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CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE
AUTOMOBILISMO
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO NACIONAL
COMISSÃO NACIONAL DE VELOCIDADE
CAMPEONATO BRASILEIRO MITSUBISHI LANCER CUP
REGULAMENTO DESPORTIVO E TÉCNICO 2015
ENTENDIMENTO GERAL ..................................................................................................................... 3
PARTE A – REGULAMENTAÇÃO DESPORTIVA ...................................................................................... 3
A.1 ORGANIZAÇÃO ........................................................................................................................... 3
A.2 JURISDIÇÃO ................................................................................................................................ 4
A.3 PARTICIPANTES........................................................................................................................... 4
A.4 INSCRIÇÕES ................................................................................................................................ 4
A.5 PILOTOS CONVIDADOS/VIPS ....................................................................................................... 5
A.6 CARROS ...................................................................................................................................... 5
A.7 NÚMEROS DOS CARROS .............................................................................................................. 6
A.8 BRIEFING PARA PILOTOS ............................................................................................................. 6
A.9 CAMPEONATO ............................................................................................................................ 6
A.10 TREINOS LIVRES E TREINOS CLASSIFICATÓRIOS ........................................................................ 10
A.11 FORMAÇÃO DO GRID DE LARGADA.......................................................................................... 10
A.12 LAYOUT E ADESIVAGEM DOS CARROS ..................................................................................... 11
A.13 PROCEDIMENTO DE LARGADA ................................................................................................. 11
A.14 PENALIZAÇÕES DURANTE A PROVA ......................................................................................... 12
A.15 SAFETY CAR ............................................................................................................................ 13
A.16 SEGURANÇA GERAL ................................................................................................................. 13
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CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE
AUTOMOBILISMO
A.17 DOPING .................................................................................................................................. 14
A.18 PROTESTOS ............................................................................................................................. 14
A.19 PADDOCK E BOXES .................................................................................................................. 15
A.20 DIREITOS DO ORGANIZADOR ................................................................................................... 15
A.21 EXCLUSÃO DE QUALQUER RECURSO A TRIBUNAIS DE JUSTIÇA E RESTRIÇÃO DE
RESPONSABILIDADE / EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE ............................................................... 15
A.22 ACEITE DA REGULAMENTAÇÃO / RENÚNCIA ............................................................................ 15
A.23 CERIMÔNIA DO PÓDIO ............................................................................................................ 16
A.24 REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA .................................................................................................. 16
A.25 PEÇAS SOBRESSALENTES ......................................................................................................... 16
PARTE B – REGULAMENTO TÉCNICO ................................................................................................. 16
B.1 INTRODUÇÃO............................................................................................................................ 16
B.2 MODIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES AUTORIZADAS.......................................................................... 16
B.3 EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA ................................................................................................ 17
B.4 MOTOR..................................................................................................................................... 18
B.5 SUSPENSÃO .............................................................................................................................. 18
B.6 INTERIOR DO CARRO ................................................................................................................. 18
B.7 PESO CARRO / PILOTO............................................................................................................... 19
B.8 DIVERSOS ................................................................................................................................. 20
PARTE C – OBSERVAÇÕES ADICIONAIS.............................................................................................. 21
C.1 PENALIZAÇÕES .......................................................................................................................... 21
C.2 RECLAMAÇÕES .......................................................................................................................... 21
C.3 RECURSOS................................................................................................................................. 22
C.4 FINAL DE PROVA ....................................................................................................................... 22
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CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE
AUTOMOBILISMO
CAMPEONATO BRASILEIRO MITSUBISHI LANCER CUP
REGULAMENTO DESPORTIVO E TÉCNICO 2015
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO – CBA, supervisionará
técnica e desportivamente, o evento Mitsubishi Lancer Cup, promovido pelo
Automobile Motorsports Club (AMC).
Todas as partes participantes (clubes, organizador, competidores e autódromo),
comprometem-se a aplicar e observar as regulamentações que governem o
evento.
ENTENDIMENTO GERAL
O evento é regido pelas normas e códigos do CDA/CBA e CDI/FIA.
Todos os competidores e oficiais de competição participantes do evento
comprometem-se por si próprios, e por seus convidados, parentes e seus agentes,
a observar todas as regulamentações e adendos do Código Desportivo
Internacional CDI/FIA, código Desportivo do Automobilismo Nacional CDA/CBA e
o presente regulamento Desportivo.
As alterações que forem necessárias no regulamento desportivo ou técnico só
poderão ser feitas pelo Organizador e submetidas à aprovação da CBA, para
divulgação nos prazos previstos legais.
O presente regulamento e seus respectivos adendos têm força de lei desportiva
em conformidade com os princípios estabelecidos pela legislação nacional.
