XXXVII Encontro dos Oficiais de
Registro de Imóveis do Brasil
A PREVIDÊNCIA SOCIAL E
O REGISTRO DE IMÓVEIS
Ulysses da Silva
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A Previdência Social e o Registro
de Imóveis – Ulysses da Silva
DA ORIGEM DA EXIGÊNCIA DA PROVA DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e Decreto nº
3.048, de 6 de maio de 1999.
DA COMPETÊNCIA PARA ARRECADAR E FORNECER CERTIDÕES
Artigos 30 e 33 da Lei nº 8.212, de 1991; 229, 230 e 257, §§ 10 e 15, do Decreto nº 3.048,
de 1999; Decreto nº 5.512, de 2005; Lei nº 11.457, de 2007 e Decreto nº 6.106, de 2007.
DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES PREVIDENCIÁRIAS
Artigo 47, § 5º, da Lei nº 8.212, de 1991 e artigo 257, § 7º, do Decreto nº 3.048, de 1999.
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A Previdência Social e o Registro
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DA EXIGÊNCIA DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO NAS
ALIENAÇÕES E ONERAÇÕES
Artigos 47, inciso I, letra “b”, da Lei nº 8.212, de 1991, e 257,
inciso I, letra “b”, do Decreto nº 3.048, de 1999.
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DOS TÍTULOS JUDICIAIS
•Artigos 47, inciso I, letra “b”, da Lei nº 8.212, de 1991 e 257, inciso I, letra “b”, do
Decreto nº 3.048, de 1999.
•Acórdão do STF – Recurso Extraordinário nº 82.527 – Rio Grande do Sul – Revista
do Direito Imobiliário nº 2 (fls.81 e 82);
•Acórdão do STF – Recurso Extraordinário nº 90.313-5 – Santa Catarina – Revista
do Direito Imobiliário n.9 (fls.109 e 110);
•Acórdão de 1978 do CSM de São Paulo – Apelação Cível nº 270.748;
•Acórdãos do CSM de São Paulo – Apelações Cíveis 443-6/3, 798-6/2 e 1.041-6/6.
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DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Artigos 17 e 26 da Lei nº 9.514, de 1997; 47 da Lei nº 8.212, de
1991, e 257 do Decreto nº 3.048, de 1999.
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A Previdência Social e o Registro
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DA INCORPORAÇÃO, FUSÃO, CISÃO, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO
DE EMPRESAS
•Artigos 234 da Lei nº 6.404, de 1976; 47, inciso I, letra “d”, da Lei nº 8.212, de 1991 e
257, inciso I, letra “d”, e inciso I do § 8º do Decreto nº 3.048, de 1999.
•Decisão da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo – Recurso CG nº 254/93;
•Decisão da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, de 07/10/05;
•Decisão da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo de 1997, em recurso
interposto por Supermercados Batagin Tamoio Ltda., oriundo de Santa Bárbara
d’Oeste.
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DAS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS
Artigos 30 e 47, § 2.º, da Lei nº 8.212, de 1991; 257, inciso III, do
Decreto nº 3.048, de 1999; 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 4.591, de
1964.
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DOS LOTEAMENTOS URBANOS OU RURAIS
Artigos 18, inciso III, letra “a”, da Lei nº 6.766, de 1979; 47 da Lei
nº 8.212, de 1991, e 257 do Decreto nº 3.048, de 1999.
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DAS EMPRESAS QUE COMERCIALIZAM BENS IMÓVEIS
•Inciso IV, § 8º, do artigo 257 do Decreto nº 3.048, de 1999,
introduzido pelo Decreto nº 3.265, também de 1999;
•Decisão de 2004, da Vara de Registros Públicos de São Paulo,
em Processo de Dúvida nº 000.04.117450-0, suscitada pelo 17º
Registro de Imóveis.
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DA COMPETÊNCIA DO NOTÁRIO OU REGISTRADOR PARA EXIGIR A
PROVA DE QUITAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
•Artigos 47, §§ 3º e 6º, da Lei nº 8.212, de 1991; 257, §§ 5º e 8º, do Decreto nº 3.048, de
1999; 1.245, 1.247 e 1.275, do Código Civil;
•Acórdão do CSM de São Paulo, de 08/03/2001, Apelação Cível nº 76.752-0/2, vindo de
Itápolis - D.O. de 03/04/2001;
•Acórdão do CSM de São Paulo, de 25/06/2002, Apelação Cível nº 92.305-0/0, de
Campinas;
•Acórdão do CSM de São Paulo, Apelação Cível nº 68.042-0/9, de Araçatuba, corroborado
pelas apelações oriundas de Avaré nºs 71.922-0/2 e 72.458-0/1 e;
•Acórdão do CSM de São Paulo, Processo nº 1.031-6/0.
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DA NÃO DEPENDÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PROVA DE
QUITAÇÃO PREVIDENCIÁRIA NOS ATOS QUE CONSTITUAM
RETIFICAÇÃO, RATIFICAÇÃO OU EFETIVAÇÃO DE OUTROS
ANTERIORES PARA OS QUAIS JÁ TENHA SIDO EXIGIDA A
DOCUMENTAÇÃO
Artigos 47, § 6.º, letra “a”, da Lei nº 8.212, de 1991, e 257, § 8º,
inciso I, do Decreto nº 3.048, de 1999.
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DA AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E DEMOLIÇÃO
Artigos 47, inciso II, da Lei nº 8.212, de 1991, e 257, inciso II, e §§ 1º, 2º e 13, do Decreto
nº 3.048, de 1999.
DA AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO ECONÔMICA
Artigo 30, inciso VIII, da Lei nº 8.212, de 1991, e art. 278, do Decreto nº 3.048, de 1999.
DA AVERBAÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL ANTERIOR A 22 DE NOVEMBRO DE
1966
Decreto-Lei nº 66, de 1966 e artigos 47, § 6º, letra “a”, da Lei nº 8.212, de 1991 e; 257, §
8º, inciso III, do Decreto nº 3.048, de 1999.
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DA NULIDADE DE ATO NOTARIAL OU REGISTRAL POR
DESCUMPRIMENTO DA LEI
•Artigos 48 da Lei nº 8.212, de 1991 e 263 do Decreto nº 3.048,
de 1999;
•Acórdão do STJ, em Recurso Especial, reg. nº 92.500 – AM
(96/0021723-8), interposto pelo Banco do Brasil contra Ernesto
Martinez Rodrigues.
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OBRIGADO!
Natal/RN - 2010
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