Plano Municipal de Emergência da Murtosa
PLANO MUNICIPAL DE
EMERGÊNCIA DA MURTOSA
Proposta de Revisão
Outubro de 2006
Elaborado pelo SMPC da Murtosa
Plano Municipal de Emergência da Murtosa
Elaborado pelo SMPC da Murtosa
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Plano Municipal de Emergência da Murtosa
ÍNDICE
PAG.
1 – INTRODUÇÃO
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1.1 – Objectivos
1.2 – Legislação Aplicável
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2 - CARACTERÍZAÇÃO DO CONCELHO
6
2.1 –Topografia, Geologia e Orografia
2.2– Uso do Solo
2.3– Clima
2.4 – Linhas de Água
2.4.1 – Água doce
2.4.2 – Água salgada
2.5 – Águas Subterrâneas
2.6 – Património Construído
2.6.1 Arquitectura Religiosa (Igrejas e Capelas)
2.6.2 Arquitectura Civil (Imóveis Públicos e Privados)
2.6.3 Arquitectura Industrial (Edifícios de antigas indústrias)
2.6.4 Outros valores de interesse cultural (cruzeiros, monumentos)
2.7 – Demografia
2.8 – Actividades mais relevantes
2.9 – Vias de Comunicação
2.9.1 – Rodoviária
2.9.2 – Marítimas ou Fluviais
2.9.3 - Aéreas
2.9.4 – Vias Previstas
2.10 – Pontos Sensíveis
6
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8
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9
9
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3 - IDENTIFICAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DOS RISCOS
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3.1 – Riscos de Origem Natural
3.1.1 – Cheias e Inundações
3.1.2 – Trovoadas e Tempestades
3.1.3 – Sismos
3.1.4 – Incêndios Florestais
3.1.5 - Seca
3.1.6 – Invasões do Mar
3.1.7 – Erosão Litoral
3.1.8 – Epidemias
3.2 – Riscos Provocados pelo Homem
3.2.1 – Acidente Industrial
3.2.2 – Transporte de Matérias Perigosas
3.2.3 – Acidentes Graves de Tráfego
3.2.4 – Acidentes Aéreos
3.2.5 – Acidentes Marítimos
3.2.6 – Poluição Marítima
3.2.7 – Colapso de Estruturas
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19
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4 - ORGANIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.1 – Serviço Municipal de Protecção Civil
4.2 – Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil (vd. Anexo III)
4.3 – Organigrama
4.4 – Direcção do Plano
4.5 – Níveis de Emergência
4.6 – Activação do Plano Municipal de Emergência
4.6.1 – Na Emergência
4.6.2 – Depois da Emergência
4.6.3 - Guião Operacional do Plano
4.7 – Administração, Responsabilidade Financeira e Logística (Anexo VI)
5 – MEIOS
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5.1 – Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil (Anexo IX)
5.2 – Meios Logísticos (Anexo X)
5.3 – Meios de Protecção Individual (Anexo XI)
5.4 – Meios de Socorro (Anexo XII)
Elaborado pelo SMPC da Murtosa
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5.5 – Redes de Comunicação (Anexo XIII)
5.5.1 – Ligações
5.5.2 – Comunicações
5.5.3 – Plano de Telecomunicações
6 – INFORMAÇÃO PÚBLICA (Anexo XIV)
6.1 – Meios de Aviso às Populações
6.2 – Órgãos de Comunicação Social
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ANEXOS
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Plano Municipal de Emergência da Murtosa
1. INTRODUÇÃO
"A Protecção Civil é a actividade desenvolvida pelos cidadãos, conscientes e
informados, bem como pelas empresas e pelo Estado, com a finalidade de prevenir
riscos colectivos, atenuar os seus efeitos e socorrer as pessoas em perigo, sempre que
se prevejam ou ocorram acidentes graves, catástrofes ou calamidades." - Página web do
Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil
Esta definição de Protecção Civil que nos é apresentada pelo Serviço
Nacional de Bombeiros e Protecção Civil implica a nossa consciencialização
para a atitude que devemos adoptar, enquanto cidadãos, no sentido de nos
mantermos informados prevenindo os riscos colectivos e contribuindo para a
minimização dos seus efeitos. Mas esta atitude não pode ser adoptada apenas
pelo cidadão comum, ela deve partir do Estado, estando a seu cargo o
planeamento de prevenção. Este planeamento abrange actividades tais como a
identificação, a avaliação e a previsão dos riscos colectivos, bem como uma
análise permanente das vulnerabilidades, seguindo-se o estabelecimento de
medidas de prevenção e de planeamento. Não menos importante, cabe-lhe
também a tarefa de informar e sensibilizar correcta e eficazmente os cidadãos,
pois é através desta informação que eles poderão construir e desenvolver a sua
consciência de auto-protecção.
O sistema de Protecção Civil, caminhando para uma maior eficiência,
apresenta-se com as seguintes características:
Descentralização - vários níveis (nacional, regional, distrital e municipal),
cada um dos quais possuidor de um serviço, de um plano de emergência e de um
centro de operações de emergência;
Subsidiariedade - empenhamento sucessivo dos vários níveis, conforme a
necessidade e importância dos meios a utilizar;
Cooperação - íntima entre os órgãos de coordenação.
Assim, seguindo esta estrutura, as Autarquias, através dos respectivos
Serviços Municipais de Protecção Civil, adquiriram um estatuto e um
protagonismo basilar, no âmbito do seu território, para a coordenação de acções
de todos os agentes que, de algum modo, possam concorrer para a função da
protecção civil, promovendo a elaboração de planos e programas de prevenção,
de socorro e assistência e de acções de reabilitação das condições ambientais.
1.1. OBJECTIVOS
1.1.1
1.1.2
– O Plano Municipal de Emergência de Murtosa (adiante designado
abreviadamente por PME Murtosa) foi concebido para organizar a
intervenção das entidades e recursos disponíveis e com
responsabilidade na área da Segurança, em situações de emergência que
se possam gerar ou ter influência na área do município.
