conhecimentos bancários
SUMÁRIO
Abertura e movimentação de contas: documentos básicos......................................................15
Pessoa física e pessoa jurídica: capacidade e incapacidade civil, representação e
domicílio.........................................................................................................................................................................1
Cheque – requisitos essenciais, circulação, endosso, cruzamento, compensação.
Sistema de Pagamentos Brasileiro................................................................................................................16
Estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN):
Conselho Monetário Nacional...........................................................................................................................4
Banco Central do Brasil.......................................................................................................................................5
Comissão de Valores Mobiliários.....................................................................................................................5
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.....................................................................7
bancos comerciais...................................................................................................................................................10
caixas econômicas....................................................................................................................................................7
cooperativas de crédito......................................................................................................................................11
bancos comerciais cooperativos...................................................................................................................11
bancos de investimento.......................................................................................................................................10
bancos de desenvolvimento..............................................................................................................................10
sociedades de crédito, financiamento e investimento....................................................................11
sociedades de arrendamento mercantil..................................................................................................12
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários..............................................................13
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.......................................................13
bolsas de valores; bolsas de mercadorias e de futuros.................................................................13
Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).................................................................................12
Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP)..........................................13
sociedades de crédito imobiliário................................................................................................................11
associações de poupança e empréstimo......................................................................................................11
Sistema de Seguros Privados: sociedades de capitalização...........................................................10
Previdência Complementar: entidades abertas e entidades fechadas de
previdência privada.................................................................................................................................................3
Noções de política econômica, noções de política monetária, instrumentos de
política monetária, formação da taxa de juros....................................................................................2
Mercado Financeiro – mercado monetário; mercado de crédito...............................................3
mercado de capitais: ações – características e direitos, debêntures,
diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas,
funcionamento do mercado à vista de ações......................................................................................3/24
mercado de balcão.................................................................................................................................................26
mercado de câmbio: instituições autorizadas a operar; operações básicas;
contratos de câmbio – características; taxas de câmbio; remessas; SISCOMEX.................23
Mercado Primário e Mercado Secundário................................................................................................25
REPRESENTAÇÃO E DOMICÍLIO
1. PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA:
CAPACIDADE E INCAPACIDADE CIVIL,
REPRESENTAÇÃO E DOMICÍLIO
Representação
Segundo o Código Civil:
Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na
ordem civil.
Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa no
nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I – os menores de 16 (dezesseis) anos;
II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não
tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III – os que mesmo por causa transitória não puderem
exprimir sua vontade.
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou
à maneira de os exercer:
I – os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18
(dezoito) anos;
II – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os
que, por deficiência mental,
tenham o discernimento reduzido;
III – os excepcionais, sem desenvolvimento mental
completo;
IV – os pródigos;
Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os
atos da vida civil.
PESSOAS JURÍDICAS
As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou
externo, e de direito privado.
São pessoas jurídicas de direito público interno:
• a União;
• os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os
Municípios;
• as Autarquias;
• as demais entidades de caráter público criadas por
lei.
São pessoas jurídicas de direito público externo:
• os Estados estrangeiros;
• todas as pessoas que forem regidas pelo direito
internacional público.
São pessoas jurídicas de direito privado:
• as associações;
• as sociedades;
• as fundações;
• as organizações religiosas;
• os partidos políticos.
2
M
a r c o s
Em conformidade com o código civil, os poderes de
representação conferem-se por lei ou pelo interessado.
A manifestação de vontade pelo representante nos limites de seus poderes produz efeitos em relação ao representado.
Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o
negócio jurídico que o representante no seu interesse ou por
conta de outrem celebrar consigo mesmo.
O representante é obrigado a provar às pessoas com
quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a
extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.
É anulável o negócio concluído pelo representante em
conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou
devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
DOMICÍLIO
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Caso a pessoa natural tiver diversas residências, onde,
alternadamente, viva, será considerada como domicílio
qualquer uma delas.
Ter-se-á por domicílio de pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I – da União, o Distrito Federal;
II – dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III – do Município, o lugar onde funcione a administração municipal.
IV – das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde
elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e
obrigações deles resultantes.
NOÇÕES DE POLÍTICA ECONÔMICA
O Estado exerce sua atividade por meio de uma série
de medidas conhecidas como políticas econômicas, objetivando promover o desenvolvimento econômico, garantir
empregos e sua estabilidade, equilibrar o volume financeiro das transações econômicas com o exterior, a estabilidade dos preços e o controle da inflação, além de promover a distribuição das riquezas e das rendas.
Os instrumentos das políticas econômicas são mais
eficientes quando aplicados em mercados financeiros bem
estruturados e desenvolvidos.
As principais políticas econômicas utilizadas pelo Estado são:
• Política Monetária;
• Política Fiscal;
• Política Cambial;
• Política de Rendas.
F
r e i r e
INTRODUÇÃO À POLÍTICA MONETÁRIA
A Política Monetária pode ser definida como o controle da oferta da moeda e das taxas de juros, com o objetivo de
garantir a liquidez ideal do momento econômico.
O executor da Política Monetária no país é o Banco Central
do Brasil – BACEN, que conta com os instrumentos clássicos:
• Depósito compulsório;
• Redesconto ou empréstimos de liquidez;
• Operações no mercado aberto – open market; e
• Controle e seleção do crédito.
A política monetária é considerada expansionista
quando eleva a liquidez da economia, injetando maior volume de recursos no mercado e elevando, em consequência,
os meios de pagamentos, dinamizando o consumo e os investimentos agregados.
A política monetária é restritiva quando são reduzidos
os meios de pagamentos, retraindo a demanda agregada
(consumo e investimento), e consequentemente a atividade
econômica.
FORMAÇÃO DA TAXA DE JUROS
Taxa Básica Financeira – TBF
Criada com o objetivo de alongar o perfil das aplicações em títulos.
É constituída pela amostra das 30 maiores instituições
financeiras do país, considerando a remuneração mensal
média, líquida de impostos, dos depósitos a prazo CDB e
RDB, com prazo de 30 a 35 dias.
A amostra de instituições financeiras é reavaliada a
cada início de semestre civil.
Taxa Referencial – TR
Criada para servir como uma taxa básica referencial
de Juros a serem práticos no início do mês, e não como um
índice que refletisse a inflação do mês anterior.
Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP
Dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de
Participação PIS/PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, e do Fundo da Marinha Mercante.
É calculada com base na meta de inflação calculada
pro rata para os 12 meses seguintes, baseada nas metas
anuais fixadas pelo Conselho Monetário Nacional, acrescida de um prêmio de risco.
Seu valor é divulgado via Resolução do Banco Central
até o último dia útil de cada trimestre civil, para vigorar no
trimestre seguinte. Usada nos financiamentos do BNDES,
pode se usada para qualquer operação dentro dos mercados
financeiros e de valores mobiliários, nas condições estabelecidas pelo Banco Central e pela CVM.
TAXA SELIC
É a taxa referencial da economia, e que regula as operações diárias com títulos públicos federais. Representa a
taxa pela qual o Banco Central compra e vende títulos públicos federais ao fazer sua política monetária.
C
É determinada nas reuniões periódicas do COPOM –
Comitê de Política Monetária do Banco Central.
As reuniões ocorrem a cada 45 dias, totalizando 8 ao ano.
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
O Sistema Financeiro Nacional – SFN – é formado por
um conjunto de instituições que tem por objetivo manter o
fluxo de recursos financeiros entre os poupadores e os investidores.
Entre as instituições que formam o Sistema Financeiro
Nacional encontram-se as instituições financeiras.
Lei n. 4.595/1964 – Lei da Reforma Bancária
Art. 17. “Consideram-se instituições financeiras, para
os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas e privadas, que tenham como atividade principal ou
acessória a coleta, a intermediação ou a apalicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade
de terceiros”.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras
as pessoas físicas que exerçam qualquer atividade referida
neste artigo, de forma permanente ou eventual.
Diante do exposto, podemos dividir as instituições financeiras em dois grupos:
1 – Intermediários financeiros; e
2 – Instituições auxiliares.
Os intermediários financeiros emitem seus próprios
passivos, captando poupança diretamente junto ao público,
assumindo as responsabilidade, e aplicando tais recursos
junto as pessoas físicas e jurídicas por meio de empréstimos
e financiamentos.
Fazem parte deste conjunto os Bancos Comerciais, os
Bancos Múltiplos, Bancos de Investimentos, Caixa Econômica e demais sociedades de crédito, financiamento e investimentos.
Já as instituições auxiliares visam manter relacionamento entre os poupadores e investidores, caracterizandose como tal as Bolsas de Valores, contando ainda com a
participação das Sociedades Corretoras e Distribuidoras de
Títulos e Valores Mobiliários, que colocam os papéis das
empresas junto ao público.
Tais intermediações financeiras se desenvolvem de
forma segmentada, tendo por base algumas subdivisões:
• Mercado Financeiro;
• Mercado Monetário;
• Mercado de Crédito;
• Mercado de Câmbio;
• Mercado de Capitais.
O Mercado Financeiro corresponde ao conjunto de
instituições e instrumentos destinados a oferecer alternativas de aplicações e captações de recursos financeiros. O
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mercado financeiro além de exercer importantes funções de
otimizar a utilização dos recursos financeiros, cria condições de liquidez e administração de riscos.
A remuneração dos recursos financeiros emprestados
denomina-se de “juros”. A taxa de juros em termos percentuais corresponde à remuneração dos poupadores e o custo
do dinheiro para os tomadores.
O mercado financeiro representa o elemento dinâmico no
processo de desenvolvimento econômico, pois por meio dele
ocorre a elevação das taxas de poupança e de investimentos.
De um modo geral o mercado financeiro divide-se em
outros segmentos:
Mercado Monetário – Corresponde às operações de
curto e curtíssimo prazo, destinadas a atender às necessidades imediatas de liquidez dos agentes econômicos. Neste
mercado são negociados os títulos públicos, CDI – Certificado de Depósitos Interfinanceiros, hot money etc.
Mercado de Crédito – Corresponde às operações de
curto e de médio prazos, direcionadas aos ativos permanentes e capital de giro das empresas. Atuam neste
mercado os Bancos Comerciais, os Bancos Múltiplos
com Carteira Comercial, Sociedades Financeiras.
Mercado de Capitais – Corresponde às operações que
visam municiar de forma constante os recursos permanentes para financiamento de capital fixo.
Atuam neste mercado as instituições não bancárias
além das instituições denominadas auxiliares.
No mercado de capitais são comercializadas: ações,
debêntures, bônus de subscrição etc.
Mercado de Câmbio – Neste mercado ocorre as transações que envolvem moedas de países diferentes.
COMPOSIÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL
O Sistema Financeiro Nacional – SFN, atualmente é
composto:
1 – Órgãos Normativos:
1.1 –Conselho Monetário Nacional;
1.2 –Conselho Nacional de Seguros Privados;
1.3 –Conselho de Gestão da Previdência Complementar.
1 – Entidades Supervisoras:
1.1 –Banco Central do Brasil;
1.2 –Comissão de Valores Mobiliários;
1.3–Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);
1.4 –Secretária de Previdência Complementar.
3 – Instituições Financeiras Monetárias e não Monetárias:
3.1 –Bancos Comerciais;
3.2 –Bancos Múltiplos;
3.3 –Bancos de Investimentos;
3.4 –Bancos de Desenvolvimento;
3.5 –Bancos de Câmbio;
3.6 –Bolsas de Valores;
3.7 –Sociedades Seguradoras;
3.8 –Sociedades de Arrendamento Mercantil;
3.9 –Sociedades de Capitalização;
3.10 –Entidades Abertas de Previdência Complementar;
3.11 –Entidades Fechadas de Previdência Complementar;
3.12 –Demais intermediários financeiros e outros
administradores de recursos de terceiros.
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
Principal órgão normativo do Sistema Financeiro Nacional, responsável pela fixação das diretrizes das políticas
monetárias, creditícia e cambial do país, não lhes cabendo
nenhuma função executiva.
É considerado o órgão mais importante do Sistema Financeiro Nacional, atuando como um Conselho de Política
Econômica.
Foi criado em 31.12.1964 por meio da Lei n. 4.595/1964,
a denominada Lei da Reforma Bancária, em substituição a
SUMOC – Superintendência da Moeda e do Crédito.
Composição do CMN
Atualmente o Conselho Monetário Nacional é composto pelos seguintes membros:
• Ministro da Fazenda – Presidente.
• Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, e
• Presidente do Banco Central do Brasil.
Atua junto ao Conselho Monetário Nacional, a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, que tem como função
básica regulamentar as decisões do Conselho Monetário
Nacional.
A Comissão Técnica da Moeda e do Crédito é constituída pelos seguinte membros:
• Presidente do Banco Central do Brasil;
• Presidente da Comissão de Valores Mobiliários;
• Secretário Executivo do Ministério da Fazenda;
• Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
• Secretário de Política Econômica do Ministério da
Fazenda;
• Secretário do Tesouro Nacional;
• Diretores do Banco Central (quatro) indicados pelo
presidente do órgão.
Atuam junto ao Conselho Monetário Nacional diversas comissões, que desenvolvem trabalho de assessorias:
2 – Instituições Auxiliares:
2.1 –Banco do Brasil;
2.2 –Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social – BNDES;
2.3 –Caixa Econômica.
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M
a r c o s
COMISSÕES:
• de Normas e Organização do Sistema Financeiro;
• do Mercado de Valores Mobiliários e Futuros;
• do Crédito Rural;
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r e i r e
•
•
•
•
BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN
do Crédito Industrial;
do Endividamento Público;
da Política Monetária e Cambial;
de Processos Administrativos.
Sendo a entidade superior do Sistema Financeiro Nacional, compete ao Conselho Monetário Nacional – CMN:
• adaptar o volume dos meios de pagamentos às reais
necessidades da economia nacional e seu processo
de desenvolvimento;
• regular o valor interno da moeda, prevenindo ou
corrigindo surtos inflacionários;
• regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do
Balanço de Pagamentos do País;
• orientar a aplicação dos recursos das instituições
financeiras públicas e privadas, de forma a garantir
condições favoráveis ao desenvolvimento equilibrado da economia nacional;
• propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos
instrumentos financeiros de forma a tornar mais
eficiente o sistema de pagamentos e mobilização de
recursos;
• zelar pela liquidez e solvência das instituições
Financeiras;
• coordenar as políticas monetárias, creditícia,
orçamentária, fiscal e da dívida interna e externa, e
• estabelecer metas de inflação.
Complementando essas funções básicas, o Conselho
Monetário Nacional também é responsável por um conjunto
de atribuições específicas, destacando-se:
• autorização para emissão de papel-moeda e moe da
metálica;
• aprovação dos orçamentos monetário preparados
pelo Banco Central;
• fixar diretrizes e normas da política cambial;
• disciplinar o crédito em todas as suas formas;
• determinar as taxas do recolhimento compulsório
das instituições financeiras;
• regulamentar as operações de redesconto de
liquidez;
• estabelecer limites para a remuneração das
operações e serviços bancários;
• estabelecer normas a serem seguidas pelo Banco
Central nas transações com títulos públicos;
• regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização das instituições financeiras que operam no
país.
O Conselho Monetário Nacional se reúne uma vez por
mês para deliberação sobre assuntos relacionados com a sua
competência. Em casos extraordinários os membros do Conselho Monetário poderão reunir-se mais de uma vez no mês.
Todas as matérias aprovadas são regulamentadas por
meio de Resoluções normativas de caráter público, e que
obrigatoriamente serão publicadas no Diário Oficial da
União, além na página de normativos do Banco Central do
Brasil.
C
O Banco Central do Brasil – BACEN – é uma autarquia pertencente ao Ministério da Fazenda, atuando como
um órgão executivo do Sistema Financeiro Nacional,
cumprindo e fazendo cumprir todas as disposições do
Conselho Monetário Nacional.
Também foi criado em 31.12.1964 por meio da Lei
n. 4.595/1964 – Lei da Reforma Bancária.
Sua sede principal está localizada em Brasília, no entanto possui representações regionais em: Belém; Fortaleza; Recife; Belo Horizonte; Rio de Janeiro; São Paulo; Curitiba e Porto Alegre.
Compete exclusivamente ao Banco Central do Brasil:
• emitir papel-moeda e moeda metálica, obedecendo
os limites determinados pelo CMN;
• executar os serviços do meio circulante;
• receber os recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias;
• realizar as operações de redescontos e empréstimos
as instituições financeiras;
• regular os serviços de compensação de cheques e
outros papéis;
• exercer o controle do crédito sob todas as formas;
• exercer a fiscalização das instituições financeiras;
• autorizar o funcionamento das instituições financeiras;
• estabelecer as condições para o exercício de
quaisquer cargos de direção, nas instituições financeiras privadas;
• vigiar a interferência de outras empresas nos
mercados financeiros e de capitais;
• controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país;
• estabelecer, via COPOM, a taxa básica de juros para
as operações financeiras – Taxa Selic.
Por meio do Banco Central o governo intervém diretamente no sistema financeiro e indiretamente na economia.
A partir de maio de 2002 o Banco Central deixou de
emitir títulos de sua propriedade, passando a fazer política
monetária, comprando e vendendo títulos do Tesouro
Nacional.
COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIA – COPOM
O COPOM foi criado com o objetivo de estabelecer as
diretrizes da política monetária e definir a taxa básica de
juros da economia.
Ao definir a taxa de juros, o Copom poderá indicar o
seu viés de alta ou de baixa.
A taxa de juros fixada pelo Copom é a denominada
Taxa Selic (taxa média dos financiamentos diários, com
lastro em títulos públicos federais, registrados no SELIC
– Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que deve
vigorar ao longo do período entre as reuniões do Comitê.
As reuniões do Comitê ocorrem mais ou menos a cada
45 dias, totalizando oito por ano.
As reuniões ocorrem ao longo de dois dias, sendo a
primeira sessão às terças-feiras, e a segunda às quartasfeiras, quando será anunciada a decisão.
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Oito dias após o fim de cada reunião do Comitê, às
quintas-feiras da semana subsequente à da reunião será divulgada a ata da reunião, na página do Banco Central e aos
jornalistas.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
A Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia
pertencente ao Ministério da Fazenda, que tem por objetivo
regulamentar e fiscalizar o mercado de capitais.
Opera com autonomia adminstrativa, financeira e patrimonial, atuando como órgão normativo no mercado de
valores mobíliários, incluindo as companhias abertas, os
intermediários financeiros e os investidores, além de outros integrantes desse mercado. A CVM tem poderes para
disciplinar, normatizar e fiscalizar todos os segmentos do
Mercado de Capitais.
São objetivos da CVM:
• estimular a aplicação da poupança no mercado
acionário;
• assegurar o funcionamento eficiente e regular
das Bolsas de Valores, bem como das instituições
auxiliares que operam no mercado;
• proteger os investidores contra as emissões ilegais
e outros tipos de atos que venham prejudicar o
mercado decapitais.
Cabe à Comissão de Valores Mobiliários disciplinar e
fiscalizar as seguintes atividades:
• emissão e distribuição de valores mobiliários;
• negociação e intermediação no mercado de valores
mobiliários;
• negociação e intermediação no mercado de derivativos;
• organização e funcionamento das operações nas
Bolsas de Valores e de Mercadorias e Futuros;
• administrar carteiras de custódia de valores mobiliários;
• fiscalizar as companhias abertas;
• normalizar e fiscalizar os fundos de investimentos
tanto de renda fixa como de renda variável;
• normatizar as auditorias das companhias abertas.
São considerados valores mobiliários:
• ações, debêntures e bônus de subscrição;
• certificados de depósito de valores mobiliários;
• cédulas de debêntures;
• cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados
de desdobramento relativos aos valores mobiliários;
• notas comerciais;
• cotas de fundos de investimentos em valores mobiliários ou de clubes de investimentos;
• contratos futuros de opções e outros derivativos.
Como podemos observar, a CVM é um órgão normativo do Sistema Financeiro Nacional, com a responsabilidade
de promover o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado de capitais.
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A CVM mantém uma estrutura destinada a prestar
orientações aos investidores ou acolher denúncias e sugestões por eles formuladas.
BANCO DO BRASIL
Sociedade de Economia Mista – seu capital pertence
parte ao Tesouro Nacional e parte as pessoas físicas e jurídicas.
O governo federal, por meio do Tesouro Nacional, é
detentor de mais de 50% das ações do Banco do Brasil,
principalmente de ações ordinárias ( as que dão direito a
voto nas assembleias dos acionistas)
O Banco do Brasil é um Banco Múltiplo, pois atua em
todos os segmentos do mercado financeiro, além de exercer
atividades como agente financeiro do Governo Federal, na
execução de sua política creditícia e financeira, atuando sob
a supervisão do Conselho Monetário Nacional – CMN.
