BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 09/2014 – BNDES
OBJETO: Contratação continuada de serviços de editoração eletrônica compreendendo
todos os tipos de texto, tabelas, gráficos, figuras, ilustrações, com entrega do trabalho em
cor ou preto e branco, incluindo ainda o fechamento de arquivo para gráfica, o qual deve ser
compatível com a impressão dos serviços de gráfica do BNDES, e/ou para o formato digital
epub, inclusive sua revisão, conforme as especificações deste Edital e de seus Anexos.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
DATA: 13/05/2014
HORÁRIO: 14h00min (horário de Brasília – DF)
LOCAL: www.comprasnet.gov.br
DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: As dúvidas acerca do presente Edital deverão ser
encaminhadas à Gerência de Licitações 1 do BNDES, em até 3 (três) dias úteis anteriores à
data de abertura da sessão pública, através do e-mail [email protected], devendo ser
informados, no campo “assunto”, a modalidade e o número da licitação (Pregão Eletrônico
AA nº 09/2014 – BNDES). As respostas serão divulgadas no Comprasnet e no endereço
eletrônico www.bndes.gov.br.
DÚVIDAS SOBRE O COMPRASNET: As dúvidas acerca da operacionalização do sistema
Comprasnet deverão ser esclarecidas junto à Central de Serviços Serpro, através do
telefone 0800-9782329.
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Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
ÍNDICE DO EDITAL
1
OBJETO ...................................................................................................................... 3
2
PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ................................................................................ 3
3
CADASTRO DAS PROPOSTAS ................................................................................. 5
4
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ............................................................................... 7
5
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................................................... 16
6
CONTRATAÇÃO ....................................................................................................... 17
7
INFORMAÇÕES ADICIONAIS .................................................................................. 20
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ................................................................................. 23
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA ................................................................................. 32
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO ................................................................................. 34
ANEXO IV - MINUTAS DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ......................................... 51
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE VISTORIA .......................................................................... 60
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Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 09/2014 – BNDES
EDITAL
O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, por
intermédio de sua Gerência de Licitações 1, nos termos do disposto na Lei nº 10.520, de
17/07/2002, regulamentada pelo Decreto nº 3.555, de 08/08/2000; no Decreto nº 5.450, de
31/05/2005; na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº
6.204, de 05/09/2007; e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, torna público,
para conhecimento dos interessados, que está aberta licitação, na modalidade Pregão
Eletrônico, por menor preço global, a ser realizada em sessão pública, por meio do Portal de
Compras do Governo Federal – Comprasnet (www.comprasnet.gov.br), e conduzida por
empregado do BNDES, denominado Pregoeiro, observando-se as condições estabelecidas
neste Edital e nos Anexos que o integram.
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OBJETO
1.1 O presente Pregão Eletrônico visa à contratação continuada de serviços de editoração
eletrônica compreendendo todos os tipos de texto, tabelas, gráficos, figuras, ilustrações,
com entrega do trabalho em cor ou preto e branco, incluindo ainda o fechamento de arquivo
para gráfica, o qual deve ser compatível com a impressão dos serviços de gráfica do
BNDES, e/ou para o formato digital epub, inclusive sua revisão, conforme as especificações
deste Edital e de seus Anexos.
1.1.1 Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no
Comprasnet e as constantes deste Edital e de seus Anexos, prevalecerão as últimas.
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PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados cadastrados e habilitados
parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atenderem às exigências constantes
deste Edital e de seus Anexos.
2.1.1 O cadastramento no SICAF deverá ser realizado pelos interessados em
quaisquer das Unidades Cadastradoras situadas em órgão ou entidade da
Administração Pública.
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Gerente AA/DELIC/GLIC1
2.1.2 O BNDES não é Unidade Cadastradora do SICAF para fins do disposto no
subitem 2.1.1 deste Edital.
2.1.3 Os interessados poderão consultar a listagem contendo as Unidades
Cadastradoras no Comprasnet (Acesso Livre > SICAF > Consulta > Unidade
Cadastradora).
2.2 Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua
matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas para o cadastramento e a
habilitação parcial no SICAF.
2.3 Estará impedido de participar deste Pregão Eletrônico o Licitante que:
I. tenha sofrido decretação de falência ou dissolução, bem como aquele que esteja em
processo de liquidação ou de recuperação judicial ou extrajudicial;
II. esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com o BNDES, ou tenha sido declarado inidôneo para licitar ou
contratar com a Administração Pública, nos termos do disposto no artigo 87 da Lei nº
8.666/1993;
III. esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com o BNDES, nos
termos do disposto no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002;
IV. esteja proibido de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como de receber
incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de pessoas jurídicas de direito
público ou de pessoas jurídicas controladas pelo Poder Público, com fundamento em outros
dispositivos legais não mencionados nos incisos II e III deste subitem;
V. possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o
objeto deste Pregão Eletrônico; e
VI. esteja organizado sob a forma de consórcio.
2.4 Será permitida a participação de sociedades optantes do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno
Porte - SIMPLES, observadas as orientações dispostas nos subitens a seguir.
2.4.1 O Licitante que, no momento da apresentação de sua Proposta, enquadrar-se
em alguma das situações previstas no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006,
não poderá beneficiar-se da condição de optante do SIMPLES.
2.4.1.1 Considerando a vedação exposta no subitem 2.4.1 deste Edital, uma vez
celebrado o Contrato, o Contratado deverá providenciar, perante a Receita
Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo
estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
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2.4.2 O Licitante optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação
prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-se
de tal condição se não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo
3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do Contrato.
2.4.2.1 Se o Licitante optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta
anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da
vigência do Contrato, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a
Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no
prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
2.4.3 Não serão aceitos pedidos de re-equilíbrio econômico-financeiro do Contrato
fundamentados na alteração de regime tributário, devendo o Contratado arcar com
eventuais custos decorrentes desta alteração.
2.5 Os interessados poderão, a seu critério, vistoriar as publicações editadas pelo BNDES,
nas suas dependências, no Edifício de Serviços do BNDES no Rio de Janeiro – EDSERJ,
em até 3 (três) dias úteis anteriores à data da abertura da sessão pública, com o objetivo de
obter todas as informações relativas ao local e às condições de execução dos serviços.
2.5.1 A vistoria deverá ser agendada pelo telefone (21) 2172-7220 ou (21) 3747-9983
ou pelo e-mail [email protected], devendo ser realizada no horário de 15h às 17h.
2.5.2 Durante a vistoria os interessados serão acompanhados por empregado
designado pelo BNDES.
2.5.3 Os interessados deverão apresentar em 2 (duas) vias - uma para a sociedade
interessada e outra para o BNDES -, a Declaração de Vistoria, conforme modelo
constante do Anexo V (Declaração de Vistoria) deste Edital, juntamente com o Termo
de Confidencialidade, conforme modelo C do Anexo IV (Minutas de Termo de
Confidencialidade) deste Edital, devidamente preenchidas e assinadas pelo preposto
da sociedade.
3
CADASTRO DAS PROPOSTAS
3.1 O interessado em participar deste Pregão Eletrônico deverá, até a abertura da sessão
pública, cadastrar sua Proposta no Comprasnet (Acesso Seguro > Serviços aos
Fornecedores > Pregão Eletrônico > Proposta > Cadastrar Proposta), preenchendo os
campos relativos:
I. à descrição do objeto ofertado;
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a) a inclusão de qualquer dado que identifique o Licitante acarretará sua
desclassificação;
II. ao valor global ofertado, de acordo com as seguintes orientações:
a) devem estar incluídas no referido valor todas as despesas e custos, diretos e
indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte,
seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação; e
b) o valor deverá ser expresso em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais;
III. à UASG – 201014 e UF – Rio de Janeiro – RJ;
IV. à Declaração ME/EPP/Cooperativa;
V. à Declaração de Ciência dos Termos do Edital;
VI. à Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
VII. à Declaração Relativa ao Emprego de Menor;
VIII. à Declaração de Elaboração Independente de Proposta; e
IX. a quaisquer outras informações que venham a ser requeridas pelo Comprasnet.
3.2 A Proposta deverá ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da
abertura da sessão pública.
3.2.1 Ultrapassado o prazo de validade referido no subitem acima, o Licitante que,
convocado, desistir de sua Proposta, não estará sujeito à aplicação de sanções
administrativas.
3.3 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus
Anexos.
3.4 O Licitante poderá retirar ou substituir a Proposta cadastrada no Comprasnet até a
abertura da sessão pública.
3.5 O cadastro da Proposta no Comprasnet implica a aceitação integral e irretratável dos
termos do presente Edital, não sendo admitidas alegações de desconhecimento de fatos e
condições que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto licitado.
4
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
4.1 Na data e no horário de abertura da sessão pública, o Pregoeiro verificará as Propostas
recebidas, classificando para a fase de lances aquelas que estiverem em conformidade com
os requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos.
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4.2 Será(ão) desclassificada(s) pelo Pregoeiro, ficando o(s) respectivo(s) Licitante(s)
impedido(s) de participar da fase de lances, a(s) Proposta(s) que:
I. incluir(em) qualquer dado que identifique o Licitante; e
II. apresentar(em) valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados
no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto.
4.3 É dever dos Licitantes acompanhar todas as operações realizadas no Comprasnet
durante a sessão pública, sendo responsáveis pelo ônus decorrente da perda de
transações, causada pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema e pelo
Pregoeiro, ou por sua desconexão.
4.4 Após a abertura da sessão pública, o Pregoeiro poderá suspendê-la, adiá-la ou reabri-la
a qualquer momento, informando previamente os Licitantes por meio do Comprasnet e do
endereço eletrônico www.bndes.gov.br.
4.5 Iniciada a fase de lances, a qual será realizada exclusivamente por meio do
Comprasnet, deverão ser observadas as seguintes regras:
I. os lances deverão ser formulados considerando o valor global do objeto licitado;
II. o Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que
superior ao menor registrado no sistema;
III. lances simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os praticados no
mercado e com os custos estimados para a execução do objeto, serão excluídos do sistema
pelo Pregoeiro; e
IV. os lances deverão ser formulados considerando-se a necessidade de cumprimento das
obrigações previstas neste Edital e em seus Anexos, sob pena de aplicação de sanções
administrativas, conforme disposto no item 5 deste Edital.
4.6 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da fase de lances, se o Comprasnet
permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo
dos atos realizados.
4.7 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão pública será suspensa e reiniciada somente após comunicação prévia e expressa
aos Licitantes no Comprasnet e no endereço eletrônico www.bndes.gov.br.
4.8 Durante a sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado no Comprasnet, sendo vedada a identificação do ofertante do melhor
lance.
4.9 A qualquer momento durante a fase de lances o Pregoeiro disparará Aviso de Iminência,
fixando prazo de até 60 (sessenta) minutos para início da etapa de Encerramento Aleatório.
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4.10 A etapa de Encerramento Aleatório, que será encerrada automaticamente pelo sistema,
durará até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente.
4.11 Encerrada a fase de lances, se o melhor lance não tiver sido ofertado por
microempresa ou empresa de pequeno porte e houver lance apresentado por microempresa
ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquele, procederse-á da seguinte forma:
I. o sistema convocará a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem
classificada dentre aquelas enquadradas na condição prevista no caput deste subitem para,
no prazo de até 5 (cinco) minutos, ofertar valor inferior ao melhor lance;
II. na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte mencionada no inciso
anterior deixar de oferecer valor inferior, o sistema convocará as microempresas ou
empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição
prevista no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III. caso todas as microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas na condição
do caput deste subitem tenham deixado de ofertar valor inferior, o Pregoeiro convocará o
Licitante ofertante do melhor lance, dando-se prosseguimento à sessão pública.
4.11.1 O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do
Licitante na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.11.2 O Licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte para
fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e não possuir tal
condição ficará sujeito às sanções administrativas previstas no item 5 deste Edital.
4.11.3 O procedimento listado nos incisos do subitem 4.11 deste Edital será promovido
pelo Pregoeiro, observada a ordem classificatória, sempre que o Licitante ofertante da
melhor Proposta for desclassificado, inabilitado ou excluído deste Pregão Eletrônico.
4.12 Identificado o Licitante ofertante da melhor Proposta, o Pregoeiro poderá negociar com
este, via chat, com o fim de obter Proposta mais vantajosa.
