Este Anúncio de Encerramento foi preparado com as informações necessárias ao atendimento
das disposições do Código de Auto-Regulação da ANBID para a Indústria de Fundos de
Investimento, bem como das normas emanadas do Banco Central do Brasil e da Comissão de
Valores Mobiliários.
Anúncio de Início da Distribuição Pública de Quotas Sênior do
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CEEE V-GT
CNPJ/MF 10.322.666/0001-10
Cedente
COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
CEEE-GT
Avenida Joaquim Porto Villanova, n.º 201, Prédio C, Porto Alegre –RS
CNPJ/MF nº 92.715.812/0001-31
Administrador:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ISIN Quotas Sênior: BRCEEVCTF004
ISIN Quotas Subordinadas: BRCEEVCTF012
Rating das Quotas Sênior Standard & Poor’s: brAAA-f
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (“Coordenador Líder”), comunica o início da distribuição
pública da primeira série (“Primeira Série”) de 200.000 (duzentas mil) quotas sênior (“Quotas Sênior” ou
“Quota Sênior”) de emissão do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios CEEE V-GT (o “Fundo” e a
“Oferta”), administrado pela Caixa Econômica Federal instituição financeira com sede nem Brasília,
Distrito Federal, na SBS Quadra 4, Bloco A, Lote 3/4, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 00.360.305/0001-04
(“Administrador”), com preço inicial de emissão de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por Quota Sênior, na
primeira data de emissão, perfazendo a Oferta o total de
R$ 200.000.000,00
Juntamente com as Quotas Sênior, serão colocadas, de forma privada, 12.800 (doze mil e oitocentas)
quotas subordinadas (“Quotas Subordinadas” e, em conjunto com as Quotas Sênior, as “Quotas”), as
quais não são objeto da Oferta e serão subscritas e integralizadas pela Companhia Estadual de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica (”CEEE-GT” ou “Cedente”). O preço inicial de emissão das Quotas
Subordinadas também será de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por Quota Subordinada.
O Fundo destina-se a adquirir, preponderantemente, direitos de crédito de titularidade da
CEEE-GT originados (a) da venda futura de energia elétrica pela CEEE-GT a determinadas
distribuidoras de energia elétrica, (b) da parcela equivalente a 15% (quinze por cento) da
prestação futura de serviços de transmissão de energia elétrica pela CEEE-GT aos usuários da
rede básica, e (c) dos direitos de crédito ofertados ao Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios CEEE (“FIDC CEEE”) e ao Fundo de Investimento em Direitos Creditórios CEEE
III-GT (“FIDC CEEE III-GT”) que não tenham sido (i) objeto de cessão incondicionada ao
FIDC CEEE ou ao FIDC CEEE III-GT ou (ii) objeto de cessão em decorrência da verificação de
qualquer condição suspensiva ao FIDC CEEE ou ao FIDC CEEE III-GT até a verificação das
condições resolutivas de que tratam os itens 11.7 do Contrato de Cessão do FIDC CEEE e do
Contrato de Cessão do FIDC CEEE III-GT (“Direitos de Crédito”).
O Fundo foi constituído em 12 de agosto de 2008 e a versão atualizada do regulamento foi registrada no
Ofício de Títulos e Documentos da Cidade de Brasília no Distrito Federal sob o n.º 0000872857 em 27 de
janeiro de 2009.
A Oferta foi registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) em 04 de março de 2009,
sob o n.° CVM/SRE/RFD/2009/005.
O registro da presente distribuição não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das
informações prestadas ou em julgamento sobre a qualidade do Fundo ou da Cedente, bem
como sobre as Quotas a serem distribuídas.
1. Características da Oferta
1.1. A Oferta
As Quotas Sênior serão objeto de distribuição pública, em regime de melhores esforços de colocação, em
mercado de balcão não organizado. A Oferta será conduzida pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul
S.A. (“Coordenador Líder”), contratado pelo Administrador.