- O PME Murtosa estabelece o quadro orgânico e funcional de
intervenção em situações de grave risco, catástrofe ou calamidade
pública, bem como o dispositivo de funcionamento dos diversos
Elaborado pelo SMPC da Murtosa
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Plano Municipal de Emergência da Murtosa
1.1.3
1.1.4
serviços chamados a intervir em situação de emergência, bem como a
coordenação entre as várias forças intervenientes no Plano.
- O PME Murtosa define os mecanismos que permitem a gestão dos
meios e recursos para intervir em situações de emergência.
- O PME Murtosa insere-se na organização nacional de emergência e
articula-se com os níveis de Protecção Civil Distrital (Centro Distrital de
Operações de Socorro - CDOS) e Nacional (Serviço Nacional de
Bombeiros e Protecção Civil – SNBPC), na eventualidade de ocorrência
de um acidente de dimensão tal que ultrapasse com intensidade
apreciável os limites do Concelho, ou a capacidade de intervenção do
Centro de Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil CMOEPC.
1.2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A actividade da Protecção Civil Municipal e as diversas actividades desenvolvidas
neste âmbito são enquadradas normativamente pelos diplomas que integram o
ANEXO I.
Obs.: Uma referência exaustiva e permanentemente actualizada da legislação sobre
Protecção Civil pode ser consultada no sitio do Serviço Nacional de Bombeiros e
Protecção Civil, na Internet, em http://www.snbpc.pt
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Plano Municipal de Emergência da Murtosa
2. CARACTERIZAÇÃO DO CONCELHO
O Concelho da Murtosa, cuja emancipação do vizinho Concelho de Estarreja se
concretizou em 29 de Outubro de 1926, localiza-se sensivelmente a meio da faixa litoral
do Distrito de Aveiro e faz parte da Região Centro (NUT II) e Baixo Vouga (NUT III).
Está limitado a Norte pelos Municípios de Ovar e Estarreja, a Nascente pelo Município
de Estarreja, a Sudeste pelo Município de Albergaria-a-Velha, a Sul pelo Município de
Aveiro e a Poente pelo Oceano Atlântico (vd. ANEXO II).
Os 9.458 residentes (Censos 2001) distribuem-se numa área territorial de 73,3 Km2
e por 4 Freguesias: Bunheiro, Monte, Murtosa e Torreira, registando-se uma densidade
de 131,7 hab./Km2.
A sede do Concelho situa-se no lugar de Pardelhas da freguesia da Murtosa.
O Concelho possui 2 vilas, a da Murtosa e a da Torreira.
2.1. TOPOGRAFIA, GEOLOGIA, OROGRAFIA e FLORA
O Concelho é caracterizado, por terreno praticamente plano, sendo atravessado por
diversos canais da Ria de Aveiro, com principal destaque para o Canal de Ovar e para
o Canal da Murtosa e outros braços de Ria de menor dimensão.
A grande massa de água existente nesta zona lagunar, proporciona um microclima
com excepcionais condições para a agricultura, e temperaturas muito amenas, no
Verão e no Inverno.
A área florestada do Concelho é de cerca de 1206 Ha, correspondendo a uma taxa de
arborização de 16%, sendo o revestimento florestal constituído maioritariamente por
pinheiros bravos, eucaliptos e acácias, havendo que referir algumas manchas de
diversificada flora.
Existem duas áreas distintas, particularmente sensíveis à possibilidade de ocorrência
de incêndios florestais com alguma dimensão.
Ao longo do litoral (freguesia da Torreira), as matas encontram-se infestadas de
acácias, tornando-as compactas e de transposição difícil; os acessos são em areia, o que
dificulta a progressão das viaturas até atingirem o local da ocorrência; a zona é
habitualmente varrida por ventos marítimos, responsáveis pela rápida progressão dos
incêndios.
A nascente da ria, particularmente na freguesia do Bunheiro, as matas são menos
densas, mais limpas e de melhores acessos, apresentando alguma descontinuidade
entre manchas florestais, pelo que o risco de incêndio, embora existente, é menor que
no caso anterior.
O Concelho da Murtosa insere-se numa grande unidade geológica que abrange grande
parte do litoral português, denominada Bacia Sedimentar da Orla Mesocenozóica
Ocidental.
Do ponto de vista litológico é constituída por rochas cenozóicas de natureza
sedimentar, nomeadamente por areias e arenitos, argilas, calcários e margas.
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Geologicamente, o Concelho é composto por:
a) Depósitos modernos (aluviões actuais, areia de praia, areia de duna, etc.);
b) Plistocénico: depósitos de praias antigas e depósitos de terraços fluviais.
Depósitos de praias antigas: São constituídos essencialmente por leitos de calhaus
rolados e areias.
Areias de duna: São depósitos constituídos por areias finas e cascalheiras, altamente
permeáveis. Ocupam áreas extensas do Concelho.
Aluviões actuais: São essencialmente constituídos por argilas com areias e lodos.
(Consulta da Carta Geomorfológica de Portugal 1:500.000 e da Carta Geológica de Portugal do
Atlas do Ambiente 1: 1.000.000)
2.2. USO DO SOLO
ÁREA
(ha)
% do
Total
Agrícola
Florestal
Urbana
Outras
ocupações
ÁREA TOTAL
2550 (*)
1206 (*)
908 (*)
2701 (*)
7365 (INE)
35%
16%
12%
37%
100%
(*) –SIG Municipal
2.3. CLIMA
O clima da região é classificado como temperado húmido, com estação seca no Verão
pouco quente (Classificação de Köppen - Clima Csb: Clima Mesotérmico Temperado
Húmido; s - Estação seca no verão; b – Verão pouco quente, mas extenso).
Temperatura
- Média anual da temperatura 14 º C
- Amplitude térmica anual média de 10 º C
Nevoeiros
Zona com nevoeiros característicos de região oceânica (em média com 53 dias no ano –
frequência de 14,5%). São devidos a massas de ar continental quente que se deslocam
sobre o mar. Fenómeno estival, sensível sobretudo de madrugada.
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Precipitação
Em termos de precipitação o clima do Concelho pode ser classificado de chuvoso, pois
atinge um valor de quantidade total anual ligeiramente superior a 1000 mm (valor
médio).
