José Adriano Malaquias
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LEGISLAÇÃO SOCIAL E
DO TRABALHO
Fundamentos históricos e constitucionais do
Direito do Trabalho; fontes e princípios; Direito
Individual do Trabalho: relação de trabalho e
relação de emprego (contrato de trabalho, partes);
Salário e remuneração; Duração do Trabalho;
Alteração, Suspensão e Interrupção do contrato;
Extinção; Estabilidades; F.G.T.S.; Noções gerais
sobre outras relações de trabalho (domésticos,
estagiários, etc) e normas especiais de proteção
(mulheres, menores, segurança e medicina do
trabalho); Noções Gerais sobre Direito Coletivo do
Trabalho: normas coletivas (ACT e CCT); modelo
sindical;
Noções
gerais
sobre
Direito
Previdenciário: custeio e benefícios.
Geral:
- Conhecer criticamente as normas e princípios
fundamentais do Direito do Trabalho e as
noçdo Direito Previdenciário, no Brasil.
Específicos - Compreender a origem e a evolução das
relações de trabalho subordinado.
Entender as normas e os princípios
fundamentais do Direito do Trabalho.
- Compreender as noções gerais do direito
previdenciário
36 horas
02 aulas semanais
1.
CONSIDERAÇÕES
INICIAIS
apresentação do plano de
ensino e apresentação da
disciplina.
2.
INTRODUÇÃO
AO
DIREITO DO TRABALHO
origem,
noções
gerais,
divisão entre direito do
trabalho individual e direito
do trabalho coletivo, fontes
3.
CONTRATO
INDIVIDUAL
DO
TRABALHO E SUJEITOS
DA
RELAÇÃO
EMPREGATÍCIA
4. SALÁRIO E
REMUNERAÇÃO
conceitos, formas especiais de
salário, regras de proteção
5.
DURAÇÃO
TRABALHO
DO
jornada,
compensação
prorrogação, interrupção
suspensão
e
e
6. EXTINÇÃO
modalidades
de
extinção;
estabilidades;
fundo
de
garantia do tempo de serviço
7. Noções Gerais sobre Direito
Previdenciário
8. ATIVIDADE
EXTRACLASSE
Uma avaliação escrita, no valor de 7,0
pontos, um trabalho a partir da leitura
proposta como atividade extra classe, em
grupos, consistindo em apresentação de
respostas a questões apresentadas e
seminário a respeito de tema do conteúdo
programático, no valor de 2,0 pontos , e
1,0 ponto pelo Projeto Integrador
Supondo que para o desenvolvimento do produto
objeto da pesquisa, haverá a contratação de colabores,
prever:
a) quantos seriam necessários?
b) quais os critérios para contratação?
c) a contratação seria por prazo indeterminado ou
determinado?
d) se por prazo determinado, qual seria a
fundamentação para tal
contratação e qual seria o prazo isto?
e) o salário seria ajustado por unidade de tempo ou de
produção?
f)Qual seria o valor ou as condições para apuração do
valor?
Uma avaliação escrita, no valor de 6,0
pontos, um trabalho para resposta de
questões práticas a respeito dos
assuntos trabalhados em sala, em
grupos, no valor de 3,0 pontos , e 1,0
pelo Projeto Integrador
Desenvolvido o produto objeto da pesquisa:
a) Alguns empregados continuariam a
trabalhar para a empresa?
b) Quantos seriam tais empregados? Qual o
salário e o horário de trabalho? Alguma
vantagem contratual além da lei, seria
prevista?
c) Quantos empregados seriam dispensados?
Qual o custo de tal dispensa?
Uma avaliação escrita, no valor de 10,0
pontos, com o conteúdo de todo o
semestre
Nos dias de avaliação somente poderão
participar da mesma os alunos que
adentrarem na sala de aula antes da
saída de qualquer outro acadêmico
Revolução Industrial:
Surgimento
do
proletariado
enquanto classe que presta serviço
em troca de pagamento de um
salário, sendo o fruto do trabalho
propriedade do capitalista
invenções  indignidade
das condições de trabalho.
Destacar o surgimento do
exército
industrial
de
reserva
Revolução Francesa
Liberalismo
contratual

igualdade jurídica  defesa do
contrato e da autonomia da
vontade
1790, lei Le Chapelieir ,
proibindo corporações de
ofício  estendida para
outros países  proibição
de associações e sindicatos
Liberalismo contratual
 igualdade jurídica 
defesa do contrato e da
autonomia da vontade
Liberalismo (fruto da Revolução
Francesa) e acúmulo do capital
(fruto da revolução industrial) =
igualdade
jurídica
e
desigualdade
econômica

