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Diário Oficial
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do Município de Ananindeua
Terça-feira, 21 de dezembro de 2010
PODER EXECUTIVO
HELDER BARBALHO
Prefeito Municipal de Ananindeua
SANDRA BATISTA
Vice-Prefeita
ANO XVII ANANINDEUA PARÁ
N°. 1130
NESTA EDIÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIADO:
PAULO SÉRGIO DE MELO GOMES
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULA BARREIROS E SILVA
Controlador Geral do Município - Interino
REYNALDO VASCONCELOS MOREIRA DE CASTRO JÚNIOR
Procurador Geral do Município - Interino
OTAVIO OLIVA NETO
Secretário Municipal de Administração
FILIPPE BURLAMAQUI BASTOS
Secretário Municipal de Agronegócios e Meio Ambiente
DANIELA LIMA BARBALHO
Secretária Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho
FLÁVIO BITAR VASCONCELOS
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - Interino
SEBASTIÃO REGINALDO DE CASTRO FERREIRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cientifico e Tecnológico.
ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA
Secretária Municipal de Educação
MARCOS RODRIGUES DE MATOS
Secretário Municipal de Gestão Fazendária
ZINDA LOBATO NUNES
Secretária Municipal de Habitação
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças.
EDUARDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário Municipal de Saneamento e Infra-estrutura
HILDEGARDO DE FIGUEIREDO NUNES
Secretário Municipal de Saúde
LUIS CLÁUDIO QUEIROZ DE FREITAS
Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RUY MARTINI SANTOS FILHO
Diretor do Instituto Escola de Governo e Gestão Pública de Ananindeua
MARGARIDA MARIA DA CUNHA NASSAR
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Ananindeua - IPMA
GUILHERME FERNANDO DOS SANTOS AZEVEDO
Diretor Geral Interino do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito
de Ananindeua – DEMUTRAN
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO (Facultar expediente).........................................Pág. 3
SECRETARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIAS (Férias)....................................................Pág. 3 a 8
PODER LEGISLATIVO
ELIEL PEREIRA FAUSTINO FILHO – PR - PRESIDENTE
RAIMUNDA NONATA ROCHA TEIXEIRA–PMDB–VICE PRESIDENTE
FRANCISCO DE SOUZA BARROS – PRP – 1° SECRETÁRIO
CARLOS CORRÊA LIMA – PMDB – 2° SECRETÁRIO
JOSÉ DUARTE LEITE – PSC – 3° SECRETÁRIO
FRANCILDA PEREIRA DA SILVA – PSDB – 4° SECRETÁRIO
LEILA CARVALHO FREIRE – PMDB
CARLOS BEGOT DA ROCHA – PP
ARLINDO PENHA DA SILVA – PRB
RUI BEGOT DA ROCHA – PR
ED WELLINGTON DE ALMEIDA PEREIRA – PMDB
LIVIO RODRIGUES DE ASSIS JÚNIOR - PMDB
AFONSO ROMILDO PIMENTEL DE ALMEIDA – PSC
RONALDO PROENÇA SEFER – PR
LEONARDO MARCONY PEREIRA MACÊDO - PDT
LUIS CLÁUDIO PINTO DA SILVA – PMDB
ALMIR JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS - PSDB
JORGE BRASIL SERIQUE – PRP
PEDRO SOARES LEÃO – PT
PODER JUDICIÁRIO
Dr. OTAVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Diretor do Fórum
Dr. OTAVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Juiz Titular da 1ª vara Cível
Dr. ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM
Juiz Titular da 2ª Vara Cível
Drª. ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO
Juíza Titular da 3ª Vara Penal
Drª. ROBERTA GUTERRES CARACAS
Juíza Respondendo pela 4ª Vara Cível
Drª. ANDRÉA LOPES MIRALHA
Juíza Titular da 5ª vara Penal
Drª. GUISELA HAASE DE MIRANDA MOREIRA
Juíza Titular da 6ª Vara Penal
Drª. MARILIA LOURIDO DOS SANTOS
Juíza Titular da 7ª Vara Cível
Drª. DANIELLE DE CÁSSIA SILVEIRA BUHRNHEIM
Juíza Titular da 8ª Vara da Infância e Juventude
Drª. ANA ANGÉLICA ABDULMASSIH OLEGÁRIO
Juíza Titular da 9ª Vara Penal
Dr. RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA
Juiz Titular da 10ª vara Penal
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DOS SERVIFORES DO
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2011......................Pág. 8 a 11
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Ananindeua
Órgão Oficial do Município de Ananindeua
Criado pela Lei Nº. 1.179 de 29 de janeiro de 1993
Av. Magalhães Barata, 1515 – Ananindeua – Pará
Fone: 30732500 / 30732510 / 30732522
Site: www.ananindeua.pa.gov.br
Terça-feira, 21 de dezembro de 2010
Diário oficial
CHEFE DE GABINETE: PAULO SÉRGIO DE MELO GOMES
Endereço: Av. Magalhães Barata n° 1515
CEP: 67020-010
Tel: 3073-2126, 30732118
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO – CGM
PAULA BARREIROS E SILVA
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO - INTERINO
Rod. Mário Covas n°. 11 – Coqueiro
CEP: 67113-330
Tel.: 3073-2223
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO – PROGE.
