CONTRATO DE PRESTAÇAO
SERVIÇOS DE FTP SERVICE
DE
Sumário
Sumário .................................................................................. 1
I.
AS PARTES ........................................................................... 1
II.
DO OBJETO ........................................................................ 2
III.
DOS PLANOS DE SERVIÇOS E PREÇOS. ................................. 2
IV.
CARACTERÍSTICAS DE USO.................................................. 3
V.
DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS ....................................... 3
VI.
SENHA E CÓDIGO DO CLIENTE ............................................. 4
VII.
DO SERVIÇO COMPARTILHADO. ......................................... 5
VIII. POLÍTICA
DO
ILIMITADO,
ESPAÇO
EM
DISCO
E
TRANSFERÊNCIA. ....................................................................... 6
IX.
FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE ..................................... 7
X.
FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ................................ 8
XI.
POLÍTICA ANTI SPAM ........................................................ 11
XII.
PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO ..................... 12
XIII.
RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET ............................. 12
XIV.
DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS E SLA .......................... 13
XV.
XVI.
I.
PRAZO E EXTINÇÃO DO CONTRATO .................................... 15
DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................... 16
AS PARTES
1.1. São partes (a “Parte ou as “Partes”) neste contrato (o
“Contrato”):
CLIENTE: Pessoa Física ou Jurídica devidamente qualificada, que
contrate produtos ou serviços através do endereço eletrônico
www.infolink.com.br (o “CLIENTE” OU CONTRATANTE);
S C Soluções em Tecnologia SA, sociedade comercial, inscrita no
C.N.P.J./MF sob o no. 19.079.396/0001-32, sediada na Avenida das
Américas no. 500, bloco 14, loja, 101 - Barra da Tijuca, Rio de
Janeiro - RJ, (CONTRATADA).
II.
DO OBJETO
2.1. O uso de uma ferramenta, proprietária, de compartilhamento
de dados pela internet entre vários usuários. Destina-se ao envio e
recebimento de arquivos entre departamentos, clientes ou
fornecedores.
III.
DOS PLANOS DE SERVIÇOS E PREÇOS.
3.1. Através de um Painel de Controle exclusivo o administrador
poderá criar áreas específicas, usuários e grupos, ajustando regras de
permissão e quota a cada um deles.
3.2. A criação ou a remoção de diretórios (pastas), bem como o
gerenciamento das permissões de acesso por grupos ou usuários,
também serão efetuados pelo Painel de Controle.
3.3. O CONTRATANTE deverá disponibilizar um nome (domínio) na
internet que não precisará estar hospedado na CONTRATADA.
3.4. Recursos disponíveis:
3.4.1. Painel de Controle funcional;
3.4.2. Criação de múltiplos Usuários e Grupos;
3.4.3. Gerenciamento total de Usuários e Grupos;
3.4.4. WEB FTP para os usuários;
3.4.5. LOGs de Atividade FTP em tempo real;
3.4.6. Estatísticas de Acesso;
3.4.7. Proteção dos arquivos através de esquemas de permissões;
3.4.8. Controle de quota por Grupos ou Usuários.
3.5. Características
FTP Service I
10 contas usuários
10 GB transferência
2 GB espaço Web
R$30,00
FTP Service II
30 contas usuários
100 GB transferência
10 GB espaço Web
R$100,00
FTP Service III
50 contas usuários
300 GB transferência
30 GB espaço Web
R$210,00
IV.
CARACTERÍSTICAS DE USO.
4.1. O acesso ao FTP Service pode ser realizado de duas maneiras:
interface Web ou com o uso de um programa cliente de FTP. Caso o
usuário não seja o administrador do serviço, ele terá acesso a uma
interface aonde poderá receber e enviar arquivos de acordo com os
direitos de acesso de seu usuário e grupo.
