ECONOMIA33
SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2015 A GAZETA
PORTAS ABERTAS PARA O MUNDO
Estado escala
embaixador para
atrair negócios
Diplomata capixaba
entra no governo
Hartung para buscar
parcerias internacionais
RONDINELLI TOMAZELLI
[email protected]
O governo capixaba criou
uma“embaixada”paracaptar investimentos e atrair
negóciosdeoutrospaísesao
Espírito Santo. Diplomata
há 30 anos, o ex-deputado
federal José Carlos da Fonseca Júnior agora é servidor
da gestão Paulo Hartung
(PMDB),queoescaloupara
erguer pontes com representações diplomáticas e
empresas estrangeiras.
POTENCIALIDADE
“Há muita gente de
olho no ES. Precisamos
aproveitar a expertise
de comércio exterior,
desde café e petróleo
até rochas e logística”
JOSÉ CARLOS
DA FONSECA JÚNIOR
“Precisamos aproveitar a
capacidade instalada de
nossa cadeia de comércio
exterior. Queremos inserir o
Espírito Santo na agenda internacional do Brasil”, frisa
Fonseca Júnior. Além de fazer interlocuções com o trade industrial e players econômicos do Estado, ele fechou agenda para Hartung
visitarChinaeÍndianoinício
de 2016, secundado por comitiva empresarial. No início do ano haverá viagem a
Singapura, potência logística e portuária com negociações em curso no Estado.
Outro parceiro estratégicovoltaaserosEstadosUnidos, e a promissora relação
se estende à Europa, EscandináviaeÁsia.Há,ainda,interesse em fortalecer exportações não tradicionais, comoavesegengibre.Nopon-
FERNANDO MADEIRA
José Carlos disse que a crise pode favorecer investimentos estrangeiros
tapé dessa missão de internacionalizar a economia local, um grupo já viajou à
costa oeste americana para
prospectar investimentos.
Fonseca Júnior aproveitará sua rede de contatos no
Itamaraty e nas embaixadas
paratrazeraoEstadoembaixadores de diversas nacionalidades, fazendo sobrevoos,apresentandopotencialidades turísticas e fixando
aproximações e visitas recíprocas de autoridades.
“Não é só estratégia comercial, é trabalhar parcerias na cultura e no turismo,
criar bolsas de estudos, convênios com universidades”,
acrescenta o embaixador.
Essa função de “adido comercial”, aliás, já existe há
anos em Estados como Santa Catarina (vitrine de porto
e cidades agrícolas), Bahia,
Goiás, Rio e São Paulo.
Ageraçãodeenergiaseólica e termelétrica a gás (o
Estado é cortado por gasoduto) atrai ao Espírito Santo
o foco de empresas francesas, inglesas, americanas e
australianas. “A crise não é
ruim para o estrangeiro investir no Brasil, o real está
barato”,frisaFonsecaJunior,
que viaja Brasil afora em
contato com empresários.
COMUNICADO
A Petrobras Distribuidora S.A. informa aos consumidores que entra em vigor, a partir do dia 01 de novembro de 2015 a nova tabela de tarifas de gás natural
canalizado de acordo com a Resolução ASPE nº 006 de 06 de novembro de 2015, publicada em 10 de novembro de 2015 no Diário Oicial do Estado do
Espírito Santo.
SEGMENTO RESIDENCIAL – MEDIÇÃO INDIVIDUAL (1)
CLASSE
VOLUME MENSAL (M³)
1
0 a 8,00
2
8,01 a 16,00
3
16,01 a 55,00
4
Acima de 55,01
SEGMENTO RESIDENCIAL – MEDIÇÃO COLETIVA (1)
CLASSE
VOLUME MENSAL (M³)
1
0 a 15,00
2
15,01 a 60,00
3
60,01 a 200,00
4
200,01 a 500,00
5
Acima de 500,01
SEGMENTO GNV – GÁS NATURAL VEICULAR (1)
VALOR FIXO (R$/MÊS)
2.725,84
VALOR FIXO (R$/MÊS)
19,02
4,46
2,06
VALOR FIXO (R$/MÊS)
41,02
8,92
10,12
18,12
28,12
SEGMENTO
Gás Natural Veicular
VALOR VARIÁVEL (R$/M³)
2,03
2,18
2,22
VALOR VARIÁVEL (R$/M³)
2,35
2,33
2,29
2,27
VALOR VARIÁVEL (R$/M³)
1,2479
Nota 1 - As tarifas são referentes ao pagamento à vista e com todos os tributos inclusos, ou seja, ICMS, PIS e COFINS, nas alíquotas de 17%, 1,65% e 7,60%,
respectivamente, sem encargos inanceiros. Para o segmento GNV, não está incluso o ICMS referente à substituição tributária, conforme o RICMS/ES. As
tarifas aplicadas ao segmento GNV são destinadas aos distribuidores e postos revendedores de combustíveis, não se constituindo no preço ao consumidor
inal.
A Fórmula de Cálculo para Faturamento é:
TF = F + (CM x VV), onde:
TF = Total de Fatura em R$;
F = Valor Fixo Correspondente à Classe de Consumo em R$;
CM = Consumo Mensal Medido em m³;
VV = Valor Variável Correspondente à Classe de Consumo em R$/m³.
