Resolução do Conselho Universitário nº 001/2011
(Processo nº 9474/09)
O Prof. Dr. Oduvaldo Cacalano, Reitor
do Centro Universitário Fundação Santo André, no uso de suas atribuições
estatutárias, e em atendimento à decisão do Conselho Universitário em sua
reunião de 07/02/2011 e, considerando:
- o interesse da comunidade em cursar disciplinas isoladas nos Cursos de
Graduação e de Pós-Graduação do Centro Universitário Fundação Santo André;
- as diretrizes do Plano de Desenvolvimento da Instituição referentes à
implantação das Disciplinas Isoladas;
- a necessidade de adequar a Resolução do Conselho Universitário nº 001/2010 –
normatiza os procedimentos para matrícula em disciplinas isoladas nos Cursos de
Graduação e de Pós-Graduação;
- a Resolução do Condir nº 003/2010, que fixa critérios para pagamento de
disciplinas isoladas nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação;
resolve:
Artigo 1º - Encerradas todas as etapas de matrícula para as primeiras séries e
renovação de matrícula para as séries seguintes, os responsáveis pelas Unidades
- Faculdades e Pós-Graduação - encaminharão à Reitoria, no prazo de cinco dias
úteis, a relação de vagas nas disciplinas e os pré-requisitos necessários para a
inscrição em cada uma delas.
Parágrafo Único - Somente serão oferecidas vagas nas disciplinas em que o
número de alunos matriculados regularmente for inferior a 55 (cinqüenta e cinco),
na Graduação e a 30 (trinta), na Pós-Graduação.
Artigo 2º – O número de vagas, bem como a forma de inscrição, pré-requisitos,
seleção, datas, locais e horários serão publicados no “site” da Fundação Santo
André.
Parágrafo 1º - Em todas as disciplinas, atendido o disposto no artigo 1º, poderão
se inscrever alunos regulares da Fundação Santo André e/ou alunos especiais.
I – Entende-se por Aluno Regular aquele que pertence ao quadro
discente da Fundação Santo André, mantendo seu vínculo formalizado com a
Instituição por estar devidamente matriculado em um de seus cursos da
Graduação e/ou da Pós-Graduação, de acordo com as normas legais e
regimentais.
II - Entende-se por Aluno Especial o indivíduo que, possuindo
diploma de curso superior ou médio, tenha sua inscrição aceita em disciplinas
isoladas de curso de Graduação e/ou Pós-Graduação;
Parágrafo 2º – A seleção de que trata o caput será feita por ordem de inscrição,
respeitados os pré-requisitos exigidos.
Parágrafo 3º - A seleção será feita por disciplina, para o dobro do número de
vagas, de forma a substituir eventual desistência.
Artigo 3º – O aluno selecionado terá dois dias úteis para fazer sua matrícula junto
à Secretaria da Unidade, sob pena de perder o direito à vaga.
Artigo 4º - Havendo desistência ou perda do direito à matrícula, o próximo da lista
de selecionados será chamado para, se ainda houver interesse, efetivar sua
matrícula, e assim sucessivamente até o preenchimento do total de vagas.
Artigo 5º - O aluno que se matricular em disciplinas isoladas pagará, por
disciplina, nos cursos de Graduação 1/8 do valor da anuidade do curso onde a
disciplina estiver inserida e, para os cursos de Pós-Graduação o equivalente à
metade da mensalidade do curso onde a disciplina estiver inserida.
Parágrafo 1º - O pagamento poderá ser feito à vista ou parcelas mensais, até o
limite de 12 (doze) parcelas para a Graduação, e 02 (duas) parcelas para a PósGraduação.
Parágrafo 2º - No caso de opção por pagamento à vista, será concedido desconto
de 10% do valor total.
Parágrafo 3º - No caso de opção por pagamento em parcelas mensais, os boletos
para pagamento deverão ser retirados pelo aluno na Arrecadação ou no site da
Fundação (www.fsa.br).
Parágrafo 4º - No ato da matrícula, o aluno ou o seu responsável, se menor de
idade, assinará contrato na Secretaria da Unidade onde cursará a(s) disciplina(s),
obrigando-se ao cumprimento no disposto nesta Resolução, nos Estatutos e
Regimentos Internos.
Artigo 6º – Sendo aprovado, nas mesmas condições estabelecidas
regimentalmente, o aluno matriculado em disciplinas isoladas receberá certificado
de aprovação na(s) disciplina(s) isoladas, equivalente a Certificado de Extensão
Universitária e/ou de Extensão Cultural.
Parágrafo 1º - Receberão Certificado de Extensão Universitária aqueles alunos
portadores de diploma de Ensino Superior ou que estejam cursando o ensino
superior.
Parágrafo 2º - Receberão Certificado de Extensão Cultural aqueles alunos
portadores de diploma de Ensino Médio.
Artigo 7º - As disciplinas cursadas de forma isolada, nos termos desta Resolução,
poderão ser convalidadas, somente no caso de o aluno ter sido aprovado em
Vestibular para o Curso de Graduação ou em Processo Seletivo para os Cursos
de Pós-Graduação.
Artigo 8º - O aluno matriculado em disciplinas isoladas terá acesso à biblioteca,
aos laboratórios e ao campus.
Parágrafo Único – O atendimento ao aluno especial matriculado em disciplinas
isoladas será feito nas Unidades e no campus da mesma forma que é feito o
atendimento ao aluno regular.
Artigo 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução do Conselho
Universitário nº 001/10.
Santo André, 07 de fevereiro de 2011
Prof. Dr. Oduvaldo Cacalano
Reitor
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