4.2. São permitidos o uso de programas clientes de FTP para envio e
recebimento de arquivos. O FTP Service InfoLink suporta todo o
protocolo FTP e rotinas automatizadas podem ser utilizadas para
atender necessidades específicas dos clientes.
V.
DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços estarão disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por
semana, ressalvada a ocorrência de interrupções causadas por:
5.1.1. falta ou falha no fornecimento de energia elétrica para a
CONTRATADA;
5.1.2. incompatibilidade
CONTRATADA;
dos sistemas
do
CLIENTE com os da
5.1.3. falhas de responsabilidade de empresa prestadora de serviços
de telecomunicações;
5.1.4. necessidade de reparos ou manutenção da rede externa ou
interna que exijam o desligamento temporário do sistema;
5.1.5. falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento de
dados via Internet fornecidas pela empresa de telecomunicações.
5.1.6. qualquer ação de terceiros que impeça a prestação dos
serviços; e
5.1.7. outros motivos de caso fortuito ou força maior.
5.2. A CONTRATADA buscará comunicar previamente ao CLIENTE,
sempre que possível, as interrupções na prestação dos serviços pelos
motivos relacionados acima, com a indicação do motivo para a
interrupção
e
estarão
registradas
no
Blog
–
statusblog.infolink.com.br.
5.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos ou prejuízos
decorrentes da interrupção da prestação do serviço pelos casos
previstos no item 5.1, ou determinações legais ou judiciais.
VI.
SENHA E CÓDIGO DO CLIENTE
6.1. Após aceite e pagamento, a CONTRATADA informará ao
CLIENTE um login (código de assinante) e uma senha para acesso
privativo, que constituirão a sua identificação para uso e
administração dos serviços e recursos.
6.2. O CLIENTE terá apenas um código e uma senha privativa,
pessoais e intransferíveis, não podendo ser objeto de alienação ou
divulgação a terceiros.
6.3. O CLIENTE é inteiramente responsável por quaisquer prejuízos
que venha a sofrer ou que cause a terceiros pela divulgação ou
utilização indevida de seu código de assinante ou de sua senha
privativa.
6.4. Se a CONTRATADA verificar que senhas utilizadas nos serviços
encontram-se abaixo dos padrões mínimos de segurança, poderá
solicitar ao CLIENTE sua imediata alteração ou bloquear o acesso
evitando que os sites ou blogs hospedados venham a sofrer atuação
de “hackers”, colocando em risco demais clientes e a
operacionalidade do servidor. Em caso de bloqueio, a CONTRATADA
comunicará o CLIENTE da medida, persistindo o bloqueio até que o
CLIENTE substitua as senhas de forma satisfatória.
6.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por falha do provedor de
acesso, falha na confecção das páginas, furto ou destruição do
conteúdo da página por algum acesso não autorizado (“hackers”, ou
piratas eletrônicos), uso indevido da senha por terceiros autorizados
ou não, alterações ou uso de gravações das páginas ou de
informações sigilosas enviadas por e-mail.
6.6. Quando o CLIENTE fizer a contratação dos serviços na
qualidade de terceiro autorizado pelo detentor legal do domínio, ele
estará ciente de que deve prestar informações verdadeiras e apenas
enviar documentos obtidos de forma legal, assumindo inteira
responsabilidade por esses atos. Declara ainda possuir autorização
para agir e requerer em nome do titular requerente ou da conta.
6.7. O CLIENTE declara assumir plena e irrestrita responsabilidade
perante a CONTRATADA por qualquer prejuízo que a ela possa ser
imputado, em decorrência do relacionamento entre o CLIENTE e o
titular do domínio ou do “site”, obrigando-se a responder por
regresso, caso a CONTRATADA venha a ser acionada em razão de
eventos dessa natureza.
VII.
DO SERVIÇO COMPARTILHADO.
