PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Processo nº 4.299/2014 – TRF
Interessado: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DO NASCIMENTO
Assunto: Remoção por motivo de saúde
Em face do parecer da DILEP/SECRE, indefiro o pedido de
remoção por motivo de saúde de sua genitora, formulado pelo servidor
FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DO NASCIMENTO, Técnico
Judiciário/Apoio Especializado (Operação de Computador), da Seção
Judiciária do Estado do Maranhão, para a Seção Judiciária do Estado
do Piauí, por não atender o disposto no art. 36, parágrafo único, III, “b”,
da Lei 8112/90, c/c os arts. 27 e 29 da Resolução 3/2008-CJF.
Publique-se.
Brasília, 27 de agosto de 2014.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente
W:\DILEP1\sedid\Despachos\Remoção\2014\4.299-2014 Francisco das Chagas Pereira do Nascimento - (saúde-requisitos art. 29)-laudo
médico não atende - ind.doc
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4.299-2014 Francisco das Chagas Pereira do Nascimento