Parecer Consultoria Tributária Segmentos
Como ajustar a DIRF quando não foi realizado o cálculo em
separado do IRRF sobre os Rendimentos Recebidos
Acumuladamente (RRA)
24/06/2014
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Título do documento
Sumário
1.
Questão ...................................................................................................................................................... 3
2.
Normas apresentadas pelo cliente ............................................................................................................. 3
3.
Análise da Legislação ................................................................................................................................ 5
4.
Conclusão .................................................................................................................................................. 6
5.
Informações Complementares ................................................................................................................... 7
6.
Referências ................................................................................................................................................ 7
7.
Histórico de alterações ............................................................................................................................... 7
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- Como ajustar a DIRF quando não foi realizado o
cálculo em separado do IRRF sobre os Rendimentos
Recebidos Acumuladamente (RRA)
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1. Questão
Este parecer trata sobre aspectos de como declarar as informações na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
(DIRF), quando não houve o cálculo em separado na folha de pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte dos Rendimentos
Recebidos Acumuladamente (RRA).
2. Normas apresentadas pelo cliente
Apresenta como embasamento legal para sua solicitação, o contexto enviado abaixo.
Conforme nosso contato telefônico, precisamos de um grande apoio seu referente ao procedimento de ajuste de RRA na DIRF
quando as empresas não efetuaram o cálculo do IRRF de forma correta.
No caso, não foi efetuado cálculo de IRRF de RRA na época. Toda a base foi calculada considerando a tabela de IRRF normal.
Segue abaixo um exemplo da situação. Para facilitar, abaixo seguem alguns dados extraídos pelo usuário, Líder da equipe de
desenvolvimento daTOTVS Folha Pagamento, da Instrução Normativa referente ao RRA.
Exemplo:
Diferença salarial lançada no mês 02/2013 referente aos meses 10, 11 e 12/2012.
A base total de IRRF no mês de 02/2013, foi R$ 5.000,00, sendo que R$ 4.000,00 eram referentes a base normal e R$ 1.000,00
eram referentes a RRA.
O cálculo foi totalmente efetuado na base de IRRF normal, ou seja, R$ 5.000,00 como IRRF de folha normal.
Dessa forma, o cálculo ficou da seguinte forma:
Base IRRF: R$ 5000,00
Desconto de INSS: R$ 482,92
Não tem dependentes.
Alíquota: 27,5%
Valor a Deduzir: R$ 790,58
Valor calculado de IRRF: R$ 451,62 INCORRETO, pois não separou a base de RRA
O correto seria calcular o IRRF de folha como R$ 4.000,00 e o IRRF de RRA como R$ 1.000,00.
Verifique, por favor, se podemos proceder como o usuário informou no e-mail abaixo.
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Abaixo enviou as informações existentes na legislaçãoTítulo
do RRA, detalhando
como deve ser feito a declaração quando não foi
do documento
calculado corretamente na época do pagamento:
Art. 7º-A Na hipótese em que a pessoa responsável pela retenção de que trata
o caput do art. 3º não tenha feito a retenção em conformidade com o disposto
nesta Instrução Normativa ou que tenha promovido retenção indevida ou a
maior, a pessoa física beneficiária poderá efetuar ajuste específico na
apuração do imposto relativo aos RRA na DAA referente ao ano-calendário
correspondente, do seguinte modo: (Incluído pela Instrução Normativa RFB
nº 1.310, de 28 de dezembro de 2012)
I - a apuração do imposto será efetuada: (Incluído pela Instrução Normativa
RFB nº 1.310, de 28 de dezembro de 2012)
a) em ficha própria; (Incluída pela Instrução Normativa RFB nº 1.310, de 28 de
dezembro de 2012)
b) separadamente por fonte pagadora e para cada mês-calendário, com
exceção da hipótese em que a mesma fonte pagadora tenha realizado mais
de um pagamento referente aos rendimentos de um mesmo ano-calendário,
sendo, neste caso, o cálculo realizado de modo unificado; e (Incluída pela
Instrução Normativa RFB nº 1.310, de 28 de dezembro de 2012)
II - o imposto resultante da apuração de que trata o inciso I será adicionado
ao imposto apurado na DAA, sujeitando-se aos mesmos prazos de
pagamento e condições deste.(Incluído pela Instrução Normativa RFB nº
1.310, de 28 de dezembro de 2012)
1º Aplica-se o disposto no caput à hipótese de que trata o 3º do art. 13-A.
(Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.310, de 28 de dezembro de 2012)
2º A faculdade prevista no caput será exercida na DAA relativa ao anocalendário de recebimento dos RRA, e deverá abranger a totalidade destes
no respectivo ano-calendário. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº
1.310, de 28 de dezembro de 2012)
3º A pessoa responsável pela retenção: (Incluído pela Instrução Normativa
RFB nº 1.310, de 28 de dezembro de 2012)
I - na hipótese de já ter apresentado a Declaração do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte (Dirf), deverá retificá-la de modo a informar os RRA na ficha
própria; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.310, de 28 de dezembro
de 2012)
II - caso tenha preenchido o Comprovante de Rendimentos Pagos e de
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sem informar os RRA no quadro
próprio para esses rendimentos, deverá corrigi-lo e fornecê-lo ao
beneficiário; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.310, de 28 de
dezembro de 2012)
III - não deverá recalcular o IRRF. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº
1.310, de 28 de dezembro de 2012)
4º O disposto neste artigo aplica-se inclusive para as DAA referentes aos
anos-calendário de 2010 e de 2011. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº
1.310, de 28 de dezembro de 2012)
Estou entendendo o seguinte:
- Se não foi calculando corretamente considerando o RRA, deve ser feito o ajuste na DAA (Declaração de Ajuste Anual).
