MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ATA DO CONSELHO SUPERIOR
Ata da 9ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do Ministério
Público, realizada no dia 10 de setembro de 2015, na Sala de Sessões
dos Órgãos Colegiados, situada na Praça Antenor Fagundes, s/nº,
Centro, Rio de Janeiro, sob a Presidência do Procurador-Geral de
Justiça, MARFAN MARTINS VIEIRA, na apreciação dos itens 1, 2 e 4;
do Subprocurador-Geral de Justiça de Direitos Humanos e Terceiro Setor,
ERTULEI LAUREANO MATOS, na análise dos itens 3 e 4
(complementação); bem como do Conselheiro decano, RICARDO
RIBEIRO MARTINS, exclusivamente no julgamento do processo MPRJ nº
2013.00160019, presentes o Subcorregedor-Geral do Ministério Público,
DENIS ACETI BRASIL FERREIRA, e os Conselheiros SÉRGIO
ROBERTO ULHÔA PIMENTEL, MARLON OBERST CORDOVIL,
FLÁVIA DE ARAUJO FERRER, CLÁUDIO HENRIQUE DA CRUZ
VIANA, ALEXANDRE VIANA SCHOTT, CONCEIÇÃO MARIA
TAVARES DE OLIVEIRA e SUMAYA THEREZINHA HELAYEL, a última
oficiando como Secretária do Colegiado.
Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, às
treze horas e vinte minutos, na Sala de Sessões dos Órgãos Colegiados,
situada no edifício-sede das Procuradorias de Justiça, localizado na
Praça Antenor Fagundes, s/nº, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro, o
Procurador-Geral de Justiça, Marfan Martins Vieira, verificando que havia
quorum regimental, conforme lista de presença subscrita em apartado,
declarou aberta a sessão e, em seguida, anunciou o exame do item: 1.
CONCURSO DE REMOÇÃO PARA PROMOTOR DE JUSTIÇA, COM
VALIDADE A CONTAR DE 1º DE OUTUBRO DE 2015: 1ª Promotoria
de Justiça Criminal de Barra Mansa, em vaga decorrente da remoção
da Promotora de Justiça Ana Paula Lopes Perdigão de Amorim Moura
(critério de antiguidade). Foi indicado, por unanimidade, o Dr. Fabio
Miguel de Oliveira, tendo o Presidente anunciado a sua remoção. Na
sequência, o Presidente anunciou a apreciação do item 2.
AFASTAMENTO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO:
Conselheira CONCEIÇÃO MARIA TAVARES DE OLIVEIRA: Processo
nº 2015.00749262 - Conselho Superior - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº
de 2015 - Assunto: Solicitação de alteração da data de início do
afastamento da Procuradora de Justiça Rosa Maria Xavier Gomes
Carneiro, para cursar mestrado científico na Faculdade de Direito da
Universidade de Lisboa, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 24 de
setembro de 2015. A relatora votou no sentido do deferimento do pedido
de alteração da data de início do afastamento, a contar de 24 de
setembro de 2015, tendo sido acompanhada por todos os demais
integrantes do Colegiado. O Presidente anunciou o deferimento do
pedido, nos termos do voto da relatora. Em seguida, a relatora propôs
que situações como a que acabara de ser apreciada, por sua
simplicidade, fossem, no futuro, decididas monocraticamente, tendo sido
a sugestão acolhida unanimemente. Em vista disso, fixou-se o
entendimento de que solicitações relativas a alteração do termo inicial de
afastamento, quando ocorridas dentro do próprio mês, sejam decididas
monocraticamente, sem necessidade de nova apreciação pelo
Colegiado. Conselheiro ALEXANDRE VIANA SCHOTT: Processo nº
2013.00699611 - Um volume principal e dois apensos (nº 2015.00887007
e nº 2015.00981079) - Assunto: Pedido de prorrogação de afastamento
formulado pelo Promotor de Justiça Emiliano Rodrigues Brunet Depolli
Paes, por 2 (dois) meses, a contar de outubro de 2015 e apresentação
de relatório de atividades desenvolvidas no curso da École des Hautes
Études en Sciences Sociales/EHESS – Institut Marcel Mauss (IMM)
Paris, referente ao período de fevereiro a junho de 2015. O Conselheiro
Alexandre Viana Schott votou pelo deferimento do pedido de prorrogação
do afastamento por mais dois meses, bem como, pela ciência das
informações prestadas pelo Promotor de Justiça em seu relatório de
atividades, tendo o Presidente anunciado o resultado alcançado por
unanimidade, nos termos do voto do relator. Conselheiro CLÁUDIO
HENRIQUE DA CRUZ VIANA: Processo nº 2013.00117763 - Um
volume principal e um apenso (nº 2014.01358361) - Conselho Superior CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2013 - Assunto: Apresentação do
quarto relatório semestral de atividades desenvolvidas pelo Promotor de
Justiça Daniel Lima Ribeiro no doutorado da Duke University School of
Law, Estados Unidos da América. O Colegiado tomou ciência do relatório
de atividades, sem recomendações, nos termos do voto do relator. Em
seguida, O Conselheiro Claudio Henrique da Cruz Viana consultou sobre
a possibilidade de inclusão em mesa do Processo nº 2015.00509632 Conselho Superior - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2015 - Assunto:
Solicitação de alteração da data de início do afastamento do Promotor de
Justiça André Constant Dickstein, para frequentar curso de mestrado em
Ciências Jurídico-Ambientais na Faculdade de Direito da Universidade de
Lisboa, pelo período de 24 meses, a contar de 28 de setembro de 2015
e, com a anuência de todos quanto à inclusão do feito, votou no sentido
do deferimento do pedido de alteração da data de início do afastamento,
a partir de 28 de setembro de 2015, tendo sido acompanhado por todos
os demais integrantes do Colegiado. O Presidente anunciou o
deferimento do pedido, nos termos do voto do relator. Conselheiro
SÉRGIO ROBERTO ULHÔA PIMENTEL: Processo nº 2015.00840057 Conselho Superior - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2015 - Assunto:
Pedido de afastamento da Promotora de Justiça Fátima Vieira Henriques,
para cursar doutorado na Faculdade de Direito da Universidade de
Lisboa, em vaga ofertada do Colégio de Diretores de Escolas dos
Ministérios Públicos do Brasil – CDEMP, pelo período de 2 (dois) anos, a
contar de 1º de outubro de 2015. O relator votou no sentido do
deferimento do pedido, na forma requerida, tendo sido acompanhado por
todos os demais integrantes do Colegiado. O Presidente anunciou o
resultado unânime, no sentido do deferimento do pedido, nos termos do
voto do relator. A seguir, o Conselheiro Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel
consultou sobre a possibilidade de inclusão em mesa do Processo nº
2015.00591296 - Um volume principal e seis apensos (nº 2014.00348852
com dois volumes, nº 2012.00858724, nº 2013.00356479, nº
2012.01172526, nº 2011.00702176 e nº 2013.01312920) - Conselho
Superior - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2015 - Assunto: Relatório
de evolução de estudos do Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges
Fortes - curso de doutorado na Johann Wolfgang Goethe Universitat, em
Frankfurt am Main, na Alemanha e, com a anuência de todos quanto à
pretendida inclusão, votou pela ciência das informações prestadas pelo
mencionado Promotor de Justiça, em resposta aos esclarecimentos
anteriormente solicitados, tendo sido acompanhado pelos demais
integrantes do Colegiado. A seguir, o Presidente propôs a inversão da
ordem de exame das matérias constantes da pauta e, com a anuência de
todos os integrantes do Colegiado, anunciou a análise do item 4.
ASSUNTOS GERAIS: O Procurador-Geral de Justiça relatou aos
presentes que, no período compreendido entre 1998 e 2005, antes da
edição da Deliberação CSMP nº 47/05, prevalecia o entendimento de que
o membro do Ministério Público interessado em afastar-se de suas
atividades, para frequentar cursos no Brasil ou no exterior, deveria dispor
de seus períodos de férias e de licença especial, sem o que o
afastamento era negado. Informou que um membro do Ministério Público,
após o retorno de seu afastamento para frequentar curso de pósgraduação no exterior, inconformado com tal entendimento, propôs ação
judicial que resultou na declaração de ilegalidade da citada exigência,
tendo a decisão transitado em julgado no ano de 2013. Em vista disso, o
Procurador-Geral de Justiça, intimado a dar cumprimento ao acórdão,
não só determinou a reinserção dos períodos de férias e licença especial
nos assentamentos funcionais do membro do Ministério Público vitorioso
na demanda judicial, como também estendeu administrativamente a
decisão a dez outros integrantes do Parquet que se encontravam na
mesma situação fático-jurídica. Sucede que, no ano de 2014 um exintegrante do Ministério Público que atualmente ocupa o cargo de
desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
formulou, perante o Conselho Nacional do Ministério Público, reclamação
disciplinar em face do Chefe do Parquet fluminense, questionando a
referida extensão. O pleito foi rechaçado pelo Corregedor Nacional do
Ministério Público, que reconheceu ter o administrador promovido
tratamento isonômico entre pessoas que se achavam em idêntica
situação, além de ter sido observado o princípio da moralidade
administrativa, que veda o enriquecimento sem causa por parte da
administração pública. Asseverou, ainda, que a prescrição da conversão
das férias e das licenças especiais em pecúnia tem como marco inicial a
data da exoneração do membro ou do seu ato de aposentadoria. O
Procurador-Geral de Justiça informou, por fim, que houve recurso interno
dessa decisão e que a matéria seria apreciada pelo plenário do CNMP
nas sessões seguintes. A seguir, o Dr. Cláudio Henrique da Cruz Viana
solicitou ao Procurador-Geral de Justiça que refletisse junto à sua
assessoria quanto à possibilidade de interpor recursos constitucionais
contra atos de juízes que indeferem requerimentos de diligências do
Parquet, sob o argumento de que a instituição tem poder requisitório, por
entender que essa é uma importante questão institucional. O Presidente
esclareceu que a questão já havia chegado ao seu conhecimento e que o
exame da matéria fora confiado ao assessor Orlando Belém. Em
seguida, às 14h10, o Procurador-Geral de Justiça passou a presidência
dos trabalhos ao Subprocurador-Geral de Justiça de Direitos Humanos e
Terceiro Setor, Ertulei Laureano Matos, que submeteu à apreciação do
Colegiado a ata da 7ª Sessão Extraordinária, realizada no dia vinte e sete
de agosto de dois mil e quinze, tendo sido a mesma aprovada, por
unanimidade. A seguir, passou-se ao exame do item 3. PROCESSOS
EM JULGAMENTO (PARA RELATAR): I - ARQUIVAMENTOS
HOMOLOGADOS: O Conselho deliberou homologar as promoções de
arquivamento dos processos a seguir relacionados, por unanimidade de
votos, nos termos dos votos dos respectivos Relatores: Conselheira
Sumaya Therezinha Helayel: Processo nº 2007.00106473 - Cinco
volumes - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde Região
Metropolitana I - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 119 de 2012 - Assunto:
Apurar o efetivo cumprimento das diretrizes de prevenção e controle de
doenças emergentes e endemias, especificamente da dengue, no
município de São João de Meriti; Processo nº 2013.00474537 - Dois
volumes - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo CRAAI São Gonçalo - IC nº 178 de 2013 - Parte(s): Fundação Municipal
de Assistência à Saúde dos Servidores de São Gonçalo - FUNASG e
Cristóvão Machado Peres; Processo nº 2013.00553935 - Dois volumes 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de
Pádua - CRAAI Itaperuna - IC nº 077 de 2013 - Parte(s): Gelcimar
Gonzaga e Partido Socialismo Liberdade - PSOL; Processo nº
2013.00607753 - 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa
da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2013 Parte(s): Escritório Villemor Amaral e Companhia Estadual de Águas e
Esgotos - CEDAE (Adv.: Carolina Martins Peixoto - OAB/RJ 148.183);