REYNALDO VASCONCELOS MOREIRA DE CASTRO JÚNIOR
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA - INTERINO
Endereço: Av. Magalhães Barata n 1515
CEP: 67020-010
Tel: 3073-2103
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO – SEMAD.
OTAVIO OLIVA NETO - SECRETÁRIO
Rod. Br 316, Km 08 , Rua Júlia Cordeiro, 112
CEP: 67035-080
Tel: 3073 2500 / 3073.2510 Fax: 3073.2544
E-mail: [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIOS E MEIO AMBIENTE SEAMA.
FILLIPE BURLAMAQUI BASTOS – SECRETÁRIO
Av. Cláudio Saunders, 2100
CEP: 67630-000
Tel.: 3255 1780 / 3255 3266
E-mail: [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
TRABALHO – SEMCAT.
DANIELA LIMA BARBALHO – SECRETÁRIA
Rod. Br 316, Km 08 , Rua Júlia Cordeiro, 67
CEP: 67035-080
Fone: (91) 3344-1551 / 3344-1555 FAX: 3344-1590
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL
FLÁVIO BITAR VASCONCELOS – SECRETÁRIO INTERINO
Rua Cláudio Saunders, 75, Centro.
CEP: 67030-160.
Tel: 3263-0033
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO,
CIENTIFICO E TECNOLOGICO – SEDECT.
SEBASTIÃO REGINALDO DE CASTRO FERREIRA - SECRETÁRIO
Rod. Br 316, Km 03 ,Av. Magalhães , 26, Guanabara
CEP: 67010-570
Tel: (091) 3250-1085
E-mail [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA - SECRETÁRIA
Rod. Br 316, Km 03 ,Av. Magalhães , 26, Guanabara
CEP: 67010-570
Tel: 3321-3107Fax: 3321.3112
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA – SEGEF.
MARCOS RODRIGUES DE MATOS - SECRETÁRIO
Conj. Cidade Nova IV, WE 21, 111
CEP: 67130-310
Tel: 3073-2305 / 9902-8215 / 8111-4200
Ano XVII Ananindeua Pará n° 1130
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
INSTITUTO ESCOLA DE GOVERNO E GESTÃO PÚBLICA DE
ANANINDEUA - IEGGPA
RUY MARTINI SANTOS FILHO
Rod. Br 316, Km 07 , 590 – 4° andar
Prédio Sede da Faculdade da Amazônia - FAAM
CEP: 67033-000
Tel.: (091)3255-2236 / Ramal 23
e-mail: [email protected]
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE ANANINDEUA – IPMA.
MARGARIDA MARIA DA CUNHA NASSAR – Presidente
Rod. BR 316, km 8, Rua Júlia Cordeiro, 67 - CENTRO
CEP: 67035-080
Tel.: 3255-0107
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE
ANANINDEUA – DEMUTRAN
GUILHERME FERNANDO DOS SANTOS AZEVEDO
Rodovia Mário Covas, 11, Viaduto.
CEP: 67113-330
Tel: 3245-3600
CONSELHOS MUNICIPAIS
CONSELHO TUTELAR I
COORDENADORA: RITA MARIA BATISTA LOPES JARDIM
Rua Cláudio Saunders, 1174 – Centro.
CEP: 67030-160
Tel.: 3255-3177
CONSELHO TUTELAR II
COORDENADORA: ROSANGELA BARROS DOS SANTOS
Travessa WE 51 Cidade Nova IV/VIII – Coqueiro
CEP: 67133-340
Tel.: 3295-1451
CONSELHO TUTELAR III
COORDENADORA: MARGARETE RIBEIRO DOS SANTOS
Rua Parabor n° 354
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS.
LUCIANA TAVARES – PRESIDENTE
Av. Três corações, em frente a praça da bíblia – Coqueiro
Tel.:
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– COMDICA.
RONALDO TRINDADE CAVALCANTE – PRESIDENTE
Av. Três corações, em frente a praça da bíblia – Coqueiro
Tel.:
E-mail: [email protected]
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ANANINDEUA COMAM
FELIPPE BURLAMAQUI BASTOS – PRESIDENTE
Rua Claudio Saunders n° 2.100 – Maguari
Tel.: 3255-1780
CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTACAO ESCOLAR - CAE.
IVANEZ CEREJA DE SOUZA – PRESIDENTE
Rod. Br 316, Km 08 , 1140, Centro
CEP: 67030-170
Tel.: 3255-1005
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB.