4.12.1 O Pregoeiro poderá suspender a sessão para que o Licitante ofertante da
melhor Proposta possa avaliar a possibilidade de redução do valor de sua Proposta
original, observado o disposto no subitem 4.4 deste Edital.
4.13 O Licitante ofertante da melhor Proposta deverá apresentar pelo e-mail
[email protected], ou pelo fax nº (21) 2172-8657, em até 60 (sessenta) minutos, a
contar da solicitação do Pregoeiro, prorrogáveis a critério do BNDES, a Proposta adequada
ao lance final ofertado, conforme modelo constante do Anexo II (Modelo de Proposta) deste
Edital, como condição para sua aceitação preliminar.
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4.13.1 A Proposta deverá ser emitida em papel timbrado que identifique o Licitante, e
redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente,
com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por seu
Representante Legal ou Procurador, com indicação de número da cédula de
identidade, do respectivo órgão emissor, número do CPF e o cargo por ele ocupado na
sociedade, incluindo as seguintes informações do Licitante: nome e endereço
completos, número do CNPJ, números de telefone e de fax, e e-mail, se houver, para
contato.
4.13.2 A Proposta deverá conter planilha de preços que indique os valores unitários,
totais e global do objeto licitado, conforme modelo constante do Anexo II (Modelo de
Proposta) deste Edital.
4.13.3 O Licitante deverá informar, em sua Proposta, no campo “Estabelecimentos
vinculados à execução contratual (matriz/filial)” do Anexo II (Modelo de Proposta)
deste Edital, o(s) estabelecimento(s) responsável(is) pela execução contratual.
4.14 É facultada ao Pregoeiro a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a
confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante, constantes de sua
Proposta e de eventuais documentos a ela anexados.
4.15 No julgamento da Proposta, o próprio Pregoeiro poderá, justificadamente, sanar erros
ou falhas que não alterem a substância das Propostas, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de classificação.
4.16 Após o envio do documento listado no subitem 4.13 deste Edital, o Pregoeiro decidirá
sobre a aceitação final da Proposta, observado o disposto no subitem 4.17 deste Edital.
4.17 Não será aceita Proposta:
I. que não atender às exigências do Edital e de seus Anexos;
II. cujo valor global for superior ao limite estabelecido no Anexo I (Termo de Referência)
deste Edital;
III. cujos valores unitários ou global forem inexequíveis, observado o disposto no subitem
4.17.1 deste Edital; ou
IV. cujos valores unitários forem considerados excessivos, nos termos do disposto no
subitem 4.17.2 deste Edital.
4.17.1 Havendo indícios de inexequibilidade dos valores unitários ou global ofertados,
será instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor Proposta possa, no
prazo fixado pelo Pregoeiro:
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I. comprovar sua exequibilidade; ou
II. ajustar os valores ofertados.
4.17.1.1 Optando por comprovar a exequibilidade de sua Proposta, o Licitante
deverá apresentar justificativas e documentos que comprovem a viabilidade e a
compatibilidade dos valores ofertados com os custos e despesas necessários à
integral execução do objeto.
4.17.1.2 Optando por ajustar os valores ofertados, o Licitante deverá apresentar
Proposta readequada (tendo como limite máximo o valor global ofertado na
Proposta) e, se for o caso, justificativas para os ajustes realizados.
4.17.2 Havendo indícios de excessividade dos valores unitários ofertados, será
instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor Proposta possa, no
prazo fixado pelo Pregoeiro:
I. apresentar justificativas para o sobrepreço; ou
II. reduzir os valores unitários que tenham apresentado indícios de excessividade.
4.17.2.1 Na situação prevista no inciso I do subitem 4.17.2 deste Edital, o
Licitante deverá apresentar justificativas e documentos que comprovem a
razoabilidade do sobrepreço, demonstrando as razões para a oferta de valores
superiores aos indicados no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
4.17.2.2 Na situação prevista no inciso II do subitem 4.17.2 deste Edital, o
Licitante deverá apresentar a Proposta readequada e, se for o caso, as
justificativas para os ajustes realizados.
4.17.3 Todos os documentos apresentados pelo Licitante ofertante da melhor
Proposta, a título de ajuste dos valores ofertados ou de comprovação de sua
exequibilidade ou não-excessividade, serão encaminhados para análise da Equipe
Técnica do BNDES a fim de que possa emitir o competente parecer.
4.17.4 Recusada a Proposta nos termos do subitem 4.17 deste Edital, o Pregoeiro
convocará o próximo colocado, observado o disposto no subitem 4.11 deste Edital.
4.18 Para que seja habilitado, o Licitante deverá atender a todas as exigências listadas nos
subitens a seguir. As exigências que não forem comprovadas pelo SICAF, obtido pelo
Pregoeiro após a aceitação da Proposta, ou que estiverem desatualizadas no referido
documento, deverão ser comprovadas através do envio de documentos no prazo de até 60
(sessenta) minutos, contados da convocação pelo Pregoeiro, prorrogáveis mediante
solicitação, pelo e-mail [email protected] ou pelo fax nº (21) 2172-8657, e a critério
do BNDES.
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4.18.1 Habilitação Jurídica
I. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no registro
competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação;
a) No caso de sociedade por ações e demais sociedades que elejam seus
administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos,
devidamente registrados no registro competente;
II. Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, quando se tratar de sociedade
estrangeira em funcionamento no País;
III. Decreto de autorização de funcionamento, quando a atividade a ser
desempenhada pela sociedade assim o exigir;
IV. Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), com firma reconhecida
em cartório, outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo Licitante, dar
declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar
todos os demais atos pertinentes à licitação, quando o Licitante for representado por
Procurador.
4.18.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
I. inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do Licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado;
III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a
regularidade perante a Receita Federal e a Dívida Ativa da União;
IV. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a
regularidade perante a Fazenda Estadual;
V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, comprovando a
regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
VI. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa,
comprovando a regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social –
INSS; e
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, comprovando a regularidade
fiscal e trabalhista.
4.18.2.1 As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão
aceitas se as respectivas datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias
de antecedência da data de sua apresentação.
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4.18.2.2 As certidões apresentadas cujo prazo de validade esteja expirado
acarretarão a inabilitação do Licitante, salvo na hipótese prevista no subitem
4.18.2.3 deste Edital.
4.18.2.3 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte,
havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da decisão do Pregoeiro que
declarar o Licitante vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a
critério do BNDES, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa.
4.18.2.3.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no
subitem 4.18.2.3 deste Edital, implicará inabilitação do Licitante, sem
prejuízo de eventual instauração de procedimento administrativo punitivo
para aplicação de sanções, observado o disposto no item 5 deste Edital.
4.18.3 Qualificação Técnica
I. Declaração firmada pelo representante legal do Licitante, de que disporá, no
momento da contratação, de todos os recursos humanos e operacionais necessários
à execução do objeto deste Pregão Eletrônico;
II. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito
público ou privado, que comprove(m) que o Licitante executou ou executa objeto da
mesma natureza ou similar ao da presente licitação;
a) Considera-se objeto da mesma natureza ou similar ao da presente licitação a
execução, cumulativa, dos seguintes serviços:
a.1) serviço de diagramação, com emendas, de texto(s) fornecido(s) pelo
atestante, correspondente, no mínimo, ao total de 2.500 (duas mil e
quinhentas) páginas diagramadas, no período de 1 (um) ano.
a.1.1) O quantitativo exigido na alínea “a.1” acima equivale a 50%
(cinquenta por cento) do quantitativo previsto no item “a” da Planilha
de Preços, cujo modelo consta do Anexo II (Modelo de Proposta)
deste Edital para o período de 12 (doze) meses. Entende- que o
Contratado capaz de executar 50% (cinquenta por cento) do
quantitativo a ser demandado durante o período de 12 (doze) meses,
apresentará condições de executar 100% (cem por cento) do volume
anual de serviços previstos para esta contratação.
a.1.2) Para fins de comprovação da experiência exigida na alínea
a.1” acima, será aceito o somatório de atestados.
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a.2) serviço de editoração eletrônica de, no mínimo, 5 (cinco) livros digitais
no formato epub com tabelas e gráficos e/ou imagens, sendo possível o
somatório de atestados.
a.2.1) Justifica-se a comprovação deste quantitativo por se entender
5 (cinco) livros como o equivalente a cerca de 625 páginas impressas
transformadas para o formato eletrônico, isto é, 12,5% do quantitativo
previsto no item “e” da Planilha de Preços, cujo modelo consta do
Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital. Por se tratar de um
formato novo cuja utilização comercial teve início nos últimos anos,
busca-se a comprovação de um quantitativo que demonstre a
experiência do Licitante sem restringir a concorrência.
a.2.2) Para fins de comprovação da experiência exigida na alínea
a.1” acima, será aceito o somatório de atestados.
a.3) serviço de editoração eletrônica, de no mínimo 10 (dez) livros, que
incluam a editoração de tabelas e gráficos, nos últimos 5 (cinco) anos.
a.3.1) O prazo de 5 (cinco) anos justifica-se pela necessidade de
conhecimento das ferramentas mais modernas de editoração
eletrônica, sendo possível o somatório de atestados. Justifica-se a
comprovação deste quantitativo por se entender 10 (dez) livros como
o equivalente a cerca de 1250 páginas diagramadas, isto é, 25%
(vinte e cinco por cento) do quantitativo previsto no item “a” da
Planilha de Preços, cujo modelo consta do Anexo II (Modelo de
Proposta) deste Edital.
a.3.2) Para fins de comprovação da experiência exigida na alínea
a.1” acima, será aceito o somatório de atestados.
b) O(s) atestado(s) deverá(ao) conter as seguintes informações mínimas:
b.1) CNPJ, nome comercial, endereço e telefone da(s) sociedade(s)
atestante(s);
b.2) nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s)
responsável(is) pela gestão do objeto atestado na(s) sociedade(s)
atestante(s), a fim de que o BNDES possa com ele(s) manter contato;
b.3) CNPJ e nome da sociedade contratada pela(s) sociedade(s)
atestante(s) para a execução do objeto atestado;
b.4) descrição do objeto atestado, contendo dados que permitam a
aferição de sua similaridade com o objeto licitado, nos termos da alínea
“a” do inciso II deste subitem;
b.5) data da emissão do(s) atestado(s); e
b.6) assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s).
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c) As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas no(s)
atestado(s) apresentado(s) pelo Licitante deverão ser comprovadas por meio de
documentação complementar anexada ao(s) atestado(s).
d) As exigências previstas nas alíneas “a.1” “a.3” acima poderão ser
comprovadas através do mesmo serviço, desde que observados os respectivos
quantitativos.
4.18.4 Qualificação Econômico-Financeira
I. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial ou
extrajudicial, expedida na sede da pessoa jurídica;
a) Os Licitantes com sede fora da Capital do Rio de Janeiro, deverão apresentar,
preferencialmente, relação dos Cartórios de Distribuição da Comarca que
expedem a certidão, emitida pelo órgão competente.
b) A certidão que não possuir prazo de validade somente será aceita se a
respectiva data de emissão não exceder a 90 (noventa) dias de antecedência da
data de sua apresentação.
c) A certidão apresentada cujo prazo de validade esteja expirado acarretará a
inabilitação do Licitante.
II. Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente
(LC) iguais ou maiores que 1 ( = ou > 1), observadas as fórmulas a seguir:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
LG = ______________________________________________
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
SG = _____________________________________________
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE
LC = ______________________________________________
PASSIVO CIRCULANTE
a) Caso os índices não constem do SICAF, o Licitante deverá apresentar as
informações contábeis, na forma da lei, para cálculo dos referidos índices.
b) Caso o resultado de qualquer dos índices seja menor que 1 (um), o Licitante
deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, a fim de comprovar
que possui capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual ou
superior a R$ 8.869,93 (oito mil oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e
três centavos).
4.18.5 Caso o Licitante indique, nos termos do subitem 4.13.3 deste Edital, outro(s)
estabelecimento(s) responsável(is) pela execução contratual, deverá apresentar, além
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dos documentos que comprovem a sua própria habilitação, aqueles relativos à
habilitação do(s) estabelecimento(s) indicado(s), salvo os documentos que, por sua
própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.18.5.1 Poderá(ão) ser apresentado(s) em nome de quaisquer de seu(s)
estabelecimento(s) o(s) atestado(s) de capacidade técnica exigido(s) no subitem
4.18.3 deste Edital.