Os adendos desportivos e os considerados de segurança entram em vigor a partir
de sua data de publicação.
PARTE A – REGULAMENTAÇÃO DESPORTIVA
A.1 ORGANIZAÇÃO
O referido evento será organizado, promovido e desenvolvido pelo Automobile
Motorsports Club - AMC, detentor dos direitos da categoria, denominado
“Organizador”.
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CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE
AUTOMOBILISMO
A.2 JURISDIÇÃO
A conduta e o controle dos eventos serão governados pela presente
regulamentação e pelos códigos CBA/FIA. O carro deve satisfazer as provisões da
regulamentação técnica, que são parte integrante da presente regulamentação
geral.
A.3 PARTICIPANTES
Para participar das provas todos os Pilotos devem assegurar-se de possuir uma
das seguintes licenças: Cédula Desportiva CBA PGC “A”, PGC “B” ou PC (Piloto de
Competição) válida para o ano da competição, emitida pela CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO.
Independente da graduação ou categoria do Piloto, o mesmo só será admitido se
for maior de 18 anos e após avaliação da Organização.
A.4 INSCRIÇÕES
Os portadores de licença qualificados para inscrição devem solicitar sua inclusão
na Mitsubishi Lancer Cup, através da assinatura do contrato de credenciamento
emitido pelo Organizador.
Ao submeter um contrato de credenciamento, o contratante ou Piloto indicado
por ele se compromete a participar em todas as reuniões das etapas
programadas. Esse compromisso serve para assegurar uma participação plena dos
participantes a cada prova, visando aprimorar a excelência nas regras aplicadas ao
Evento. Uma participação será apenas considerada como obrigatória após sua
aprovação formal pelo Organizador. As inscrições são válidas para o Campeonato
2015.
Ao submeter um contrato de credenciamento o Piloto se compromete a arcar
com todas as despesas, relacionadas ao veículo locado, decorrentes da utilização
desse veículo nas atividades da Lancer CUP, mesmo que esse veículo venha a ser
utilizado por outro Piloto indicado por ele (desde que se enquadre dentro das
condições desportivas de participação para os Pilotos e tenha sido aprovado pela
organização).
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CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE
AUTOMOBILISMO
A.4.1 MUDANÇAS DE PILOTO
Um Piloto registrado no campeonato, (evento) somente poderá nomear outro
Piloto substituto caso seja realizado de acordo com o Organizador, com anuência
da CBA e com a presente regulamentação. O Piloto deve notificar o Organizador,
por escrito, com até 15 dias de antecedência, sobre qualquer mudança de Piloto.
O Piloto substituto deverá satisfazer os critérios relacionados no presente
Regulamento Desportivo.
O Piloto substituto não herdará os pontos conquistados no campeonato pelo
Piloto substituído.
Casos não previstos que ocorram durante cada etapa, deveram ser avaliados e
autorizados pelos Comissários Desportivo das Provas em questão.
A.4.2 QUANTIDADE DE PILOTOS POR CARRO
Serão permitidos até 2 (dois) Pilotos por carro em cada evento. Os carros com 2
Pilotos não formarão “equipe”, ou seja cada piloto somará para o campeonato
apenas os pontos conforme descrito neste regulamento no item A 9-2.5.5.
Não será permitida a troca de Pilotos durante o andamento das provas.
A.5 PILOTOS CONVIDADOS/VIPS
O Organizador tem o direito de admitir ou inscrever Pilotos convidados nas
respectivas provas do Evento, contanto que os mesmos satisfaçam às condições
das regras deste regulamento.
A.6 CARROS
O Evento é reservado exclusivamente para carros Mitsubishi Lancer R e Mitsubishi
Lancer RS, preparados para competição exclusivamente pela Mitsubishi Motors
do Brasil, que poderão competir em provas únicas ou separadas, porém com
pontuação independente por categoria.
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CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE
AUTOMOBILISMO
Não obstante, estes carros devem estar em plena consonância com os requisitos
técnicos da presente regulamentação e com o Anexo J do Código Esportivo
Internacional da FIA.
A.7 NÚMEROS DOS CARROS
O Piloto, detentor do contrato de locação, tem liberdade de escolher seu numero,
verificando previamente a disponibilidade junto a Organização do evento. Serão
disponibilizados os algarismos de 00 a 99.
Os adesivos de identificação do carro serão providenciados e fornecidos pela
Organização.
Antes do primeiro evento, os Pilotos inscritos deverão ter o número de seu carro
já definido, que permanecerá o mesmo para todas as etapas.
A.8 BRIEFING PARA PILOTOS
Antes de cada prova, uma sessão de instruções - briefing - para os Pilotos será
realizada pelo Diretor de Prova e Comissários Desportivos do evento.
