ESTADO DO PARANÁ
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado
SÚMULA N° 25
"DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. TUTELA SATISFATIVA AUTÔNOMA.
1. Dispensa-se a interposição de recurso contra decisão que concede tutela satisfativa
autônoma (tutela satisfativa com efeito definitivo) em ações que versam sobre o direito à saúde,
desde que fixados os honorários advocatícios em patamares razoáveis.
2. A autorização abrange, ainda, a inclusão do medicamente em protocolo clínico ou no
RENAME, o óbito do paciente ou a desnecessidade superveniente do tratamento.
3. Fica também autorizada a desistência de recursos que já tenham sido interpostos.
4. A presente súmula não abrange o capítulo decisório que fixar honorários advocatícios ao
Ministério Público ou à Defensoria Pública Estadual.
5. Em ações que tramitam perante a Justiça Federal, para aplicação desta súmula em 1° grau
de jurisdição deve haver, ainda, expressa ordem de reembolso à União."
O Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado do Paraná aprova a presente súmula, por
unanimidade de votos.
Curitiba, sala das sessões, em 25 de abril de 2013
Liliam Fa ima oro Novak
Presidente do Conselho Superior, em substituição
Eunice Fumagalli Martins e Scheer
Conselheiras'
Leticia Ferreira da Silva
Conselheira
CSPGE
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Sormani Barbugiani
Vera
Paranaguá Cunha
rrégedora-Geral
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