4.19 É facultada ao Pregoeiro a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a
confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante, constantes dos
documentos de habilitação.
4.20 Se o Licitante desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro convocará o próximo
colocado, observado o disposto no subitem 4.11 deste Edital.
4.21 Será declarado vencedor o Licitante que for julgado habilitado pelo Pregoeiro.
4.22 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, durante o prazo fixado pelo
Pregoeiro, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
4.22.1 A ausência de manifestação do Licitante, em campo próprio do sistema, acerca
da intenção de recorrer, no prazo fixado pelo Pregoeiro, importará na preclusão deste
direito.
4.22.2 Admitida pelo Pregoeiro a intenção de recurso, será concedido, ao Licitante que
tenha manifestado tal intenção, o prazo de até 3 (três) dias úteis, para apresentar, pelo
Comprasnet, as razões recursais, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados
para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a
contar do término do prazo para a apresentação das razões recursais.
4.22.3 Admitida a intenção de recurso, será assegurada ao Licitante que tenha
manifestado tal intenção, vista imediata dos autos do procedimento licitatório
respectivo, a fim de que possa promover a defesa de seus interesses.
4.22.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
4.23 Para fins de adjudicação, em até 3 (três) dias úteis, contados da data de encerramento
da sessão pública, o Licitante vencedor deverá apresentar na Gerência de Licitações 1 do
BNDES, na Avenida República do Chile, nº 330, Torre Oeste, 18º andar, Estação de
Trabalho 141, Centro, Rio de Janeiro - RJ, a documentação de Proposta e de habilitação
apresentadas durante a sessão pública, no original, em cópias autenticadas, ou em cópias
15
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não autenticadas desde que sejam exibidos os originais para conferência pelo Pregoeiro
e/ou Equipe de Apoio.
4.24 A sessão pública somente será encerrada depois de declarado o vencedor e
transcorrido o prazo para manifestação de intenção de recorrer, momento em que será
disponibilizada, pelo sistema, a Ata da Sessão Pública contendo todos os atos praticados
durante a sessão.
4.25 Na ausência de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente
interpostos, e cumprido o disposto no subitem 4.23 deste Edital, o objeto licitado será
adjudicado ao Licitante declarado vencedor, estando o resultado final da licitação sujeito à
homologação pela Autoridade Superior competente, que analisará a conveniência e
oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados.
5
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, não assinar o
Contrato; deixar de entregar documentação exigida neste Edital; apresentar documentação
falsa; ensejar o retardamento da licitação; não mantiver a Proposta; comportar-se de modo
inidôneo; fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará sujeito às seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da licitação ou da adjudicação;
III. impedimento de licitar e contratar com o BNDES, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo da aplicação do inciso II deste subitem.
5.1.1 Somente serão aplicadas sanções mediante procedimento administrativo
punitivo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
5.1.2 As sanções somente deixarão de ser aplicadas se ocorrer fato superveniente
justificável e aceito pela Autoridade Superior.
5.1.3 Quando aplicadas, as sanções serão registradas no SICAF.
6
CONTRATAÇÃO
6.1 Homologado e publicado o resultado da licitação, o BNDES convocará o vencedor do
certame, por carta ou e-mail para, sob pena de perder o direito à contratação e incorrer nas
sanções previstas no item 5 deste Edital, em até 10 (dez) dias úteis, apresentar:
I. garantia de execução do Contrato, no valor de 3% (três por cento) do valor global da
contratação, na modalidade que vier a optar, dentre as adiante relacionadas:
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a) Caução em dinheiro: deverá ser depositada em favor do BNDES, de acordo com as
orientações que serão fornecidas quando da referida convocação;
b) Caução em títulos da dívida pública: os títulos deverão ser emitidos sob forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
c) Seguro Garantia: a Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada
pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de
Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que
não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP.
c.1) O Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
c.1.1) responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de
caráter sancionatório aplicadas ao Contratado;
c.1.2) vigência pelo prazo contratual;
c.1.3) prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência
contratual, para apuração de eventual inadimplemento do Contratado ocorrido durante a vigência contratual -, e para a comunicação da
expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os
prazos prescricionais pertinentes.
d) Fiança Bancária: a Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição Financeira
autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil e que não
se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN.
d.1) O Instrumento de Fiança deve prever expressamente:
d.1.1) renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no
artigo 827 do Código Civil;
d.1.2) vigência pelo prazo contratual;
d.1.3) prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência
contratual, para apuração de eventual inadimplemento do Contratado ocorrido durante a vigência contratual -, e para a comunicação do
inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos
prescricionais pertinentes.
II. relação dos profissionais designados para a prestação de serviços, juntamente com a
documentação comprobatória dos perfis profissionais descritos no Anexo I (Termo de
Referência) deste Edital, observado o seguinte:
a) para o Líder de equipe: Currículum vitae e a comprovação de experiência de
editoração eletrônica de, pelo menos, 10 (dez) livros (que incluam tabelas e gráficos
diagramados), nos últimos 5 (dois) anos, por meio de:
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a.1) atestado(s) expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou
privado, que comprove(m) a editoração eletrônica de, pelo menos, 10 (dez) livros
(que incluam tabelas e gráficos diagramados) nos últimos 5 (cinco) anos,
redigido em papel timbrado do atestante com indicação do nome, CNPJ,
endereço completo e telefones, período de prestação do serviço, além da
qualificação do(s) representante(s) legal(is) que o(s) assinar(em), possibilitando
que o BNDES possa contatá-lo(s), caso seja necessário;
OU
a.2) apresentação de 10 (dez) livros (que incluam tabelas e gráficos
diagramados) elaborados nos últimos 5 (cinco) anos com crédito nominal;
OU
a.3) declaração do próprio Licitante, que comprove a editoração eletrônica de,
pelo menos, 10 (dez) livros (que incluam tabelas e gráficos diagramados) nos
últimos 5 (cinco) anos, contendo os dados de contato do empregador e do
cliente, possibilitando que o BNDES possa contatá-lo(s), caso seja necessário.
b) para os demais membros da equipe: Currículum vitae e:
b.1) apresentação de cópia do certificado de conclusão de curso do software
InDesign expedido por um centro de treinamento autorizado da Adobe;
OU
b.2) comprovação da formação em comunicação social com habilitação em
editoração ou design gráfico com habilitação em comunicação visual, por meio
de cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC;
OU
b.3) comprovação de experiência de editoração eletrônica de, pelo menos, 3
(três) livros (que incluam tabelas e gráficos diagramados), nos últimos 2 (dois)
anos, por meio de:
b.3.1) atestado(s) expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público
ou privado, que comprove(m) a editoração eletrônica de, pelo menos, 3
(três) livros (que incluam tabelas e gráficos diagramados) nos últimos 2
(dois) anos, redigido em papel timbrado do atestante com indicação do
nome, CNPJ, endereço completo e telefones, período de prestação do
serviço, além da qualificação do(s) representante(s) legal(is) que o(s)
assinar(em), possibilitando que o BNDES possa contatá-lo(s), caso seja
necessário;
OU
b.3.2) apresentação de 3 (três) livros (que incluam tabelas e gráficos
diagramados) elaborados nos últimos 2 (dois) anos com crédito nominal;
OU
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b.3.3) declaração do próprio Licitante, que comprove a editoração
eletrônica de, pelo menos, 3 (três) livros (que incluam tabelas e gráficos
diagramados) nos últimos 2 (dois) anos, contendo os dados de contato do
empregador e do cliente, possibilitando que o BNDES possa contatá-lo(s),
caso seja necessário.
c) Entende-se por livro publicação impressa em cadernos, com número de páginas
superior a 48 (quarenta e oito).
d) Para serem aceitos, os atestados e declarações deverão ser emitidos em papel
timbrado do atestante/declarante, com indicação do nome, CNPJ, endereço completo
e telefones, além da qualificação do(s) representante(s) legal(is) que o assinar(em),
possibilitando que o BNDES possa contatá-lo(s), caso seja necessário.
6.2 É facultada ao Pregoeiro a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a
confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante, constantes dos
documentos arrolados no subitem 6.1 deste Edital.
6.3 A garantia somente será liberada após a verificação do cumprimento fiel, correto e
integral dos termos contratuais.
6.4 Em caso de aumento do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência do Contrato,
utilização total ou parcial da garantia pelo BNDES, ou demais situações que impliquem em
perda ou insuficiência da garantia, o Contratado deverá providenciar a complementação ou
substituição da garantia prestada no prazo determinado pelo BNDES ou pactuado em
aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia
estipuladas no inciso I do subitem 6.1 deste Edital.
6.5 O Contrato, cuja minuta encontra-se no Anexo III (Minuta de Contrato) deste Edital,
deverá ser assinado pelo Licitante vencedor no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da
convocação pelo BNDES por carta ou e-mail, sob pena de perder o direito à contratação e
de incorrer nas sanções previstas no item 5 deste Edital.
6.6 Os prazos previstos para apresentação dos documentos elencados no subitem 6.1 deste
Edital e para a assinatura do Contrato poderão ser prorrogados, por igual período, quando
solicitado pelo Licitante vencedor durante os respectivos transcursos, e desde que ocorra
motivo justificado e aceito pelo BNDES.
6.7 O Licitante vencedor deverá atualizar as certidões exigidas na fase de habilitação, se o
prazo de validade expirar durante o curso da licitação.
6.8 Na hipótese de recusa ou inércia do Licitante vencedor em apresentar os documentos
elencados no subitem 6.1 deste Edital ou em assinar o Contrato, nos prazos fixados, a
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sessão pública será retomada para que o Pregoeiro providencie a sua exclusão da licitação,
convocando, em seguida, o próximo colocado, observado o subitem 4.11 deste Edital.
7
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
7.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital até 2 (dois) dias úteis
anteriores à data de abertura da sessão pública.
7.1.1 A impugnação deverá ser encaminhada, à Gerência de Licitações 1 do BNDES,
para o e-mail [email protected] ou para o endereço Av. República do Chile nº
330, Torre Oeste, 18º andar, Estação de Trabalho 141, Centro, Rio de Janeiro - RJ,
CEP nº 20.031-919, indicando-se a modalidade e o número da licitação (Pregão
Eletrônico AA nº 09/2014 – BNDES).
7.1.2 Caberá ao Pregoeiro julgar a Impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas, observado o disposto no subitem 7.2 deste Edital.
7.1.3 A Ata de Julgamento de Impugnação será divulgada no Comprasnet e no
endereço eletrônico www.bndes.gov.br, para ciência de todos os interessados.
7.2 O BNDES reserva-se o direito de alterar os termos deste Edital e revogar ou anular a
presente licitação, nos termos da Lei.
7.2.1 A alteração dos termos do Edital que afetar a formulação das Propostas
implicará a reabertura do prazo para a apresentação das mesmas, observado o
disposto no subitem 4.4 deste Edital.
7.3 O BNDES poderá negociar a qualquer tempo com o Licitante, com o fim de obter
Proposta mais vantajosa.
7.4 Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força
maior, será observado o seguinte:
I. se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será
adiada, observado o disposto no subitem 4.4 deste Edital;
II. os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a
situação estiver normalizada, observado o disposto no subitem 4.4 deste Edital.
7.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, observar-se-á o
que segue:
I. excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
II. os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BNDES.
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7.6 Os documentos apresentados pelo Licitante que forem redigidos em idioma estrangeiro
deverão ser consularizados, no país de origem, por Autoridade Consular Brasileira, e
acompanhados da respectiva tradução juramentada.
7.7 O BNDES poderá exigir do Licitante ou do Contratado a apresentação da Declaração de
Informações para Fornecimento - DIF preenchida, conforme modelo disponível para
consulta no site www.bndes.gov.br. O arquivo eletrônico da DIF poderá ser solicitado pelo email [email protected].
7.8 O andamento da licitação poderá ser acompanhado por qualquer interessado no
endereço eletrônico www.bndes.gov.br.
7.9 Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro para solucionar eventuais litígios,
afastado qualquer outro, por privilegiado que seja.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2014.