A participação nessa sessão é compulsória para todos os Pilotos.
A falta ou atraso no briefing acarretará ao Piloto uma penalização com a perda de
50% do tempo do seu treino classificatório.
Esta penalização não isenta o Piloto de se reunir com o Diretor de Prova antes de
sua atividade de pista.
A.9 CAMPEONATO
1- O Campeonato será realizado entre Março e Dezembro de 2015, e será
formado por 14 (quatorze) provas oficiais divididas em 7 (sete) eventos. Os
eventos acontecerão nos seguintes autódromos, segundo programação a ser
divulgada posteriormente:
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CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE
AUTOMOBILISMO
- Velo Città - Mogi Guaçu / SP
- Interlagos - São Paulo / SP
- Goiânia - Goiânia / GO
- Tarumã – Porto Alegre / RS
2- O Campeonato será composto por 2 categorias: Lancer R, Lancer RS. Cada
categoria poderá conter + de uma classe, sendo respectivamente Lancer R Master
e Lancer RS Master.
2.1 – Caso as 2 categorias participem da mesma prova simultaneamente, os grids
serão separados assim como os pódios.
2.2- As classes “Master” são destinadas a Pilotos com 45 anos (completos em
2015) ou mais. Os pilotos que se enquadrarem nessa condição participam
automaticamente das respectivas classes.
2.3- Cada uma das categorias (Lancer R, Lancer RS) será premiada em cerimônia
de pódio própria. As classes Lancer R Master e Lancer RS Master também serão
premiadas em cerimônias de pódio próprias, independentemente da posição de
chegada do piloto na categoria.
2.3.1- A premiação provisória será realizada imediatamente após cada prova.
Serão premiados os 5 primeiros colocados das categorias Lancer R e Lancer RS.
Serão premiados os 3 primeiros colocados das classes Lancer R Master e Lancer
RS Master. A homologação do resultado se fará após o julgamento pelos
Comissários Desportivos de eventuais penalizações e ou recursos.
Parágrafo Único: Os pilotos envolvidos em reclamações e manifestos deverão
permanecer no autódromo até o veredito final da Comissão Técnica e Comissários
Desportivos.
2.4- Para efeito de campeonato, teremos pontuações distintas para cada
categoria e classe caracterizando assim 4 campeonatos. Os pilotos que estiverem
inscritos nas classes “Master” participarão automaticamente de dois
campeonatos simultaneamente, relativos a suas respectivas categoria e classe.
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CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE
AUTOMOBILISMO
2.5- Pilotos que participam em duplas, dividindo o uso do carro numa etapa,
participarão do campeonato de Pilotos de forma individual de acordo com os
seguintes critérios:
2.5.1- Cada Piloto participará inscrito em apenas uma categoria e classe (quando
for o caso).
2.5.2- O Piloto que realiza a classificação deverá obrigatoriamente participar da
primeira prova da etapa.
2.5.3- Na primeira etapa do campeonato os Pilotos da dupla podem decidir entre
eles quem fará o treino classificatório e a primeira prova. Para as demais etapas o
Piloto a classificar deverá ser aquele que não classificou na etapa anterior.
2.5.4- Caso os dois Pilotos tenham feito a classificação ou ambos não tenham
feito a classificação na etapa anterior, a decisão de qual Piloto deverá realizar o
treino classificatório e disputar a primeira prova fica a critério da dupla.
2.5.5- No caso de disputar uma etapa em dupla, a pontuação dos Pilotos se dará
de forma individual, dobrando os pontos conseguidos pelo Piloto na prova por ele
disputada.
3- Os treinos oficiais e opcionais poderão acontecer as quintas e sextas-feiras
conforme adendo e programação a critério do Organizador. Regra geral, as provas
serão realizadas aos sábados, podendo excepcionalmente ser realizada aos
domingos, sofrendo adiamento por motivos de força maior ou de condições
climáticas.
A Organização poderá, entretanto, mediante sua conveniência, promover provas
(extra campeonato), em outras datas ou localidades, desde que a programação
seja informada previamente e com a anuência da CBA.
4- Cada prova terá a duração de 25 (vinte e cinco) minutos mais 2 (duas) voltas.
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CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE
AUTOMOBILISMO
A Organização se reserva ao direito de fazer mudanças nos horários mediante
aviso prévio. Nenhuma outra ação que as acima descritas poderão ser realizadas
sem a prévia autorização da Organização e com a anuência da CBA.