Processo nº 2014.01242235 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Três Rios - CRAAI Petrópolis - IC nº 247 de 2014 - Assunto:
Apurar eventual abuso no condicionamento do direito de petição ao
prévio recolhimento de taxa no município de Três Rios; Processo nº
2015.00409196 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa
do Consumidor e do Contribuinte da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC
nº 340 de 2015 - Parte(s): Marcos André Dantas Palácio e Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda. (Adv.: Daniel Ferri de Menezes OAB/SP 245.288). O Conselho deliberou pelo desprovimento do recurso
e homologação da promoção de arquivamento; Processo nº
2011.00165358 - 10ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude
Núcleo Santa Cruz - CRAAI Rio de Janeiro - PA nº 640 de 2011 Parte(s): Verônica Siqueira Lopes. O Conselho deliberou pela
homologação da promoção de arquivamento, com remessa dos autos à
promotoria de justiça especializada, tendo em vista possível situação de
risco vivenciada por pessoa com deficiência; Processo nº
2015.00489331 - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Resende - CRAAI Volta Redonda - IC nº 011 de 2015 - Parte(s): Paula
Maria Lopes da Silva Batista; Conselheira Conceição Maria Tavares de
Oliveira: Processo nº 2010.01021840 - Um volume principal e um anexo
- 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de
Pádua - CRAAI Itaperuna - IC nº 206 de 2012 - Parte(s): Nedi
Damasceno e município de Miracema; Processo nº 2012.00381134 Dois volumes - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Santo Antônio de Pádua - CRAAI Itaperuna - IC nº 332 de 2012 Parte(s): Alfredo Gomes Telles, Luiz Carlos de Souza Coelho e Daniela
de Mello Barreto Coelho; Processo nº 2013.00158197 - Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte de
Niterói - CRAAI Niterói - IC nº 049 de 2013 - Assunto: Apurar suposto
aumento abusivo no valor do IPTU no município de Maricá; Processo nº
2013.00273004 - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à
Educação do Núcleo Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - IC nº
069 de 2014 - Assunto: Averiguar disponibilização do serviço de
educação à crianças e adolescentes hospitalizados ou sem condições de
frequentar a escola por motivos médicos no município de Belford Roxo;
Processo nº 2013.00632710 - Dois volumes principais e treze apensos
(nº 2014.00134465, nº 2013.00928431, nº 2013.00709452, nº
2013.00675120,
nº
2013.00839244,
nº
2013.00839238,
nº
2013.00669896,
nº
2013.00658522,
nº
2013.00657327,
nº
2013.00669884, nº 2013.00674209, nº 2013.00669893 e nº
2013.00721326) - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa
da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2013 Parte(s): Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro –
SESEG/RJ e Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro; Processo nº
2014.00649349 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Volta Redonda - CRAAI Volta Redonda - IC nº 119 de 2014 - Assunto:
Notícia de irregularidade consistente na realização de escolta de presos
por funcionários que não são concursados e que não receberam
treinamento, o que coloca em risco os próprios funcionário e a população
em geral; Processo nº 2014.00991626 - 2ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda - CRAAI Volta Redonda - PP nº
158 de 2014 - Parte(s): Associação de Reabilitação de Álcool e Drogas
(AREAL), Daniel Maia Filho e município de Barra Mansa; Processo nº
2012.00548660 - dois volumes principais e cinco apensos (nº
2012.00729580,
nº
2012.01099174,
nº
2013.00917489,
nº
2013.01078959 e nº 2013.01250758) - 2ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de
Janeiro - IC s/nº de 2012 - Assunto: Apurar possíveis irregularidades no
IV concurso público para ingresso no quadro de pessoal do TCE/RJ;
Processo nº 2013.00798588 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Nova Friburgo - CRAAI Nova Friburgo - IC nº 047 de 2013 Parte(s): Odebrecht S.A. e município de Nova Friburgo; Processo nº
2014.00225614 - Dois volumes - Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói - CRAAI Niterói - IC nº 012 de
2014 - Parte(s): Maria Clotilde da Silva Santos, Procuradoria Regional
Eleitoral e município de Niterói; Processo nº 2014.00641638 -(recurso nº
2015.00624045) - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Itaperuna - CRAAI Itaperuna - PA s/nº de 2014 - Parte(s): Cláudia Márcia
Carvalho Garcia Honorato (Adv.: Maria das Graças Vasconcelos de Assis
- OAB/RJ 79.705). O Conselho deliberou pelo desprovimento do recurso
e homologação da promoção de arquivamento; Processo nº
2014.00773876 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova
Friburgo - CRAAI Nova Friburgo - IC nº 133 de 2014 - Parte(s): Câmara
Municipal de Nova Friburgo; Conselheiro Alexandre Viana Schott:
Processo nº 2008.00151327 - Dois volumes principais e cinco anexos 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu
(Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 844 de 2008 Assunto: Investigar possíveis irregularidades na majoração dos subsídios
de vereadores do município de Nova Iguaçu; Processo nº
2011.01145044 - Um volume principal e um anexo - Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende - CRAAI Volta Redonda IC nº 064 de 2011 - Assunto: Analisar a Política Pública de Habitação de
Interesse Social no município de Resende; Processo nº 2013.00160019
- Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Institucionais e Judiciais
- CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2013 - Parte(s): João Carlos dos
Santos Barreto, Leila dos Passos Barreto, Felipe Mariano dos Passos
Barreto, Diego Mariano dos Passos Barreto e Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro – ALERJ. Antes de iniciar o julgamento, o
Presidente em exercício, Ertulei Laureano Matos, passou a presidência
dos trabalhos ao membro eleito mais antigo na classe, Dr. Ricardo
Ribeiro Martins, em virtude de impedimento. Em seguida, o Relator
Alexandre Viana Schott votou pela homologação da promoção de
arquivamento em relação à atribuição originária e remessa dos autos à
promotoria de justiça para ajuizar ação civil pública, tendo sido
acompanhado por todos. Os Conselheiros Sérgio Roberto Ulhôa
Pimentel e Sumaya Therezinha Helayel declararam-se impedidos de
votar. O Presidente, em exercício, proclamou o resultado unânime no
sentido da homologação da promoção de arquivamento em relação à
atribuição originária e remessa dos autos à promotoria de justiça para
ajuizar ação civil pública; Processo nº 2014.00815727 - 1ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e
Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 029 de 2014 - Parte(s):
Gláuber Bitencourt Soares da Costa, Ana Regis Ribeiro, Jucyane de
Castro Borba Santos e Marília Corrêa Pinto de Farias; Processo nº
2014.01240999 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Itaperuna - CRAAI Itaperuna - PA s/nº de 2014 - Parte(s): Jesuíno Veloso
Martins Neto e Associação de Moradores do Parque Confiança;
Conselheiro Cláudio Henrique da Cruz Viana: Processo nº
2012.01175763 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Barra do Piraí - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 230 de 2012 - Parte(s): Luiz
Carlos Ferreira dos Reis; O Conselho deliberou pela homologação da
promoção de arquivamento, com extração de peças ao Ministério Público
Federal; Processo nº 2013.00987299 - Um volume principal e dezesseis
anexos - 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova
Iguaçu (Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 067 de
2013 - Parte(s): Município de Japeri e Fabrim Construtora e Serviços
Ltda.; Processo nº 2014.00164521 - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) - CRAAI
Nova Iguaçu - IC nº 019 de 2014 - Assunto: Notícia de possível
fechamento da rua, próxima à Praça Vinte e Três de Abril, com base em
documento assinado pelo Vereador Fernandinho Moquetá, impedindo o
tráfego de veículos no local; Processo nº 2014.00789837 - Um volume
principal e um apenso (nº 2014.00793910) - 2ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí - CRAAI Barra do Piraí - IC nº
160 de 2014 - Parte(s): Luiz Santos Meirelles, Câmara Municipal de Rio
das Flores e outros; Processo nº 2015.00208918 - 4ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e
Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 018 de 2015 - Parte(s): Renato
Fialho Neves; Conselheira Flávia de Araujo Ferrer: Processo nº
2006.00082045 -Quatorze volumes - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - IC nº
903 de 2006 - Parte(s): Marilza Cristina de Souza e Supermercado Casal
de Ouro; Processo nº 2006.00085966 - Quatro volumes principais e um
apenso (nº 2013.01278753) - 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva
de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC nº 5124
de 2006 - Parte(s): Instituto Estadual de Hematologia Arthur Siqueira HEMORIO e Fundação Pró Instituto de Hematologia do Rio de Janeiro FUNDARJ; Processo nº 2007.00154971 - Dois volumes - 1ª Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda - CRAAI Volta
Redonda - IC nº 289 de 2007 - Parte(s): José Reinaldo Américo e Centro
de Convivência Quatro de Agosto (Adv.: Margarida L. da Silva - OAB/RJ
124.587 e outro); Processo nº 2011.00626515 - Dois volumes - 1ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Três Rios - CRAAI Petrópolis
- IC nº 497 de 2012 - Parte(s): Gilvan Lousada Torrão; Processo nº
2013.00399348 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Campos dos Goytacazes - CRAAI Campos dos Goytacazes - IC nº 096
de 2013 - Parte(s): Município de Campos dos Goytacazes; Processo nº
2013.00673935 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Itaperuna - CRAAI Itaperuna - IC nº 170 de 2013 - Parte(s): Solange
Guerra e Gustavo de Assis Rios (Adv.: Benzonir Franco Gonçalves OAB/RJ 178.828); Processo nº 2014.00495555 - 2ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - IC nº
140 de 2014 - Parte(s): Renato de Avelar Braga; Processo nº
2014.00738685 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Volta Redonda - CRAAI Volta Redonda - IC nº 136 de 2014 - Parte(s):
Município de Volta Redonda; Processo nº 2014.00740039 - 6ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da
Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2014 - Parte(s): Aline
Pampolha e Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro;
Processo nº 2015.00130584 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Volta Redonda - CRAAI Volta Redonda - IC nº 030 de
2015 - Parte(s): Município de Volta Redonda; Processo nº
2015.00514830 - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção
à Educação da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2015 Parte(s): Riocard Administradora de Cartões e Benefícios S.A.; II HOMOLOGADOS, COM BASE NO ENUNCIADO Nº 07/2007: O
Conselho deliberou, por unanimidade, homologar as promoções de
arquivamento dos processos a seguir relacionados, com base no
Enunciado nº 07/07 deste Colegiado, tendo em vista que, no curso da
investigação, ficou evidenciada lesão de caráter meramente individual e
disponível a consumidor, nos termos do voto do Relator: Conselheiro
Cláudio Henrique da Cruz Viana: Processo nº 2014.00458253 - 1ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna - CRAAI
Itaperuna - IC nº 121 de 2014 - Parte(s): RMS Conect Telecomunicações
Ltda. (Adv.: Marlon da Silva Figueira – OAB/RJ 152.763). O Conselho
deliberou pelo desprovimento do recurso e homologou a promoção de
arquivamento, com fundamento nos Enunciados CSMP nº 07/07 e 11/07;