É o principal executor da política do Crédito Rural,
além de executar os serviços de compensação de cheques
e outros papéis.
Cabe ao Banco do Brasil:
• efetuar recebimentos e pagamentos em nome do
Governo Federal;
• administrar os recursos do Fundo Constitucional do
Centro-Oeste – FCO;
• executar a política do preço mínimo para os produtos
agropastoris;
• execução do serviço da dívida pública consolidada;
• realização por conta própria de operações de compra
e venda de moeda estrangeira e por conta do Banco
Central nas condições estabelecidas pelo Conselho
Monetário Nacional.
O Banco do Brasil também atua no Sistema Financeiro
de Habitação, financiando aquisição de imóveis.
Ao operar com algumas linhas de crédito de médio e
longo prazos destinados a financiamentos empresariais e financiamentos de projetos públicos, o Banco do Brasil também desenvolve atividades de Banco de Desenvolvimento.
A diretoria do Banco do Brasil é indicada pelo Presidente da República, portanto não tem mandato definido.
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES
O BNDES é uma empresa pública pertencente ao Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, que tem como atuação fomentar o desenvolvimento do
país, sendo responsável pela política de investimentos de
longo prazo do Governo Federal.
O BNDES não é Banco, é uma agência de desenvolvimento do Governo Federal, que tem como objetivos básicos:
• impulsionar o desenvolvimento econômico e social
do País;
• fortalecer o setor empresarial nacional;
• atenuar os desequilíbrios regionais, criando novos
polos de produção;
F
r e i r e
• promover o desenvolvimento integrado das atividades agrícolas, industriais e de serviços;
• promover o crescimento e a diversificação das
exportações.
O BNDES atua diretamente e por meio de duas subsidiárias integrais:
I –Agência Especial de Financiamento Industrial–
FINAME.
II –BNDESPAR – BNDES Participações S/A.
A FINAME financia a comercialização de máquinas e
equipamentos, principalmente para a indústria.
A BNDES Participações subscreve valores mobiliários no mercado de capitais, injetando seus recursos na
aquisição de ações de empresas. O BNDESPar também
atua no mercado acionário, concedendo garantias quando
do lançamento público de ações, além de financiar os acionistas na subscrição de novas ações.
O BNDES é o principal agente de fomento do governo,
utilizando as mais variadas fontes de recursos para promover o desenvolvimento do país.
Alternativamente à concessão de financiamentos, a
BNDESPAR pode injetar recursos financeiros em empresas
por meio da subscrição de valores mobiliários.
Os recursos para o BNDES vêm de várias fontes, como
por exemplo recursos orçamentários, recursos do FAT
(Fundo de Amparo ao Trabalhador), captações no exterior e
retorno de suas aplicações.
As operações efetuadas pelo BNDES são efetuadas
com base na TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo, que é
fixada trimestralmente pelo Conselho Monetário Nacional.
Também cabe à CEF a administração das loterias (jogos), além do financiamento do crédito educativo. Criada no
Império, a CEF mantém até hoje o “penhor de joias”, atividade na qual o órgão efetua um empréstimo a pessoas físicas, recebendo em garantia joias, principalmente de ouro.
A Caixa Econômica é um Banco Social, sendo responsável por programas sociais, como gerenciamento do PIS, e
o programa do seguro-desemprego.
Expandindo seu campo de atuação, a Caixa Econômica criou uma subsidiária denominada Caixa Participações –
CaixaPar – com o objetivo de atuar no mercado de capitais,
adquirindo participações acionárias de empresas, principalmente daquelas que atuam no mercado financeiro.
A diretoria da CEF é composta por um presidente e 11
(onze) vice-presidentes, todos nomeados pelo Presidente da
República.
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL – CRSFN
Órgão integrante do Ministério da Fazenda e que tem
por objetivo julgar em segunda e última instância os recursos contra penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários e Secretaria
de Comércio Exterior – SECEX.
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional é composto por oito conselheiros, designados pelo
Ministro da Fazenda, com mandato de dois anos, podendo
ser reconduzidos uma vez.
Composição do Conselho:
• representante do Ministério da Fazenda – (Presidente);
• representante do Banco Central do Brasil;
• representante da Comissão de Valores Mobiliários;
• representante da Secretaria de Comércio ExteriorSecex, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior;
• quatro representantes das entidades de classe, dos
mercaos financeiros e de capitais, por elas indicados.
CAIXA ECONÔMICA – CEF
A Caixa Econômica – CEF é uma empresa pública
pertencente ao Ministério da Fazenda, sendo responsável
pelas políticas públicas do Governo Federal, relacionadas
ao programas sociais, tais como:
• Bolsa Família;
• Minha casa, minha vida;
A Caixa Econômica não é Banco, no entanto desenvolve
todas as atividades de um Banco Múltiplo, pois possui Contas
Correntes, Poupança, Crédito Imobiliário, Leasing, além de
financiamentos e empréstimos a pessoas físicas e jurídicas.
A Caixa Econômica é o principal agente do Sistema
Financeiro Nacional – SFN, atuando ativamente no financiamento de imóveis, principalmente os destinados as pessoas de baixa renda.
Também cabe a Caixa Econômica Federal ser o órgão responsável pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos.
A CEF desenvolve atividades de financiamento de programas de saneamento básico e infraestrutura urbana.
A CEF capta recursos através da caderneta de poupança, além de administrar os recursos do FGTS – Fundo
de Garantia por Tempo de Serviços, do PIS – Programa de
Integração Social e o Fundo de Apoio do Desenvolvimento
Social – FAS.
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A vice presidência do Conselho é ocupada por um dos
representantes dos órgãos de classe.
Junto ao Conselho atuam dois Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo Procurador Geral da Fazenda
Nacional.
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional tem suas instalações na sede do Banco Central do Brasil
em Brasília.
É bom lembrar que o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional só julga os recursos interpostos das
decisões relativas à penalidades administrativas aplicadas
pelo Banco Central, pela Comissão de Valores Mobiliários
e pela Secex.
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS –
CNSP
Órgão responsável pela fixação das diretrizes da política
de seguros privados, capitalização e previdência privada aberta.
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B
a n c á r i o s
7
É um órgão normativo das atividades securitícias e
tem como outras funções:
• regular a constituição, a organização, o funcionamento e a fiscalização dos que exercem atividades
relacionadas a seguros;
• fixar as características gerais dos contratos de
seguros, previdência privada aberta, capitalização
e resseguros;
• estabelecer as diretrizes gerais das operações de
resseguros;
• prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de
Previdência;
• Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos
limites legais e técnicos das respectivas operações; e
• disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de
corretor.
Composição do Conselho Nacional de Seguros Privados:
• Ministro da Fazenda – Presidente;
• Superintendente da Susep;
• Representante do Ministério da Justiça;
• Representante do Ministério da Previdência Social;
• Representante do Banco Central do Brasil;
• Representante da Comissão de Valores Mobiliários.
CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
Órgão colegiado que tem como competência a regulação, normatização e coordenação das entidades fechadas de
previdência complementar.
É um órgão integrante do Ministério da Previdência
Social, eque tem como competência:
• estabelecer as normas gerais complementares à
legislação e regulamentação aplicável às entidades
fechadas de previdência complementar;
• estabelecer regras para a constituição e o funcionamento da entidade fechada, reorganização da
entidade e retirada de patrocinador;
• normatizar a transferência de patrocínio, de grupo
de parti cipantes, de planos e de reservas entre
entidades fechadas;
• determinar padrões para a instituição e operação
de planos de benefícios, de modo a assegurar sua
transparência, solvência, liquidez e equilíbrio financeiro;
• normatizar novas modalidades de planos de benefícios;
• estabelecer normas especiais para organização de
planosInstituídos;
• determinar a metodologia a ser empregada nas
avaliações Atuariais;
• fixar limites para as despesas administrativas dos
planos de benefícios e das entidades fechadas de
previdência complementar;
• estabelecer regras para o número mínimo de participantes ou associados de planos de benefícios;
• estabelecer normas gerais de contabilidade, de
atuária, econômico-financeira e de estatística;
8
M
a r c o s
• conhecer e julgar os recursos interpostos contra
decisões da Secretaria de Previdência Complementar relativas à aplicação de penalidades
administrativas; e
• apreciar recursos de ofício, interpostos pela Secretaria de Previdência Complementar, das decisões
que concluírem pela não aplicação de penalidades
previstas na legislação própria ou que reduzirem a
penalidade aplicada.
O Conselho de Gestão da Previdência Complementar
também é um órgão recursal, cabendo-lhes julgar, em última instância, os recursos interpostos contra as decisões da
Secretaria de Previdência complementar.
Composição do Conselho:
• Ministro da Previdência Social – Presidente;
• Secretário de Previdência Complementar;
• Representante da Secretaria da Previdência Social;
• Representante do Ministério da Fazenda;
• Representante do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão;
• Representante dos patrocinadores e instituidores de
enti dades fechadas de previdência complementar;
• Representante das entidades fechadas de previdência Complementar;
• Representante dos participantes e assistidos das
entidades fechadas de previdência complementar.
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, e que tem como objetivo
principal a fiscalização e controle dos planos de benefícios
complementares das entidades fechadas de previdência
complementar.
Ligada ao Ministério da Previdência Social, a Secretaria de Previdência Complementar, possui as seguintes
atribuições:
• propor as diretrizes básicas para o Sistema de Previdência Complementar;
• supervisionar, coordenar, orientar e controlar as
atividades relacionadas com a previdência complementar fechada;
• analisar os pedidos de autorização para constituição,
funcionamento, fusão, incorporação, grupamento,
transferência de controle e reforma dos estatutos
das entidades fechadas de previdência privada,
submetendo parecer técnico ao Ministro de Estado;
• fiscalizar as atividades das entidades fechadas de
previdência privada, quanto ao cumprimento da
legislação e normas em vigor e aplicar as penalidades cabíveis;
• proceder a liquidação das entidades fechadas de
previdência privada que tiverem cassada a autorização de funcionamento ou das que deixarem de ter
condições para funcionar.
F
r e i r e
Previdência Complementar: ENTIDADES
Abertas e entidades FECHADAS DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
• atuar no sentido de proteger a captação de poupança
popular que se efetua por meio das operações de
seguros, previdência privada aberta, de capitalização e resseguros;
• zelar pela defesa dos interesses dos consumidores
dos mercados supervisionados;
• promover o aperfeiçoamento das instituições e dos
instrumentos operacionais a eles vinculados, com
vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de
Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;
• zelar pela liquidez e solvência das sociedades que
integram o mercado;
• promover a estabilidade dos mercados sob sua
jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operam;
• disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas
entidades , em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;
• cumprir e fazer cumprir as deliberações do
Conselho Nacional de Seguros Privados, e exercer
as atividades que por este forem delegadas;
• prover os serviços de Secretaria Executiva do
Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP.
São entidades constituídas restritas a determinado
grupo de trabalhadores, mantidas por meio de contribuições dos seus associados e de sua mantenedora, que tem
como objetivo a valorização de seu patrimônio, sendo denominados de Fundos de Pensão.
Obrigatoriamente tais entidades devem aplicar parte
de suas reservas técnicas no mercado de capitais (Bolsa de
Valores).
São fiscalizadas pela Secretaria de Previdência Complementar e o objetivo maior é manter a estrutura previdenciária de seus associados.
Ex.: PREVI (Banco do Brasil); FUNCEF (Caixa Econômica) PETROS (Petrobras) etc.
ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA
São empresas com fins lucrativos, constituídas com a
finalidade de explorar a Previdência Privada.
Empresas específicas ou Seguradoras podem atuar no
segmento de previdência complementar, por meio de contribuições dos participantes.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode ingressar na
previdência complementar, basta escolher o plano e passar
a efetuar a contribuição mensal.
Tais empresas são fiscalizadas e devem obedecer as
normas da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados,
órgão que regula o mercado da Previdência Privada Aberta.
As entidades de previdência privada aberta obrigatoriamente devem constituir a denominada reserva técnica,
bem como provisões que serão aplicadas no mercado financeiro conforme critérios fixados pelo Conselho Nacional de
Seguros Privados; tais recursos devem ser aplicados dentro
dos princípios de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez. Tais aplicações devem ser efetuadas nos segmentos
de renda fixa, renda variável e em imóveis.
Além das Seguradoras, várias outras instituições atam
no ramo da Previdência Privada Aberta.
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
IRB – Brasil Resseguros S/A, denominado IRB –
Brasil-Re.
É uma Sociedade Anônima de Economia Mista com
seu capital formado por 50% de ações escriturais ordinárias
e 50% de ações escriturais preferenciais.
Tem por objeto efetuar operações de resseguros e retrocessão no país e no exterior.
Participa do Sistema Nacional de Seguros Privados e
exerce suas atribuições de acordo com as diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Seguros Privados e da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Seu Conselho
de Administração e formado por 6 (seis) membros:
3 – Indicados pelo Ministério da Fazenda;
1 – Indicado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
1 – Indicado pelos acionistas detentores de ações
preferenciais;
1 – Indicado por acionistas minoritários detentores
de ações ordinárias.
Sistema de Seguros Privados
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
A SUSEP é uma autarquia pertencente ao Ministério
da Fazenda e que tem como responsabilidade o controle e
a fiscalização do mercado de seguros, capitalização, Previdência Privada Aberta e resseguros
É um órgão executivo e que tem as seguintes atribuições:
• fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras,
de Capitalização, Entidades de Previdência
Privada Fechada e Resseguradores na qualidade
de executora da política traçada pelo Conselho
Nacional de Seguros Privados;
C
SOCIEDADES SEGURADORAS
Constituídas sob a forma de Sociedade Anônima de
Capital Aberto por meio de concessão de uma carta patente expedida pela – SUSEP – Superintendência de Seguros
Privados.
Por lei são equiparadas as instituições financeiras, e atuam no mercado garantindo riscos patrimoniais ou pessoais.
o n h e c i m e n t o s
B
a n c á r i o s
9
Pactuam contratos, por meio do qual assumem a obrigação de efetuar pagamento ao contratante (segurado) ou a
quem este designar, uma indenização no caso em que ocorra o sinistro contratado.
A apólice de seguro é um contrato de seguro bilateral,
que gera direitos e obrigações de ambas as partes, definindo
o objeto do seguro, a importância segurada, o período de vigência do seguro, os riscos assumidos pela seguradora bem
como outras condições contratuais.
As Sociedades Seguradores devem obedecer os limites
para os riscos que são difundidos pela Susep, e para poder
arcar com os eventuais sinistros, elas devem constituir um
fundo de reserva técnica com o objetivo de garantir o pagamento do seguro.
As reservas são aplicadas no mercado financeiro e por
isso as Seguradoras estão sujeitas às normas expedidas pelo
Conselho Monetário Nacional.
CORRETORAS DE SEGUROS
As Corretoras de Seguros são instituições que prestam
serviços na intermediação das seguradoras com os segurados. Nenhum seguro pode ser contratado sem a intermediação de uma Corretora de Seguros. A Corretora de Seguros é o representante do segurado juntos às Seguradoras
e responderá civil e criminalmente perante os segurados
as Sociedades Seguradoras pelos prejuízos que causar, por
omissão, imperícia ou negligência em relação aos seguros.
SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO
As Sociedades de Capitalização são regulamentadas
pelo Consselho Nacional de Seguros Privados, e atuam no
mercado vendendo títulos de capitalização que é uma forma
de investimento com característica de um jogo.
SOCIEDADES ADMINISTRADORAS DE SEGURO
SAÚDE
Tais sociedades são subordinadas às normas e a fiscalização da Agência Nacional de Saúde – ANS, e do Conselho
de Saúde Complementar – Consu; também são subordinadas e supervisionadas pela SUSEP.
As Sociedades Seguradoras podem operar o segurosaúde desde que sejam constituídas como seguradoras especializadas nesta modalidade de seguro, no entanto seu
Estatuto Social deve vedar a atuação em quaisquer outros
ramos ou modalidades.
Constituídos com autorização do Banco Central, os
Bancos Comerciais efetuam as mais diversas operações tais
como:
• desconto de duplicatas;
• empréstimos a pessoas físicas e jurídicas;
• operações de Leasing etc.
Concedem financiamentos à indústria, ao comércio e às
empresas prestadoras de serviços, a curto e médio prazos.
Os Bancos Comerciais prestam os mais variados serviços, tais como:
• cobrança de títulos,
• recebimentos de água, luz & telefones,
• tributos diversos;
• mensalidades escolares;
• taxas de condomínio;
• transferências de numerários – DOC etc.
Os Bancos Comerciais captam recursos por meio dos
depósitos à vista e a prazo, além de emitirem CDB ( Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito
Bancário).
Obrigatoriamente na sua denominação social deve
constar a expressão “Banco”.
BANCOS DE INVESTIMENTOS
Os Bancos de Investimentos são instituições financeiras não bancárias (não emitem cheques), constituídas conforme autorização do Banco Central e que têm por objetivo
o financiamento do capital fixo e do capital de giro das empresas, além de administrarem recursos de terceiros.
Na sua razão social obrigatoriamente deve constar a
expressão “Banco de Investimento”.
Os Bancos de Investimentos captam recursos via depósitos a prazo, emissões de CDBs e RDBs, repasses de recursos obtidos no exterior, repasses de recursos obtidos internamente, e vendas de cotas de fundos de investimentos.
Os Bancos de Investimentos não possuem “Contas
Correntes” e não podem financiar empreendimentos imobiliários.
São operações ativas desenvolvidas por Bancos de
Investimentos:
• empréstimos a prazo mínimo de um ano, para financiamentos de capital fixo ou capital de giro;
• prestação de garantias de empréstimos no país ou
pro venientes do exterior;
• aquisição de ações, obrigações ou quaisquer outros
títulos e valores mobiliários emitidos por Sociedades
Anônimas de Capital Aberto, para investimento ou
para revenda no mercado de capitais, (as denominadas operações de underwriting).
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
BANCOS COMERCIAIS
Instituições financeiras constituídas sob a denominação de Sociedades Anônimas, que têm como objetivo principal operar no mercado financeiro captando recursos e
colocando a disposição de pessoas físicas e jurídicas.
A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis representa atividade típica do Banco Comercial.
10
M
a r c o s
BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
Instituições financeiras públicas controladas por governos estaduais, e que têm como objetivo proporcionar recursos para financiamento de projetos de desenvolvimento.
Os recursos oferecidos são de médio e longo prazos,
para projetos que visam gerar desenvolvimento.
F
r e i r e
Obrigatoriamente na sua razão social deve constar o
nome:
Banco de Desenvolvimento, complementando com o
nome do Estado ao qual pertence.
Em função de procedimentos administrativos, quase
não existe nenhum Banco de Desenvolvimento, ligado a algum Estado.
Existem alguns Bancos de Desenvolvimento regionais, como por exemplo:
BANCO DO NORDESTE – BNB
Instituição financeira múltipla constituída sob a forma
de Sociedade Anônima de Economia Mista (mais de 90%
do seu capital social , pertence ao Tesouro Nacional), com
sede na cidade de Fortaleza – Ceará, o Banco do Nordeste tem por objetivo promover o desenvolvimento na região
nordeste, norte de Minas Gerais e Espírito Santo.
Na realidade, o Banco do Nordeste é um Banco Múltiplo com a carteira de Desenvolvimento, pois atua em todas
as áreas do mercado financeiro, além de financiar projetos
de desenvolvimento.
Entre outros programas sob a responsabilidade do
Banco do Nordeste encontra-se o PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Famíliar. O Banco
do Nordeste é quem gerencia o Fundo Constitucional do
Nordeste – FNE, responsável por financiamento de projetos
de desenvolvimento.
Além dos projetos de desenvolvimento, o Banco do
Nordeste oferece a seus clientes os mais variados produtos
próprios de um Banco Comercial, tais como Conta Corrente,
Poupança, CDB, RDB, entre outros.
BANCO DA AMAZÔNIA – BASA
Instituição financeira múltipla constituída sob a forma
de Sociedade Anônima de Economia Mista, pois mais da
metade do seu capital social pertence ao Tesouro Nacional.
É o Banco responsável pelos financiamentos de projetos de desenvolvimento na região norte, cabendo-lhe gerenciar os recursos do FNO – Fundo Constitucional do Norte.
O BASA é um Banco Múltiplo com carteira de Desenvolvimento pois além de financiar os projetos de desenvolvimento, ele oferece a seus clientes produtos próprios de um
Banco Comercial, tais como: Conta Corrente, Poupança,
Cheque Especial, CDB, RDB etc.
COOPERATIVAS DE CRÉDITO
Por lei, as Cooperativas de Crédito são equiparadas
às instituições financeiras, estando autorizadas a realizar
operações de captações por meio de depósitos à vista e a
prazo somente para os associados. São constituídas com no
mínimo vinte associados, e não podem usar a denominação
“Banco”.