5- Pontuação distribuída para cada categoria e classe de cada prova:
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
25 pontos
22 pontos
20 pontos
18 pontos
16 pontos
14 pontos
12 pontos
10 pontos
8 pontos
6 pontos
5.1- Para efeito de Pontuação no Campeonato será considerada a inscrição
individual de cada Piloto, levando-se em conta as seguintes condições:
I- Cada Piloto pontuará somente na categoria e classe (quando for o caso) que
está inscrito.
II- Caso o Piloto mude de categoria, no decorrer do campeonato, não poderá levar
a pontuação adquirida até então para a nova categoria.
lll- Sistema de classificação “N2” cada piloto deverá descartar 2 provas do
campeonato, podendo ser provas que não tenha participado. Para pilotos que
participam em duplas, poderão descartar apenas uma prova, desde que esta
tenha sido pontuada em dobro, conforme item A 9-2.5.5 deste regulamento.
5.2- O critério de desempate será a quantidade de vitórias; 2º lugares; 3º lugares
e assim sucessivamente.
5.2.1- Para efeito de desempate, o resultado do Piloto que dividiu o veículo, não
será considerado dobrado, por exemplo: Piloto que divide o carro conquista uma
vitória na prova em que participou numa das etapas. Pontos para o campeonato =
10
CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE
AUTOMOBILISMO
2x25 = 50 pontos. Número de vitórias para efeito de desempate = 1 vitória na
etapa.
6- Caso haja:
Interrupção da prova com menos de 2 (duas) voltas completadas: A prova será
considerada nula. Podendo ser reiniciada em outro momento do mesmo dia ou
no dia subsequente. A decisão ficará a cargo da Organização com a anuência da
dos Comissários Desportivos.
Interrupção com mais de 2 (duas) voltas e menos de 75% do tempo de prova: A
prova será considerada válida e encerrada. Os Pilotos serão premiados e a
pontuação será distribuída pela metade. Caso haja condições, a prova poderá ser
retomada e será considerada como prova com 2 baterias, de acordo com as
determinações do CDA. Esta decisão fica a critério dos Comissários Desportivos.
Interrupção com mais de 75% do tempo de prova: A prova será considerada
válida e encerrada. Os Pilotos serão premiados e a pontuação será distribuída em
sua totalidade.
A.10 TREINOS LIVRES E TREINOS CLASSIFICATÓRIOS
Para os Treinos Classificatórios, os Pilotos serão divididos em 2 grupos de acordo
com a categoria: Lancer R e Lancer RS. Cada grupo terá direito a 15 minutos de
classificação.
A Organização poderá promover treinos opcionais e extra oficiais a qualquer
momento do ano vigente, inclusive dentro da programação oficial do evento.
A.11 FORMAÇÃO DO GRID DE LARGADA
1- O grid da primeira prova será configurado mediante resultado do treino
classificatório oficial, independentemente da Classe.
Caso o Piloto não tenha participado do treino classificatório oficial ou não possua
um tempo de volta válido, ele deverá largar na última posição do seu respectivo
grid, independentemente de sua classe.
11
CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE
AUTOMOBILISMO
2- O grid da segunda prova de ambas as categorias (Lancer R e Lancer RS), será
configurado baseado no resultado da primeira prova segundo o seguinte critério:
- Inversão de posição física no grid entre os 8 primeiros colocados,
independentemente da classe. A partir da nona posição os Pilotos devem manter
a mesma ordem de chegada da primeira prova.
A.12 LAYOUT E ADESIVAGEM DOS CARROS
1- Todos os carros deverão respeitar as áreas determinadas para a publicidade
oficial da prova, como orientado no mapa de adesivagem fornecido pela
Organização.
2- Está liberada a publicidade de patrocinadores conflitantes com os
patrocinadores do evento desde que apresentados e aprovados previamente
pelos organizadores.
3- É de absoluta responsabilidade dos competidores preservarem em perfeito
estado os logotipos de uso obrigatório.
4- É proibido o uso da seguinte publicidade:
- Política
- Racista em quaisquer de suas formas
- Qualquer outra que infrinja a legislação nacional
5- A falta de cumprimento dessas regulamentações acarretará em penalização e
possível exclusão do Piloto da prova.
A.13 PROCEDIMENTO DE LARGADA
Largada tipo “Lançada”, 1 (uma) ou mais voltas de apresentação poderão ser
realizadas, o horário de abertura e fechamento do box será de acordo com o
cronograma oficial.
Se o carro é incapaz de sair para a volta de apresentação, ele será empurrado ou
rebocado para um local seguro. Será levado aos boxes apenas se o procedimento
for seguro na interpretação do Diretor de Prova.
Não é permitido, em nenhum momento, o Piloto executar freadas bruscas ou
treino de largada.
