PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
TIPO DE AUDITORIA
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO UG
CIDADE
RELATÓRIO Nº
UCI EXECUTORA
:
:
:
:
:
:
:
:
AUDITORIA DE GESTÃO
2006
25106.000.849/2007-19
FNS/C.R.DO ACRE
255001
RIO BRANCO
189875
170206
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Chefe da CGU-Regional/AC,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.°
189875, e consoante o estabelecido na Seção I, Capítulo II da
Instrução
Normativa SFC n.° 01, de 06/04/2001, apresentamos os
resultados dos exames realizados na gestão da COORDENAÇÃO REGIONAL DA
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ACRE.
I - ESCOPO DOS EXAMES
2. Os trabalhos foram realizados por meio de testes, análises e
consolidações de informações realizadas ao longo do exercício sob
exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade
Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao
Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização
dos exames, que contemplaram os seguintes itens:
Controles
de Gestão: foi realizado acompanhamento sobre os
procedimentos adotados pela Unidade para cumprir as determinações
emanadas nos acórdãos do TCU e no Relatório de Avaliação de Gestão do
Exercício de 2006;
- Gestão Financeira: foram realizadas pesquisas no SIAFI e análise dos
processos de concessão de suprimento de fundos;
- Gestão de Recursos Humanos: foram realizadas consultas no SIAPE,
análise de processos de concessão de diárias, análise da consistência
e segurança das informações cadastradas no SIAPE;
- Gestão de Suprimento de Bens e Serviços: foram analisados processos
licitatórios de maior materialidade realizados no exercício de 2006, a
regularidade das despesas com dispensa e inexigibilidade de licitação,
bem como o atendimento da legislação anterior.
II - RESULTADO DOS TRABALHOS
3. Os exames realizados resultaram na identificação das constatações
listadas detalhadamente no Anexo - "Demonstrativo das Constatações" e
que dão suporte às análises constantes da conclusão deste Relatório de
Auditoria. Os pontos listados no referido Anexo foram elaborados a
partir das ações de controle realizadas durante o exercício e exame do
processo de contas apresentado pela Unidade Auditada.
4. Verificamos no Processo de Contas da Unidade a existência das peças
e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-47/2004 e pela DN-TCU81/2006, Anexo XI.
5. Em acordo com o que estabelece o Anexo VI da DN-TCU-81/2006, e em
face dos exames realizados, cujos resultados estão consignados no
Anexo - "Demonstrativo das Constatações", efetuamos as seguintes
análises:
5.1 DESP. REALIZADA, REC. ARREC. E PATRIM. GERIDO
O processo de contas
individualizada,
conforme
81/2006.
da Unidade
anexo I da
é organizado de
Decisão Normativa
forma
TCU nº
5.2 SUPRIMENTO DE FUNDOS - USO DE CARTÕES
A Unidade não concedeu suprimento de fundos na modalidade "cartão
de pagamento do Governo Federal" durante o exercício de 2006.
5.3 AVAL. DOS RESULTADOS QUANT. E QUALITATIVOS
Verificou-se a existência de metas físicas e financeiras, que foram
previstas na Lei Orçamentária, com supervisão do Ministério de Saúde.
As metas físicas foram cumpridas parcialmente, das 35 ações planejadas
pela Unidade somente 19 (dezenove) foram concluídas, que resultou em
um desempenho percentual de 54,28%. Essas ações foram distribuídas em
áreas de saúde indígena, saneamento ambiental, comunicação e educação
em saúde e recursos humanos .
Constatou-se que somente duas ações na área de saúde indígena e
três ações de saneamento ambiental que não obtiveram sucesso. Como
medida de saneamento das disfunções detectadas a Unidade contratará
provisoriamente agentes de endemias para compor equipe de controle da
malária, e efetuará apoio técnico junto ao convenente objetivando
readequar o plano de trabalho.
Em relação à meta financeira a Unidade recebeu recursos no montante
de R$ 5.678.692,66, os quais foram executados R$ 4.047.393,92,
alcançando um desempenho de 71,27%.
Verificou-se que a Unidade não faz uso do sistema SIGPLAN, conforme
informação obtida junto ao gestor.
Constatou-se que a inexistência de indicadores de padrões de
desempenho, dificultou a avaliação dos resultados operacionais da
Unidade sob os enfoques da eficácia, eficiência, economicidade,
qualidade e efetividade.
5.4 QUALIDADE/CONFIABILIDADE DOS INDICADORES
Verificou-se que a Unidade não possui indicadores de gestão
definidos quanto: ao nome do indicador ou parâmetro utilizado para
avaliar o desempenho da gestão sob exame nas contas; à descrição (o
que pretende medir) e tipo de indicador (de Eficácia, de Eficiência ou
de
Efetividade); à fórmula de cálculo e método de medição e
responsável pelo cálculo/medição.
