DIREITO CIVIL I
SEMANA 9 AULA 18
DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
CONTINUAÇÃO
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CASO CONCRETO 2
José Carlos decide doar bens imóveis de sua propriedade
para Júlio e determina que tais bens sejam utilizados em
atividades de ensino para crianças com necessidades
especiais. Júlio assume o compromisso de cumprir tal
destinação. Pouco tempo depois, os bens recebidos por ele
são utilizados para a implantação de uma rede de padarias.
1) A doação feita para Júlio possuí algum elemento acidental?
Em caso positivo, justifique e conceitue. Em caso negativo,
justifique.
2) Pode haver revogação do contrato celebrado? Fundamente
a resposta.
3) Aplica-se na hipótese, a regra do artigo 125 do CC?
Esclareça.
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• CASO CONCRETO 3
• Antero empresta a Luiz Guilherme a quantia de R$
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais ), concedendo a
este último um ano de prazo para pagar. O empréstimo
ocorre no dia 26 de junho. O dia 26 de junho do ano
seguinte é um sábado.
• Pergunta-se:
• 1) Qual é a data do vencimento da dívida de Luiz
Guilherme?
• 2) No caso, identifique o termo e o prazo para o
pagamento da dívida.
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CASO CONCRETO 4
Tomás, um grande amigo de família, solteiro, sem
descendentes e ascendentes, deseja realizar uma doação
a um de seus sobrinhos. Todavia, não quer que o negócio
surta efeitos imediatamente, mas sim no futuro.
Sabedor que você é estudante de Direito, ele o consulta,
solicitando explicação de cunho jurídico acerca da
diferença prática – além da incerteza da condição e da
certeza do termo – entre inserir uma condição suspensiva
ou um termo inicial em seu contrato de doação. Pesquise e
responda a indagação de Tomás.
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QUESTÃO OBJETIVA 1
O Código Civil exige, para a validade do ato jurídico, que
agente seja capaz. Tal disposição legal configura
exigência de que o agente:
A) tenha capacidade de gozo, a capacidade de direito,
capacidade de aquisição.
B) tenha capacidade de fato, a capacidade de ação,
capacidade de exercício.
C) pessoa física, seja dotado de personalidade jurídica.
D) tenha sempre mais de 18 anos de idade.
E) nenhuma das respostas anteriores está correta.
o
a
a
a
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• QUESTÃO OBJETIVA 2
Sobre os elementos acidentais do negócio jurídico, que podem
afetar sua validade ou comprometer sua eficácia em determinadas
situações, marque a alternativa correta:
a) sobrevindo condição resolutiva em negócio jurídico de execução
continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em
contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, ainda que
incompatíveis com a natureza da condição pendente;
b) considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se
constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se
invalida o negócio jurídico;
c) ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou
resolutiva, não é permitida a prática de atos destinados à sua
conservação ou execução;
d) não tendo sido estipulado prazo para sua execução, os negócios
jurídicos celebrados entre vivos são exeqüíveis trinta dias após a data
da celebração.
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ATENÇÃO
• O Art. 1234 do CC, prevê que aquele que
devolver a descoberta, tem direito à
uma recompensa de 5% sobre o valor do
objeto, mais indenização por possíveis
gastos com a conservação ou transporte
do mesmo.
• Receber recompensa maior dependerá da
vontade do dono do bem, sendo por isso
um direito eventual.
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INTERPRETAÇÃO DOS NEGÓCIOS
JURÍDICOS
• Dispõe o art. 112 do CC: “Nas declarações de vontade
se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do
que ao sentido literal da linguagem”.
• Estabelece, pois, uma regra de interpretação
destacando o elemento intenção sobre a literalidade da
linguagem. Cabe ao intérprete investigar qual foi a real
intenção dos contratantes na elaboração da cláusula
contratual duvidosa ou obscura.
• “Os negócios jurídicos devem ser interpretados
conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua
celebração”, finaliza o art. 113 do CC.
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O objeto típico
do
negócio
jurídico
é
o
contrato.
O
negócio jurídico
é o principal
instrumento para
que as pessoas
possam realizar
seus
negócios
privados.
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Na aula passada conhecemos os elementos essenciais do
negócio jurídico, previstos no art. 104 e aprendemos que
sem os elementos essenciais o negócio jurídico não
existe, por conseqüência, não é válido.
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ELEMENTOS ACIDENTAIS DOS
NEGÓCIOS JURÍDICOS
• São elementos dispensáveis para a celebração
do negócio jurídico. Têm como objetivo
modificar uma ou algumas conseqüências
naturais
dos
negócios
jurídicos.