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CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE
AUTOMOBILISMO
Após o recolhimento do Safety Car ao final da volta de apresentação, todos os
veículos deverão seguir alinhados em duas filas indianas paralelas sobre os
colchetes, em velocidade máxima de 70 (setenta) KM/h até que a largada seja
autorizada, porém os carros só poderão sair do alinhamento após ultrapassarem
a “linha de largada”.
As seguintes atitudes serão consideradas queimas de largada e o Piloto
responsável será penalizado com “drive through”, independentemente da largada
ter sido considerada válida ou não:
- Apresentar-se fora do alinhamento e ou mantendo distância maior que o
equivalente de 2 (dois) veículos do carro que está à frente;
- Apresentar-se acima da velocidade estipulada antes da linha de largada.
- Realizar qualquer manobra (redução proposital de velocidade, por exemplo) que
prejudique um ou mais pilotos da sua fila no alinhamento de largada.
Caso, no momento da largada lançada, haja ausência de um ou mais Pilotos, a fila
poderá avançar para preencher o espaço dessas ausências sem prejuízo aos
competidores.
A.14 PENALIZAÇÕES DURANTE A PROVA
14.1- TOQUES. Qualquer toque entre os carros que tenha sido observado pelos
Comissários ou Fiscais de Pista, o Piloto que causar algum tipo de prejuízo
desportivo aos envolvidos (no julgamento dos Comissários de Prova) será passível
de penalização com “drive through”.
14.1.1- Caso o toque ocorra nas 3 últimas voltas, o Piloto será penalizado em 20
seg. acrescidos no tempo final da prova além de perder automaticamente 5
posições no grid na próxima prova em que participar. Caso aconteça na última
prova do campeonato, além da penalização em tempo, perderá também 3
posições na prova.
14.1.2- Caso outro Piloto envolvido na ocorrência, numa análise posterior, venha
a ser considerado culpado por um toque, será penalizado em 20 seg. acrescidos
no tempo final da prova além de perder automaticamente 5 posições no grid na
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CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE
AUTOMOBILISMO
próxima prova em que participar, sem prejuízo da sanção aplicada ao veículo que
efetuou o toque. Caso aconteça na última prova do campeonato, além da
penalização em tempo, perderá também 3 posições na prova.
14.2- Caso ocorrências de pista sejam consideradas atitudes perigosas ou
antidesportivas, de acordo com a interpretação das autoridades desportivas, os
envolvidos poderão sofrer sanções que podem variar desde advertência até a
exclusão ou desclassificação da prova, aplicadas pelo Diretor de Prova, seguindo a
recomendação dos Comissários Desportivos.
A.15 SAFETY CAR
Não existirá intervenção programada.
O procedimento de intervenção e atuação do Safety Car será apresentado
durante o Briefing e ou regulamento particular de prova.
A.16 SEGURANÇA GERAL
As sinalizações serão apresentadas aos Pilotos por meios de sinais, placas e
bandeiras previstas no CDA/CBA.
É proibido a qualquer momento o Piloto dirigir em sentido contrário, seja na área
dos boxes, parque fechado, pista e demais vias dentro do autódromo ou circuito,
sob pena impostas pelo CDA/CBA.
Os Pilotos quando na condução de seus carros deverão estar trajando sempre
indumentária completa homologada FIA/CBA.
É obrigatório o uso do equipamento de segurança “HANS” homologado e
perfeitamente ajustado ao Piloto em relação a posição do Piloto sentado no
banco do carro.
Os reparos do carro podem unicamente serem realizados nos boxes, no pit Lane e
no grid, até a apresentação da placa de 5 (cinco) minutos para a largada.
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CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE
AUTOMOBILISMO
A velocidade máxima na área dos boxes é de 50 (cinquenta) km/h, salvo
determinação contrária visando segurança e definida em regulamento particular
ou briefing.
O excesso de velocidade, na área dos boxes, durante a prova será punido com o
acréscimo de 20 (vinte) segundos no resultado final da prova.
- Em situação de 1º Treino Livre: Perderá 5 (cinco) minutos de tempo de pista
para o 2º Treino Livre.
- Em situação de 2º Treino Livre: Perderá 5 (cinco) minutos de tempo de pista
para o Treino Classificatório.
- Em situação de Treino Classificatório: Perderá as duas melhores voltas obtidas
no Treino.
É obrigatório, a utilização de equipamento de rádio comunicação operante por
parte do piloto. A ausência ou mau funcionamento do equipamento impede
automaticamente o acesso do piloto à pista. O ingresso ou permanência na pista
com problemas de comunicação acarretará em sanções impostas pelos
Comissários de Prova, podendo chegar até a desclassificação da etapa.
A.17 DOPING
A absorção de substâncias naturais ou químicas, e a utilização de procedimentos
considerados dopantes, conforme lista divulgada pela FIA, são estritamente
proibidas.
