PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PROCESSO N° 5.031/2014 -TRF1
INTERESSADO: MILTON PESSOA DE OLIVEIRA FILHO
ASSUNTO: PEDIDO DE REMOÇÃO DE OFÍCIO.
Em face da manifestação da DICAP/SECRE, indefiro o pedido de
remoção “de oficio” do servidor MILTON PESSOA DE OLIVEIRA FILHO,
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de
Computador, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Sede
da Seção Judiciária do Pará, para a Sede da Seção Judiciária da Bahia, por
contrariar o disposto nos arts 2º, 4º, e 5º da Resolução 12/2011-TRF1 e não
atender ao interesse da Administração.
Brasília, 27 de agosto de 2014.
Publique-se.
Desembargado Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente
TRF-1ª REGIÃO/IMP.15-02-05
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MILTON PESSOA DE OLIVEIRA FILHO