FACULDADE DE MINAS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ANILTON ROCHA SILVA
CAROLINA CLIVIAN PEREIRA XAVIER
DÉBORA LORAINE CARVALHO DE OLIVEIRA
FERNANDA CAROLINE SILVA
FERNANDA SANTOS CLAUDINO
JULIANA DE SOUZA PAULA
PRISCILA FERNANDES MIRANDA DA SILVEIRA
SCHIRLEY POLYANA ISABEL
AUDITORIA EXTERNA: estudo sobre o papel do auditor e as normas
regulamentadoras da profissão
Belo Horizonte
2011
ANILTON ROCHA SILVA
CAROLINA CLIVIAN PEREIRA XAVIER
DÉBORA LORAINE CARVALHO DE OLIVEIRA
FERNANDA CAROLINE SILVA
FERNANDA SANTOS CLAUDINO
JULIANA DE SOUZA PAULA
PRISCILA FERNANDES MIRANDA DA SILVEIRA
SCHIRLEY POLYANA ISABEL
AUDITORIA EXTERNA: estudo sobre o papel do auditor e as normas
regulamentadoras da profissão
Trabalho Interdisciplinar Supervisionado (TIS)
apresentado ao curso de Ciências Contábeis da
Faculdade de Minas como requisito parcial à
disciplina Trabalho Interdisciplinar Supervisionado – TIS.
Orientadora: Profª. Valdete Gomes Ferreira
Belo Horizonte
2011
1 INTRODUÇÃO
No princípio, as empresas eram fechadas e pertenciam a grupos familiares.
Com a expansão do mercado e o aumento da concorrência, houve necessidade de
grandes investimentos por parte das empresas, o que obrigou as organizações a
recorrerem a recursos de terceiros. No entanto, os futuros investidores precisavam
conhecer a posição patrimonial e financeira, a capacidade de gerar lucros e como
estava sendo efetuada a administração financeira da entidade. Como conseqüência,
as demonstrações contábeis passaram a ter grande importância e, como medida de
segurança, os investidores passaram a exigir que essas demonstrações fossem
examinadas por um profissional independente da empresa e com competência para
emitir sua opinião sobre essas demonstrações.
Com isso, ressalta a importância dos auditores independentes, pois estes são
os profissionais responsáveis por emitir um parecer, ou opinião acerca das
demonstrações contábeis das empresas auditadas, no sentido de averiguar se tais
demonstrações refletem a verdadeira posição patrimonial da empresa, se estão de
acordo com os princípios contábeis, dentre outras averiguações. Neste sentido, os
investidores,
credores,
empregados,
administradores
e
quaisquer
outros
interessados nas empresas às quais tenham algum tipo de relação, possuem uma
importante ferramenta de decisão, qual seja, a opinião do auditor independente
acerca dos demonstrativos contábeis da empresa.
Assim, a auditoria deixou de ser, para as entidades, e especialmente para
empresas da atualidade, apenas mais um instrumento criado pela administração
para aumentar seus controles sobre o pessoal administrativo. Crepaldi (2002, p.
210), ressalta que “A auditoria interna e a externa são os instrumentos mais eficazes
para evitar irregularidades administrativas nos negócios”.
Atualmente é recurso indispensável de confirmação da eficiência dos
controles e fator de maior tranquilidade para a administração e de maior garantia
para os investidores, bem como para o próprio fisco, que tem na auditoria o
colaborador que contribui indiretamente para melhor aplicação das leis fiscais.
2 OBJETIVOS
2.1 OBJETIVO GERAL
Conhecer o papel dos profissionais que atuam nesta atividade e as normas
profissionais vigentes.
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1. Apontar os objetivos da Auditoria Externa;
2. Identificar os princípios éticos e as normas estabelecidas para o exercício da
profissão;
3. Destacar a importância dos auditores independentes nas organizações e no
contexto das aplicações das regras contábeis vigentes.
3 JUSTIFICATIVA
O presente trabalho pretende descrever detalhadamente a atividade de
auditoria independente, o papel dos profissionais que atuam nesta atividade e as
normas profissionais existentes no Brasil com o intuito de proporcionar aos
acadêmicos do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, maior conhecimento
sobre esta especialidade inerente exclusivamente ao profissional bacharel em
Ciências Contábeis, por sua relevância e oportunidades crescentes no mercado de
trabalho.