III - HOMOLOGADOS, COM BASE NO ENUNCIADO Nº 12/2007: O
Conselho deliberou, por unanimidade, homologar as promoções de
arquivamentos dos processos a seguir relacionados, com base no
Enunciado nº 12/07 deste Colegiado, tendo em vista que, no curso da
investigação, ficaram comprovadas a prescrição da ação, regulada pelo
artigo 23, incisos I e II da Lei Federal 8.429/92, e a ausência de danos ao
erário, nos termos dos votos dos respectivos Relatores: Conselheira
Sumaya Therezinha Helayel: Processo nº 2010.00117823 - Três
volumes - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque
de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 2704 de 2010 - Parte(s):
Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de Duque de Caxias - IPMDC;
Conselheira Conceição Maria Tavares de Oliveira: Processo nº
2012.01540171 - dois volumes principais e três anexos - 4ª Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e
Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 058 de 2012 - Parte(s):
Lindberg Farias; Processo nº 2012.00229462 - Vinte e três volumes - 2ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis - CRAAI
Petrópolis - IC nº 1722 de 2012 - Parte(s): Município de Petrópolis. Com
fundamento nos Enunciados CSMP nº 12/07 e 21/08; Conselheiro
Alexandre Viana Schott: Processo nº 2003.00001104 - Quatro volumes
principais e dez apensos (nº 2013.00101324 com oito volumes, nº
2013.00178535,
nº
2013.00178542,
nº
2013.00178543,
nº
2013.00178544,
nº
2013.00178545,
nº
2013.00178546,
nº
2013.00906038, nº 2013.01118708 e nº 2013.01118718 com sete
volumes) - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo CRAAI São Gonçalo - IC nº 305 de 2003 - Parte(s): Município de São
Gonçalo; Conselheiro Cláudio Henrique da Cruz Viana: Processo nº
2005.00002154 - Quatro volumes principais e seis apensos (nº
2012.00053703,
nº
2012.00053760,
nº
2006.00100751,
nº
2011.00080714, nº 2013.00751774 e nº 2012.00913527) - 2ª Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí - CRAAI Barra do
Piraí - IC nº 054 de 2015 - Parte(s): Marcelo Alves Rodrigues e município
de Paracambi. Com fundamento nos Enunciados CSMP nº 12/07 e
21/08; Processo nº 2006.00080388 - Cinco volumes principais e um
apenso (nº 2012.01196148) - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva
– Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 219 de 2012 - Assunto:
Notícia de irregular criação e transformação de cargo em comissão,
especialmente quanto a criação do cargo em comissão de Administrador
de Posto de Saúde da Família, no município de Magé. Com fundamento
nos Enunciados CSMP nº 12/07 e 18/07; Processo nº 2007.00176945 Dois volumes - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Santo Antônio de Pádua - CRAAI Itaperuna - IC nº 133 de 2012 Parte(s): Elizeu Macieira (Adv.: Elizeu Macieira – OAB/RJ 4.555), Inácio
Luiz Terra Defanti e Edmilson Robaina de Souza. Com fundamento nos
Enunciados CSMP nº 12/07 e 46/14; Processo nº 2008.00166994 - Três
volumes principais, um apenso (nº 2015.00605443) e um anexo Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do
Núcleo Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 002 de 1992 Assunto: Fiscalizar os critérios legais estabelecidos para o uso dos
recursos do FUNDEF – Fundo de Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério, no município de Magé;
Processo nº 2009.00332764 - Quatro volumes - 2ª Promotoria de Justiça
de Tutela Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 118
de 2009 - Parte(s): Município de Magé; Processo nº 2014.00416488 Um volume principal e um apenso (nº 2015.00471404 com dois volumes)
- 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias
- CRAAI Duque de Caxias - IC nº 130 de 2014 - Parte(s): TCE/RJ, Uzias
Silva Filho e Associação São Vicente de Paulo; Conselheira Flávia de
Araujo Ferrer: Processo nº 2009.00301479 - Três volumes principais e
dezoito anexos - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Itaperuna - CRAAI Itaperuna - IC s/nº de 2009 - Parte(s): Iara Leite Maria
Brandão e Associação Beneficente Vale do Sol/ Creche Vale do Sol; IV HOMOLOGADOS, COM BASE NO ENUNCIADO Nº 16/2007: O
Conselho deliberou, por unanimidade, homologar as promoções de
arquivamento dos processos a seguir relacionados, com base no
Enunciado nº 16/07 deste Colegiado, tendo em vista que, no curso da
investigação, foi celebrado termo de ajustamento de conduta com o
investigado para cumprimento da legislação específica, para prevenir,
cessar, reparar e/ou compensar os danos causados, tornando
desnecessário o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério
Público, nos termos dos votos dos respectivos Relatores: Conselheira
Conceição Maria Tavares de Oliveira: Processo nº 2012.00404183 Três volumes - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Itaboraí - CRAAI São Gonçalo - IC nº 019 de 2012 - Parte(s): Município
de Itaboraí; Conselheiro Alexandre Viana Schott: Processo nº
2009.00317283 - Três volumes - Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Resende - CRAAI Volta Redonda - IC nº 017 de 2009
- Parte(s): Município de Resende e Resende Futebol Clube. Com
fundamento nos Enunciados CSMP nº 16/07 e 21/08; Conselheiro
Cláudio Henrique da Cruz Viana: Processo nº 2014.00630990 - Dois
volumes principais e um anexo - 4ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) - CRAAI
Nova Iguaçu - IC nº 038 de 2014 - Parte(s): Centro de Recurso Integrado
de Atendimento ao Adolescente de Nilópolis. Com fundamento nos
Enunciados CSMP nº 16/07 e 18/07; V - HOMOLOGADOS, COM BASE
NO ENUNCIADO Nº 18/2007: O Conselho deliberou, por unanimidade,
homologar as promoções de arquivamento dos processos a seguir
relacionados, com base no Enunciado nº 18/07 deste Colegiado, tendo
em vista que, no curso da investigação, após esgotadas todas as
diligências, ficou comprovada o ajuizamento de ação civil pública, de
ação popular, de ação de improbidade ou de outra medida judicial pelo
Ministério Público ou por terceiros legitimados, cujo pedido contemple o
objeto da portaria de instauração, por perda do interesse procedimental,
nos termos dos votos dos respectivos Relatores: Conselheira Sumaya
Therezinha Helayel: Processo nº 2012.00032302 - Dois volumes
principais e dois anexos - 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de
Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2012
- Parte(s): Município do Rio de Janeiro e General Eletric do Brasil S.A..
Com fundamento nos Enunciados CSMP nº 18/07 e 21/08; Processo nº
2013.01016726 - Dois volumes - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes - CRAAI Campos dos
Goytacazes - IC nº 013 de 2014 - Parte(s): Sindicato dos Profissionais
Servidores Públicos Municipais de Campos – SIPROSEP. Homologada a
promoção de arquivamento com desprovimento do recurso interposto;
Conselheira Conceição Maria Tavares de Oliveira: Processo nº
2008.00013533 - Dois volumes - Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói - CRAAI Niterói - IC s/nº
de 2008 - Parte(s): Conselho Comunitário da Orla da Baía de Niterói e
Pinto de Almeida Engenharia S.A.; Processo nº 2013.00641131 - Dois
volumes principais e um apenso (nº 2014.00567765) - 1ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí - CRAAI Barra do
Piraí - IC nº 131 de 2013 - Parte(s): TCE/RJ, município de Barra do Piraí
e Carlos Celso Balthazar da Nóbrega (Adv.: Ettore Dalboni da Cunha OAB/RJ 5.063-D e outros); Conselheiro Alexandre Viana Schott:
Processo nº 2014.00260671 - 5ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC
s/nº de 2014 - Parte(s): Companhia Estadual de Habitação do Rio de
Janeiro - CEHAB e Delta Construção S.A.; Conselheiro Cláudio
Henrique da Cruz Viana: Processo nº 2013.00994400 - 2ª Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio IC nº 157 de 2014 - Assunto: Apurar suposta irregularidade na prestação
de contas do ex prefeito Marcos da Rocha Mendes, no exercício de
2012, município de Cabo Frio; Processo nº 2013.01095131 - Um volume
principal e um anexo - 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do
Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC
nº 078 de 2013 - Parte(s): Município de Japeri e F. N. Magalhães
Comércio Representação e Serviços; Conselheira Flávia de Araujo
Ferrer: Processo nº 2012.00491830 - Um volume principal e um apenso
(nº 2012.01187170) - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do
Núcleo Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 3866 de 2013
- Parte(s): Marcos Fernando Formigoni Magalhães e município de São
João de Meriti; Processo nº 2014.00487692 - Um volume principal e dois
anexos - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova
Iguaçu (Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 031 de
2014 - Parte(s): Lindberg Farias; VI - HOMOLOGADOS, COM BASE NO
ENUNCIADO Nº 21/2008: O Conselho deliberou, por unanimidade,
homologar as promoções de arquivamento dos processos a seguir
relacionados, com base no Enunciado nº 21/08 deste Colegiado, tendo
em vista que, no curso da investigação, ficou comprovada a insuficiência
de provas da prática de atos de improbidade tipificados nos artigos 9º, 10
e 11 da Lei Federal nº 8.429/92 e da ausência de danos ao erário, nos
termos dos votos dos respectivos Relatores: Conselheira Sumaya
Therezinha Helayel: Processo nº 2011.01137828 - 1ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí - CRAAI Barra do
Piraí - IC nº 119 de 2013 - Parte(s): Ademir Lima de Carvalho; Processo
nº 2013.00816605 - Dois volumes - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva da Saúde Região Metropolitana I - CRAAI Duque de Caxias - IC
nº 007 de 2014 - Parte(s): Hospital Estadual Adão Pereira Nunes;
Processo nº 2013.00977883 - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva
do Núcleo Vassouras - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 150 de 2013 Parte(s): Marco Aurélio Sá Pinto Salgado, Eduardo R. da Paixão (Adv.:
Fábio M. Osório - OAB/RJ 160.107) e Wilson Judice Maria Junior;
Processo nº 2014.00049390 - Dois volumes principais e um anexo - 4ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu
(Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 007 de 2014 Parte(s): Município de Seropédica e Darci dos Anjos Lopes; Processo nº
2014.00409954 - 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa
da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2014 Parte(s): Rodrigo Tavares, Cláudia Tavares, Luiz Felisberto França, Keila
Klem Rodrigues; Processo nº 2014.00917552 - 3ª Promotoria de Justiça
de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 048 de 2014 - Parte(s): Simone da Conceição
Januário e Escola Estadual Jaceruba; Processo nº 2014.01018861 Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras - CRAAI
Barra do Piraí - IC nº 134 de 2014 - Parte(s): Associação dos Amigos de
Miguel Pereira, Cláudio Valente Viana, Flávia Vieira Monsores e Jorge
Augusto Barbosa Tavares; Conselheira Conceição Maria Tavares de
Oliveira: Processo nº 2006.00080205 - dois volumes- 1ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC
nº 568 de 2006 - Parte(s): Núbia Cozzolino e Renata Tuller; Processo nº
2008.00200077 - seis volumes principais e um apenso (nº
2012.00198708 com três volumes) - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - IC nº
2094 de 2008 - Parte(s): Município de Duque de Caxias; Processo nº
2010.00604144 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - IC nº 054 de 2010 - Assunto: Apurar
possível uso indevido do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de
Saúde – CNES com registro de exames não realizados pelo município de