ZINDA LOBATO NUNES - SECRETÁRIA
Av. Cláudio Saunders, 1000
CEP: 67630-000
Tel: 9606.1362/ 3282.0855 fax: 3255.9226
E-mail: [email protected]
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME.
Profº. FRANCISCO WILLAMS CAMPOS LIMA - PRESIDENTE
Rod. Br 316, Km 08 , 1140, Centro
CEP: 67030-170
Tel.: 3255-1005
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
– SEPOF.
HANA SAMPAIO GHASSAN - SECRETÁRIA
Cidade Nova VIII, Estrada da Providência, n.º 316, bairro do Coqueiro,
Cep: 67.140-440.
Tel.: 3287-2625 – Fax 3263-9900
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO
FUNDO DE MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E VALORIZAÇÃO DO
PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA – CMFUNDEB
Profª. MARINETE SILVA SAMPAIO DANTAS
Rod. Br 316, Km 08 , 1140, Centro
CEP: 67030-170
Tel.: 3255-1005
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRA-ESTRUTURA SESAN.
EDUARDO CARNEIRO DA SILVA – SECRETÁRIO
Rodovia Mário Covas, 11, Viaduto.
CEP: 67113-330
Tel: 99673452 / 3073-2238
E-mail: [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESAU.
HILDEGARDO DE FIGUEIREDO NUNES – SECRETÁRIO
Rodovia Mário Covas, 11, Viaduto
CEP: 67113-330
Tel: 3073-2224 / 3073-2279
E-mail: [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL SESDS.
LUIZ CLAUDIO QUEIROZ DE FREITAS – SECRETÁRIO
Cidade Nova V WE 31, n° 782 esquina com a SN 19.
CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA
HANA SAMPAIO GHASSAN – PRESIDENTE
Rod. Br 316, Km 08 , Rua Júlia Cordeiro, 67
CEP: 67035-080
Tel.: 3073-2500
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
HILDEGARDO DE FIGUEIREDO NUNES – PRESIDENTE
Rua A, Vila Boa Esperança nº. 3 – Levilandia.
CEP: 67030-070
Tel.: 3255-3200
CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMONIO CULTURAL
WALDEMIRO EDUARDO DE ASSIS SANOVA NASCIMENTO – PRESIDENTE
Rua Cláudio Saunders, 75, Centro.
CEP: 67030-160.
Tel: 3263-0033
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Terça-feira, 21 de dezembro de 2010
Diário oficial
Ano XVII Ananindeua Pará n° 1130
PORTARIA Nº. 4261 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO nº. 14.514,
14.514, DE 17 DE DEZEMBRO
DEZEMBRO DE 2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA,no
ANANINDEUA uso de suas atribuições dispostas
no artigo 76, da Constituição do Estado do Pará e no artigo 70, inciso VIII,da Lei
Orgânica do Município;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº.
5671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da
Lei n° 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve,
CONCEDER,
a Eduardo Silva Carvalho Junior, mat. C-20959, lotado na Secretaria Municipal
de Educação, FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de 01/10/2009 à
30/09/2010, de 01/12/2010 a 30/12/2010.
Ananindeua (PA), 06 de dezembro de 2010.
R E S O L V E:
Art. 1º FACULTAR, o expediente nos órgãos municipais da administração pública
direta e indireta no dia 24 de dezembro de 2010.
Art. 2º Os órgãos municipais das áreas de saúde pública, licitação, transporte,
trânsito, segurança e limpeza pública estabelecerão, na data facultada, escalas
de serviços de servidores, empregados públicos e prestadores de serviços, para
atendimento de suas atribuições, para que não haja solução de continuidade nos
serviços prestados a população e interessados.
OTAVIO OLIVA NETO
PORTARIA Nº. 4262 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
Art. 3º
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº.
5671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da
Lei n° 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve,
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CONCEDER,
Ananindeua (PA), 17 de dezembro de 2010.
HELDER BARBALHO
Prefeito Municipal de Ananindeua
a Marcos Alexandre Andrade Monteiro, mat. C- 14522, lotado na Secretaria
Municipal de Educação, FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de
01/11/2009 à 31/10/2010, de 01/12/2010 a 30/12/2010.
Ananindeua (PA), 06 de dezembro de 2010.
OTAVIO OLIVA NETO
Secretário Municipal de Administração
OTAVIO OLIVA NETO
PORTARIA Nº. 4263 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 4260 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº.
5671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da
Lei n° 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº.
5671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da
Lei n° 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve,
CONCEDER,
CONCEDER,
a Maria de Desus Espirito Santos Marinho, mat. C- 20710, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de
03/08/2009 à 02/08/2010, de 01/12/2010 a 30/12/2010.
Ananindeua (PA), 06 de dezembro de 2010.