Pedro Ivo Peixoto da Silva
Advogado
Chefe Substituto AA/DELIC
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PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 09/2014 - BNDES
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1
OBJETO
1.1 O presente Pregão Eletrônico visa à contratação continuada de serviços de editoração
eletrônica compreendendo todos os tipos de texto, tabelas, gráficos, figuras, ilustrações,
com entrega do trabalho em cor ou preto e branco, incluindo ainda o fechamento de arquivo
para gráfica, o qual deve ser compatível com a impressão dos serviços de gráfica do
BNDES, e/ou para o formato digital epub, inclusive sua revisão, conforme as especificações
adiante descritas.
2
DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1 Os serviços a serem executados pelo Contratado compreendem:
I. diagramação de texto fornecido pelo BNDES com emendas a serem feitas pelo
Contratado;
II. diagramação de texto a ser digitado pelo Contratado com emendas a serem feitas pelo
próprio;
III. gravação extra de CD ou DVD;
IV. conversão do trabalho diagramado para Microsoft Word;
V. produção de arquivo epub a partir de diagramação InDesign feita pelo Contratado ou
fornecida pelo BNDES;
VI. revisão e correção de arquivo epub editorado; e
VII. produção de arquivo epub a partir de original não diagramado.
2.2 Todos os serviços poderão incluir tabelas, gráficos e ilustrações que deverão ser
editorados a partir de original a ser fornecido pelo BNDES, devendo o respectivo custo estar
incluso nos valores ofertados nos itens “a”, “b”, “d”, “e”, “f” e “g” da Planilha de Preços, cujo
modelo consta do Anexo II do Edital.
2.3 As provas impressas para revisão, em preto e branco e coloridas, quando necessárias,
deverão ser impressas a laser e/ou jato de tinta, em alta resolução.
2.4 O Contratado deverá trabalhar com softwares compatíveis com aqueles utilizados pelo
BNDES (Corel Draw e Softwares da Adobe para PC), fornecendo os arquivos finais em
versão aberta e fechada, após finalizado o trabalho, objetivando possibilitar a sua utilização
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posterior pelo BNDES. Atualmente, o software mais utilizado pelo BNDES tem sido o Adobe
InDesign.
2.5 Os trabalhos executados pelo Contratado para o BNDES poderão ser modificados e
reutilizados a qualquer momento pelo BNDES. O Contratado cederá integral e
irrevogavelmente, ao BNDES, todos os direitos de uso dos projetos diagramados, bem
como todos os arquivos em versão aberta e fechada a eles relacionados.
2.6 O Contratado deverá ter condição de diagramar e acompanhar até 12 (doze) trabalhos
simultaneamente, levando em conta a editoração eletrônica de livros para impressão e no
formato epub.
2.7 As exigências técnicas para a execução dos serviços, especialmente, a capacidade de
desenvolvimento dos trabalhos pelo Contratado justificam-se diante da possibilidade de
serem solicitados vários trabalhos ao mesmo tempo, de acordo com as demandas
apresentadas pelas diversas áreas do BNDES.
2.8 O Contratado deverá fazer a editoração de livros digitais no formato epub, na versão
mais atual disponível – atualmente, epub 3 – ou nas versões anteriores, a partir dos
arquivos utilizados para a editoração eletrônica da versão impressa, quando existente,
seguindo, na medida do possível, o projeto gráfico original. A produção do livro no formato
epub inclui a compactação (fechamento) e a validação dos arquivos pelo Contratado
prevista no subitem 3.16 deste Anexo.
2.9 O Contratado deverá garantir o funcionamento adequado desses arquivos (epub) nos
aplicativos de leitura mais utilizados, como o iBooks, o Kobo, o Google Play Livros e o
Adobe Digital Editions, em qualquer que seja a plataforma (sistema operacional) ou
dispositivo (tablets, celulares, leitores eletrônicos, computadores) compatível com o formato
(padrão) epub.
2.10 Será considerado com funcionamento adequado o arquivo epub produzido em
conformidade com:
I. as especificações técnicas do padrão epub, estabelecidas e publicadas pelo IDPF
(International Digital Publishing Forum); e
II. a lógica interna das linguagens de programação utilizadas, como XHTML, CSS e XML,
cuja comprovação se dará por meio do processo de validação do arquivo epub, previsto no
subitem 3.16 deste Anexo.
2.11 Por Revisão e correção (previstas no inciso VI do subitem 2.1 deste Anexo), entendese a identificação e a consequente correção de erros pontuais presentes nos livros digitais
(epub) editorados, já validados, tanto para os erros referentes à diagramação e tipografia
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(projeto gráfico), quanto para erros relacionados aos aspectos de visualização e usabilidade
do livro digital, definidos pelo BNDES para cada trabalho.
2.12 O arquivo epub deverá comportar a escalabilidade das imagens e notas de rodapé
vinculadas automaticamente ao texto, quando existentes.
2.13 As famílias tipográficas oficiais do BNDES são The Mix e Frutiger, que serão usadas
nos mais diferentes corpos e variações. Serão utilizadas também outras famílias, a critério
de programadores visuais do BNDES. Se houver uma especificação absolutamente
insubstituível e o Contratado não dispuser da fonte, deverá providenciar a aquisição da
mesma, sem custo adicional para o BNDES. Todo o alfabeto grego (caixas alta e baixa) e
sinais matemáticos (normal, negrito e itálico) poderão ser utilizados.
2.14 São estimadas as seguintes quantidades:
Descrição do Serviço
Quantidade Estimada Anual
de Páginas Diagramadas
(a) Diagramação de texto fornecido pelo BNDES com emendas
a serem feitas pelo Contratado
5.000
(b) Diagramação de texto a ser digitado pelo Contratado com
emendas a serem feitas pelo próprio
500
(c) Gravação extra de CD ou DVD
10
(d) Conversão do trabalho diagramado para Microsoft Word
500
(e) Produção de arquivo epub a partir de diagramação In
Design feita pelo Contratado ou fornecida pelo BNDES
5.000
(f) Revisão e correção de arquivo epub editorado
5.500
(g) Produção de arquivo epub a partir de original não
diagramado
Total Anual Estimado
3
500
17.010
LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1 Os serviços serão prestados nas dependências do Contratado, o qual deverá ter horário
de funcionamento compatível com o da jornada diária de trabalho do BNDES,
preferencialmente das 09h00 às 19h00.
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3.2 O Contratado será responsável pela coleta do material para editoração eletrônica a ser
disponibilizado pelo BNDES, pela devolução do material utilizado após a conclusão dos
trabalhos e pela entrega dos trabalhos realizados pelo próprio Contratado das seguintes
formas, a critério do BNDES:
I. via e-mail para os endereços eletrônicos determinados pelo BNDES quando da execução
dos trabalhos; ou
II. pessoalmente, no 19º andar do EDSERJ, localizado na Avenida República do Chile,
nº 100, Centro, Rio de Janeiro - RJ, mediante entrega a empregado indicado pelo BNDES,
entre 10h00 e 18h00; ou ainda a outro fornecedor contratado pelo BNDES (designers,
revisores, gráfica etc.), em local e horário indicados pelo BNDES.
3.3 Na hipótese descrita no inciso II do subitem 3.2 deste Anexo”, a data e horário da coleta
do material ou entrega dos trabalhos pela CONTRATADA deverão ser previamente
acordados com o BNDES.
3.4 Quando solicitado pelo BNDES, a diagramação deverá ser entregue pelo Contratado em
partes (em capítulos, por exemplo), tão logo essas fiquem prontas, de modo a adiantar o
processo de revisão.
3.5 Quando for solicitada a prestação de determinado serviço ao Contratado, este ficará
obrigado a retirar o material nas dependências do BNDES no prazo de até 4 (quatro) horas
corridas, contadas a partir da solicitação formulada pelo BNDES, ou a disponibilizar, no
prazo concedido pelo BNDES, meio eletrônico adequado para o seu envio, conforme
orientação do próprio BNDES.
3.6 A devolução do material original pelo Contratado, quando for o caso, deverá ser feita no
prazo estabelecido pelo BNDES.
3.7 O prazo de execução dos trabalhos será estipulado pelo Gestor do Contrato, no
momento da solicitação dos serviços, com base nas características e no quantitativo da
publicação a ser editorada, podendo variar entre, no mínimo, 1 (um) dia e, no máximo, 30
(trinta) dias úteis, a contar da solicitação do BNDES, considerando-se a quantidade mínima
de 80 (oitenta) páginas diagramadas por dia, além das emendas necessárias nos textos já
diagramados.
3.8 Deverão ser entregues ao BNDES, quando solicitado, CD ou DVD com o arquivo do
trabalho.
3.9 O trabalho de editoração eletrônica inclui a realização dos ajustes e correções
necessários, conforme a orientação do BNDES e do copidesque/revisor contratado, até a
conclusão da edição, sem ônus adicional para o BNDES. O prazo a ser concedido, quando
da respectiva convocação, para a realização dos ajustes de editoração eletrônica será
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definido pelo Gestor do Contrato, após a revisão, com base na urgência do serviço e em sua
extensão, podendo ser de 1 (uma) hora a 5 (cinco) dias úteis a cada revisão.
3.10 Caso sejam verificadas incorreções no trabalho recebido, o BNDES terá o direito de
exigir que ele seja refeito pelo Contratado, conforme disposto na Cláusula Quarta do
Contrato, cuja minuta consta do Anexo III do Edital, até sua total aprovação, sem ônus
adicional para o BNDES.
3.11 Deverão ser fornecidos ao BNDES, uma vez concluído cada trabalho, sem qualquer
custo adicional, conforme necessidade do BNDES, os arquivos finais abertos e fechados em
CD ou DVD para backup, inclusive o arquivo editorado que deu origem ao epub, quando for
o caso, não isentando o Contratado da responsabilidade de manutenção dos arquivos. No
caso de o BNDES exigir duas versões, implicando outra gravação de mídia, a segunda será
paga pelo BNDES até o limite do valor ofertado para cópia extra, constante do item “c” da
Planilha de Preços, cujo modelo consta do Anexo II do Edital.
3.12 Quando solicitado, o Contratado deverá converter o trabalho para o formato .doc ou .rtf
do Word, mantendo formatação mínima de texto, tabelas e figuras. Tal serviço será pago
conforme o valor ofertado no item “d” da Planilha de Preços, cujo modelo consta do Anexo II
do Edital.
3.13 Os trabalhos de editoração deverão seguir os projetos gráficos fornecidos previamente
pelo BNDES. Os originais poderão ser entregues em diferentes formatos, como arquivos
produzidos nos programas Microsoft Word, Microsoft Excel, Corel Draw, Adobe InDesign,
Pagemaker, Adobe Illustrator, Microsoft PowerPoint, ou ainda impressos.
3.14 O Contratado deverá, se solicitado, apresentar quantas versões forem necessárias
para permitir a revisão do texto pelo BNDES, sem custo adicional.
3.15 A editoração eletrônica dos livros digitais no formato epub será feita, na maior parte das
vezes, a partir de arquivo InDesign diagramado pelo Contratado ou disponibilizado pelo
BNDES. Eventualmente, será necessária a produção do epub a partir dos outros formatos
especificados no subitem 3.13 deste Anexo.
3.16 O processo de validação, mencionado no subitem 2.10 deste Anexo, se refere aos
critérios técnicos de padronização e funcionamento do formato epub editorado, que
garantem a compatibilidade dos arquivos com os diversos aparelhos e aplicativos para
leitura de livros digitais, conforme subitem 2.9 deste Anexo. A validação é de
responsabilidade do Contratado e deverá estar incluída nos valores ofertados nos itens “e” e
“g” da Planilha de Preços, cujo modelo consta do Anexo II do Edital, bem como a correção
de eventuais erros apontados por ferramentas de verificação (validação) como o IDPF
Validator e o ePubCheck.
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Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
3.17 A revisão de que trata o inciso VI do subitem 2.1 deste Anexo, se refere a problemas
relacionados aos aspectos gráficos (diagramação, tipografia) e de experiência do usuário
(visualização, usabilidade) do epub, que impactam negativamente na qualidade final do livro
digital.
