Regulamento Campanha Natal 2014
“Siga as Estrelas até à Euronics”
Os seguintes termos e condições destinam-se a regular a campanha promocional “Siga as
Estrelas até à Euronics” (adiante designada, abreviadamente, por “Campanha”), organizada e
desenvolvida pela Associação dos Agentes Autorizados-Euronics, com sede na Rua do Arq.º
Cassiano Barbosa, 112D, esc. 7, 4100-009 Porto, pessoa coletiva 503 479 462 (adiante
designada, abreviadamente, por “Euronics”).
1. Descrição da Campanha
Objeto
O consumidor dirige-se a uma loja Euronics aderente à campanha e no local, regista-se no site
Euronics para resgatar o Vale/desconto (desconto imediato) correspondente ao valor da sua
compra, conforme seguinte quadro:
Compras iguais
ou superiores
Valor
do Vale
100,00 €
20,00 €
200,00 €
40,00 €
300,00 €
60,00 €
500,00 €
100,00 €
Duração e Local
A Campanha será realizada em Portugal, nas lojas Euronics aderentes, entre 28 de Novembro
de 2014 e 24 de Dezembro de 2014 e está limitada ao valor de Vales atribuídos por loja, até
um montante global de todas as lojas aderentes, fixado em 100.000,00€.
2. Atribuição e utilização do Vale
Para a atribuição do Vale, o Consumidor tem de deslocar-se a uma loja Euronics aderente à
campanha, resgatar o Vale correspondente ao valor da sua compra e descontar o mesmo no
ato da compra.
3. Condições e limitações de participação
A Campanha só é válida para os seguintes artigos:
- Grandes Electrodomésticos (Máquinas Lavar Roupa, Máquinas Secar Roupa, Máquinas lavar
Loiça, Frigoríficos, Combinados, Arcas Congeladoras, Fornos, Placas, Exautores, Ar
condicionado e Desumidificadores).
- Pequenos Electrodomésticos.
- Electrónica Consumo (LCD LED, Plasma, Câmaras vídeo, Leitores DVD, Sistemas Home
Cinema, Sistemas Som).
A campanha não é acumulável com outras em vigor nas lojas aderentes.
4. Cessação antecipada da Campanha
A Campanha pode cessar antes do termo do prazo previsto, nos seguintes casos:
4.1. Numa ou mais lojas, quando o volume de vales dessas lojas for atingido;
4.2. Em todas as lojas quando o valor global dos Vales (€100.000,00) for atingido.
5. Tratamento de dados pessoais
A participação na Campanha pressupõe a indicação de alguns dos dados pessoais dos
participantes. Todos os dados pessoais dos participantes divulgados no âmbito da Campanha
serão arquivados e processados de acordo com a legislação em vigor, relativa à proteção de
dados, nomeadamente de acordo com a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
6. Alterações ao presente Regulamento
A Euronics reserva o direito de alterar o Regulamento, sendo que estas alterações entram em
vigor após divulgação no site www.euronics.pt e e/ou nas lojas aderentes, com, pelo menos, 2
dias de antecedência, relativamente à data de entrada em vigor das alterações.
7. Foro competente
Qualquer diferendo que surja entre a Euronics e os participantes, no âmbito da Campanha
deverá ser objeto de negociação amigável entre as partes. Porém, se tal não for possível, as
partes elegem como tribunal competente para a resolução judicial do litígio, o Tribunal Judicial
da Comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.
Porto 18/11/2014
Download

Regulamento Campanha Natal 2014 “Siga as Estrelas