Cabo Frio; Processo nº 2010.00846783 - Dois volumes - 1ª Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Araruama - CRAAI Cabo Frio IC nº 050 de 2010 - Parte(s): Partido Humanista da Solidariedade – PHS,
Claudio Dutra Siciliano e município de Iguaba Grande; Processo nº
2011.00225120 - Um volume principal e quatro anexos - 1ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva da Saúde - Região Metropolitana I - CRAAI
Nova Iguaçu - IC nº 050 de 2012 - Assunto: Notícia de irregularidades na
concessão de gratificação denominada RTE aos servidores da área da
saúde do município de Japeri; Processo nº 2012.00666748 - Dois
volumes - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Araruama - CRAAI Cabo Frio - IC nº 051 de 2012 - Parte(s): Partido
Social Cristão – PSC, Gecylândia Auto Posto Ltda. e município de Iguaba
Grande; Processo nº 2012.01500509 - Dois volumes principais e seis
anexos - 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da
Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2012 - Parte(s):
Município do Rio de Janeiro e Delta Construções S.A.; Processo nº
2013.00195386 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Santo Antônio de Pádua - CRAAI Itaperuna - IC nº 032 de 2013 Parte(s): Camilo Neves Mariano, Oswaldo Ábido Botelho e Eneas Bom
Ferreira; Processo nº 2013.00961449 - 7ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de
Janeiro - IC s/nº de 2013 - Parte(s): Hospital Estadual Rocha Faria;
Processo nº 2014.00380416 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Barra do Piraí - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 080 de
2014 - Parte(s): Madalena Sofia Ávila Cardoso de Oliveira e Pedro
Fernando de Souza Alves; Processo nº 2014.00629599 - 1ª Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo - CRAAI Nova Friburgo IC nº 055 de 2014 - Parte(s): Município de Cordeiro e Salomão Lemos
Gonçalves; Processo nº 2014.00852730 - Três volumes - Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras - CRAAI Barra do Piraí IC nº 103 de 2014 - Parte(s): CIEP Municipalizado 288 - Rui Gonçalves
Gomes; Processo nº 2014.01341368 - Um volume principal, um apenso
(nº 2015.00023423) e dois anexos - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva da Saúde da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - PP s/nº de 2014 Parte(s): Josy Kneipp Machado e outras; Processo nº 2015.00101873 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda CRAAI Volta Redonda - IC nº 017 de 2015 - Parte(s): Rodrigo Drable
Costa e município de Barra Mansa; Processo nº 2015.00571547 - 1ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí - CRAAI São
Gonçalo - IC nº 113 de 2011 - Parte(s): Entidade Filantrópica Associação
Pestalozzi de Tanguá e município de Tanguá; Processo nº
2007.00162727 - Seis volumes principais e quatro apensos (nº
2008.00154156, nº 2009.00098403, nº 2014.01353509 e nº
2015.00309646) - 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa
da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC nº 7715 de 2007 Parte(s): Rodolfo Paiva Duarte, Valdenir Torres e João Ricardo Santana
de Freitas; Processo nº 2010.00223030 - Dois volumes principais e seis
anexos - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende CRAAI Volta Redonda - IC nº 036 de 2010 - Parte(s): Câmara Municipal
de Porto Real, Emerson Bernardo Pereira, Juliano Moreira de Almeida,
Jayme da Silva Pereira e Heitor Silvestre da Silva; Processo nº
2012.01135942 - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da
Região Metropolitana II - CRAAI São Gonçalo - IC nº 194 de 2012 Parte(s): Município de São Gonçalo; Processo nº 2013.00202081 - 1ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI
Macaé - IC nº 234 de 2013 - Parte(s): Luciano dos Santos Silva e Amaro
Fernandes dos Santos; Processo nº 2013.00335701 - 1ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo - CRAAI São Gonçalo - IC nº
131 de 2013 - Parte(s): Comissão de Auditoria da Secretaria Municipal
de Assistência Social e município de São Gonçalo; Processo nº
2014.00289654 - Dois volumes - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Itaboraí - CRAAI São Gonçalo - IC nº 046 de 2014 -
Parte(s): Ministério Público do Trabalho, Petróleo Brasileiro S.A., Egesa
Engenharia S.A., Consórcio Itaboraí HDT e Consórcio Itaboraí URE;
Processo nº 2014.00949489 - dois volumes- 1ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda - CRAAI Volta Redonda - IC nº
147 de 2014 - Parte(s): Cláudia de Paiva Lima Alvarenga; Conselheiro
Alexandre Viana Schott: Processo nº 2006.00080200 - Dois volumes
principais e quatro anexos - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 562 de 2006 - Assunto:
Investigar irregularidades no cadastramento de beneficiários do
Programa Bolsa-Família no município de Magé; Processo nº
2011.00223943 - Cinco volumes - Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Vassouras - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 267 de 2012
- Assunto: Apurar possíveis irregularidades na contratação de empresas
para locação de softwares pela Prefeitura Municipal de Eng. Paulo de
Frontin; Processo nº 2012.01569637 - Um volume principal e um anexo 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Magé - CRAAI
Duque de Caxias - IC nº 010 de 2013 - Parte(s): TCE/RJ e Alessandra
Dias Pacheco; Processo nº 2013.00310872 - Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 126
de 2014 - Parte(s): Município de Miguel Pereira; Processo nº
2013.00524207 - Dois volumes - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo de Campos dos Goytacazes - CRAAI Campos dos
Goytacazes - IC nº 219 de 2014 - Parte(s): Sindicato Estadual dos
Profissionais da Educação (SEPE - RJ) e município de São João da
Barra; Processo nº 2013.00733698 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva - Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 130 de 2013 Parte(s): Alcineli Pinto Costa de Almeida; Processo nº 2014.00095973 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo - CRAAI São
Gonçalo - IC nº 044 de 2014 - Parte(s): Município de São Gonçalo e
Câmara Municipal de São Gonçalo; Processo nº 2014.00441152 - 4ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu
(Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 028 de 2014 Parte(s): Município de Seropédica e Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público - Associação Comunitária Vida Plena; Conselheiro
Cláudio Henrique da Cruz Viana: Processo nº 2011.00708155 - Cinco
volumes principais e dois apensos (nº 2013.01100558 com três volumes
e nº 2014.00604069) - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de
Proteção à Educação do Núcleo Duque de Caxias - CRAAI Duque de
Caxias - IC nº 3725 de 2013 - Assunto: Verificar a regularidade da
aplicação das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB, nos exercícios de 2009/2010; Processo nº 2012.01531667 Um volume principal e três anexos - 4ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) - CRAAI
Nova Iguaçu - IC nº 057 de 2012 - Parte(s): Município de Nova Iguaçu,
Hospital Geral de Nova Iguaçu, House Med Comércio e Representação
Ltda., Limpatex-Rio Comércio e Representações Ltda., Support
Comercial Ltda. E outros; Processo nº 2013.00441135 - Três volumes
principais e uma caixa box - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva
do Núcleo Itaperuna - CRAAI Itaperuna - IC nº 081 de 2013 - Parte(s):
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Natividade - NATPREV e Conexão Consultores de Títulos e Valores
Mobiliários Ltda.; Processo nº 2014.00145676 - Um volume principal e
dois apensos (nº 2010.00306445 e nº 2011.00196892) - 2ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis - CRAAI Teresópolis PP nº 099 de 2014 - Assunto: Apurar possível ato de improbidade
administrativa, consistente na cobrança pela expedição de certidões em
repartições públicas do município de Teresópolis; Processo nº
2014.00358768 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Petrópolis - CRAAI Petrópolis - IC nº 1863 de 2014 - Parte(s): Alexsander
Dias de Faria e município de Petrópolis; Processo nº 2014.00416299 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cordeiro - CRAAI
Nova Friburgo - IC nº 033 de 2014 - Parte(s): Secretaria Municipal de
Agricultura de Cantagalo; Processo nº 2014.00507734 - 3ª Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Campos dos Goytacazes CRAAI Campos - IC nº 143 de 2014 - Assunto: Apurar possível
irregularidade no pagamento de diárias e refeições concedidas pela
Prefeitura de São Fidélis para Conferência Intermunicipal de Cultura no
Solar Hotel de São Fidélis; Processo nº 2014.00628065 - 4ª Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e
Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 033 de 2014 - Parte(s):
Câmara Municipal de Mesquita; Processo nº 2014.01099059 - 1ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu
(Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 043 de 2014 Parte(s): Município de Seropédica, Posto de Saúde Josino José de Paiva
e Escola Municipal Gentil da Silva Matos; Processo nº 2014.01322414 Dois volumes principais e um anexo - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC
s/nº de 2014 - Parte(s): MKS RIO Serviços Técnicos Ltda.; Conselheira
Flávia de Araujo Ferrer: Processo nº 2006.00080472 - Três volumes 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Magé - CRAAI
Duque de Caxias - IC nº 1237 de 2006 - Parte(s): José Carlos Prata
Moreira, Carlos Roberto de Oliveira e Dinel Construções e
Terraplanagens Ltda.; Processo nº 2007.00154552 - Três volumes - 2ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Magé - CRAAI Duque
de Caxias - IC nº 1822 de 2007 - Assunto: Investigar eventual
irregularidade no pagamento de percentual, a título de adicional por
tempo de serviço, de funcionários públicos do município de Magé;
Processo nº 2009.00324332 - 8ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC
s/nº de 2009 - Parte(s): Centro Municipal de Saúde Belizário Penna;
Processo nº 2010.00451494 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva - Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 085 de 2010 Parte(s): Celso Miranda Fernandes; Processo nº 2011.00260101 - 1ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI
Macaé - IC nº 009 de 2011 - Parte(s): Wanda Martins Machado;
Processo nº 2011.01236623 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 057 de 2012 - Parte(s):
Município de Macaé; Processo nº 2011.01461366 - Dois volumes
principais e três anexos - 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do
Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC
nº 056 de 2011 - Parte(s): TCE/RJ, município de Seropédica, Gedeon
Andrade Antunes, Darci dos Anjos e Centro Nacional de Pesquisa em
Informática - CNPI; Processo nº 2012.00798060 - Cinco volumes - 3ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo - CRAAI São
Gonçalo - IC nº 276 de 2012 - Parte(s): Município de São Gonçalo e
Lafarge Brasil S.A.; Processo nº 2012.00936462 - 2ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna - CRAAI Itaperuna - IC nº
210 de 2012 - Parte(s): Eduardo Oliveira Ferreita e município de VarreSai; Processo nº 2013.00225277 - Três volumes - 2ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias - CRAAI Duque
de Caxias - IC nº 3721 de 2013 - Parte(s): Alexandre Aguiar Cardoso,
Paulo Roberto M. Gonçalves (Adv.: Felipe A. M. De Almeida - OAB/RJ
106.037), Dimas Ferreira de Mello Filho (Adv.: Felipe A. M. De Almeida OAB/RJ 106.037), Érica Ramos Mól e município de Duque de Caxias;
Processo nº 2013.00375866 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - IC nº 041 de 2013 Parte(s): Jorge Neves da Veiga e município de Cabo Frio; Processo nº
2013.00388107 - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 209 de 2013 - Parte(s): Câmara Municipal
de Macaé; Processo nº 2013.00469177 - Seis volumes - 1ª Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna - CRAAI Itaperuna - IC
nº 185 de 2013 - Parte(s): Município de Italva, Joelson Gomes Soares e
Câmara Municipal de Italva; Processo nº 2013.00499492 - Dois volumes
- 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI
Macaé - IC nº 274 de 2013 - Parte(s): Paula de Azevedo Guedes;
Processo nº 2013.01273492 - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - IC nº
019 de 2014 - Parte(s): Alexandre Bissoli Moreira e João Magalhães da
Silva; Processo nº 2014.00294720 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - IC nº 116 de 2014 Parte(s): Flávio Ferreira e município de Cabo Frio; Processo nº
2014.00359507 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Teresópolis - CRAAI Teresópolis - PP nº 009 de 2014 - Parte(s):
Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis; Processo nº
2014.01096609 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Volta Redonda - CRAAI Volta Redonda - IC nº 160 de 2014 - Parte(s):
Empresa de Processamento de Dados - VR; VII - HOMOLOGADOS,
COM BASE NO ENUNCIADO Nº 23/2008: O Conselho deliberou, por
unanimidade, homologar as promoções de arquivamento dos processos
a seguir relacionados, com base no Enunciado nº 23/08 deste Colegiado,
tendo em vista que ficou comprovado nos autos a regularização da
prestação dos serviços públicos pela entidade responsável, nos termos
dos votos dos Conselheiros Relatores:
Conselheira Sumaya Therezinha Helayel: Processo nº
2013.00828409 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São
Gonçalo - CRAAI São Gonçalo - IC nº 335 de 2013 - Parte(s): Leandro
Pinto Falco e município de São Gonçalo; Conselheiro Alexandre Viana
Schott: Processo nº 2011.00564796 - 2ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva de Três Rios - CRAAI Três Rios - IC nº 760 de 2012 Assunto: Apurar possível utilização de tachões como redutores de
velocidade em desacordo com a Resolução nº 336 do CONTRAN no
município de Três Rios; Processo nº 2013.00362797 - 3ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Campos dos Goytacazes CRAAI Campos dos Goytacazes - IC nº 197 de 2014 - Parte(s): Casa de
Custódia Dalton Crespo de Castro e Polícia Militar do Estado do Rio de
Janeiro; Processo nº 2014.00464532 - 2ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva de Três Rios - CRAAI Três Rios - REP nº 224 de 2014 Parte(s): Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE; Processo
nº 2014.01310128 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do
Núcleo Barra do Piraí - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 007 de 2015 Parte(s): Thiago Felipe Ponciano Soares e Light Serviços de Eletricidade
S.A. (Adv.: Renata Landim – OAB/RJ 113.478); Conselheiro Cláudio
Henrique da Cruz Viana: Processo nº 2012.00527818 - 3ª Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº
091 de 2012 - Parte(s): Isabel Horowics Kallmann Hochman e Detran/RJ
– Quissamã; Conselheira Flávia de Araujo Ferrer: Processo nº
2009.00067418 - Dois volumes - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Três Rios - CRAAI Petrópolis - IC nº 475 de 2012 - Assunto:
Apurar eventual irregularidade na exposição de publicidade em ponto de
ônibus no município de Três Rios; Processo nº 2014.00374420 - 2ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI
Cabo Frio - IC nº 145 de 2014 - Parte(s): Elisio Gomes da Silva Filho e
Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de
Janeiro; VIII - NÃO CONHECIMENTO DA PROMOÇÃO DE
INDEFERIMENTO, COM BASE NO ENUNCIADO CSMP Nº 27/2009: O
Conselho deliberou, por unanimidade, pelo não conhecimento da
promoção de indeferimento de Representação para a instauração de
Inquérito Civil Público, Procedimento Preparatório ou Procedimento
Administrativo, em razão da notícia apresentada não fornecer elementos
mínimos suficientes para a instauração de procedimento investigatório e
desde que, notificado o Representante ou sendo impossível fazê-lo, não
foi interposto recurso no prazo legal, devendo os autos, nestas hipóteses,
ser arquivados no próprio âmbito da Promotoria de Justiça representada,
tudo na forma dos arts. 5º, § 4º da Resolução nº 23 do Conselho
Nacional do Ministério Público e 4º, § 3º, da Resolução nº 1.769/12, nos
termos do voto do Relator: Conselheiro Alexandre Viana Schott:
Processo nº 2015.00465191 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva - Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - REP s/nº de 2015 Parte(s): José Francisco Cardozo, Agnes Viana de Freitas (Adv.: José
Francisco Cardozo - OAB/RJ 104.766 e outro) e Nestor de Moraes Vidal;
IX - NÃO CONHECIDO, COM BASE NO ENUNCIADO CSMP nº
31/2011: O Conselho deliberou, por unanimidade, pelo não
conhecimento da promoção de arquivamento, tendo em vista que a
ausência ou deficiência de fundamentação, ou ainda erro material sobre
o mérito da investigação, tornou inviável o controle por parte do CSMP,
devendo os autos retornar ao órgão de execução, para a devida
complementação ou adequação da promoção de arquivamento, nos
termos dos votos das Relatoras: Conselheira Sumaya Therezinha
Helayel: Processo nº 2015.00577984 - 3ª Promotoria de Justiça de
Família de Nova Iguaçu - CRAAI Nova Iguaçu - PA nº 069 de 2015 Parte(s): Cristiano Martins Aquino e Joelma Borges Brito;); Conselheira
Flávia de Araujo Ferrer: Processo nº 2014.00529765 - Promotoria de
Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência do
Núcleo Niterói - CRAAI Niterói - IC nº 039 de 2014 - Parte(s): Henrique
dos Santos Vieira Lima, Paulo Eduardo Gomes e Gezivaldo Renatinho
Ribeiro de Freitas. O Conselho homologou parcialmente a promoção de
arquivamento e deliberou pela devolução dos autos à promotoria de
justiça oficiante; X - HOMOLOGADOS, COM BASE NO ENUNCIADO Nº
46/2014: O Conselho deliberou, por unanimidade, homologar as
promoções de arquivamento dos processos a seguir relacionados, com
base no Enunciado nº 46/14 deste Colegiado, tendo em vista que, no
curso do procedimento, não restou demonstrada a acumulação ilícita de
cargos por parte de servidores públicos ou a hipótese se enquadrou nas
exceções previstas no artigo 37, XVI, alíneas "a", "b" e "c", ou artigo 38,
III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ou, ainda,
restou sanada a irregularidade, demonstrada a inexistência de dano ao
erário em todos os casos, nos termos dos votos dos respectivos
Relatores: Conselheira Sumaya Therezinha Helayel: Processo nº
2015.00007213 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São
Gonçalo - CRAAI São Gonçalo - IC nº 035 de 2015 - Parte(s): José Paulo
Braz Pereira; Conselheira Conceição Maria Tavares de Oliveira:
Processo nº 2014.01057961 - 6ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC
nº 278 de 2014 - Parte(s): Rodrigo das Neves Araujo; Processo nº
2014.01063978 - Um volume principal e um apenso (nº 2015.00273401) 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da
Capital - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2014 - Parte(s): Cláudia
Horta Almeida; Conselheiro Cláudio Henrique da Cruz Viana:
Processo nº 2009.00325088 - Dois volumes - 3ª Promotoria de Justiça
de Tutela Coletiva do Núcleo de Campos dos Goytacazes - CRAAI
Campos - IC nº 253 de 2009 - Parte(s): Vanessa Lima Scafura;
Processo nº 2014.00175286 - Um volume principal e um apenso (nº
2015.00577418) - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 061 de 2014 Parte(s): Leandro Carneiro, Câmara Municipal de Vereadores de Belford
Roxo e município de Mangaratiba; Processo nº 2014.01122022 - Dois
volumes - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo CRAAI São Gonçalo - IC nº 362 de 2014 - Parte(s): Isis Lopes de Brito;
Conselheira Flávia de Araujo Ferrer: Processo nº 2014.00175280 Um volume principal e um anexo - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - IC nº
081 de 2014 - Parte(s): TCE/RJ e Julio Cezar de Paula Pires; Processo
nº 2014.00417977 - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do
Núcleo de Campos dos Goytacazes - CRAAI Campos dos Goytacazes IC nº 103 de 2014 - Parte(s): Joana Gomes da Conceição; Processo nº
2014.01097515 - 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa
da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC nº 438 de 2014 Parte(s): Alessandro Bernardes da Cunha; XI - HOMOLOGAÇÃO DA
DECISÃO
DE
NÃO
APROVAÇÃO
DE
CONTAS,
COM
DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO: O Conselho
deliberou pela manutenção da decisão de não aprovação de contas dos
processos a seguir relacionados, nos termos dos votos da Relatora:
Conselheira
Sumaya
Therezinha
Helayel:
Processo
nº
2010.00856987 - 1ª Promotoria de Justiça de Fundações - CRAAI Rio de
Janeiro - PA s/nº de 2010 - Parte(s): Fundação Cidades Históricas (Adv.:
Gilberto M. Stanchi Filho – OAB/RJ 130.635); Processo nº
2010.00856995 - (recurso nº 2015.00817211) - 1ª Promotoria de Justiça
de Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2010 - Parte(s):
Fundações Cidades Históricas (Adv.: Gilberto Stanchi Filho – OAB/RJ
130.635); Processo nº 2011.00437885 - 1ª Promotoria de Justiça de
Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2011 - Parte(s):
Fundação Cidades Históricas (Adv.: Gilberto M. Stanchi Filho – OAB/RJ
130.635); Processo nº 2011.01149463 - 1ª Promotoria de Justiça de
Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2011 - Parte(s):
Fundação Cidades Históricas (Adv.: Gilberto M. Stanchi Filho – OAB/RJ
130.635); Processo nº 2011.01149465 - 1ª Promotoria de Justiça de
Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2011 - Parte(s):
Fundação Cidades Históricas (Adv.: Gilberto M. Stanchi Filho – OAB/RJ
130.635); Processo nº 2013.00100490 - 1ª Promotoria de Justiça de
Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2013 - Parte(s):
Fundação Rotatória de Educação para o Trabalho – FRET; Processo nº
2013.00106700 - 1ª Promotoria de Justiça de Fundações - CRAAI Rio de
Janeiro - PA s/nº de 2013 - Parte(s): Fundação Cidades Históricas (Adv.:
Gilberto M. Stanchi Filho – OAB/RJ 130.635); XII - HOMOLOGAÇÃO DA
PROMOÇÃO
DE
INDEFERIMENTO
DE
PLANO,
COM
DESPROVIMENTO DO RECURSO E REMESSA À PROMOTORIA DE
JUSTIÇA OFICIANTE: O Conselho deliberou pela manutenção da
promoção de indeferimento de plano da representação dos processos a
seguir relacionados, com devolução dos autos ao Promotor de Justiça
oficiante, nos termos dos votos dos respectivos Relatores: Conselheira
Sumaya Therezinha Helayel: Processo nº 2015.00554143 - 2ª
Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de
Deficiência da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - PA nº 482 de 2015 Parte(s): Elfira Cezar Carneiro; Conselheira Conceição Maria Tavares
de Oliveira: Processo nº 2015.00446157 - Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói - CRAAI Niterói - PA
s/nº de 2015 - Parte(s): Guarda Municipal de Niterói; Conselheiro
Alexandre Viana Schott: Processo nº 2015.00000735 - Um volume
principal e cinco apensos (nº 2015.00397653, nº 2015.00261531, nº
2015.00553173, nº 2015.00188304 e nº 2015.00397628)
- 7ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da
Capital - CRAAI Rio de Janeiro - REP s/nº de 2015 - Parte(s): Wagner
Alcântara da Rocha; Processo nº 2015.00106083 - (recurso nº
2015.00548050) - 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa
da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2015 Parte(s): Wagner Alcântara da Rocha e José Mariano Beltrame;