4 METODOLOGIA
Este trabalho consiste numa pesquisa de caráter exploratória, qualitativa, por
meio dos procedimentos metodológicos de pesquisa bibliográfica sobre o tema da
auditoria externa.
A pesquisa está pautada nas observações de autores de livros, artigos
publicados em revistas e periódicos especializados, pesquisas realizadas em sites
da internet e consultas à monografias no acervo da biblioteca central da FAMINASBH.
Gil (2002) menciona que as pesquisas exploratórias têm como objetivo
proporcionar maior familiaridade com o problema, com vistas a torná-lo mais
explícito. Pode envolver levantamento bibliográfico, entrevistas com pessoas
experientes no problema pesquisado. Geralmente, assume a forma de pesquisa
bibliográfica e estudo de caso. Pode-se dizer que estas pesquisas têm como objetivo
principal o aprimoramento das idéias. Seu planejamento é, portanto, bastante
flexível, de modo que possibilite a consideração dos mais variados aspectos
relativos ao fato estudado.
A respeito da tipologia de pesquisa, Beuren (2003) salienta que na
Contabilidade é bastante comum o uso da abordagem qualitativa, podendo contribuir
no processo de mudança de determinado grupo e possibilitar, em maior nível de
profundidade, o entendimento das particularidades do comportamento dos
indivíduos.
Gil (2002) ainda explica que a pesquisa bibliográfica é desenvolvida mediante
material já elaborado, principalmente livros e artigos científicos. O material
consultado na pesquisa bibliográfica abrange todo referencial já tornado público em
relação ao tema de estudo, desde publicações avulsas, boletins, jornais, revistas,
livros, pesquisas, monografias, dissertações, teses, entre outros. Por meio dessas
bibliografias reúnem-se conhecimentos sobre a temática pesquisada. No que diz
respeito a estudos contábeis, percebe-se que a pesquisa bibliográfica está sempre
presente, seja como parte integrante de outro tipo de pesquisa ou exclusivamente
enquanto delineamento.
5 REFERENCIAL TEÓRICO
Attie (2006, p. 27) afirma que a contabilidade “foi a primeira disciplina
desenvolvida para auxiliar e informar ao administrador, sendo ela a formadora de
uma especialização denominada auditoria, destinada a ser usada como uma
ferramenta de confirmação da própria contabilidade.”
Sá (2002, p. 21) diz que “A denominação auditor é antiga, mas não se
conhece ao certo sua origem nem a data precisa em que se consagrou, admitindose que pudesse ter sido adotada por volta do século XIII, na Inglaterra, no reinado
de Eduardo I”. Franco e Marra (2001, p. 39) ainda reforçam que “[...] A auditoria
surgiu primeiramente na Inglaterra, sendo a primeira a possuir as grandes
companhias de comércio e a primeira também a instituir a taxação do Imposto de
Renda, baseado nos lucros das empresas”.
A auditoria compreende o exame de documentos, livros e registros, inspeções
e obtenção de informações e confirmações, internas e externas, relacionados com o
controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão desses registros e das
demonstrações
contábeis
deles
decorrentes.
(FRANCO
E
MARRA,
2001)
Compreende, também, outros exames que os auditores julgarem necessários, em
cada circunstância, para obter elementos de convicção, com o objetivo de
comprovar se os registros contábeis foram executados de acordo com os princípios
de contabilidade geralmente aceitos.
Como relata Crepaldi (2002, p. 23), a Auditoria tem como objetivo principal, “o
processo pelo qual o auditor se certifica da veracidade das demonstrações
financeiras preparadas pela companhia auditada”. Assim, na consecução dos seus
objetivos, a auditoria contribui para confirmar os próprios fins da contabilidade, visto
que avalia a adequação dos registros, oferecendo à administração, ao governo e
aos acionistas e partes interessadas a convicção de que as demonstrações refletem,
ou não, a situação do patrimônio em determinada data e suas variações em certo
período. Portanto, a auditoria dá credibilidade às demonstrações contábeis e às
informações nelas contidas (FRANCO E MARRA, 2001).
