AUXÍLIO-TRANSPORTE
O programa de auxílio-transporte será concedido exclusivamente aos servidores em efetivo exercício no
Ministério Público Federal e tem por objetivo custear parcialmente as despesas realizadas com transporte
público coletivo, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.
A concessão do auxílio limitar-se-á aos deslocamentos dentro da mesma região metropolitana, aglomeração
urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídos.
O auxílio-transporte é concedido em pecúnia e terá caráter indenizatório.
O valor mensal do auxílio-transporte será apurado a partir da diferença entre as despesas realizadas e o
desconto de 6% (seis por cento) do vencimento do cargo efetivo ocupado pelo servidor e terá como base de
cálculo o valor do vencimento proporcional a vinte e dois dias.
O cálculo pode ser efetuado da seguinte forma: Valor do Desconto = 6% de
( ( Vencimento : 30 ) x 22).
Exemplo: O vencimento atual de um Técnico Administrativo em início de carreira é R$
2.662,06.
2662,06 : 30 = 88,74 .'. 88,74 x 22 = 1952,28 .'. 1952,28 x 0,06 = 117,14 .'. Desconto =
R$ 117,14
O valor recebido efetivamente será, então, o valor total de gastos com transporte,
devidamente comprovados, menos o valor do desconto acima citado.
Ex.: Servidor gasta R$ 10,00/dia com transporte. 10,00 x 22 dias = R$ 220,00. Neste caso
o servidor será reembolsado em R$ 102,86 (220,00 – 117,14).
O servidor requisitado para o MPF poderá optar pelo recebimento do auxílio, desde que apresente
declaração comprovando que não percebe o referido auxílio pelo órgão de origem, bem como cópia do
contra-cheque.
Para receber o auxílio, o servidor deverá apresentar ao PLAN-ASSISTE:
1 - Declaração de utilização de transporte coletivo (Formulário padrão do PLAN-ASSISTE), devidamente
preenchida, contendo:
a) endereço residencial;
b) valor diário da despesa realizada com transporte público coletivo;
c) percursos e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa;
2 - Comprovantes dos meios de transporte utilizados (Tíquetes de passagens rodoviárias ou Portarias das
Prefeituras ou do Governo do Estado, determinando a Tarifa de ônibus, em se tratando de transporte
metropolitano)
3 - Comprovante de endereço.
No final de cada mês, devem ser encaminhados ao PLAN-ASSISTE todos os comprovantes da utilização do
referido transporte. Exceção feita ao transporte metropolitano, em que apenas é necessário apresentar o
Decreto Municipal que regulou o valor da tarifa na inscrição e quando houver alteração de tal valor.
OBSERVAÇÕES:
1 - Sempre que ocorrer alteração de endereço ou valor de tarifa, o servidor deverá encaminhar ao Planassiste novo requerimento indicando a(s) alteração(ões), anexando documentação pertinente.
2 – Mais informações poderão ser obtidas na portaria nº 350 de 14/07/2010, que encontra-se no site do
Plan-assiste/MPU (www.planassiste.mpu.gov.br).
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AUXÍLIO-TRANSPORTE O programa de auxílio-transporte