7.1. Considerando que os serviços de FTP Service são
compartilhados, o CLIENTE está ciente de que existem limitações
advindas da hospedagem nos servidores da CONTRATADA, devendo
observar as restrições de utilização visando à preservação desses
servidores, previstas nos Capítulos VIII e XII do Contrato. A infração
a tais restrições autoriza a CONTRATADA a suspender a prestação
dos serviços contratados independentemente de aviso ou notificação,
como forma de proteção dos servidores compartilhados e dos demais
usuários que os utilizam.
7.2. O CLIENTE não pode utilizar os ambientes compartilhados para
atividades como: backup online, repositório de quaisquer arquivos de
mídia que exijam direitos autorais, streaming ou compartilhamento
de arquivos com público em geral, ou qualquer outra atividade da
estrutura de hospedagem que venha a prejudicar o desempenho dos
serviços contratados.
7.3. É de responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE a escolha
do plano de FTP Service.
7.4. O CLIENTE pode fazer a alteração de plano mediante acesso ao
“HELP DESK” da CONTRATADA.
7.5. A EXCLUSÃO DE SERVIÇOS ADICIONAIS posteriormente à
celebração do Contrato, pode ser feita pelo CLIENTE mediante
registro do pedido de exclusão ou via “HELP DESK”. Em qualquer dos
casos, todos os dados relativos aos serviços adicionados serão
imediatamente apagados (deletados), sem qualquer possibilidade de
recuperação.
VIII. POLÍTICA DO
TRANSFERÊNCIA.
ILIMITADO,
ESPAÇO
EM
DISCO
E
8.1. “Espaço em disco”, ou “espaço”, é a quantidade de dados
gravados em disco, representados por arquivos de código, imagens,
vídeos etc. e “transferência” é a quantidade de dados trafegados
entre os servidores no qual seu site está hospedado e os visitantes
legítimos de seu site.
8.2. Por "ilimitado" entende-se que não existem restrições sobre
quantidade de espaço consumido por acessos de visitantes/usuários
ao seu site ou pelo tráfego gerado.
8.3. O CLIENTE compreende, todavia, que ter espaço e transferência
ilimitados não significa poder utilizar sua hospedagem de forma a
prejudicar o funcionamento do servidor, ou para fins a qualquer título
ilícitos.
8.4. No FTP Service não são permitidos:
8.4.1. A utilização como um disco virtual, isto é, como espaço para
armazenamento ou backup de arquivos que não sejam elementos de
troca de arquivos. Para essa finalidade, outros produtos podem ser
utilizados.
8.4.2. A hospedagem de filmes, séries de TV, música, aplicativos ou
qualquer tipo de material com direitos autorais, caracterizados como
“pirataria”, armazenadas em quaisquer formatos ou extensão de
arquivos.
8.4.3. A hospedagem de conteúdo do tipo streaming ou webcasts sob
quaisquer formatos ou extensões.
8.4.4. A utilização como “espelho” de outros sites, nem para servir
como servidor de uploads no estilo de sites como “RapidShare” ou
“MegaUpload”, ou a utilização como distribuidor em massa de
multimídia de grande porte.
8.4.5. A disponibilização dos seus dados de login e senha para o
Painel de FTP Service, SSH, FTP ao público - por exemplo, em fóruns,
listas de discussão, canais de chat, outros sites -, com o intuito de
compartilhar arquivos com o público em geral.
8.5. Em se tratando de serviço compartilhado, as limitações
previstas não interferem no funcionamento do site do CLIENTE eis
que são compatíveis com as premissas de uma hospedagem
compartilhada.
IX.
FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
9.1. O CLIENTE deve realizar os pagamentos devidos em razão do
Contrato antecipadamente e por meio de COBRANÇA BANCÁRIA,
DEPÓSITO IDENTIFICADO ou de CARTÃO DE CRÉDITO. Qualquer
outra forma de pagamento não serve como prova de quitação e
permite
a
rescisão
do
contrato
pela
CONTRATADA
por
inadimplemento.