3.18 Os problemas mais comuns relacionados ao aspecto gráfico do livro digital consistem
em:
I. quebras de linha forçadas;
II. hifenização forçada (remanescente do arquivo utilizado na versão impressa);
III. espaços em branco inadequados;
IV. hierarquia de estilos trocada;
V. quebras descontínuas de tabelas;
VI. sobreposição de imagens e texto; e
VII. presença indesejada de elementos gráficos típicos do livro impresso (como números de
páginas e colofão).
3.19 Os problemas mais comuns relacionados aos aspectos de visualização e usabilidade
do livro digital consistem em:
I. imagens não carregadas (ausentes) ou carregadas com problemas;
II. imagens sem escalabilidade;
III. links inativos;
IV. links errados (direcionando para endereço ou ponto diverso do pretendido ou para local
inexistente); e
V. sumário incompleto ou com links internos inativos ou errados.
3.20 Os problemas listados acima são uma referência para o trabalho de revisão, mas não
representam uma relação exaustiva dos erros que podem ser encontrados nos arquivos
epub, cuja correção é de responsabilidade do Contratado.
3.21 Os serviços serão demandados ao Contratado ao longo da vigência contratual, à medida
em que forem necessários para a atividade do BNDES. Por esta razão, o BNDES não se
obrigará a utilizar a totalidade dos serviços contratados, reservando-se o direito de remanejar
as quantidades estimadas de trabalhos para cada atividade, conforme previstas na Planilha de
Preços, cujo modelo consta do Anexo II do Edital, de forma a serem executados de acordo
com a necessidade do serviço, respeitando-se o limite do valor global anual do Contrato.
3.22 O BNDES não se responsabilizará pela coleta do material para editoração pelo
Contratado, nem por sua devolução após a conclusão dos trabalhos a serem
desempenhados pelo Contratado.
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Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
3.23 Serão consideradas como nova edição, para fins de pagamento, as eventuais
modificações de originais efetuadas após a impressão final do trabalho em gráfica ou após o
recebimento definitivo do livro digital.
3.24 O fechamento do arquivo final diagramado em pdf para impressão e/ou visualização
deverá estar incluído no custo de diagramação, ofertado nos itens “a” e “b” da Planilha de
Preços, cujo modelo consta do Anexo II do Edital.
3.25 O BNDES definirá, em cada solicitação de serviço, se os arquivos para impressão
deverão ser entregues ao BNDES ou diretamente à gráfica responsável pela impressão,
contratada pelo BNDES.
3.26 O envio de material para a gráfica será antecedido de autorização expressa do BNDES
a ser concedida após a submissão de prova impressa ou digital, de acordo com a solicitação
formulada pelo BNDES.
3.27 O acompanhamento da parte textual será de responsabilidade do BNDES.
4
EQUIPE DO CONTRATADO
4.1 O Contratado deverá disponibilizar, para a execução dos serviços, profissionais que
atendam aos seguintes requisitos:
PROFISSIONAL
(a) Líder de equipe
PERFIL
(a.1) Experiência em editoração eletrônica de, pelo
menos, 10
(dez) livros (que incluam tabelas e gráficos
diagramados) nos últimos 5 (cinco) anos.
(b.1) Com certificado de curso do software InDesign
expedido por empresa certificada pela Adobe;
OU
(b) No mínimo 2 (dois) membros da
equipe
(b.2) Experiência em editoração eletrônica de, pelo
menos, 3 (três) livros (que incluam tabelas e gráficos
diagramados), nos últimos 2 (dois) anos;
OU
(b.3) Formação em comunicação social com habilitação
em editoração ou design gráfico com habilitação em
comunicação visual, comprovada por meio de diploma
de curso superior reconhecido pelo MEC.
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Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
4.2 A experiência de editoração eletrônica de 10 (dez) livros nos 5 (cinco) últimos anos do
líder de equipe justifica-se pela complexidade dos trabalhos editados pelo BNDES e tem como
objetivo evitar danos à imagem do BNDES ocasionados pela prestação de um serviço cuja
qualidade não atenda às necessidades do BNDES. Entende-se 10 (dez) livros como o
mínimo necessário para adquirir conhecimento suficiente do ramo que permita coordenar os
trabalhos, prever e evitar possíveis erros. Justifica-se que o trabalho tenha sido feito nos
últimos 5 (cinco) anos em função do conhecimento de versões recentes dos softwares de
editoração utilizados e de confecção de epubs, formato que só se tornou mais usual
recentemente.
4.3 As exigências de experiência dos demais membros da equipe visam incluir profissionais
tanto com conhecimentos acadêmicos, quanto práticos, não eliminando aqueles que,
porventura, não tenham formação técnica ou acadêmica na área, mas que tenham
trabalhado no ramo por um período mínimo para que tenham domínio da atividade.
4.4 Entende-se a editoração eletrônica de 3 (livros) como o mínimo necessário para adquirir
conhecimento suficiente de editoração eletrônica para diagramar as publicações editadas
pelo Banco (em geral, com muitos gráficos e tabelas). Justifica-se que o trabalho tenha sido
feito nos últimos 2 (dois) anos em função do conhecimento de versões recentes dos
softwares de editoração utilizados e de confecção de epubs, formato que só se tornou mais
usual mais recentemente.
4.5 Entende-se por livro publicação impressa em cadernos, com número de páginas
superior a 48 (quarenta e oito).
5
VALOR ESTIMADO
5.1 Após pesquisa de preços realizada pela Unidade Demandante (GP/DEDIV), foram
apurados os seguintes valores:
SOCIEDADES
VALOR ANUAL
Sociedade A
R$ 130.250,00
Sociedade B
R$ 88.030,00
Sociedade C
R$ 47.818,00
Valor Estimado
R$ 88.699,33
5.2 Assim, o Valor Global Estimado para a contratação é de até R$ 88.699,33 (oitenta e oito
mil seiscentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos).
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Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
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Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 09/2014 - BNDES
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 09/2014 – BNDES
LICITANTE: ___________________________________ CNPJ: ______________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________
TELEFONE: (___) ____________ FAX: (___) ____________ E-MAIL: _________________
REPRESENTANTE LEGAL: __________________________________________________
NACIONALIDADE: _________________ ESTADO CIVIL: __________________________
PROFISSÃO: ____________________ FUNÇÃO NA SOCIEDADE: __________________
RG: _______________________________ CPF: __________________________________
ESTABELECIMENTOS VINCULADOS À EXECUÇÃO CONTRATUAL (MATRIZ/FILIAL):
RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: ___________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: ___________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: Contratação continuada de serviços de editoração eletrônica
compreendendo todos os tipos de texto, tabelas, gráficos, figuras, ilustrações, com entrega
do trabalho em cor ou preto e branco, incluindo ainda o fechamento de arquivo para gráfica,
o qual deve ser compatível com a impressão dos serviços de gráfica do BNDES, e/ou para o
formato digital epub, inclusive sua revisão.
Descrição do Serviço
(a) Diagramação de texto fornecido
pelo BNDES com emendas a serem
feitas pelo Contratado
Quantidade Estimada
Anual de Páginas
Diagramadas
Preço Unitário
por Página
Diagramada
Valor Total
5.000
R$
R$
(b) Diagramação de texto a ser digitado
pelo Contratado com emendas a serem
feitas pelo próprio
500
R$
R$
(c) Gravação extra de CD ou DVD
10
R$
R$
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Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
(d) Conversão do trabalho diagramado
para Microsoft
Word
500
R$
R$
(e) Produção de arquivo epub a partir
de diagramação In Design feita pelo
Contratado ou fornecida pelo BNDES
5.000
R$
R$
(f) Revisão e correção de arquivo epub
editorado
5.500
R$
R$
500
R$
R$
17.010
R$
R$
(g) Produção de arquivo epub a partir
de original não
diagramado
Valor Global Anual
O Licitante _____ declara ter ciência e aceitar todas as exigências do Edital do Pregão
Eletrônico em referência, bem como todas as condições de execução do objeto licitado,
propondo sua execução pelo valor global de R$ ___ (___), observados os valores unitários
cotados na planilha acima.
Declara, outrossim, que o valor proposto inclui todas as despesas e custos, diretos e
indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte,
seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto licitado.
Por fim, o Licitante _____ informa que a validade da presente Proposta é de ___ (___) dias.
Rio de Janeiro, ___ de _____ de ___.
______________________________
(Representante Legal do Licitante)
Obs.: O Licitante deverá observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a validade da Proposta, conforme
subitem 3.2 do Edital.
Obs.: O arquivo eletrônico contendo o modelo da planilha de preços poderá ser obtido pelo Licitante que assim
solicitar pelo e-mail [email protected].
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Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 09/2014 - BNDES
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO OCS Nº ___/___
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES E _____, NA
FORMA ABAIXO:
O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES,
empresa pública federal, com sede em Brasília - DF e serviços no Rio de Janeiro – RJ, na
Av. República do Chile, n° 100, CEP nº 20.031-917, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o n° 33.657.248/0001-89, doravante denominado simplesmente
BNDES, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social; e _____, com sede em
_____, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº _____, doravante
denominado simplesmente CONTRATADO, neste ato representado na forma de seus atos
constitutivos, em conformidade com o Pregão Eletrônico AA nº 09/2014 - BNDES,
autorizado em 15/04/2014, por intermédio da IP GP/DEDIV nº 10/2014, de 08/04/2014,
conforme previsão orçamentária sob rubrica n° 3101900020 – Circulação Externa, centro de
custo nº BN20002000 (GP/DEDIV), observado o disposto na Lei nº 8.666/1993, têm, entre
si, justo e contratado o que se contém nas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação continuada de serviços de editoração
eletrônica compreendendo todos os tipos de texto, tabelas, gráficos, figuras, ilustrações,
com entrega do trabalho em cor ou preto e branco, incluindo ainda o fechamento de arquivo
para gráfica, o qual deve ser compatível com a impressão dos serviços de gráfica do
BNDES, e/ou para o formato digital epub, inclusive sua revisão, conforme especificações
constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico AA nº 09/2014
- BNDES) e da Proposta apresentada pelo CONTRATADO, respectivamente, Anexos I e II
deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
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Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado, mediante aditivo contratual, por períodos iguais e sucessivos, até o
limite total de 60 (sessenta) meses.
Parágrafo Primeiro
Até 90 (noventa) dias antes do término de cada período de vigência contratual, cabe ao
CONTRATADO comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, o seu propósito de não
prorrogar a vigência por um novo período, sob pena de se presumir a sua anuência em
celebrar o aditivo de prorrogação.
Parágrafo Segundo
Caso o CONTRATADO se recuse a celebrar aditivo contratual de prorrogação, tendo antes
manifestado sua intenção de prorrogar o Contrato ou deixado de manifestar seu propósito
de não prorrogar, nos termos do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, ficará sujeito às
penalidades previstas na Cláusula Décima Terceira deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A execução do objeto contratado respeitará as especificações constantes do Termo de
Referência (Anexo I deste Contrato), especialmente as previstas nos itens 2 (Descrição do
Objeto), 3 (Local, Prazo e Condições de Execução do Objeto) e 4 (Equipe do Contratado).
Parágrafo Primeiro
O BNDES convocará o CONTRATADO, em até 10 (dez) dias corridos a contar da
assinatura do Contrato, a comparecer à reunião preliminar. Nesta reunião:
I. o BNDES esclarecerá ao CONTRATADO todas as dúvidas relativas à execução do
objeto, disponibilizando eventuais documentos necessários ao início dos trabalhos;
II. o CONTRATADO apresentará a comprovação de vínculo jurídico dos profissionais
designados para a prestação dos serviços objeto deste Contrato com o CONTRATADO, o
que se dará através da apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços, cópia
da carteira de trabalho e previdência social - CTPS ou cópia do ato constitutivo da
sociedade, conforme o caso;
III. o CONTRATADO apresentará, no caso de substituição dos profissionais designados
como condição à contratação, os documentos comprobatórios dos perfis profissionais
exigidos no inciso II do subitem 6.1 do Edital, observando-se que o perfil do substituto deve
ser do mesmo nível ou de nível superior ao do substituído;
IV. o CONTRATADO apresentará os termos de confidencialidade assinados pelos
profissionais designados para a prestação de serviços, observado o modelo constante do
Anexo IV (Minuta de Termo de Confidencialidade para Profissionais) deste Contrato.