A ocasião em que se darão os exames será decidida pelas autoridades desportivas
competentes, cabendo à empresa promotora custear o primeiro exame e a CBA
custear o segundo ou os demais, sempre mediante laboratórios credenciados pela
WADA.
Os infratores e aqueles que se recusaram ao controle de doping serão punidos de
acordo com as normas FIA.
A.18 PROTESTOS
O procedimento de protesto deve obedecer o Código Desportivo do
Automobilismo CDA/CBA. Os documentos devem ser protocolados na secretaria
de prova.
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CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE
AUTOMOBILISMO
A.19 PADDOCK E BOXES
As instruções do Organizador relativas à configuração do paddock e boxes devem
ser observadas.
Dentro dos boxes, será permitida a entrada e presença apenas da equipe oficial
da organização, devidamente credenciados.
A.20 DIREITOS DO ORGANIZADOR
O Organizador, com a anuência da CBA, tem o direito de fazer quaisquer
modificações, tanto nos convites para a competição como na regulamentação
geral, que venha a ser necessária por motivo de força maior, por razões de
segurança, para cumprir com as diretrizes oficiais ou para proteger a igualdade de
chances ou apelo da série de provas.
Eventos isolados podem ser reprogramados ou cancelados.
A implementação de regulamentos pode ser emitida por escrito pelo Organizador
e por aqueles que realizam a vistoria com concordância dos Comissários
Desportivos responsáveis.
A.21 EXCLUSÃO DE QUALQUER RECURSO A TRIBUNAIS DE JUSTIÇA E RESTRIÇÃO
DE RESPONSABILIDADE / EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
Nenhum pleito à Justiça Comum poderá derivar de medidas tomadas pelo
Organizador / CBA/ Federação local ou seus representantes autorizados, exceto
em caso de danos causados de maneira intencional ou grosseiramente
negligente.
A exclusão de responsabilidade está coberta no Contrato de Credenciamento para
a Mitsubishi Lancer Cup 2015, o qual deve ser assinado pelo Piloto.
A.22 ACEITE DA REGULAMENTAÇÃO / RENÚNCIA
Juntamente com o Contrato de Credenciamento os Pilotos devem devolver os
formulários impressos de acordo e renúncia.
Ao assinar o Contrato de Credenciamento cada Piloto participando da Mitsubishi
Lancer Cup será considerado como tendo concordado com o presente
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CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE
AUTOMOBILISMO
regulamento, assim como os regulamentos da CBA/FIA e os regulamentos
específicos do respectivo Organizador.
A.23 CERIMÔNIA DO PÓDIO
Os Pilotos que terminarem dentro da zona de premiação de cada prova em sua
categoria e classe, devem participar da cerimônia de entrega de prêmios no pódio
e observar os procedimentos estabelecidos pelo Organizador. Será também
solicitada aos Pilotos sua participação nas coletivas de imprensa depois da prova.
A ausência ou recusa de participação na cerimônia de premiação de cada prova,
resultará na perda do direito de receber os prêmios oficiais e prêmios extras da
prova em questão.
A.24 REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA
A regulamentação técnica contida na parte B deste instrumento é valida e é parte
integrante da presente regulamentação da Mitsubishi Lancer Cup 2015.
A.25 PEÇAS SOBRESSALENTES
As peças sobressalentes serão fornecidas exclusivamente através do Organizador
e pela Mitsubishi Motors do Brasil.
PARTE B – REGULAMENTO TÉCNICO
B.1 INTRODUÇÃO
Na Mitsubishi Lancer Cup, serão utilizados modelos Lancer Evo R, e Lancer Evo RS,
com veículos tecnicamente idênticos entre os de mesmo modelo.
Todos os carros devem corresponder à mais recente regulamentação técnica e de
segurança FIA/CBA. A vistoria técnica desses carros será realizada pelos
Comissários Técnicos da CBA.
B.2 MODIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES AUTORIZADAS
Quaisquer modificações ou desvios não autorizados explicitamente na presente
regulamentação são proibidos.
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CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE
AUTOMOBILISMO
As únicas intervenções autorizadas são ajustes normais e manutenção ou a
substituição de peças danificadas por uso ou acidente. Essas peças devem ser
substituídas por peças fornecidas pela Mitsubishi Motors do Brasil.
Danos na carroceria, pintura e adesivos devem ser reparados assim que possível,
antes ou depois da prova.
Circulares sobre informações técnicas da Mitsubishi Lancer Cup, assim como
consultoria técnica e diretriz de segurança devem ser estritamente observadas
pelo Organizador.
B.3 EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA
Os carros estão sujeitos à regulamentação de segurança do grupo N.
