RESOLUÇÃO Nº 103/2010
REGULAMENTA MATRÍCULAS EM DISCIPLINAS ISOLADAS
Art. 1º APROVAR alterações no Regulamento de Matrículas em
Disciplinas Isoladas, que vigerá conforme os artigos seguintes.
Art. 2º É considerado aluno especial o que se inscreve em disciplinas
isoladas de Graduação e Pós-Graduação, cursos de extensão, complementação
curricular, treinamento e outros cursos profissionalizantes oferecidos pelo Centro
Universitário.
Art. 3º O ingresso do aluno especial se dá nas seguintes condições:
I - Nos cursos de Extensão, Treinamento Profissional, Sequenciais de
complementação de estudos e outros de igual natureza mediante matrícula
condicionada ao Público Alvo e requisito de formação, definido no Projeto
Pedagógico do Curso;
II - Em disciplinas isoladas dos cursos de Pós-Graduação, Graduação,
Seqüenciais de formação específica e outros de igual natureza, mediante
matrícula nas condições estabelecidas neste instrumento.
Art. 4º É permitido o ingresso nos cursos de Pós-Graduação, Graduação,
Sequenciais de formação específica e outro de igual natureza no UNIFOR- MG,
sob a condição de aluno especial:
I - Portadores de diploma de Curso Superior reconhecido;
II - Alunos regularmente matriculados em curso Superior no UNIFOR-MG
ou em outras IES, nesse caso, exigindo-se declaração de matrícula da
instituição de origem.
Art. 5º O requerimento para matrículas isoladas deverá ser apresentado
no órgão competente, nos prazos designados no calendário escolar.
Art. 6º A matrícula em disciplinas isoladas dos cursos de graduação e
seqüenciais de formação específica fica condicionada ao deferimento da
Diretoria Geral de Ensino às exigências e requisitos constantes desta proposta,
ao número de vagas disponíveis e à compatibilidade de horários.
Art. 7º A matrícula em disciplinas isoladas dos cursos de Pós-Graduação
fica condicionada ao deferimento da Coordenação do Centro de Extensão,
Pesquisa e Pós-graduação, às exigências e requisitos constantes desta
proposta, ao número de vagas disponíveis e à compatibilidade de horários.
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RESOLUÇÃO Nº 103/2010
Art. 8º O aluno especial, matriculado em disciplina isolada de curso de
Graduação ou Pós-Graduação, está subordinado às normas do sistema de
Rendimento Escolar e Frequência estabelecidos no âmbito do Projeto
pedagógico do curso e/ou pelo Conselho Universitário.
Art. 9º A matrícula e a obtenção de declaração e/ou certificado em
disciplinas isoladas não geram direito à obtenção de diploma de Graduação e
Pós-Graduação.
Art. 10. A conclusão dos estudos de disciplinas isoladas de Graduação e
Sequenciais de formação específica, com rendimento e frequência satisfatórios,
é registrada na forma de Declaração de Conclusão da Disciplina, expedida pela
Coordenação de Registro Acadêmico e assinada pela Diretora Geral de Ensino.
Art. 11. A conclusão dos estudos de disciplinas isoladas de PósGraduação, com rendimento e freqüência satisfatórios, é registrada na forma de
Declaração de Conclusão da Disciplina, expedida pela Coordenação de Registro
Acadêmico e assinada pela Coordenação do Centro de Extensão, Pesquisa e
Pós-graduação.
Art. 12. A conclusão dos cursos de extensão, treinamento profissional e
outros de igual natureza, é registrada na forma de Certificado de Conclusão de
Curso, conforme normas do Regimento Interno.
Art. 13. O UNIFOR-MG não assegura aproveitamento, em seus cursos,
de disciplinas isoladas cursadas por aluno especial.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral de
Ensino e pela Coordenação do Centro de Extensão, Pesquisa e Pós-graduação.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor nesta data. Revogam-se a
Resolução 26/2004 de 30/12/2004 e demais disposições em contrário.
Formiga, 29 de outubro de 2010
Marco Antonio de Sousa Leão
Reitor
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Mat. Disc. Isolada - Centro Universitário de Formiga