5.5 REGULARIDADE DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS
Da análise dos processos licitatórios, verificou-se que todos estão
instruídos de forma a atender as determinações contidas na Lei
8.666/93, exceto quanto ao preenchimento dos mapas de preços de nºs
05/06
e 102/06, correspondentes aos processos licitatórios nºs
25106004981/2006-10 e 25106006316/2006-51, respectivamente.
Verificou-se que, durante o exercício de 2006, não houve caso de
licitação não exigível, bem como não se constatou parcelamento
indevido do objeto do contrato com o objetivo de efetuar licitação
diversa da modalidade correta.
Da análise dos contratos, verificou-se a regularidade quanto à
formalização legal e às alterações contratuais, conforme determina a
lei nº 8.666/93.
Verificou-se também que a Unidade possui três contratos de mão-deobra
terceirizadas, nas atividades de limpeza (quantidade 18),
segurança (quantidade 16), recepção (quantidade 06) e copeiragem
(quantidade 01). Essas atividades não estão relacionadas com a
atividade fim da Unidade, bem como os cargos para execução dessas
atividades não fazem parte da estrutura de Plano de Cargos e Salários.
Da análise dos pagamentos contratuais, verificou-se a regularidade
dos pagamentos exceto em dois processos de pagamentos que não
constavam à comprovação de regularidade fiscal, conforme relatado nos
itens 2.1.1.1 e 2.2.1.1.
5.6 REGULARIDADE NA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Verificou-se a distribuição dos servidores por seção na Unidade.
Os dados encontram-se a seguir:
Setor
Cargo
Quantidade
Logística
Agente
Administrativo
01
Logística
Assistente
Administrativo
01
Logística
Guarda
de
Endemias
03
Logística
Agente
de
Portaria
01
Logística
Agente
de
Saúde
Pública
01
Logística
Art.
de
Mecânica
01
Almoxarifado
Agente
de
Portaria
01
Almoxarifado
Guarda
de
Endemias
01
Administrativa
Guarda
de
Endemias
01
Administrativa
Auxiliar
Oper.
Serv.Diversos
01
Administrativa
Agente
Administrativo
01
Administrativa
Auxiliar
Oper.
Serv.Diversos
01
Administrativa
Guarda
de
Endemias
01
Comunicação
Auxiliar
Oper.
Serv.Diversos
01
Comunicação
Agente
de
Portaria
01
Comunicação
Guarda
de
Endemias
01
Comunicação
Microscopista
02
Comunicação
Auxiliar
Serviços
01
Comunicação
Atendente
01
Convênio
Guarda
de
Endemias
01
Convênio
Auxiliar
Administrativo
01
Gabinete
Agente
de
Saúde
Pública
01
Gabinete
Auxiliar
Administrativo
01
Materiais
Agente
Administrativo
01
Patrimônio
Agente
Administrativo
01
Patrimônio
Auxiliar
Administrativo
02
Orçamento
e
Financ.
Auxiliar
Administrativo
02
Orçamento
e
Financ.
Guarda
de
Endemias
01
Transportes
Motorista
13
Transportes
Guarda
de
Endemias
05
Transportes
Agente de
Saúde
Pública
01
Transportes
Art.
De
Mecânica
01
Recursos
Humanos
Agente
Administrativo
02
Recursos
Humanos
Auxiliar
Administrativo
02
Recursos
Humanos
Motorista
02
Recursos
Humanos
Guarda
de
Endemias
01
Planejamento
Técnico
de
Laboratório
01
Engenharia
Guarda
de
Endemias
01
Engenharia
Agente de
Saúde
Pública
02
Engenharia
Auxiliar
de
Laboratório
01
Casa
de
Saúde do Índio Guarda de Endemias
06
Casa
de
Saúde do Índio Agente de Saúde Pública
07
Casa
de
Saúde do Índio Motorista
01
Casa
de
Saúde do Índio Aux.Operac. Serv. Diversos
03
Casa
de
Saúde do Índio Auxiliar de Serviços Gerais
01
Casa
de
Saúde do Índio Auxiliar de Enfermagem
02
Casa
de
Saúde do Índio Laboratorista
02
Casa
de
Saúde do Índio Microscopista
01
Casa
de
Saúde do Índio Odontólogo
01
Verificou-se que a Unidade possui servidores que foram cedidos à
Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre e à Prefeitura de Rio
Branco/AC, no quantitativo de 236 e 73 servidores, respectivamente.
Verificou-se,
também, que a Unidade possui 47 estagiários que
executam atividades administrativas.
Em relação à concessão de pensão e de aposentadorias, por meio de
análise
amostral
efetuada,
não
foram
constatados
casos de
beneficiários de pensão de instituidores da Unidade, contemplados com
mais
de 02 (dois) benefícios pensionais, e também, não foram
constatados casos de servidores da Unidade cujas aposentadorias
estejam a infringir o disposto na IN/TCU nº 44/2002, quanto ao
cadastramento dos atos no sistema SISACNet.
