Políticas de comunicação
MÍDIA E ACCOUNTABILITY
Referências:
•Comunicação e Responsabilidade Social: modelos,
propostas e perspectivas – Fernando Oliveira
Paulino IN Políticas de Comunicação – Ramos e
Santos
Dissertação de JOANA ZYLBERSZTAJN - USP
Políticas de Comunicação
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Accountability e Comunicação
•Accountability:
Na ciência política : mecanismos que possibilitem a
responsabilização das pessoas que ocupam cargos públicos por seus
atos enquanto representantes do Estado.
Mecanismos:
-eleições (vertical)
-agências de controle e punição (horizontal)
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-Tradução: “responsabilidade” e “transparência” (ou “prestação de
contas”).
-como a sociedade pode exigir o cumprimento da responsabilidade
designada.
-A responsabilidade define qual é a conduta própria e a accountability
abrange os mecanismos de constrangimento para que essa conduta seja
cumprida
Políticas de Comunicação
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•Em relação à mídia, accontability é entendido como:
•Responsabilidade dos profissionais e veículos de comunicação de
constituir espaços públicos democráticos de discussão.
•Participação dos usuários da mídia na produção de conteúdo.
•Prestação de contas da mídia à sociedade
•Críticos da accountability: controle remoto é suficiente.
Políticas de Comunicação
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Mecanismos de accountability :
-proteger e promover a liberdade de mídia;
-prevenir ou limitar os danos que a mídia pode causar,
-promover benefícios positivos da mídia para a sociedade.
Categorias de accontability:
-política – regulação formal;
-mercado – oferta e demanda;
-pública – relação com os cidadãos e
- profissional – códigos de ética.
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Como fazer accountability:
-treinamento;
-avaliação;
- monitoramento;
-feedback (direitos de resposta, cartas ao editor, página dos leitores,
questionamentos sobre exatidão e equilíbrio, memorandos internos,
códigos de ética, relatórios críticos);
-mídia alternativa
-radiodifusão pública.
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Quem faz a accountability:
•ombudsman;
•técnico de ética;
•relator de mídia;
•órgãos supervisores;
•conselhos de imprensa;
•ONGs relacionadas com a mídia;
•associações de cidadãos.
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Duas correntes:
Teoria Libertária e Teoria da Responsabilidade da Imprensa
Teoria Libertária da Imprensa:
“Os meios de comunicação devem ser de propriedade privada e
desligados (...) do governo para que possam buscar a verdade, cada
um à sua maneira e colocar o governo em cheque”
Reação aos Estados absolutistas, pre-iluminisno – John Milton - 1644
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Teoria da Responsabilidade Social da imprensa – 1947, EUA,
publicação do relatório da Comissão sobre a Liberdade de Imprensa:
A Free and Responsible Press
-Liberdade editorial frente aos governos – TL
-Não-concentração de propriedade
-Direito de resposta
“assim como uma ferrovia não pode se recusar a transportar um passageiro
com o bilhete em mãos, um jornal não pode se recusar a dar voz a quem foi
criticado”
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Órgãos de Regulação da Comunicação no Brasil
1.Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional-CCS
-sua previsão consta do art. 224 da constituição de 1988
-foi regulamentado pela lei 8.389/91.
-só foi efetivamente instalado em 2002
são atribuições do Conselho:
“a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo
Congresso Nacional, em especial sobre:
a) liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação;
b) propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos,medicamentos e terapias nos meios de
comunicação social;
c) diversões e espetáculos públicos;
d) produção e programação das emissoras de rádio e televisão;
e) monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social;
f) finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas da programação das emissoras de rádio e
televisão;
g) promoção da cultura nacional e regional, e estímulo à produção independente e à regionalização da
produção cultural, artística e jornalística;
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h) complementariedade dos sistemas privado, público e estatal de radiodifusão;
i) defesa da pessoa e da família de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o
disposto na Constituição Federal;
j) propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e
imagens;
l) outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de serviços de
radiodifusão sonora e de sons e imagens;
m) legislação complementar quanto aos dispositivos constitucionais que se
referem à comunicação social.
Não tem função executiva, decisória ou punitiva, limitando-se a discutir questões relativas ao
tema e auxiliar o Congresso Nacional.
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2. Classificação indicativa do Ministério da Justiça
•Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação – DEJUS, da Secretaria
Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (lei 10.359/01 e pelo Decreto 6.061/07).
• Na prática, trata-se da maior atuação regulatória da mídia no Brasil.
• tem como alvo os pais, para que todas as informações sejam dadas a eles, a fim de que
decidam se os seus filhos podem ou não assistir a determinado programa.
•O monitoramento ocorre especialmente no horário livre (6h-20h), na TV aberta,
salvo em casos especiais (identificados a partir de denúncias ou desrespeito reiterado dos
critérios de classificação).
•O MJ não tem poder de sanção em caso de descumprimento.
•O Ministério Público, tanto federal quanto dos estados, são os responsáveis por tomar as
medidas cabíveis no caso de descumprimento das regras da classificação
•O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que o descumprimento dessas regras pode ser
punido com multas de 3 a 20 salários mínimos.
critérios: (I) conteúdo violento; (II) conteúdo sexual; (III) cenas envolvendo drogas; (IV)
situações constrangedoras (cenas depreciativas ou humilhantes em relação a determinados
grupos); (V) linguagem e (VI) elementos de adequação (conteúdos desejáveis).
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3. Ministério das Comunicações
Por meio da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, o Ministério das
Comunicações administra:
• as concessões de rádio e TV aberta.
•todo o processo licitatório e fiscalização de funcionamento
•fiscalização do conteúdo da programação.
4. ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações
•autarquia especial, vinculada ao Ministério das Comunicações.
•fiscalização, arbitragem e regulamentação dos serviços de TV a cabo,
radiofreqüência, satélites e serviços de comunicação em território brasileiro.
• regulação da concorrência no setor, o controle de fusões e aquisições.
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Questões para debate:
1.Como o termo accountability pode ser aplicado à Midia?
2.Na sua opinião, quem seriam os responsáveis por
colocar em prática o processo de accountability da mídia?
3.Diferencie a teoria libertária da mídia e a teoria da responsabilidade social
da mídia e relacione estes conceitos com temas atuais
4. Cite alguns exemplos de mecanismos de accontability da mídia. Que outros
vocês poderia sugerir?
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