Ventos (Dados da Estação Meteorológica de S. Jacinto (1954 - 1970)
Frequência e velocidade do vento
Frequência %
ANUAL – 9h
< 2 Km/h = 16.2
ANUAL – 15h
< 2 Km/h = 3.1
Classes de
velocidade
Km/h
2-5
6 - 20
21 - 50
> 50
TOTAL
Classes de
velocidade
Km/h
2-5
6 - 20
21 - 50
> 50
TOTAL
N
NE
E
SE
S
SW
W
NW
1,0
4,5
11,5
0,0
17,0
1,0
2,5
1,5
0,0
5,0
5,0
1,0
4,0
0,0
10,0
1,0
8,0
3,0
0,0
12,0
1,0
9,0
6,0
1,0
17,0
1,0
3,0
2,0
1,0
7,0
1,0
2,0
1,5
0,0
5,0
2,0
6,0
3,0
1,0
12,0
N
NE
E
SE
S
SW
W
NW
1,0
10,0
15,0
1,0
27,0
1,0
0,5
2,0
0,0
3,5
1,0
0,5
1,5
0,0
3,0
1,0
0,5
2,0
0,0
3,5
1,0
2,0
6,0
1,0
10,0
1,0
4,0
5,5
1,0
11,5
1,0
6,5
4,0
0,0
11,5
1,0
13,0
15,5
1,0
30,5
2.4. LINHAS DE ÁGUA
Todo o território concelhio é recortado por uma rede hidrográfica relativamente densa.
As linhas de água do Concelho são de dois tipos:
- Água doce – Valas e Levadas;
- Água salgada - Braços de Ria (Esteiros)
2.4.1. ÁGUA DOCE:
- Levada da Zona Industrial
- Levada dos Adeixos ……………………(sazonal);
- Levada da Ribeira de Pardelhas ………(sazonal);
- Levada da Caneira
- Levada do Muradal
- Levada da Lagoa Vermelha
2.4.2. ÁGUA SALGADA
O Concelho é atravessado pelos canais de Ovar e da Murtosa, da Ria de Aveiro e tem
frente para o mar (Oceano Atlântico) na Freguesia da Torreira.
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O Canal de Ovar separa a Freguesia da Torreira das Freguesias do Bunheiro e Murtosa.
Enquanto que o canal da Murtosa faz fronteira entre este Concelho e os de Albergariaa-Velha e Aveiro.
O Concelho é ainda recortado por inúmeros canais (esteiros) que terminam em ribeiras,
das quais, as mais relevantes são:
- Ribeira das Teixugueiras
- Ribeira da Boca da Marinha
- Ribeira do Martinho
- Ribeira do Solão
- Ribeira do Gago
- Ribeira do Mancão
- Ribeira de Pardelhas
- Ribeira da Cambeia dos Cardosos
2.5. ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
Existem na zona dois aquíferos principais:
- Aquífero profundo, considerado até há pouco tempo como sendo do Cretácico (135 a
65 milhões de anos atrás) e para o qual foi proposta recentemente a ocorrência de
sedimentos pliocénicos (de há cerca de 7 milhões de anos atrás) na parte oeste.
- Aquífero superficial, mais moderno, do quaternário (com cerca de 2 milhões de anos),
com uma espessura média de cerca de 40 metros, que aumenta de Este para Oeste e de
Norte para Sul e se dispõe horizontalmente.
(O seu nível superior tem uma variação anual média de cerca de 2 metros, estando, em
alguns locais, a uma profundidade de apenas 10 cm no Inverno).
2.6. PATRIMÓNIO CONSTRUÍDO
Reconhecendo que existe necessidade de inventariar profundamente o Património do
Município da Murtosa, é apresentada uma lista provisória de todos os elementos
considerados relevantes, divididos segundo as seguintes tipologias:
2.6.1 ARQUITECTURA RELIGIOSA (IGREJAS E CAPELAS),
Bunheiro:
Igreja Paroquial de S. Mateus do Bunheiro
Capela de S. Silvestre
Capela de S. Gonçalo
Capela de S. Simão (Imóvel de Interesse Municipal - IPPAR)
Monte:
Igreja Paroquial de S. António do Monte
Capela de Stª Luzia
Capela de Stº Estêvão
Murtosa:
Igreja Paroquial de Stª Maria da Murtosa
Igreja Paroquial de Pardelhas
Capela de S. Tomé
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Torreira:
Igreja Paroquial de S. Paio da Torreira
Capela da Srª da Paz
Capela de S. Paio
2.6.2 ARQUITECTURA CIVIL (IMÓVEIS PÚBLICOS E PRIVADOS),
Quinta da Caneira (Imóvel de Interesse Municipal – IPPAR)
Casa dos Escuteiros
Antigos Paços do Concelho
Edifício Tavares Gravato
Centro Recreativo Murtoense
Assembleia Theatro da Torreira
Casa da Quinta dos Pintos
2.6.3 ARQUITECTURA INDUSTRIAL (EDIFÍCIOS DE ANTIGAS INDÚSTRIAS)
Antigas Instalações da Fábrica de Conservas da Murtosa (COMUR)
2.6.4 OUTROS VALORES DE INTERESSE CULTURAL (CRUZEIROS, MONUMENTOS).
Cruzeiro da igreja do Bunheiro
Cruzeiro de S. Silvestre – Bunheiro
Cruzeiro da Feira dos Cinco – Murtosa
Monumento ao Emigrante
Monumento à Varina
Monumento da Varela
Monumento ao Bombeiro
Monumento aos Combatentes da Grande Guerra
Monumento ao Barco Moliceiro
Monumento ao Almirante Jaime Afreixo
2.7. DEMOGRAFIA
A população residente do Concelho de Murtosa é de 9458 habitantes (Censos 2001)
sendo:
• 4518 do sexo masculino;
• 4940 do sexo feminino;
e distribuídos pelas freguesias da seguinte forma:
• Bunheiro ________________________________ 2702 habitantes;
• Monte __________________________________ 1116 habitantes;
• Murtosa _________________________________ 3140 habitantes;
• Torreira _________________________________ 2495 habitantes;
A população não residente, nomeadamente com os fluxos da época balnear da praia da
Torreira, atinge valores idênticos aos da residente, isto é, a população duplica.
