INJUNÇÕES
Edgar Valles
INJUNÇÕES
Princípios
 Desburocratização
 Simplificação
 Celeridade
 Modernização
INJUNÇÕES
Razões do Sucesso
 Fácil Preenchimento
 Custos Reduzidos
 Possibilidade de Ficheiro Informático
 Notificação Rápida
 Procedimento Abreviado
 Título Executivo
INJUNÇÕES
Decreto Lei n.º269/98, de 1 de Setembro
 Aprova o regime dos procedimentos para cumprimento
das obrigações pecuniárias emergentes de contrato de
valor não superior à alçada do Tribunal de 1ª Instância.
INJUNÇÕES
Acção Declarativa Especial
 Petição
Não Contestação
Força Executiva
 Contestação
 Julgamento
Tentativa de Conciliação
Depoimento apresentado por escrito
 Execução nos próprios autos
INJUNÇÕES
Injunção
 Requerimento
Preenchimento Fácil
 Notificação
 Oposição
 Não Oposição
Distribuição
Acção Especial
Fórmula Executória
INJUNÇÕES
Posição do Governo
Durão Barroso(2002)
 Reserva Inicial
 Alteração
INJUNÇÕES
Decreto Lei N.º32/2003, de 17 de Fevereiro
 Alarga as Injunções a todas as transações comerciais
Não se aplica a relações com consumidores
 Medidas contra os atrasos comerciais
 Requerimento
Indicar se é transacção comercial
 Em caso de oposição, após a distribuição, pagamento
de Taxa de Justiça por ambas as partes
INJUNÇÕES
Juros
 Portaria n.º291/2003, de 8 de Abril: 4% (juros civis)
 Juros Comerciais:
Portaria n.º597/2005, de 19 de Julho
Taxa de Juro aplicada pelo Banco Central Europeu à
sua mais recente operação de refinanciamento,
acrescida de 7%.
• 1.º Semestre de 2005: 9,09%
• 2.º Semestre de 2005: 9,05%
INJUNÇÕES
Dec. Lei n.º 107/2005,
de 1 de Julho
→ Alarga o âmbito da injunção, até à alçada da Relação.
→ Alarga o âmbito da acção declarativa especial, prevista no
Dec.-Lei n.º269/98, de 1 de Setembro, até à alçada da Relação.
→ Quando se trate de acções de valor superior à alçada da
1.ªinstância:
a) Prazo para contestar: 20 dias;
b) Pode-se requerer a gravação da prova;
c) Cada parte: cinco testemunhas.
INJUNÇÕES
→ Requerimento de injunção:
a) Possibilidade de indicação pelo requerente de que pretende
remessa à distribuição, em caso de frustração de notificação;
b) Possibilidade de o requerente indicar qual o tribunal
competente para envio dos autos à distribuição.
c) Possibilidade de o requerente desistir até à oposição.
→ Desmaterialização do Procedimento de Custas:
- Eliminação do pagamento de taxa de justiça por dedução de
oposição.
- Condenação em multa por oposição cuja falta de fundamento não
devesse ignorar.
INJUNÇÕES
Documentação de Apoio/Legislação
Dec – Lei n.º269/98, de 1 de Setembro
Aprova o regime dos procedimentos para cumprimento das obrigações
pecuniárias emergentes de contrato de valor não superior à alçada do
Tribunal de 1ª Instância
Dec – Lei n.º383/99
Alterações ao Dec – Lei n.º269/98, de 1 de Setembro
Dec – Lei n.º324/2001, de 17 de Dezembro
Conversão em euros
INJUNÇÕES
Dec. – Lei n.º32/2003, de 17 de Fevereiro
Medidas contra o atraso nos pagamentos
Permite a aplicação da Injunção a todas as transações comerciais,
independentemente do valor
Portaria n.º291/2003, de 8 de Abril
Alteração das taxas de juros(4%)
Dec.- Lei 107/2005, de 1 de Julho
Alteração e Republicação
Portaria n.º597/2005, de 19 de Julho
(Taxas de Juro Comercial)
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