9.2. Nos PAGAMENTOS POR COBRANÇA BANCÁRIA, a CONTRATADA
enviará o boleto de cobrança bancária ao CLIENTE no endereço
informado no formulário de contratação do serviço e do Contrato e
por via eletrônica (e-mail), ao e-mail de cobrança indicado na
qualificação da CONTRATADA, na Cláusula I.
9.3. O CLIENTE deve fazer o pagamento do preço da assinatura
mensalmente, antecipadamente, a 2ª mensalidade com 30 dias da
data de cadastro e as demais a cada 30 dias, por cobrança bancária
ou, no caso de opção por débito em cartão de crédito, na mesma
data de vencimento da fatura do mês seguinte ao da utilização,
incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.
9.4. A não autorização do débito no cartão de crédito ou a não
quitação da cobrança bancária, autoriza a CONTRATADA,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, a
suspender a prestação dos serviços.
9.5. O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo
inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, de acordo
com a variação do I.G.P.-M calculado pela Fundação Getúlio Vargas,
ou, caso este índice deixe de ser apurado, de acordo com qualquer
outro índice que reflita a inflação do período.
9.6. O preço contratado também poderá ser revisto, a qualquer
tempo, para o resgate do equilíbrio econômico-financeiro do contrato
em caso de elevação imprevista dos insumos necessários à prestação
dos serviços ou no caso de modificações significativas do regime
tributário.
9.7. O atraso no pagamento acarretará a incidência de correção
monetária e de multa de 2% do valor em atraso, sem prejuízo da
suspensão automática dos serviços, com a possibilidade de imediata
rescisão do contrato pela CONTRATADA, independentemente de aviso
prévio.
9.8. Caso o atraso persista por mais de 30 dias a CONTRATADA
poderá enviar o nome do CLIENTE para cadastros de proteção ao
crédito, bem como informar outras empresas provedoras para o
mesmo fim.
9.9. Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se
constituem em um todo indivisível, de modo que pagamentos parciais
não são admitidos. As ocorrências de pagamentos parciais sujeita o
CLIENTE às consequências do inadimplemento previstas no item 9.7.
9.10. Independentemente
das
penalidades
moratórias
acima
elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do
presente contrato por período igual ou superior a 15 dias após o
vencimento da fatura mensal, poderá acarretar, independentemente
de aviso ou notificação, a suspensão da prestação dos serviços
contratados até a regularização do débito.
9.11. Caso o CLIENTE opte pelo pagamento semestral ou anual ele
fará jus a um desconto correspondente a 5% e 10%
respectivamente, calculados sobre o preço correspondente ao serviço
mensal anualizado.
9.12. Ocorrendo a rescisão antecipada do Contrato, o CLIENTE
perderá o desconto concedido em razão do pagamento antecipado e
deve pagar multa correspondente ao preço de três meses do serviço.
9.13. Tendo em vista as características técnicas dos serviços, e
mudanças tecnológicas, o CLIENTE concorda com a necessidade de
eventual modificação nas condições dos serviços previstas no
Contrato. Nas ocasiões em que isto seja necessário, a CONTRATADA
informará o CLIENTE das mudanças. A continuidade dos serviços e
dos pagamentos representa o aceite da modificação dos termos do
Contrato.
X.
FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Falhas ocasionadas no sistema da CONTRATADA não
contempladas pelas excludentes de responsabilidade previstas no
Capítulo V, que venham a interromper os serviços prestados ao
CLIENTE, serão ressarcidos na forma de desconto no valor mensal do
serviço, limitados ao máximo de uma mensalidade. O valor deste
ressarcimento será calculado tendo como base o valor mensal do
serviço contratado, proporcionalmente ao prazo em que ficou
suspensa a prestação do serviço.
10.2. Em razão da dinâmica e do desenvolvimento do serviço
prestado, a CONTRATADA se reserva o direito de mudar os
procedimentos técnicos referentes aos serviços contratados, sem
prévio aviso ao CLIENTE.
