SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Divulgação Externa
CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
DFP - Demonstrações Financeiras Padronizadas
Moeda Constante
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - BDR
Data-Base - 31/12/2009
Reapresentação Espontânea
08006-3 BANCO PATAGONIA S.A.
08.884.213/0001-35
12.01 - PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES - SEM RESSALVA
RELATÓRIO DE REVISÃO ESPECIAL DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Aos Administradores do
Banco Patagonia S.A.
São Paulo - SP
1. Efetuamos uma revisão especial do balanço patrimonial consolidado do Banco
Patagonia S.A. e empresas controladas, levantado em 31 de dezembro de 2009, e das
respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos
fluxos de caixa correspondentes ao exercício findo naquela data, em português e
expressas em reais (R$), elaboradas sob a responsabilidade da administração do
Banco em atendimento às disposições da Instrução 431 da Comissão de Valores
Mobiliários, de 29 de maio de 2006, que regulamenta os Certificados de Depósitos de
Valores Mobiliários (“Brazilian Depository Receipts” – BDRs). Os critérios adotados
para a conversão dos saldos em pesos argentinos para reais estão descritos nas notas
explicativas 1 e 8 às demonstrações financeiras.
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2. As demonstrações financeiras consolidadas originais do Banco Patagonia S.A. e
empresas controladas, relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2009,
elaboradas de acordo com as normas contábeis estabelecidas pelo Banco Central da
República da Argentina e normas contábeis profissionais vigentes na Cidade Autônoma
de Buenos Aires – República Argentina (práticas contábeis adotadas na Argentina),
compreendendo o balanço patrimonial consolidado, as demonstrações do resultado,
das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa do exercício findo naquela
data, foram examinadas de acordo com as normas de auditoria vigentes na República
Argentina e “normas mínimas sobre auditorias externas” emitidas pelo Banco Central
da República da Argentina pela Pistrelli, Henry Martin y Asociados S.R.L. (Ernst &
Young Argentina), que emitiu parecer, com ressalvas sobre diferenças de critérios
contábeis e apresentação de informações entre as normas do Banco Central da
República Argentina e as normas contábeis profissionais vigentes na Cidade Autônoma
de Buenos Aires, datado de 18 de fevereiro de 2010. A versão original dessas
demonstrações financeiras consolidadas e do parecer dos auditores independentes foi
arquivada em separado na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, e serviram de
base para a elaboração das demonstrações financeiras consolidadas referidas no
parágrafo 1.
3. Nossa revisão especial das demonstrações financeiras consolidadas, referidas no
parágrafo 1, compreendeu:
a) A leitura das demonstrações financeiras consolidadas referentes ao exercício findo
em 31 de dezembro de 2009 do Banco Patagonia S.A. e empresas controladas e do
parecer de auditoria referido no parágrafo 2, e discussão com os administradores e
com os auditores independentes do Banco sobre suas operações e o cenário de
elaboração das demonstrações financeiras consolidadas, conforme as práticas
contábeis adotadas na Argentina;
b) Discussão sobre as principais diferenças entre as práticas contábeis adotadas na
Argentina, utilizadas pelos Administradores do Banco Patagonia S.A. para a
elaboração dessas demonstrações financeiras consolidadas, em relação às práticas
contábeis adotadas no Brasil que seriam aplicáveis nas circunstâncias. Em
decorrência dessa discussão, as diferenças relevantes identificadas entre as
práticas contábeis adotadas na Argentina e as práticas contábeis adotadas no
Brasil, estão sendo apresentadas na nota explicativa de reconciliação do patrimônio
líquido e do resultado para o exercício findo em 31 de dezembro de 2009;
c) Conferência quanto à exatidão aritmética da conversão dos valores expressos em
pesos argentinos para reais, conforme critérios descritos nas notas explicativas 1 e
8 às demonstrações financeiras consolidadas adaptadas;
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d) Leitura da tradução das demonstrações financeiras consolidadas referentes ao
exercício findo em 31 de dezembro de 2009, quanto à adequada apresentação
destas no que se refere à descrição e classificação das contas e divulgações
adicionais constantes nas notas explicativas.
4. . Com base em nossa revisão especial, realizada em conformidade com o descrito no
parágrafo 3 acima, não temos conhecimento de nenhuma modificação relevante que
deva ser feita nas demonstrações financeiras consolidadas adaptadas referidas no
parágrafo 1, para que estas estejam de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil, e associadas com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários –
CVM, especificamente aplicáveis à elaboração das demonstrações financeiras de
acordo com as disposições da Instrução CVM 431/2006
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5. Nossa revisão especial não representou um exame de acordo com as normas de
auditoria aplicáveis no Brasil e, consequentemente, não estamos em condições de
expressar, e não expressamos, uma opinião sobre as demonstrações financeiras
consolidadas adaptadas do Banco Patagonia S.A. referentes ao exercício findo em 31
de dezembro de 2009, referidas no parágrafo 1.
6. Conforme mencionado no parágrafo 2, o parecer dos auditores independentes relativo
à versão original das demonstrações financeiras consolidadas do Banco Patagonia S.A.
e empresas controladas correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de
2009, continha ressalva referente às divergências entre as normas do Banco Central da
República Argentina e as normas contábeis profissionais vigentes na Cidade Autônoma
de Buenos Aires, as quais estão descritas na nota explicativa 2. Exceto pela não
constituição do crédito tributário sobre as diferenças temporárias, que foi considerado
na nota explicativa de reconciliação do patrimônio líquido e do resultado referentes ao
exercício findo em 31 de dezembro de 2009, as demais diferenças entre as normas do
Banco Central da República Argentina e as normas contábeis profissionais vigentes na
Cidade Autônoma de Buenos Aires, mencionadas no relatório de revisão limitada da
Pistrelli, Henry Martin y Asociados S.R.L. (Ernst & Young Argentina), não têm efeito
sobre o saldo do patrimônio líquido e do resultado apurados conforme as práticas
contábeis adotadas no Brasil.
São Paulo, 29de março de 2010
ERNST & YOUNG
Auditores Independentes S.S.
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Eduardo Braga Perdigão
Contador CRC-1CE013803/O-8 "S"-SP
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