Parágrafo Segundo
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Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
O CONTRATADO deverá dispor de cadastro de pessoal qualificado, para proceder à
substituição dos profissionais alocados na execução dos serviços, observado o disposto a
seguir:
I. a substituição deverá ser realizada imediatamente;
II. o substituto deverá possuir perfil igual ou superior ao do profissional substituído;
III. o CONTRATADO deverá submeter ao BNDES um pedido de substituição, indicando o
substituto e o profissional a ser substituído, bem como o período de substituição se for o
caso. A este pedido deverá ser anexada a documentação que comprove o perfil profissional
do substituto, nos termos do inciso II do subitem 6.1 do Edital;
IV. a substituição somente poderá ser realizada após a aprovação pelo BNDES; e
V. aprovada a substituição, o CONTRATADO deverá apresentar o comprovante do vínculo
jurídico existente entre ele e o substituto, bem como o termo de confidencialidade assinado
pelo referido profissional, observado o modelo constante do Anexo IV (Minuta de Termo de
Confidencialidade para Profissionais) deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – RECEBIMENTO DO OBJETO
O BNDES efetuará o recebimento do objeto, através do Gestor indicado na Cláusula
Décima deste Contrato, observadas as condições e os procedimentos a seguir.
Parágrafo Primeiro
Os produtos a serem entregues pelo CONTRATADO devem estar, obrigatoriamente, em
suas versões finais, não devendo ser entregues, para este fim, em suas versões
preliminares, drafts, rascunhos ou similares.
Parágrafo Segundo
O objeto será recebido provisoriamente, quando da respectiva execução, mediante Termo
de Recebimento Provisório, para posterior verificação de sua conformidade com as
especificações, condições e obrigações previstas neste Contrato e em seus Anexos.
Verificada a necessidade de ajustes, correções e/ou substituições, o seguinte procedimento
será adotado:
I. o CONTRATADO será convocado a efetuá-los, às suas expensas, em prazo a ser
estipulado pelo BNDES no momento da convocação, proporcionalmente ao prazo
originalmente estabelecido para a entrega do trabalho, não ultrapassando 15 (quinze) dias
úteis a contar da convocação. A concessão de prazo para ajustes, correções e/ou
substituições não impede a instauração de procedimento punitivo para aplicação de
penalidade;
II. realizados os ajustes e/ou as substituições solicitadas pelo BNDES, será emitido novo
Termo de Recebimento Provisório, sendo realizada, em seguida, nova avaliação de
conformidade pelo BNDES; e
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Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
III. não realizados os ajustes e/ou as substituições solicitadas, o objeto será rejeitado, total
ou parcialmente, podendo o Contrato ser rescindido pelo BNDES, sem prejuízo da
instauração de procedimento punitivo para a aplicação de penalidade.
Parágrafo Terceiro
Verificado o atendimento das especificações, condições e obrigações previstas neste
Contrato e em seus Anexos, o BNDES receberá definitivamente o objeto, em até 10 (dez)
dias corridos a contar do recebimento provisório, através da emissão de Termo de
Recebimento Definitivo, sendo observado que o recebimento definitivo do objeto:
I. constitui condição indispensável para o pagamento do valor ajustado;
II. não exclui a responsabilidade do CONTRATADO por vícios revelados posteriormente,
nem pela garantia dos produtos entregues e/ou dos serviços realizados;
III. não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução contratual, dentro
dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
O BNDES pagará ao CONTRATADO, pela execução do objeto contratado, o valor de até
R$ ___ (___), conforme Proposta apresentada (Anexo II deste Contrato), observado o
disposto na Cláusula Sexta deste Instrumento, e a seguinte composição:
I. até R$ ___ (___) pelo serviço de diagramação de texto fornecido pelo BNDES com
emendas a serem feitas pelo CONTRATADO, no total de até 5.000 (cinco mil) páginas
diagramadas, ao custo unitário de R$ ___ (___);
II. até R$ ___ (___) pelo serviço de diagramação de texto a ser digitado pelo
CONTRATADO com emendas a serem feitas pelo próprio, no total de até 500 (quinhentas)
páginas diagramadas, ao custo unitário de R$ ___ (___);
III. até R$ ___ (___) pelo serviço de gravação extra de CD ou DVD, no total de até 10 (dez)
páginas diagramadas, ao custo unitário de R$ ___ (___);
IV. até R$ ___ (___) pelo serviço de conversão do trabalho diagramado para Microsoft
Word, no total de até 500 (quinhentas) páginas diagramadas, ao custo unitário de R$ ___
(___);
V. até R$ ___ (___) pelo serviço de produção de arquivo epub a partir de diagramação In
Design feita pelo CONTRATADO ou fornecida pelo BNDES, no total de até 5.000 (cinco mil)
páginas diagramadas, ao custo unitário de R$ ___ (___);
VI. até R$ ___ (___) pelo serviço de revisão e correção de arquivo epub editorado, no total
de até 5.500 (cinco mil e quinhentas) páginas diagramadas, ao custo unitário de R$ ___
(___); e
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Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
VII. até R$ ___ (___) pelo serviço de produção de arquivo epub a partir de original não
diagramado, no total de até 500 (quinhentas) páginas diagramadas, ao custo unitário de R$
___ (___).
Parágrafo Primeiro
No valor ajustado no caput desta Cláusula estão incluídos todos os insumos, encargos
trabalhistas e tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, bem como quaisquer
outras despesas necessárias à execução deste Contrato.
Parágrafo Segundo
Caso o BNDES não demande o total de objetos previstos nos incisos do caput desta
Cláusula, não será devida indenização ao CONTRATADO, observadas as prescrições da
Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Terceiro
Na hipótese de o objeto ser parcialmente executado e recebido, os valores previstos nesta
Cláusula serão proporcionalmente reduzidos, sem prejuízo da aplicação das penalidades
cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
O BNDES efetuará o pagamento referente ao objeto deste Contrato, mensalmente, por meio
de crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis a contar da data de apresentação
do documento fiscal (Nota Fiscal, Fatura ou documento equivalente), desde que tenha sido
efetuado ateste pelo Gestor do Contrato das obrigações contratuais assumidas pelo
CONTRATADO.
Parágrafo Primeiro
Nas hipóteses em que o recebimento definitivo ocorrer após a entrega do documento fiscal,
o BNDES terá até 10 (dez) dias úteis, a contar da data em que o objeto tiver sido recebido
definitivamente, para efetuar o pagamento.
Parágrafo Segundo
Para toda efetivação de pagamento, o CONTRATADO deverá apresentar no mínimo 2
(duas) vias do documento fiscal, quando emitido em papel, no Protocolo do Edifício de
Serviços do BNDES no Rio de Janeiro - EDSERJ, localizado na Avenida República do Chile
nº 100, Térreo, Centro, Rio de Janeiro, CEP nº 20.031-917, no período compreendido entre
10h e 18h, ou encaminhar o documento fiscal, quando emitido eletronicamente, à caixa de
e-mail [email protected].
Parágrafo Terceiro
O documento fiscal deverá conter, minimamente, as seguintes informações:
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Tatiana Alvarenga Gouvêa
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Gerente AA/DELIC/GLIC1
I. número da Ordem de Compra/Serviço – OCS;
II. descrição detalhada do objeto executado e dos respectivos valores;
III. período de referência da execução do objeto;
IV. nome e número do CNPJ do CONTRATADO, cuja regularidade fiscal foi avaliada na
fase de habilitação, bem como o número de inscrição na Fazenda Municipal e/ou Estadual,
conforme o caso;
V. nome, telefone e e-mail do responsável pelo documento fiscal;
VI. nome e número do banco e da agência, bem como o número da conta corrente do
CONTRATADO, vinculada ao CNPJ constante do documento fiscal, com respectivos dígitos
verificadores;
VII. tomador dos serviços: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –
BNDES;
VIII. CNPJ do tomador dos serviços: 33.657.248/0001-89;
IX. local de execução do objeto, emitindo-se um documento fiscal para cada Município em
que o serviço seja prestado, se for o caso; e
X. código dos serviços, nos termos da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
Parágrafo Quarto
Ao documento fiscal deverão ser anexados:
I. certidões de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na fase de habilitação;
II. comprovante de que o CONTRATADO é optante do Simples Nacional, se for o caso;
III. em caso de isenção/imunidade tributária, documentos comprobatórios com a indicação
do dispositivo legal que ampara a isenção/imunidade; e
IV. demais documentos solicitados pelo Gestor do Contrato, necessários ao pagamento do
objeto contratado.
Parágrafo Quinto
Caso sejam verificadas divergências, o BNDES devolverá o documento fiscal ao
CONTRATADO, ou solicitará a emissão de carta de correção, quando cabível,
interrompendo-se o prazo de pagamento até que este providencie as medidas saneadoras
ou comprove a correção dos dados contestados pelo BNDES.
Parágrafo Sexto
Os pagamentos a serem efetuados em favor do CONTRATADO estarão sujeitos, no que
couber, às retenções de tributos, nos termos da legislação tributária e com base nas
informações prestadas pelo CONTRATADO.
Parágrafo Sétimo
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Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
Além de outras hipóteses previstas em lei ou no Contrato, o BNDES poderá descontar, do
montante a pagar expresso no documento fiscal, os valores referentes a multas,
indenizações apuradas em processo administrativo, bem como qualquer obrigação que
decorra do descumprimento da legislação pelo CONTRATADO.
Parágrafo Oitavo
Caso o BNDES não efetue o pagamento na forma prevista nesta Cláusula, em decorrência
de fato não atribuível ao CONTRATADO, aos valores devidos serão acrescidos juros de
mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata tempore, calculados desde o dia do
vencimento até a data da efetiva liquidação.
CLÁUSULA SÉTIMA – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
O BNDES e o CONTRATADO têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato,
em consonância com o inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal, a ser realizado
mediante reajuste ou revisão de preços.
Parágrafo Primeiro
O reajuste de preços, na forma prevista na legislação, poderá ser requerido pelo
CONTRATADO a cada período de 12 (doze) meses, sendo o primeiro contado do dia
___/___/___, data limite para apresentação da Proposta (Anexo II deste Contrato), e os
seguintes, do fato gerador anterior, adotando-se para tanto a aplicação do Índice Geral de
Preços – IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, acumulado no respectivo
período, sobre o preço referido na Cláusula Quinta deste Contrato.
Parágrafo Segundo
A revisão de preços, observadas as prescrições da Lei nº 8.666/1993, poderá ser realizada
por iniciativa do BNDES ou mediante solicitação do CONTRATADO, desde que ocorra fato
imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis que onere ou desonere as
obrigações pactuadas no presente Instrumento, sendo que:
I. o CONTRATADO deverá formular ao BNDES requerimento para a revisão do Contrato,
comprovando a ocorrência do fato gerador;
II. a comprovação será realizada por meio de documentos, tais como, atos normativos que
criem ou alterem tributos, lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de
matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta
ou do último reajuste e do momento do pedido de revisão;
III. com o requerimento, o CONTRATADO deverá apresentar planilhas de custos unitários,
comparativas entre a data da formulação da Proposta ou do último reajuste e o momento do
pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos e evidenciando o quanto o
aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado; e
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Tatiana Alvarenga Gouvêa
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Gerente AA/DELIC/GLIC1
IV. o BNDES examinará o requerimento e informará ao CONTRATADO quanto ao
atendimento ou não do mesmo, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei nº
8.666/1993.
Parágrafo Terceiro
Independentemente de solicitação, o BNDES poderá convocar o CONTRATADO para
negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto contratado, na quantidade e nas
especificações indicadas na Proposta, em virtude da redução dos preços de mercado, ou de
itens que compõem o custo, cabendo ao CONTRATADO apresentar as informações
solicitadas pelo BNDES.