5.7 CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO TCU
Em pesquisa realizada no sítio eletrônico do Tribunal de Contas da
União (www.tcu.gov.br) não foram encontrados Acórdãos, Decisões ou
Recomendações da SECEX/TCU, destinadas a Fundação Nacional de Saúde,
durante o período de janeiro a junho de 2006.
Também, em resposta à solicitação prévia de auditoria, a Unidade
afirmou não ter recebido diligências do TCU.
5.8 CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Verificou-se, por meio de análise dos processos de concessão de
diárias e passagens, que nos processos dos Servidores de matrículas
SIAPE nºs. 0474896 e 0512339, no mês de dezembro de
2006, não constavam os bilhetes de passagens aéreas, os quais
comprovassem os seus retornos. Quanto aos demais requisitos da
legalidade
da concessão de diárias, estavam de acordo com as
diretrizes contidas no Decreto nº 5.318/2004 (Revogado pelo Decreto nº
5.681/2006) e Portaria MP nº 98/2003. Os processos em que foram
detectadas falhas estão discriminados a seguir:
Matrícula Servidor
nº PCD
Período
Destino/Retorno
0474896
055/06 02/12 a 07/12 Brasília/Rio Branco
0512339
053/06 02/12 a 07/12 Brasília/Rio Branco
A Unidade solucionou a pendência no decorrer dos trabalhos de
campo,
com anexação aos respectivos processos de concessão de
diárias, dos bilhetes de passagens aéreas de retorno das viagens
objeto dos PCD's nº 055/06 e 053/06.
5.9 CONSTATAÇÕES QUE RESULTARAM EM DANO AO ERÁRIO
As constatações verificadas estão consignadas no Anexo-'Demonstrativo
das Constatações', não tendo sido identificada pela equipe ocorrência
de dano ao erário.
III - CONCLUSÃO
Tendo
sido
abordados os pontos requeridos pela legislação
aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de
modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria,
a partir
das
constatações
levantadas
pela equipe, que estão
detalhadamente consignadas no Anexo - "Demonstrativo das Constatações"
deste Relatório.
Rio Branco , 29 de Marco de 2007
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
CERTIFICADO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
CIDADE
:
:
:
:
:
:
189875
FNS/C.R.DO ACRE
255001
2006
25106.000849/2007-19
RIO BRANCO
CERTIFICADO DE AUDITORIA
Foram examinados, quanto
à legitimidade e legalidade, os
atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, praticados no
período de 01Jan2006 a 31Dez2006.
2.
Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme
escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria constante
deste processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas
selecionadas e atividades examinadas, e incluíram provas nos registros
mantidos pelas unidades, bem como a aplicação de outros procedimentos
julgados necessários no decorrer da auditoria. Os gestores citados
no Relatório estão relacionados nas folhas 0002 a 0003, deste
processo.
3.
Diante dos exames aplicados, de acordo com
o
escopo
mencionado
no
parágrafo segundo, consubstanciados no Relatório
de
Auditoria de Avaliação da Gestão nº 189875, houve gestores cujas
contas foram certificadas regulares com ressalvas. O fato que ensejou
tal certificação foi o seguinte:
3.1 - IMPROPRIEDADE
2.2.1.1
Ausência
pagamentos.
de
comprovação
de
regularidade fiscal em processos de
Rio Branco , 29 de Marco de 2007
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
RELATÓRIO Nº
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO
CIDADE
:
:
:
:
:
:
189875
2006
25106.000849/2007-19
FNS/C.R. DO ACRE
255001
RIO BRANCO
PARECER DO DIRIGENTE DE CONTROLE INTERNO
Em atendimento às determinações contidas no inciso III, art.
9º da Lei n.º 8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do
Decreto n.º 93.872/86 e inciso VIII, art. 14 da IN/TCU/N.º 47/2004 e
fundamentado no Relatório, acolho a conclusão expressa no Certificado
de Auditoria, que certificou as contas dos gestores no período de
01jan2006 a
2.
As
31dez2006 como REGULARES COM RESSALVAS E REGULARES.
questões
objeto
de
ressalvas
foram
levadas
ao
conhecimento dos gestores responsáveis, para manifestação, conforme
determina a Portaria CGU nº 555, de 28 de dezembro de 2006, que
aprovou a Norma de Execução nº 03, de 28 de dezembro de 2006, e estão
relacionadas
manifestações
em
tópico
dos
próprio
Gestores
do
sobre
Certificado
referidas
de
Auditoria.
questões
constam
As
do
Relatório de Auditoria.
3.
Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de
Estado supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial
de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa ao
Tribunal de Contas da União.
Brasília,
de maio de 2007.
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