OAB 1ª FASE - EXTENSIVO SEMANAL
Disciplina: Direito do Consumidor
Prof.: Brunno Giancoli
Data: 27.11.09
Aula nº. 02
TEMAS TRATADOS EM AULA
1. RESPONSABILIDADE CIVIL
1.1 Sistemas
Responsabilidade pelo fato
Origem: violação do dever de segurança
O fato do produto/serviço gera um acidente de consumo causando dano à pessoa do consumidor.
A vida, a integridade física, saúde e patrimônio.
Produto
Inseguro Defeito
Serviço
O CDC estabelece que a segurança dos produtos e serviços não será necessariamente absoluta. (Art. 12, §
1º do CDC)
1. REGRA: a responsabilidade pelo fato é objetiva
REGRA: responsabilidade solidária
1.2. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO (Art. 12/13 do CDC)
Vítima Consumidor Negocial (Art. 2º, caput do CDC).
Vítima do evento (Art. 17 do CDC)
Responsáveis
fabricante
produtor
construtor
O CDC estabelece
importador
uma regra de
imputação específica
IMPORTANTE: O comerciante como regra possui responsabilidade subsidiária pelo fato do produto. Dessa
forma, a responsabilidade é indireta/mediata (Art. 13 do CDC).
Art. 13, III do CDC estabelece uma hipótese de responsabilidade direta do comerciante.
1.3. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO
Vítima Consumidor Negocial (Art. 2º, caput do CDC).
Vítima do evento (Art. 17 do CDC)
Responsáveis
Fornecedor do serviço
(Art. 14 do CDC)
Profissional (pessoal) Subjetiva
Liberal
Culpa
OBS: Se o serviço for prestado por mais de um fornecedor todos responderão solidariamente.
1.4. RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO
Vício: falha do dever de adequação dos produtos/serviços. Afeta a qualidade/quantidade. Tal falha tem
como efeito a frustração de consumo, em razão da violação da expectativa do consumidor.
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A frustração de consumo que caracteriza o vício deve levar em consideração aspectos objetivos da
relação, ou seja, características que foram apresentadas pelo próprio fornecedor.
Responsabilidade
Civil
1ª
Cumprimento da
obrigação específica
2ª
Cumprimento da
obrigação equivalente
Ao tratar da responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço, o CDC estabelece um mecanismo para o
consumidor exigir do fornecedor o cumprimento da obrigação específica/equivalente.
Direito de
Instrumento jurídico para a tutela dos vícios de produto/serviço
Reclamação
BASE O dever legal de adequação (Art. 4º/Art. 6º do CDC)
Conseqüência: garantia legal de adequação.
ATENÇÃO: a garantia existe tanto para os produtos novos como também para os usados.
Produto
Duráveis 90 dias de garantia
Serviço
Produto
Não duráveis 30 dias de garantia
Serviço
Garantia legal
Do CDC
Garantia
Contratual
A garantia contratual impede a fluência do prazo da garantia legal. Dessa maneira o consumidor poderá
exercer o direito de reclamação durante toda a vigência do prazo da garantia contratual acrescido da garantia
legal.
O direito de reclamação será exercido necessariamente durante o prazo de garantia, sob pena de decadência
do direito.
Exercício:
1. contagem do prazo da garantia
FORMAS
Vício Aparente (fácil constatação)
Entrega do produto/término do serviço
Vício oculto
A partir da constatação
A constatação do vício oculto de acordo com a posição adotada pelo STJ deve ocorrer necessariamente
durante a vida útil do produto por após esse período em razão do desgaste ou a fruição do bem o mesmo
passa a evidenciar falhas.
2. Deveres do consumidor
Cabe ao consumidor encaminhar o produto viciado ao fornecedor para que ele possa sanar o vício.
Prazo de saneamento: 30 dias
(OAB) o prazo de saneamento pode ser alterado para 180 dias ou 7 dias. Essa alteração exige o
consentimento do consumidor e na hipótese de um contrato de adesão deve ocorrer em termo contratual
apartado.
3. Conseqüências
1º) Saneamento do vício: cumprimento da obrigação específica.
2º) Vício não sanado: possibilidade de exigir o cumprimento da obrigação equivalente
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Obrigação
Equivalente
Garante ao consumidor opções
a) substituição do produto outro da mesma espécie ou similar
b) abatimento proporcional
c) restituição da quantia + eventuais perdas e danos
As opções apresentadas estão ligadas ao vício de qualidade do produto.