Segundo os Censos de 2001 a densidade populacional era de 131,7 hab/km2 naquela
data.
Refira-se ainda que existem registados no Centro de Saúde do Concelho da Murtosa
11791 utentes.
Elaborado pelo SMPC da Murtosa
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2.8. ACTIVIDADES MAIS RELEVANTES
A taxa de desemprego no Concelho da Murtosa era, segundo os Census 2001, de 6,7%.
A maioria da população residente empregada, no Concelho da Murtosa, estava afecta
ao sector terciário (1641 indivíduos), seguindo-se o sector secundário (1421 indivíduos)
e só depois o sector primário (730 indivíduos).
2.9. VIAS DE COMUNICAÇÃO
As principais vias de comunicação no Concelho são:
2.9.1. RODOVIÁRIA
A rede rodoviária do Município é constituída essencialmente pelos seguintes troços de
Estradas:
Estrada Nacional 327: que liga o Concelho de Ovar ao de Aveiro (freguesia de S.
Jacinto), passando pela freguesia da Torreira deste Concelho da Murtosa (14,4 Km).
Estrada Nacional 224-2: que liga as freguesias de Avanca e Pardilhó do Concelho de
Estarreja, ao lugar da Béstida da freguesia do Bunheiro , do Concelho da Murtosa (5,9
Km),.
Estrada Nacional 109-5: principal via de acesso ao Concelho da Murtosa, fazendo
ligação entre Estarreja e a Ponte da Varela, ligando a EN 109 à EN 327 (7,2 Km).
Estrada Intermunicipal (antiga EN 109-5): faz a ligação do Concelho de Estarreja ao da
Murtosa, passando pelas zonas urbanas das freguesias de Veiros e Monte (3,9 Km).
Além de todas estas vias, que perfazem um total de 31,7 Km de extensão, existe ainda
uma vasta rede de estradas municipais que servem todas as freguesias e lugares do
Concelho.
2.9.2. MARÍTIMAS OU FLUVIAIS
O intenso tráfego marítimo no Oceano Atlântico e o movimento portuário (embora este
não se processe dentro dos limites do nosso Concelho), são factores de risco a ter em
conta, com as inerentes potenciais consequências em desastres humanos e
perturbadores do ambiente.
A navegabilidade dos canais da ria, com maior incidência nos de dimensão e
profundidade mais significativas, propicia a sua utilização por diversos tipos de
embarcações de pesca, de recreio e ainda a prática de diversos desportos náuticos
(incluindo os radicais). Estes são também factores de risco a ter em conta, com as
inerentes consequências em desastres humanos.
Elaborado pelo SMPC da Murtosa
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2.9.3. AÉREAS
Cruzam o Concelho de Murtosa importantes corredores aéreos de linhas nacionais e
internacionais de aproximação a aeroportos e aeródromos (Aeroporto Sá Carneiro,
aeródromos de Maceda e de S. Jacinto).
Ora, situando-se o Concelho de Murtosa, nos corredores aéreos de alta e de baixa
altitude nos sentidos N↔S e E↔O, e considerando a existência de um aeródromo local
(S. Jacinto), bem como a utilização sazonal de helicópteros e aviões no combate aos
incêndios florestais na região, deverá ser considerada a possibilidade de ocorrências
relacionadas com aeronaves.
2.9.4. VIAS PREVISTAS
- No Concelho, em termos de vias rodoviárias estruturantes, prevê-se que venha a ser
construída uma, que garantirá o acesso da futura expansão da zona industrial (3ª fase),
à E.N. 109 e às vias rápidas A1 e A 29.
2.10 PONTOS SENSÍVEIS
São considerados pontos sensíveis os locais de maior vulnerabilidade para a população
do Concelho, que vão identificados no ANEXO III, designadamente os seguintes
A. JARDINS DE INFÂNCIA E ESCOLAS DO ENSINO BÁSICO
B. ESCOLAS 2º E 3º CICLOS DO ENSINO BÁSICO
C. LARES DE TERCEIRA IDADE E CENTROS DE DIA
D. INSTALAÇÕES DESPORTIVAS
E. HOSPITAIS
F. CENTRO(S) DE SAÚDE
G. POSTO(S) MÉDICO(S)
H. CLÍNICAS E UNIDADES DE INTERNAMENTO PROLONGADO
I. DISCOTECAS E BARES, COM CAPACIDADE SUPERIOR A 150 LUGARES
J. SUPERFÍCIES COMERCIAIS
L. PARQUES DE ESTACIONAMENTO SUBTERRÂNEOS
M. POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL
N. CENTROS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
O. COMPLEXOS/ZONAS INDUSTRIAIS
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P. QUARTÉIS DE BOMBEIROS
Q. POSTO DA GNR / PSP
R. CÂMARA MUNICIPAL
S. OUTROS
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3. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DOS RISCOS
3.1. RISCOS DE ORIGEM NATURAL
Podem ser de diversa natureza e, no âmbito do Plano, sem nos alhearmos das muito
diversas causas, consideraremos aqueles que pelas suas característica são mais
susceptíveis de afectar o Concelho da Murtosa:
- CHEIAS, INUNDAÇÕES E INVASÕES DO MAR (inundações litorâneas)
- TROVOADAS E TEMPESTADES
- SISMOS
- INCÊNDIOS FLORESTAIS
- SECA
Tendo Portugal um clima de base mediterrânica, uma das características é a sua
variabilidade, onde a ocorrência de chuvas intensas mesmo fora de épocas normais
proporciona o risco hidrológico, ou mais concretamente o risco de inundações.
Os riscos de inundação relacionam-se portanto com riscos climáticos, implicando
também a consideração de elementos naturais (permeabilidade dos solos, declives e
características do coberto vegetal), e humanos (barragens e ocupação dos solos), mas no
caso do Município da Murtosa estão igualmente relacionados com fenómenos de erosão,
em determinados locais, que têm como consequência a existência de problemas
associados à sedimentação marinha noutros.
O mesmo se passa com a entrada das águas do mar, seja na parte vestibular da Ria, seja
em praias e campos próximos e mal protegidos.
