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- LEI N9 1.590 - DE 03 DE MAIO DE 1.983 Autoriza a Prefeitura Municipal de Jaboticabal a doar bem imóvel a
Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de são Paulo 1
DAYTON ALEIXO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de são Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de J~
boticabal em sua sessao de 25 de abril de 1.983, decretou e ele promulga a seguinte Lei,
Artigo 19 - Fica a Prefeitura Municipalde Jaboticabal, autorizada a doar a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Secção de são Paulo, um terreno sem benfeitorias, localizado na anti
ga Esplanada da Fepasa, nesta cidade, dentro das seguintes medidas e
confrontações: frente para a Avenida Manoel Ferreira Batista s/n9 e
distante 16,69 m, do alinhamento da praça do Café, sendo o ponto in~
cial o marco "A", assinalado em planta anexa e cravado no vertice
formado com o imóvel propriedade da Prefeitura Municipal de Jabotic~
bal, a Via PÚblica, a Avenida Manoel Ferreira Batista e a área em
descrição; dai segue com rumo de n 0 4l'02"NW, a distância de 44,412m, até o ponto "B", confrontando pela esquerda com o imóvel propriedade da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, dai defletindo à direita segue com rumo de 17 0 23' 30"NE, a distância de 23,137 m, até ao
ponto "C", confrontando pela esquerda com o terreno do Forum; daí d~
fletindo à direita segue com rumo de 72 0 01'06" SE, a distância de
50,043 m, até ao ponto "D", confrontando pela esquerda com uma viela
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municipal, daí defletindo à direita segue com o rumo de 31 24 '23"SW,
a distância de 23,240 m, até ao ponto "A", que é o marco inicial do
presente memorial descritivo, confrontando pela esquerda com a Via Pública a Avenida Manoel Ferreira Batista, encerrando a área de ...•
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1.079,67m.
Artigo 29 - O imóvel a ser doado destina
-se a construção da Casa do Advogado de Jaboticabal.
Artigo 39 - A donatária comprometer-se-á
a reverter o imóvel descrito no artigo 19 ao Patrimônio Municipal, desde que não observe asseguintescondições que lhe são impostas pela
presente Lei:
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~refeifura d!furticipal be ~aboficaba1
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Lei n9 1.590 - De 03/05/83 ~ conto fls. 02 -
a) - Não iniciar a construção da obra dentro de 06 ( seis) meses, a contar da outorga da escritura e não
concluí-la no prazo de 02 ( dois l anos.
b) - Ser dada a qualquer tempo, destin~
çao diferente ao i .InÓvel ora doado, ou for o mesmo transformado em Clube aberto, isto é, sendo admitidos associados estranhos ao qua dro associativo da donatária.
Paráqrafo Onico:- Nas hipóteses acima os bens doados e suas construções e benfeitorias por ventura feitas
pela donatária, reverterão ao dom!nio do município, independente de
notificação ou interpelação judicial ou extra- judicial e sem qualquer indenização por parte da Prefeitura Municipal.
Artigo 49 - Na escritura de doação a
Prefeitura Municipal fará constar as condições estipuladas no Artigo anterior e seu Parágrafo Onico e demais que julgadas necessárias,
para cautelar os interesses da municipalidade.
Artigo 59 - Esta Lei entrará em viqor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,em
especial a Lei n9 1.557, de 25 de Junho de 1.982.
Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos
03 de maio de 1.983.
o PREFEITO MUNICIPAL
DE SOUZA -
publicada na Secretaria
mesma data.
O DIRETOR INTERINO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO.
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DORIVAL MARTINS DE ANDRADE -
na
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