013.
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Rio de Janeiro: Record, 1983. 111p.
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