São
declarações acessórias de vontade.
• São elementos acidentais:
a) Condição (art. 121 a 130);
b) Termo (art. 131 a 134);
c) Encargo (art. 136 a 138).
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1. Condição – Arts. 121 a 130
• É uma cláusula que derivando exclusivamente
da vontade das partes subordina o efeito
jurídico ao efeito do negócio jurídico a evento
futuro e incerto. A incerteza deve ser objetiva e
não subjetiva.
• Trata-se de
uma cláusula
acessória
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Requisitos dos negócios sob
condição
• Voluntariedade – vontade das partes.
• Determinação do evento futuro e incerto –
deve-se saber qual é esse evento.
• Futuridade e incerteza - incerteza objetiva
e futuridade no evento.
• Licitude –não pode a condição violar a lei
• Possibilidade – devem ser possíveis.
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Classificação da condição
a) QUANTO À POSSIBILIDADE: possível e
impossível (física ou jurídica).
b) QUANTO À LICITUDE: lícita e ilícita.
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http://terradosnauas.blogspot.com/2010/09/compra-ou-venda-de-votos.html
c) QUANTO À PARTICIPAÇÃO DOS
CELEBRANTES:
1.CAUSAL - depende de acontecimento fortuito
ou da vontade exclusiva de terceiros.
Ex: Se não chover...Se o Brasil for campeão...Se
João ganhar na loteria...
2. POTESTATIVA - depende da vontade da
vontade humana para ser implementada.
Divide-se em:
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2.1 simplesmente ou meramente potestativa dependente da manifestação volitiva de uma das
partes.
Ex.: Pagarei a coisa adquirida quando a revender.
2.2 puramente potestativa - fica ao arbítrio de uma
das partes, por isso é ilícita.
Ex.: Se eu quiser, depois eu pago pela compra.
4. mista - junta a vontade de uma ou ambas as
partes com a vontade de terceiro.
Ex.: Darei R$1.000,00 se você abrir sociedade
com fulano.
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d) QUANTO AO MODO DE ATUAÇÃO:
• Suspensiva (Art.
125/126) – a eficácia
do negócio jurídico fica
suspensa
até
a
implementação de evento
futuro e incerto. As partes
protelam temporariamente
a eficácia do negócio ,
quando o evento futuro e
incerto
acontecer
o
negócio se realiza.
Exemplo: prometer comprar
um cavalo se ele ganhar a
corrida do jóquei.
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Importante
• A promete doar a B um objeto, sob a
condição de que ele seja aprovado no
vestibular da FAG, mas enquanto pende a
condição, a aliena a C o bem, será nulo
este contrato de compra e venda.
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Atenção!!!
Nos direitos reais a implementação da suspensão não faz
retroagir o negócio jurídico há época de sua celebração,
isto porque a transferência da propriedade somente se
opera após a entrega do objeto sobre o qual versa a
condição, ou ainda, com a entrega da escritura pública. A
única possibilidade de existir efeitos retroativos com
relação à condição suspensiva nos direitos reais, é se
constar no registro hipotecário, ou no local onde se
encontra depositado o documento que garante a
propriedade, a existência da cláusula resolutiva expressa
que pesar sobre aquele determinado objeto.
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• Resolutiva (art. 127)–
subordina a ineficácia do
negócio a evento futuro e
incerto. Quando ocorre o
evento futuro e incerto
extingue-se os efeitos do
negócio jurídico.
Ex.: ceder uma casa a
alguém enquanto a pessoa
for solteira, se ela se casar,
extingue-se o direito.
pastorgeraldomagela.blogspot.com
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SÃO CONDIÇÕES NÃO ACEITAS PELO
DIREITO:
a) não se casar;
b) exílio ou morada perpétua em determinado
lugar;
c) exercício de determinada profissão;
d) seguimento de determinada religião;
e) aceitação ou renúncia de herança;
f) reconhecimento de filho;
g) emancipação.
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TERMO
• Evento futuro e CERTO que condiciona o
início dos efeitos do negócio jurídico.
• É o dia que começa ou extingue o negócio
jurídico, subordina-se, então, a evento
futuro e certo.
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Classifica-se da seguinte forma:
a) TERMO CERTO – estabelece de uma data de
calendário;
Ex.: Contrato de locação de 06 meses.
b) TERMO INCERTO – evento futuro, que se
verificará em data indeterminada;
Ex.: Empresto o carro até você se formar.
c) TERMO SUSPENSIVO – a partir dele se pode
exercer determinado direito;
d)TERMO RESOLUTIVO – a partir dele cessa os
efeitos do negócio jurídico.