Parágrafo Quarto
O CONTRATADO deverá solicitar o reajuste e/ou a revisão de preços até a prorrogação ou
encerramento do Contrato, hipótese em que os efeitos financeiros serão concedidos de
modo retroativo a partir do fato gerador, observando-se, ainda, que:
I. caso o fato gerador do reajuste e/ou da revisão de preços ou a divulgação do índice de
reajuste ocorra com antecedência inferior a 60 (sessenta) dias da prorrogação ou do
encerramento do Contrato, o CONTRATADO terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do
fato gerador ou da data de divulgação do índice, para solicitar o reajuste e/ou a revisão de
preços;
II. caso a assinatura do aditivo de prorrogação torne superveniente a ocorrência do fato
gerador do reajuste, ou a divulgação do índice de reajuste ocorra após a prorrogação ou o
encerramento do Contrato, o CONTRATADO terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do
fato gerador ou da data de divulgação do índice, para solicitar o reajuste de preços;
III. o BNDES deverá analisar o pedido de reajuste e/ou revisão de preços em até 60
(sessenta) dias, contados da solicitação e da entrega pelo CONTRATADO dos
comprovantes de variação dos custos, ficando este prazo suspenso, a critério do BNDES,
enquanto o CONTRATADO não apresentar a documentação solicitada para a comprovação
da variação de custos; e
IV. caso o CONTRATADO não solicite o reajuste e/ou a revisão de preços nos prazos
fixados acima, não fará jus aos efeitos retroativos ou, caso o Contrato esteja encerrado,
implicará renúncia ao reajuste e/ou à revisão.
Parágrafo Quinto
Se o processo de reajuste e/ou revisão de preços não for concluído até o vencimento do
Contrato, e este for prorrogado, sua continuidade após o re-equilíbrio econômico-financeiro
ficará condicionada à manutenção da Proposta do CONTRATADO como a condição mais
vantajosa para o BNDES, podendo este:
I. realizar negociação de preços junto ao CONTRATADO, de forma a viabilizar a
continuidade do ajuste, quando os novos valores fixados após o reajuste e/ou a revisão de
preços estiverem acima do patamar apurado no mercado; ou
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II. rescindir unilateralmente o Contrato, mediante aviso prévio ao CONTRATADO, com
antecedência de 30 (trinta) dias, quando resultar infrutífera a negociação indicada no inciso
anterior.
Parágrafo Sexto
Na ocorrência da hipótese prevista no inciso II do Parágrafo anterior, o CONTRATADO fará
jus à integralidade dos valores apurados no processo de reajuste e/ou revisão de preços até
o término do Contrato, não podendo, todavia, reclamar qualquer indenização em razão da
rescisão do mesmo.
Parágrafo Sétimo
O reajuste de preços será formalizado por meio de apostilamento ao Contrato, ressalvada a
hipótese em que tal evento coincidir com a prorrogação ou alteração contratual, quando será
objeto de aditamento, ressaltando-se que, no caso de apostilamento, o resultado da análise
do pedido de reajuste de preços será informado ao CONTRATADO por meio de carta.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA CONTRATUAL
O CONTRATADO prestou garantia contratual, observadas as condições para a sua
aceitação, estipuladas no inciso I do subitem 6.1 do Edital do Pregão Eletrônico AA nº
09/2014 - BNDES, no valor de R$ ___ (___), correspondente a 3% (três por cento) do valor
global do presente Contrato, que lhe será devolvida após a verificação do cumprimento fiel,
correto e integral dos termos contratuais.
Parágrafo Único
Em caso de aumento do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência do Contrato,
utilização total ou parcial da garantia pelo BNDES, ou demais situações que impliquem em
perda ou insuficiência da garantia, o CONTRATADO deverá providenciar a
complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pelo BNDES
ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para
aceitação da garantia estipuladas no Edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus Anexos ou nas leis
vigentes, particularmente na Lei nº 8.666/1993, ou que entrarem em vigor, constituem
obrigações do CONTRATADO:
I. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas
quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pelo BNDES;
II. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com o
BNDES, bem como a eventual perda dos pressupostos para a licitação;
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Tatiana Alvarenga Gouvêa
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III. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
decorrentes da execução ou de materiais empregados;
IV. reparar todos os danos e prejuízos causados ao BNDES, decorrentes de sua culpa ou
dolo, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização
ou pelo acompanhamento da execução por parte do Gestor do Contrato;
V. pagar todos os encargos e tributos, que incidam ou venham a incidir, direta ou
indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo o BNDES, a qualquer momento,
exigir do CONTRATADO a comprovação de sua regularidade;
VI. providenciar, perante a Receita Federal do Brasil - RFB, comprovando ao BNDES, sua
exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar
nº 123/2006, se o CONTRATADO, quando optante do SIMPLES:
a) extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar
nº 123/2006, ao longo da vigência deste Contrato; ou
b) enquadrar-se em alguma das situações previstas no artigo 17 da Lei Complementar
nº 123/2006;
VII. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo Gestor do Contrato;
VIII. obedecer às instruções e aos procedimentos, estabelecidos pelo BNDES, para a
adequada execução do Contrato;
IX. designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com o BNDES, para
participar de eventuais reuniões no escritório do BNDES no Rio de Janeiro e ser o
interlocutor do CONTRATADO, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas
neste Instrumento. Tais reuniões serão convocadas por iniciativa do BNDES de acordo a
sua necessidade de serviço, não devendo exceder a quantidade de 1 (uma) reunião por
mês, quando realizada em caráter ordinário. Fica ressalvada a prerrogativa de o BNDES vir
a convocar reuniões fora da periodicidade mencionada acima, em casos extraordinários, e
quando verificar que essa medida é necessária para a devida execução do objeto
contratado;
X. impedir a participação, direta ou indireta, de empregado ou dirigente do Sistema BNDES
(BNDES e suas subsidiárias) na execução do objeto do presente Contrato;
XI. observar o Código de Ética do Sistema BNDES vigente ao tempo da contratação, o qual
deverá ser consultado por intermédio do sítio eletrônico www.bndes.gov.br ou requisitado ao
Gestor do Contrato, assegurando-se de que seus representantes legais e que todos os
profissionais envolvidos na execução do objeto pautem seu comportamento e sua atuação
pelos princípios nele constantes;
XII. responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de segurança das dependências do
BNDES por parte dos profissionais alocados na execução dos serviços, quanto ao porte de
identificação e à utilização dos acessos indicados pelo BNDES;
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XIII. adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de
otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição;
XIV. atender às solicitações do BNDES relativas à transição contratual entre o
CONTRATADO e o seu sucessor na execução dos serviços, prestando todo o suporte, a fim
de que o objeto contratado não seja interrompido;
XV. garantir que o objeto do Contrato não infringe quaisquer direitos autorais, patentes ou
registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, sendo responsável pelos prejuízos,
inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou
processo judicial ou administrativo iniciado em face do BNDES, por acusação da espécie,
podendo o CONTRATADO ser instado a intervir no processo;
XVI. cumprir todas as obrigações previdenciárias relativas aos profissionais designados para
a prestação de serviço, sempre que for legalmente responsável, bem como as obrigações
trabalhistas quando mantiver vínculo de emprego com os mesmos, observando-se, neste
caso, que o pagamento de salários e demais verbas passadas diretamente ao trabalhador
seja realizado por depósito na conta bancária do empregado aberta pelo CONTRATADO
para esse fim, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho, no prazo
estabelecido pelo Gestor do Contrato; e
XVII. manter e atualizar, bem como exibir por meio de cópias, sempre que solicitado pelo
BNDES, os registros, anotações e documentos que comprovem o cumprimento de suas
obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Parágrafo Único
Fica estabelecido que somente o CONTRATADO pode ser considerado, para todos os fins
e efeitos jurídicos, como empregador dos profissionais alocados à prestação de serviço,
sendo o responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias
aplicáveis, cabendo-lhe reembolsar o BNDES ou suas subsidiárias de todas as despesas
que estes tiverem, inclusive custas, emolumentos e honorários advocatícios, resultantes de
sua condenação judicial a honrar obrigações trabalhistas ou previdenciárias, ou ainda a
pagar indenizações decorrentes das relações de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO BNDES
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento, em seus Anexos ou em lei,
particularmente na Lei nº 8.666/1993, constituem obrigações do BNDES:
I. realizar os pagamentos devidos ao CONTRATADO, nas condições estabelecidas neste
Contrato;
II. designar, como Gestor do Contrato, _____, que atualmente exerce a função de Gerente
da GP/DEDIV/GEDIT, a quem caberá, consoante as disposições do artigo 67 da Lei nº
8.666/1993, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da execução dos serviços,
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bem como a liquidação da despesa e o atestado de cumprimento das obrigações
assumidas;
IV. alterar, quando conveniente, o Gestor do Contrato, por outro profissional, mediante
comunicação escrita ao CONTRATADO;
VI. fornecer ao CONTRATADO, quando solicitado ao Gestor do Contrato, cópia do Código
de Ética do Sistema BNDES e da Política Corporativa de Segurança da Informação do
BNDES;
VII. colocar à disposição do CONTRATADO todas as informações necessárias à perfeita
execução dos serviços objeto deste Contrato; e
VIII. comunicar ao CONTRATADO, por escrito:
a) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados ao Contrato;
b) a abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares
do CONTRATADO, concedendo-lhe prazo para defesa; e
c) a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SIGILO DAS INFORMAÇÕES
Cabe ao CONTRATADO cumprir as seguintes regras de sigilo e assegurar a aceitação e
adesão às mesmas por profissionais que integrem ou venham a integrar a sua equipe na
prestação do objeto deste Contrato, as quais perdurarão, inclusive, após a cessação do
vínculo contratual e da prestação dos serviços:
I. cumprir as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação do
BNDES, necessárias para assegurar a integridade e o sigilo das informações;
II. não acessar informações sigilosas do BNDES, salvo quando previamente autorizado por
escrito;
III. sempre que tiver acesso às informações mencionadas no inciso anterior:
a) manter sigilo dessas informações, não podendo copiá-las, reproduzi-las, retê-las ou
praticar qualquer outra forma de uso que não seja imprescindível para a adequada
prestação do objeto deste Contrato;
b) limitar o acesso às informações aos profissionais envolvidos na prestação dos
serviços objeto deste Contrato, os quais deverão estar cientes da natureza sigilosa
das informações e das obrigações e responsabilidades decorrentes do uso dessas
informações; e
c) informar imediatamente ao BNDES qualquer violação das regras de sigilo ora
estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independente da
existência de dolo, bem como dos profissionais envolvidos, adotando todas as
orientações do BNDES para remediar a violação;
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IV. entregar ao BNDES, ao término da vigência deste Contrato, todo e qualquer material de
propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa e registro de
documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu
controle ou posse, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa a
que teve acesso no âmbito deste Contrato;
V. observar o disposto no termo de confidencialidade assinado por seu Representante
Legal, constante do Anexo III (Termo de Confidencialidade para Representante Legal) deste
Contrato; e
VI. apresentar, na Reunião Preliminar, termos de confidencialidade, conforme modelo
constante do Anexo IV (Minuta de Termo de Confidencialidade para Profissionais) deste
Contrato, assinados pelos profissionais que acessarão informações sigilosas, devendo
referida obrigação ser também cumprida por ocasião de substituição desses profissionais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CESSÃO DE CRÉDITOS, SUCESSÃO CONTRATUAL
E SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente Contrato, bem como a
emissão, por parte do CONTRATADO, de qualquer título de crédito em razão do mesmo.
Parágrafo Primeiro
É admitida a sucessão contratual nas hipóteses em que o CONTRATADO realizar as
operações societárias de fusão, cisão ou incorporação, condicionada aos seguintes
requisitos:
I. aquiescência prévia do BNDES, que analisará eventuais riscos ou prejuízos decorrentes
de tal alteração contratual; e
II. manutenção de todas as condições contratuais e requisitos de habilitação originais.
Parágrafo Segundo
Caso ocorra a sucessão contratual admitida no Parágrafo anterior, o sucessor assumirá
integralmente a posição do sucedido, passando a ser responsável pela execução do
presente Contrato, fazendo jus, por conseguinte, ao recebimento dos créditos dele
decorrentes.
