NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO MÉDICO
Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior
CONSULTORIA - ASSESSORIA
Av. Antônio Sales – 1317 – Sala 503 – Aldeota - Ed. Nordeste Center 91045262 - 99855928 – [email protected]
MÉDICO

ESPECIALISTA
 cirurgia geral
 cirurgia plástica
 medicina do trabalho

ADVOGADO
 Advocacia especializada em:
 Responsabilidade Civil
 Biodireiro
 Direito Médico
Supervisor Médico Pericial do INSS
 Especializado em medicina
hiperbárica e subaquática
 Médico urgentista do SAMU
Fortaleza
 Coordenador Câmara Técnica em
Perícia Médica do CREMEC (20002005)
 Professor Direito Penal (FAFOR 2002-2004)
Especialista em Direito Desportivo
 Professor Direito Civil, Processo Civil e
Bioética e Biodireito (UNIFOR)
 Mestre em Direito Constitucional
UNIFOR
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NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO MÉDICO
CONCEITOS ESSENCIAIS
 ÉTICA x DIREITO
 Ética: Conjunto valores/princípios orientadores da ação
humana – coercitiva no grupo – imposição de uma
categoria aos seus membros
 Direito: Conjunto valores/princípios orientadores da
ação humana – coercitiva na sociedade – imposição do
poder público a todos os habitantes de um território
 Diferença Lei x Legislação
 ALEGATIVA DE DESCONHECIMENTO DA
LEGISLAÇÃO
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NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO MÉDICO
CONCEITOS ESSENCIAIS
 Obrigação:
 Dever jurídico prévio e originário
Responsabilidade (inadimplemento)
 Dever jurídico sucessivo
 Civil, penal e administrativa
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NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO MÉDICO
Direito Civil x Direito Penal - JUSTIÇA
 Conceito de Direito e searas jurídicas
 D. Penal:
- Exclusiva responsabilidade direta
- Intransmissibilidade de direitos e deveres
- Condenação penal: certeza da obrigação de
reparar
 D. Civil:
- Responsabilidade direta e indireta
- Transmissibilidade de direitos e deveres
- Proteção interesses privados
- Pena em regra: indenizações
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EXTRA-JUDICIAL
Administrativo:
- Instituições públicas e privadas
- Multas – Restrições de direitos - demissão
- ÉTICO - Conselhos de classe:
- advertência confidencial em aviso reservado;
- censura confidencial em aviso reservado;
- censura pública em publicação oficial
- suspensão do exercício profissional até 30 dias;
- cassação
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CONCEITOS ESSENCIAIS
 Dano
 Espécies - CUMULÁVEIS
 Moral
 Material
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CONCEITOS ESSENCIAIS
 Dano moral (extrapatrimonial)
 Dor moral: Dor psíquica – desconforto comportamental
 Aspecto: afetivo – sentimental – intelectual e/ou social
 Dispensa prova de prejuízo
 Presunção de existência e incomensurável
 Não é ressarcimento: é compensação
Direito de personalidade:
vida – honra – integridade física – beleza – reputação – paz
interior - tranquilidade
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CONCEITOS ESSENCIAIS
 Dano material




