Londrina, 13 de julho de 2015.
EDITAL DE PREGÃO N.º 002/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO 005/2015
OBJETO:
Art.1º Constitui objeto desta licitação a aquisição de 100 (cem) Microcomputadores tipo
PC (Personal Computer – Computador Pessoal), de mesa (desktop) com arquitetura
padrão x86-64 (64Bits), padrão de Small Form Factor (SFF-Micro/Mini ATX/BTX);
Processador de núcleo duplo, ou superior, cuja frequência base seja igual ou superior à
3.5Ghz, com processador/acelerador gráfico integrado; Barramento Central 1600Mhz ou
superior; mínimo de 8 portas USB (seis traseira e duas frontais); rede integrada padrão
10BASE-T/100BASE-TX/1000BASE-T; Memória: capacidade de 4Gb ou superior, padrão
DDR3-SDRAM 1600Mhz; Disco Rígido: SATA III, 7200 RPM, de capacidade mínima de 500
GB; Gabinete: Desktop Case; Fonte de alimentação de no máximo 260W; Monitor de LCD
com retro iluminação em LED com dimensão mínima de 19"; Garantia do fornecedor de 3
(três) anos on-site (no local); Teclado USB; Mouse USB; Cabos de Alimentação e dados;
Sistema Operacional: Microsoft Windows 8.1 em 64 bits professional, Distribuição OEM,
em PORTUGUÊS Brasileiro, com direito a downgrade até o Windows 7 Professional 32 bits
ou 64 bits; devendo atender na íntegra o Termo de Referência TRA 002/2015, anexo I
deste Edital.
QUESTIONAMENTOS/RESPOSTAS 003_PRG002/2015
Esclarecimentos da ASK aos questionamentos referentes ao Edital de Pregão
002/2015:
QUESTIONAMENTO 01:
1. PROCESSADOR
1.1. O Clock (frequência) do processador deverá ser de velocidade igual ou superior à
3.5Ghz (três virgula cinco giga-hertz);
1.2. Deverá possuir núcleo físico de processamento duplo ou superior (Duplo Core);
1.3. Deverá possuir núcleo virtual de processamento duplo ou superior (Thread Core);
Entendemos que se ofertarmos Processadores que já possuem quatro núcleos e memória
cache superior a 3mb., mas como característica, possuem variação de clock conforme
utilização e necessidade de processamento, exemplo de Core i5 4570T – que possue clock
base de 2,9 GHZ podendo chegar a 3,6 GHZ, entendemos que atendemos ao edital desta
forma, já que são produtos superiores, atendendo as demais características solicitadas, é
correto este nosso entendimento?
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RESPOSTA DA ASK:
NÃO o entendimento não está correto. O clock (frequência) base do processador deverá
ser igual ou superior à 3.5Ghz, conforme determina o Art.1º do ítem I – DO OBJETO,
do EDITAL DE PREGÃO 002/2015, abaixo transcrito:
“Art.1º Constitui objeto desta licitação a aquisição de 100
(cem) Microcomputadores tipo PC (Personal Computer –
Computador Pessoal), de mesa (desktop) com arquitetura
padrão x86-64 (64Bits), padrão de Small Form Factor (SFFMicro/Mini ATX/BTX); Processador de núcleo duplo, ou
superior, cuja frequência base seja igual ou superior
à 3.5Ghz,.....”
QUESTIONAMENTO 02:
8. CERTIFICAÇÕES:
8.3. Declaração e/ou Certificado comprovando ser o proponente, na data do certame,
representante, distribuidor e/ou integrador Microsoft para produtos OEM;
Entendemos que este certificado, deva ser do fabricante, já que este é o fornecedor das
licenças de sistemas operacionais, é correto este nosso entendimento?
RESPOSTA DA ASK:
SIM está correto o entendimento. A proponente licitante deverá apresentar Declaração
e/ou Certificado do fabricante do equipamento que está ofertando, comprovando que o
mesmo é representante, distribuidor ou integrador Microsoft para produtos OEM.
QUESTIONAMENTO 03:
11. GARANTIA:
11.3. Sobre todos os itens de hardware do microcomputador objeto desta deverá vigorar
garantia do tipo “on-site” (com atendimento no local), com duração de 3 (três) anos – 36
(trinta e seis) meses - em período de atendimento 24x7 (horas), devendo os
atendimentos ocorrerem no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), à partir da
abertura de chamado técnico cientificador ao fornecedor.
Entendemos que devemos ofertar, garantia de 36 meses on site, 24 horas por dia e sete
dias da semana, com tempo de solução em até 30 dias, conforme preconiza a lei
8.078/1990, conhecida como lei do consumidor, é correto este nosso entendimento? Se
não for correto, por favor verse sobre este item.
RESPOSTA DA ASK:
SIM está correto o entendimento. A proponente licitante deverá ofertar a garantia
conforme preconiza a Lei 8.078/190. Apenas ressaltamos que a proponente licitante
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deverá cumprir o que determina o ítem 11.3 do Termo de Referência TRA 002/2015 que
versa sobre o prazo máximo para o Atendimento Técnico on-site:
“11.3. Sobre todos os itens de hardware do
microcomputador objeto desta deverá vigorar garantia do
tipo “on-site” (com atendimento no local), com duração
de 3 (três) anos – 36 (trinta e seis) meses - em período
de
atendimento
24x7
(horas),
devendo
os
atendimentos ocorrerem no prazo máximo de 48h
(quarenta e oito horas), à partir da abertura de
chamado técnico cientificador ao fornecedor.”
QUESTIONAMENTO 04:
11.6. Deverão ser apresentadas também as certificações qualificadoras dadas pelo
fabricante à Assistência Técnica, credenciando a mesma à prestação de serviços técnicos
para os equipamentos ofertados, considerando as assistências técnicas autorizadas
apresentadas como por seus legítimos prepostos, inclusive para efeitos de extensão de
responsabilidade previstos em lei.
Entendemos que se apresentarmos declaração do fabricante, em papel timbrado da
mesma, indicando quem é a assistência técnica autorizada, para a região de Londrina,
estaremos atendendo a esta demanda.
Já que as certificações qualificadoras, fazem parte do contrato entre fabricante e
assistência técnica, e não podem ser disponibilizados (contratos entre outras empresas) é
correto este nosso entendimento?
RESPOSTA DA ASK:
SIM está correto o entendimento. Será aceita a Declaração do Fabricante do
equipamento ofertado, em papel timbre com a assinatura do responsável, para comprovar
as certificações qualificadoras das empresas apresentadas como Assistência Técnica
Autorizada.
Sendo o que se apresenta para o momento;
Atenciosamente,
Paulo Sergio Mattos Cesar
Pregoeiro
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QUESTIONAMENTO 01: