CARTA CONVITE Nº 014/2009
TIPO: MENOR PREÇO
PROCESSO Nº 014/2009
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA: 19/06/2009
HORÁRIO: 10:00 Horas
LOCAL: Universidade de Brasília – Campus Universitário Darcy Ribeiro
Edifício FINATEC, Asa Norte, Brasília – DF, CEP: 70910-900
Telefone: (0xx61) 3348-0460
Fax: (0xx61) 3307-1004
A Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - FINATEC, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, por meio de sua Comissão de Licitação,
torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na
modalidade CONVITE, tipo menor preço por item, a ser regida pelo presente edital,
conforme descrito neste Convite, cuja documentação e proposta de preço deverão ser
entregues na data, local e horário acima indicados.
1 – DO OBJETO
1.1.
A presente Carta-Convite tem como objeto a aquisição de mobiliário (armário de
aço), conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I
deste edital.
2 - DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega do produto e
aprovação deste pelo Coordenador do Projeto.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Convite pessoas jurídicas que explorem ramo de
atividade compatível com o objeto licitado, que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes desta Carta
Convite.
3.2. Estará impedida de participar a empresa que:
a) Estiver sob decretação de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
b) Tenha sido suspensa do direito de participar de licitações e contratações
com a FINATEC;
c) Estiver inadimplente com a FINATEC;
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d) Possuir entre seus sócios, proprietários ou dirigentes que sejam
empregados da FINATEC;
e) Contiver no seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo
incompatível com o objeto desta Carta-Convite.
4 – REPRESENTAÇÃO
4.1. A representação deverá ser feita por meio de instrumento público de
procuração ou por instrumento
particular, com firma reconhecida,
outorgando poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame em
nome da Licitante. No caso de instrumento particular, o representante
deverá apresentar o contrato social ou estatuto da Licitante, ou alteração
que comprove os poderes do outorgante. Caso o representante seja sócioproprietário, dirigente ou assemelhado da empresa Licitante, deverá
apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
4.2. As procurações referidas no subitem acima deverão ser assinadas
comprovadamente por quem possua inquestionáveis poderes de outorga,
devendo fazer prova disso o contrato social chancelado pela Junta
Comercial ou o Estatuto Social devidamente registrado.
4.3. O representante designado deverá identificar-se mediante a apresentação da
Cédula de Identidade.
4.4. Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de
um Licitante.
4.5. A falta de representação não inabilitará a Licitante, impossibilitando-a
apenas de se manifestar durante os trabalhos.
4.6. Toda a documentação mencionada nos subitens acima deverá ser
apresentada
de
forma
definitiva
a
FINATEC,
sob
pena
de
não
credenciamento.
5 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Convite, as Licitantes
deverão apresentar sua DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e suas
PROPOSTAS, em 02 (dois) envelopes distintos e endereçados à COMISSÃO
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DE LICITAÇÃO, contendo obrigatoriamente, em suas partes externas e
frontais, clara e visivelmente, os dizeres:
Carta Convite nº 014/2009
Carta Convite nº 014/2009
Razão Social do licitante
Razão Social do licitante
Envelope 1 – Habilitação
Envelope 2 – Proposta
5.2. No dia, hora e local indicado no preâmbulo deste Convite, antes do início da
sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes
para praticar todos os atos inerentes ao certame, conforme item 4 deste
Convite.
5.3. Os documentos para habilitação e propostas deverão ser entregues em
envelopes não transparentes, fechados, lacrados e não serão devolvidos.
5.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz; ou
5.5. Se a licitante for uma filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial,
exceto
aqueles
documentos
que,
pela
própria
natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Os
atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome e CNPJ
da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial.
5.6. Não será admitida pela Comissão de Licitação a inclusão, posterior, de
qualquer documento ou informação, que deveria constar obrigatoriamente
nos envelopes.
6 – DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1
6.1. As Licitantes deverão apresentar os documentos de habilitação solicitados, em
original ou cópia autenticada. Serão autenticados os documentos na FINATEC, de
preferência, até as 17:30 horas do dia anterior à abertura do certame.
6.2. Os documentos exigidos neste Convite, dentro do Envelope nº 01, deverão ser
entregues numerados, de preferência, seqüencialmente e na ordem, a fim de permitir
maior rapidez durante a conferência e exame correspondente.
Para
habilitarem-se
nesta
Licitação,
as
Licitantes
deverão
apresentar
documentação que segue:
6.3. Habilitação Jurídica:
3
a
6.3.1. Ato
constitutivo, estatuto ou contrato
acompanhados
de
todas
as
alterações
ou
social, que deverão estar
da
respectiva
consolidação,
devidamente registrado no órgão competente, acompanhados dos documentos
comprobatórios de poderes do representante legal com cópia do documento de
identificação;
6.4. Regularidade Fiscal:
6.4.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.4.2. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao
domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto ora licitado;
6.4.3. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, de
Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita
Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade com a
Fazenda Federal;
6.4.4. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de negativa,
quanto a Divida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da
Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, comprovando a
regularidade com a Fazenda Nacional;
6.4.5. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de negativa,
emitida pelo Estado, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade
para com a Fazenda Estadual com a finalidade “Licitação”;
6.4.6. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de negativa,
emitida pelo Município, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade
para com a Fazenda Municipal;
6.4.7. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela
Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade
perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
6.4.8. Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional
de Seguridade Social – INSS, comprovando a regularidade perante a
seguridade social.
6.5. Qualificação Econômico-Financeira:
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6.5.1. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida na
sede da Licitante, datada dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que
esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
6.6.
Cumprimento
do
Disposto
no
Inciso
XXXIII
do
Artigo
7º da
Constituição Federal.
6.6.1. Declaração da licitante, assinada pelo representante legal da
empresa, observado o disposto no item 4 deste Edital, de que não possui
em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso
XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de
27/10/99.
6.7. Qualificação Técnica:
6.7.1 02 (dois) atestados de capacidade técnica, relativos ao fornecimento
de Mobiliário, em papel timbrado de pessoa jurídica, de direito
público
ou
privado,
comprovando
a
efetiva
execução
dos
fornecimentos, em conformidade com o objeto licitado, com data de
emissão referente aos 03 (três) últimos anos.
7 – PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 2
7.1. A Licitante deverá apresentar a sua proposta de preço, de acordo com o
exigido no Convite, grafada em R$ (reais) e apresentada em língua
portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em
1(uma) via, em papel timbrado da Licitante, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere este
Convite, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada
nas demais, por seu representante legal, com poderes para o exercício da
representação, na forma do item 4, deste Convite.
7.2. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do
Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço
eletrônico (e-mail), se houver, para fins de eventuais contatos, assim como
dados do representante legal ou procurador da Licitante que irá celebrar
eventual CONTRATO.
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7.3. O Licitante deverá apresentar a especificação do objeto proposto, de acordo
com o exigido anteriormente no item 1 desta Carta-Convite.
7.4. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas ou
quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
7.5. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na
proposta, prevalecerá o valor por extenso.
7.6. O prazo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta,
esta será considerada válida pelo referido período.
7.7. As licitantes com sede fora do Distrito Federal deverão apresentar,
obrigatoriamente, declaração de que, no valor dos produtos objeto da
licitação está incluso o valor do ICMS devido na operação, calculado
integralmente, portanto, a diferença de alíquota interestadual (se for o
caso) pode ser abatida do preço global, por ocasião do pagamento.
7.8. Os certificados de conformidade com as normas solicitadas devem ser
emitidos por órgão credenciado pela ABNT ou laboratórios ligados a
instituições de ensino ou pesquisa na área.
8 – RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
8.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Convite, antes do início
da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio,
poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, conforme item 4
deste Convite.
8.2. O recebimento da DOCUMENTAÇÃO e da PROPOSTA será feito pela
Comissão de Licitação, no dia, hora e local indicados.
9 – JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
As Licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação terão suas propostas
analisadas e julgadas.
9.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de
MENOR PREÇO POR ITEM observado as especificações e os parâmetros
mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Convite.
9.2. Havendo empate será efetuado sorteio entre as propostas iguais, em ato
público, para o qual as licitantes serão convocadas.
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9.3. Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender às exigências
deste Convite, bem como as que apresentarem preços excessivos, assim
considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado ou forem
manifestamente inexeqüíveis.
9.4. É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer
fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar obrigatoriamente nos
envelopes.
9.5. Se todas as Licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas
desclassificadas, a fundação poderá conceder prazo de 3 (três) dias úteis
para apresentação de outros documentos ou propostas escoimados das
causas da inabilitação ou desclassificação.
9.6. Deficiências no atendimento aos requisitos deste Convite, para apresentação
da Documentação e Proposta, correrão por conta e risco da Licitante,
podendo implicar na sua inabilitação e/ou desclassificação.
10 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial dos serviços, a Fundação poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por
ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido neste edital , até
o máximo de 10 % (dez por cento) sobre o valor total da Autorização de
Fornecimento/Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, uma vez comunicada oficialmente;
c) Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total da Autorização de
Fornecimento/Contrato,
no
caso
de
inexecução
total
do
objeto
contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez
comunicada oficialmente;
d) Suspensão
temporária
do
direito
de
participar
de
licitação
e
impedimento de contratar com a FINATEC, pelo prazo de até 2 (dois)
anos.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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11.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante
vencedora, farão parte integrante da AF (Autorização de Fornecimento) ou
Contrato, independente de transcrição.
11.2. A autoridade competente determinante da contratação poderá revogar
esta licitação, total ou parcialmente, por razões de interesse da Fundação, sem
que caiba indenização aos licitantes em conseqüência da revogação.
11.3. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
11.4. O Licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da AF
(Autorização de Fornecimento) ou Contrato.
11.5. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na
interpretação deste Edital terá que ser encaminhado, por escrito, no e-mail
[email protected], ou por meio do Fax 3307-1004.
11.6. Todos os assuntos referentes a esta Carta Convite serão publicados no
sítio da fundação www.finatec.org.br no título Destaques/Licitação.
11.7. Constituem parte integrante deste instrumento convocatório:
ANEXO I – Termo de Referência
12 – CONDIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
12.1. A Licitante vencedora deverá atualizar as certidões exigidas na habilitação,
se o prazo de validade expirar durante o curso do procedimento.
12.2. Fica vedado à Licitante Vencedora deste Convite, subcontratar o objeto
desta licitação, quer seja em sua integralidade ou parcialmente.
Brasília, 10 de junho de 2009.
8
Cláudio Humberto Amâncio
Presidente da Comissão de Licitação
CARTA-CONVITE Nº 014/2009
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O objetivo do presente instrumento é fornecer as especificações e
requisitos técnicos para o fornecimento de armários de aço a serem adquiridos
no âmbito do projeto PRECOCE.
2.
PROJETO E DIMENSÕES
2.1. Requisitos gerais do projeto
• O armário deve ser construído em aço, possuir duas portas pivotantes e
cinco prateleiras formando seis vãos com alturas ajustáveis;
• Os componentes e as partes do armário com as quais o usuário entra em
contato durante o uso normal não deve possuir rebarbas ou cantos vivos;
• As partes soldadas devem estar isentas de respingos e imperfeições;
• O armário deve possuir resistência mecânica e estabilidade para atender
suas funções;
• As prateleiras e as portas devem possuir dobramento duplo em todo o seu
perímetro;
• As peças constituintes do corpo devem ser soldadas;
• Na zona central da parte interna de cada porta deve haver um reforço
soldado;
• Cada porta deve ser dotada de três dobradiças com 75 mm de altura;
• As maçanetas devem ser metálicas, de liga não ferrosa revestida com
cromo decorativo. O sistema de travamento deve ser o de cremona;
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• As portas devem ser dotadas de fechaduras com tambor cilíndrico e as
chaves devem ser em duplicata.
2.2. Quantidade e Dimensões
2.1. 09 (nove) unidades.
2.2. O armário deve possuir as seguintes dimensões:
• Altura ....................................................1850 mm<h<2000mm
• Profundidade ...........................................500 mm
• Largura ....................................................900 mm
3.
MATERIAL
O aço empregado nas diversas partes do armário deve ser do tipo ABNT
1010 a ABNT 1020, segundo a norma ABNT-NBR-NM-87:2000 - Aços carbono e
ligados para construção mecânica - Designação e composição química.
• Corpo e portas: chapa de aço laminada a frio com no mínimo 0,70 mm de
espessura;
• Prateleiras: chapa de aço laminada a frio com no mínimo 0,70 mm de
espessura;
• Reforços: perfil “U” em chapa de aço laminada a frio com no mínimo 0,70
mm de espessura;
As tolerâncias dimensionais quanto à espessura das chapas utilizadas
devem ser as especificadas pela norma ABNT NBR 11 888:1992 – Bobinas finas e
chapas finas de aço carbono e de aço baixa liga e alta resistência.
4.
TRATAMENTO ANTICORROSIVO
O tratamento anticorrosivo só deve ser feito após as operações de
dobramento e de soldagem dos componentes.
4.1.
Pré-tratamento
O material deve ser fosfatizado em banho de fosfato de zinco ou de fosfato
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de ferro ou com fosfatização orgânica ou outro pré-tratamento que atenda aos
requisitos de pintura e resistência à corrosão.
4.2.
Acabamento
O armário deve ser pintado com tinta em pó epóxi, poliéster ou híbrida, na
cor cinza claro.
4.3.
Pintura
A camada de tinta deve possuir acabamento liso e livre de defeitos. Não
será aceito acabamento texturizado.
A) Espessura da camada:
• valor médi de 10 medidas ................................. 40 µm
• valor mínimo ....................................................... 30 µm
(Norma ABNT MB 1 333:1987 - Determinação da espessura da película seca)
B) Aderência da camada de tinta....................................... X1/Y1
(Norma ABNT NBR 11 003:1990 – Tintas - Determinação da aderência)
C) Resistência à corrosão:
C.1. Névoa salina - 300 h
• Grau de enferrujamento: 10
• Grau de empolamento: 10
Método de ensaio: ABNT NBR 8094:1983 - Material metálico revestido e nãorevestido – Corrosão por exposição à névoa salina.
Métodos de avaliação: ASTM D 610:1995 – Evaluating degree of rusting on
painted steel surfaces ASTM D 714:2000 – Evaluating degree of blistering of
paints.
C.2. Câmara de umidade saturada - 300 h
• Grau de enferrujamento: 10
• Grau de empolamento: 10
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Método de ensaio: ABNT NBR 8095:1983 - Material metálico revestido e não
revestido. Corrosão por exposição à atmosfera úmida saturada.
Métodos de avaliação: ASTM D 610:1995 – Evaluating degree of rusting on
painted steel surfaces ASTM D 714:2000 – Evaluating degree of blistering of
paints.
5.
5.1.
ESTABILIDADE
Com o móvel vazio
O armário não deverá apresentar desequilíbrio quando for ensaiado
conforme o item 5.1.2.1 da norma NBR 14109: 1998 – Móveis para escritório –
Armários – Ensaios de estabilidade, resistência e durabilidade.
5.2.
Com cargas verticais nas partes móveis
O armário não deverá apresentar desequilíbrio quando uma força vertical
de 300 N for aplicada na porta conforme o item 5.1.2.2 da norma NBR 14109:
1998 – Móveis para escritório – Armários – Ensaios de estabilidade, resistência e
durabilidade.
5.3.
Com aplicação de força horizontal
O armário não deverá apresentar desequilíbrio quando uma força
horizontal de 200 N for aplicada conforme o item 5.1.2.3 da norma NBR 14109:
1998 – Móveis para escritório – Armários – Ensaios de estabilidade, resistência e
durabilidade.
6.
6.1.
RESISTÊNCIA MECÂNICA
Da estrutura
O armário não deverá apresentar nenhum dano que possa afetar
adversamente a funcionalidade, tais como fratura, deformações permanentes,
afrouxamento ou soltura de qualquer um dos seus componentes ou juntas
quando uma força horizontal de 600 N for aplicada conforme o 5.2.2.1 da norma
NBR 14109: 1998 – Móveis para escritório – Armários – Ensaios de estabilidade,
resistência e durabilidade.
12
6.2.
Dos suportes de planos horizontais
O armário não deverá apresentar nenhum dano que possa afetar
adversamente a funcionalidade, tais como fratura, deformações permanentes,
afrouxamento ou soltura de qualquer um dos seus componentes ou juntas
quando uma massa de 5 kg cair em queda livre conforme o item 5.2.2.2.1 da
norma NBR 14109:1998 – Móveis para escritório – Armários – Ensaios de
estabilidade, resistência e durabilidade.
6.3.
Deflexão de planos horizontais
A prateleira não deverá apresentar nenhum dano que possa afetar
adversamente a funcionalidade, tais como fratura, deformações permanentes,
afrouxamento ou soltura de qualquer um dos seus componentes, Seção VII.
Especificações Técnicas 78 deflexão com a massa aplicada maior que 0,5% da
distância entre os suportes ou deflexão residual maior que 0,1% da distância
entre os suportes quando uma massa de 25 g/cm2 for aplicada conforme o item
5.2.2.2.2 da norma NBR 14109: 1998 – Móveis para escritório – Armários –
Ensaios de estabilidade, resistência e durabilidade.
6.4.
Resistência de planos horizontais à carga concentrada
A prateleira não deverá apresentar nenhum dano que possa afetar
adversamente a funcionalidade, tais como fratura, deformações permanentes,
afrouxamento ou soltura de qualquer um dos seus componentes, deflexão
residual maior que 1,0% da distância entre os suportes quando uma força de 1
250 N for aplicada conforme o item 5.2.2.2.3 da norma NBR 14109: 1998 –
Móveis para escritório –
Armários – Ensaios de estabilidade, resistência e
durabilidade.
A
base
não
deverá
apresentar
nenhum
dano
que
possa
afetar
adversamente a funcionalidade, tais como fratura, deformações permanentes,
afrouxamento ou soltura de qualquer um dos seus componentes, deflexão
residual maior que 0,1% da distância entre os suportes quando uma força de 1
250 N for aplicada conforme o item 5.2.2.2.3 da norma NBR 14109: 1998 –
Móveis para escritório – Armários – Ensaios de estabilidade, resistência e
durabilidade.
13
6.5.
Resistência de porta pivotante a carga vertical
A
porta
não
deverá
apresentar
nenhum
dano
que
possa
afetar
adversamente a funcionalidade, tais como fratura, deformações permanentes,
afrouxamento ou soltura de qualquer um dos seus componentes, quando uma
massa de 65 kg for aplicada conforme o item 5.2.2.3.1 da norma NBR 14109:
1998 – Móveis para escritório – Armários – Ensaios de estabilidade, resistência e
durabilidade.
6.6.
Carga máxima total
O armário não deverá apresentar nenhum dano que possa afetar
adversamente a funcionalidade, tais como fratura, deformações permanentes,
afrouxamento ou soltura de qualquer um dos seus componentes, quando uma
massa de 25 g/cm2 for aplicada conforme o item 5.2.2.8 da norma NBR 14109:
1998 – Móveis para escritório – Armários – Ensaios de estabilidade, resistência e
durabilidade
7.
DA EMBALAGEM,TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO
O armário deve ser envolvido com papelão ondulado ou filme plástico de
polietileno com bolhas e fechado com fita adesiva. As chaves devem vir presas à
fechadura.
As prateleiras devem ser envolvidas individualmente em papelão ondulado
ou filme de plástico liso ou com bolhas e fixadas com fita adesiva e devem vir
calçadas dentro do armário.
8.
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
Não serão aceitos móveis que tenham sofrido amassamentos ou outros
danos em função de transporte ou armazenamento inadequado, estando a
empresa sujeito a multa, por não cumprimento dos prazos de entrega, quando o
material entregue estiver fora das especificações.
9.
DA CERTIFICAÇÃO, PRAZOS DE ENTREGA E GARANTIA
9.1. Os certificados de conformidade com as normas solicitadas deverão ser
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entregues juntamente com a proposta, conforme item 7.8 do edital.
9.2. Não serão consideradas válidas propostas que não cumpram o ítem 9.1.
9.3. O prazo da entrega é de até 20 (vinte) dias corridos a contar do recebimento
da Autorização de Fornecimento – AF ou da assinatura do contrato, conforme o
caso.
9.4. Garantia de no mínimo 01 (um) ano.
15
Download

EDITAL CV 014 - 3203 - Armário de Aço