CONCEDER,
a Edilza do Socorro Melo Correa, mat. C-14782, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de 10/05/2009 à
09/05/2010, de 01/12/2010 a 30/12/2010.
Ananindeua (PA), 06 de dezembro de 2010.
OTAVIO OLIVA NETO
OTAVIO OLIVA NETO
PORTARIA Nº. 4264 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº.
5671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da
Lei n° 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve,
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Terça-feira, 21 de dezembro de 2010
Diário oficial
Ano XVII Ananindeua Pará n° 1130
Ananindeua (PA), 06 de dezembro de 2010.
CONCEDER,
a Delma Luiza Ribeiro de Oliveira, mat. C- 14540, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de 01/11/2009 à
31/10/2010, de 01/12/2010 a 30/12/2010.
OTAVIO OLIVA NETO
PORTARIA Nº. 4268 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
Ananindeua (PA), 06 de dezembro de 2010.
OTAVIO OLIVA NETO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº.
5671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da
Lei n° 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve,
PORTARIA Nº. 4265 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
CONCEDER,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº.
5671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da
Lei n° 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve,
a Jennifer da Costa Nascimento, mat. C- 18943, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de 03/11/2009 à
02/11/2010, de 01/12/2010 a 30/12/2010.
CONCEDER,
Ananindeua (PA), 06 de dezembro de 2010.
a Jefferson Levi Correa de Queiroz, mat. C- 14535, lotado na Secretaria
Municipal de Educação, FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de
01/11/2009 à 31/10/2010, de 01/12/2010 a 30/12/2010.
OTAVIO OLIVA NETO
PORTARIA Nº. 4269 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
Ananindeua (PA), 06 de dezembro de 2010.
OTAVIO OLIVA NETO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº.
5671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da
Lei n° 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve,
PORTARIA Nº. 4266 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
CONCEDER,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº.
5671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da
Lei n° 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve,
a Joelcio Lima da Silva, mat. C- 20984, lotado na Secretaria Municipal de
Educação, FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de 01/12/2009 à
30/11/2010, de 01/12/2010 a 30/12/2010.
Ananindeua (PA), 06 de dezembro de 2010.
CONCEDER,
CONCEDER,
a Antonio Felicio Sousa Pinto, mat. C- 19093, lotado na Secretaria Municipal de
Educação, FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de 03/11/2009 à
02/11/2010, de 01/12/2010 a 30/12/2010.
Ananindeua (PA), 06 de dezembro de 2010.
OTAVIO OLIVA
OLIVA NETO
PORTARIA Nº. 4267 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº.
5671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da
Lei n° 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve,
OTAVIO OLIVA NETO
PORTARIA Nº.
Nº. 4270 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº.
5671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da
Lei n° 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve,
CONCEDER,
a Maria Lucia Brauna, mat. C- 14085, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de 01/04/2009 à
31/03/2010, de 01/12/2010 a 30/12/2010.
Ananindeua (PA), 06 de dezembro de 2010.
CONCEDER,
a Gerson de Nazare Silveira Reis, mat. C- 18932, lotado na Secretaria Municipal
de Educação, FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de 03/11/2009 à
02/11/2010, de 01/12/2010 a 30/12/2010.
OTAVIO OLIVA NETO
4
Terça-feira, 21 de dezembro de 2010
Diário oficial
PORTARIA Nº. 4271 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº.
5671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da
Lei n° 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve,
CONCEDER,
Ano XVII Ananindeua Pará n° 1130
5671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da
Lei n° 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve,
CONCEDER,
a Marinalva Francisca Pereira da Silva, mat. C- 15590, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de
01/12/2008 à 30/11/2009, de 01/12/2010 a 30/12/2010.
Ananindeua (PA), 06 de dezembro de 2010.
a Lucidalva junqueira Sales, mat. C- 14160, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de 12/04/2009 à
11/12/2010, de 01/12/2010 a 30/12/2010.
OTAVIO OLIVA NETO
Ananindeua (PA), 06 de dezembro de 2010.
PORTARIA Nº. 4275 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
OTAVIO OLIVA NETO
PORTARIA Nº. 4272 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº.
5671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da
Lei n° 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve,
CONCEDER,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº.
5671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da
Lei n° 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve,
CONCEDER,
a Pedro Teles de Souza, mat. C- 15074, lotado na Secretaria Municipal de
Educação, FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de 26/06/2008 à
25/06/2009, de 01/12/2010 a 30/12/2010.
Ananindeua (PA), 06 de dezembro de 2010.
a Anilson Oliveira Sena, mat. C- 15003, lotado na Secretaria Municipal de
Educação, FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de 26/06/2008 à
25/06/2009, de 01/12/2010 a 30/12/2010.
OTAVIO OLIVA NETO
Ananindeua (PA), 06 de dezembro de 2010.