Dentro das limitações de seu objetivo, o auditor externo (independente), deve
estar atento à possibilidade de irregularidades, pois, embora não se destine
especificamente à descoberta de fraudes, erros ou irregularidades praticadas por
administradores ou funcionários, ela frequentemente apura tais fatos, através dos
procedimentos que lhes são próprios. Pode-se concluir que o principal objetivo do
auditor independente é emitir um parecer ou opinião sobre as demonstrações
contábeis das empresas, no sentido de verificar se estas refletem adequadamente a
sua posição patrimonial e financeira, o resultado das operações e as origens e
aplicações de recursos.
O parecer do Auditor Independente deve declarar se as demonstrações
contábeis da empresa auditada estão apresentadas de acordo com os princípios
fundamentais de contabilidade, compreendendo também os métodos de sua
aplicação (FRANCO E MARRA, 2001). Representa o produto final do trabalho do
auditor, ele é o instrumento pelo qual o auditor dá conhecimento aos usuários da
informação contábil, do resultado do seu trabalho expresso, por meio da opinião
contida no parecer. Compõe-se, basicamente, de três parágrafos, sendo que o
primeiro refere-se à identificação das demonstrações contábeis e à definição das
responsabilidades da administração e dos auditores, o segundo é relativo à
extensão dos trabalhos; e o terceiro e último parágrafo expressa a opinião sobre as
demonstrações contábeis. O parecer é de exclusiva responsabilidade do auditor,
diferentemente das demonstrações contábeis, que é da administração, cuja
informação deve ser evidenciada no início do parecer.
O parecer dos auditores independentes, segundo a natureza da opinião que
contém, classifica-se em:
* Parecer sem ressalva, é emitido quando o auditor conclui, sobre todos os
aspectos relevantes, que as demonstrações contábeis foram preparadas de acordo
com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade e há apropriada divulgação de todos os assuntos relevantes às
demonstrações contábeis;
* Parecer com ressalva, é emitido quando o auditor conclui que o efeito de
qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal
magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião. Deve obedecer
ao modelo do parecer sem ressalva, modificado no parágrafo de opinião, com a
utilização das expressões “exceto por”, “exceto quanto” ou “com exceção de”,
referindo-se aos efeitos do assunto objeto da ressalva. Não é aceitável nenhuma
outra expressão na redação desse tipo de parecer. No caso de limitação na
extensão do trabalho, o parágrafo referente à extensão também será modificado,
para refletir tal circunstância;
* Parecer adverso, é emitido quando o auditor verificar a existência de efeitos
que, isolada ou conjugadamente, forem de tal relevância que comprometam o
conjunto das demonstrações contábeis, deve emitir parecer adverso. No seu
julgamento deve considerar, tanto as distorções provocada, quanto a apresentação
inadequada ou substancialmente incompleta das demonstrações contábeis. Deve
descrever, em um ou mais parágrafos intermediários, imediatamente anteriores ao
parágrafo de opinião, os motivos e a natureza das divergências que suportam sua
opinião adversa, bem como os seus principais efeitos sobre a posição patrimonial e
financeira e o resultado do exercício ou período; e
* Parecer com abstenção de opinião, é emitido quando houver limitação
significativa na extensão do exame que impossibilite o auditor de formar opinião
sobre as demonstrações contábeis, por não ter obtido comprovação suficiente para
fundamentá-la, ou pela existência de múltiplas e complexas incertezas que afetem
um número significativo de rubricas das demonstrações contábeis.
Para que a auditoria seja eficaz e mereça confiança, precisa ser executada
por alguém que seja independente das pessoas cujo trabalho está sob seu exame,
de forma que não seja pressionado pela posição dessas pessoas, que não simpatize
com seus pontos de vista, ou seja, intimidado por seu poder, a ponto de influenciar
sua própria certeza de que seus procedimentos ou conclusões possam ser de
qualquer forma afetados.
Uma empresa de auditores externos (independentes) é uma organização
inteiramente independente da empresa que ela examina. Como organização de
profissionais liberais, ela se reserva o direito de dirigir e controlar seus próprios
empregados, sem interferência das empresas, suas clientes. Uma vez contratado o
serviço, o auditor externo é livre para usar os métodos mais convenientes e
aumentar ou reduzir, a seu critério, o volume e a natureza do trabalho que executa.
Além disso, no relatório que apresenta, ao concluir seu exame, ele pode, também,
expressar-se sem recear outras conseqüências, a não ser a perda do cliente.