Processo nº 2015.00236906 -(recurso nº 2015.00415247) - Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras - CRAAI Barra do
Piraí - REP nº 050 de 2015 - Parte(s): Cláudio Henrique Chaves Cruz
(Adv.: Cláudio Cruz - OAB/RJ 187.273); Processo nº 2015.00361345 (recurso nº 2015.00571295) - 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva
de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de
2015 - Parte(s): Wagner Alcântara da Rocha. O Colegiado deliberou pelo
não conhecimento do recurso por intempestividade e, no mérito, pelo
desprovimento, mantendo-se a promoção de indeferimento de plano da
representação; Conselheiro Cláudio Henrique da Cruz Viana:
Processo nº 2010.00128642 - Um volume principal e dois apensos (nº
2014.01075652 e nº 2015.00478539) (recurso nº 2015.00794964) - 4ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da
Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2010 - Parte(s): Benedicto
Pereira da Silva (Adv.: Márcio Danilo da Cunha Freitas – OAB/RJ
089.132); Processo nº 2015.00235919 - 2ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Meio Ambiente e Urbanismo) CRAAI Nova Iguaçu - REP nº 032 de 2015 - Parte(s): Sérgio Martins de
Souza Queiroz (Adv.: Sérgio Martins de Souza Queiroz – OAB/SP
118.090), município de Nova Iguaçu e município de Mesquita; Processo
nº 2015.00251566 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do
Núcleo Nova Iguaçu (Meio Ambiente e Urbanismo) - CRAAI Nova Iguaçu
- REP nº 031 de 2015 - Parte(s): Sérgio Martins de Souza Queiroz (Adv.:
Sérgio Martins de Souza Queiroz – OAB/SP 118.090) e município de
Nilópolis; Conselheira Flávia de Araujo Ferrer: Processo nº
2015.00341920 - 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de
Petrópolis - CRAAI Petrópolis - REP s/nº de 2015 - Parte(s): Walmir
Pimental e Rodrigo Miranda da Silva; XIII - NÃO CONHECIDOS, COM A
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO PROMOTOR DE JUSTIÇA OFICIANTE:
O Conselho deliberou pelo não conhecimento das promoções de
arquivamento dos processos a seguir relacionados, com devolução dos
autos ao Promotor de Justiça oficiante para as providências pertinentes,
nos termos dos votos dos respectivos Relatores: Conselheira Sumaya
Therezinha Helayel: Processo nº 2012.01199912 - 1ª Promotoria de
Justiça da Infância e da Juventude de Cabo Frio - CRAAI - PA nº 079 de
2012 - Parte(s): Francisca das Chagas de Souza; Conselheiro
Alexandre Viana Schott: Processo nº 2015.00805875 - 1ª Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde Região Metropolitana I - CRAAI
Duque de Caxias - PA s/nº de 2015 - Parte(s): Sidléa do Carmo
Gonçalves da Silva e Sidney Gonçalves da Silva; Processo nº
2015.00805880 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde
Região Metropolitana I - CRAAI Duque de Caxias - PA s/nº de 2015 Parte(s): Ruth Pereira dos Santos e Paulo César de Souza; XIV - NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM RETORNO DOS AUTOS À
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ORIGEM: O Conselho deliberou pelo
não conhecimento do recurso interposto em face da promoção de
indeferimento de plano da representação, com devolução dos autos à
promotoria de justiça de origem, nos termos do voto da Relatora:
Conselheira
Sumaya
Therezinha
Helayel:
Processo
nº
2014.01355681 -(Recurso nº 2015.00619485) - 2ª Promotoria de Justiça
de Armação dos Búzios - CRAAI Cabo Frio - REP s/nº de 2014 - Parte(s):
Odiles Maria Moura Guedes (Adv.: Leonardo dos Santos Rubim OAB/RJ 158.958); XV - ARQUIVAMENTOS NÃO HOMOLOGADOS: O
Conselho deliberou não homologar as promoções de arquivamento dos
processos a seguir relacionados, por unanimidade de votos,
determinando o encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral de
Justiça para designação de Promotor de Justiça desimpedido, nos
termos dos votos dos respectivos Relatores: Conselheira Sumaya
Therezinha Helayel: Processo nº 2013.00106579 - Um volume principal
e um anexo - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Cordeiro - CRAAI Nova Friburgo - IC nº 013 de 2013 - Parte(s): Município
de Duas Barras; Processo nº 2013.00704793 - 1ª Promotoria de Justiça
de Tutela Coletiva da Saúde - Região Metropolitana I - CRAAI Nova
Iguaçu - IC nº 041 de 2013 - Parte(s): Adriana da Silva Nascimento;
Processo nº 2013.00840317 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Araruama - CRAAI Cabo Frio - IC nº 002 de 2014 Parte(s): Município de Silva Jardim e A. Ahmed Empresa Jornalística e
Editora Ltda.; Conselheira Conceição Maria Tavares de Oliveira:
Processo nº 2014.00744166 - 1ª Promotoria de Justiça de Armação dos
Búzios - CRAAI Cabo Frio - PP nº 032 de 2014 - Assunto: Apurar
possíveis riscos aos conselheiros tutelares de Búzios ao atuar sem carro
adesivado e sem crachás ou coletes de identificação; Processo nº
2013.00827255 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Araruama - CRAAI Cabo Frio - IC nº 011 de 2014 - Assunto: Apurar
possível irregularidade quanto à publicação dos atos oficiais no site da
Prefeitura de Iguaba Grande; Processo nº 2015.00618937 - Promotoria
de Justiça de Sapucaia - CRAAI Teresópolis - PA s/nº de 2015 - Parte(s):
Fernanda Oliveira de Sousa e Aline Fernando Mendes; Conselheiro
Cláudio Henrique da Cruz Viana: Processo nº 2010.00903893 - Dois
volumes principais e seis anexos - 4ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) - CRAAI
Nova Iguaçu - IC nº 038 de 2010 - Parte(s): Secretaria Municipal de
Educação de Nova Iguaçu; Processo nº 2014.00645110 - 2ª Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis - CRAAI Teresópolis
- IC nº 080 de 2014 - Parte(s): José da Silva, município de Sumidouro e
outros; Conselheira Flávia de Araujo Ferrer: Processo nº
2013.00850857 - Um volume principal e um apenso (nº 2014.00146134) Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Maricá - CRAAI
Niterói - PA s/nº de 2013 - Parte(s): Conselho Tutelar de Maricá, Abrigo
Municipal Zuleika Cardoso e Sylvia Regina Germano Cantuária. O
Conselho homologou parcialmente a promoção de arquivamento e
determinou a remessa dos autos a promotor de justiça desimpedido;
Processo nº 2014.00649390 - 3ª Promotoria de Justiça da Infância e da
Juventude de Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - PA nº 200 de
2014 - Parte(s): Gisele de Jesus Gonçalves e Alexsandro Rezende da
Conceição; Processo nº 2014.00471374 - 2ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - IC nº 126 de
2014 - Parte(s): Taylor da Costa Jasmin; XVI - PEDIDO DE
DESARQUIVAMENTO: Conselheira Sumaya Therezinha Helayel:
Processo nº 2010.00387757 - Promotoria de Justiça de Família de Cabo
Frio - CRAAI Cabo Frio - PA nº 012 de 2010 - Parte(s): Marcelino
Gonçalves da Silva. O Conselho deliberou, por unanimidade, pelo
indeferimento do pedido de desarquivamento e retorno dos autos à
promotoria de justiça de origem, nos termos do voto da relatora; XVII JULGAMENTO SUSPENSO: Conselheira Conceição Maria Tavares
de Oliveira: Processo nº 2012.00929083 - Um volume principal, seis
apensos (nº 2012.00562697, nº 2012.00990334, nº 2013.00428589, nº
2013.00881450, nº 2014.00145825 e nº 2014.00185959) e um anexo - 2ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI
Cabo Frio - IC nº 047 de 2012 - Parte(s): Câmara Municipal de Armação
dos Búzios; Iniciado o julgamento, a Relatora Conceição Maria Tavares
de Oliveira votou no sentido da homologação parcial da promoção de
arquivamento, com remessa dos autos a promotor de justiça
desimpedido, para que prossiga nas investigações em relação ao
excessivo número de cargos comissionados na Câmara Municipal, tendo
sido o julgamento suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo
Procurador de Justiça Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel. Os Conselheiros
Alexandre Viana Schott, Cláudio Henrique da Cruz Viana, Flávia de
Araújo Ferrer, Marlon Oberst Cordovil, Ricardo Ribeiro Martins, Sumaya
Therezinha Helayel, bem como o Subcorregedor-Geral do Ministério
Público, Dennis Aceti Brasil Ferreira, e o Presidente, em exercício, Ertulei
Laureano Matos, decidiram aguardar o voto vista; Conselheiro
Alexandre Viana Schott: Processo nº 2010.00193863 - Dois volumes 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo - CRAAI
Nova Friburgo - IC nº 128 de 2012 - Parte(s): Hedel Luís Nara Ramos
Júnior e Condomínio Sítio da Pedra (Adv.: Paula Alves M. Borges OAB/RJ 118.032). Dando continuidade ao julgamento, o Conselheiro
Alexandre Viana Schott votou no sentido da não homologação da
promoção de arquivamento, com remessa dos autos a promotor de
justiça desimpedido para cumprimento integral do TAC, com a
recuperação e preservação da nascente e retirada da grama para
recuperação natural, divergindo da Relatora Flávia de Araújo Ferrer, que
votou, na sessão do dia 13 de agosto do corrente, pela não homologação
da promoção de arquivamento, com remessa dos autos a promotor de
justiça desimpedido para que promova junto ao condomínio a adoção
das medidas sugeridas no voto. Em seguida, o julgamento foi suspenso
em virtude do pedido de vista formulado pelo Procurador de Justiça
Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel. Os Conselheiros Cláudio Henrique da
Cruz Viana, Marlon Oberst Cordovil, Ricardo Ribeiro Martins, Sumaya
Therezinha Helayel, Conceição Maria Tavares de Oliveira, bem como o
Subcorregedor-Geral do Ministério Público, Dennis Aceti Brasil Ferreira,
e o Presidente, em exercício, Ertulei Laureano Matos, decidiram
aguardar o voto vista; Conselheira Flávia de Araujo Ferrer: Processo
nº 2009.00187771 - (recurso nº 2015.00554989) - 3ª Promotoria de
Justiça de Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2009 Parte(s): Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Rio de Janeiro – FABOM – prestação de contas 2007. Invertida a
ordem da pauta em razão de requerimento formulado pela parte
interessada, a Relatora procedeu à leitura do relatório e, em seguida, o
Presidente, em exercício, concedeu à palavra ao membro da diretoria da
FABOM, Coronel Claucir Costa, que apresentou sustentação oral no
prazo regimental. Ato contínuo, a Relatora votou no sentido do
conhecimento e provimento do recurso, assim como da cassação da
decisão proferida pela Promotoria de Justiça de Fundações, com
devolução dos autos à Promotoria oficiante, a fim de conferir à Fundação
de Apoio ao Corpo de Bombeiros – FABOM oportunidade de se
manifestar quanto ao parecer contábil do exercício fiscal de 2007, em
prazo razoável, tendo sido acompanhada pelos Conselheiros Marlon
Oberst Cordovil, Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, Ricardo Ribeiro Martins,
Sumaya Therezinha Helayel, Conceição Maria Tavares de Oliveira, bem
como pelo Subcorregedor-Geral do Ministério Público, Dennis Aceti
Brasil Ferreira, e pelo Presidente, em exercício, Ertulei Laureano Matos.
No mesmo sentido votou o Procurador de Justiça Alexandre Viana
Schott, ressalvando que, no presente caso, não cabe aplicação do
princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como, que o prazo
deverá ser fixado pelo promotor de justiça de origem apenas para sanar
as questões de caráter meramente formal, e, ainda, que a eficácia da
decisão estaria condicionada à inexistência de procedimento judicial
tratando dessa questão. A seguir, o julgamento foi suspenso em virtude
do pedido de vista formulado pelo Conselheiro Cláudio Henrique da Cruz
Viana; Processo nº 2010.00006472 - (recurso nº 2015.00555010) - 3ª
Promotoria de Justiça de Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de
2010 - Parte(s): Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Rio de Janeiro – FABOM – prestação de contas 2008.
