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UNIVERSIDADE TECNOL ÓGICA FEDERAL DO PARAN Á
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná Reitoria
Diretoria de Gestão da Comunicação
REGULAMENTO DA EDITORA DA UTFPR
TÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 1° – A Editora da Universidade Tecnológica Federal do Paraná é um órgão suplementar, de natureza técnica, vinculada à Diretoria de Gestão da Comunicação, regendo­se pelo Estatuto da Universidade, pelo Regimento Geral e por este Regulamento.
Art. 2° – São objetivos da Editora: I – editar, coeditar, divulgar e negociar obras que atendam às atividades de pesquisa, ensino e extensão produzidas pelos membros da comunidade universitária da UTFPR.
II – promover intercâmbio bibliográfico.
III – desenvolver, promover, executar e avaliar outras atividades relacionadas à área editorial.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 3° – A Editora da UTFPR tem a seguinte estrutura:
I – Conselho Editorial;
II – Diretoria;
III – Divisão Administrativa;
IV – Divisão Editorial;
V – Divisão de Mercado.
VI – Secretaria.
Art. 4° – A Editora será dirigida por um Diretor designado pelo Reitor.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO EDITORIAL
Art. 5° – O Conselho Editorial, presidido pelo Diretor da Editora, é a instância responsável pela política editorial da Universidade e será constituído por:
I – um representante da grande área de Alimentos;
II – um representante da grande área de Ciências Agrárias;
III – um representante da grande área de Ciências;
IV – um representante da grande área de Eletroeletrônica;
V – um representante da grande área de Engenharia Civil;
VI – um representante da grande área de Mecânica;
VII – um representante da grande área de Informática;
VIII – um representante da grande área de Ciências Humanas;
IX – um representante da grande área de Ciências Sociais Aplicadas;
X – um representante Técnico­Administrativo.
§ 1° – O mandato dos representantes será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2° – O exercício da função de Conselheiro será considerado como atividade voluntária, sem ônus para a Instituição, podendo ser contabilizado como carga­horária no regime de trabalho.
§ 3° – Os representantes das grandes áreas deverão ser docentes com o título de doutor ou mestre e pertencerem ao quadro efetivo da UTFPR por, no mínimo, 3 (três) anos, devendo comprovar atuação em ensino, pesquisa e/ou extensão e ainda preencher, preferencialmente, um ou mais dos seguintes requisitos:
I – ter sido membro titular de comitê editorial;
II – ter sido editor de revista científica;
III – ter atuado como docente permanente em programa de pós­graduação stricto sensu por um período mínimo de 03 (três) anos;
IV – ser bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq em qualquer nível.
§ 4° – O representante técnico­administrativo deverá ter titulação de mestrado ou doutorado, pertencer ao quadro efetivo da UTFPR por, no mínimo, 3 (três) anos não sendo necessária a atuação como docente.
§ 5° – A escolha dos membros do Conselho Editorial ficará a cargo do Conselho de Pesquisa e Pós­Graduação e do Conselho de Graduação e Educação Profissional que, em articulação, elaborarão as normas de chamada aos candidatos, seguindo o princípio do equilíbrio de representatividade entre os Campi da UTFPR e enviarão lista à Diretoria da Editora que fará a escolha do representante de cada área.
Art. 6° – Compete ao Conselho Editorial:
I – definir a política editorial da Editora da UTFPR;
II – aprovar o plano anual das atividades editoriais;
III ­ analisar as obras e materiais a serem editados e selecionar os que estejam de acordo com a política editorial;
IV – criar comissões para finalidades editoriais específicas;
V – indicar, se necessário, especialistas para avaliação técnica das obras e materiais a serem publicados pela Editora;
VI – orientar a aplicação das normas editoriais de publicações periódicas editadas pela Universidade.
Art. 7° – O Conselho Editorial reunir­se­á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 1° – O Conselho Editorial deliberará com presença mínima de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de seus membros. § 2° – As votações do Conselho Editorial serão abertas, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
§ 3° – Os pareceres dos membros do Conselho Editorial ou de especialistas consultados terão preservada a identidade da autoria.
§ 4° – Nos impedimentos do Presidente, as reuniões serão presididas pelo chefe da Divisão Editorial ou, no impedimento deste, pelo chefe da Divisão Administrativa.
§ 5° – Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) intercaladas, sem motivo justificado.
§ 6° – O Conselheiro que não puder comparecer à reunião, deverá comunicar antecipadamente à Secretaria do Conselho que fará a chamada do suplente para sua substituição.
§ 7° – O Conselheiro que por qualquer motivo afastar­se das suas atividades regulares na UTFPR será substituído pelo seu suplente.