As Cooperativas podem conceder créditos somente a
associados, por meio de desconto de títulos, empréstimos,
financiamentos e realizar aplicação de recursos no mercado financeiro. Os lucros auferidos pelas Cooperativas serão
disponibilizados aos associados.
C
As Cooperativas de Crédito podem obter empréstimos
ou repasses de instituições financeiras nacionais ou estrangeiras, inclusive por meio de Depósitos Interfinanceiros; e
receber recursos oriundos de fundos oficiais, e recursos, em
caráter eventual, isentos de remuneração, ou a taxa favorecidas, de qualquer entidade na forma de doações, empréstimos ou repasses.
Entre os serviços que as Cooperativas podem prestar,
estão:
• cobranças, custódia, recebimentos e pagamentos
por conta de terceiros, de entidades públicas e
privadas;
• distribuição de cotas de fundos de investimentos
administrados por instituições autorizadas, observada,
inclusive, a regulamentação aplicável editada pela
CVM – Comissão de Valores Mobiliários.
BANCOS comerciais COOPERATIVOS
Constituídos sob a forma de Sociedade Anônima de
Capital Fechado, os Bancos Comerciais Cooperativos pertencem exclusivamente às Cooperativas de Crédito, ou Centrais de Cooperativas , com atuação restrita à unidade da
federação onde se localiza sua sede.
Os Bancos Cooperativos não podem participar no capital social de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, nem realizar operações de swap por
conta de terceiros.
Os Bancos Cooperativos desenvolvem todas as atividades de um Banco Comercial: possuem cheques, cartões
de crédito, efetuam compensações de documentos, além de
administrar a carteira de crédito das cooperativas.
SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
Instituições constituídas conforme autorização do
Banco Central, sob a forma de Sociedade Anônima, atuam
no financiamento imobiliário. Obrigatoriamente, na sua razão social, deve constar a expressão “Crédito Imobiliário”.
Captam recursos através de:
• caderneta de poupança;
• emissão de letras imobiliárias;
• emissão de letras hipótecárias;
• repasses e financiamento contraídos no país e no
exterior;
• depósitos interfinanceiros.
Suas operações envolvem:
• financiamentos para construção de imóveis;
• financiamento para capital de giro de empresas
incorporadoras, produtoras e distribuidoras de
materiais de construção;
• financiamento para aquisição de imóveis.
ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMOS
Constituídas na forma de sociedades civis se assemelham muito com as sociedades de crédito imobilário.
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B
a n c á r i o s
11
São vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação
atuando no financiamento para aquisição de imóveis.
Captam recursos através da Caderneta de Poupança.
Atualmente, no Brasil, existe somente a POUPEX – Poupança
do Exército, que é administrada pelo Banco do Brasil.
SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO – “FINANCEIRA”
Instituição financeira que atua no mercado de financiamento de bens duráveis, utilizando o “Crédito Direto ao
Consumidor” ou o popular “crediário”.
As “Financeiras” não podem manter Contas Correntes, e são constituídas sob a forma de Sociedades Anônimas, devendo integrar sua razão social a expressão “Crédito,
Financiamento e Investimentos”.
Uma das formas de captação de recursos por parte das
financeiras, é emissão de Letras de Câmbio (praticamente
inexistente), e depósitos a prazo fixo sem emissão de certificados, os denominados RDB – Recibo de Depósito Bancário.
As operações passivas (concessão de créditos) serão
efetuadas dentro de um limite, visando garantir a integridade das operações, devendo limitar-se a um valor múltiplo do
seu Patrimônio de Referência.
Atualmente, as Financeiras podem efetuar empréstimos consignados (para desconto em folha), obedecendo a
legislação.
BANCO MÚLTIPLO
Com o objetivo de racionalizar os custos e dinamizar
as operações financeiras, o Conselho Monetário Nacional
por meio da
Resolução n. 1.524/1988 autorizou a constituição do
Banco Múltiplo.
O Banco Múltiplo é formado por meio de Carteiras.
Para que uma instituição seja considerada Banco Múltiplo,
ela deve possuir as seguintes carteiras:
• Carteira Comercial;
• Carteira de Investimentos;
• Carteira de Desenvolvimento;
• Carteira de Crédito Imobiliário;
• Carteira de Aceite (Financeiras);
• Carteira de Leasing.
Neste caso, a instituição para ser denominada de Banco Múltiplo deve possuir no mínimo duas das carteiras citadas, sendo que, obrigatoriamente, uma delas seja a Carteira
Comercial ou a Carteira de Investimentos.
O Banco Múltiplo surgiu substituindo os antigos conglomerados financeiros.
SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL –
Leasing
As Sociedades de Arrendamento Mercantil ou simplesmente as empresas de Leasing, surgiram com o objetivo
de promover o desenvolvimento empresarial, pois através
de um arrendamento o empresário pode dispor de equipamentos modernos, sem comprometer o seu capital de giro.
12
M
a r c o s
As operações de Leasing são regulamentadas pela Resolução 351/1975 do Conselho Monetário Nacional.
Constituídas sob a forma de Sociedades Anônimas, as
empresas de Leasing captam recursos de longo prazo através de emissões de debêntures.
Existem várias modalidades de Leasing, que serão estudados mais adiante.
BANCO DE CÂMBIO
O Banco de Câmbio é uma instituição financeira especializada na realização de operações que envolvem moedas
estrangeiras.
Por meio da Resolução 3.426/2006 do Conselho Monetário Nacional, Banco de Câmbio passou a ser regulamentado, efetuando operações de:
• compra e venda de moedas estrangeiras;
• transferências de recursos para o exterior;
• financiamentos de exportações e importações;
• adiantamentos sobre contratos de câmbio – ACE
etc.
O Banco de Câmbio também pode operar na Bolsa de
Mercadorias e Futuros, no mercado de balcão realizando
operações por conta própria em moeda estrangeira, e efetuar depósitos financeiros observados a legislação.
O Banco de Câmbio pode operar com recursos próprios, recursos provenientes de repasses interbancários ou
depósitos interfinanceiros, além de recursos captados no
exterior.
As contas de depósitos não podem ser movimentadas,
visto que são destinadas às operações do Banco.
Os Bancos de Câmbio são constituídos conforme autorização do Banco Central, estando sujeitos a legislação
aplicável às demais instituições financeiras.
SOCIEDADE DE CRÉDITO AO
MICROEMPREENDEDOR
Constituída sob a forma de companhia fechada, ou por
quotas de responsabilidade limitada, não sendo permitido
ao setor público qualquer participação na sociedade.
São constituídas com autorização do Banco Central
que também é responsável pela fiscalização das mesmas.
As Sociedades de Crédito ao Microempreendedor podem conceder financiamentos e prestar garantias a pessoas
físicas, com o objetivo de viabilizar empreendimentos de
pequeno porte, classificados como microempresas.
As Sociedades de Crédito ao Microempreendedor não
podem captar recursos junto ao público, nem emitirem títulos e valores mobiliários; também fica vedado a tais
sociedades a concessão de empréstimos para consumo, a
contratação de depósitos interfinanceiros e a participação
societárias em instituições financeiras e outras instituições
autorizadas pelo BACEN.
O capital realizado de tais sociedades será no mínimo
de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e não podem emprestar ou
prestar garantias para um único cliente em valores superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
F
r e i r e
SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E
CUSTÓDIA DE TÍTULOS – SELIC
SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS
O SELIC é um sistema informatizado administrado
pelo Banco Central do Brasil e pela Associação Nacional
das Instituições dos Mercados Abertos – Andima, onde são
registradas as operações envolvendo os títulos públicos federais emitidos pelo Tesouro Nacional.
O horário de funcionamento do sistema é das 6h30 às
18h30, nos dias úteis, sendo o centro de operações desenvolvido na cidade do Rio de Janeiro.
São registrados no SELIC os títulos públicos federais
emitidos pelo Tesouro Nacional, e os títulos públicos estaduais e municipais, emitidos até janeiro de 1992.
Os títulos estaduais e municipais emitidos após esta
data são registrados no CETIP.
As operações realizadas por meio do SELIC são liquidadas imediatamente, ou seja, são operações à vista.
São titulares de conta de custódia:
• Tesouro Nacional;
• Banco Central do Brasil;
• Instituições que atuam nos mercados financeiros e
de capitais.
As Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários são constituídas mediante autorização do Banco Central, e o exercício de suas atividades depende de autorização
da Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
As Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários efetuam a intermediação e a distribuição de títulos e valores
mobiliários no recinto da Bolsa de Valores e de Mercadorias
& Futuros.
São funções das Corretoras:
• promover ou participar de lançamentos públicos de
ações;
• administrar e custodiar carteiras de títulos e valores
mobiliários;
• organizar e administrar fundos e clubes de investimentos;
• efetuar operações de intermediação de títulos e
valores mobiliários por conta própria ou de terceiros;
• efetuar a compra e venda de metais preciosos, por
conta própria ou de terceiros;
• operar no recinto da Bolsa de Valores e de Mercadorias & Futuros, por conta própria ou de terceiros;
• operar como intermediadora na compra e venda
de moedas estrangeiras, por conta ou ordem de
terceiros (operações de câmbio);
• prestar assessoria técnica em operações que
envolvem o mercado financeiro.
CÂMARA DE CUSTÓDIA E LIQUIDAÇÃO – CETIP
Instituição sem fins lucrativos, que tem por objetivo
garantir mais segurança e agilidade às operações do mercado financeiro.
Por meio da CETIP são registradas as operações com
títulos privados, e os títulos públicos estaduais e municipais
emitidos após janeiro de 1992.
As operações efetuadas por meio da CETIP serão liquidadas em D + 1.
Por meio da CETIP podem ser realizados vários tipos
de leilão para troca ou colocação primária de títulos públicos ou privados.
Ao utilizarem os serviços de custódia da CETIP, as
instituições financeiras podem dispor de Contas Próprias e
Contas de Administração de Custódia de Terceiros.
CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL – CCS
Sistema informatizado centralizado no Banco Central.
Indica onde as pessoas mantêm contas de depósitos
à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros
bens, direitos e valores, diretamente ou por meio de representantes. No entanto, não serão informados valores ou saldos, e só terá acesso às informações com decisão judicial.
A implantação, bem como todo o processo operacional, funciona nos moldes do sigilo bancário.
INSTITUIÇÕES AUXILIARES
As instituições auxiliares atuam com o objetivo de
aproximar ou facilitar as transações entre poupadores e
investidores. Na realidade as instituições auxiliares têm a
função de aumentar a liquidez dos ativos negociados no
mercado financeiro.
C
SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS
As Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários são instituições intermediadoras de títulos e valores mobiliários cujos objetivos se assemelham muito aos
das Sociedades Corretoras.
Constituídas sob a forma de Sociedade Anônima ou Limitada, são supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.
São atribuições das Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários:
• subscrição isolada ou em consórcio de emissão de
títulos e valores mobiliários para revenda;
• aplicações por conta própria ou de terceiros (intermédiação) em títulos e valores mobiliários de renda
fixa e variável;
• operações no mercado aberto (intermediação da
colocação de emissões de capital no mercado).
Todas as operações das Sociedades Distribuidoras devem satisfazer as exigências do Banco Central do Brasil.
Nesse mercado atual, ainda, os agentes autônomos de investimentos, pessoas físicas devidamente autorizadas pela
instituição financeira intermediadora (Bancos de Investimentos, Corretoras, Distribuidoras) e que agem no mercado
financeiro prestando serviços em troca de comissão. Esses
profissionais são fiscalizados pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários.
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B
a n c á r i o s
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As Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários também atuam no recinto da Bolsa de Valores e de
Mercadorias & Futuros.
BOLSA DE VALORES, E DE MERCADORIAS E
FUTUROS
As Bolsas de Valores são instituições de caráter econômico que têm como objeto a negociação pública de títulos e
valores mobiliários, ou seja, é um local onde os interessados
compram e vendem ações.
As Bolsas de Valores são regulamentadas no caso do
Brasil pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, e representam instituições fundamentais no Mercado de Capitais devendo cumprir alguns requisitos, entre eles:
. livre concorrência, com a participação de grande
números de investidores e de instituições financeiras, evitando-se o monopólio;
. transparência na fixação de preços; instituindo credibilidade ao mercado e gerando confiança aos investidores.
Objetivos principais:
• proporcionar liquidez aos investidores do mercado;
• dar informações aos investidores sobre as empresas
que atuam na bolsa;
• efetuar todos os registros das operações;
• divulgar as operações realizadas, com rapidez,
amplitude e detalhes;
• facilitar a troca de fundos entre as entidades que
precisem de financiamentos e aos investidores;
• manter o local adequado à realização das operações
de compra e venda de títulos;
• supervisionar a liquidação das operações.
Participam das operações realizadas na bolsa de
valores:
• tomadores de capitais: empresas que visam obter
recursos para viabilizarem seus investimentos;
• ofertadores de capitais: empresas ou demais participantes que visam colocar seus valores mobiliários
com a finalidade de obter ganhos;
• mediadores: pessoas jurídicas (instituições financeiras) e pessoas físicas que atuam na aproximação
dos compradores e vendedores de títulos e valores
mobiliários.
BM&FBOVESPA S/A – Bolsa de Valores,
Mercadorias & Futuros
Em maio de 2008, ocorreu a fusão entre a Bovespa Holding e a BM&F, surgindo a Nova Bolsa: BM&FBovespa.
Sociedade Anônima de Capital Aberto, que atua na
dinâmica macroeconômica de crescimento do mercado
latino-americano, efetuando negociações de ações, commodities e outros instrumentos financeiros, com excelência
operacional e atitudes socialmente responsáveis.
A BM&FBOVESPA realiza operações onde se negocia
ações, títulos, contratos de derivativos, divulga cotações,
produz índices de mercado, contribuindo assim para o desenvolvimento econômico do país.
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M
a r c o s
Presta serviços de registro, compensação e liquidação
física e financeira, por meio de órgão interno ou sociedade
especialmente constituída para esse fim.
O capital social da BM&FBOVESPA é dividido em
ações ordinárias sem valor nominal, sendo vedada a emissão de ações preferenciais e de partes beneficiárias.
A BM&FBOVESPA mantém unidades regionais nas cidades de Fortaleza, Rio de Janeiro, Curitiba e Porto Alegre;
além de unidades nos Estados Unidos, Reino Unido e China.
Com o objetivo de manter sua expansão no mercado
internacional, a BM&FBOVESPA fechou um acordo com a
CME Group – Chicago Mercantile Exchange, aumentando
sua participação acionária de 1,8% para 5% e com isso passando a atuar como Sócios Estratégicos Preferenciais Globais.
A partir de agora a BM&FBovespa passa a ocupar uma
vaga no Conselho de Administração do CME Group.
Esse acordo permite atuações conjuntas em Investimentos Globais e Acordos Internacionais.
ENTIDADES NÃO FINANCEIRAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS QUE ATUAM NO MERCADO
FINANCEIRO
Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring
As Sociedades de Factoring são instituições não financeiras que desenvolvem serviços, facilitando recursos para
fortalecimento do Capital de Giro das Empresas, comprando à vista os créditos pertencentes a empresas – Industriais,
Comerciais e Prestadoras de Serviços.
As Sociedades de Factoring só podem manter clientes que sejam pessoas jurídicas. As operações de factoring
correspondem a operações comerciais e neste caso não há
incidência de juros nas operações.
As Sociedades de Fomento Mercantil – Empresas de
Factoring mesmo não sendo instituições financeiras, estão
obrigadas a efetuarem o recolhimento do IOF – Imposto
sobre Operações Financeiras (Lei n. 9.532/1997).
O Banco Central por meio da Circular n. 2.715/1996
permite que as instituições financeiras efetuem operações
de crédito junto as Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring, ou seja, tais sociedades podem captar recursos junto
ao mercado financeiro para efetuarem suas operações de
compra de créditos de terceiros.
As Sociedades de Fomento Mercantil – Empresas de
Factoring não precisam de autorização do Banco Central para
funcionarem, como não são fiscalizadas pelo mesmo órgão.
O contrato de factoring corresponde a uma alienação
de direitos creditórios prevista no Código Civil (art. 286).
SOCIEDADES ADMINISTRADORAS DE CARTÕES
DE CRÉDITO
As Sociedades Administradoras de Cartões de Crédito
prestam serviços de emissão e administração de cartões de
crédito, selecionando usuários e ao mesmo tempo credenciando-os junto aos estabelecimentos filiados, permitindo
assim a aquisição de bens e serviços para pagamento posterior, respeitando um determinado limite preestabelecido.
F
r e i r e
As Sociedades Administradoras de Cartões de Crédito
não são instituições financeiras, são simplesmente prestadoras de serviços, não precisando, portanto, de autorização
do Banco Central para o seu funcionamento, como também
não são fiscalizadas pelo referido órgão.
A receita das Administradoras de Cartões de Crédito
é obtida pela cobrança de taxas de adesão, bem como das
taxas de manutenção dos cartões que são cobradas diretamente de seus titulares.
Termos técnicos usados neste segmento:
• Bandeira –instituição concedente que autoriza
o emissor a proceder a emissão de cartões com a
sua marca – Visa; Hipercard; American Express;
Mastercard etc.
• Usuário – pessoa física ou jurídica que utiliza o
cartão em transações comerciais e/ou de serviços.
• Emissor – presta serviços de emissões e administração dos cartões, selecionando os usuários e os
qualificando junto ao comércio, indústria e prestadores de serviços. Normalmente a empresa emissora
do cartão é vinculada a uma instituição financeira.
• Acquirers – são administradoras ou credenciadores
de fornecedores, sendo responsáveis pelo relacionamento com a rede credenciada, negociando com
fornecedores taxas, prazos etc. Ex.: Visanet.
Uma Sociedade Administradora de Cartões de Crédito não pode conceder financiamentos, no entanto uma
instituição financeira pode explorar atividade de emissão e
administração de cartão de crédito, e neste caso financiam
diretamente os usuários dos cartões que emitem.
PRODUTOS & SERVIÇOS FINANCEIROS
Além de praticarem a intermediação financeira – o
Banco capta recursos financeiros dos poupadores e emprestam aos investidores. As instituições financeiras prestam
uma grande quantidade de serviços a população, alavancando novos negócios e contribuindo para a expansão do
mercado financeiro.
A principal forma de captação de recursos financeiros
pelos Bancos Comerciais, Múltiplos com Carteira Comercial, e Caixa Econômica são os depósitos à vista.
ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS
Documentos Básicos
A abertura de uma conta em um Banco, corresponde
ao ingresso de uma pessoa física ou jurídica no mercado
financeiro.
Para a instituição financeira a abertura de uma conta
por pessoas físicas ou jurídicas corresponde a uma captação
de recursos com custo zero.
Documentos Básicos:
a)Pessoas Físicas – para as pessoas físicas são exigidos
os seguintes documentos, quando da abertura de
uma conta bancária:
1 – Documento de identificação – carteira de identidade, carteira profissional, carteira de trabalho, para os homens certificado de reservista.
2 –CPF – Cadastro de Pessoa Física.
3 –Comprovante de residência.
b)Pessoas Jurídicas.
1 –Contrato Social devidamente registrado na Junta
Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
2 –CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
3 –Documento de Identidade e CPF dos representantes e procurador, se for o caso.
4 –Comprovação de endereço.
Ficha Proposta
Quando da abertura de uma conta em uma instituição
financeira, será obrigatório o preenchimento de uma ficha
denominada de ficha proposta que conterá entre outros
itens:
• nome completo e qualificação do depositante – pessoa
física ou jurídica, contendo registro no CPF – Cadastro
de Pessoa Física ou CNPJ – Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica;
• fontes de referências;
• data da abertura da conta;
• número da conta;
• autógrafos do titular da conta, para futuras comprovações;
• assinatura do titular da conta; e
• condições nas quais serão mantidas as relações
entre o titular da conta e a instituição financeira.
DEPÓSITOS À VISTA
Os depósitos à vista, livremente movimentáveis, correspondem a uma das fontes de recursos que são captadas
pelos Bancos Comerciais, Múltiplos com Carteira Comercial e Caixa Econômica, o que os configuram como instituições financeiras monetárias.
A captação dos depósitos à vista tem como vantagem o
custo zero, visto que a instituição financeira não desembolsa nenhum valor para captar os depósitos junto as pessoas
físicas e jurídicas.
Para que seja efetuada a captação do depósito à vista, é
necessário a abertura de uma conta, denominada de ContaCorrente.
