Segunda Comissão Disciplinar
BOLETIM Nº 013/2011
CERTIFICO que a Segunda Comissão Disciplinar, composta dos auditores abaixo relacionados, em
Sessão Ordinária de Instrução e Julgamento realizada no dia 21 de outubro de 2011, no auditório da
Federação Maranhense de Futebol, proferiu as seguintes decisões:
JOÃO FRANCISCO SILVA GOMES......................................................Presidente
FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO........................................Vice-Presidente
EDNO MARQUES.....................................................................................................
JOÃO COIMBRA DE MELO....................................................................................
JOSÉ RICARDO COSTA MENDES CATEB..........................................................
JÚLIO ANDRÉ PEREIRA COELHO.....................................................Procurador
01– PROCESSO 047/2011 – NOTICIA DE INFRAÇÃO. DENUNCIANTE: Americano Futebol
Clube. DENUNCIADO: MARCIO HENRIQUE LOPES FARAY e MATHEUS SERRA ALLES,
atletas amadores do Sampaio Corrêa, ambos incursos no art. 216 do CBJD e SAMPAIO CORRÊA
FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, incurso no art. 216, I e II do CBJD;
RELATOR: Dr. João Coimbra de Melo.
DEFENSOR: Dr. Jorge Viveiros
RESULTADO: Por maioria de votos os atletas Marcio Henrique Lopes Faray e Matheus Serra Alles
foram advertidos da infração do art. 216 do CBJD e o Sampaio Corrêa Futebol Clube foi multado
em R$ 100,00 (cem reais) por infração ao art. 216, I e II do CBJD.
02– PROCESSO 055/2011 – JOGO: SANTA QUITERIA FUTEBOL CLUBE X MARANHÃO
ATLÉTICO CLUBE, realizado no dia 25.09.2011, no Estádio Municipal Rodrigão, válido pela II
Copa União de Futebol Profissional de 2011. DENUNCIADO: JEAN MARCELO FERREIRA
LIMA, preparador físico do Santa Quitéria, incurso no art. 258, § 2°, II C/C art. 243-C do
CBJD.Intimar o arbitro Robson Martins Ferreira para prestar esclarecimentos a respeito da infração
do atleta retro mencionado.
RELATOR: Dr. Edno Marques.
DEFENSOR: Dr. Jorge Viveiros
RESULTADO: Por maioria de votos, o Sr. Jean Marcelo Ferreira Lima, foi absolvido da infração
prevista no art. 258,§2º, II C/C o art.243-C do CBJD.
03– PROCESSO 058/2011 – JOGO: MARANHÃO ATLÉTICO CLUBE X SOCIEDADE
IMPERATRIZ DE DESPORTOS, realizado no dia 02.10.2011, no Estádio Municipal Nhozinho
Santos, válido pela II Copa União de Futebol Profissional de 2011. DENUNCIADOS: PAULO
RICARDO MARINHO DE MATOS PASSOS, atleta profissional do MAC, incurso no art. 250,
§1º, I do CBJD e MARANHÃO ATLÉTICO CLUBE, entidade de prática desportiva, incurso no
art. 191 do CBJD.
RELATOR: Dr. Francisco Braga.
RESULTADO: Por unanimidade de votos, o processo contra Paulo Ricardo Marinho de Matos
Passos (MAC) e Maranhão Atlético Clube foi arquivado.
Segunda Comissão Disciplinar
04– PROCESSO 059/2011 – JOGO: CORDINO ESPORTE CLUBE X SANTA QUITÉRIA
FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 01.10.2011, no Estádio Municipal Leandrão, válido pela II
Copa União de Futebol Profissional de 2011. DENUNCIADOS: PAULO CESAR COSTA
MACIEL, atleta profissional do Cordino, incurso no art. 254, I e II do CBJD; JOSÉ DE RIBAMAR
LEOPOLDINO FILHO, atleta profissional do Santa Quitéria, incurso no art. 254, I e II do CBJD e
FRANCISCO PAULO DOS SANTOS SOBRINHO, atleta profissional do Cordino, incurso no art.
254,§1º, I e II do CBJD.
RELATOR: Dr. José Ricardo Cateb.
DEFENSOR: Dr. Francisco Carlos Pereira Junior – Paulo Cesar Costa Maciel
Dr. Jorge Viveiros – José de Ribamar Leopoldino Filho
RESULTADO: Por maioria de votos, o atleta Paulo Cesar Costa Maciel foi suspenso por duas
partidas, em virtude da desclassificação do art. 254, I e II do CBJD para o art. 250 CBJD, vencidos
os Auditores Dr. José Ricardo Cateb e Dr. João Coimbra que votaram pela suspensão de três
partidas e uma partida respectivamente; Por maioria de votos o atleta José de Ribamar Leopoldino
foi advertido por infração ao art. 254, I e II do CBJD, vencido o Auditor Dr. José Ricardo Cateb que
votou pela suspensão de uma partida e por unanimidade de votos o Sr. Francisco Paulo dos Santos
Sobrinho foi suspenso por duas partidas por infração ao art. 254,§1º, I e II do CBJD.
05– PROCESSO 060/2011 – JOGO: ESPORTE CLUBE VIANA X SABIÁ FUTEBOL CLUBE,
realizado no dia 01.10.2011, no Estádio Municipal Djalma Campos, válido pela II Copa União de
Futebol Profissional de 2011. DENUNCIADO: ANTÔNIO CARLOS GOMES BARBOSA, atleta
profissional do Sabiá, incurso no art. 254,§1º, II do CBJD.
RELATOR: Dr. José Ricardo Cateb.
RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta Antônio Carlos Gomes Barbosa foi suspenso por
seis jogos por infração ao art. 254,§1º, II do CBJD.
06– PROCESSO 061/2011 – JOGO: SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS X
BACABAL ESPORTE CLUBE, realizado no dia 09.10.2011, no Estádio Municipal Nhozinho
Santos, válido pela II Copa União de Futebol Profissional de 2011. DENUNCIADO: JONAS
COSTA DA SILVA, atleta profissional do Imperatriz, incurso no art. 254,§1º, I e II do CBJD.
RELATOR: Dr. Francisco Braga.
RESULTADO: Por unanimidade de votos, o atleta Jonas Costa de Silva foi punido com suspensão
de seis partidas, por infração ao art. 254,§1º, I e II do CBJD.
07–PROCESSO 063/2011 – DENUNCIA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA.
DENUNCIANTE: Sabiá Futebol Clube. DENUNCIADO: Timon Esporte Clube, entidade de
prática desportiva, incurso no art. 214,§1º do CBJD.
RELATOR: Dr. Edno Marques.
RESULTADO: Por unanimidade de votos, a agremiação Timon Esporte Clube foi punido com
perda do numero maximo de pontos atribuídos a uma vitoria prevista no Regulamento da
Competição,nos jogos: Timon X Sabiá (27.08.2011); Viana X Timon ( 03.09.2011); Sabiá X Timon
( 17.09.2011); Timon X Viana (24.09.2011); Timon X Sabiá (08.10.2011), por incluir na sua equipe
atleta em situação irregular previsto no art. 214,§1º do CBJD.
São Luís, 21 de outubro de 2011.
Francisco das Chagas Bertrand.
Secretário Geral Adj. do TJD/MA.
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