10.3. O CLIENTE está ciente de que a cobrança pelos serviços
contempla a disponibilização de infraestrutura para o uso da
capacidade contratada. Assim, caso não ocupe todo o espaço que lhe
for disponibilizado, ou não utilize todos os serviços contratados (tais
como tráfego mensal), ou não faça uso de todo o limite que lhe é
disponibilizado, isto não confere descontos, compensações, acúmulos,
novações, ou transferências para os próximos meses, tampouco
sendo permitido transferir os limites não utilizados para terceiros ou
para outros contratos que tenha com a CONTRATADA. .
10.4. A CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção da
prestação dos serviços por determinação dos órgãos competentes
para o registro de domínios por falta de envio de documentação e
pagamento da anuidade aos mesmos órgãos, quando se fizer
necessário, sejam eles o REGISTRO.BR, o Registrador Internacional
ou outro autorizado a tanto.
10.5. É VEDADO ao CLIENTE instalar ou tentar instalar qualquer tipo
de programa no servidor.
10.6. A utilização de programas ou conteúdo que por qualquer razão
prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor
permite à CONTRATADA promover a imediata suspensão da
prestação dos serviços independentemente de aviso ou
notificação.
10.7. É também VEDADO ao CLIENTE:
10.7.1. divulgar
sigilosas;
informações
falsas,
incorretas,
incompletas
ou
10.7.2. ameaçar, ofender, abalar a imagem ou invadir a privacidade
de outros assinantes ou de terceiros,
10.7.3. buscar acesso a senhas e dados privativos, modificando
arquivos ou assumindo a identidade de outro assinante;
10.7.4. desrespeitar
intelectual;
leis
de
direito
autoral
e
de
propriedade
10.7.5. prejudicar usuários da Internet ou da CONTRATADA, através
do uso de programas, acesso não autorizado a computadores,
alterações de arquivos, programas e dados existentes na rede;
10.7.6. divulgar ou disponibilizar qualquer material cujo conteúdo fira
a legislação em vigor, em especial qualquer material utilizando-se de
menores de idade em cena de sexo ou pornográfica.
10.7.7. divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através
de correio eletrônico, salvo nos casos de expressa concordância do
destinatário e da CONTRATADA.
10.8. Se a CONTRATADA considerar impróprio ou ilegal qualquer
material divulgado pelo CLIENTE, comunicará a este a respeito, por email, estabelecendo prazo para que o material seja retirado ou alterado
de forma a regularizar a sua utilização, findo o qual a própria
CONTRATADA suspenderá a divulgação do material.
10.9. A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender
ou impedir a divulgação de qualquer material, quando este for
considerado manifestamente ilegal, ou quando assim for determinado
por autoridade judiciária ou solicitado pelo Ministério Público,
comunicando o fato imediatamente ao CLIENTE.
10.10. As informações pessoais do CLIENTE utilizadas no
cadastramento do serviço são sigilosas e de uso exclusivo da
CONTRATADA.
10.11. Cabe exclusivamente ao CLIENTE a aquisição e manutenção
dos programas (software), equipamentos, terminais e suas interfaces
com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.
10.12. A CONTRATADA deve efetuar “backup” (cópia de segurança)
de acordo com a periodicidade abaixo detalhada e manter cada um
dos “backup” efetuados, APENAS POR SETE DIAS CORRIDOS de
modo que no oitavo dia será inutilizado, sem possibilidade de
recuperação, o backup do primeiro dia e assim sucessivamente.
10.13. A CONTRATADA não é obrigada a garantir a funcionalidade
dos arquivos dentro do período supracitado por conta de decorrências
de problemas de equipamentos, conectividade ou integridade dos
dados.
10.14. O backup por parte da CONTRATDA visa apenas à
restauração da infraestrutura em caso de falhas, não sendo seu
objetivo a restauração ou disponibilização para o CLIENTE. Deste
modo, o CLIENTE é o único responsável por fazer o “backup” de seu
conteúdo, de acordo com sua política e periodicidade.