O exercício das opções pelo consumidor poderá ser realizado no meio da Ação de Obrigação de Fazer. (Art.
84 do CDC)
2. PRÁTICAS COMERCIAIS
Oferta Definição Art. 30 CDC
Força vinculante
Suficientemente precisa.
2.1 PUBLICIDADE
É um instrumento informal utilizado pelo fornecedor para revelar características objetivas/subjetivas de
produtos ou serviços.
Sempre possui natureza econômica.
Tipos de publicidade
Permitida: é a aquela que está enquadrada dentro da política nacional do consumo.
Controlada: é aquela que sofre restrições especiais ou disciplina de seu conteúdo.
Proibida: Art. 37 do CDC –
Abusiva: é aquela que viola os valores e objetivos da política nacional de consumo (Art. 37, § 2º do CDC)
- incite a violência;
- se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança;
- desrespeita valores ambientais;
- comportamento prejudicial ou perigoso à saúde ou segurança;
3. PROTEÇÃO CONTRATUAL
3.1) Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC) - 7 dias sempre que ocorrer fora do estabelecimento
comercial.
3.2) Cláusulas abusivas (Art. 51 do CDC) – nulas – LER ARTIGO
3.3) Concessão de crédito (Art. 52 do CDC) - § 2º - OAB
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QUESTÕES SOBRE O TEMA:
1. (OAB – CESPE 2008.3) Ao consumidor adquirente de produto de consumo durável ou não durável
que apresente vício de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a
que se destina, não sendo o vício sanado no prazo de 30 dias, assegura-se
A) a substituição imediata do produto por outro de qualquer espécie, em perfeitas condições de uso.
B) a imediata restituição do valor pago, atualizado monetariamente, não cabendo indenização.
C) o abatimento de até 50% do valor pago, em razão do vício apresentado e do inconveniente causado pela
aquisição de produto defeituoso.
D) convencionar com o fornecedor um prazo maior que 30 dias para que o vício seja sanado.
2. (OAB – CESPE 2008.2) Maria, menor com 14 anos de idade, filha de Henrique e Mônica, pintou flores
coloridas em um carro da Polícia Rodoviária Federal que estava estacionado em frente à sua casa. O
reparo do dano causado ao veículo custou R$ 5.000,00 aos cofres públicos.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta acerca da responsabilidade
quanto ao prejuízo causado.
A) Os pais de Maria responderão objetivamente pelo prejuízo se dispuserem de meios suficientes para tanto.
B) Maria não poderá ser responsabilizada pelo prejuízo porquanto é incapaz de deveres na ordem civil.
C) A responsabilidade civil é inafastável, por isso Maria será responsável pelo prejuízo ainda que tenha de se
privar do necessário a sua sobrevivência.
D) Os pais de Maria somente poderão ser responsabilizados pelo prejuízo caso seja provado que tiveram
culpa pelo dano.
3. (OAB/CESPE – 2006.2) Acerca da responsabilidade por vícios do produto e do serviço nas relações
de consumo, assinale a opção correta.
A) A explosão de loja que comercializa, entre outros produtos, fogos de artifício e pólvora, causando lesão
corporal e morte a diversas pessoas, acarreta a responsabilidade civil do comerciante decorrente de fato do
produto, se ficar demonstrada a exclusividade de sua culpa pelo evento danoso. Nesse caso, aos
consumidores equiparam-se todas as pessoas que, embora não tendo participado diretamente da relação de
consumo, venham a sofrer as conseqüências do evento danoso.
B) A reparação por danos materiais decorrentes de vício do produto ou do serviço afasta a possibilidade de
reparação por danos morais, ainda que comprovado o fato e demonstrada a ocorrência de efetivo
constrangimento à esfera moral do consumidor.
C) Quando forem fornecidos produtos potencialmente perigosos ao consumo, mesmo sem haver dano, incide
cumulativamente a responsabilidade pelo fato do produto e a responsabilidade por perdas e danos, além das
sanções administrativas e penais.
D) O fornecedor pode eximir-se da responsabilidade pelos vícios do produto ou do serviço e do dever de
indenizar os danos por eles causados se provar que o acidente de consumo ocorreu por caso fortuito ou força
maior ou que a colocação do produto no mercado se deu por ato de um representante autônomo do
fornecedor.
GABARITO:
1. D
2. A
3. A
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