§ 8° – As reuniões do Conselho não serão públicas, salvo por decisão do seu Presidente.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA
Art. 8° – Compete ao Diretor: I – dirigir a Editora, cumprindo e fazendo cumprir as deliberações do Conselho Editorial;
II – presidir o Conselho Editorial e executar a política por ele aprovada;
III – convocar as reuniões do Conselho Editorial;
IV – representar a Editora e a Universidade em reuniões e eventos relacionados às atividades editoriais;
V – elaborar a proposta orçamentária, com base na programação editorial, e submetê­la à apreciação do Conselho;
VI – encaminhar à Diretoria de Gestão da Comunicação a proposta orçamentária da Editora;
VII – estabelecer parcerias, convênios e intercâmbios, com editoras públicas ou privadas para coedições de obras de interesse da Universidade;
VIII – Convocar o secretário da Editora para lavrar as atas das reuniões;
IX – autorizar doações e permutas de publicações;
X – resolver os casos omissos de natureza administrativa, ad referendum do Conselho Editorial.
CAPÍTULO III
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Art. 9° – A Divisão Administrativa, gerida por um chefe designado pelo Reitor, é encarregada da gestão administrativa e financeira da Editora.
Art. 10 – Compete ao chefe da Divisão Administrativa:
I – executar e controlar o orçamento da Editora;
II – orientar, controlar e coordenar as atividades administrativas e dos servidores da Editora;
III ­ coletar e encaminhar os dados necessários a pagamentos de qualquer natureza;
IV – executar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor.
CAPÍTULO IV
DA DIVISÃO EDITORIAL
Art. 11 – A Divisão Editorial, gerida por um chefe designado pelo Reitor, é encarregada do planejamento editorial e de sua execução.
Art. 12 – Compete ao chefe da Divisão Editorial:
I – elaborar, a partir das diretrizes emanadas pelo Diretor e pelo Conselho Editorial, o calendário anual da produção editorial;
II – acompanhar a padronização dos originais quanto à norma culta e às normas técnicas em vigor;
III – supervisionar o projeto gráfico das publicações;
IV – supervisionar a coedição de obras, verificando a qualidade editorial;
V– gerenciar o site da Editora;V – executar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor.
CAPÍTULO V
DA DIVISÃO DE MERCADO
Art. 13 – A Divisão de Mercado, gerida por um chefe, é encarregada da comercialização e distribuição da produção editorial.
Art. 14 – Compete ao chefe da Divisão de Mercado:
I – coordenar as vendas e a distribuição da produção editorial;
II – gerenciar a(s) livraria(s) da Editora; III – controlar os estoques de materiais;
IV – expedir exemplares para divulgação, direitos autorais e cortesia de acordo com a Diretoria da Editora.
V – executar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA
Art. 15 – A Secretaria é encarregada da assessoria ao Conselho da Editora, ao seu Diretor e às demais Divisões.
Art. 16 – Compete à Secretaria:
I – organizar, coordenar e executar os serviços administrativos;
II – providenciar os contratos de direitos autorais e encaminhar à Direção da Editora;
III – efetuar o depósito legal das publicações;
IV – lavrar as atas de reunião;
V – executar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17 – A Divisão Editorial contará com serviços de profissionais da UTFPR formados em Letras, Biblioteconomia e Design Gráfico para a revisão ortográfica e gramatical, normalização e diagramação e provas gráficas.
Art. 18 – A Editora será mantida por dotações específicas do orçamento da Universidade, Fundos e Créditos especiais, recursos provenientes de convênios e contratos, auxílios e doações.
Parágrafo único – As arrecadações financeiras resultantes das atividades próprias da Editora serão recolhidas ou creditadas à Universidade, sob título especial, e incorporadas à receita geral, vedadas as retenções. Art. 19 – As publicações periódicas produzidas pela Universidade, e editadas pela Editora, possuirão comissões editoriais e regulamentos próprios, cabendo ao Conselho Editorial da Editora a supervisão geral e o estabelecimento ou indicação de critérios de qualidade. Art. 20 – Os autores interessados em submeter seus originais à apreciação do Conselho Editorial deverão fazê­lo obedecendo a chamadas públicas específicas para este fim que serão amplamente divulgadas na comunidade universitária.
Art. 21 – A Editora da UTFPR editará publicações em regime de co­financiamento com outras editoras, co­financiamento com os autores ou em regime de finaciamento total por parte da Editora ou do autor. Art. 22 – Os autores de obras editadas pela Editora da UTFPR receberão, a título de direitos autorais, 10 exemplares da obra publicada.
Art. 23 – Todas as obras publicadas pela Editora da UTFPR deverão prever, quando da definição do número de exemplares, a distribuição de ao menos um exemplar para cada biblioteca dos campi da Instituição. Art. 24 – As propostas de alterações ao presente Regulamento serão encaminhadas pelo Diretor da Editora ao Conselho Universitário, após aprovação do Conselho Editorial.
Art. 25 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor da Editora.
Art. 26 – Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário.
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Proposta de Regulamento