1.2. Público Alvo da Oferta
As Quotas Sênior somente poderão ser adquiridas por investidores qualificados, nos termos da Instrução
CVM n.º 409/04 e por fundos de investimento regulados pela Instrução CVM n.º 409/04 que sejam
habilitados a adquirir quotas de emissão de fundos de investimento em direitos creditórios e ao Fundo de
Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS, criado pela Lei n.º 11.491, de 20 de
junho de 2007, pela Instrução CVM n.º 462, de 26 de novembro de 2007 e por resoluções do conselho
curador do FGTS (os investidores que venham a adquirir Quotas de emissão do Fundo serão denominados
simplesmente como “Quotistas”).
1.3. Registro da Oferta das Quotas Sênior
A Oferta foi registrada na CVM em 04 de março de 2009, sob o n.° CVM/SRE/RFD/2009/005, nos termos
da Instrução CVM n.° 356/01.
1.4. Quantidade de Quotas Sênior no Âmbito da Oferta
A primeira série de Quotas Sênior compreenderá o total de 200.000 (duzentas mil) Quotas Sênior, todas
escriturais e mantidas em conta de depósito em nome dos seus respectivos titulares, correspondentes a
frações ideais do patrimônio líquido do Fundo.
Adicionalmente, serão subscritas e integralizadas pela Cedente, nos termos do Compromisso de
Subscrição, 12.800 (doze mil e oitocentas) quotas subordinadas, as quais não são objeto da Oferta.
1.5. Preço de Emissão das Quotas Sênior e Preço de Integralização das Quotas Sênior no Âmbito da
Oferta
O Preço de Emissão das Quotas Sênior foi fixado em R$ 1.000,00 (hum mil reais) por quota, na Primeira
Data de Emissão, totalizando a Oferta o valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), na
Primeira Data de Emissão.
O Preço de Integralização das Quotas Sênior na Primeira Data de Emissão será correspondente ao Preço
de Emissão. No primeiro dia útil seguinte à Primeira Data de Emissão, o Preço de Integralização das
Quotas Sênior, no âmbito da Oferta, corresponderá ao Preço de Emissão, atualizado na forma do item
10.12 do Regulamento.
1.6. Procedimento de Subscrição e Integralização das Quotas Sênior e Prazo de Colocação
As Quotas Sênior do Fundo deverão ser integralizadas dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias corridos, contados de sua data de emissão.
As Quotas Sênior serão integralizadas à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional,
efetuada por meio de sistema da CETIP S.A. - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (“CETIP”) e/ou
depósito em conta corrente de titularidade do Fundo, mediante a realização de transferência eletrônica
disponível (TED) ou transferência de recursos de conta corrente de titularidade do Quotista para conta
corrente de titularidade do Fundo.
No ato da primeira subscrição de Quotas do Fundo, o subscritor (i) assinará o boletim individual de
subscrição e recibo de integralização e (ii) receberá exemplar do Regulamento, declarando, por meio da
assinatura de termo de ciência de risco e adesão estar ciente (a) das disposições contidas no
Regulamento, especialmente aquelas referentes à política de investimento, à composição da Carteira do
Fundo e à taxa de administração devida pelo Fundo e (b) dos riscos inerentes ao investimento no Fundo,
conforme descritos no Regulamento.
1.7. Valor mínimo de investimento
O valor mínimo individual da primeira aplicação será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
1.8. Parâmetro de Rentabilidade das Quotas Sênior Objeto da Oferta
Observado o disposto no Regulamento, o Fundo buscará atingir, para as Quotas Sênior, parâmetro de
rentabilidade (“Benchmark”) resultante do maior fator diário dentre as opções seguintes:
(i) 109% (cento e nove por cento) da variação acumulada das Taxas médias diárias dos
Depósitos Interfinanceiros – DI de um dia, over Extra-Grupo, calculadas e divulgadas pela CETIP,
base 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis, (a “Taxa DI”), ou
(ii) 100% (cem por cento) da Taxa DI, como acima definida, acrescida de uma sobretaxa de
0,95% (noventa e cinco centésimos por cento) ao ano (“spread”).
O Benchmark não representa nem deverá ser considerado, sob qualquer hipótese ou circunstância, como
uma promessa, obrigação, garantia ou sugestão de rentabilidade do Administrador aos Quotistas Sênior.
