Proposta de Trabalho de Grupo em Sessão
PRÁTICA PROCESSUAL CIVIL
9.ª e 10.ª Sessões (26/04/2011)
“A Petição Inicial”
© 2011 | Carla de Sousa | Formadora CD Coimbra | Ordem dos Advogados
“A Petição Inicial” | Textos de Apoio – Prática Processual Civil
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A Petição Inicial (1)
Parte I
Elementos a preparar individualmente fora da sessão:
1) Regime do Contrato Promessa de Compra e Venda de fracção autónoma de prédio em
propriedade horizontal;
2) Pesquisar jurisprudência/doutrina sobre incumprimento/mora, resolução do contratopromessa, sinal, execução específica...
3) Análise do contrato-promessa anexo.
Obs. Poderá trazer para a sessão todos os elementos que pesquisou/encontrou sobre o assunto
para facilitar o trabalho em sessão.
1) A presente proposta de trabalho de grupo em sessão e o(s) seu(s) anexo(s) foi(ram) elaborada(os) pela formadora, para exploração
da temática da Petição Inicial, no âmbito da disciplina de Práticas Processuais Civis, do 1º Curso de Estágio da Ordem dos Advogados,
Conselho Distrital de Coimbra do ano de 2011.
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PARTE II – Caso 1
Suponha que:
a)
É mandatário da promitente compradora;
b)
No dia 28 de Dezembro de 2010, o promitente vendedor assinou e reconheceu, a
solicitação da sua cliente e da instituição bancária onde esta organizou o seu processo de
empréstimo, impresso para efeitos dos registos provisórios da aquisição e hipoteca;
c)
No dia 14 de Janeiro de 2011, a Instituição Bancária informa a sua cliente que os registos
provisórios do contrato-promessa e da hipoteca foram recusados pela Conservatória com
fundamento em divergência do titular aí inscrito como titular da fracção autónoma;
d)
Requerida certidão permanente da fracção autónoma em questão, resulta que, o
promitente vendedor, terá vendido a fracção autónoma a Maria Francisca da Silva, solteira,
residente na Rua da Fábrica, nº 101, Marinha Grande, a qual registou a aquisição na
Conservatória através da AP. 16/20101231;
e)
A sua constituinte tinha, em 10 de Janeiro de 2011, o empréstimo aprovado pela
Instituição Bancária.
f)
No dia 18 de Janeiro de 2011, a promitente compradora interpelou o promitente vendedor,
através de carta registado com AR, por este recebida em 20 de Janeiro de 2011, através da qual,
resolveu o contrato promessa, por o considerar definitivamente incumprido por este e lhe exigiu o
valor do sinal em dobro;
g)
O promitente vendedor remeteu-se ao silêncio, até à presente data.
PROPOSTA DE TRABALHO DE GRUPO EM SESSÃO
Minute a petição inicial da acção a instaurar que julgue acautelar os direitos e interesses da sua
constituinte, considerando todos os elementos probatórios de que necessitaria para a instruir.
Para o efeito, tenha em conta que:
−
No relato da matéria de facto deve atender-se às seguintes regras fundamentais:
1. A organização da petição deve, preferencialmente, obedecer a uma ordem lógica
e cronológica;
2. Cada artigo deve conter uma só oração gramatical completa sem esquecer
revisão ortográfica, gramatical e de pontuação;
3. A descrição dos factos nunca deve ser acompanhada de expressões, adjectivos ou
comentários que não podem ser objecto de prova;
4. Um facto, um artigo.
5. Evite as orações na negativa.
Para testar se o artigo segue as regras descritas, mentalmente, anteceda o artigo da
fórmula “Provado que....” e verifique se o que redigiu faz sentido! Com esta fórmula
estará a prever o futuro quesito a levar à base instrutória.
−
Quanto à matéria de direito:
−
Deverá expor, de forma clara e precisa, as normas que entende aplicáveis ao
caso concreto.
Bom Trabalho!
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PARTE II - Caso 2
Suponha que:
a)
É mandatário da promitente compradora;
b)
No dia 28 de Dezembro de 2010, o promitente vendedor consentiu a ocupação pela
promitente compradora do apartamento prometido;
c)
A sua cliente resolveu aproveitar uma promoção de fim de ano de uma conhecida
superfície comercial e remodelou a cozinha do apartamento prometido, tendo, para o efeito:
- substituído os móveis (já fora de moda), incluindo electrodomésticos encastráveis
(placa, forno, máquina de lavar loiça);
- substituído os azulejos de parede e o mosaico cerâmico do pavimento daquela divisão,
no que importou a quantia global de € 6 500,00 (IVA Incluído);
d)
Em 31 de Janeiro de 2011, não obstante as melhores diligências, a promitente compradora
foi informada da rejeição do seu pedido de empréstimo junto da Instituição Bancária;
e)
Desgostosa com a notícia, no dia 2 de Fevereiro de 2011, a Promitente Compradora
notificou o promitente vendedor, através de carta registado com AR, por este recebida em 4 de
Fevereiro de 2011, através da qual resolveu o contrato ao abrigo da Cláusula Sétima do Contrato
Promessa, e solicitando a devolução, no prazo de 15 dias, do valor do sinal em singelo, acrescido
do valor de € 6 500,00 (IVA Incluído) referente à remodelação da cozinha;
f)
À referida missiva, anexou a sua constituinte, cópia da resposta escrita da Instituição
Bancária, na sequência da qual se atesta a rejeição do pedido de empréstimo;
g)
Até à data, o promitente vendedor, não devolveu o valor do sinal, nem reembolsou o valor
despendido na remodelação da cozinha.
PROPOSTA DE TRABALHO DE GRUPO EM SESSÃO
Minute a petição inicial da acção a instaurar que julgue acautelar os direitos e interesses da sua
constituinte, considerando todos os elementos probatórios de que necessitaria para a instruir.
Para o efeito, tenha em conta que:
−
No relato da matéria de facto deve atender-se às seguintes regras fundamentais:
1. A organização da petição deve, preferencialmente, obedecer a uma ordem lógica
e cronológica;
2. Cada artigo deve conter uma só oração gramatical completa sem esquecer
revisão ortográfica, gramatical e de pontuação;
3. A descrição dos factos nunca deve ser acompanhada de expressões, adjectivos ou
comentários que não podem ser objecto de prova;
4. Um facto, um artigo;
5. Evite as orações na negativa.
Para testar se o artigo segue as regras descritas, mentalmente, anteceda o artigo da
fórmula “Provado que....” e verifique se o que redigiu faz sentido! Com esta fórmula
estará a prever o quesito a levar à base instrutória.
−
Quanto à matéria de direito:
−
Deverá expor de forma clara e precisa as normas que entende aplicáveis ao
caso concreto.
Bom Trabalho!
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