Exceção: Artigo 253.11, redes de segurança de portas.
Adicionalmente, o seguinte se aplica:
B.3.1 SANTO ANTONIO (ROLL CAGE)
O Roll Cage soldado, certificado e homologado pela FIA para o Carro Lancer Evo R,
é obrigatório e não pode ser alterado.
B.3.2 EXTINTOR DE INCÊNCIO
Um sistema padrão de extintor de incêndio é instalado nos carros e satisfazem as
provisões do Código Internacional Esportivo da FIA, Apêndice J, Artigo.253.
A posição do extintor de incêndio definida pode ser mudada, observando critérios
de instalação.
B.3.3 GANCHOS DE REBOQUE
Os ganchos ou cabos de reboque fornecidos com o carro devem ser montados de
maneira adequada e identificados durante as sessões de treino e prova. O
equipamento do carro deve respeitar o regulamento válido da FIA/CBA.
B.3.4 CINTO DE SEGURANÇA
Cinto de segurança de 5 (cinco) pontos homologado pela CBA e ou FIA deve estar
instalado e em plenas condições de uso.
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CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE
AUTOMOBILISMO
B.4 MOTOR
O motor é baseado no modelo Lancer Evolution X de 306cv de potencia. Antes
do sorteio dos carros, todos os motores são lacrados.
Em circunstância alguma um carro cujo motor não esteja lacrado ou cujo lacre
esteja danificado poderá participar de treino livre, treino classificatório ou prova.
No caso de reparo não programado, tal reparo deve ser reportado ao comissário
técnico da categoria. Nenhum motor poderá ser trocado, a menos que a equipe
técnica da Organização identifique tal necessidade.
B.5 SUSPENSÃO
Todos os ajustes serão realizados exclusivamente pela equipe técnica da
Organização e de forma padronizada para todos os carros.
B.5.1 AMORTECEDORES/ MOLAS
Todos os ajustes serão realizados exclusivamente pela equipe técnica da
Organização e de forma padronizada para todos os carros.
B.5.2 ALTURA DE RODAGEM
Todos os ajustes serão realizados exclusivamente pela equipe técnica da
Organização e de forma padronizada para todos os carros.
B.5.3 BARRAS ESTABILIZADORAS
Todos os ajustes serão realizados exclusivamente pela equipe técnica da
Organização e de forma padronizada para todos os carros.
B.6 INTERIOR DO CARRO
O volante é de competição homologada FIA, e aprovados em vistoria técnica.
B.6.1 ASSENTO / BANCO DE COMPETIÇÃO
Será utilizado banco homologado FIA.
B.6.2 PAINEL
Será utilizado painel digital com software de aquisição de dados.
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CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE
AUTOMOBILISMO
B.7 PESO CARRO / PILOTO
B.7.1 PESO MÍNIMO DO CARRO
Em condições de marcha, os pesos mínimos dos carros, sem o Piloto, de acordo
com cada modelo devem ser de:
- Lancer Evo R: 1.350 kg, durante todo o evento.
- Lancer Evo RS: 1.415 kg, durante todo o evento.
B.7.2 PESO DO PILOTO
Os Pilotos inscritos deverão ser pesados com seu equipamento completo na
balança oficial da vistoria técnica, manuseada pelos Comissários Técnicos nos
horários estipulados na programação do evento ou no briefing.
O peso mínimo do Piloto com indumentária completa deverá ser de 95kg. Caso o
Piloto com indumentária não atinja o peso mínimo a diferença será acrescentada
por meio de lastro em seu carro. Entende-se como indumentária macacão,
capacete, HANS, luvas, balaclava e sapatilhas.
O peso será sempre o do Piloto que conduzirá o carro na atividade de pista
seguinte, no caso de dois Pilotos por carro no mesmo evento.
Este peso mínimo deve ser respeitado durante todo o evento: nos treinos livres,
classificação e nas provas.
O lastro utilizado para atingir o peso mínimo especificado do Piloto será instalado
no lado direito do carro, no local do banco do passageiro. Este lastro deverá ser
fixado de acordo com as especificações do Artigo 253-16 do Anexo J ao CDI da
FIA, relativas às dimensões e características das fixações. O sistema de fixação
deverá permitir a colocação de lacres no lastro pelos Comissários Técnicos e deve
ser projetado de tal maneira que sejam necessárias ferramentas para sua
remoção.
O menor lastro é de 2Kg e o arredondamento será sempre para cima no peso do
Piloto com indumentária e o lastro (Ex: Piloto + indumentária = 92Kg + 4Kg de
lastro = 96Kg)
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B.8 DIVERSOS
B.8.1 COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES
O combustível e lubrificante será disponibilizado por um fornecedor escolhido
pelo Organizador.