PORTARIA Nº. 4276 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010
OTAVIO OLIVA NETO
PORTARIA Nº. 4273 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº.
5671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da
Lei n° 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve,
CONCEDER,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº.
5671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da
Lei n° 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve,
CONCEDER,
a Jose Roberto Gonzaga Correa, mat. C- 13447, lotado na Secretaria Municipal
de Educação, FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de 01/02/2009 à
31/01/2010, de 01/12/2010 a 30/12/2010.
Ananindeua (PA), 07 de dezembro de 2010.
a Edivaldo da Silveira Costa, mat. C- 15072, lotado na Secretaria Municipal de
Educação, FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de 26/06/2009 à
25/06/2010, de 01/12/2010 a 30/12/2010.
OTAVIO OLIVA NETO
Ananindeua (PA), 06 de dezembro de 2010.
PORTARIA Nº. 4277 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010
OTAVIO OLIVA NETO
PORTARIA Nº. 4274 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº.
5671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da
Lei n° 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve,
CONCEDER,
5
Terça-feira, 21 de dezembro de 2010
Diário oficial
a Arlete Rodrigues, mat. C- 15268, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de 01/12/2009 à 30/11/2010,
de 01/12/2010 a 30/12/2010.
Ananindeua (PA), 07 de dezembro de 2010.
OTAVIO OLIVA NETO
PORTARIA Nº. 4278 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº.
5671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da
Lei n° 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve,
Ano XVII Ananindeua Pará n° 1130
PORTARIA Nº. 4281 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº.
5671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da
Lei n° 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve,
CONCEDER,
a Marinete Pereira Campos, mat. C- 15570, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de 01/12/2009 à
30/11/2010, de 01/12/2010 a 30/12/2010.
Ananindeua (PA), 07 de dezembro de 2010.
OTAVIO OLIVA NETO
CONCEDER,
PORTARIA Nº. 4282 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010
a Dilena Costa Ramos, mat. C- 15541, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de 01/12/2009 à
30/11/2010, de 01/12/2010 a 30/12/2010.
Ananindeua (PA), 07 de dezembro de 2010.
OTAVIO OLIVA NETO
PORTARIA Nº. 4279 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº.
5671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da
Lei n° 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº.
5671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da
Lei n° 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve,
CONCEDER,
a Marizete Mendes dos anjos, mat. C- 15571, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de 01/12/2009 à
30/11/2010, de 01/12/2010 a 30/12/2010.
Ananindeua (PA), 07 de dezembro de 2010.
OTAVIO OLIVA NETO
CONCEDER,
a Maria Emilia Pontes do Nascimento, mat. C- 15560, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de
01/12/2009 à 30/11/2010, de 01/12/2010 a 30/12/2010.
Ananindeua (PA), 07 de dezembro de 2010.
PORTARIA Nº. 4283 DE 07 DE DEZEMBRO
DEZEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº.
5671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da
Lei n° 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve,
OTAVIO OLIVA NETO
CONCEDER,
PORTARIA Nº.
Nº. 4280 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº.
5671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da
Lei n° 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve,
a Nildo Monteiro do Nascimento, mat. C- 15451, lotado na Secretaria Municipal
de Educação, FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de 01/12/2009 à
30/11/2010, de 01/12/2010 a 30/12/2010.
Ananindeua (PA), 07 de dezembro de 2010.
CONCEDER,
OTAVIO OLIVA NETO
a Maria Odiras do Nascimento Oliveira, mat. C- 15566, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de
01/12/2009 à 30/11/2010, de 01/12/2010 a 30/12/2010.
Ananindeua (PA), 07 de dezembro de 2010.
OTAVIO OLIVA NETO
PORTARIA Nº. 4284 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº.
5671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da
Lei n° 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve,
6
Terça-feira, 21 de dezembro de 2010
Diário oficial
Ano XVII Ananindeua Pará n° 1130
Ananindeua (PA), 07 de dezembro de 2010.
CONCEDER,
a Rosa Pavao Freitas, mat. C- 15582, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de 01/12/2009 à
30/11/2010, de 01/12/2010 a 30/12/2010.
OTAVIO OLIVA NETO
PORTARIA Nº. 4288 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010
Ananindeua (PA), 07 de dezembro de 2010.
OTAVIO OLIVA NETO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº.
5671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da
Lei n° 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve,
PORTARIA Nº. 4285 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010
CONCEDER,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº.
5671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da
Lei n° 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve,
a Leila Maria da Silva Santos, mat. C- 15358, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de 01/12/2008 à
30/11/2009, de 01/12/2010 a 30/12/2010.
CONCEDER,
Ananindeua (PA), 07 de dezembro de 2010.
a Zilda Rodrigues Ozorio, mat. C- 15597, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de 01/12/2009 à
30/11/2010, de 01/12/2010 a 30/12/2010.