Invertida a ordem da pauta em razão de requerimento formulado pela
parte interessada, a Relatora procedeu à leitura do relatório e, em
seguida, o Presidente, em exercício, concedeu à palavra ao membro da
diretoria da FABOM, Coronel Claucir Costa, que apresentou sustentação
oral no prazo regimental. Ato contínuo, a Relatora votou no sentido do
conhecimento e provimento do recurso, assim como da cassação da
decisão proferida pela Promotoria de Justiça de Fundações, com
devolução dos autos à Promotoria oficiante, a fim de conferir à Fundação
de Apoio ao Corpo de Bombeiros – FABOM oportunidade de se
manifestar quanto ao parecer contábil do exercício fiscal de 2008, em
prazo razoável, tendo sido acompanhada pelos Conselheiros Marlon
Oberst Cordovil, Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, Ricardo Ribeiro Martins,
Sumaya Therezinha Helayel, Conceição Maria Tavares de Oliveira, bem
como pelo Subcorregedor-Geral do Ministério Público, Dennis Aceti
Brasil Ferreira, e pelo Presidente, em exercício, Ertulei Laureano Matos.
No mesmo sentido votou o Procurador de Justiça Alexandre Viana
Schott, ressalvando que, no presente caso, não cabe aplicação do
princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como, que o prazo
deverá ser fixado pelo promotor de justiça de origem apenas para sanar
as questões de caráter meramente formal, e, ainda, que a eficácia da
decisão estaria condicionada à inexistência de procedimento judicial
tratando dessa questão. A seguir, o julgamento foi suspenso em virtude
do pedido de vista formulado pelo Conselheiro Cláudio Henrique da Cruz
Viana; Processo nº 2011.00584900 - (recurso nº 2015.00554995) - 3ª
Promotoria de Justiça de Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de
2011 - Parte(s): Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Rio de Janeiro – FABOM – prestação de contas 2009.
Invertida a ordem da pauta em razão de requerimento formulado pela
parte interessada, a Relatora procedeu à leitura do relatório e, em
seguida, o Presidente, em exercício, concedeu à palavra ao membro da
diretoria da FABOM, Coronel Claucir Costa, que apresentou sustentação
oral no prazo regimental. Ato contínuo, a Relatora votou no sentido do
conhecimento e provimento do recurso, assim como da cassação da
decisão proferida pela Promotoria de Justiça de Fundações, com
devolução dos autos à Promotoria oficiante, a fim de conferir à Fundação
de Apoio ao Corpo de Bombeiros – FABOM oportunidade de se
manifestar quanto ao parecer contábil do exercício fiscal de 2009, em
prazo razoável, tendo sido acompanhada pelos Conselheiros Marlon
Oberst Cordovil, Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, Ricardo Ribeiro Martins,
Sumaya Therezinha Helayel, Conceição Maria Tavares de Oliveira, bem
como pelo Subcorregedor-Geral do Ministério Público, Dennis Aceti
Brasil Ferreira, e pelo Presidente, em exercício, Ertulei Laureano Matos.
No mesmo sentido votou o Procurador de Justiça Alexandre Viana
Schott, ressalvando que, no presente caso, não cabe aplicação do
princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como, que o prazo
deverá ser fixado pelo promotor de justiça de origem apenas para sanar
as questões de caráter meramente formal, e, ainda, que a eficácia da
decisão estaria condicionada à inexistência de procedimento judicial
tratando dessa questão. A seguir, o julgamento foi suspenso em virtude
do pedido de vista formulado pelo Conselheiro Cláudio Henrique da Cruz
Viana; Processo nº 2013.00579792 - (recurso nº 2015.00554998) - 3ª
Promotoria de Justiça de Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de
2013 - Parte(s): Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Rio de Janeiro – FABOM – prestação de contas 2011.
Invertida a ordem da pauta em razão de requerimento formulado pela
parte interessada, a Relatora procedeu à leitura do relatório e, em
seguida, o Presidente, em exercício, concedeu à palavra ao membro da
diretoria da FABOM, Coronel Claucir Costa, que apresentou sustentação
oral no prazo regimental. Ato contínuo, a Relatora votou no sentido do
conhecimento e provimento do recurso, assim como da cassação da
decisão proferida pela Promotoria de Justiça de Fundações, com
devolução dos autos à Promotoria oficiante, a fim de conferir à Fundação
de Apoio ao Corpo de Bombeiros – FABOM oportunidade de se
manifestar quanto ao parecer contábil do exercício fiscal de 2011, em
prazo razoável, tendo sido acompanhada pelos Conselheiros Marlon
Oberst Cordovil, Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, Ricardo Ribeiro Martins,
Sumaya Therezinha Helayel, Conceição Maria Tavares de Oliveira, bem
como pelo Subcorregedor-Geral do Ministério Público, Dennis Aceti
Brasil Ferreira, e pelo Presidente, em exercício, Ertulei Laureano Matos.
No mesmo sentido votou o Procurador de Justiça Alexandre Viana
Schott, ressalvando que, no presente caso, não cabe aplicação do
princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como, que o prazo
deverá ser fixado pelo promotor de justiça de origem apenas para sanar
as questões de caráter meramente formal, e, ainda, que a eficácia da
decisão estaria condicionada à inexistência de procedimento judicial
tratando dessa questão. A seguir, o julgamento foi suspenso em virtude
do pedido de vista formulado pelo Conselheiro Cláudio Henrique da Cruz
Viana; Processo nº 2014.00044172 - Dois volumes (recurso nº
2015.00555008) - 3ª Promotoria de Justiça de Fundações - CRAAI Rio
de Janeiro - PA s/nº de 2014 - Parte(s): Fundação de Apoio ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – FABOM – prestação de
contas 2012. Invertida a ordem da pauta em razão de requerimento
formulado pela parte interessada, a Relatora procedeu à leitura do
relatório e, em seguida, o Presidente, em exercício, concedeu à palavra
ao membro da diretoria da FABOM, Coronel Claucir Costa, que
apresentou sustentação oral no prazo regimental. Ato contínuo, a
Relatora votou no sentido do conhecimento e provimento do recurso,
assim como da cassação da decisão proferida pela Promotoria de Justiça
de Fundações, com devolução dos autos à Promotoria oficiante, a fim de
conferir à Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros – FABOM
oportunidade de se manifestar quanto ao parecer contábil do exercício
fiscal de 2012, em prazo razoável, tendo sido acompanhada pelos
Conselheiros Marlon Oberst Cordovil, Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel,
Ricardo Ribeiro Martins, Sumaya Therezinha Helayel, Conceição Maria
Tavares de Oliveira, bem como pelo Subcorregedor-Geral do Ministério
Público, Dennis Aceti Brasil Ferreira, e pelo Presidente, em exercício,
Ertulei Laureano Matos. No mesmo sentido votou o Procurador de
Justiça Alexandre Viana Schott, ressalvando que, no presente caso, não
cabe aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa, bem
como, que o prazo deverá ser fixado pelo promotor de justiça de origem
apenas para sanar as questões de caráter meramente formal, e, ainda,
que a eficácia da decisão estaria condicionada à inexistência de
procedimento judicial tratando dessa questão. A seguir, o julgamento foi
suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Conselheiro
Cláudio Henrique da Cruz Viana; XVIII - RETIRADOS DE PAUTA: O
Conselho, por unanimidade, atendendo solicitação dos Conselheiros
Relatores, deliberou pela retirada de pauta dos processos a seguir
relacionados: Conselheira Conceição Maria Tavares de Oliveira:
Processo nº 2012.00335261 - Quatro volumes e oito apensos (nº
2012.01119764,
nº
2012.00477959,
nº
2012.01399540,
nº
2012.00588182,
nº
2012.00579200,
nº
2012.01500740,
nº
2012.00660251 e nº 2013.01027342) - 1ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 025 de 2012 Parte(s): Município de Macaé; Conselheira Flávia de Araujo Ferrer:
Processo nº 2010.00443355 - Três volumes - 1ª Promotoria de Justiça
da Infância e da Juventude de Duque de Caxias - CRAAI Duque de
Caxias - PA nº 038 de 2010 - Parte(s): Associação Educacional dos
Homens do Amanhã – Casa Abrigo Betel; Processo nº 2015.00364019 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e
do Contribuinte da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - REP s/nº de 2015 Parte(s): Eli Marques de Oliveira; XIX - JULGAMENTOS ADIADOS em
virtude de ter sido alcançado o horário acordado pelos conselheiros
para o término da sessão (dezenove horas): Conselheiro Marlon
Oberst Cordovil: Processo nº 2005.00000417 - Quatro volumes
principais e dez anexos - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do
Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC
nº 1116 de 2008 - Parte(s): Município de Nova Iguaçu e Ban Car de
Iguaçu Veículos Ltda.; Processo nº 2006.00081973 - Cinco volumes
principais e três apensos (nº 2011.00034664, nº 2007.00156585 e nº
2008.00150674 com sete volumes) - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - IC nº
970 de 2006 - Assunto: Notícia de aumento abusivo de tarifa de ônibus
intramunicipal das empresas de ônibus de Duque de Caxias; Processo
nº 2006.00084326 - Três volumes principais, nove anexos e dois
apensos (nº 2007.00119433 e nº 2007.00161475) - 3ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI
Rio de Janeiro - IC nº 4634 de 2006 - Parte(s): Anthony William
Garotinho e Ricardo Bruno Ferreira de Azevedo; Processo nº
2007.00156765 - Dois volumes - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - IC nº
1646 de 2007 - Parte(s): José Carlos Barbosa, município de Duque de
Caxias, DETRO – Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de
Janeiro e SETRANSDUC – Sindicato das Empresas de Transportes
Rodoviários em Duque de Caxias (Adv.: Kátia Pimentel Espíndola Garcia
– OAB/RJ 62.466); Processo nº 2009.00336900 - Quatro volumes - 2ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna - CRAAI
Itaperuna - IC nº 047 de 2009 - Parte(s): Empresa de Obras Públicas do
Estado do Rio de Janeiro – EMOP e Colégio Estadual Buarque de
Nazaré; Processo nº 2009.00317654 - Dois volumes - 3ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Campos dos Goytacazes CRAAI Campos - IC nº 005 de 2009 - Parte(s): Alexandre Marcos
Mocaiber Cardoso; Processo nº 2010.00346888 - Sete volumes - 3ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Campos dos
Goytacazes - CRAAI Campos - IC nº 168 de 2010 - Parte(s): Município
do Rio de Janeiro, Arnaldo França Viana e Petrobras Distribuidora S.A.;
Processo nº 2010.00868120 - Sete volumes - 1ª Promotoria de Justiça
de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 299 de 2010
- Assunto: Apurar possível irregularidade decorrente da preterição dos
candidatos aprovados no concurso público realizado pelo município de
Macaé, para o cargo de magistério; Processo nº 2011.01169016 Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do
Núcleo Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 056 de 2011 Parte(s): Escola Estadual Bairro do Senhor do Bonfim, Elcy de Souza
Sathler e Melissa Sathler Braga; Processo nº 2012.00145629 - 1ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos dos
Goytacazes - CRAAI Campos dos Goytacazes - IC nº 105 de 2012
(Parte(s): Asdrúbal Ricardo de Araújo); Processo nº 2012.00578443 - 1ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis - CRAAI
Petrópolis - IC nº 040 de 2015 - Parte(s): Município de Petrópolis;
Processo nº 2012.00821732 - Vinte e quatro volumes principais e um
apenso (nº 2013.00045997) - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva
do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 113 de 2012 - Assunto: Apurar
eventual irregularidade na concessão do serviço de esgotamento
sanitário realizado através da Concorrência Pública nº 001/2012 no
município de Macaé; Processo nº 2012.01345450 - Um volume principal
e três anexos - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Cordeiro - CRAAI Nova Friburgo - IC nº 169 de 2012 - Assunto: Notícia
de omissão do poder público quanto à reconstrução de ponte sobre o Rio
Grande, impedindo o acesso às localidades Bahia e Mãe Rainha, no
município de Trajano de Moraes; Processo nº 2013.00609672 - Um
volume principal e um apenso (nº 2013.00971252) - 2ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC
nº 136 de 2013 - Parte(s): Município de Cachoeiras de Macacu e Custom
Informática Ltda. (Adv.: Pablo Felga Carrielo – OAB/RJ 95.313 e outros);
Processo nº 2013.00838323 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 380 de 2013 - Parte(s):
Jocilane Cordeiro de Azeredo; Processo nº 2013.01119809 - Um volume
principal e um apenso (nº 2013.01038540) - Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 115
de 2013 - Parte(s): Julio Avelino de Oliveira Moura (Adv.: Flávio P.