O risco de erosão do litoral é tanto maior quanto mais violento for o temporal que lhe
estiver na origem, sendo que temporais fortes fazem sempre avançar águas marinhas em
litoral de areia, com toda a probabilidade de inundação de espaços urbanos ou de
cultivo.
O risco sísmico, ligado à geodinâmica interna, existe em praticamente toda a Terra,
sendo mais sensíveis as áreas de encontro de placas. Em relação a Portugal a área de
encontro da placa africana com a placa euro-asiática gera um risco assinalável.
Em ligação com o risco sísmico com epicentro no mar, existe o risco de maremoto,
(tsunamis) isto é, a ocorrência de ondas marítimas de grandes dimensões especialmente
destruidoras.
3.1.1. CHEIAS E INUNDAÇÕES
Pela proximidade da Ria de Aveiro (que sofre a influência das marés), pela falta de
limpeza das levadas que àquela conduzem as águas pluviais e pela variação de caudais
das mesmas em alturas de forte pluviosidade, há o risco de ocorrência de inundações
por cheia. As áreas de maior incidência são zonas baixas essencialmente agrícolas,
raramente atingindo a área urbana.
Elaborado pelo SMPC da Murtosa
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3.1.2. TROVOADAS E TEMPESTADES
Apesar da relativa amenidade do clima em Portugal, a ocorrência inevitável e, por
vezes súbita, de alterações meteorológicas, pode afectar mais ou menos gravemente
pessoas e bens. A esmagadora maioria das ocorrências com vítimas de trovoada
registam-se fora de casa.
O risco é significativo quando decorrem menos de 5 segundos entre o relâmpago e o
trovão.
3.1.3. SISMOS
São fenómenos naturais frequentes em Portugal, embora, na sua maior parte, dada a
sua fraca intensidade, não sejam sentidos pelo homem. No entanto, há notícia de
alguns que afectaram catastroficamente o país.
Portugal encontra-se implantado na aba da Placa Tectónica Euro-Asiática e próximo da
falha activa que a separa da Placa Africana, situando-se assim numa área de média
actividade sísmica.
O Concelho da Murtosa distribui-se pelas zonas de intensidade sísmica máxima
absoluta de graus 6 e 7 (Escala de Intensidade Sísmica de Wood-Neumann - Escala
Internacional (Anexo VII).
Nos termos da carta de Isossistas de Intensidades Máximas (I.M.) o Concelho da
Murtosa situa-se numa zona de intensidade VII da Escala de Mercalli Modificada
(máximo XΙΙ), distribuindo-se o território continental entre os níveis de intensidade V e
X (Anexo VII).
3.1.4. INCÊNDIOS FLORESTAIS
Os incêndios florestais são considerados catástrofes naturais, mais pelo facto de se
desenvolverem na Natureza e por a sua possibilidade de ocorrência e características de
propagação dependerem fortemente de factores naturais, do que por serem causados
por fenómenos naturais. A intervenção humana pode desempenhar um papel decisivo
na sua origem e na limitação do seu desenvolvimento. A importância da acção humana
nestes fenómenos distingue os incêndios florestais das restantes catástrofes naturais.
São das catástrofes naturais mais graves em Portugal, tanto pela elevada frequência
com que ocorrem e extensão que alcançam, como pelos efeitos destrutivos que causam.
Sendo diversificadas as causas dos incêndios florestais (causas estruturais e causas
imediatas), eles são, das denominadas catástrofes naturais, uma das que poderão
causar algum impacto no Concelho, dada a extensão da área florestal (1206 ha.) e a
vulnerabilidade das espécies ao risco de incêndio.
A Portaria nº 1056/2004, de 19 de Agosto, define um conjunto de manchas do território
nacional designadas por zonas críticas, as quais não abrangem área deste município.
Segundo a Portaria nº 1060/2004, de 21 de Agosto, o Concelho da Murtosa situa-se
numa zona de baixa probabilidade de ocorrência de incêndio (Ver Anexo VIII).
Elaborado pelo SMPC da Murtosa
16
Plano Municipal de Emergência da Murtosa
3.1.5. SECA
O Concelho da Murtosa, como todo o território português, implanta-se numa região de
características genéricas do tipo mediterrânico intercalado, com períodos estivais
quentes e secos, provocando eventualmente um défice entre as disponibilidades
hídricas e as necessidades de água para os consumos diversos.
O Distrito de Aveiro em que se integra o Concelho não tem sido afectado por secas,
pelo que não se tem como região sensível para este risco.
3.1.6. INVASÕES DO MAR
As condições propícias à transgressão marítima foram fortemente atenuadas com a
construção e sucessivas beneficiações do esporão construído a sul do núcleo urbano da
Torreira.
3.1.7. EROSÃO LITORAL
São múltiplos os factores indutores de erosão costeira. Embora alguns desses factores
sejam (ou possam ser considerados) naturais, a maior parte é consequência directa ou
indirecta de actividades antrópicas.
Os principais factores responsáveis pela erosão costeira e consequente recuo da linha
de costa são:
- elevação do nível do mar;
- diminuição da quantidade de sedimentos fornecidos ao litoral;
- degradação antropogénica das estruturas naturais;
- obras pesadas de engenharia costeira, nomeadamente as que são implantadas para
defender o litoral.
Quando comparada com as praias a norte (Furadouro, Cortegaça, Esmoriz ...), a praia
da Torreira e toda a zona costeira do concelho da Murtosa, não apresenta, segundo
estudos recentes, recuos significativos. No entanto, o fenómeno da erosão costeira
começa já a manifestar-se na área contígua ao concelho de Ovar, na zona das Quintas
do Norte.
3.1.8. EPIDEMIAS
A ocorrência de um surto epidémico deve naturalmente ser tomado em conta, em
coordenação necessária e urgente com a autoridade sanitária, e poderá levar a que
sejam tomadas medidas de isolamento de áreas. Esta situação tem alguma
probabilidade de ocorrência, não só pela actual conjuntura (Ex. Gripe Aviaria), mas
também pelo facto do Concelho da Murtosa poder estar em rotas de nidificação e
migração de aves selvagens, nomeadamente no que diz respeito a toda a zona de linha
de costa (Orla Marítima)
Elaborado pelo SMPC da Murtosa
17
Plano Municipal de Emergência da Murtosa
3.2. RISCOS PROVOCADOS PELO HOMEM
3.2.1. ACIDENTE INDUSTRIAL
A Zona Industrial da Murtosa, pela sua dimensão e pelas características das empresas
aí instaladas, não constitui um risco assinalável. No entanto, devemos considerar que a
área do Concelho se encontra na zona de influência do Pólo Industrial de Estarreja,
esse sim com consideráveis índices de perigosidade.