- Deve ser informada a base de IRRF referente ao RRA, mas, uma vez que não houve recolhimento de IRRF referente a essa base,
o mesmo (IRRF RRA) não deverá ser recalculado.
- O programa da receita utilizado para a declaração de ajuste anual irá recalcular os valores de IRRF que deveriam ter sido recolhidos
durante o ano calendário 2013, tanto referente ao RRA quanto referente aos rendimento tributáveis do ano 2013.
- Sendo assim, será cobrado o valor total de IRRF de RRA, uma vez que foi não foi descontado, contudo, o valor do IRRF referente
aos rendimentos tributáveis do ano de 2013 será bem menor, compensando o valor do IRRF de RRA e gerando a restituição.
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3. Análise da Legislação
Entrei em contato ontem dia 25/02/2014, com o cliente para sanar algumas dúvidas e um melhor entendimento sobre o assunto em
questão.
O cliente possui a seguinte situação. Sua Data-Base é mês de Outubro/2012, e não ocorreu o Acordo/Convenção Coletivo de
Trabalho, indo para dissidio-coletivo, sendo pago as diferenças salariais aos funcionários em fevereiro/2013.
Onde o processo correto na situação exposta, deveria ter ocorrido na forma de RRA, ou seja, apuração e tributação de rendimentos
recebido acumuladamente para os meses 10,11 e 12/2012, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.127 Art. 3º;
Art. 3º O imposto será retido, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito, e calculado
sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela
progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva
mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito.
A formula de cálculo da tabela progressiva acumulada, a que se refere, deve ser efetuada na forma prevista no Anexo I a esta
Instrução Normativa.
Sendo que não ocorreu desta forma, pois o cliente deveria ter solicitado junto a TOTVS um script para ativar esta rotina, sendo feito
o cálculo das diferenças salarias junto a folha de pagamento e apuração desta verba que fazem referência ao RRA junto a base
normal.
Conforme exemplo abaixo;
Diferença salarial lançada no mês 02/2013 referente aos meses 10, 11 e 12/2012.
A base total de IRRF no mês de 02/2013, foi R$ 5.000,00, sendo que R$ 4.000,00 eram referentes a base normal e R$ 1.000,00
eram referentes a RRA.
O cálculo foi totalmente efetuado na base de IRRF normal, ou seja, R$ 5.000,00 como IRRF de folha normal.
Dessa forma, o cálculo ficou da seguinte forma:
Base IRRF: R$ 5000,00
Desconto de INSS: R$ 482,92
Não tem dependentes.
Alíquota: 27,5%
Valor a Deduzir: R$ 790,58
Valor calculado de IRRF: R$ 451,62 INCORRETO, pois não separou a base de RRA
O correto seria calcular o IRRF de folha como R$ 4.000,00 e o IRRF de RRA como R$ 100000.
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O cliente enviou algumas informações existentes na legislação
do RRA,
detalhando como deve ser feito a declaração quando não
Título
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foi calculado corretamente na época do pagamento, previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.127.
Validamos a legislação enviada pelo cliente, e entendemos que a mesma retifica as informações dos funcionários apenas, onde
provavelmente a empresa terá problemas nas entregas da DIRF, pois o recolhimento do DARF foi realizado com o código da Receita
Federal 0561, sendo que deveria ter sido utilizado o código 1889 IRRF – Rendimentos Acumulados Art. 12-a da Lei nº 7.713.
4. Conclusão
Para situação exposta temos duas alternativas.
Primeira Alternativa.
•
Entregar a DIRF, já separando as bases de Tributação (Rendimentos Tributáveis e RRA);
•
Entregar o Informe
Tributáveis e RRA;
•
Na Declaração do Imposto Renda pessoa Física, serão feitos os ajustes destes valores automaticamente, sendo recalculo;
•
Efetuar apuração dos impostos para saber se foi recolhimento foi a maior ou a menor, para os devidos ajustes para
recolhimento ou compensação.
•
Efetuar o PERD/Comp, para retificar os códigos de recolhimentos;
•
Retificar A DCTF;
de
Rendimento,
conforme
item
acima,
separando
o
que
é
Rendimentos
Segunda Alternativa.
•
Entregar a DIRF da forma atual, sem separar os valores;
•
Entregar Informe de Rendimento, conforme item acima, sem separar os valores;
•
Em seguida, efetuar a correção da apuração do imposto;
•
Retificar a DIRF;
•
Retificar os Informe de Rendimentos;
•
Efetuar o Perd/Comp, retificando os códigos de recolhimentos;
•
Retificar a DCTF;
Lembrando que ambas das alternativas poderão haver o cruzamento das informações pela RFB e consequentemente a declaração
cair em malha fina.
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Como sugestão a própria Empresa pode procurar a RFB para expor a situação acima, solicitando uma orientação qual a melhor
forma a ser adotada.
Importante que todos os processos de retificação sejam realizados, independente da alternativa a ser adotada para efetuar a
correção, pois caso haja o cruzamento de informações não haja divergências.
5. Informações Complementares
Na visão dos processos junto ao ERP, terá impacto as informações prestadas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na
Fonte (DIRF).
6. Referências
•
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2011/in11272011.htm
7. Histórico de alterações
ID
FL
Data
24/06/2014
Versão
1.00
Descrição
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