Somente o Organizador e a CBA estão autorizados a tomar amostras de
combustível de todos os carros participantes a qualquer momento do evento.
B.8.2 PNEUS/CALIBRAGEM
Os pneus designados para o Evento serão da marca Pirelli. A especificação para
uso em pista seca é 245/645-18 (Lancer Evo R) e 265/645-18 (Lancer Evo RS). Para
pista molhada é 235/650-18 para ambos os modelos.
A regulamentação do uso dos pneus será divulgada nos regulamentos particulares
de cada prova.
A pressão dos pneus durante as provas, treinos classificatórios e treinos livres,
será determinada pela Organização.
Será feito o controle de pressão e calibragem em toda saída de box ou grid de
largada da prova. A recalibragem dos pneus só poderá ser realizada
pela equipe da fornecedora oficial de pneus da categoria, podendo reajustá-la
para a pressão estabelecida.
O pré-aquecimento e qualquer tipo de tratamento químico e mecânico dos pneus
são proibidos por toda a duração do evento.
A Direção de Prova pode determinar o uso de pneu de chuva durante os treinos
classificatórios e as provas.
B.8.3 TELEMETRIA, SITEMAS DE RÁDIOS E SISTEMAS DE GRAVAÇÃO DE DADOS
O sistema de aquisição de dados é permitido. O uso e monitoramento serão feitos
pelo Organizador e equipe técnica, e estará a disposição do comissário técnico, e
seus agentes designados.
O Piloto poderá solicitar e ter acesso aos dados do seu carro.
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AUTOMOBILISMO
B.8.4 CÂMERAS
O Organizador se reserva o direito de instalar câmeras em um ou mais carros,
para fins de oferecer possível material de vídeo para a produção de vídeo/TV do
Organizador.
O Organizador terá direito exclusivo de realizar filmagens em cada prova e em
qualquer outra parte do evento para a televisão e/ou outra mídia e licenciar e
explorar os direitos resultantes de tal filmagem a seu critério absoluto.
Nenhum carro pode participar da prova ou qualquer outra parte dos eventos se
tiver instalado qualquer dispositivo de filmagem dentro ou sobre o carro em
circunstâncias onde o Organizador não tenha solicitado ou dado seu
consentimento prévio para a presença e operação de tal dispositivo.
A Direção de Prova poderá usar as imagens para eventuais julgamentos e
penalizações.
PARTE C – OBSERVAÇÕES ADICIONAIS
Em caso de qualquer disputa sobre a interpretação do presente regulamento,
decisões finais de seu significado serão tomadas pelos Comissários Desportivos.
C.1 PENALIZAÇÕES
Penalizações (punições) desportivas que não puderem ser aplicadas durante a
prova, serão aplicadas ao término da mesma.
A critério dos Comissários Desportivos, estas punições poderão ser em acréscimo
de tempo na prova, perda de posições no grid de largada na prova seguinte que o
piloto participar, além de outras sanções previstas no CDA. Em caso de duplas, as
penalizações serão para a dupla, exceto aquelas que os Comissários Desportivos,
julguem de caráter individual.
Demais irregularidades não descritas aqui, sendo estas de ordem técnicas ou
desportivas serão penalizadas conforme CDA/CBA.
C.2 RECLAMAÇÕES
Deverá seguir o descrito no CDA/CBA – Código Desportivo do Automobilismo
vigente.
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C.3 RECURSOS
Deverá seguir o descrito no CDA/CBA – Código Desportivo do Automobilismo
vigente.
C.4 FINAL DE PROVA
1. O sinal de final de prova será dado na linha de chegada assim que o carro líder
cubra o tempo e/ou percurso estipulado em regulamento ou em determinação no
briefing.
2. Se por qualquer motivo, o sinal de término de prova não for apresentado, será
considerada encerrada a prova assim que o carro líder passar pela linha de
cronometragem/chegada, completando o número de voltas e/ou tempo previsto
no regulamento.
3. Após haver recebido o sinal de final da prova, todos os carros deverão se dirigir
pelo circuito, diretamente até os boxes.
4. Todo carro classificado que não possa chegar ao box por seus próprios meios,
deverá ser conduzido pelo resgate até o mesmo.
APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O presente regulamento foi analisado pela Comissão Nacional de Velocidade,
aprovado pelo Conselho Técnico Desportivo Nacional e homologado pelo
Presidente da Confederação Brasileira de Automobilismo.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2015.
Comissão Nacional de Velocidade
Waldner Bernardo de Oliveria
Presidente
Conselho Técnico Desportivo Nacional
Nestor Valduga
Presidente
Confederação Brasileira de Automobilismo
Cleyton Tadeu Correia Pinteiro
Presidente
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