10.15. Em caso de pedido feito pelo CLIENTE de alteração de
plataforma de hospedagem (migração), o “backup” armazenado será
PERDIDO, SEM POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO.
10.16. O CLIENTE autoriza a CONTRATADA a acessar os arquivos
existentes na área de hospedagem sempre que esse acesso for
necessário e/ou conveniente para a prestação do suporte técnico de
responsabilidade da CONTRATADA. .
XI.
POLÍTICA ANTI SPAM
“SPAM” é o termo usado para se referir aos e-mails não solicitados,
que geralmente são enviados para um grande número de pessoas.
Quando este tipo de mensagem possui conteúdo exclusivamente
comercial também é referenciado como UCE (Unsolicited Commercial
E-mail).”
11.1. O CLIENTE deverá observar as boas práticas de uso de e-mail,
não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de
mensagem de e-mail não autorizada que seja ou que possa ser
caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site. A não
observância dessa prática autoriza a CONTRATADA a suspender
imediatamente os serviços sem aviso ou notificação.
11.2. O CLIENTE é responsável perante a CONTRATADA por
qualquer multa ou penalidade imposta a esta por qualquer entidade
nacional ou internacional em razão de práticas de SPAM, bem como
pelo reembolso de eventuais taxas que tal entidade venha a cobrar
da CONTRATADA para excluí-la de relação de remetentes de SPAM.
XII.
PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO
12.1. Para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que
problemas advindos de outros “sites” instalados no mesmo servidor
prejudiquem o CLIENTE e os demais usuários, a CONTRATADA pode,
além de outras medidas previstas no Contrato:
12.1.1. Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu
bom funcionamento;
12.1.2. Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom
funcionamento do servidor.
12.1.3. Remanejar internamente os “sites” e blogs hospedados de
um para outro servidor, independentemente de aviso ou notificação
prévia ao CLIENTE, com a consequente alteração do IP (Internet
Protocol) do servidor que hospeda o “site”.
12.1.4. Alterar o IP (Internet Protocol) de qualquer
independentemente de aviso ou notificação ao CLIENTE.
servidor,
12.2. Apenas o CLIENTE terá, em regra, acesso à senha de
administração do “site”.
12.3. Caso haja por qualquer forma rompimento da relação jurídica
entre o CLIENTE e o titular do domínio, Se o titular do domínio for
pessoa distinta do CLIENTE e requisitar à CONTRATADA o acesso ao
conteúdo e a disponibilidade do site, a CONTRATADA só fornecerá a
senha de administração do site hospedado e a disponibilidade deste
se atendidas cumulativamente as seguintes condições: (i) requisição
por escrito; (ii) comprovação da condição de titular do domínio; e (iii)
demonstração do rompimento da relação jurídica entre o CLIENTE e o
titular do domínio.
XIII.
RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
13.1. O CLIENTE declara ter ciência de que A UTILIZAÇÃO DA
INTERNET ENVOLVE DIVERSOS RISCOS, que podem ocasionar
significativos prejuízos, sobretudo financeiros, dentre os quais se
destacam:
13.1.1. perda total ou parcial de informações, arquivos ou de
programas por contaminação com vírus;
13.1.2. clonagem ou cópia do número do cartão de crédito, ou de
contas bancárias e respectivas senhas do usuário visando ao seu uso
fraudulento;
13.1.3. fraude na compra de produtos ou serviços pela INTERNET
(incluindo a não entrega de produto e a não prestação de serviços).
13.2. É de exclusiva responsabilidade do CLIENTE a adoção de
medidas de prevenção contra os riscos mencionados acima e contra
outros advindos da utilização da INTERNET.
13.3. O CLIENTE declara-se ciente de que a INTERNET contém
material
impróprio
para
menores,
pelo
que
assume
a
responsabilidade pela supervisão e controle de visitas e acessos a
conteúdos impróprios por menores de idade.
