JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
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Processo n. 990/1996 - SECAD
Interessado(a): JOÃO FERREIRA PINTO
Assunto: Acerto de pagamento. Averbação de tempo de serviço. Atualização dos valores
a serem incluídos em DEA.
Tendo em vista a informação do Nucre, fls. 49, que trata de acerto dê pagamento
decorrente de averbação de tempo dê serviço do servidor JOÃO FERREIRA PINTO,
RECONHEÇO a dívida a título de exercícios anteriores v AUTORIZO o pagamento do(s)
valor(es) abaixo discriminado(s) em favor do(a) servidQr(a), referente(s) à-nova atualizaçâo
monetária dos valores apurados àsfls.40/44 e 45, conforme planilhas tíe fls. 48/48-v, em
aditamento aos valores constantes nó despacho exarado às fls. 46:
a) R$ 77,46 (setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), referente à cprreção
monetária;
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b) R$ 704,86 (setecentos e quatro reais e oitenta-e seis centavos), referente a juros.
Publique-se a presente decisão.
Ao Nucaf para providências, observado que o(s) valor(es) irtdicado(s) nesta decisão
deve(m) ser acrescido(s) aos valores constantesjno despacho exarado às fís.,46.
'; Brasília, 20 de abril de 2015.
COSTA ÇONÇAL>
Juiz tederal Diretor do Foro
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Processo n. 990/1996 - SECAD Interessado(a): JOÃO FERREIRA