3.2.2. TRANSPORTE DE MATÉRIAS PERIGOSAS
O Concelho da Murtosa, dada a sua localização, não é atravessado por nenhum dos
eixos principais de circulação viária da região. A A1, a A29 e o IC2 passam a nascente
do Concelho da Murtosa, atravessando o Concelho de Estarreja, o mesmo acontecendo
com a Linha do Norte (REFER), enquanto a A25 passa a sul, nos Concelhos de
Albergaria-a-Velha e Aveiro.
Deste modo, o transporte de matérias perigosas na área do Concelho restringe-se quase
exclusivamente aos camiões-cisterna, que fazem os abastecimentos aos reservatórios de
combustível existentes dentro do perímetro concelhio e freguesia de S. Jacinto.
A periculosidade pode revelar-se pela emissão de substâncias tóxicas, inflamáveis ou
contaminantes do ar, água ou solo, bem como, por incêndios ou explosões susceptíveis
de desenvolvimento encadeado. O não controlo de um acidente desta natureza
potencia ou provoca efectivamente consequências graves para os seres humanos
(ferimentos, envenenamentos, asfixia, vesicação e morte) e para o ambiente (danos em
culturas, outras plantas e animais, e contaminação do ar, água e solo).
Portugal tem consagrada legislação específica reguladora desta matéria. A saber:
i.
Dec. Lei n.º. 77/97, de 05 de Abril – Quadro legal
ii.
Portaria n.º. 1.196-C/97, de 24 de Novembro – Regulamento Nacional de
Transporte de Matérias Perigosas por Estrada (RPE)
iii.
Portaria n.º 1196-B/99, de 23 de Dezembro (alterações)
iv.
Dec. Lei n.º 76/2000, de 09 de Maio (alterações)
legislação esta complementada com outras disposições de pormenor.
3.2.3. ACIDENTES GRAVES DE TRÁFEGO
Ainda que o Concelho possua algumas vias com algum grau de ocorrência de
acidentes, não existem, no entanto, nem os chamados “pontos negros”, nem “zonas de
acumulação de acidentes”.
3.2.4. ACIDENTES AÉREOS
Cruzam o Concelho da Murtosa importantes corredores aéreos de linhas nacionais e
internacionais de aproximação a aeródromos e aeroportos (aeródromos de Maceda e de S.
Jacinto e Aeroporto Sá Carneiro) pelo que o Concelho se constitui como área sensível à
ocorrência deste tipo de acidentes.
3.2.5. ACIDENTES MARÍTIMOS
Fruto de uma actividade piscatória local/tradicional, o risco de acidentes é
considerável, devido ao tipo de costa, mar e embarcações utilizadas.
Elaborado pelo SMPC da Murtosa
18
Plano Municipal de Emergência da Murtosa
3.2.6. POLUIÇÃO MARÍTIMA
O Concelho da Murtosa, dada a sua proximidade com o Oceano Atlântico e com o
Porto de Aveiro, encontra-se numa zona de risco associado à ocorrência de situações
de derramamento de produtos provenientes do transporte por via marítima.
3.2.7. COLAPSO DE ESTRUTURAS
As situações que provocam este tipo de acidentes, por vezes com elevado número de
vítimas, decorrem normalmente de erros de projecto ou de construção e,
eventualmente, de falta de verificação e manutenção de estruturas antigas, como obras
de arte, acrescendo as causas naturais.
A acção preventiva passa pelo rigor da fiscalização e verificação e consequentes acções
de conservação ou demolição a efectuar.
São estruturas de especial relevância no Concelho da Murtosa:
i.
ii.
iii.
iv.
v.
vi.
vii.
viii.
ix.
x.
xi.
xii.
xiii.
xiv.
xv.
xvi.
Ponte da Varela, de ligação entre as freguesias do Bunheiro e da Torreira,
sobre o Canal de Ovar da Ria de Aveiro;
Pavilhão gimnodesportivo do Monte.
Pavilhão gimnodesportivo da Murtosa.
Pavilhão gimnodesportivo da Escola EBI da Torreira.
Pavilhão gimnodesportivo da Escola EB2,3 e Secundária da Murtosa.
Igreja Paroquial do Bunheiro
Igreja Paroquial do Monte
Igreja Paroquial da Murtosa
Igreja Paroquial de Pardelhas
Igreja Paroquial da Torreira
Capela de S. Gonçalo (Bunheiro)
Capela de S. Silvestre (Bunheiro)
Capela de Stª Luzia (Monte)
Capela de S. Tomé (Murtosa)
Capela da Srª da Paz (Torreira)
Capela de S. Paio (Torreira)
Elaborado pelo SMPC da Murtosa
19
Plano Municipal de Emergência da Murtosa
4. ORGANIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA E OPERACIONALIDADE
4.1. SERVIÇOS MUNICIPAIS DE PROTECÇÃO CIVIL
Aos serviços municipais da Protecção Civil, presididos pelo Presidente da Câmara,
cumpre assegurar a criação das condições favoráveis ao empenhamento rápido,
eficiente e coordenado não só de todos os meios e recursos disponíveis no Concelho,
como também dos meios de reforço que venham a ser necessários para ocorrer às
situações de emergência, incluindo as acções de prevenção, procurando assim garantir
condições para prevenir riscos, atenuar ou limitar os seus efeitos e socorrer as pessoas
em perigo.
Compete-lhe, designadamente:
i.
ii.
iii.
iv.
v.
vi.
vii.
Estudar e inventariar os factores de risco e as vulnerabilidades.
Efectuar o levantamento de meios e recursos (a manter actualizado) para
fazer face às emergências, prevendo a sua rápida mobilização.
Promover a informação e sensibilização das populações tendo em vista a
sua auto-protecção face a situações de acidente grave, catástrofe ou
calamidade.