Danos emergentes ou positivo (perdas e danos)
Lucros cessantes (dano negativo ou frustrado)
Visa ressarcimento do prejuízo
Tarifável
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NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO MÉDICO
CONCEITOS ESSENCIAIS
 CULPA SENTIDO AMPLO
 Inobservância dever que agente devia observar
 Classificação:
- Culpa estrita (culpa)
- Dolo
 Dolo
 Intenção de dano ou assumiu risco de provocá-lo
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CONCEITOS ESSENCIAIS
Culpa
Conduta voluntária – resultado involuntário
Imperícia – Imprudência – Negligência
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CONCEITOS ESSENCIAIS
 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC – LEI 8078/90
Consumidor: pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto
ou serviço como destinatário final.
Fornecedor : pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que
desenvolvem atividade comercialização de produtos ou prestação
de serviços.
Serviço: qualquer atividade fornecida no mercado de consumo,
mediante remuneração.
 Prescrição
 Reparação civil por relação de consumo: 5 anos
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CONCEITOS ESSENCIAIS
TEORIAS DE RESPONSABILIDADE
Responsabilidade objetiva
 Culpa presumida
 Inversão do ônus da prova
 Exige apenas conduta, nexo
de causalidade e dano
Responsabilidade subjetiva
 Examina-se a vontade do
agente
 Dano + conduta culposa +
nexo de causalidade
 Teoria da culpa
REGRA: OBJETIVA
Exclui Profissionais liberais
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CONCEITOS ESSENCIAIS
Causas de irresponsabilidade
- Tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
- A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro
- Caso fortuito
- Força maior
- Cláusula de não indenizar
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NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO MÉDICO
 A responsabilidade do médico no plano de saúde
- Plano de saúde
- Médico credenciado – empregado
- Preposto -> Solidariedade
- Seguro de saúde
- Médico referenciado
- Responsabilidade pessoal do profissional
NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO MÉDICO
 A responsabilidade do médico nos hospitais
- Estrutura hoteleira X Suporte técnico médico
- Falha hotelaria:
- Regra: Médico não é responsável
- Possibilidade eventual: in eligendo – in vigilando
- Falha material médico-hospitalar
- Regra: Médico não é responsável
- Possibilidade eventual: in eligendo – in vigilando
- Falha do profissional
- Exclusão da responsabilidade do hospital
NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO MÉDICO
 Prontuário (tempo?)
 Papel
 Eletrônico
 Gravação de consultas
Atraso no atendimento
Assédio médico
 Testemunha judicial X suspeição da empregada
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RESPONSABILIDADE
PENAL
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RESPONSABILIDADE PENAL
- Homicídio culposo – Art. 121 – parágrafo 3º
Detenção: um a três anos
–
Lesão corporal - art. 129
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Lesão corporal de natureza grave
• incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
• perigo de vida
• debilidade permanente de membro, sentido ou função
• aceleração de parto
– Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Lesão corporal gravíssima:
- Incapacidade permanente para o trabalho
- enfermidade incuravel
- perda ou inutilização do membro, sentido ou função
- deformidade permanente
- aborto:
Pena -reclusão, de dois a oito anos.
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RESPONSABILIDADE PENAL
Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível
fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou
extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou
em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o
socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de:
- metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza
grave, e
- triplicada, se resulta a morte.
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ORIENTAÇÕES GERAIS
Objetivo: descaracterizar a culpa profissional
 Ideal: Consultoria/assessoria preventiva específica para cada
especialidade e para cada procedimento
 Implementar relação médico-paciente, médico-família, médicoprofissionais de saúde
 Documentação rigorosa e minuciosa do prontuário (inclusive
fotografias com negativo): Agravar a descrição
 Informação específica e abundante por escrito (pré-trans-pós)
 Sempre pedir exames pré-operatórios
 Todo procedimento tem riscos: agravar situação
 Evitar cobrança direta pelo médico
 Evitar o termo “estético”
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NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO MÉDICO
ORIENTAÇÕES GERAIS
 Observar tempo de reflexão contratual
 Contratos e TCA detalhados e com testemunhas (2)
 Se não existir: presunção da ausência de contraindicações
 Se houver culpa: não evita a indenização
 Sem condições de trabalho: protocolar reclamação escrita no
CRM – Promotoria – Delegacias – Direção clínica
 SEMPRE utilizar procedimento previsto na literatura (preferir a
bibliografia em português)
 Atualização científica contínua comprovada de todos os
membros da equipe.
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DICAS
 Ações contra pacientes
 “MAQUIAGEM” oportuna no prontuário
 Ocultação patrimonial oportuna
 Defesa por profissional capacitado em qualquer
momento da acusação por suposto erro médico
 Nunca quebrar sigilo profissional
 Sempre prestar primeiro atendimento quando
necessário
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DICAS
Não criticar o trabalho de outro médico
Evitar punições por exercício profissional –
reincidência
Documentação de quanto recebeu de
honorários/procedimento
Nunca examinar paciente sem a presença de corpo de
enfermagem na sala.
Estabelecer rotina de atendimento
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