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ENCARGO OU MODO
• É cláusula acessória, em regra, que descreve
atos de liberalidade inter vivos ou causa mortis ,
que impõe ônus ou obrigação a uma pessoa
contemplada pelos referidos atos.
• O encargo não suspende a aquisição ou
exercício de direito.
• Gera direito adquirido a seu destinatário, que já
pode exercer o seu direito, ainda que pendente o
cumprimento da obrigação que lhe fora imposta.
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CONDIÇÃO
Evento futuro e INCERTO
TERMO
Evento futuro e CERTO
ENCARGO/MODO
Cláusula
acessória
liberalidade
à
Quando
suspensiva: Quando suspensivo: NÃO NÃO impede a aquisição
suspende a aquisição e o impede a aquisição do nem o exercício do direito exercício do direito
direito, mas, apenas o seu gera direito adquirido
exercício - gera direito
adquirido.
Condição
incertus
an
incertus:
há
absoluta
incerteza em relação à
ocorrência do evento futuro
e incerto
Termo certus an certus: há
certeza quanto ao evento
futuro e quanto ao tempo
de duração.
Condição
incertus
an
certus: não se sabe se o
evento ocorrerá, mas, se
acontecer, será dentro de
um determinado prazo
Termo certus an incertus:
há certeza quanto ao
evento
futuro,
mas
incerteza quanto à sua
duração.
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Classificação dos negócios
jurídicos
1. Quanto à manifestação da vontade:
a) unilaterais – a declaração de vontade, feita por uma ou
mais pessoas, na mesma direção;
Ex.: doação, promessa de recompensa.
b) bilaterais – duas manifestações de vontade, em sentido
oposto, porém há coincidência em relação ao objeto.
Ex.: contratos em geral.
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2. Quanto às vantagens:
a) gratuitos – só uma das partes aufere
vantagem;
b) onerosos – ambos os celebrantes
possuem ônus e vantagens recíprocas.
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3. Quanto ao tempo em que devam produzir
efeitos:
a) inter vivos – destinados a produzir
efeitos durante a vida dos interessados;
b) causa mortis – emitidos para gerar
efeitos após a morte do declarante.
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4. Quanto à subordinação:
a) principais – são os negócios jurídicos
que têm existência própria e não
dependem de nenhum outro;
b) acessórios – aquele cuja existência
subordina a um outro.
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5. Quanto às formalidades:
a) solenes – são celebrados de acordo com
a forma prevista na lei;
b) não solenes – não dependem de forma
rígida para sua celebração.
6. Quanto à pessoa:
a) impessoais – não importa quem sejam
as partes;
b) intuitu personae – aquele realizado de
acordo com as qualidades especiais de
quem o celebra.
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DA REPRESENTAÇÃO Arts.115 a 120
O instituto da representação é objeto de
poucos estudos monográficos no Brasil,
tanto é que o Código Civil anterior, de
1916, sequer lhe deu um tratamento
específico, O direito representativo foi
tipificado e sistematizado somente no
vigente Código Civil, em seus artigos 115
a 120.
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• Segundo Silvio Venosa, geralmente, é o próprio
interessado, com sua vontade, que atua em negócio
jurídico. Dentro da autonomia privada, o interessado
contrai pessoalmente obrigações e, assim, pratica seus
atos da vida civil em geral. Contudo, em uma economia
evoluída, há a possibilidade, e muitas vezes se obriga,
de outro praticar atos da vida civil no lugar do
interessado, de forma que o primeiro, o representante,
possa conseguir efeitos jurídicos para o segundo, o
representado, do mesmo modo que este poderia fazê-lo
pessoalmente.
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• A noção fundamental, pois,
é a de que o representante
atua
em
nome
do
representado, no lugar do
representado.
O
representante conclui o
negócio não em seu próprio
nome,
mas
como
pertencente
ao
representado. Quem é a
parte no negócio é o
representado e não o
representante. Reside aí o
conceito
básico
da
representação.
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• Estritamente falando, o representante é
um substituto do representado, porque o
substitui não apenas na manifestação
externa, fática do negócio, como também
na própria vontade do representado.
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Representação Legal e Voluntária
• A representação pode ser legal ou voluntária, conforme
resulte de disposições de lei ou da vontade das partes.
Pode-se acrescentar a essas formas a representação
judicial, nos casos de administradores nomeados pelo
juiz, no curso de processos, como os depositários, mas
isso é exceção no sistema. Também pode ser
considerada forma de representação, ainda que
anômala, aquela que tenha um fim eminentemente
processual, como é o caso do inventariante, do síndico
da massa falida, do síndico de edifícios de apartamentos
etc.