C
Algumas instituições financeiras exigem um depósito
inicial estabelecendo um valor mínimo que será depositado
pelo titular.
o n h e c i m e n t o s
Uma conta pode ser aberta por:
• jovem menor de 16 anos desde que representado
pelo pai ou responsável legal;
• jovem maior de 16 anos e menor de 18 anos (não
emancipado) assistido pelo pai ou responsável legal;
B
a n c á r i o s
15
• analfabeto, desde que apresente um procurador
legalmente constituído e que possua procuração
passada em cartório, especificando os atos que o
mesmo poderá praticar, como abrir e movimentar a
conta em nome do analfabeto.
Uma mesma pessoa poderá abrir várias contas em um
banco ou em uma mesma agência, não havendo restrições
para tal procedimento.
Conta-Conjunta
Uma conta-conjunta é aquela em que existe mais de
um titular. Uma conta-conjunta solidária é aquela em que
cada titular pode assinar e movimentar a contar sozinho, já
a conta não solidária exige a assinatura dos titulares, principalmente quando da emissão de cheques.
Movimentação de Conta
Uma conta será movimentada sempre que houver um
registro a ser efetuado. A movimentação ocorre quando:
• forem efetuados depósitos ou saques;
• forem efetuados lançamentos a débito ou a crédito
da referida conta;
• ocorrerem transferências por meio de DOC –
Documento de Crédito ou TED – Transferência
Eletrônica Disponível.
Os saques poderão ocorrer com a utilização do cartão
magnético. Com autorização do Banco Central os Bancos
poderão cobrar a taxa de manutenção da conta, que pode ser
mensal ou trimestral, com exceção da conta-salário sobre a
qual não se aplica a taxa de manutenção.
O titular da conta-salário tem as seguintes opções:
a) movimentar a conta através do cartão magnético;
b) autorizar a instituição financeira mantenedora de
sua conta-salário, que deseja que o seu crédito seja
transferido para uma conta-corrente de sua titularidade, no mesmo banco ou em outra instituição.
O órgão ou empresa empregadora solicita junto a instituição financeira a abertura da conta-salário em nome de
determinado funcionário.
Em relação a conta-salário, é vedada a cobrança de tarifas por:
• transferência dos créditos pelo seu valor total para
outra conta do mesmo titular quer seja na mesma
instituição financeira ou em outra instituição;
• fornecimento do cartão magnético;
• realização de até 5 (cinco) saques, por conta do
crédito;
• acesso mensal a 2 (duas) consultas de saldo;
• fornecimento de pelo menos 2 (dois) extratos
contendo toda a movimentação da conta nos últimos
30 (trinta) dias;
• manutenção da conta, inclusive no caso de não
haver movimentação.
CHEQUE
O cheque é uma ordem de pagamento à vista emitido
pelo sacador contra o sacado (banco) em favor próprio ou de
terceiro, contra fundos disponíveis pelo sacador.
Requisitos do Cheque
Os Bancos prestarão os seguintes serviços de forma
gratuita:
• fornecimento do cartão de débito;
• fornecimento de talão de cheques com 10 folhas,
por mês,
• até duas transferências entre contas da mesma instituição financeira por mês;
• fornecimento de até dois extratos contento a
movimentação mensal. (retirada via terminal eletrônico).
O cliente de uma instituição financeira está sujeito ao
pagamento de tarifas pelo uso dos serviços bancários vinculados a sua conta-corrente, entre eles:
a) taxa de manutenção da conta;
b) segundo extrato eletrônico na mesma semana;
c) extrato da conta, por período;
d)talonário adicional;
e) sustação de cheques etc.
Conta-Salário
Conforme Resolução n. 3.402/2006 do Conselho Monetário Nacional, os Bancos são obrigados a efetuarem a
abertura da conta-salário, destinada exclusivamente a pessoas físicas, com o objetivo de receberem créditos referentes a salários, soldos, proventos, vencimentos, aposentadorias e pensões.
16
M
a r c o s
•
•
•
•
Denominação “cheque”;
A ordem de pagar determinada quantia;
Nome do banco que deve pagar – “sacado”;
Indicação da praça – local – em que o mesmo deve
ser pago;
• Local e data da emissão;
• Assinatura do emitente – “sacador”– , ou de seu
mandatário com poderes especiais.
O cheque pode ser preenchido com caneta esferográfica ou tinteiro de qualquer cor, ou mesmo através de máquina especial para tal fim.
Obs.: o cheque preenchido com caneta vermelha ou
verde dificulta a sua microfilmagem.
Havendo divergência entre o valor por extenso e o
valor em algarismo, prevalece o valor por extenso. Caso o
valor do cheque seja expresso várias vezes, que por extenso
ou em algarismos, de forma divergente, prevalece o menor
valor.
Prazos para o Cheque
Um cheque deve ser apresentado ao Banco para pagamento dentro dos seguintes prazos:
F
r e i r e
• em 30 dias, quando emitido na mesma praça, onde
será liquidado;
• em 60 dias, quando a emissão ocorrer em outra praça.
a) Em branco – não indica o nome do novo beneficiário.
b)Em preto – indica no verso do cheque o nome do
novo beneficiário.
Um cheque pode ser pago após o término do prazo de
apresentação quando:
1) houver fundos disponíveis na conta do emitente –
sacador;
2)respeitado o prazo de prescrição; e
3) não tenha sido sustado.
Cheque Cruzado – é aquele que apresenta duas linhas paralelas no anverso. O cheque cruzado não pode ser
descontado diretamente no caixa, obrigatoriamente ele será
depositado e sua liquidação deve ocorrer por meio de compensação.
O cruzamento de um cheque pode ser em branco ou
em preto. O cruzamento “em preto” indica entre as linhas o
nome do Banco a quem deve ser pago, já o cruzamento “em
branco” não indica o nome do Banco a quem deve ser pago,
podendo ser depositado em qualquer Banco.
É permitido transformar um cruzamento “em branco”
em cruzamento “em preto”, já o contrário não é permitido.
Prescrição do cheque
A prescrição cambial de um cheque consiste na perda
do direito do beneficiário efetuar o desconto do mesmo junto a instituição financeira – Banco.
O prazo de prescrição de um cheque é de 6 (seis) meses contador a partir do término do prazo de apresentação,
logo:
• 30 dias + 6 (seis) meses, quando o cheque for emitido
na praça em que deve ser efetuado seu pagamento;
• 60 dias + 6 (seis) meses, quando emitido em outra
praça.
Após o prazo de prescrição o cheque não pode ser pago
pelo Banco, devendo a cobrança ocorrer em processo judicial.
Cheque Administrativo – será emitido por um Banco
contra seu próprio caixa, nas filiais ou agências, servindo
apenas para pagamentos.
Cheque Visado – é aquele em que o banco – sacado –
garante o seu pagamento, efetuando o bloqueio do valor correspondente no conta do sacador – emitente.
O valor do cheque visado ficará a disposição do beneficiário dentro do prazo de validade do cheque.
Cheque pré-datado
Compensação de Cheques
Inexiste na Lei do Cheque (Lei n. 7.357/1985), a figura
do cheque pré-datado, devendo o banco efetuar o pagamento do mesmo quando este for apresentado dentro do prazo
de prescrição, no entanto, a justiça considera a aceitação
de um cheque com data futura para pagamento, como um
contrato firmado entre as partes – emitente e beneficiário –;
e que a apresentação do mesmo em data antes da acordada,
caracteriza uma quebra de contrato.
Um cheque será emitido ao portador ou a ordem, no
entanto, conforme legislação específica um cheque só será
pago ao portador se o seu valor for até R$100,00 (cem reais).
O cheque emitido acima de R$100,00 (cem reais) obrigatoriamente será nominativo – deve ser indicado o nome do
favorecido.
Tipos de cheques
A compensação de cheques ocorre por meio da câmara
de compensação de cheques e outros papéis, que é administrada pelo Banco do Brasil.
A compensação de cheques corresponde a troca dos
mesmos entre as instituições financeiras. Tal procedimento
é disciplinado pelo Banco Central do Brasil.
Os cheques depositados em contas-correntes ficam
bloqueados dentro do prazo estabelecido para sua troca junto ao serviço de compensação. O prazo para desbloqueio
será determinado em dias úteis, contados imediatamente ao
dia seguinte do depósito.
PRODUTOS & SERVIÇOS BANCÁRIOS
DEPÓSITOS A PRAZO
Cheque ao Portador – não indica o nome da pessoa a
quem deve ser pago. No entanto, deve-se respeitar o limite
para emissão do cheque ao portador, que é até R$100,00
(cem reais).
Cheque Nominativo – indica o nome da pessoa a
quem deve ser pago.
Um cheque nominativo pode ser transferido para outra
pessoa através do endosso.
Endosso corresponde a assinatura do beneficiário do
cheque no verso do mesmo, transferindo sua propriedade
para outra pessoa. O endosso pode ser:
C
CDB – Certificado de Depósito Bancário.
RDB – Recibo de Depósito Bancário.
Entre as várias aplicações financeiras, as pessoas físicas
e jurídicas dispõem dos denominados depósitos a prazo –
CDB e RDB. São aplicações que apresentam um rendimento
superior as aplicações em caderneta de poupança.
Para as instituições financeiras tais depósitos representam uma modalidade de captação de recursos, fortalecendo seus caixas e com isso alavancando suas carteiras de
empréstimos.
o n h e c i m e n t o s
B
a n c á r i o s
17
Em conformidade com a Resolução n. 3.454/2007 do
Conselho Monetário Nacional podem efetuar captações de
CDB e RDB: Bancos Comerciais, Bancos Múltiplos, Bancos de Investimentos, Bancos de Desenvolvimento e as Caixas Econômicas, enquanto podem captar recursos através
de RDB:
I – as Sociedades de Crédito, Financiamentos e Investimentos, e
II – as Cooperativas de Crédito (operação restrita aos
associados).
CDB – Certificado de Depósito Bancário – corresponde a uma aplicação com rentabilidade pré ou pós fixada
conforme interesse do cliente.
Características do CDB:
• pode ser transferido através do endosso;
• não haverá incidência do IOF (Imposto sobre
Operações Financeiras) para as aplicações efetuadas
com prazo de 30 dias. Caso contrário o IOF será
cobrado aplicando-se a tabela regressiva;
• o Imposto de Renda será cobrado sobre o valor dos
rendimentos.
RDB – Recibo de Depósito Bancário – corresponde a
uma aplicação na forma de investimento com rentabilidade
pré ou pós fixada.
O RDB é intransferível, no entanto pode ser resgatado
antecipadamente desde que haja um acordo com a instituição financeira, sendo que neste caso o aplicador recebe somente o valor investido, perdendo portanto a remuneração.
A principal diferença entre o CDB e o RDB:
O CDB é transferível, isto é, pode ser negociado antes
da data do resgate, enquanto o RDB não é transferível, ou
seja, não pode ser negociado antecipadamente. As emissões
de CDB e RDB são de forma escritural.
CDB Rural – título emitido com captação específica pelos Bancos Comerciais e Bancos Múltiplos com Carteira Comercial, com prazos e rendimentos idênticos aos dos CDBs.
A principal diferença entre o CDB Rural e os demais
CDBs, é que os recursos captados serão destinados obrigatoriamente para o financiamento da comercialização de
produtos agropecuários e/ou máquinas e equipamentos
agrícolas. Cabe ao Banco Central comprovar a destinação
dos recursos captados e suas aplicações.
CADERNETA DE POUPANÇA
A Caderneta de Poupança é um produto de captação
financeira bastante popular, que se caracteriza através de
depósitos que rendem juros (6% ao ano) mais correção monetária com base na TR (Taxa Referencial).
Os rendimentos são creditados tendo por base o dia do
depósito, ou seja, os depósitos rendem mês a mês. Caso seja
efetuado um saque antes do dia de aniversário da caderneta,
esta perde o rendimento.
18
M
a r c o s
Os depósitos efetuados nos dias 29; 30 e 31 terão suas
remunerações contadas como se fossem efetuados no dia
primeiro do mês subsequente. Os depósitos em chequês,
caso não haja devoluções, serão considerados no dia do depósito para efeito de remuneração.
Para as cadernetas de pessoas físicas, não há incidência
do Imposto de Renda sobre os rendimentos, já para cadernetas de pessoas jurídicas, que têm rendimentos trimestrais
há incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos.
Os depósitos em caderneta de poupança estão garantidos até o valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) pelo
FGC – Fundo Garantidor de Créditos.
HOT-MONEY
Corresponde a uma operação de curtíssimo prazo, no
mínimo 01 (um) dia e no máximo 10 (dez), muito embora alguns consideram até 29 dia, que tem por objetivo fortalecer
o fluxo de caixa das empresas.
É uma modalidade de empréstimo destinada a pessoas
jurídicas, cuja taxa de juros será definida pela taxa CDI do
dia da operação, sendo acrescida pelo PIS – 1,65% – e a
COFINS correspondente ao faturamento da operação.
CDC – Crédito Direto ao Consumidor – operação de
financiamento concedido por Bancos Comerciais, Bancos
Múltiplos, Caixa Econômica e Financeiras, visando a aquisição de bens de consumo duráveis.
Atualmente alguns Bancos concedem empréstimos
pessoais a título de CDC.
As operações de CDC além das taxas de juros, sofrem
incidência do IOF.
CDCI – Crédito Direto ao Consumidor com Interveniência – com fundamentos nas operações de CDC, o
CDCI corresponde a uma operação de empréstimos diretamente as empresas, que correspondem ao interveniente, e
que repassam tais créditos aos seus clientes para aquisições
de bens e serviços.
A empresa (interveniente) é responsável pela operação
perante a instituição financeira.
As taxas de juros nesta operação, normalmente é inferior as taxas do CDC, pois o risco para a instituição financeira é menor haja visto que a empresa é quem assume a
responsabilidade.
VENDOR FINANCE
Corresponde a uma operação de crédito em que uma
instituição bancária efetua o pagamento à vista a uma empresa comercial, os direitos decorrentes de vendas a prazo.
É uma cessão de crédito, pois a empresa vende a prazo
e recebe à vista, sendo que o banco efetua o desconto dos
encargos financeiros da operação.
As vantagens para a empresa vendedora decorre da
redução da base de cálculo de impostos e comissões que
incidem sobre o faturamento, já para a empresa compradora a vantagem decorre de taxas de juros menores cobradas
pelos bancos.
F
r e i r e
O objetivo do vendor é viabilizar as operações a prazo,
tendo em vista que o vendedor recebe à vista e transfere um
crédito ao comprador.
COMPROR FINANCE
Nesta operação, pequenos produtores vendem para
grandes clientes que assumem a responsabilidade pela
operação. O banco paga ao fornecedor, financiando assim
o comprador. Como trata-se de uma operação de crédito,
incide o IOF, além das taxas de juros.
OPERAÇÕES DE LEASING
A operação de arrendamento mercantil corresponde a
uma modalidade de financiamento.
O princípio de uma operação de leasing é o de que: “o
lucro em uma atividade não está atrelado a propriedade das
máquinas e equipamentos, mas, sim, da forma como tais
bens são utilizados na produção.
O leasing na realidade corresponde a um financiamento que fortalece o capital de giro das empresas, pois não
haverá grandes desembolsos para adquirir máquinas e equipamentos.
Podemos identificar as seguintes operações de leasing:
1 – Leasing Operacional:
Operação que envolve o produtor do bem e o usuário
ou arrendatário.
O prazo da operação deve ser inferior a 75% do período de vida útil do equipamento, respeitando um mínimo de
90 (noventa) dias, não existindo a opção de compra do bem
por parte do arrendatário ao final do contrato.
Também não existe a determinação do VRG – Valor
Residual Garantido, que estabelece o preço pelo qual o bem
será adquirido ao término do contrato. Caso o arrendatário
deseje adquirir o bem ao término do contrato, este será negociado pelo valor de mercado.
No leasing operacional o arrendatário pode rescindir o
contrato a qualquer momento, sendo necessário uma comunicação prévia.
No leasing operacional o arrendador pode ficar responsável pela manutenção do equipamento.
O prazo mínimo para o arrendamento é de 24 meses
para bens com vida útil até cinco anos, e de 36 meses para
os bens com vida útil superior a cinco anos.
A manutenção do bem, é de responsabilidade do arrendatário.
Em uma operação de leasing não há incidência do IOF.
3 – Lease Back
Nesta modalidade de leasing, uma pessoa jurídica vende um bem de sua propriedade a uma empresa de arrendamento mercantil – empresa de leasing – e imediatamente
efetua um contrato de arrendamento do referido bem, com
opção de compra ao final do contrato.
É uma forma de fortalecer o capital de giro da empresa
que efetua a venda do bem.
O funding ou captação de recursos por parte das empresas de leasing deve ser compatível com o prazo das
operações de arrendamento, permitindo o casamento dos
prazos.
DESCONTO DE TÍTULOS (DUPLICATAS)
O desconto de duplicatas é uma operação de empréstimo com garantias.
Uma empresa envia ao banco duplicatas de sua emissão decorrentes de vendas a prazo, e a instituição financeira
adianta um valor líquido, visto que serão deduzidos os juros, comissões bancárias e o IOF.
A responsabilidade da operação é da empresa, pois
caso os clientes não efetuem os pagamentos junto ao banco,
a empresa deverá pagar os títulos, caracterizando uma operação com direito de regresso.
FINANCIAMENTO DO CAPITAL DE GIRO
São operações destinadas ao financiamento do processo operacional das empresas. Por meio de um contrato serão
estabelecidos prazos, taxas de juros, garantias e valores a
serem financiados pelas instituições financeiras.
Por meio de políticas de incentivo as empresas o governo cria programas específicos para financiamento do capital
de giro por parte dos bancos oficiais e que em muitos casos
são operacionalizados pelos bancos privados.
Normalmente o financiamento do capital de giro será
destinado para aquisição de estoques e pagamento de dívidas.
2– Leasing Financeiro
CONTAS GARANTIDAS
Corresponde a um financiamento sob a forma de locação particular, tendo por base um contrato envolvendo a
empresa produtora do bem, a empresa de leasing – arrendador – e o arrendatário.
Ao final do contrato o arrendatário tem o direito de
escolher uma das seguintes alternativas:
a) renovar o contrato por um novo valor, visto que
agora trata-se de um bem usado;
b) comprar o bem com base no VRG – Valor Residual
Garantido, que foi estabelecido no início do
contrato; ou
c) devolver o bem ao arrendador.
C
Uma pessoa jurídica abre uma conta em determinado
banco onde lhes será concedido um limite de crédito (funciona como o cheque especial) com um valor limite, que
será movimentada através dos cheques emitidos pelo cliente
desde que não exista saldo suficiente na conta corrente normal. No instante em que houver saldo disponível na conta
normal este será transferido para cobertura do saldo devedor da conta garantida.
Os valores que o banco disponibiliza para cobertura
das contas garantidas ficam sempre a disposição dos clientes e não podem ser aplicados em operações corriqueiras
dos bancos inclusive em operações de overnight.
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B
a n c á r i o s
19
FINANCIAMENTO DO CAPITAL FIXO
Títulos de Crédito Rural
Modalidade de financiamento praticada pelos bancos
com finalidade de financiar aquisições de instalações, máquinas e equipamentos.
São operações de longo prazo normalmente nunca inferior a 48 meses, tendo o BNDES como seu principal Fomentador. Os juros cobrados são pactuados no momento da
assinatura do contrato. Há incidência do IOF.
Em países de desenvolvimento o governo cria planos
de financiamento do capital fixo caracterizando um instrumento de alavancagem do desenvolvimento.
CRÉDITO RURAL
Modalidade de financiamento destinada exclusivamente em aplicações de atividades agropecuárias.
O crédito rural é operado por Bancos Comerciais e
Bancos Múltiplos com Carteira Comercial, que terão que
deverão aplicar o equivalente a 25% do seu saldo dos depósitos à vista nesta modalidade de financiamento.
Em nosso país o Banco do Brasil é o responsável pela
política do crédito rural.
O crédito rural tem por objetivo:
– estimular os investimentos rurais;
– facilitar o custeio da produção, armazenamento e
comercialização posterior da mesma;
– promover o fortalecimento do setor rural, com o
aumento de sua produtividade.
O crédito rural é destinado ao financiamento de:
• Custeio Agrícola e Pecuário – destinado a financiar
o ciclo operacional, apresentado prazos diferenciados do financiamento para o custeio agrícola e
custeio agropecuário.
• Investimento Agrícola e Pecuário – destinado ao
financiamento semifixo ( tratores e colheitadeiras)
e investimentos fixos (armazéns, açudes, estábulos
etc.) Com prazos diferentes, tal financiamento
permite investimentos em bens de capital para o
setor agrícola.
• Comercialização Agrícola e Pecuária – financiamento com perfil pré-comercialização, desconto de
notas promissórias; empréstimos do governo federal
(EFG), empréstimos a cooperativas para adiantamentos aos cooperados por conta do preço dos
produtos entregues para a venda; Linha Especial de
Crédito (LEC).