Estabelecer o processo de acompanhamento da situação com base em
“estados de alerta” definidos: AZUL, AMARELO, LARANJA e
VERMELHO (ANEXO V).
Considerar a “Gestão da Crise”, criando desde logo cenários preditivos para
orientação dos procedimentos e seguidamente assegurar a direcção das
operações de protecção civil com a adequação das medidas a adoptar e
coordenação dos meios a empenhar, nomeadamente a prevenção de
percursos e locais para evacuação de populações – sobretudo escolares –
que a venham a necessitar em caso de emergência, bem como as suas
eventuais necessidades de alojamento e agasalhos.
Preparar e realizar exercícios e simulacros para treino dos quadros e forças
intervenientes no Plano Municipal de Emergência (P.M.E.)
Estruturar, manter e assegurar o correcto funcionamento do Centro
Municipal de Operações de Emergência e Protecção Civil (CMOEPC)
4.2. CENTRO MUNICIPAL DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA E PROTECÇÃO
CIVIL (vd. ANEXO III)
O C.M.O.E.P.C. da Murtosa está localizado no Quartel dos Bombeiros Voluntários da
Murtosa.
O C.M.O.E.P.C. do Município da Murtosa é organizado em dois (2) gabinetes e cinco
(5) grupos abarcando a coordenação e conduta operacional. A saber:
i. Gabinete de “Operações”
ii. Gabinete de “Informação Pública”
i. Grupo de “Socorro e Salvamento”
ii. Grupo de “Manutenção da Lei e Ordem e da Movimentação de Populações”
iii. Grupo de “Saúde e Evacuação Secundária”
iv. Grupo de “Logística e Assistência”
v. Grupo de “Reserva Operacional”
Elaborado pelo SMPC da Murtosa
20
Plano Municipal de Emergência da Murtosa
cuja composição, coordenação, tarefas e forças de apoio se encontram descriminadas
no ANEXO IV
4.3. ORGANIGRAMA
PRESIDENTE
DA
CÂMARA MUNICIPAL
INFORMAÇÃO
PÚBLICA
SOCORRO
E
SALVAMENTO
OPERAÇÕES
LEI E ORDEM
SAÚDE
LOGÍSTICA
E
ASSISTÊNCIA
RESERVA
4.4. DIRECÇÃO DO PLANO
O Director do Plano é o Presidente da Câmara Municipal da Murtosa que assume a
direcção das actividades de protecção civil, competindo ao C.M.O.E.P.C., através do
grupo de operações assegurar a condução e coordenação das mesmas.
No impedimento do Presidente da Câmara Municipal, o seu substituto é o “Vereador
Substituto Legal” do Presidente da Câmara Municipal, ou quem este tiver designado
para este efeito;
O P.M.E. é activado à ordem do Director do Plano, e na sua ausência ou impedimento
pelo seu substituto, ao sinal de ALERTA previamente estabelecido e autorizado pelo
Director do Plano.
É da responsabilidade do Director do Plano a activação do PME, em função da
avaliação da situação de emergência existente.
Elaborado pelo SMPC da Murtosa
21
Plano Municipal de Emergência da Murtosa
4.5. NIVEIS DE EMERGÊNCIA
Ao nível local, existem 3 níveis de emergência definidos:
i.
Pré-emergência – Activado quando exista risco de ocorrência de acidente
grave
ii.
Emergência parcial – Activado quando da evolução negativa da situação
anterior; entrada em estado de prevenção do CMOEPC.
iii.
Emergência geral – Activado quando da evolução negativa da situação
anterior; activação do CMOEPC e activação do PME.
iv.
A passagem ao nível distrital (CDOS Aveiro) será feita quando a situação
não fôr controlável com os meios municipais.
v.
É também da responsabilidade do Director do Plano a declaração do fim
de situação de emergência.
4.6. ACTIVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA
Para qualquer uma das situações de emergência que possam afectar a área do
município, o modelo de activação do Plano Municipal de Emergência, é o seguinte:
CMOEPC
Fonte de
informação
Serviços
Operacionais
Activação do
Plano Municipal
de Emergência
Bombeiros
Voluntários da
Murtosa
Evento
Informação
Avaliação
ALERTA AMARELO
ALERTA LARANJA
ALERTA VERMELHO
PRÉ-EMERGÊNCIA
Activação do Serviço
Básico
EMERGÊNCIA
PARCIAL
EMERGÊNCIA
GERAL
CMOEPC
(prevenção)
SITUAÇÃO
CONTROLADA
FIM DO INCIDENTE
SITUAÇÃO NÃO
CONTROLADA
SITUAÇÃO
CONTROLADA
SITUAÇÃO NÃO
CONTROLADA
FIM DO INCIDENTE
CMOEPC
PMEE
(activação)
(activação)
SITUAÇÃO
CONTROLADA
SITUAÇÃO NÃO
CONTROLADA
FIM DO INCIDENTE
Transferência (C)
Transferência (C) – Passagem ao nível distrital - CDOEPC
Elaborado pelo SMPC da Murtosa
22
Plano Municipal de Emergência da Murtosa
4.6.1. NA EMERGÊNCIA
Em caso de emergência os Serviços Municipais de Protecção Civil
a) activam de imediato o CMOEPC da Murtosa (Centro Municipal de Operações
de Emergência de Protecção Civil) e accionam desde logo o alerta às populações
em risco.
b) determinam aos agentes de protecção civil e forças intervenientes o estado de
ALERTA adequado (amarelo, laranja ou vermelho) mantendo-se informado
sobre a situação.
c) activam o Gabinete de Informação Pública como elo de ligação aos órgãos de
Comunicação Social e aviso de emergência às populações (divulgação de
informação/conselhos e medidas a adoptar pelas populações em risco).
d) Com informação breve e clara aos coordenadores dos grupos dirige as
operações de protecção civil:
i. promovendo e coordenando a actuação dos meios de socorro, busca
salvamento;
ii.
promovendo a evacuação de feridos e doentes para locais de
tratamento;
iii.
assegurando a manutenção da lei e da ordem, salvaguarda do
património e garantia da circulação nas vias de acesso necessárias aos
meios de socorro e evacuações;
iv.
