Tribunal de Contas da União
Data DOU: 18/04/2002
Colegiado: Primeira Câmara
Número da Ata: 10/2002
Texto do Documento:
RELAÇÃO Nº 32/2002
Processos submetidos à 1ª Câmara, para votação na forma do Regimento Interno, art. 70,
inciso IV, 73 e 79.
Relator: Ministro Guilherme Palmeira
APOSENTADORIA
DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução Administrativa nº 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legal(ais) para fins
de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL EM BRASILIA
01 TC 853.373/1997-3
Interessados: Alexandre Holger Saunders Duarte
Antônio Augusto Nunes Magalhães
Ary Teixeira de Souza
Claudia Paulina de Freitas Oliveira
Geraldo Magela de Paula
Geraldo Teixeira de Souza
Hermínio Sotero dos Santos
Ivan da Silva
João de Deus Gomes Coutinho
Jorge Lima
Laudelina Rodrigues Matsuuchi
Maria Rosário Marques Germano
Nadja Maria Ferraz Sitonio de Assis
Odalea Batista de Oliveira
Pedro Lopes Lima
Philogonio Tavares Filho
Wilson Nunes da Silva
ESCOLA FEDERAL DE ENGENHARIA DE ITAJUBÁ / MG
01 TC 002.739/2001-0
Interessados: Cezarino Luiz
Manoel Eduardo Miranda Negrisoli
Márcio Tadeu de Almeida
FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA (EXTINTA)
01 TC 855.663/1997-9
Interessado: Carlos Eugênio Virgulino de Mendonça
MINISTÉRIO DO BEM ESTAR SOCIAL (EXTINTO)
01 TC 010.062/1997-1
Interessada: Nancy Santos de Andrade
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INSS EM MINAS GERAIS
01 TC 012.601/1994-2
Interessada: Marlene Conceição Rezende Matos de Sousa
SUPERINTÊNDENCIA ESTADUAL DO INSS NO MARANHÃO
01 TC 012.599/1994-8
Interessada: Maria Celeste Pereira
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INSS NO MATO GROSSO DO SUL
01 TC 852.999/1997-6
Interessada: Antônia Monteiro de Oliveira
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INSS NO PARÁ
01 TC 012.621/1994-3
Interessada: Geraldina Brito Sales
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INSS NO PIAUÍ
01 TC 013.745/1994-8
Interessada: Lia Guerra Pires de Carvalho
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
01 TC 014.402/2000-9
Interessados: Antônio Joaquim Soares Moreira
Luiz Guilherme de Freitas Coutinho
Maria do Carmo Benevenuto Pereira
Mário César Machado Monteiro
Paulo Cesar Cataldo
DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução Administrativa nº 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legal(ais) para fins
de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), fazendo-se a(s)
determinação(ões) sugerida(s) nos pareceres emitidos nos autos:
SUPERINTÊNDENCIA ESTADUAL DO INSS EM GOIÁS
01 TC 853.972/1997-4
Interessada: Laudeni Maria de Oliveira Silva
ATOS DE ADMISSÃO
DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei
nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução Administrativa nº 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legal(ais) para fins
de registro o(s) ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE
01 TC 006.371/2001-4
Interessados: Alberto Vladimir Tavares de Limas
Aldones dos Santos
Alexandre Gonçalves Svenson
Alexandre Mena Gomes
Alexsandro Luiz Bergamaschi
Alisson Leão Fernandes
Álvaro Goldoni
André Fabiano Porto Ghilardi
Angela Naibert Dias
Carisi Anne Polanczyk
Carla Soraia Cooper Fagundes
Carlos Augusto Carvalho Della Nina
Catarina Nunes Conde
Catia Cilene Zambrano Lara
Celia Ribeiro Sparremberger
César Ricardo Pacheco Fontoura
Clairse Lorecy Constante de Araújo
Cláudia Bratkauskas Zigue
Cristiane Aparecida Fogaça Krueger
Cristiane Oliveira de Andrade
Cristine Margareth de Freitas
Doris Lima
Edson Eleutério Telles
Elaine da Silva Furtado
Elenice da Silva Rosa
Eliane Pinto Borges
Erci Natal Inácio
Ericléia Azenha Zago
Erondina Alves
Fabiana da Rocha Garcia
Estefania do Amaral
Fátima Regina de Lima Rosa
Gecilda Souza
Gilnéia Renata Floripo da Rosa
Glória Noeli Biasi Barão
Ilse Maria Lopes
Iorema Ferreira de Souza
Isabel Cristina de Jesus
Jaqueline dos Santos Mendes
Jonas Pereira do Nascimento
José Pereira Muzell
Josias Francisco da Luz
Lauro Martins Medeiros
Lauro Pedro Vieira
Lessane Portilho Afonso
Letícia Moreira dos Santos