13.4. O CLIENTE assume integralmente qualquer responsabilidade
por danos ou prejuízos diretos ou indiretos que o CLIENTE venha a
sofrer ou cause a terceiros, como consequência da utilização da
INTERNET, ou em razao de omissão no cumprimento dos deveres
assumidos no Contrato.
XIV.
DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS E SLA
14.1. Considerando que o funcionamento dos equipamentos e
demais limitações tanto de software quanto de hardware impedem,
na área de tecnologia, garantia de 100% de operação e portanto da
integralidade dos serviços, PARTES estabelecem o “acordo de nível
mínimo de desempenho” ou SLA (Service Level Agreement) para o
nível de desempenho técnico do serviço proposto. Com a observância
das obrigações do CLIENTE previstas no Contrato, a CONTRATADA
tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA de
manutenção no ar do servidor de FTP Service, por 99,5% do tempo,
em cada mês civil, ressalvadas as seguintes hipóteses:
14.1.1. Falhas na conexão (“LINK”) fornecida pela empresa de
telecomunicações encarregada da prestação do serviço, sem culpa da
CONTRATADA;
14.1.2. Interrupções
necessárias
para
ajustes
técnicos
ou
manutenção, nos termos das cláusulas, que serão informadas com
antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários
noturnos, de baixo movimento, com o limite máximo de uma
manutenção por mês em dias e horários previamente acordados com
o CLIENTE;
14.1.3. Intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de
preservar a segurança do site, destinadas a evitar ou fazer cessar a
atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de
segurança (patches). A CONTRATADA informará tais intervenções
previamente ao CLIENTE, com a justificativa da necessidade da
intervenção emergencial;
14.1.4. Interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou
manutenção, com duração de até 15 minutos, feitas entre as 02:00 e
6:00 da manhã, independente de prévia notificação;
14.1.5. Suspensão da prestação dos serviços por determinação de
autoridades competentes, ou por descumprimento de obrigações do
Contrato;
14.1.6. Superação pelo CLIENTE do limite de 95% da capacidade
máxima de utilização do HD (disco rígido) do servidor;
14.1.7. Adoção pelo CLIENTE de plano ou pacotes de serviços cujas
características sejam inadequadas ou insuficientes para suportar a
demanda exigida, seja de modo permanente ou ocasional, pelas
atividades desenvolvidas;
14.1.8. Falta ou falha no fornecimento de energia elétrica para o
datacenter;
14.1.9. Incompatibilidade entre os sistemas do CLIENTE e os da
CONTRATADA;
14.1.10. Necessidade de reparos ou manutenção da rede externa ou
interna que exijam o desligamento temporário do sistema;
14.1.11. Falha
operacional;
no
equipamento,
em
softwares
ou
no
sistema
14.2. A CONTRATADA sempre que possível informará ao CLIENTE as
interrupções na prestação dos serviços pelos motivos relacionados
acima, com a indicação do motivo para a interrupção;
14.3. O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela
CONTRATADA gera para a CLIENTE descontos sobre os valores das
mensalidades devidas nos percentuais abaixo previstos, descontos
esses a serem concedidos no pagamento das mensalidades dos
meses subsequentes àqueles em que o SLA for descumprido, a saber:




10% se o servidor ou link ou o site (para gerenciamento exclusivo
CONTRATADA) ficar fora do ar acima do limite máximo de
tolerância do SLA estabelecido, até 1,5% do tempo;
20% se o servidor ou link ou o site (para gerenciamento exclusivo
CONTRATADA) ficar fora do ar de 1,6% a 2,5% do tempo;
30% se o servidor ou link ou o site (para gerenciamento exclusivo
CONTRATADA) ficar fora do ar de 2,6% a 3,5% do tempo,e;
40% se o servidor ou link ou o site (para gerenciamento exclusivo
CONTRATADA) ficar fora do ar de 3,6% a 5,0% do tempo, sempre
em cada mês civil.