Os titulares das Quotas Sênior não farão jus, em hipótese alguma, quando da amortização ou resgate de
suas Quotas Sênior, a uma remuneração superior ao Benchmark, o qual representa o limite máximo de
remuneração possível para as Quotas Sênior. Não há parâmetro de rentabilidade pré-determinado para as
Quotas Subordinadas.
1.9 Regime de colocação e plano de distribuição das Quotas Sênior
Os Coordenador Líder realizará a distribuição pública de até 200.000 (duzentas mil) Quotas Sênior,
admitidas à negociação junto à CETIP.
A totalidade das Quotas Sênior integrantes desta emissão serão distribuídas pelo Coordenador Líder em
regime de melhores esforços de colocação.
A colocação das Quotas Sênior observará o seguinte plano de distribuição:
(i) As Quotas Sênior serão alocadas para um único investidor.
(ii) Não há, nem será constituído, fundo de manutenção de liquidez ou de sustentação para as
Quotas Sênior.
2. O Fundo
2.1. Base Legal e Prazo de Duração
O Fundo, constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração determinado de 78
(setenta e oito) meses, prorrogáveis por decisão da assembléia geral dos Quotistas, nos termos de seu
Regulamento, tem como base legal a Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 2.907/2001 e a
Instrução da CVM n.º 356/2001, conforme alterada, estando sujeito aos termos e condições de seu
Regulamento.
2.2. Política de Investimento
Os recursos do Fundo serão utilizados para a aquisição de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do seu
patrimônio líquido em Direitos de Crédito. A parcela do patrimônio líquido do Fundo que não estiver
alocada em Direitos de Crédito será alocada em títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou em títulos
de emissão do Banco Central do Brasil e/ou créditos securitizados pelo Tesouro Nacional e/ou operações
compromissadas tendo como lastro os ativos indicados anteriormente.
2.3. Composição do Patrimônio Inicial
O patrimônio inicial do Fundo é representado por Quotas Sênior e Quotas Subordinadas. O Fundo poderá
emitir mais de uma série de Quotas Sênior, nos termos do Regulamento. Após a emissão da primeira
série das Quotas Sênior e das Quotas Subordinadas, o patrimônio do Fundo totalizará o valor de R$
212.800.000,00 (duzentos e doze milhões e oitocentos mil reais).
2.4. Remuneração do Administrador
Pela administração e gestão do Fundo, o Administrador receberá taxa de administração mensal, que
deverá ser paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados, apurada
conforme a seguinte fórmula:
1


 PL D 1  , onde,
TA   X 
252


TA
X
= Taxa de Administração, calculada todo dia útil;
= percentual anual fixo, correspondente a 0,20% (vinte centésimos por cento); e
PL D 1 = PL do Fundo no dia útil anterior à data do cálculo.
O Administrador não receberá taxa de desempenho, tampouco será cobrada do Quotista taxa de ingresso
e/ou saída.
2.5. Prestadores de Serviços
O Fundo contará, para as Quotas Sênior de Primeira Emissão, com os seguintes prestadores de serviços,
além do Administrador:
(i) de custódia e controladoria dos ativos integrantes do patrimônio do Fundo, inclusive dos
serviços de que trata o artigo 38 da Instrução CVM n.º 356/2001: Deutsche Bank S.A. – Banco
Alemão;
(ii) Auditor Independente: KPMG Auditores Independentes; e
(iii) Agência Classificadora de Risco: Standard & Poor’s.
3. Direitos e Características das Quotas
As Quotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio e são divididas em duas únicas
classes, sendo uma classe de Quotas Sênior e uma classe de Quotas Subordinadas. Todas as Quotas do
Fundo terão forma escritural e serão mantidas em conta de depósito em nome de seus titulares, mantida
pelo Custodiante.
As Quotas Sênior terão prioridade nos pagamentos de amortização e/ou resgate sobre as Quotas
Subordinadas, não havendo qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os Quotistas
titulares de Quotas Sênior. Como regra geral, as Quotas Subordinadas somente serão amortizadas e/ou
resgatadas após o último pagamento de amortização ou resgate das Quotas Sênior e após o pagamento
de despesas e encargos do Fundo.
Independentemente do valor do patrimônio líquido do Fundo, os Quotistas titulares das Quotas Sênior
não farão jus a uma rentabilidade superior ao Benchmark, que representa o limite máximo de
remuneração possível para as Quotas Sênior.