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GABARITO:
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CASO CONCRETO 1
1) Houve negócio jurídico entre Carlos Alberto e
Miguel? Justifique a resposta.
Houve um negócio jurídico em razão da presença dos
elementos necessários a sua configuração. ( sujeitos,
objeto, fato jurígeno, vínculo e garantia)
2)Tomando por base a classificação dos negócios
jurídicos como podemos classificar o ato praticado ?
Negócio jurídico gratuito, inter vivos, típico, não solene,
principal, na modalidade de contrato.
3) É possível a prática de negócio jurídico sem a troca
de palavras?
SIM; no exemplo, houve duas manifestações tácitas de
vontade, através de gestos.
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4) Como se deve resolver o conflito entre Carlos Alberto
e Miguel, diante das regras de interpretação contidas
em nosso Código Civil?
O contrato em questão é gratuito e, como tal, deve ser
interpretado restritivamente, nos termos do artigo 114 do
Código Civil. Toda liberalidade deve ser interpretada do
modo menos gravoso àquele que a faz. A razão assiste a
Carlos Alberto. Na dúvida entre doação e empréstimo,
considera-se ter havido empréstimo.
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CASO 2
2) A doação feita para Júlio possuí algum elemento acidental? Em
caso positivo, justifique e conceitue. Em caso negativo, justifique.
Esta doação é feita com encargo. O encargo ou modo é conceituado
como sendo o ônus ou obrigação de realizar um ato ou atividade pelo
beneficiário da transferência de bens ou vantagens. Tal ato pode ser
realizado em favor do próprio transmissor, de terceiros ou da sociedade.
2)Pode haver revogação do contrato celebrado? Fundamente a
resposta.
Inexistindo o cumprimento do avençado cabe a revogação da doação
por inexecução do encargo , artigo 555 do CC
3) Aplica-se na hipótese, a regra do artigo 125 do CC? Esclareça. Não.
Só se o encargo fosse estabelecido na qualidade de condição
suspensiva. ( 125 c/c 136 do CC )
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CASO 3
1) Qual é a data do vencimento da dívida de Luiz
Guilherme?
Os prazos de anos expiram no dia de igual número no ano
seguinte (artigo 132, parágrafo 3o do Código Civil).
Entretanto, como o dia 26 de junho é sábado, o prazo é
prorrogado até o primeiro dia útil (artigo 132, parágrafo 1o
do Código Civil). E o primeiro dia útil é segunda-feira, dia 28
de junho, data do vencimento da obrigação.
2) No caso, identifique o termo e o prazo para o pagamento
da dívida.
Devemos compreender que termo final é a data do
vencimento da obrigação (28 de junho) e que prazo é o
lapso de tempo de um ano, acrescido de dois dias.
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CASO 4
• Sugestão de gabarito : A diferença prática entre
condição suspensiva e o termo inicial encontra-se no
fato de que aquela configura uma mera expectativa de
direito, enquanto este configura um direito adquirido,
conforme preceituam os arts. 125 e 131 do Código Civil.
Assim, se uma nova lei proibir a doação ao sobrinho
após a assinatura de contrato sob termo inicial, o
contrato estará garantido, pois o direito adquirido está a
salvo de alterações legais.
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• QUESTÃO OBJETIVA 1
• Requisitos de validade do negócio jurídico.
• O Código Civil exige, para a validade do ato jurídico, que o
agente seja capaz. Tal disposição legal configura a
exigência de que o agente:
• A) tenha capacidade de gozo, a capacidade de direito, a
capacidade de aquisição.
• B) tenha capacidade de fato, a capacidade de ação, a
capacidade de exercício.
• C) pessoa física, seja dotado de personalidade jurídica.
• D) tenha sempre mais de 18 anos de idade.
• E) nenhuma das respostas anteriores está correta.
• GABARITO SUGERIDO: LETRA “B” – sua aquisição
ocorre na forma do art. 5 CC.
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QUESTÃO OBJETIVA 2
Sobre os elementos acidentais do negócio jurídico, que podem afetar sua
validade ou comprometer sua eficácia em determinadas situações,
marque a alternativa correta:
a) sobrevindo condição resolutiva em negócio jurídico de execução
continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário,
não tem eficácia quanto aos atos já praticados, ainda que incompatíveis
com a natureza da condição pendente;
b) considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se
constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida
o negócio jurídico;
c) ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou
resolutiva, não é permitida a prática de atos destinados à sua
conservação ou execução;
d) não tendo sido estipulado prazo para sua execução, os negócios
jurídicos celebrados entre vivos são exeqüíveis trinta dias após a data da
celebração.
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