Publicação: 14/02/92
(*) Republicação: 19/02/92
PORTARIA Nº 746/1992
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Resolução nº 201, de 6 de março de 1991, e pela Lei nº 10.482, de 17 de julho de 1991,
e,
CONSIDERANDO a necessidade de continuar a cooperação jurisdicional
entre as Comarcas;
CONSIDERANDO a mudança de titularidade de Juízes, em virtude de
promoção ou remoção, e as novas designações de Juízes substitutos para as diversas
Comarcas;
CONSIDERANDO, ainda, as propostas apresentadas pelos Coordenadores
e Subcoordenadores dos Grupos de Trabalho, na reunião realizada em Belo Horizonte, no
dia 7 de dezembro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º - Sem prejuízo da cooperação prevista em atos anteriores, os Juízes
de Direito, relacionados nos Anexos I a VII, ficam designados, a partir de 1º de fevereiro
último, para cooperar nas Comarcas e/ou varas neles indicados, respeitado, sempre, o
princípio da identidade física do Juiz, nos termos do art. 6º, da Res. nº 201/91 TJMG e art.
2º da Lei nº 10.482, de 17 de julho de 1991.
Art. 2º - O Coordenador promoverá reuniões com o seu Grupo de Trabalho a
fim de deliberar sobre as cooperações previstas no art. 1º.
Parágrafo único - O Coordenador ou o seu substituto remeterá,
mensalmente, à Presidência do Tribunal de Justiça relatório das atividades desenvolvidas
pelo grupo.
Art. 3º - À medida em que ocorrer mudança de Juiz titular ou movimentação
de Juízes Substitutos das Comarcas cooperadoras, caberá ao coordenador
correspondente, após entendimento com o novo titular ou substituto, comunicar a
alteração por escrito à Presidência, a fim de ser formalizada a nova designação.
Parágrafo Único - Ocorrendo a vacância do Coordenador
Subcoordenador, o grupo fará nova indicação, dando conhecimento à Presidência.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Palácio da Justiça, 14 de fevereiro de 1992.
ou
JOSÉ FERNANDES FILHO
Presidente
ANEXO I
(a que ser refere o art. 1º da Port. Nº 746/92)
Pólo: JUIZ DE FORA- 1
Cooperadores
Alcino Waldir Leite
(Matias Barbosa)
Sônia de Castro Alvim
(J. F. 6ª Vª Cível)
Flávio André G. Dovizo
(J.F. 2ª Vª Família)
Coordenador: Jadir Vaz de Campos
Subcoordenador: Sônia de Castro Alvim
Comarcas/Varas Cooperadas
Juiz de Fora - Vª da Faz. Pub. e Aut.
Juiz de Fora - 6ª Vara Cível
Juiz de Fora - Vª Reg. Pub. Fal. e Concordatas
ANEXO II
(a que ser refere o art. 1º da Port. Nº 746/92)
Pólo: JUIZ DE FORA- 2
Cooperador
Carlos Alberto T. C. Barbosa
(Rio Novo)
Coordenador: Márcio W. G. Castro
Subcoordenador: Élcio C. Costa
Comarcas/Varas Cooperadas
Juiz de Fora - Varas Criminais
ANEXO III
(a que ser refere o art. 1º da Port. Nº 746/92)
Pólo: JUIZ DE FORA- 3
Cooperador
Ronaldo R. Oliveira
(J. F. Vara Menores)
Coordenador: Ronaldo R. Oliveira
Subcoordenador: César A. Westin
Comarcas/Varas Cooperadas
Juiz de Fora - 1ª Vª Família
ANEXO IV
(a que ser refere o art. 1º da Port. Nº 746/92)
Pólo: MURIAÉ
Coordenador: Wellington Fonseca Júnior
Subcoordenador: Irmar Ferreira Campos
Comarcas/Varas Cooperadas
Cooperadores
Leda Carneiro
(Eugenópolis)
Wálter Luiz de Melo
(Muriaé - 1ª Vª Civ.)
José Armando P. da Silveira
(Miradouro)
Alcimar Pessoa Won Held
(Tombos)
Muriaé - Vª Criminal
Muriaé - 2ª Vª Cível
Carangola - 1ª Vara
Carangola - 2ª Vara
ANEXO V
(a que ser refere o art. 1º da Port. Nº 746/92)
Pólo: CATAGUASES
Cooperadores
José Maria do Nascimento
(Cataguases - 2ª Vª. Cível)
José Nicolau Masseli
(Cataguases - 1ª Vª. Cível)
Marcus Antônio de P. Albano
(Além Paraíba)
José Ricardo de Oliveira
(Além Paraíba - 1ª Vara)
Coordenador: José Nicolau Masselli
Subcoordenador:
Comarcas/Varas Cooperadas
Leopoldina - 1ª e 2ª Varas
Cataguases - V. Criminal e Menores
Pirapetinga
Leopoldina
ANEXO VI
(a que ser refere o art. 1º da Port. Nº 746/92)
Pólo: BARBACENA
Cooperadores
Coordenador: Dídimo Inocêncio de Paula
Subcoordenador: José Antônio Braga
Comarcas/Varas Cooperadas
Wander Cardoso Oliveira
(Santos Dumont)
Barbacena - V. Criminal
e Carandaí
José Antônio Braga
(Barbacena 2ª V. Civ.)
Ettore Dalboni da Cunha
(Barbacena - 1ª V. Civ.)
Dídimo Inocêncio de Paula
(Barbacena - 3ª V. Civ.)
Arnaldo Maciel Pinto
(Barbacena - 2ª V. Crim.)
Barbacena - 2ª Vara Criminal
ANEXO VII
(a que ser refere o art. 1º da Port. Nº 746/92)
Pólo: UBÁ
Coordenadora: Selma Maria M. de Souza
Subcoordenador: Fernando A. Starling
Cooperação recíproca entre todos os juízes
Érvália
Guarani
Senador Firmino
Ubá
1ª Cível
2ª Cível
Vª. Cr. M. P.
Viçosa 1ª Vara
Viçosa 2ª Vara
Visconde do Rio
Branco 1ª Vara
2ª Vara
Antônio Évio de Souza
Vitório Geraldo Bertolin
Lilian Maria Paiva de Sá
Júlio César Lorens
Selma Maria Marques de Souza
Geraldo Senra Delgado
Antônio Évio de Souza
Fernando Alvarenga Starling
Cristiano Álvares V. do Lago
Rogério Medeiros Garcia de Lima
(*) Republicado por incorreção na publicação do dia 14/02/92
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