Fazendo parte do programa agrícola o governo atua no
setor com a Política do Preço Mínimo, com o objetivo de
garantir aos produtores um recebimento mínimo por seus
produtos, no momento em que o preço de mercado estiver
em nível inferior.
O governo define o valor do preço mínimo após aprovação do Conselho Monetário Nacional.
O governo adquire os produtos e efetua o armazenamento através da CONAB, e que servirá para abastecer o
mercado na entressafra.
20
M
a r c o s
A garantia das operações do crédito rural ocorre através de títulos de crédito, entre eles destaca-se:
• Cédula Rural Pignoratícia – título de crédito
lastreado em garantia real representada por penhor
rural ou mercantil.
• Cédula Rural Hipotecária – título lastreado em
garantia real, representada por hipoteca de imóveis.
• Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária – titulo
lastreado por garantia real incluindo penhor rural
ou mercantil e hipoteca.
• Nota de Crédito Rural – não apresenta garantia real.
• Nota Promissória Rural – título que garante a comercialização de produtos a prazo. No título deve-se
destacar o produto rural objeto da transação.
• Duplicata Rural – corresponde a título representativo de operações a prazo. Similar a Duplicata
tradicional deve indicar o produto rural da operação.
O devedor é sempre uma pessoa jurídica.
LETRAS DE CÂMBIO
A Letra de Câmbio é um título emitido visando captação de recursos, correspondendo a uma ordem de pagamento, com rendimento e data de vencimento predeterminados.
A emissão de uma Letra de Câmbio envolve três partes:
• sacador: emitente da ordem;
• sacado ou aceitante: quem pagará a letra;
• tomador: beneficiário que resgatará a letra na data do
vencimento.
A Letra de Câmbio é um instrumento de captação de
recursos utilizado principalmente pelas Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos.
COBRANÇA E PAGAMENTO DE TÍTULOS E CARNÊS
As instituições financeiras prestam vários serviços
tanto as pessoas físicas como jurídicas, entre eles:
Convênios
Através de contrato para prestação de serviços, os
Bancos recebem:
– contas de água, luz, telefone;
– mensalidades escolares;
– taxas de condomínios;
– assinaturas de livros, revistas e jornais;
– seguros;
– aluguéis.etc.
Tais recebimentos podem ser efetuados através do Débito Automático, procedimento no qual o cliente autoriza
o Banco a efetuar o débito em sua conta, na data do vencimento. Por meio de tal procedimento o cliente evita se
deslocar até a agência bancária para pagar seus débitos.
Pela prestação deste serviço o Banco cobra uma taxa
de seus clientes.
F
r e i r e
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS
Cobrança de Títulos
Através deste serviço o Banco efetua a cobrança de
títulos (Duplicatas) em nome de seus clientes.
É um serviço importante prestado pelo Banco no qual
o cliente (cedente) transfere ao Banco o direito de cobrar
seus créditos perante terceiros (sacado).
Tais cobranças são efetuadas via “boletos bancários”
que passaram a ser emitidos de forma eletrônica.
A cobrança bancária apresenta vantagens tanto para o
banco como para o cliente (cedente do título).
Para o Banco:
– captação de recursos, via depósito bancário (os
recursos cobrados serão creditados na conta do
cedente do título);
– aumento das receitas (o banco cobra uma taxa pelos
serviços);
– consolidação de relacionamento com o cliente.
Para o cliente:
– redução de custos (não precisa contratar cobradores;
– maior segurança;
– consolidação de relacionamento com o banco.
Os recursos cobrados pelos bancos estarão à disposição
dos clientes conforme o prazo negociado entre as partes.
A cobrança bancária hoje em dia é efetuada por meio
de registros eletrônicos e o devedor poderá efetuar o pagamento do título até a data do vencimento em qualquer
banco. Após a data de vencimento, o pagamento só poderá
ser efetuado no Banco onde o título está registrado.
O cliente também pode usar o sistema bancário para
efetuar pagamentos de seus títulos, para tanto será necessário a comunicação ao banco indicando os dados de seus
credores, incluindo número do título, data do vencimento e
valor a ser pago. O banco processa todo o pagamento através de débito em conta do cliente, informando-o posteriormente sobre a execução da operação.
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E TARIFAS
PÚBLICAS
Os governos federal, estaduais e municipais utilizam a
rede bancária para efetuar a cobrança de tributos e tarifas
públicas, facilitando assim a vida dos contribuintes, pois os
mesmos dispõem de inúmeras agências onde poderão efetuar o pagamento de seus débitos perante a União, os estados
e municípios. Diante desse serviço, a União, os estados e os
municípios poderão efetuar operações de crédito por antecipação da receita, conforme a legislação.
TRANSFERÊNCIAS AUTOMÁTICAS DE FUNDOS
É um serviço colocado à disposição dos clientes, e que
mantém mais de uma conta no mesmo banco ou na mesma
agência. O cliente informa ao Banco quais as contas deseja
manter determinado saldo, e o banco automaticamente movimenta as contas do cliente, fechando o saldo no final do
dia em conformidade com o desejo do mesmo.
C
Os usuários do sistema bancário poderão usar os bancos para efetuarem transferências entre bancos e entre agências do mesmo banco, usando para isso o DOC – Documento
de Crédito e o TED – Transferência Eletrônica Disponível.
Tais serviços serão prestados pelos bancos conforme procedimentos estabelecidos pelo Banco Central, e mediante o
pagamento de uma taxa. O DOC é usado para transferências
com valores até R$ 4.999,99. Transferências para contas diferentes usa-se o DOC “C”, já para transferências em contas
do mesmo titular será utilizado o DOC “D”.
As transferências por meio de DOC, obrigatoriamente
serão processadas através do serviço de compensação de
cheques e outros documentos, ficando disponível no dia seguinte, denominado D+1.
A Transferência Eletrônica Disponível (TED) é usada para transferência de valores iguais ou superiores a R$
5.000,00 (cinco mil reais). As transferências via TED serão
processadas online, e os valores serão creditados nas contas
dos beneficiários, imediatamente.
A TED surgiu após a implantação do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, que estruturou a transferência
de recursos financeiros entre os agentes econômicos, bem
como o processamento e a liquidação de pagamentos sem o
uso de papel-moeda.
BANCO VIRTUAL
O uso da informática aprimora cada dia o uso do sistema bancário, facilitando a vida dos usuários, reduzindo os
custos das instituições e diminuindo as filas nas
agências. Através da internet as operações realizadas
entre os clientes e os bancos passaram a fazer parte do dia a
dia no mundo dos negócios.
Segurança, redução de custos e rapidez são os instrumentos fundamentais no Banco Virtual.
HOME/OFFICE BANKING
Corresponde a um processo eletrônico que permite
a ligação do computador do cliente com o computador do
banco. Utilizando este serviço, o cliente não precisa sair de
sua residência ou de seu escritório para obter uma série de
informações ou realizar algumas operações bancárias, tais
como:
– saldo de conta corrente;
– aplicações e resgates em fundos de investimentos;
– operações de empréstimos;
– saldo de caderneta de poupança;
– transferências eletrônicas;
– solicitação de talões de cheques; etc.
REMOTE BANKING
Corresponde ao atendimento bancário fora da
agência,via terminais eletrônicos, facilitando a vida dos
clientes e proporcionando uma redução de custos. Por meio
deste serviço o cliente pode efetuar uma série de operações,
entres elas:
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B
a n c á r i o s
21
– depósitos em dinheiro ou cheques;
– saques de conta corrente ou de conta poupança;
– pagamentos de contas diversas ( Títulos, Cartões de
Crédito, Água, Luz, Telefone etc.);
– transferências de numerários;
– aplicações financeiras;
– resgate de aplicações;
– operações de CDC – Crédito Direto ao Consumidor;
– retiradas talonários de cheques etc.
O uso desse serviço é cobrado pelo banco, sendo que
as instituições financeiras cobram tarifas diferenciadas, no
entanto dentro dos limites estabelecidos pelo Banco
Central. O remote bank está inserido dentro do conceito de
Banco Virtual.
DINHEIRO DE PLÁSTICO
O termo “dinheiro de plástico” surgiu com a inclusão
dos Cartões de Crédito, Cartões de Débito, além dos Cartões Magnéticos usados nas mais variadas operações que
envolvem compras pessoais e de empresas, além facilitar a
movimentação de numerários no sistema financeiro.
Outras Modalidades de Cartões
CARTÃO Co-Branded
Cartões com ligações a empresas ou rede de lojas varejista, e que oferecem algumas vantagens aos clientes, tipo:
bônus, milhas, descontos etc.
Ex.: TAM, GOL, Magazine Luiza, Fiat etc.
Charge Cards (Cartões com valor armazenado)
Cartão restrito no uso de serviços ( Telefones, transportes urbanos etc.
Cartões Magnéticos – Tradicionais
Os cartões magnéticos são usados pelos correntistas
nas mais variadas formas:
– saques em terminais eletrônicos;
– pagamentos diversos;
– transferências de numerários;
– operações de crédito Crédito Direto ao Consumidor
(CDC) etc.
O cartão magnético será emitido pelo Banco e entregue ao correntista que passará a utilizá-lo sempre que for
efetuar uma operação bancária.
O cartão magnético permite acesso à conta corrente do
cliente nas agências bancárias ou terminais eletrônicos do
próprio banco ou de rede conveniada. Para o uso do cartão
será necessário acionar uma senha exclusiva do proprietário
do cartão.
Cartões de Débito
Emitidos pelos bancos, o Cartão de Débito substitui o
cheque na forma de pagamentos, apresentando maior segurança para os lojistas pois a operação não será concretizada se o cliente não possuir fundos suficientes em sua conta
corrente. As operações efetuadas via cartões de débito são
operações à vista.
Cartões de Crédito
Os cartões de crédito são utilizados para aquisições
de bens e serviços constituindo-se em um instrumento que
proporciona facilidade nas transações comerciais.
Através do cartão de crédito devidamente autorizados
e respeitando-se os limites pré-estabelecidos, os usuários
efetuam compras com pagamentos parcelados ou pagamento único, efetuado na data de vencimento da fatura.
22
Caso o pagamento seja efetuado pelo seu valor total na
data do vencimento, o titular do cartão não paga nenhum
encargo financeiro.
Há dois tipos de cartões de crédito, um destinado as
pessoas físicas e outro exclusivamente usado por empresas,
o denominado cartão empresarial.
O cartão de crédito pode ser de uso somente no país,
ou de uso internacional, onde o usuário em viagens no exterior poderá efetuar compras respeitando os limites impostos
pela legislação, e cujo pagamento será efetuado em moeda
nacional na data do vencimento tendo por base a taxa de
câmbio do dia.
M
a r c o s
Commercial Paper ( Nota Promissória Comercial)
É um título de curto prazo emitido por instituições não
financeiras conforme Resolução n. 1.723/1990 – CMN.
Título destinado a oferta pública quando emitido por
companhias abertas, devidamente registradas na CVM –
Comissão de Valores Mobiliários – incluído entre os valores
mobiliários (Lei n. 10.303/2001).
Uma das vantagens para a companhia emissora é a
possibilidade de captação de recursos junto aos investidores, com taxas inferiores as praticadas pelos bancos.
Os prazos de vencimentos dos títulos são:
a) para companhias fechadas:
30 a 180 dias;
b) para companhias abertas:
30 a 360 dias.
As instituições financeiras, empresas de leasing, as
Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários não podem emitir
Commercial Papers.
Na data da emissão os títulos são comercializados com
deságio, caracterizando assim a existência de uma taxa de
juros prefixada.
A companhia emitente pode efetuar o resgate antecipado do título, desde que decorrido o prazo mínimo de 30
dias, contados a partir da emissão.
A emissão de Commercial Papers é isenta do Imposto
sobre
Operações Financeiras (IOF), além de possibilitar a
captação de recursos fora do sistema financeiro.
A colocação dos títulos no mercado deve ser efetuada
em mercado de balcão ou em bolsa de valores, por meio de
instituição integrante do sistema de distribuição de valores
mobiliários.
F
r e i r e
FINANCIAMENTOS: AS EXPORTAÇÕES E
IMPORTAÇÕES
Corporate Finance
Corresponde a um conjunto de serviços prestados
principalmente por Bancos de Investimentos ou Bancos
Múltiplos com Carteira de Investimentos relacionados a fusões, aquisições e incorporações de empresas.
Neste segmento, os Bancos prestam serviços de consultorias tendo por base toda a experiência adquirida junto
ao mercado de Capitais.
Fusão: uma fusão ocorre quando duas ou mais empresas do mesmo segmento se unem e formam uma nova empresa muito mais forte. Na fusão todos os ativos e assivos
são transferidos para a nova empresa.
Ex.: Brahma; Antarctica e Skol se fundiram, surgindo
a AmBev. Na fusão, as razões sociais das empresas fundidas desaparecem, pois houve a constituição de uma nova
empresa.
Incorporação: neste caso uma empresa denominada de
“incorporadora” adquire uma outra empresa denominada
de “incorporada”. Normalmente a incorporação surge por
meio de uma aquisição, sendo que a empresa incorporada
desaparece, transferindo todos os ativos e passivos para a
incorporadora.
Nem sempre uma aquisição corresponde a uma incorporação, em alguns casos uma empresas adquire o controle
acionário de outra empresa, sem ocorrer uma incorporação,
visto que a empresa adquirida continua existindo sem nenhuma alteração em suas atividades.
Cisão: ocorre uma cisão quando uma empresa é dividida em várias outras. Pode ocorrer a cisão total quando
todo o patrimônio da empresa cindida é transferido para as
demais empresas, ocorrendo a extinção da empresa originadora, e a cisão parcial também denominada de falsa cisão
quando somente uma parte da empresa originadora é transferida para as demais empresas.
Em operações de Corporate Finance podemos destacar alguns termos exclusivos, tais como:
– Leveraged Buyout: ocorre quando um grupo de
investidores assume o controle acionário de uma
empresa, utilizando empréstimos cuja garantia é
a própria empresa. O valor do empréstimo pode
chegar até 90% do preço de aquisição e cujo
pagamento será efetuado com recursos do fluxo de
caixa da empresa ou se necessário com a venda de
ativos da empresa. Tal operação pode ser conhecida
como LBO.
– Management Buyout: também denominado de
MBO, corresponde a uma LBO, na qual os administradores permanecem no comando da empresa,
mesmo participando do controle acionário.
– Tender Over: corresponde a uma oferta pública de
ações pertencentes aos atuais proprietários, envolvendo um prêmio que é aplicado sobre o valor de
mercado das ações.
– Takeover Bid: corresponde a aquisição do controle
acionário de uma empresa, com a compra das
ações em Bolsa de Valores, com o devido consentimento dos acionistas caracterizando uma aqui sição
amigável, ou caso contrário a aquisição será hostil.
C
Os bancos que operam com a carteira de câmbio podem financiar operações de exportações e de importações
por meio de várias linhas de crédito.
Adiantamento sobre Contratos de Câmbio (ACC)
Operação na qual um banco concede reais antecipados a um exportador brasileiro, correspondes a uma certa
quantia em moeda estrangeira, objeto de uma operação de
exportação que será liquidada futuramente.
O ACC é um financiamento ao exportador, portanto
um financiamento pré-embarque, caracterizando-se como
um incentivo ao exportador, pois apresenta custos inferiores ao praticado no mercado. Com os recursos obtidos, o
exportador produzirá os bens a serem entregues no mercado internacional.
O prazo para o ACC é de 360 antes do embarque. O
ACC é intransferível para a instituição financeira, não podendo ser negociado.
Os tomadores de ACC que não apresentarem as mercadorias na data do embarque (não performarem) pagarão
IOF além de multa e suspensão do direito de efetuarem operações de ACC.
Adiantamento sobre Contrato de Exportação (ACE)
Também denominado de Adiantamento sobre Cambiais Entregues, o ACE é um financiamento pós embarque,
com objetivo de cobrir despesas de comercialização de mercadorias exportadas.
O prazo do ACE segundo a legislação atual é de 12 meses contatados a partir do primeiro mês subsequente ao mês
de embarque da carga até a efetiva liquidação da operação.
BNDES-Exim – programa de financiamento às exportações de bens nas seguintes modalidades:
– Pré-embarque;
– Pré-embarque especial;
– Pós-embarque.
O BNDES-Exim pré-embarque financia a produção
destinada a exportação com pedidos firmes já recebidos dos
importadores.
O prazo de financiamento é de até 18 meses, não podendo o último embarque ultrapassar o prazo de 12 meses.
Tais prazos podem ser estendidos mediante consulta prévia
ao BNDES.
O BNDES-Exim pré-embarque especial tem por objetivo financiar a capacidade de aumento das exportações.
O exportador apresenta um projeto para aumentar sua
capacidade de exportação, e o BNDES financia o excedente.
O prazo do financiamento é de até 12 meses, extensível
até 30 meses conforme as parcelas do financiamento que
representem aumento das exportações.
SISCOMEX
O Sistema Integrado de Comércio Exterior é um sistema
informatizado que agrega as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
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B
a n c á r i o s
23
Tal sistema processa de forma exclusiva e obrigatória,
as informações por meio de fluxo único e computadorizado,
sendo administrado pela SECEX – Secretaria de Comércio
Exterior, pela Secretaria da Receita Federal e pelo Banco
Central, que são os órgãos gestores do comércio exterior.
O Siscomex pode ser acessadopor meio:
– do Banco do Brasil;
– dos Bancos que operam com câmbio;
– das Corretoras de câmbio;
– dos Despachantes aduaneiros;
– dos Exportadores e Importadores;
– da Sala de contribuintes da Receita Federal.
MERCADO DE CÂMBIO
O Mercado de Câmbio regulamentado pelo Conselho
Monetário Nacional, é acompanhado passo a passo pelo
Banco Central. O mercado de câmbio envolve as negociações de moedas estrangeiras realizadas através de estabelecimento autorizado a operar com câmbio.
A Resolução do CMN 3.426/2006 criou os Bancos de
Câmbio, que atuam diretamente no mercado cambial.
Entre as operações de câmbio temos:
– Compra: recebe-se a moeda estrangeira contra a
entrega da moeda nacional.
– Venda: entrega-se a moeda estrangeira contra o
recebimento da moeda nacional.
– Arbitragem: entrega de moeda estrangeira contra o
recebimento de outra moeda estrangeira.
Posições de Câmbio em moeda estrangeira
Posição Vendida: o volume de vendas diárias de moeda
estrangeira por um determinado banco é maior que as suas
compras em moeda estrangeira efetuadas.
Posição Comprada: o volume de compras diárias de
moeda estrangeira por um determinado banco é maior que
as vendas em moeda estrangeira efetuada.
• Posição Nivelada: o volume de vendas diárias de
moeda estrangeira é igual ao volume de compras
em moeda estrangeira diárias que realiza.
Atualmente, o Banco Central não estabelece limites
operacionais para que os bancos e demais instituições autorizadas a atuarem com câmbio fiquem comprados ou vendidos.
• Câmbio Manual: envolve as operações de compra e
venda de moeda estrangeira em espécie. Ex.: troca
de U$ 100,00 por R$ 177,00.
• Câmbio Sacado: envolve documentos ou títulos
representativos da moeda, ocorrendo tal operação
via conta bancária em moeda estrangeira.
TAXA CAMBIAL
A moeda é uma mercadoria e portanto está sujeita a lei
da oferta e da procura. A taxa cambial é a relação de valor
entre duas moedas, correspondendo ao preço da moeda de
um país em relação a uma moeda de outro país.
24
M
a r c o s
No Brasil, a taxa de câmbio é a taxa flutuante, não
sendo regulamentada por nenhuma decisão oficial (Banco
Central). No entanto, o Banco Central costuma atuar no
mercado de câmbio com o objetivo de regular as forças do
mercado, visando manter a política cambial e monetária
dentro do planejado pelo governo.
A atuação do Banco Central no mercado de câmbio
ocorre via os “dealers” (instituições financeiras autorizadas
a atuarem no mercado de câmbio comprando e vendendo
moeda estrangeira). Se a taxa de câmbio cai, ficando muito abaixo da expectativa das autoridades, indicando que a
oferta da moeda estrangeira é superior a procura, o Banco
Central entra comprando o excesso de divisas.
Se a taxa de câmbio sobe, ficando acima da expectativa
das autoridades, indicando que a oferta da moeda é menor
em relação a procura, o Banco Central entra vendendo divisas do seu estoque.
Tal atuação do Banco Central através dos “dealers”
mantém o controle da política cambial.
Taxa PTAX – Banco Central
Corresponde a uma taxa média determinada pelo Banco
Central para venda ou compra do dólar comercial, e que serve
de referência para as operações que envolvam o dólar.
ARBITRAGEM DE CÂMBIO
A arbitragem de câmbio surge em função do operador
de câmbio ter necessidade de converter uma moeda estrangeira em outra moeda estrangeira.