14.4. O desconto a ser concedido pela CONTRATADA, nos termos do
item 14.3, incidirá exclusivamente sobre o valor da mensalidade, não
sendo devido qualquer reajuste sobre eventuais serviços opcionais ou
custo de utilização excedente, os quais o CLIENTE deve pagar
integralmente.
14.5. Se o servidor ficar fora do ar por mais de 5% do tempo em
algum mês civil, o CLIENTE pode opcionalmente rescindir o Contrato,
sem aviso prévio.
14.6. Havendo diversos serviços sujeitos a SLA contratados pelo
mesmo instrumento e possuindo esses serviços SLAs diferentes,
prevalecerá o SLA específico de cada serviço.
14.7. Para que sejam aplicáveis os descontos previstos no item
14.3, o CLIENTE deve formalizar a comunicação de descumprimento
do SLA à CONTRATADA no prazo máximo de 15 dias do
descumprimento.
XV.
PRAZO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
15.1. O Contrato é celebrado pelo prazo de 30 dias e é renovado por
iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por
qualquer das partes, nos termos das demais condições.
15.2. Uma PARTE pode rescindir o Contrato sem qualquer aviso
prévio, sempre que outra PARTE violar qualquer de seus dispositivos.
15.3. Em caso de rescisão antecipada ou não renovação, o CLIENTE
perde o desconto concedido em razão do pagamento antecipado.
Eventual saldo credor ou devedor do CLIENTE deverá ser calculado
considerando-se o valor pago e descontando-se:
15.3.1. O valor mensal que seria devido sem o desconto, multiplicado
pelo número de meses pelo qual perdurou a prestação de serviços; e
15.3.2. O valor de eventual multa devida pela rescisão antecipada;
15.4. A conclusão do cancelamento está sujeita à regularização de
todos os débitos antecedentes à solicitação formalizada via Help
Desk. Após a conclusão do cancelamento todo conteúdo armazenado
nos servidores da CONTRATADA, do site, e-mail ou banco de dados
será automaticamente apagado sem possibilidade de recuperação.
15.5. Na extinção do contrato por pedido expresso do CLIENTE via
help desk ou por cancelamento feito por ele próprio, todos os dados
do “site” e todos os serviços adicionais eventualmente contratados
serão automaticamente apagados (deletados), de forma definitiva e
irreversível, sem possibilidade de recuperação.
15.6. Na extinção do Contrato por iniciativa da CONTRATADA em
razão
de
inadimplemento
do
CLIENTE,
a
CONTRATADA,
independentemente de haver retirado o site hospedado do ar,
manterá em armazenagem, sem custo adicional para o CLIENTE, a
última versão dos dados componentes do site, exclusivamente para
os planos de hospedagem compartilhada, pelo período máximo de 7
dias a contar da data do inadimplemento do CLIENTE.
15.6.1. Independentemente de qualquer aviso ou notificação, findo o
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias ora estabelecido, o apagamento
dos dados ocorrerá de forma irreversível.
XVI.
DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A tolerância ou não exercício, por qualquer PARTE, de
qualquer direito a ela assegurado no Contrato não importa em
novação ou renúncia, podendo as partes exercê-lo a qualquer tempo.
16.2. Caso qualquer disposição do Contrato seja considerada nula ou
inexequível, as demais disposições seguem válidas e exequíveis.
16.3. É competente o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio
de Janeiro, para dirimir controvérsias do Contrato.
16.4. O CLIENTE
RECONHECE E DECLARA QUE LEU E QUE ESTÁ CIENTE E
DE PLENO ACORDO COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO E
QUE A ELE SE VINCULA NO ATO DO SEU CADASTRAMENTO.
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CONTRATO DE PRESTAÇA O DE SERVIÇOS DE FTP