OTAVIO OLIVA NETO
PORTARIA Nº. 4289 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010
Ananindeua (PA), 07 de dezembro de 2010.
OTAVIO OLIVA NETO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº.
5671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da
Lei n° 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve,
PORTARIA Nº. 4286 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010
CONCEDER,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº.
5671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da
Lei n° 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve,
a Aldeneide Sousa dos Santos, mat. C- 20608, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de 01/07/2009 à
30/06/2010, de 01/12/2010 a 30/12/2010.
Ananindeua (PA), 07 de dezembro de 2010.
CONCEDER,
a Raimunda Gomes de Moraes, mat. C- 18261, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de 01/07/2009 à
30/06/2010, de 01/12/2010 a 30/12/2010.
Ananindeua (PA), 07 de dezembro de 2010.
OTAVIO OLIVA NETO
PORTARIA Nº. 4287 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº.
5671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da
Lei n° 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve,
OTAVIO OLIVA NETO
PORTARIA
PORTARIA Nº. 4290 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº.
5671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da
Lei n° 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve,
CONCEDER,
a Benedito Manoel da Costa, mat. C- 14938, lotado na Secretaria Municipal de
Educação, FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de 26/06/2009 à
25/06/2010, de 01/12/2010 a 30/12/2010.
Ananindeua (PA), 07 de dezembro de 2010.
CONCEDER,
a Nilza Santos da Silva, mat. C- 14052, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de 01/03/2008 à
28/02/2009, de 01/12/2010 a 30/12/2010.
OTAVIO OLIVA NETO
7
Terça-feira, 21 de dezembro de 2010
Diário oficial
PORTARIA Nº. 4291 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010
Ano XVII Ananindeua Pará n° 1130
maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da Lei n° 2.177, de 7 de
dezembro de 2005, resolve,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº.
5671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da
Lei n° 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve,
CONCEDER,
CONCEDER,
a Miguel Joao Batista da Silva Leal, mat. C- 13858, lotado na Secretaria Municipal de
Educação, FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de 23/02/2007 à
22/02/2008, de 01/12/2010 a 30/12/2010.
a Elzanira Pereira Lima, mat. C- 15293, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de 01/12/2009 à
30/11/2010, de 01/12/2010 a 30/12/2010.
Ananindeua (PA), 07 de dezembro de 2010.
OTAVIO OLIVA NETO
Ananindeua (PA), 07 de dezembro de 2010.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
OTAVIO OLIVA NETO
PORTARIA Nº. 4292 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2011
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº.
5671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da
Lei n° 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve,
As Diretrizes de Investimento Adotadas pelo Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do
CONCEDER,
Município de Ananindeua - IPMA
a Eronildes Masques Correa, mat. C- 15309, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de 01/12/2009 à
30/11/2010, de 01/12/2010 a 30/12/2010.
1. Introdução
Atendendo à Resolução CMN nº. 3.922 de 25 de Novembro de 2010 o
Ananindeua (PA), 07 de dezembro de 2010.
Regime Próprio de Previdência do Município de Ananindeua - IPMA, por meio de
seu Conselho de Previdência, está apresentando a versão de sua Política de
OTAVIO OLIVA NETO
Investimentos para o ano de 2011, devidamente aprovada pelo órgão superior de
supervisão e deliberação.
PORTARIA Nº. 4293 DE 07 DE DEZEMBRO
DEZEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº.
5671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 150 - A, da
Lei n° 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve,
Trata-se de uma formalidade legal que fundamenta e norteia todo o
processo de tomada de decisão relativa aos investimentos do Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua
utilizada como instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos
recursos no decorrer do tempo e visar à manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro e atuarial entre os seus ativos e passivos.
CONCEDER,
Algumas medidas fundamentam a confecção desta Política, sendo que a
a Hualin Amaral da Silva, mat. C- 15329, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, FÉRIAS, de 30 (trinta) dias referentes ao período de 01/12/2009 à
30/11/2010, de 01/12/2010 a 30/12/2010.
principal a ser adotada para que se trabalhe com parâmetros consistentes referese à análise do fluxo atuarial da entidade, ou seja, o fluxo de caixa do passivo,
levando-se em consideração as reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas
Ananindeua (PA), 07 de dezembro de 2010.
OTAVIO OLIVA NETO
matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial.
1.
1.1
Da Política Anual de Investimento
- Objetivo
PORTARIA Nº. 4294 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010
A Política Anual de Investimento do IPMA tem como objetivo estabelecer
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições contidas
no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº. 5671-B, de 17 de
as diretrizes das aplicações dos recursos previdenciários, com a finalidade de
prover recursos, exclusivamente, para o pagamento dos benefícios de
8
Diário oficial
Terça-feira, 21 de dezembro de 2010
Ano XVII Ananindeua Pará n° 1130
aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão aos beneficiários da
previdência municipal, visando garantir que a rentabilidade dos ativos seja
2.