Liane Esteves Daudt
Lisandra Gonçalves Gutierres
Liziane Vendruscolo
Lorena Elizabeth da Silveira da Silva
Lourdes Irene Krug
Lúcia Venturella Peres
Luciane Mattjie Prates
Magda Rossana Argemi
Márcia de Fátima Moraes Marin
Maria Alvina da Silva Ribeiro
Maria Gessi Guterres de Souza
Maria Solange de Carvalho Moysés
Mário Neres dos Santos
Maristela de Azambuja Lemos
Marco Antônio Loureiro Ripoll
Mônica Bortolini
Nadine Streb
Nara de Lourdes Bittencourt Rodrigues
Neiva Iara Ramos Borges
Nelci dos Santos Messa
Noeli Pereira
Norma Araujo Souza
Odete Santos Carvalho
Orildo Machado de Cândido
Paula Inês Varela Castro
Raquel Maria Sá Bittencourt
Rita Fagundes
Rosa Inês Pinheiro
Rosa Maria Grandini Silva
Rosa Maria Pereira da Silva
Rosane Pinheiro Vasques
Rosângela Ferreira de Andrade Paz
Roseli Boeno Santana Barbosa
Sandro Fladimir Santos Garcet
Selma Maria da Silva Legramanti
Sérgio Airton Soares Prates
Sérgio Alves Kunrath
Silza Tramontina
Sônia Dinair Camargo Dias
Sônia Janete Silva da Silva
Susana Oliveira da Silveira
Suzana Souza da Silva Marques
Telma Maria dos Santos Fraga
Valquíria Braz Cassini
Valquíria Rodrigues Pereira
Vanderlei Antônio Isoppo
Velci Rejane de Fraga
Vilma Jacinta Paini
Yara Garcia de Oliveira
PENSÃO CIVIL
DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução Administrativa nº 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legal(ais) para fins
de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
01 TC 225.016/1992-3
Interessados: Moises Neves de Souza
Valdete Neves de Souza
02 TC 275.604/1991-8
Interessada: Yara Maria Bezerra Rocha
04 TC 700.656/1986-3
Interessada: Marieta Araujo Tilly
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
01 TC 001.015/2000-8
Interessados: Anisor Capucci Barros
Anisor Capucci Bastos
Caio Marcio Raniere Colombo
Edipo Santos Maia
Geraldo Veiga Rivello Júnior
Hersyl Castello Branco de Pereira Franco
João Pizarro Gabizo de Coelho Lisboa
José Joaquim Canedo
Miguel Paulo Jose Maria da Silva Paranhos do Rio Branco
Murillo de Andrade
Raimundo da Silva Araújo
Ruth Vieites Garcia
MINISTÉRIO DO BEM ESTAR SOCIAL (EXTINTO)
01 TC 850.124/1997-2
Interessados: Dercilina de Souza Lavor
Iury Ferreira Ramos
Ivone Borges Ribeiro
Raqueline Ferreira Ramos
DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução Administrativa nº 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legal(ais) para fins
de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) e alteração(ões) a seguir relacionado(s), de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
03 TC 576.145/1987-4
Interessada: Guamira Roehrig Martins
DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução Administrativa nº 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legal(ais) para fins
de registro o(s) ato(s) de alteração(ões) da(s) concessão(ões) a seguir relacionado(s),
fazendo-se a(s) determinação(ões) sugerida(s) nos pareceres emitidos nos autos:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
01 TC 014.700/2001-9
Interessada: Luiza Bellini Delfini
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
01 TC 010.941/1986-0
Interessado(s) : Francisca Barbosa Quinto Abreu
Simone Barbosa de Souza
Vivian Barbosa de Souza
RELATÓRIO DE AUDITORIA
DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução Administrativa nº 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legal(ais) para fins
de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), fazendo-se a(s)
determinação(ões) sugerida(s) nos pareceres emitidos nos autos:
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE CAMPOS - CEFET/CAMPOS
01 TC 015.775/2001-4
Interessados: Arismauro Alves Louback
Dalila Maria Viana Lobo
Helda Maria de Borges Dias
Janilce Santos de Andrade Alvarenga
Joguimar Moreira dos Santos
Nilson Luiz Barreto Peixoto
Rubelino Ignácio da Cunha
T.C.U, Sala das Sessões, em 09 de abril de 2002.
MARCOS VINICIOS VILAÇA
Presidente da 1ª Câmara
Data da Sessão:
09/04/2002
Ministro Relator:
GUILHERME PALMEIRA
Data da Aprovação:
16/04/2002
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relação nº 32/2002 - Tribunal de Contas da União