coordenando e promovendo a evacuação de zonas de risco,
procedendo
a
deslocamentos,
alojamentos/realojamentos
de
populações, e inerentes acções de assistência (agasalho, alimentação e
reunião de famílias);
v.
informando o Centro Distrital de Operações de Socorro de
Aveiro e solicitando os apoios e meios de reforço considerados
necessários;
vi.
promovendo as acções de mortuária adequadas à situação;
vii.
reabilitando, mesmo precariamente os serviços essenciais.
viii. assegurando a manutenção da lei e da ordem, salvaguarda do
património e garantia da circulação nas vias de acesso necessárias aos
meios de socorro e evacuações;
ix.
coordenando e promovendo a evacuação de zonas de risco,
procedendo
a
deslocamentos,
alojamentos/realojamentos
de
populações, e inerentes acções de assistência (agasalho, alimentação e
reunião de famílias);
Elaborado pelo SMPC da Murtosa
23
Plano Municipal de Emergência da Murtosa
4.6.2.
DEPOIS DA EMERGÊNCIA
O Serviço Municipal de Protecção Civil, adopta as medidas necessárias à urgente
normalização da vida das populações atingidas, procedendo ao restabelecimento
rápido dos serviços públicos essenciais (água e energia) e à neutralização dos efeitos
provocados pelo acidente no meio envolvente. Cumpre-lhe, designadamente:
i.
promover o regresso das populações, bens e animais desalojados;
ii.
promover a demolição, desobstrução e remoção dos destroços ou
obstáculos a fim de restabelecer a circulação e evitar desmoronamentos;
iii.
promover o levantamento/análise e quantificação dos danos,
elaborando relatório, e procedendo ao controlo dos meios e subsídios a
conceder.
Elaborado pelo SMPC da Murtosa
24
Plano Municipal de Emergência da Murtosa
4.6.3. GUIÃO OPERACIONAL DO PLANO
Nível de
Activação do Direcção do Plano Grupo de Apoio
PME
Elaborar Plano Anual
Antes da
Emergência
Garantir a
operacionalidade do
Plano
Preparar possível
intervenção
Grupo de
Intervenção
Imediata
Grupo de Saúde
Grupo de
Segurança e
Trânsito
Grupo Logístico
Actualizar as
necessidades
constantes no Plano
Promover a
Promover a
Promover a
organização e
organização e
organização e
Aplicar as directivas
formação dos
formação dos
formação dos
do Plano no seu
Avaliar os acidentes
elementos do grupo elementos do grupo elementos do grupo aspecto logístico
notificados
Recomendar a
adopção de medidas
preventivas
Levantamento das
necessidades
Levantamento das
necessidades
Levantamento das
necessidades
Velar pela ordem e
Assessorar o Director
Prestar os primeiros
Avaliar, combater e
Difundir as
segurança na zona
do Plano
socorros aos
Dirigir as acções e
controlar o acidente
comunicações tipo
afectada
coordenar os
sinistrados
Coordenar o combate
emanadas pelo
Avaliar a situação
recursos que
à emergência
Mitigar os prejuízos
Director do Plano
Colaborar na
Proceder à
compõem o grupo
ocorridos nas
evacuação
Recomendar medidas
classificação e
Declarar o final da
pessoas, bens e meio
de protecção
evacuação dos
Emergência
ambiente
Colaborar nos
feridos
avisos à população
Activação do PME
Durante a
Emergência
Depois da
Emergência
Gabinete de
Informação
Adoptar as medidas
necessárias à
normalização
Assessorar o Director
na adopção das
Executar as medidas
necessárias à
medidas necessárias
normalização
Proceder a avaliação
do acidente
Elaborado pelo SMPC da Murtosa
Executar as medidas Executar as medidas
necessárias à
necessárias à
normalização
normalização
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4.7. ADMINISTRAÇÃO, RESPONSABILIDADE FINANCEIRA E LOGÍSTICA
(ANEXO VI)
A logística, bem como a responsabilidade financeira pelos encargos relacionados com a
activação do presente Plano, designadamente no que concerne a
A. IMPUTAÇÃO DE CUSTOS
B. LOGÍSTICA
I. ALIMENTAÇÃO, ALOJAMENTOS E AGASALHOS
II. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
III. MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MATERIAL
IV. TRANSPORTES
V. MATERIAL SANITÁRIO
VI. EVACUAÇÃO E TRATAMENTO HOSPITALAR
VII. MORTUÁRIA
VIII. EVACUAÇÃO DAS POPULAÇÕES
IX. SERVIÇOS TÉCNICOS
Elaborado pelo SMPC da Murtosa
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5. MEIOS
5.1. CENTRO MUNICIPAL DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA DE PROTECÇÃO
CIVIL (ANEXO IX)
Meios de comunicação
Meios informáticos
5.2. MEIOS LOGÍSTICOS (ANEXO X)
Meios de transporte
Meios de abrigo
Maquinaria e ferramentas
Equipamento de manutenção
5.3. MEIOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL (ANEXO XI)
Meios adequados aos vários tipos de risco e ao tipo de intervenção.
5.4. MEIOS DE SOCORRO (ANEXO XII)
Unidades de Saúde
Ambulâncias
Viaturas de Incêndio
Material Clínico
5.5. REDES DE COMUNICAÇÃO
O sistema de comunicações do PME utiliza os meios das telecomunicações públicas e
privativas, sendo:
− as de uso público telefones e telefax.
− as privativas – rede do SNPC, rede rádio da GNR/PSP, rede rádio do
Município e rede de radioamadores.
− As entidades públicas e privadas em situações de emergência ou
exercícios integram-se no Plano Municipal de Telecomunicações de
Emergência do PME.
5.5.1.
Ligações
5.5.2.
Comunicações
5.5.3.
Plano de telecomunicações
O Plano Municipal de Telecomunicações consta no ANEXO XIII
Elaborado pelo SMPC da Murtosa
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6. INFORMAÇÃO PÚBLICA (ANEXO XIV)
6.1. MEIOS DE AVISO ÁS POPULAÇÕES
6.2. ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Elaborado pelo SMPC da Murtosa
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