Isso lhe dá considerável independência com relação àqueles cujos relatórios
e atos estão sob seu exame, posição essa diferente da do auditor interno
(empregado da empresa examinada). Se o auditor externo não executar seus
exames, com o devido cuidado profissional e independência, pode causar prejuízos
a terceiros. Os tribunais têm decidido que o auditor independente pode ser
responsabilizado por tais prejuízos.
A pessoa do auditor deve ser a de alguém com profundo equilíbrio e
probidade, uma vez que sua opinião influenciará outras pessoas, principalmente em
relação a interesses financeiros e comerciais que eventuais acionistas, proprietários,
clientes e fornecedores, dentre outros, possam ter. Segundo Attie (2006) “a
profissão de auditoria exige assim a obediência aos princípios éticos profissionais
que fundamentalmente se apóiam em: independência, integridade, eficiência e
confidencialidade.”
A auditoria independente é uma profissão que exige nível superior e é
atribuição exclusiva ao profissional bacharel em Ciências Contábeis com registro no
Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua região. É exigido que o preposto
do auditor, em qualquer nível, seja também contador e esteja devidamente
legalizado no CRC regional. Aos auxiliares, níveis iniciais, deve-se exigir que
estejam cursando faculdade de ciências contábeis. Devem estar registrados na
Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os auditores que pretenderem auditar
entidades de capital aberto e aquelas que operam no mercado financeiro sujeitas ao
controle do Banco Central do Brasil.
Para fins de registro na CVM o auditor deverá comprovar perante aquela
instituição ser probo, ter capacidade profissional e, já estar registrado no CRC e
exercendo a profissão de auditor independente por um período não inferior a 5 anos.
O auditor independente e os seus responsáveis técnicos, poderão ser
advertidos, multados, ou ter o seu registro suspenso ou cancelado na CVM, sem
prejuízo de outras sanções legais cabíveis, quando atuarem em desacordo com as
normas legais e regulamentares que disciplinam o mercado de valores mobiliários,
realizarem auditoria fraudulenta, falsificarem dados ou números ou sonegarem
informações que sejam de seu dever revelar, e utilizarem, em benefício próprio ou
de terceiros, informações a que tenham tido acesso em decorrência do exercício da
atividade de auditoria.
Na prática, o que tem levado as entidades a contratar auditores
independentes é a exigência legal. A Lei das Sociedades por Ações (Lei n°
6.404/76), em seu art. 177, § 3°, estabelece que as companhias abertas devem ser
auditadas por auditores independentes registrados na CVM. Por determinação do
Banco Central do Brasil, as instituições financeiras estão sujeitas a auditoria
realizada por auditores independentes. Nos casos em que é exigida por lei, a
auditoria independente tem como finalidade a emissão de um parecer sobre as
demonstrações contábeis. Nada impede, porém, que uma entidade, mesmo não
estando obrigada por lei, contrate auditores independentes para executarem
auditoria em áreas contábeis ou operacionais.
6 CRONOGRAMA
ETAPAS DA PESQUISA
Introdução
Objetivos
Justificativa
Metodologia
Referencial Teórico
Entrega da Versão Final (2º Semestre)
Apresentação do Grupo
ago.
set.
out.
X
X
X
X
X
X
nov.
X
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ATTIE, Willian. Auditoria: Conceitos e Aplicações 3. ed. São Paulo: Atlas, 2006.
BEUREN, Ilse Maria. Como Elaborar Trabalhos Monográficos em Contabilidade:
Teoria e Prática São Paulo: Atlas, 2003.
CREPALDI, Sílvio Aparecido. Auditoria Contábil: Teoria e Prática. 2.ed.São Paulo:
Atlas, 2002.
FRANCO, Hilário; MARRA, Ernesto. Auditoria Contábil: Normas de Auditoria;
Procedimentos e papéis de trabalho; Programas de Auditoria; Relatórios de Auditoria
4. ed. São Paulo: Atlas, 2001.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa 4. ed. São Paulo: Atlas,
2002.
SÁ. Antonio Lopes de. Curso de Auditoria 10 ed. São Paulo: Atlas, 2002.
Antonio Ricardo Chiquito. Princípios da Auditoria Contábil Externa. Portal da
Profissão Contábil (2005). Disponível em:
<http://www.contabeis.com.br/artigos/63/principios-da-auditoria-contabil-externa/>
Acesso em: 12 out. 2011.
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