Parágrafo Terceiro
É vedada a subcontratação para a execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES
Em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, inclusive de descumprimento de
exigência expressamente formulada pelo BNDES ou de inobservância de qualquer
obrigação legal, bem como em caso de mora, sem motivo justificado, o CONTRATADO
ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das previstas na Lei nº 10.520/2002:
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I. advertência;
II. multa:
a) de até 0,05% (cinco centésimos por cento), incidente sobre o valor da(s)
publicação(ões) em atraso por hora ou fração de hora de atraso, limitada ao valor
máximo de 10% (dez por cento) do valor global anual do Contrato, pelo
descumprimento do prazo estabelecido no subitem 3.5 do Anexo I (Termo de
Referência) deste Contrato, para retirada do material;
b) de até 0,05% (cinco centésimos por cento), incidente sobre o valor da(s)
publicação(ões) em atraso por dia de atraso, limitada ao valor máximo de 10% (dez
por cento) do valor global anual do Contrato, pelo descumprimento dos prazos
estabelecidos no subitem 3.7 do Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato, para a
entrega dos trabalhos;
c) de até 0,05% (cinco centésimos por cento), incidente sobre o valor da(s)
publicação(ões) em atraso por hora ou dia de atraso, conforme o caso, limitada ao
valor máximo de 10% (dez por cento) do valor global anual do Contrato, pelo
descumprimento dos prazos estabelecidos nos subitens 3.9 do Anexo I (Termo de
Referência) deste Contrato e no inciso I, do Parágrafo Segundo, da Cláusula Quarta
deste Instrumento, para a entrega dos trabalhos;
d) de até 10% (dez por cento), incidente sobre o valor do serviço demandado, caso o
trabalho seja entregue em desconformidade com as especificações solicitadas pelo
BNDES;
e) de até 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global do Contrato, em virtude
de qualquer descumprimento contratual não previsto nas alíneas anteriores, apurada
de acordo com a gravidade da infração;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
BNDES, por prazo não superior a 2 (dois) anos, apurado de acordo com a gravidade da
infração; e
V. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Primeiro
As penalidades indicadas nesta Cláusula somente poderão ser aplicadas após
procedimento administrativo, e desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa,
facultada ao CONTRATADO a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Segundo
Contra a decisão de aplicação de penalidade, o CONTRATADO poderá interpor o recurso
cabível, na forma e no prazo previstos na Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Terceiro
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A imposição de penalidade prevista nesta Cláusula não impede a rescisão unilateral do
Contrato pelo BNDES, nos casos previstos nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da
Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Quarto
A multa poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades.
Parágrafo Quinto
A multa aplicada ao CONTRATADO e os prejuízos causados ao BNDES serão deduzidos
de quaisquer créditos a ele devidos, assim como da garantia prestada, ressalvada a
possibilidade de cobrança judicial da diferença eventualmente não coberta pelos
mencionados créditos.
Parágrafo Sexto
No caso de uso indevido de informações sigilosas, observar-se-ão, no que couber, os
termos da Lei nº 12.527/2011 e do Decreto nº 7.724/2012.
Parágrafo Sétimo
No caso de atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, observar-se-ão os
termos da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido:
I. por ato unilateral do BNDES, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do
artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente, reduzida a termo, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Contrato, quando cabível;
II. por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente, reduzida a termo, e desde que haja conveniência para o BNDES; e
III. por via judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro
Rescindido o Contrato, nos termos dos incisos I ao XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº
8.666/1993, o CONTRATADO responderá por eventuais perdas e danos e sujeitar-se-á às
penalidades decorrentes do Contrato, apuradas em procedimento administrativo, bem como
às consequências previstas no artigo 80 da Lei nº 8.666/1993, no que couber.
Parágrafo Segundo
Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº
8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos que
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comprovadamente houver sofrido, observando-se, ainda, o disposto no artigo 79, parágrafo
segundo, da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Contrato representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto.
Parágrafo Primeiro
Integram o presente Contrato:
Anexo I – Termo de Referência do Pregão Eletrônico AA nº 09/2014 - BNDES
Anexo II – Proposta
Anexo III – Termo de Confidencialidade para Representante Legal
Anexo IV – Minuta de Termo de Confidencialidade para Profissionais
Parágrafo Segundo
A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações
contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente deste Contrato não constituirá
renúncia ou novação nem impedirá as partes de exercerem os seus direitos a qualquer
tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
É competente o foro da cidade do Rio de Janeiro para solucionar eventuais litígios
decorrentes deste Contrato, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As folhas deste Contrato são rubricadas por _____, advogada do BNDES, por autorização
do representante legal que o assina.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigido em 2
(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, _____ de __________ de _____.
_____________________________________________________________________
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES
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_____________________________________________________________________
CONTRATADO
Testemunhas:
_________________________________
Nome/CPF:
_________________________________
Nome/CPF:
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PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 09/2014 - BNDES
ANEXO IV - MINUTAS DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
MINUTA A
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA REPRESENTANTE LEGAL
_____, por seu representante legal, doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL,
se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não
divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade do BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES e de suas Subsidiárias BNDES
Participações S.A. - BNDESPAR e Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME,
doravante simplesmente designados como EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, em
conformidade com as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços às EMPRESAS
DO SISTEMA BNDES (Contrato OCS nº ___/___, celebrado em ___/___/___), estabelece
contato com informações privadas das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, que podem e
devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações
devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a
terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados das EMPRESAS DO
SISTEMA BNDES e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do
representante legal do BNDES, signatário do Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no
âmbito das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e que, por sua natureza, não são ou não
deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. listagens e documentações com informações confidenciais a que venha a ter acesso;
II. documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de
captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas
sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
III. metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos elaborados pelas
EMPRESAS DO SISTEMA BNDES ou por terceiros para as EMPRESAS DO SISTEMA
BNDES;
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IV. valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e
jurídica; e
V. documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Contrato OCS nº
___/___.
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da Cláusula Segunda
deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade
que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.
Parágrafo Único
Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o
RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente
pelo representante legal das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, signatário do Contrato
OCS nº ___/___, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação
expressa das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES poderá ser interpretada como liberação
de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato OCS nº ___/___, para imediata
devolução às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, todo e qualquer material de propriedade
deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de
documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu
controle ou posse seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço, seja de
fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o
compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso
enquanto contratado pelas EMPRESAS DO SISTEMA BNDES.
Parágrafo Único
O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de
serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto
do Contrato OCS nº ___/___, a observância do presente Termo, adotando todas as
precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam
efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente às EMPRESAS DO SISTEMA
BNDES qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua
ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus
empregados, prepostos e prestadores de serviço.
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CLÁUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a
responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no
descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do
vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e as EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e
abrangem as informações presentes e futuras.
CLÁUSULA OITAVA
O RESPONSÁVEL se compromete, no âmbito do CONTRATO objeto do presente Termo, a
apresentar às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES declaração individual de adesão e
aceitação das Cláusulas do TERMO DE CONFIDENCIALIDADE para Profissionais, de cada
integrante ou participante da Equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados
no Contrato OCS nº ___/___.
De Acordo,
Rio de Janeiro, ___ de __________ de ___.
Representante Legal do Contratado:
______________________________
Nome: ____________________________________ Cargo/Função: ___________________
CPF: ________________ Telefone: ______________ E-mail: ________________________
Documento de Identidade (número,data,emissor): _________________________________
MINUTA B
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA PROFISSIONAIS
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_____, doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por
intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização
quaisquer informações de propriedade do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES e de suas Subsidiárias BNDES Participações S.A. BNDESPAR e Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, doravante
simplesmente designados como EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, em conformidade com
as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços às EMPRESAS
DO SISTEMA BNDES (Contrato OCS nº ___/___, celebrado em ___/___/___), estabelece
contato com informações privadas das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, que podem e
devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações
devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a
terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados das EMPRESAS DO
SISTEMA BNDES, sem a expressa e escrita autorização do representante legal signatário
do Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no
âmbito das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e que, por sua natureza, não são ou não
deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. listagens e documentações com informações sigilosas ou confidenciais a que venha a ter
acesso enquanto contratado por sociedade que preste serviço às EMPRESAS DO
SISTEMA BNDES;
II. documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de
captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas
sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
III. metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços, desenvolvidas
pelas EMPRESAS DO SISTEMA BNDES ou por terceiros para as EMPRESAS DO
SISTEMA BNDES;
IV. valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e
jurídica; e
V. documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Contrato OCS nº
___/___.
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Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da Cláusula Segunda
deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade
que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.
Parágrafo Único
Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o
RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente
pelo representante legal das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, signatário do Contrato
OCS nº ___/___, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma, a ausência de
manifestação expressa das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES poderá ser interpretada
como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato OCS nº ___/___, para imediata
devolução às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, todo e qualquer material de propriedade
destas, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de
documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu
controle, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou
confidencial a que teve acesso enquanto contratado pelas EMPRESAS DO SISTEMA
BNDES.
Parágrafo Único
O RESPONSÁVEL adotará todas as precauções e medidas para que as obrigações
oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente às EMPRESAS DO SISTEMA
BNDES qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua
ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
CLÁUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a
responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no
descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA
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Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação da
prestação de serviços objeto do Contrato OCS nº ___/___, e abrangem as informações
presentes e futuras.
De Acordo,
Rio de Janeiro, ___ de __________ de ___.
Profissionais da Equipe:
______________________________
Nome: ____________________________________ Cargo/Função: ___________________
CPF: ________________ Telefone: ______________ E-mail: ________________________
Documento de Identidade (número,data,emissor): _________________________________
MINUTA C
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA VISTORIA
_____, inscrita no CNPJ sob o nº ___, por seu representante legal, Sr(a). _____,
(Qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão, Identidade, CPF), doravante designado
simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE
CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de
propriedade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e de
suas Subsidiárias BNDES Participações S.A. - BNDESPAR e Agência Especial de
Financiamento Industrial - FINAME, doravante simplesmente designados como EMPRESAS
DO SISTEMA BNDES, em conformidade com as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão de vistoria nas instalações do BNDES prevista
no item 2.5 do Edital do Pregão Eletrônico AA nº 09/2014 - BNDES, estabelece contato com
informações privadas das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, que podem e devem ser
conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser
tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros
não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados das EMPRESAS DO SISTEMA
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Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
BNDES e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal
das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no
âmbito das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e que, por sua natureza, não são ou não
deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. listagens e documentações com informações sigilosas ou confidenciais a que venha a ter
acesso;
II. documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de
captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas
sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
III. metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços elaborados pelas
EMPRESAS DO SISTEMA BNDES ou por terceiros para as EMPRESAS DO SISTEMA
BNDES;
IV. valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e
jurídica; e
V. documentos e informações utilizados, obtidos ou produzidos durante a vistoria aludida na
Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da Cláusula Segunda
deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade
que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.
Parágrafo Único
Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o
RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente
por representante legal das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, a tratá-la diferentemente.
Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa das EMPRESAS DO SISTEMA
BNDES poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora
assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término da vistoria aludida na Cláusula Primeira, para
imediata devolução às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, todo e qualquer material de
propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada,
registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos
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Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
sob seu controle ou posse, seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço,
seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL,
assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que
teve acesso durante a vistoria.
Parágrafo Único
O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de
serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos na vistoria aludida na Cláusula
Primeira, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para
que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente às EMPRESAS DO SISTEMA
BNDES qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua
ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus
empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer das Cláusulas do presente Termo acarretará
responsabilização civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no
descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação da
vistoria aludida na Cláusula Primeira, e abrangem as informações presentes e futuras.
De Acordo,
Rio de Janeiro, ___ de __________ de ___.
Representante Legal da Sociedade:
______________________________
Nome: ____________________________________ Cargo/Função: ___________________
CPF: ________________ Telefone: ______________ E-mail: ________________________
Documento de Identidade (número,data,emissor): _________________________________
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Gerente AA/DELIC/GLIC1
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Advogada
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PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 09/2014 - BNDES
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
_____, portador do documento de identidade nº ___, expedido pelo(a) _____, e inscrito no
CPF sob o nº ___, DECLARA ter sido designado pela sociedade _____, inscrita no CNPJ
sob o nº ___, para realizar vistoria às publicações editadas pelo BNDES, nas suas
dependências, no Edifício de Serviços do BNDES no Rio de Janeiro – EDSERJ.
Outrossim, DECLARA ter efetuado a referida vistoria, tendo obtido todas as informações
relativas ao local e às condições de execução dos serviços objeto do Pregão Eletrônico AA
nº 09/2014 - BNDES.
Local e data
______________________________
assinatura do Preposto da sociedade
Recebido em ___/___/___.
______________________________
assinatura do empregado do BNDES
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