Da Gestão do RPPS
compatível com a meta atuarial estabelecida, tendo, conjuntamente, segurança e
2.1 Estrutura Organizacional do RPPS
liquidez necessárias ao bom funcionamento de um regime previdenciário.
A estrutura organizacional do IPMA compreende os seguintes órgãos para
1.2
tomada de decisões de Investimento:
Importância
- Conselho Previdenciário
A política de Investimento é um instrumento que proporciona à Diretoria
- Presidência
e aos demais órgãos envolvidos na gestão dos recursos uma melhor definição das
- Assessoria Técnica - ASTEC
diretrizes básicas, dos limites de risco a que serão expostos os investimentos.
É um instrumento de planejamento para que o Instituto identifique e
- Divisão Administrativa Financeira - DAF
defina suas necessidades e seus requisitos, quanto à busca da maximização da
rentabilidade de seus ativos na busca de constituir reservas suficientes para o
2.1.1 – Atribuições dos Gestores com Base na Legislação do IPMA
pagamento do seu passivo atuarial, considerando os fatores de riscos,
segurança, solvência, liquidez e transparência de seus investimentos. Buscando
2.1.1.1 Da Divisão Administrativa Financeira - DAF
também estabelecer os limites legais e operacionais para uma adequada alocação
I – controlar as atividades financeiras do IPMA, juntamente com o Presidente;
dos ativos, traçando uma estratégia de investimento, não só focada no curto e
II – movimentar, em conjunto com o Presidente do IPMA, as contas bancárias do
médio prazo, mas, principalmente no longo prazo.
Instituto;
III – retirar e depositar valores junto aos bancos, juntamente com o Presidente
1.3
do IPMA;
Vigência
Esta política de investimento entra em vigor no dia 01/01/2011 e
2.1.1.2
encerra-se no dia 31/12/2011.
Revisões extraordinárias ao período legal deverão ser realizadas, desde
Da Assessoria Técnica - ASTEC
I – assessorar o Presidente em assuntos relativos a área de competência do
que justificada e aprovada pelo Conselho Previdenciário, em virtude de alterações
IPMA;
na legislação que rege a aplicação dos recursos dos RPPS, ou em decorrência da
II – elaborar estudos e projetos específicos da área de atuação do IPMA.
necessidade de ajustes perante o comportamento/conjuntura do mercado e/ou
quando se apresentar o interesse da preservação dos ativos financeiros do IPMA.
2.1.1.3
Da Presidência
I – cumprir e fazer cumprir a legislação previdenciária e as deliberações do
1.4
Da aprovação
A
política
Conselho Previdenciário;
anual
de
investimentos
dos
recursos
do
regime próprio de previdência social e suas revisões serão aprovadas pelo
II – movimentar, conjuntamente com o chefe da Divisão Administrativa
Financeira – DAF, as contas bancárias do IPMA.
Conselho Previdenciário, antes de sua implementação.
2.1.1.4 Do Conselho Previdenciário
1.5
Da Divulgação
As
informações
Quanto ao Conselho Previdenciário, dentre outros compete (art. 86º, Lei
contidas
na
política
anual
de
nº. 2.140, 14/04/2005):
I.
investimentos e suas revisões serão disponibilizadas, no Diário Oficial do
Planos de custeio e de aplicação do patrimônio, e suas
revisões;
Município de Ananindeua, aos seus segurados e pensionistas, no prazo de trinta
dias, contados da data de sua aprovação.
II.
Aprovar a contratação de Instituição Financeira, privada ou
pública, que se encarregará da administração da carteira de
1.6
Da Meta Atuarial
investimentos do IPMA, quando for o caso;
A Meta Atuarial do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores
Públicos do Município de Ananindeua para o exercício de 2011 é de 6% (seis por
3.
Do Modelo de Gestão
cento) ao ano, acrescida de INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A
estratégia da Política de investimentos, com base no cenário macroeconômico,
foi estruturada de modo que os retornos, no mínimo, alcancem, e se possível,
superem as necessidades demonstradas pelo cálculo atuarial de 2009.
De acordo com o artigo 15º, parágrafo 1º, inciso II da Resolução CMN nº.
3.922 de 25 de Novembro de 2010, o IPMA adota a Gestão por entidade
credenciada, quando as aplicações são realizadas por intermédio de instituição
9
Terça-feira, 21 de dezembro de 2010
Diário oficial
Ano XVII Ananindeua Pará n° 1130
financeira ou outra instituição autorizada ou credenciada nos termos da
efetuadas exclusivamente com os imovéis vinculados por
legislação em vigor para o exercício profissional de administração de carteiras.
lei ao regime próprio de previdência social.