SEGMENTO INDUSTRIAL (2)
CLASSE
1
2
3
4
5
6
7
8
VOLUME MENSAL (M³)
0 a 1.000,00
1.000,01 a 5.000,00
5.000,01 a 50.000,00
50.000,01 a 300.000,00
300.000,01 a 500.000,00
500.000,01 a 1.000.000,00
1.000.000,01 a 10.000.000,00
Acima de 10.000.000,01
SEGMENTO COMERCIAL (2)
CLASSE
1
2
3
4
5
VOLUME MENSAL (M³)
0 a 200,00
200,01 a 1.000,00
1.000,01 a 5.000,00
5.000,01 a 15.000,00
Acima de 15.000,01
SEGMENTO COGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO (2)
CLASSE
VOLUME MENSAL (M³)
1
0 a 15.000,00
2
15.000,01 a 45.000,00
3
45.000,01 a 300.000,00
4
300.000,01 a 900.000,00
5
900.000,01 a 3.000.000,00
6
Acima de 3.000.000,01
VALOR FIXO (R$/MÊS)
50,02
513,22
2.577,22
4.087,22
10.147,22
20.147,22
30.347,22
304.347,22
VALOR FIXO (R$/MÊS)
41,02
5,02
125,02
325,02
2.125,02
VALOR FIXO (R$/MÊS)
383,30
609,80
1.869,80
5.499,80
19.539,80
59.739,80
VALOR VARIÁVEL (R$/M³)
2,2609
1,7977
1,3848
1,3547
1,3345
1,3144
1,3043
1,2769
VALOR VARIÁVEL (R$/M³)
1,99
2,17
2,05
2,01
1,89
VALOR VARIÁVEL (R$/M³)
1,2911
1,2759
1,2480
1,2359
1,2203
1,2069
SEGMENTO MATÉRIA-PRIMA (2)
CLASSE
VOLUME MENSAL (M³)
1
0 a 300.000,00
2
300.000,01 a 900.000,00
3
900.000,01 a 3.000.000,00
4
3.000.000,01 a 15.000.000,00
5
15.000.000,01 a 60.000.000,00
6
Acima de 60.000.000,01
VALOR FIXO (R$/MÊS)
7.436,54
15.416,54
38.726,54
52.826,54
222.326,54
600.326,54
VALOR VARIÁVEL (R$/M³)
1,2590
1,2324
1,2065
1,2018
1,1905
1,1841
Nota 2 - As tarifas são referentes ao pagamento à vista e com todos os tributos inclusos, ou seja, ICMS, PIS e COFINS, nas alíquotas de 17%, 1,65%
e 7,60%, respectivamente, sem encargos inanceiros. Para os casos previstos no RICMS/ES, aprovada pelo Dec. 1090-R de 25.10.2002, as tarifas não
incluem o ICMS referente à substituição tributária ou poderão ser reduzidas na mesma proporção.
A Fórmula de Cálculo para Faturamento é:
TF = F + (CM x VV), onde:
TF = Total de Fatura em R$;
F = Valor Fixo Correspondente à Classe de Consumo em R$;
CM = Consumo Mensal Medido em m³;
VV = Valor Variável Correspondente à Classe de Consumo em R$/m³.
SEGMENTO TÉRMICO (3)
CLASSE
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
VOLUME MENSAL (M³)
0 a 15.000,00
15.000,01 a 45.000,00
45.000,01 a 300.000,00
300.000,01 a 900.000,00
900.000,01 a 3.000.000,00
3.000.000,01 a 9.000.000,00
9.000.000,01 a 15.000.000,00
15.000.000,01 a 30.000.000,00
30.000.000,01 a 60.000.000,00
Acima de 60.000.000,01
PARCELA DE RESERVA DE
CAPACIDADE – PRC (R$/MÊS)
2.540,42
2.789,33
4.166,45
8.160,72
23.273,35
67.687,19
105.346,90
114.082,19
125.788,40
179.697,72
PARCELA DE USO DA CAPACIDADE - PUC
(MARGEM R$/M³)
0,1423
0,1257
0,0951
0,0818
0,0649
0,0502
0,0385
0,0319
0,0239
0,0167
Nota 3 - Os valores desta tabela não incluem os tributos ICMS, PIS, COFINS. Para o cálculo do Uso da Capacidade (R$/m³), é necessário considerar o custo
de aquisição do gás natural vigente à época.
A Fórmula de Cálculo da Margem é:
MD = PRC + (PUC X CM), onde:
MD = Margem de Distribuição;
PRC = Parcela de Reserva de Capacidade;
PUC= Parcela de Uso de Capacidade, aplicada na mesma faixa deinida no PRC;
CM = Consumo Mensal Medido em m³.
A Quantidade Diária Contratada (QDC) deinirá em que faixa de volume será aplicada a tabela.
A Fórmula de Cálculo da Tarifa é:
TG = PS +MD, onde:
TG = Tarifa do Gás, ex tributos e encargos inanceiros;
PS = Parcela do Supridor vigente à época;
MD = Margem de Distribuição.
Serão ainda adicionados os tributos ICMS, PIS, COFINS, nas alíquotas vigentes à época.
Observações gerais:
Para todos os segmentos, os valores são relativos ao gás natural nas seguintes condições:
Poder Caloríico Superior a 9.400 kcal/m³;
Temperatura a 20°C;
Pressão de 1atm;
O valor ixo das tarifas contido nesta resolução refere-se ao consumo mensal
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