Arbitragem Direta: permuta de uma moeda por outra
com troca direta de recursos entre as partes.
Arbitragem Indireta: permuta de uma moeda por outra, porém passando a operação primeiro por uma terceira
moeda, para logo a seguir se chegar à conversão desejada.
MERCADO DE CAPITAIS
O Mercado de Capitais engloba as operações efetuadas com títulos e valores mobiliários, sendo fiscalizado e
normatizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
São valores mobiliários:
– Ações; debêntures e bônus de subscrição;
– Certificados de Depósitos de Valores Mobiliários;
– Cédulas de Debêntures;
– Commercial Papers;
– Contratos Futuros, de opções e outros derivativos.
COMPANHIAS ABERTAS E COMPANHIAS FECHADAS
Os valores mobiliários são títulos emitidos pelas Sociedades Anônimas, que apresentam um determinado grau
de risco.
As Sociedades Anônimas (SAs) podem ser de Capital
Aberto ou de Capital Fechado.
As SAs de Capital Aberto negociam seus títulos em
Bolsas de Valores e qualquer pessoa pode adquiri-lo. As
SAs de Capital Fechado têm seu capital pertencente a determinado grupo (geralmente familiar) não negociando seu
títulos em Bolsa de Valores.
F
r e i r e
DIREITO DOS ACIONISTAS
AÇÕES
Os acionistas terão direito a:
• Dividendos: conforme a Lei n. 6.404/1976 (Lei das
SAs) os acionistas terão direito no minímo a título
de dividendos, o equivalente a 25% do lucro líquido.
• Subscrição: os acionistas terão direito a subscreverem novas ações lançadas pela companhia, com
preços e prazos determinados.
• Bonificação: os acionistas receberão gratuitamente
as novas ações emitidas quando do aumento do
Capital Social usando os lucros e reservas.
• Desdobramento ou Split: os acionistas terão direito
ao recebimento de novas ações quando da diluição
do Capital Social em um maior número de ações,
cujo objetivo é dar maior liquidez aos títulos.
• Juros Sobre o Capital Próprio: as empresas estão
autorizadas a remunerar o capital dos acionistas até
o limite da TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo,
em virtude da extinção da Correção Monetária do
Patrimônio Líquido.
Uma ação corresponde a menor parcela em que um Capital Social pode ser dividido.
Ex.: Capital Social R$ 500.000,00
Dividido em 250.000 ações.
MERCADO DE AÇÕES
O mercado de ações é formado por dois segmentos:
Mercado Primário: quando do lançamento direto de
ações por parte de uma Sociedade Anônima, onde ocorre o
IPO que corresponde a Oferta Pública Inicial.
Nesse mercado temos as operações de “underweriting”.
Mercado Secundário: mercado no qual são negociadas em Bolsas de Valores as ações emitidas anteriormente.
OPERAÇÕES DE UNDERWRITING
Corresponde a uma operação autorizada a Bancos de
Investimentos e demais instituições que compõem o sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários.
Os tipos de underwriting são:
–Garantia Firme: ocorre quando a Instituição
Financeira responsável pelo lançamento garante
a colocação de um determinado lote de ações por
um preço previamente acertado, assumindo o risco
total pela operação.
–Melhores Esforços – Best Efforts: neste caso a
Instituição Financeira assume o compromisso de
desenvolver todos os seus esforços visando colocar
um maior número de ações no mercado, não
assumindo nenhuma obrigação financeira.
– Stand-By: neste modelo de underwriting a Instituição Financeira assume o compromisso de
subscrever as ações que ela não conseguiu colocar
no mercado dentro do período previsto.
– Bookbuilding: envolve uma oferta global de ações,
com a colocação de títulos tanto no mercado interno
como no mercado externo. Não há uma definição
prévia em relação ao preço pelo qual os títulos serão
comercializados.
As ofertas públicas de valores mobiliários são regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quando dos IPOs (Oferta Pública Inicial) é preciso diferenciar o conceito de oferta primária do conceito de oferta
secundária, pois não tem nada a ver com mercado primário
e mercado secundário.
A oferta primária compreende ao lançamento de novas ações pela empresa, caracterizando uma captação de
recursos novos para o caixa da empresa. As empresas captam visando novos investimentos que podem até ser novas
aquisições.
A oferta secundária corresponde a venda de ações por
parte dos acionistas, que se retiram da companhia. Nessa
operação o dinheiro vai para o bolso do acionista.
C
Em cumprimento da Lei n. 6.404/1976, as companhias
emitem suas ações de forma escritural, sem emissão de certificados, ficando as mesmas mantidas em contas de depósitos nas instituições financeiras ou nas bolsas de valores
devidamente autorizadas pela CVM.
As ações podem ser:
• Ordinárias: garantem aos seus titulares o poder de
votar nas Assembleias dos Acionistas.
• Preferenciais: não dão direito a voto nas Assembleias, mas dão prioridade no recebimento dos
dividendos, ou no reembolso do capital em caso de
liquidação da companhia.
Normalmente os dividendos pagos às ações preferenciais são superiores aqueles pagos as ações ordinárias.
Em conformidade com a legislação vigente as companhias podem emitir 50% de ações ordinárias e 50% de
ações preferenciais; no entanto em consonância do a Governança Corporativa da Bolsa de Valores, e em especial ao
Novo Mercado, as companhias têm reduzido o percentual
de ações preferências no capital social das mesmas. Por indicação do Novo Mercado as empresas devem emitir somente ações ordinárias.
Todas as ações são emitidas de forma nominal, não
sendo permitido a emissão de ações ao portador; sendo assim teremos:
– Ações Ordinárias Nominativas (ON);
– Ações Preferenciais Nominativas (PN).
MERCADO À VISTA DE AÇÕES
No mercado à vista as ações são negociadas no pregão
da Bolsa de Valores para liquidação imediata, no entanto
deve-se obedecer ao seguinte:
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B
a n c á r i o s
25
A liquidação física – entrega dos títulos ao comprador –
ocorre em D + 2, ou seja: dois dias úteis após o dia da operação.
A liquidação Financeira – pagamento da operação –
ocorre em D + 3, ou seja: três dias úteis após o dia da operação.
No mercado à vista é permitido operações de compra e
venda de um mesmo título, em um mesmo pregão, por uma
mesma Corretora/Distribuidora e por conta de um mesmo
investidor. Essa operação é denominada de “ day trade”,
ocorrendo sua liquidação em D + 3.
ORDENS DE COMPRA E VENDA NO MERCADO
À VISTA
• Ordem a Mercado:
Ocorre quando o investidor apenas especifica à Corretora/Distribuidora as características dos títulos que deseja
comprar ou vender, para liquidação imediata.
• Ordem Administrada:
Ocorre quando o investidor especifica à Corretora/
Distribuidora apenas a quantidade e as características dos
títulos que ele deseja comprar ou vender. O momento da
realização da operação fica por conta da Corretora/Distribuidora.
• Ordem Limitada:
Neste caso o investidor estabelece o preço máximo ou
mínimo pelo qual ele deseja comprar ou vender determinado título. A operação só será realizada por um preço igual
ou melhor do que foi indicado.
• Ordem Casada:
O investidor determina uma ordem de compra para um
título, e uma ordem de venda para outro, condicionando sua
efetivação ao fato de ambas poderem ser realizadas.
OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS
MERCADO A TERMO
No Mercado a Termo o investidor se compromete a
vender uma certa quantidade de uma ação (denominada de
objeto), por um preço fixado e dentro de uma prazo predeterminado.
As principais vantagens desse tipo de operação consistem em permitir ao investidor proteger preços de compra,
diversificar riscos, obter recursos e alavancar os ganhos.
A maior parte dos negócios nesse tipo de mercado é
realizado para 30 dias, no entanto existem outros prazos
MERCADO FUTURO
Neste mercado de derivativos organizado peça
Bovespa&BMF, são negociados contratos de compra e ou/
venda para liquidação futura.
Para entrar o mercado o investidor terá de efetuar uma
caução que será denominada de margem de garantia, que
deve ser suficiente para cobrir o valor de certo número de
ajustes diários, relacionados a volatilidade de preços no pregão da bolsa.
26
M
a r c o s
O mercado futuro representa um aperfeiçoamento do
mercado a termo. No mercado futuro existe o ajuste diário
de posições que permite aos participantes de uma transação
reverter sua posição antes da data do vencimento.
Reverter Posição – consiste em se fazer uma operação inversa à anteriormente realizada, ou seja, quem esta
comprado vende ou quem esta vendido compra, envolvendo
a mesma quantidade de ativos-objetos com as mesmas características e prazos, a posição está encerrada (revertida).
OPERAÇÃO STRADDLE
A operação Straddle conhecida como operação travada, corresponde à compra e venda de um mesmo contrato
futuro para diferentes datas de vencimento, prevendo o investidor diferenças nos preços de negociação ao longo dos
diferentes momentos de liquidação.
MERCADO DE OPÇÕES
Neste mercado de derivativos são negociados direitos
de comprar ou de vender ativos-objeto, com preços e prazos
especificados.
Quem compra uma opção tem um direito. Caso a opção seja de compra (call), terá direito de comprar; Se a opção for de venda (put) terá o direito de vender.
Por esses direitos, o titular de uma opção paga um prêmio, e pode exercê-lo até a data de vencimento.
Nessa modalidade de mercado teremos:
• Titular: o que adquire o direito de comprar ou de
vender;
• Lançador: o que vende o direito, tem a obrigação de
vender ou de comprar.
Em função dos direitos adquiridos e das obrigações
assumidas no lançamento, o titular (comprador) paga e o
lançador recebe uma quantia que se denomina de Prêmio.
O valor do prêmio é negociado entre as partes, por
meio de seus representantes no pregão da Bolsa.
Exercício de opção corresponde a operação na qual o
titular de uma opção exerce seu direito de comprar ou de
vender o ativo-objeto.
MERCADO DE BALCÃO
As operações realizadas fora da Bolsa de Valores, fechadas diretamente entre as partes ou com uma intermediação de instituição financeira denomina-se Mercado de
Balcão.
O Mercado de Balcão Organizado é administrado pela
SOMA – Sociedade Operadora de Mercados de Ativo, que
é uma subsidiária da Bolsa de Valores constituída exclusivamente para esta finalidade. Todos os valores mobiliários
podem ser negociados no Mercado de Balcão Organizado.
MERCADO DE SWAPS
O Swaps corresponde a uma estratégia financeira que
consiste na troca de taxas de juros ou índices contratados,
incidentes num determinado período, caracterizado pela
troca de fluxos de pagamentos entre as partes envolvidas.
Esta operação tem respaldo na Resolução n. 2.042/1994
do Conselho Monetário Nacional.
F
r e i r e
CESPE/ BANCO DO BRASIL 001/ 2008/
ESCRITURÁRIO
SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO (SPB)
Com o advento do Sistema de Pagamentos Brasileiro,
todas as transferências de fundos entre contas de reservas
bancárias têm sido efetuadas por intermédio do Sistema de
Transferência de Reservas, operado pelo Banco Central.
A viabilização do Sistema de Transferência de Reservas (SRT) tem como base de suporte conceitual e operacional a alteração do regime de monitoramento da conta de
reservas bancárias pelo Banco Central, para o tempo real.
O cronograma de funcionamento do STR estabelece os
seguintes horários:
• 06h30 às 08h – Pré-processamento e rotinas de
abertura dos sistemas;
• 08h às 17h30 – Transferências comandadas entre
bancos e a favor dos clientes;
• 17h30 às 18h30 – Transferências comandadas entre
os bancos.
FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de
direito privado.
O objeto do FGC é oferecer garantias de créditos contra
instituições financeiras dele participantes, nas hipóteses de:
• decretação de intervenção, liquidação extrajudicial
ou falência da instituições; e
• reconhecimento pelo Banco Central do Brasil, do
estado de insolvência de instituição.
O prazo de duração do FGC é indeterminado.
São objetos de garantias por parte do FGC:
• depósitos à vista;
• depósitos de poupança;
• aplicações em CDB e RDB;
• depósitos a prazo com ou sem emissão de certificados;
• letras de Câmbio;
• letras imobiliárias;
• letras hipotecárias; e
• letras de crédito imobiliário.
O FGC não contempla as Cooperativas de Crédito e as
seções de crédito das Cooperativas.
O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme o
CPF ou CGC do depositante, contra todas as instituições
do mesmo conglomerado financeiro. No caso de conta conjunta. O valor da garantia é limitado a R$ 60.000,00 ou ao
saldo da conta, quando inferior a este limite, dividido pelo
número de titulares da conta, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual.
A garantia proporcionada pelo FGC é custeada por
contribuições ordinárias das instituições financeiras participantes, que corresponde a 0,0125 mensalmente ou 0,15%
ao ano, sobre o montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto da garantia.
C
Julgue os itens.
1.Há dois grandes grupos de entidades no SFN: o subsistema normativo, que trata da regulação e da fiscalização, e o
subsistema operativo, que trata da intermediação, do suporte
operacional e da administração.
2.
O SFN atua na intermediação financeira, processo pelo qual
os agentes que estão superavitários, com sobra de dinheiro,
transferem esses recursos para aqueles que estejam deficitários, com falta de dinheiro.
3.O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES) é uma das principais entidades supervisoras do
SFN.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um órgão normativo, responsável pelas políticas e diretrizes monetárias para
a economia do país. A respeito do CMN, julgue os itens de 4 a 7.
4.Na sua mais recente composição, o CMN passou a ser integrado pelo ministro da Fazenda, como presidente do conselho, pelo ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e
pelo presidente do Banco do Brasil.
5.
Compete ao CMN fixar as diretrizes e normas da política
cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em direitos especiais de saque e em moeda
estrangeira.
6.São regulamentadas por meio de resoluções as matérias
aprovadas pelo CMN, normativo de caráter público, sempre
divulgado no Diário Oficial da União (DOU) e na página de
normativos do Banco Central do Brasil (BACEN).
7.Apenas a partir de reuniões consideradas não sigilosas do
CMN são lavradas atas, cujo extrato é publicado no DOU.
O BACEN, criado pela Lei n. 4.595/1964, é uma autarquia
federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na
capital da República e atuação em todo o território nacional. Com
relação ao BACEN, julgue os seguintes itens.
8.
O BACEN executa a política cambial definida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, regulamentando
o mercado de câmbio e autorizando as instituições que nele
operam.
9.
As instituições financeiras estrangeiras podem funcionar no
país somente mediante prévia autorização do BACEN ou decreto do Poder Executivo.
10. Compete ao BACEN autorizar e fiscalizar o funcionamento
das administradoras de cartão de crédito.
O Comitê de Política Monetária (COPOM) do BACEN foi
instituído em 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da
política monetária e de definir a taxa de juros. A criação do COPOM buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado
ao processo decisório do BACEN. Com base nessas informações
e acerca do COPOM, julgue os próximos itens.
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B
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27
11.Compete ao COPOM avaliar o cenário macroeconômico e
os principais riscos a ele associados, com base nos quais são
tomadas as decisões de política monetária.
12.As atas das reuniões do COPOM são divulgadas quinze dias
úteis após a sua realização.
13.O COPOM reúne-se ordinariamente doze vezes por ano e
extraordinariamente sempre que necessário, por convocação
de seu presidente.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é um órgão normativo do SFN, ligado ao Ministério da Fazenda e voltado para o
desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado mobiliário. A respeito da CVM, julgue os itens que se seguem.
14.Apesar de ser um órgão normativo do SFN, a CVM não tem
poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação
dos diversos integrantes do mercado de capitais.
15.Compete ao BACEN, e não à CVM a atribuição de apurar,
julgar ou punir as irregularidades eventualmente cometidas
no mercado de capitais.
16.A CVM compõe a estrutura do Conselho de Recursos do
Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).
O CRSFN é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante
da estrutura do Ministério da Fazenda. Com relação ao CRSFN,
julgue os itens a seguir.
17.É atribuição do CRSFN julgar, em segunda e última instâncias administrativas, os recursos interpostos das decisões
relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo
BACEN e relativas a infração à legislação de consórcios.
18.Compete ao CRSFN apreciar os recursos de ofício, dos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento de processos que versem sobre penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de
crédito rural e industrial.
19.Não é atribuição do CRSFN julgar recursos interpostos das
decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas
pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
O Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) é o
depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e
pelo BACEN e nessa condição processa, relativamente a esses títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia. O
sistema processa também a liquidação das operações definitivas e
compromissadas registradas em seu ambiente, observando o modelo 1 de entrega contra pagamento. Acerca do SELIC, julgue os
itens seguintes.
20. Foi alterado o modus operandi do SELIC, operado pelo BACEN, que passou a liquidar operações com títulos públicos
federais em tempo real.
A Câmara de Custódia e Liquidação (CETIP) é a maior empresa de custódia e de liquidação financeira da América Latina.
Sem fins lucrativos, foi criada em 1984 pelas instituições financeiras em conjunto com o BACEN e iniciou suas atividades em
1986, para garantir maior segurança e agilidade às operações do
mercado financeiro brasileiro. Com relação à CETIP, julgue os
itens subsequentes.
23.A CETIP é depositária principalmente de títulos de renda
fixa privados, títulos públicos estaduais e municipais e títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional, de que são exemplos os títulos relacionados
com empresas estatais extintas, com o Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS), com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) e com a dívida
agrária (TDA).
24. Com poucas exceções, os títulos de renda fixa privados, títulos públicos estaduais e municipais e títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional
são emitidos escrituralmente, isto é, sob a forma de registros
eletrônicos. Esses títulos emitidos em papel são fisicamente
custodiados por bancos autorizados.
25.A CETIP utiliza a compensação bilateral, nas operações
com títulos negociados no mercado secundário, e a liquidação bruta em tempo real, na liquidação das operações com
derivativos.
O Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar é constituído pelo Conselho Nacional de Seguros Privados
(CNSP), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP),
pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), pelas sociedades seguradoras autorizadas a operar em seguros privados e pelas corretoras de seguros e corretores de seguros habilitados. Com relação
ao Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar,
julgue os itens que se seguem.
26.O sistema de previdência social brasileiro está fundamentado sobre a previdência social básica, oferecida pelo poder
público, e sobre a previdência privada, de caráter complementar à previdência social.
27.O CNSP inclui representante do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão.
28.As entidades abertas de previdência privada são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm
por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter
previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou
pagamento único, sendo acessíveis a qualquer pessoa física.
Sob o ponto de vista das instituições financeiras bancárias, as
operações podem ser classificadas como passivas, ativas, de serviços financeiros e de captação de recursos. Acerca das operações
das instituições financeiras bancárias, julgue os próximos itens.
21.Nem todos os títulos dos quais o SELIC é depositário são
escriturais, isto é, emitidos exclusivamente na forma eletrônica. Cerca de 30% desses títulos são emitidos em papel.
29.A atividade bancária é mais orientada por produto que por
cliente, pois um mesmo cliente pode ser consumidor, concomitantemente, de diversos produtos.
22.O SELIC é gerido pelo BACEN e é por ele operado em parceria com a Andima. Os seus centros operacionais (centro
principal e centro de contingência) estão localizados na cidade de São Paulo.
30.As principais operações passivas correspondem a empréstimos em conta corrente, crédito pessoal, desconto de títulos,
adiantamento a depositante, cheque especial, capital de giro,
repasse do BNDES, e operação de crédito rural.
28
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F
r e i r e
31.Conta corrente, cobrança, arrecadação de tributos e folha de
pagamento são exemplos de operações ativas.
25. E
26. C
27. E
28. C
29. E
30. E
Acerca da caderneta de poupança, produto tradicional de
captação financeira no Brasil, que se caracteriza por depósitos que
acumulam juros e correção monetária, julgue os itens a seguir.
32.Os valores depositados e mantidos em depósito por prazo
inferior a um mês recebem remuneração correspondente aos
dias de depósito e proporcionalmente àquela estabelecida
para o mês.
33.Os depósitos em cadernetas de poupança efetuados nos dias
29, 30 e 31 de determinado mês serão remunerados no dia 1º
do mês seguinte, aplicando-se o índice correspondente ao
dia 1º do mês de depósito.
34.O dinheiro depositado em caderneta de poupança somente
poderá ser sacado depois de transcorrido prazo fixado por
ocasião do depósito.
Arrendamento mercantil (leasing) é uma operação em que o
proprietário de um bem cede a terceiro o uso desse bem por prazo
determinado, recebendo em troca uma contraprestação. Com relação ao leasing, julgue os itens subsequentes.
31. E
32. E
33. E
34. E
35. E
36. C
37. C
38. E
39. C
40. C
CESPE/ BANCO DO BRASIL 002/ 2008/
ESCRITURÁRIO
Julgue os itens.