As Quotas Sênior terão direito de voto, correspondendo cada Quota Sênior a um voto nas Assembléias
Gerais de Quotistas. Observado o disposto no Regulamento, após o resgate integral das Quotas Sênior do
Fundo, as Quotas Subordinadas ainda em circulação terão direito de voto em todas as deliberações das
Assembléias Gerais de Quotistas do Fundo, correspondendo cada Quota Subordinada a um voto.
A amortização e o resgate das Quotas serão realizados de acordo com o disposto no Regulamento. As
características de cada série de Quotas Sênior do Fundo será descrita em Suplemento.
4. Negociação das Quotas
As Quotas Sênior da Primeira Emissão serão admitidas para negociação junto à CETIP.
As Quotas Sênior da Primeira Emissão não serão negociadas no mercado secundário, exceto se
previamente submetidas a registro de negociação ou sua dispensa perante a CVM, nos termos do artigo
21, incisos I e II da Lei 6.385/76, mediante apresentação de prospecto nos termos da Instrução CVM n.º
400/2003.
5. Outras Informações
As Quotas Sênior objeto da Oferta não são adequadas a investidores que necessitem de ampla liquidez
em seus títulos, uma vez que o mercado secundário brasileiro para negociação tanto de quotas de fundos
de investimentos em direitos creditórios como de direitos de créditos é restrito.
Para maiores esclarecimentos a respeito da Oferta e do Fundo, bem como para obtenção de cópias do
Regulamento, os interessados deverão dirigir-se à CVM, à sede do Administrador, do Coordenador da
Oferta ou da CETIP, nos endereços indicados abaixo, sendo que os Avisos de Início e de Encerramento
encontram-se à disposição dos investidores na CVM para consulta e reprodução apenas.
Administrador:
Caixa Econômica Federal
Avenida Paulista, n.º 2300 – 11º andar
São Paulo – SP, 01310-300
At.: Gerência Nacional de Fundos Especiais
Telefone: (11) 3555-6405 / 6387
Fac-símile: (11) 3555-6378
E-mail: [email protected]
Coordenador Líder:
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
Rua Caldas Júnior, n.º 108 – 7º andar
Porto Alegre – RS, 90010-260
At.: Sra. Maria Lucia Rutta Ferreira
Tel.: (51)3215-2936
Fax.: (51) 3215.1729
Correio Eletrônico: [email protected]
Comissão de Valores Mobiliários (CVM):
Rua Sete de Setembro n.º 111 - 5º andar
Rua Cincinato Braga, 340 - 2º ao 4º andar
Rio de Janeiro - RJ
São Paulo – SP
Website: www.cvm.gov.br
CETIP S.A. - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos:
Rua Líbero Badaró n.º 425, 24º andar
Av. República do Chile n.º 230, 11º andar
Rio de Janeiro - RJ
São Paulo - SP
Site: www.cetip.com.br
As informações contidas neste Anúncio estão em consonância com o Regulamento. Ao potencial
investidor é recomendada a leitura cuidadosa do Regulamento ao aplicar seus recursos, com especial
atenção às informações que tratam do objetivo e política de investimento do Fundo, da composição da
carteira de investimentos do Fundo e das disposições do Regulamento que tratam sobre os fatores de
risco aos quais o Fundo e, consequentemente, o investidor, estão sujeitos.
O investimento no Fundo sujeita o investidor a riscos, conforme descrito na seção Fatores de Risco do
Regulamento. Ainda que o Administrador mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia
de completa eliminação de possibilidade de perdas para o Fundo e para o investidor. Além disso, a
rentabilidade que venha a ser obtida pelo Fundo não representará garantia de rentabilidade futura para o
investidor.
O Fundo não conta com garantia de seu Administrador, da Cedente, de qualquer mecanismo de seguro
ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos – FGC.
A qualquer momento durante a existência do Fundo, a rentabilidade obtida no passado não representará
garantia de rentabilidade futura.
A Oferta terá início na presente data, qual seja, [•] de [•] de 2009.
Estruturador e Coordenador Líder
Administrador
Assessor Legal
Custodiante
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