QUESTÃO SOCIAL
“...A acumulação (de capital) não faz mais
do que reproduzir esta relação (trabalhocapital)
numa
escala
igualmente
progressiva: com mais capitalistas (ou com
maiores capitalistas) por um lado, e com
mais assalariados por outro... Acumulação
do capital é ao mesmo tempo aumento do
proletariado” (MARX, Karl. O Capital. Livro
1, Tomo III). = exército industrial de reserva
“O proletário é um trabalhador que presta
serviços em jornadas que variam de 14 a 16
horas,
não
tem
oportunidades
de
desenvolvimento intelectual, habita em
condições subumanas, em geral nas
adjacências do próprio local da atividade, tem
prole numerosa e ganha salário em troca disso
tudo.” (NASCIMENTO, Amauri Mascaro.
Curso de Direito do Trabalho. São Paulo:
Saraiva, 2004. p.12
O direito do trabalho surgiu como
conseqüência da questão social que foi
precedida da Revolução Industrial do século
XVIII e da reação humanista que se propôs a
garantir ou preservar a dignidade do ser
humano ocupado no trabalho das indústrias
(...)” (NASCIMENTO, Amauri Mascaro.
Curso de Direito do Trabalho. São Paulo:
Saraiva, 2004. p.3 e 4
reação humanista?????
-
-
Marxismo;
Movimentos sociais;
Movimento sindical;
Intervencionismo
estatal:
necessidade de humanização
das relações de trabalho
Greves
e
anarquismo:
influência
estrangeira (na maioria italianos)  greves
esporácias nos primeiros anos da república
 em São Paulo (uma em 1890, duas em
1891, quatro entre 1893 e 1896) e algumas
em outros estados; 1900 (cocheiros de
bondes no Rio de Janeiro), ferroviários, etc.
; 12 de junho de 1917 (grande greve em São
Paulo iniciada no Cotonifício Rodolfo
Crespi = resultou em aumento de 20% dos
salários
Primeiras leis: proteção de menores e
ligas de operários, Código Civil (locação
de serviços), férias (Lei 4982, de 25 de
dezembro de 1925)
- urbanização e industrialização do
Brasil, notadamente no Governo de
Getúlio Vargas = necessidade de um
exército industrial de reserva????
-
-
Getulio Vargas:
Intervencionismo nos sindicatos;
Política trabalhista por decreto e
por profissões;
Consolidação das Leis do
Trabalho (decreto lei) intervencionismo
-
-
-
Ditadura militar:
Legislação subordinada às metas
econômicas;
Início da Flexibilização;
Neo-Liberalismo
-
-
Constituição de 1988:
Novas tendências: Liberdade
sindical; inclusão dos
trabalhadores rurais; amplicação
dos direitos dos trabalhadores
domésticos
Construção
Globalização  neoliberalismo  crise
 desemprego e fim de algumas
profissões; diminuição de salários e
atrelamento à produtividade; menores
jornadas de trabalho (banco de horas,
diminuição de salários  tentativa de
manter o nível salarial  tentativa de
ampliação de empregos); novas formas
de contrato de trabalho  suspensão
de contratos  terceirização
Busca da garantia à dignidade do trabalhador
CF Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e
do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
(...)
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde,
a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde,
a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social:
(...)
Art. 8º. É livre a associação profissional ou
sindical, observado o seguinte:
(...) LIBERDADE SINDICAL; GARANTIAS DO
SINDICATO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Art. 9º. É assegurado o direito de greve,
competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses
que devam por meio dele defender.
Art. 10. É assegurada a participação dos
trabalhadores e empregadores nos colegiados
dos órgãos públicos em que seus interesses
profissionais ou previdenciários sejam objeto de
discussão e deliberação.
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos
empregados, é assegurada a eleição de um
representante destes com a finalidade exclusiva
de promover-lhes o entendimento direto com os
empregadores.
1.
2.
Direito Individual do
Trabalho;
Direito Coletivo do
Trabalho.
“complexo de princípios, regras e
institutos jurídicos que regulam, no
tocante às pessoas e matérias
envolvidas, a relação empregatícia
de trabalho, além de outras relações
laborais
normativamente
especificadas” (Maurício Godinho
Delgado).
“complexo de princípios, regras e
institutos jurídicos que regulam as
relações laborais de empregados e
empregadores, além de outros grupos
jurídicos
normativamente
especificados, considerada sua ação
coletiva, realizada autonomamente ou
através das respectivas associações”
(Maurício Godinho Delgado).
 Pluralismo  fontes
estatais e não estatais 
centros de positivação como
organizações ou não
 Organizações:
Estado,
Sindicatos,
Empresas,
Comunidades Internacionais
(Mercosul, União Européia),
OIT
 Sujeitos da relação
 Sociedade



Poder
Legislativo:
normas
constitucionais
e
infraconstitucionais
Poder Judiciário: Jurisprudência;
sentença normativa
Poder
Executivo:
decretos,
portaria, resoluções (inspeção do
trabalho,
regulamentação
do
seguro desemprego
 Negociações
coletivas
 Negociações individuais
 Usos e costumes
 Regulamento de
empresas
 Contratos individuais
Artigo 8º da CLT. As autoridades
administrativas e a Justiça do Trabalho, na
falta de disposições legais ou contratuais,
decidirão,
conforme
o
caso,
pela
jurisprudência, por analogia, por equidade e
outros princípios e normas gerais de direito,
principalmente do direito do trabalho e,
ainda, de acordo com os usos e costumes, o
direito comparado, mas sempre de maneira
que nenhum interesse de classe ou
particular prevaleça sobre o interesse
público.

Hierarquias de normas e não de leis;

Princípio da norma mais favorável: o direito
visa a melhoria das condições do
trabalhador (artigo
7º,
“caput” da
Constituição Federal = levando em
consideração sempre as normas de interesse
público e as possibilidades de renúncia de
direitos em negociações coletivas

Teoria do conglobamento = diferente da
teoria da acumulação
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INTRODUÇÃO AO DIREITO