1.A área normativa do SFN tem como órgão máximo o Banco
Central do Brasil (BACEN).
2.
A área operativa do SFN é formada pelas instituições financeiras públicas e privadas, que atuam no mercado financeiro.
O Conselho Monetário Nacional (CMN), instituído pela Lei
n. 4.595/1964, é um órgão normativo, responsável pelas políticas
e diretrizes monetárias para a economia do país. Acerca do CMN,
julgue os itens que se seguem.
35.Os impostos a serem pagos nessas operações são: imposto
sobre operações financeiras (IOF) e imposto sobre serviços
(ISS).
3.Entre as funções do CMN, estão a de adaptar o volume dos
meios de pagamento às reais necessidades da economia e a
de regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio
do balanço de pagamentos.
36.O contrato de leasing pode ser quitado antes do encerramento
do prazo.
4.O SFN tem como órgão executivo central o BACEN, que
estabelece normas a serem observadas pelo CMN.
37. Ao final do contrato de leasing, o arrendatário tem as seguintes opções: comprar o bem por valor previamente contratado; renovar o contrato por um novo prazo, tendo como
principal o valor residual; devolver o bem ao arrendador.
Com relação ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e aos bancos estaduais de desenvolvimento, julgue os itens seguintes.
38.O BNDES é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
39.Atualmente, o BNDES não é um banco de desenvolvimento.
É uma empresa pública federal, com personalidade jurídica
de direito privado e patrimônio próprio.
40.Os bancos estaduais de desenvolvimento são constituídos sob a forma de sociedades anônimas, devendo adotar,
obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a
expressão Banco de Desenvolvimento, seguida do nome do
estado em que tenha sede.
GABARITO
1. C
2. C
3. E
4. E
5. C
6. C
7. E
8. E
9. E
10. E
11. C
12. E
13. E
14. E
15. E
16. C
17. C
18. C
19. E
20. C
21. E
22. E
23. C
24. C
C
O BACEN, criado pela Lei n. 4.595/1964, é uma autarquia
federal vinculada ao Ministério da Fazenda e tem atuação em
todo o território nacional. No que se refere ao BACEN, julgue os
itens subsequentes.
5.Entre as atribuições do BACEN, estão a de realizar as operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras
e a de regular a execução dos serviços de compensação de
cheques e outros papéis.
6.O BACEN tem sua sede no Rio de Janeiro e conta com representações em Brasília, capital do país, e nas capitais dos
estados do Rio Grande do Sul, do Paraná, de São Paulo, de
Minas Gerais, da Bahia, de Pernambuco, do Ceará e do Pará.
O Comitê de Política Monetária (COPOM) do BACEN foi
instituído em 20.06.1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de juros. A criação
desse comitê buscou proporcionar maior transparência e ritual
adequado ao processo decisório da instituição. Com relação ao
COPOM, julgue os itens seguintes.
7.
A taxa de juros fixada na reunião do COPOM é a meta para
a taxa SELIC (taxa média dos financiamentos diários, com
lastro em títulos federais, apurados no Sistema Especial de
Liquidação e Custódia), a qual vigora por todo o período entre reuniões ordinárias do Comitê.
8.As atas das reuniões do COPOM devem ser divulgadas no
prazo de até quinze dias úteis após a data de sua realização.
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B
a n c á r i o s
29
Acerca da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão
normativo do SFN, ligado ao Ministério da Fazenda e voltado
para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado
mobiliário, julgue os próximos itens.
9.
A CVM é o órgão do SFN responsável pela fiscalização das
operações de câmbio e dos consórcios.
10. A CVM tem como um dos principais objetivos assegurar o
acesso do público às informações sobre valores mobiliários
negociados, assim como às companhias que os tenham emitido.
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
(CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da
estrutura do Ministério da Fazenda, cuja Secretaria-Executiva
funciona no edifício sede do BACEN. Acerca do CRSFN, julgue
os itens que se seguem.
11.Constituem atribuições do CRSFN: adaptar o volume dos
meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do
balanço de pagamentos.
12.Ao receber intimação decisória de processo administrativo
oriundo do BACEN, da CVM, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio-Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) ou do Ministério da Fazenda-Secretaria da
Receita Federal (SRF), o(s) interessado(s) poderá(ão) interpor recurso ao CRSFN, no prazo estipulado na intimação,
devendo entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador.
Bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou
públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos,
o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as
pessoas físicas e terceiros em geral. No que se refere aos bancos
comerciais, julgue os itens a seguir.
13.Na denominação dos bancos comerciais, é vedado o uso da
palavra “Central”.
14.Os bancos comerciais não podem captar depósitos a prazo.
Bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou
públicas que realizam operações ativas, passivas e acessórias de
diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes
carteiras: comercial, de investimento e(ou) de desenvolvimento,
de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito,
financiamento e investimento. Com relação aos bancos múltiplos,
julgue os seguintes itens.
17.As cooperativas de crédito devem possuir o número mínimo
de 85 cooperados e adequar sua área de ação às possibilidades de reunião, controle, operações e prestações de serviços.
18.As cooperativas de crédito podem adotar, em sua denominação social, tanto a expressão “Cooperativa” como a palavra
“Banco”, dependendo de sua política de marketing e de seu
planejamento estratégico.
As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas
sob a forma de sociedade anônima, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão “Arrendamento
Mercantil”. Com relação às sociedades de arrendamento mercantil, julgue os próximos itens.
19.As sociedades de arrendamento mercantil são supervisionadas
pelo BACEN.
20.As operações passivas das sociedades de arrendamento mercantil são emissão de debêntures, dívida externa, empréstimos e financiamentos de instituições financeiras.
As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários
(SCTVM) são constituídas sob a forma de sociedade anônima
ou por quotas de responsabilidade limitada. No que tange às SCTVM, julgue os itens seguintes.
21.As SCTVM instituem, administram e organizam fundos e
clubes de investimento, bem como intermedeiam operações
de câmbio.
22. Os objetivos das SCTVM não incluem a emissão de Certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures.
As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários
(SDTVM) são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou
por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua
denominação social a expressão “Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários”. Acerca das SDTVM, julgue os itens a seguir.
23.Entre outras atividades, as SDTVM intermedeiam a oferta
pública e a distribuição de títulos e valores mobiliários no
mercado e administram e custodiam as carteiras de títulos e
valores mobiliários.
24.Não compete às SDTVM fazer a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias e efetuar lançamentos públicos de ações.
15.Os bancos múltiplos devem ser constituídos com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento.
Bolsas de valores são associações privadas civis, sem finalidade lucrativa. No que se refere às bolsas de valores, julgue os
itens que se seguem.
16.A carteira de desenvolvimento pode ser operada por banco
múltiplo e por banco público.
25.As bolsas de valores são organizadas pelo Ministério da Fazenda e fiscalizadas por seus membros e pelo BACEN.
As cooperativas de crédito observam, além da legislação e
das normas do SFN, a Lei n. 5.764/1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. No referente às cooperativas de crédito, julgue
os itens subsequentes.
26.As bolsas de valores objetivam manter local adequado ao
encontro de seus membros e à realização, entre eles, de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários
pertencentes a pessoas jurídicas públicas e privadas, em
mercado livre e aberto.
30
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r e i r e
O Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) é o
depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e
pelo BACEN e, nessa condição, processa, relativamente a esses
títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia.
O sistema processa também a liquidação das operações definitivas e compromissadas registradas em seu ambiente, observando o
modelo 1 de entrega contra pagamento. Quanto ao SELIC, julgue
os próximos itens.
27.O horário normal de funcionamento do SELIC é das 12h30
às 18h30, em todos os dias considerados úteis.
28.Participam do SELIC, na qualidade de titular de conta de
custódia, além do Tesouro Nacional e do BACEN, bancos
comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, entidades operadoras de serviços de compensação e de liquidação, fundos de investimento e diversas
outras instituições integrantes do SFN.
A Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos
(CETIP) é a maior empresa de custódia e de liquidação financeira
da América Latina. Sem fins lucrativos, foi criada em agosto de
1984 pelas instituições financeiras em conjunto com o BACEN
e iniciou suas atividades em março de 1986, para garantir mais
segurança e agilidade às operações do mercado financeiro brasileiro. Com relação à CETIP, julgue os itens subsequentes.
29.As operações no mercado secundário que envolvam títulos registrados na CETIP são geralmente liquidadas com
compensação bilateral de obrigações, em que a CETIP atua
como contraparte central.
30.Na qualidade de depositária, a CETIP processa a emissão, o
resgate e a custódia dos títulos, bem como, quando é o caso,
o pagamento dos juros e demais eventos a eles relacionados.
O Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar (SSPPC) é constituído pelo Conselho Nacional de Seguros
Privados (CNSP), pela Superintendência de Seguros Privados
(SUSEP), pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB-Brasil Re),
pelas sociedades seguradoras autorizadas a operar em seguros
privados e pelos corretores de seguros habilitados. No que se refere ao SSPPC, julgue os itens a seguir.
34.A SUSEP é dotada de personalidade jurídica de direito privado, com relativa autonomia administrativa e financeira.
O Instituto de Resseguros do Brasil (hoje IRB-Brasil Re) foi
criado em 1939, pelo então presidente Getúlio Vargas, com um
objetivo bem delineado: fortalecer o desenvolvimento do mercado
segurador nacional por meio da criação do mercado ressegurador
brasileiro. O IRB é uma sociedade de economia mista, dotada de
personalidade jurídica própria de direito privado e que goza de autonomia administrativa e financeira. Com relação ao IRB-Brasil
Re, julgue os itens subsequentes.
35.Em caso de seguros de grandes valores, cabe ao IRB-Brasil
Re a iniciativa quanto ao resseguro.
36.O capital social do IRB-Brasil Re é representado por ações escriturais, ordinárias e preferenciais, todas sem valor nominal.
Acerca da caderneta de poupança, produto tradicional de
captação financeira no Brasil, caracterizado por depósitos que
acumulam juros e correção monetária, julgue os próximos itens.
37.Os valores depositados em caderneta de poupança são atualizados com base na taxa de referência de juros (TR) do dia
do depósito, acrescida de juros de 0,5% ao mês.
38.Os bancos são terminantemente proibidos de cobrar pela
manutenção das contas de cadernetas de poupança.
O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional
(CCS) é um sistema informatizado, centralizado no BACEN, que
permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm
bens, direitos e valores, diretamente ou por seus representantes legais e procuradores. Quanto ao CCS, julgue os seguintes itens.
39.Como o CCS propicia boas condições para a realização de
investigações e de ações destinadas a combater a criminalidade, as regras relativas ao sigilo bancário e ao direito à
privacidade não incidem em sua implantação e operação.
40. Como decorrência de sua atuação específica, as autoridades
policiais têm pleno acesso às informações constantes do
CCS.
GABARITO
1. E
16. E
31. C
2. C
17. E
32. E
3. C
18. E
33. C
4. E
19. C
34. E
32.As entidades fechadas de previdência complementar correspondem aos fundos de pensão. São organizadas sob a forma
de empresas privadas, sendo somente acessíveis aos empregados de uma empresa ou de um grupo de empresas ou aos
servidores da União, dos estados e dos municípios.
5. C
20. C
35. E
6. E
21. C
36. C
7. C
22. E
37. C
8. E
23. C
38. E
9. E
24. E
39. E
Com referência à SUSEP, que é autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, julgue os itens que se seguem.
10. C
25. E
40. E
11. E
26. C
12. C
27. E
13. C
28. C
14. E
29. E
15. C
30. C
31.As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes do CMN quanto à aplicação de recursos dos planos de
benefícios.
33.As entidades de previdência fechada são vinculadas ao Ministério da Previdência Social, enquanto as entidades abertas são vinculadas ao Ministério da Fazenda, por meio da
SUSEP.
C
o n h e c i m e n t o s
B
a n c á r i o s
00
31
CESPE/BANCO DO BRASIL/ESCRITURÁRIO 003/2008
9.
Assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas
no mercado de valores mobiliários e estimular a formação
de poupança e sua aplicação em valores mobiliários são funções da CVM.
Julgue os itens.
1.
São consideradas instituições financeiras as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação
de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda
nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade
de terceiros.
2.Os pagamentos sem utilização de papel-moeda (non-cash)
são efetuados principalmente por meio de cheques, transferências de crédito, cartões de crédito e de débito e, também,
por débitos diretos. Todas essas movimentações, quando
cursadas no SFN, podem ser realizadas em moeda nacional,
em dólares norte-americanos ou em euros.
O Conselho Monetário Nacional (CMN), instituído pela Lei
n. 4.595/1964, é um órgão normativo, responsável pelas políticas
e diretrizes monetárias para a economia do país. Com relação ao
CMN, julgue os itens que se seguem.
3.
O CMN é o órgão formulador da política da moeda e do
crédito, devendo atuar, inclusive, no sentido de promover o
aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos.
Bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou
públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos,
o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as
pessoas físicas e terceiros em geral. Quanto aos bancos comerciais, julgue os itens seguintes.
10. Bancos comerciais devem ser constituídos sob a forma de
sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a palavra “Banco”.
11. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis,
é atividade típica dos bancos comerciais.
A participação das cooperativas de crédito nos agregados
financeiros do segmento bancário é crescente. Essas instituições observam, além da legislação e normas do SFN, a Lei n.
5.764/1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo e
institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. No que se
refere às cooperativas de crédito, julgue os itens que se seguem.
4.
O Banco Central do Brasil (BACEN) é o principal executor
das orientações do CMN.
12. As cooperativas de crédito estão autorizadas a realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a prazo
somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras, e de doações.
5.
Entre as competências do CMN encontra-se a de definir a
forma como o Banco do Brasil administrará as reservas vinculadas.
13. As cooperativas de crédito podem conceder crédito a qualquer brasileiro maior de 21 anos de idade, por meio de desconto de títulos, empréstimos e financiamentos.
O BACEN, criado pela Lei n. 4.595/1964, é uma autarquia
federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na
capital da República e atuação em todo o território nacional. Com
relação ao BACEN, julgue os seguintes itens.
Bancos de câmbio são instituições financeiras autorizadas a
realizar, sem restrições, operações de câmbio e operações de crédito vinculadas às de câmbio. Com relação aos bancos de câmbio,
julgue os itens que se seguem.
6.
Entre as atribuições do BACEN estão a de estabelecer as
condições para o exercício de quaisquer cargos de direção
nas instituições financeiras, a de vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e a de
controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.
7.
O CMN é o principal órgão executor da política traçada pelo
BACEN, cumprindo-lhe, também, autorizar o funcionamento e exercer a fiscalização das instituições financeiras, emitir
moeda e executar os serviços do meio circulante.
14. Os bancos de câmbio são instituições financeiras, mas não
estão autorizados a receber depósitos em contas sem remuneração, não movimentáveis por cheque ou por meio
eletrônico pelo titular, cujos recursos sejam destinados à
realização das operações de câmbio e operações de crédito
vinculadas às de câmbio.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei n. 6.385/1976,
é um órgão normativo do SFN voltado para o desenvolvimento, a
disciplina e a fiscalização do mercado mobiliário. Com relação à
CVM, julgue os itens subseqüentes.
8.
32
Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular
do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes
em ações do capital social das companhias abertas são funções da CVM.
M
a r c o s
15. Na denominação dos bancos de câmbio, deve constar a expressão “Casa de Câmbio”.
16. Financiamentos à exportação e à importação e adiantamentos sobre contratos de câmbio são exemplos de operações de
câmbio e(ou) operações de crédito vinculadas às operações
de câmbio.
As Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários
(SCTVM), bem como as Sociedades Distribuidoras de Títulos e
Valores Mobiliários (SDTVM), são constituídas sob a forma de
sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
Em relação às SCTVM e às SDTVM, julgue os próximos itens.
F
r e i r e
17. O BACEN poderá cancelar a autorização para funcionamento
da SDTVM e de suas dependências que, no prazo de trinta dias
contados da sua concessão, não iniciarem suas atividades.
27. O BNDES é o órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que tem como objetivo apoiar empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do país.
18. As SDTVM operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive
ouro financeiro, por conta de terceiros, entre outras atividades.
28. A parceria com instituições financeiras que têm agências
estabelecidas em todo o país permite a disseminação do crédito, possibilitando maior acesso aos recursos do BNDES.
19. As SCTVM são supervisionadas pela CVM.
O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) apresenta alto
grau de automação, com crescente utilização de meios eletrônicos para transferência de fundos e liquidação de obrigações, em
substituição aos instrumentos baseados em papel. Com relação ao
SBP, julgue os itens seguintes.
20. As SCTVM podem intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes;
praticar operações de conta margem; realizar operações
compromissadas.
21. Praticar operações de compra e venda de metais preciosos,
no mercado físico, por conta própria e de terceiros, e operar
em bolsas de mercadorias e de futuros, por conta própria e
de terceiros, estão entre os objetivos das SCTVM.
22. A normatização, a concessão de autorização, o registro e a
supervisão dos fundos de investimento, tanto das SCTVM
quanto das SDTVM, são de competência do BACEN.
As sociedades corretoras de câmbio podem ser constituídas
sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Na denominação social das sociedades corretoras
de câmbio, deve constar, obrigatoriamente, a expressão “Corretora de Câmbio”. No que tange às corretoras de câmbio, julgue os
itens a seguir.
23. As sociedades corretoras de câmbio têm por objeto social,
entre outras atribuições, a intermediação em operações de
câmbio e a prática de operações no mercado de câmbio de
taxas flutuantes.
24. As sociedades corretoras de câmbio são supervisionadas
pela CVM.
Arrendamento mercantil ou leasing é uma operação em que
o proprietário de um bem cede a terceiro o uso desse bem por prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação. Acerca
do arrendamento mercantil, julgue os itens que se seguem.
29. O BACEN tem procurado atuar no sentido de promover o
desenvolvimento dos sistemas de pagamentos de varejo,
visando, sobretudo, ganhos de eficiência relacionados, por
exemplo, com o maior uso de instrumentos eletrônicos de
pagamento, com a melhor utilização das redes de máquinas
de atendimento automático (ATM) e de transferências de
crédito a partir do ponto de venda (PDV), bem como com a
maior integração entre os pertinentes sistemas de compensação e de liquidação.
30. Por disposição regulamentar, todas as transferências de fundos entre contas de reservas bancárias têm de ser feitas por
intermédio do Sistema de Transferência de Reservas (STR),
operado pelo BACEN.
O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional
(CCS) é um sistema informatizado, centralizado no BACEN, que
permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm bens, direitos e valores, diretamente ou por seus representantes legais e procuradores. No que se refere ao CCS, julgue os
itens a seguir.
31. Antes da existência desse cadastro, havia dificuldade em
identificar contas de depósitos e ativos mantidos no SFN por
pessoas físicas e jurídicas, o que dificultava investigações e
ações destinadas a combater a criminalidade.
32. O CCS contém todos os dados de valor, de movimentação
financeira e de saldos de contas e(ou) aplicações.
25. A constituição e o funcionamento das pessoas jurídicas que
tenham como objeto principal de sua atividade a prática de
operações de arrendamento mercantil, denominadas sociedades de arrendamento mercantil, dependem de autorização
da CVM.
26. Às sociedades de arrendamento mercantil é vedada a contratação de operações de arrendamento mercantil com o próprio fabricante do bem arrendado.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES), criado em 1952 como autarquia federal, foi enquadrado como empresa pública federal, com personalidade jurídica de
direito privado e patrimônio próprio, pela Lei n. 5.662/1971. Com
relação ao BNDES, julgue os próximos itens.
C
o n h e c i m e n t o s
GABARITO
1. C
13. E
25. E
2. E
14 E
26. C
3. C
15. E
27. E
4. C
16. C
28. C
5. E
17. E
29. C
6. C
18. C
30. C
7. E
19. E
31. C
8. C
20. C
32. E
9. C
21. C
10. C
22. E
11. C
23. E
12. C
24. E
B
a n c á r i o s
33
CESPE/BANCO DO BRASIL 2009/ESCRITURÁRIO
Julgue os itens.
1.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
é uma das principais entidades supervisoras do SFN.
2.
O SFN atua na intermediação financeira, ou seja, no processo pelo qual os agentes que estão superavitários, com sobra
de dinheiro, transferem esses recursos para aqueles que estejam deficitários, com falta de dinheiro.
3.
São consideradas instituições financeiras as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação
de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda
nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade
de terceiros.
4.
A área normativa do SFN tem como órgão máximo o Banco
Central do Brasil (BACEN).
O Conselho Monetário Nacional (CMN), instituído pela Lei
n. 4.595/1964, é um órgão normativo, responsável pelas políticas
e diretrizes monetárias para a economia do país. No que concerne
ao CMN, julgue os itens seguintes.