Ribeiro – OAB/RJ 169.312); Processo nº 2013.01249696 - Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende - CRAAI Volta
Redonda - IC nº 144 de 2013 - Parte(s): Município de Quatis;
Conselheiro Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel: Processo nº
2009.00332721 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Itaperuna - CRAAI Itaperuna - IC nº 189 de 2009 - Assunto: Apurar
necessidade de criação de abrigo para acolher os animais soltos pelas
ruas do município de Italva; Processo nº 2009.00334254 - Três volumes
- 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna CRAAI Itaperuna - IC nº 133 de 2009 - Parte(s): Antonio Said de Oliveira,
Maria Auxiliadora de Oliveira, Marlene Abib de Oliveira Fabri, José
Geraldo Fabri, Paula Abib Fabri, Câmara Municipal de Varre–Sai e
outros; Processo nº 2010.00010752 - Dois volumes - 1ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí - CRAAI Barra do
Piraí - IC nº 044 de 2011 - Parte(s): Jorge de Souza Breves e município
de Barra do Piraí; Processo nº 2011.00660545 - Dois volumes principais
e um apenso (nº 2014.00969086) - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - IC nº
3026 de 2011 - Parte(s): Marcelino Santos de Araújo, Fundo de
Previdência dos Servidores do Município de Belford Roxo, Prool
Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda., Alcides de Moura Rolim Filho
e Eliane Pontes Rolim; Processo nº 2012.00191720 - 2ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo - CRAAI São Gonçalo - IC nº
112 de 2012 - Parte(s): Construtora Marquise S.A. e município de São
Gonçalo; Processo nº 2012.01208765 - Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Vassouras - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 430 de 2012
- Parte(s): Celso de Oliveira e município de Mendes; Processo nº
2012.01314373 - Cinco volumes principais e dois apensos (nº
2012.01514332 e nº 2013.00822420) - 6ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de
Janeiro - IC s/nº de 2012 - Parte(s): Toesa Service Ltda. e município do
Rio de Janeiro e outros; Processo nº 2012.01590893 - 2ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis - CRAAI Teresópolis IC nº 059 de 2013 - Parte(s): Amaury Maia e município de Teresópolis;
Processo nº 2013.00110743 - Dois volumes principais e um apenso (nº
2013.00837970) - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São
Gonçalo - CRAAI São Gonçalo - IC nº 042 de 2013 - Parte(s): Jorge
Monteiro de Lima; Processo nº 2013.00543491 - Um volume principal e
um anexo - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende
- CRAAI Volta Redonda - IC nº 110 de 2013 - Assunto: Notícia de
supostas irregularidades no ato de dispensa de licitação para contratação
de empresa prestadora de serviços de coleta seletiva de lixo no
município de Quatis; Processo nº 2013.00711815 - 2ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital - CRAAI Rio de Janeiro IC nº 073 de 2013 - Assunto: Apurar condições de implantação da
política de atenção integral à pessoa com doença falciforme no município
do Rio de Janeiro; Processo nº 2013.00764105 - Um volume principal e
um apenso (nº 2014.00660526) - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Barra do Piraí - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 164 de
2013 - Parte(s): Fundo Nacional de Saúde, município de Rio das Flores,
Cleia Maria Trevisan Vedoin e outros; Processo nº 2013.01032784 - Um
volume principal e um anexo - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva
de Proteção à Educação do Núcleo Nova Iguaçu - CRAAI Nova Iguaçu IC nº 003 de 2014 - Parte(s): TCE/RJ e município de Nova Iguaçu;
Processo nº 2013.01157163 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 097 de 2014 - Parte(s):
Associação dos Moradores e Produtores Rurais do Assentamento
Prefeito Celso Daniel e Autopista Fluminense; Processo nº
2014.00212960 - Três volumes - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Volta Redonda - CRAAI Volta Redonda - IC nº 052 de
2014 - Assunto: Notícia de inconstitucionalidade de Lei municipal nº
685/2013 do município de Rio Claro; Processo nº 2014.00306694 - Um
volume principal e um apenso (nº 2015.00366679) - 1ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí - CRAAI Barra do
Piraí - IC nº 068 de 2014 - Parte(s): Fundo Nacional de Saúde e
município de Rio das Flores; Processo nº 2014.00312901 - Um volume
principal e um apenso (nº 2015.00340254) - 1ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí - CRAAI Barra do Piraí - IC nº
070 de 2014 - Parte(s): Tribunal de Contas da União, Vicente de Paula
de Souza Guedes, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Santa Maria Comércio
e Representação Ltda.; Processo nº 2014.00906894 - 1ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí - CRAAI - IC nº 058 de
2014 - Parte(s): Hellil Cardozo e Audir Santana; Processo nº
2014.01335512 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Teresópolis - CRAAI Teresópolis - PP nº 107 de 2014 - Parte(s):
Município de Teresópolis; Processo nº 2015.00781882 - 1ª Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde Região Metropolitana I - CRAAI
Duque de Caxias - PI s/nº de 2015 - Parte(s): William Silva Bernardes e
Wilson Silva Bernardes; Conselheiro Ricardo Ribeiro Martins:
Processo nº 2004.00009135 - Dois volumes principais e um anexo - 2ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI
Macaé - IC nº 096 de 2004 - Parte(s): Município de Macaé; Processo nº
2005.00002434 - Dois volumes - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - IC nº 1098 de 2005 Parte(s): Iara Silva Francisco e município de Cabo Frio; Processo nº
2010.00126392 - Quatro volumes principais e dois anexos - 1ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI
Macaé - IC nº 166 de 2001 - Assunto: Apurar suposta ausência de
publicação das leis sancionadas no município de Carapebus; Processo
nº 2010.00317465 - 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de
Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC nº 15051 de
2010 - Parte(s): Paulo José Damião Silva, Projeto Hotel Acolhedor e
município do Rio de Janeiro; Processo nº 2013.00310406 - Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras - CRAAI Barra do
Piraí - IC nº 127 de 2014 - Parte(s): Empresa Fabel – Laboratório de
Análises Clínicas e Diagnósticos por Imagem Ltda. – ME e município de
Miguel Pereira; Processo nº 2013.00571267 - 2ª Promotoria de Justiça
de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí - CRAAI Barra do Piraí - IC
nº 097 de 2013 - Assunto: Apurar possível depósito de gás irregular,
localizado na Avenida João de Lacerda Paiva, s/nº, Centro, Rio das
Flores/RJ; Processo nº 2013.01039673 - 1ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 025 de 2014 Parte(s): Eduardo Machado de Souza; Processo nº 2013.01268839 - 1ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo - CRAAI Nova
Friburgo - IC nº 057 de 2013 - Assunto: Apurar eventual irregularidade no
envio de notificações compulsórias de doenças contagiosas ao Ministério
da Saúde por parte do município de Nova Friburgo; Processo nº
2013.01340721 - Um volume principal e um anexo - 2ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis - CRAAI Angra dos
Reis - PP nº 024 de 2014 - Parte(s): José Roberto Jesus e Cartório do
Serviço Notarial Único de Paraty; Processo nº 2014.00517987 -(recurso
nº 2014.01350815) - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do
Núcleo de Campos dos Goytacazes - CRAAI Campos dos Goytacazes REP s/nº de 2014 - Parte(s): Iara Silva Lima Alexandrino, FAETEC/RJ e
outros; Processo nº 2014.00703342 - Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Vassouras - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 091 de 2014
- Parte(s): Cesar Lago Filho e Helvécio Lavinas Lago; Processo nº
2014.00815175 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa
da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2014 Assunto: Apurar supostas irregularidades ocorridas na Coordenadoria de
Urbanismo da Prefeitura do Rio de Janeiro; Processo nº 2014.00841244
- 2ª Promotoria de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I CRAAI Duque de Caxias - PP nº 037 de 2014 - Parte(s): Elaine Nicacio
Lapa e Douglas da Silva Lapa; Processo nº 2014.00857807 - 3ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da
Capital - CRAAI Rio de Janeiro - PP s/nº de 2014 - Parte(s): Simeão
Pereira da Rosa e Edgard Pessoa de Andrade; Processo nº
2014.00918654 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Volta Redonda - CRAAI Volta Redonda - IC nº 145 de 2014 - Parte(s):
Anderson Saulo Oliveira Vinagre (Adv.: Frankner C. D. C. Silva – OAB/RJ
171.752); Processo nº 2014.01040036 - 2ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de
Janeiro - IC s/nº de 2014 - Assunto: Apurar possíveis transtornos
causados por moradores de rua que se instalaram na Praça Santos
Dumont, na Gávea, desde a Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014;
Processo nº 2014.01307969 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) - CRAAI
Nova Iguaçu - IC nº 060 de 2014 - Parte(s): Gelson Lemos de Souza e
município de Nilópolis; Processo nº 2015.00194604 - 2ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes - CRAAI
Campos dos Goytacazes - REP s/nº de 2015 - Parte(s): Débora da S. M.
Julião e outro; Processo nº 2015.00198699 - Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói - CRAAI Niterói - IC nº
017 de 2015 - Parte(s): Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói;
Processo nº 2015.00336281 - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva
do Núcleo Vassouras - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 031 de 2015 Parte(s): Sávio Lenzi Maia; Processo nº 2015.00471373 - 1ª Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí - CRAAI Barra do
Piraí - REP nº 192 de 2015 - Parte(s): Ricardo Rodrigues Gouvin e
município de Valença; Processo nº 2015.00619432 - 2ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua - CRAAI
Itaperuna - IC nº 069 de 2015 - Parte(s): Agnaldo Vieira Mello e município
de Cambuci; 4. ASSUNTOS GERAIS (COMPLEMENTAÇÃO): A
Conselheira Flávia de Araujo Ferrer sugeriu a realização de reunião com
as Promotoras de Justiça de Fundações, a fim de discutir temas
relacionados às referidas Promotorias, tendo o Dr. Claudio Henrique da
Cruz Viana se prontificado a realizar a intermediação e o contato. Nada
mais havendo a tratar, o Presidente em exercício, Ertulei Laureano
Matos, declarou encerrada a sessão às 19h00, tendo determinado à
Conselheira Secretária, Sumaya Therezinha Helayel, que fosse lavrada a
presente ata, que vai por mim, Gerusa Vasti de Oliveira Stavridis,
Secretária Executiva, subscrita, bem como assinada pelo Presidente e
seus substitutos. (Aprovada na sessão do dia 24 de setembro de
2015)
Marfan Martins Vieira
Presidente (itens 1, 2 e 4)
Ertulei Laureano Matos
Presidente, em exercício
(item 3 e 4 - complementação)
Ricardo Ribeiro Martins
Conselheiro mais antigo, no exercício da presidência
Sumaya Therezinha Helayel
Secretária
Gerusa Vasti de Oliveira Stavridis
Secretária Executiva
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