12. As atribuições do BACEN incluem: estabelecer as condições
para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras, vigiar a interferência de outras empresas
nos mercados financeiros e de capitais e controlar o fluxo de
capitais estrangeiros no país.
O Comitê de Política Monetária (COPOM) do BACEN foi
instituído em 1996, com os objetivos de estabelecer as diretrizes
da política monetária e de definir a taxa de juros. A criação desse
comitê buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado ao processo decisório do BACEN. Acerca do COPOM, julgue
os próximos itens.
13. O COPOM, constituído no âmbito do BACEN, tem como
objetivo implementar as políticas econômica e tributária do
governo federal.
14. Desde a adoção da sistemática de metas para a inflação
como diretriz de política monetária, as decisões do COPOM
visam cumprir as metas para a inflação definidas pelo CMN.
Se as metas não forem atingidas, cabe ao presidente do BACEN divulgar, em carta aberta ao ministro da Fazenda, os
motivos do descumprimento, as providências e o prazo para
o retorno da taxa de inflação aos limites estabelecidos.
5.
O SFN tem como órgão executivo central o BACEN, que
estabelece normas a serem observadas pelo CMN.
A CVM, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda,
instituída pela Lei n. 6.385/1976, é um órgão normativo do SFN
voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do
mercado mobiliário. É correto afirmar que a CVM:
6.
As funções do CMN incluem: adaptar o volume dos meios
de pagamento às reais necessidades da economia e regular o
valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço
de pagamentos.
15. É o órgão do SFN que se responsabiliza pela fiscalização das
operações de câmbio e dos consórcios.
7.
É competência do CMN definir a forma como o BB administra as reservas vinculadas.
8.
O CMN é o órgão formulador da política da moeda e do
crédito, devendo atuar até mesmo no sentido de promover o
aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos.
O BACEN, criado pela Lei n. 4.595/1964, é uma autarquia
federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na
capital da República e atuação em todo o território nacional.
Com relação ao BACEN, julgue os próximos itens.
9.
O BACEN tem competência para regulamentar, autorizar o
funcionamento e supervisionar os sistemas de compensação
e de liquidação, atividades que, no caso de sistemas de liquidação de operações com valores mobiliários, exceto títulos
públicos e títulos privados emitidos por bancos, são compartilhadas com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
10. Realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições
financeiras e regula a execução dos serviços de compensação
de cheques e outros papéis são as atribuições do BACEN.
11. Além de autorizar o funcionamento e exercer a fiscalização
das instituições financeiras, emitir moeda e executar os serviços do meio circulante, compete também ao BACEN traçar as políticas econômicas, das quais o CMN é o principal
órgão executor.
34
M
a r c o s
16. Tem como um de seus objetivos assegurar o acesso do público às informações acerca dos valores mobiliários negociados, assim como às companhias que os tenham emitido.
17. Exerce a função de assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários e a
de estimular a formação de poupança e sua aplicação em
valores mobiliários.
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
(CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da
estrutura do Ministério da Fazenda. Com relação ao CRSFN, julgue os itens a seguir.
18. De decisão em processo administrativo oriundo do BACEN,
da CVM, da Secretaria de Comércio Exterior ou da Secretaria da Receita Federal, cabe recurso ao CRSFN, no prazo
estipulado na intimação, devendo o interessado entregá-lo
mediante recibo ao respectivo órgão instaurador.
19. É atribuição do CRSFN julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo BACEN
quanto a matérias relativas à aplicação de penalidades por
infração à legislação de consórcios.
20. É atribuição do CRSFN adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia, bem como regular os valores interno e externo da moeda e o equilíbrio do
balanço de pagamentos.
F
r e i r e
Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas
ou públicas que visam proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a
indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas
e terceiros em geral. A respeito dos bancos comerciais, julgue os
itens subsequentes.
21. Todo banco comercial deve ser constituído sob a forma de
sociedade anônima e, na sua denominação social, deve constar a palavra Banco, exceto no caso da Caixa Econômica Federal (CAIXA), que é um banco múltiplo.
22. Os bancos comerciais podem captar depósitos à vista, mas
não podem captar depósitos a prazo, o que está facultado
apenas aos bancos de investimento.
O segmento de crédito cooperativo brasileiro conta com
mais de três milhões de associados em todo o Brasil, número que
se encontra em significativa expansão. O segmento tem-se caracterizado, nos últimos anos, por uma trajetória de crescimento e
constante mudança em relação ao perfil das cooperativas. A participação das cooperativas de crédito nos agregados financeiros do
segmento bancário é crescente. As cooperativas de crédito observam, além da legislação e das normas do SFN, a Lei n. 5.764/1971,
que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. Com relação às cooperativas de crédito, julgue os próximos itens.
23. As cooperativas de crédito podem conceder crédito somente
a brasileiros maiores de 21 anos de idade, por meio de desconto de títulos, empréstimos e financiamentos, e realizar
aplicação de recursos no mercado financeiro.
24. As cooperativas de crédito podem adotar, em sua denominação social, tanto a palavra Cooperativa, como Banco, dependendo de sua política de marketing e de seu planejamento
estratégico.
25. As cooperativas de crédito estão autorizadas a realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a prazo
somente vindos de associados, de empréstimos, repasses e
refinanciamentos oriundos de outras entidades financeiras e
de doações.
Com relação às Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (SCTVMs), que são constituídas sob a forma de
sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada,
julgue os itens a seguir.
29. São objetivos das SCTVMs: praticar operações de compra
e venda de metais preciosos no mercado físico, por conta
própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de
futuros por conta própria e de terceiros.
30. A normatização, a concessão de autorização, o registro e a
supervisão dos fundos de investimento são de competência
do BACEN.
31. As SCTVMs são supervisionadas pela CVM.
22. As SCTVMs podem emitir certificados de depósito de ações
e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio
de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; e
realizar operações compromissadas.
Arrendamento mercantil ou leasing é uma operação em que
o proprietário de um bem cede a terceiro o uso desse bem por
prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação. No
que concerne ao leasing, julgue os itens seguintes.
33. A constituição e o funcionamento das pessoas jurídicas que
tenham como objeto principal de sua atividade a prática de
operações de arrendamento mercantil, denominadas sociedades de arrendamento mercantil, dependem de autorização
da CVM.
34. As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas
sob a forma de sociedade por cotas limitadas, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a palavra
leasing.
As sociedades corretoras de câmbio podem ser constituídas
sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Na denominação social das sociedades corretoras de
câmbio, deve, obrigatoriamente, constar a expressão Corretora de
câmbio. Acerca das corretoras de câmbio, julgue os itens a seguir.
A CAIXA, criada em 1861, está regulada pelo Decreto-lei
n. 759/1969 como empresa pública vinculada ao Ministério da
Fazenda. A instituição integra o SFN e auxilia na execução da
política de crédito do governo federal. Acerca da CAIXA, julgue
os itens subsequentes.
35. As sociedades corretoras de câmbio têm por objeto social
exclusivamente a intermediação em operações de câmbio,
não contemplando, portanto, a prática de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes.
26. A CAIXA não pode emprestar sob garantia de penhor industrial e caução de títulos.
36. As sociedades corretoras de câmbio são supervisionadas
pela CVM.
27. Além de centralizar o recolhimento e a posterior aplicação
de todos os recursos oriundos do FGTS, a CAIXA integra o
Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e o Sistema
Financeiro da Habitação.
Julgue os próximos itens, a respeito do Fundo Garantidor de
Crédito (FGC), que, entre outros objetivos, visa prestar garantia
aos titulares de créditos com as instituições associadas nas hipóteses de decretação da intervenção, liquidação extrajudicial ou
falência da instituição.
28. Após ter incorporado o Banco Nacional de Habitação (BNH)
e o papel de agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a CAIXA passou a centralizar todas
as contas recolhedoras do FGTS existentes na rede bancária
e a administrar a arrecadação desse fundo e o pagamento
dos valores aos trabalhadores.
C
37. Os objetos de garantia do FGC incluem: os depósitos à vista
ou sacáveis mediante aviso prévio; os depósitos em contascorrentes de depósito para investimento; os depósitos de
poupança; os depósitos a prazo, com ou sem a emissão de
certificado; e as letras de câmbio.
o n h e c i m e n t o s
B
a n c á r i o s
35
38. A contribuição ordinária das instituições associadas ao FGC
é anual e incide sobre o montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.
39. Atualmente, o valor máximo de garantia proporcionada pelo
FGC é de R$120.000,00 contra a mesma instituição associada ou contra todas as instituições associadas do mesmo
conglomerado financeiro.
Com referência ao Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar, julgue o item abaixo.
40. As entidades fechadas de previdência complementar correspondem aos fundos de pensão e são organizadas sob a forma
de empresas privadas, sendo somente acessíveis aos empregados de uma empresa ou a um grupo de empresas ou aos
servidores da União, estados ou municípios.
Com relação à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, julgue o seguinte item.
41. A SUSEP é dotada de personalidade jurídica de direito privado, com relativa autonomia administrativa e financeira.
GABARITO
1. E
15. E
29. C
2. C
16. C
30. E
3. C
17. C
31. C
4. E
18. C
32. C
5. E
19. C
33. E
6. C
20. E
34. E
7. E
21. Anulada
35. E
8. C
22. E
36. E
9. C
23. E
37. C
10. C
24. E
38. E
11. E
25. C
39. E
12. C
26. E
40. E
13. E
27. C
41. E
14. C
28. C
4.Uma empresa que capte ou administre seguros não se caracteriza, de acordo com a Lei n. 4.595/1964, como instituição
financeira, embora possa a esta ser equiparada, para fins específicos, em outras leis especiais como, por exemplo, na lei
que dispõe acerca dos crimes contra o SFN.
5.
As instituições financeiras que recebem depósitos do público podem emitir debêntures, desde que previamente autorizadas pelo BACEN.
A respeito do segmento de cartões de crédito, seus produtos,
serviços, práticas, participantes e regulação, julgue os próximos
itens.
6.
Embora o BACEN não seja responsável por fiscalizar e autorizar o funcionamento das administradoras de cartões de
crédito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essas administradoras configuram instituições financeiras.
7.
É permitida a fixação de preços diferenciados para pagamentos de bens e serviços efetuados em dinheiro ou em cartão de crédito.
8.Eventual penalidade aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários a uma sociedade anônima administradora de cartões de crédito por descumprimento da lei de sociedade por
ações é passível de revisão pelo Conselho de Recursos do
Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).
Em consonância com a CF, a atividade financeira, como parte da ordem econômica, funda-se na valorização do trabalho e
na livre iniciativa e objetiva assegurar existência digna a todos,
conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros
princípios, a defesa do consumidor. Acerca das normas que disciplinam a relação das instituições financeiras com seus clientes,
julgue os itens de 9 a 14.
9.Para facilitar a comparação entre as taxas oferecidas no mercado, as instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil são obrigadas, previamente à contratação
de operações de crédito, a informar o custo efetivo total
(CET), que corresponde ao custo total da operação, expresso
na forma de taxa percentual anual.
10.Em todos os informes publicitários das operações de crédito
destinadas à aquisição de bens e serviços, deve ser informado o CET correspondente às condições contratadas.
CESPE/ BRB 2009/ Cargo: 5
Em relação ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e aos seus
diversos órgãos, entidades e instituições, julgue os itens a seguir.
1.A partir da aprovação da Emenda Constitucional n. 40/2003,
a Constituição Federal (CF) passou a admitir que o SFN fosse regulado por meio de diversas leis ordinárias que deveriam dispor, inclusive, a respeito da participação do capital
estrangeiro nas instituições que integram esse sistema.
11.O CMN regulamentou, por resolução, a cobrança de tarifas
pelas instituições financeiras, vedando a cobrança de tarifas
pelos serviços considerados prioritários.
12.A taxa de renovação de cadastro pode ser cobrada ao cliente, desde que previamente informada e adequadamente
identificada.
2.Compete ao Banco Central do Brasil (BACEN), de acordo
com a Lei n. 4.595/1964, regular a concorrência entre instituições financeiras.
13.Na hipótese das chamadas contas-salário, utilizadas exclusivamente para recebimento de salários e similares, é vedado à
instituição financeira cobrar dos beneficiários, a qualquer título, tarifas destinadas ao ressarcimento dos serviços prestados.
3. Ao Conselho Monetário Nacional (CMN) incumbe expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras.
14. Nas instituições financeiras, é obrigatório o funcionamento
de ouvidorias, necessariamente segregadas da unidade executora da atividade de auditoria interna.
36
M
a r c o s
F
r e i r e
Com relação a produtos e serviços financeiros, julgue os
itens a seguir.
15.Os contratos de arrendamento mercantil (leasing), assim
como todos os contratos celebrados no país, não podem conter cláusula de correção das parcelas pela variação cambial.
16. Para o ressarcimento das suas despesas, as instituições financeiras estão autorizadas a cobrar taxas por emissão de
boletos de cobrança.
17.As operações de hot money constituem empréstimos de curtíssimo prazo que utilizam como referencial de custo a taxa
do certificado de depósito interbancário (CDI) diária, acrescida de tributos.
18.Uma das fontes de recursos para o crédito rural consiste nas
multas impostas aos bancos que deixam de aplicar nessa atividade o percentual exigido pelo CMN.
19.Na operação de vendor finance ou financiamento de vendas, o risco de crédito recai sobre a empresa compradora
dos bens, contra quem o banco financiador detém direito de
regresso em caso de inadimplemento.
20.Segundo o STJ, nos contratos de arrendamento mercantil
(leasing) com cláusula resolutiva expressa, não é necessária a notificação prévia do arrendatário para configurar seu
inadimplemento por atraso (mora).
21.Tanto o documento de crédito (DOC) quanto a transferência eletrônica disponível (TED) constituem instrumentos de
transferência de fundos que transitam pelos serviços da centralizadora da compensação de cheques.
28. Os bancos de investimento, as financeiras (sociedades de
crédito, financiamento e investimento) e os bancos de desenvolvimento são exemplos de instituições financeiras não
bancárias.
29. Para a constituição de um banco cooperativo, exige-se,
como requisito, que a totalidade das ações com direito a voto
pertença a cooperativas centrais de crédito.
O mercado de capitais é um segmento do sistema financeiro
nacional em que são realizadas operações de compra e venda de
títulos e de valores mobiliários, como ações, debêntures, contratos de derivativos, entre outros. Com respeito a esse assunto, julgue os itens a seguir.
30.Operações de underwriting são realizadas nos mercados
primário e secundário. No mercado primário, uma empresa emite ações que serão oferecidas ao público por meio de
uma instituição líder contratada. No mercado secundário,
uma instituição líder oferece ao mercado um bloco de ações
anteriormente emitidas pertencentes a uma pessoa física ou
jurídica.
31. Considere que, em determinado momento, uma onça-troy —
31,1035 gramas — esteja avaliada em US$ 1.104,00, que o
dólar esteja cotado em R$ 1,75 e que a Bolsa de Mercadorias e
Futuros e Bolsa de Valores de São Paulo (BMF&BOVESPA)
esteja oferecendo um grama de ouro a R$ 65,00. Com base
nessas informações, é correto afirmar que é momento de
comprar ouro.
Quanto ao sistema de seguros privados e previdência complementar, julgue os itens subsequentes.
32.Debêntures são títulos emitidos por empresas de capital
aberto não financeiras, lançados no mercado para captar recursos de médio e longo prazos com finalidade de financiar
projetos de investimentos e(ou) para alongar o perfil do passivo financeiro.
22.A edição de atos regulamentares é função privativa do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), competindo à
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) atribuições
exclusivamente executivas.
33.O mercado à vista de ações é caracterizado pela compra e
venda de determinada quantidade de ações cuja liquidação
financeira ocorre em até trinta dias, enquanto ações são
transferidas no terceiro dia útil.
23.A aplicação das reservas técnicas das seguradoras deve seguir diretrizes estabelecidas pelo CMN.
34.O processo de transformação de uma companhia fechada
para companhia aberta deve ser avaliado e aprovado pela
diretoria da empresa para posterior registro na Comissão de
Valores
Mobiliários (CVM).
24.Admite-se que um ressegurador sediado no exterior opere
no Brasil, desde que atenda às exigências legais e esteja cadastrado no órgão competente.
25.De acordo com seu estatuto, o Instituto de Resseguros do
Brasil pode exercer outras atividades empresariais além das
operações de resseguro e retrocessão.
26.Embora a contratação de seguros seja geralmente facultativa, há casos em que o seguro é obrigatório, como na hipótese
de bens dados em garantia de financiamento de instituição
financeira pública.
A respeito das distintas espécies de instituições financeiras,
julgue os itens que se seguem.
27.O principal elemento que caracteriza os bancos comerciais
é a vedação de captar recursos junto ao público, em suas
operações passivas.
C
O mercado de câmbio envolve negociações de moedas estrangeiras e pessoas físicas ou jurídicas com interesses ou necessidades na movimentação dessas moedas. Em referência a esse
assunto, julgue os itens de 35 a 39.
35.Os corretores de câmbio, na função de intermediários nas
operações de câmbio, buscam os melhores negócios com as
melhores taxas para seus clientes fecharem o câmbio. Esses
corretores podem trabalhar livremente no mercado de taxas
livres (dólar comercial) e no mercado de taxas flutuantes
(dólar turismo).
36.O mercado de câmbio de taxas livres é destinado a operações
de empréstimos/financiamentos, investimentos externos, assim como a remuneração dessas operações no exterior, e às
operações de importação e exportação.
o n h e c i m e n t o s
B
a n c á r i o s
37
GABARITO
37.Considere que um exportador fature uma mercadoria que
vale US$ 200,00 por US$ 150,00 e que um importador estrangeiro pague por essa mercadoria, oficialmente, US$
150,00 mais US$ 50,00 de forma ilegal. Nessa situação, o
subfaturamento de exportação caracteriza evasão de divisas
e alimenta o mercado de câmbio paralelo.
1.E
16. E
31. E
2. C
17. C
32. E
3. C
18. C
33. E
4. C
19. E
34. E
38.Quando o BACEN realiza uma operação de compra ou venda de moeda estrangeira, todos os bancos comerciais, múltiplos e de investimentos são instituições habilitadas para
participar do leilão de compra ou de venda.
5. E
20. E
35. Anulada
6. C
21. Anulada
36. Anulada
7. Anulada
22. E
37. C
8. C
23. C
38. E
39.Considere hipoteticamente que José, um investidor brasileiro, use R$ 100.000,00 para comprar dólares e remetê-los
para Nova York, autorize um operador a comprar euros com
esses dólares e a remetê-los para Frankfurt, autorize outro
operador a comprar reais com esses euros e a remetê-los de
volta para o Brasil. Considere também que as cotações entre
as moedas sejam US$ 1,00 = R$ 1,75; i 1,00 = R$ 2,60; e US$
1,00 = i 0,70. Com base nessas informações e sem considerar
outras despesas como custos de remessas e comissões dos
operadores, conclui-se que o ganho de José com a arbitragem de moedas é de R$ 4.000,00.
9. C
24. C
39. C
10. E
25. E
40. E
11. E
26. C
41. C
12. E
27. E
42. C
13. E
28. Anulada
43. E
14. C
29. E
44. E
15. E
30. C
45. E
Derivativos são instrumentos financeiros cujos preços derivam dos preços de ativos subjacentes (de referência), e podem ser
utilizados com a finalidade de hedge (proteção) contra oscilações
indesejáveis dos preços ou com fins especulativos. A respeito desse assunto, julgue os próximos itens.
40.Uma empresa brasileira que tem dívida em dólar pode comprar uma put option (opção de venda) com prazo de vencimento igual ao da dívida para se proteger de desvalorização
do real.
41.Uma empresa brasileira que tem empréstimo bancário em
dólar, para se proteger contra variações da moeda, pode
fazer uma operação de swap com a própria instituição financeira, mudando a dívida de dólar para real, indexada ao
certificado de depósito interbancário (CDI) mais juros.
42.Para assegurar o preço de seu produto a ser entregue em data
futura, é correto que um agricultor faça um contrato a termo
com um comerciante, especificando o produto a ser entregue, a data da entrega, a quantidade e o preço do produto a
ser entregue.
43.Com expectativa de alta do preço de um produto, é correto
que um investidor que deseja comprar o produto no futuro,
para se proteger contra o aumento do preço, compre uma put
option.
44.Um investidor que vende uma call option (opção de compra)
está fazendo uma operação para obter ganhos financeiros
pelo recebimento do prêmio, e o risco dessa operação é equivalente ao valor do prêmio recebido pela venda da opção.
45.O valor do prêmio de uma opção de compra, assim como
o de uma opção de venda, é apurado somente em função
das expectativas das seguintes variáveis: preço de mercado,
preço de exercício, taxa de juros e tempo de vencimento da
opção.
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M
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F
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