5. Estratégia de Alocação de Recursos
5.2.1 - Objetivos da Gestão da Alocação
A gestão da alocação entre os Segmentos tem o objetivo de garantir o
5.1 – Cenários Econômico 2011
equilíbrio de longo prazo entre os ativos e as obrigações do RPPS, através da
superação da taxa da meta atuarial (TMA), que é igual à variação do INPC + 6%
Expectativas de Mercado 2011
Indicadores
2011
a.a. Além disso, ela complementa a alocação estratégica, fazendo as alterações
IPCA (%)
5,15
necessárias para adaptar a alocação de ativos às mudanças no mercado
IGP-DI(%)
5,26
financeiro.
IGP-M (%)
5,30
IPC-Fipe(%)
4,83
Taxa d Câmbio - fim de período (R$/U$$)
1,75
Taxa de Câmbio - média do período (R$/U$$)
1,74
Meta Taxa SELIC - fim de período (%a.a)
12,00
Meta Taxa SELIC - média dp período (%a.a)
11,63
Dívida Líquido do Setor Público (% do PIB)
39,50
PIB (% de crescimento)
4,50
Produção Industrial (% de crescimento)
5,40
Conta Corrente (U$$ bilhões)
5.2.2 – Diretrizes para o segmento de Aplicação
a) Segmento de Renda Fixa
Benchmark: IMA
Tipo de Gestão: acompanhar o benchmark
-68,06
Balança Comercial (U$$ bilhões)
8,00
Invest. Estrangeiro Direto (U$$ bilhões)
36,00
Preços Administrados (%)
b) Segmento de Renda Variável
4,50
Benchmark: Índice de Ações da BOVESPA
Fonte: Relatório FOCUS (BC) - 19/11/2010
Tipo de Gestão: acompanhar o benchmark no longo prazo.
5.2 – Do Segmento e Limites de Aplicação
A resolução nº 3.922/10 do CMN permite a aplicação dos recursos em
três seguimentos: Renda Fixa, Renda Variável e Imóvel.
O quadro abaixo apresenta as modalidades e os limites permitidos pela
5.2.3 – Faixas de Alocação de Recursos
Os limites propostos para o ano de 2011 estão estabelecidos no quadro
abaixo e atendem aos objetivos e ao equilíbrio financeiro e atuarial.
resolução nº 3.922/10 para os investimentos do IPMA.
FAIXAS DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS 2011
Alocações dos Recursos, conforme Resolução 3.922/10
Segmento
Renda Fixa
Renda Variável
Limites
Descrição do Investimento
100%
Título Tesouro Nacional (TTN)
100%
Fundo de Investimento (FI) Exclusivo em TTN
15%
Operações Compromissadas
80%
FI Referenciado Renda Fixa (RF)
80%
FI Previdenciário RF
20%
Poupança
30%
FI RF
15%
Fundo Direitos Creditórios Abertos (FIDC)
5%
Fundo Direitos Crediários Fechado
20%
FI Previdenciários Ações
30%
FI Índices Referenciado em ações
15%
FI Ações
5%
FI Multimercado Aberto
5%
FI Participações
5%
FI Imobiliário
Segmento
Descrição
Renda Fixa
Renda
Imóveis
Sem Limite Artº 8: As aplicações no segmanto de imovéis serão
Variável
Base Legal
Limite da
Res. Nº
Res. Nº
3.922/10
3.922/10
CMM
CMM
TTN
Art. 7º, I, "a"
FI TTN
Art. 7º, I, "b"
Até 100%
Limite
Inferior (%
do Total)
Limite
Superior
(% do
Total)
0%
0%
0%
100%
Oper.Comprimissadas
Art. 7º, II
Até 15%
0%
0%
FI Referenciado RF
Art. 7º, III
Até 80%
0%
70%
Poupança
Art. 7º, V
Até 20%
0%
0%
FI Renda Fixa
Art. 7º, IV
Até 30%
0%
0%
FIDC aberto
Art. 7º, VI
Até 15%
0%
5%
FIDC Fechado
Art. 7º, VII
Até 5%
0%
1%
FI Prev Ações
Art. 8º , II
Até 20%
0%
10%
FI Indices Ref Ações
Art. 8º, I
Até 30%
0%
5%
FI Ações
Art. 8º, III
Até 15%
0%
3%
Multimercado Aberto
Art. 8º, IV
Até 5%
0%
3%
FI Parcipações
Art. 8º, V
Até 5%
0%
0%
FI Imobilário
Art. 8º, VI
Até 5%
0%
2%
Art. 9º
Sem Limites
0%
0%
Imóveis
10
Terça-feira, 21 de dezembro de 2010
Diário oficial
Ano XVII Ananindeua Pará n° 1130
tratar de negociações de títulos públicos federais realizadas diretamente pelo
Ressaltamos que, conforme as oportunidades de mercado, o IPMA
poderá realocar os seus recursos de acordo com os limites estabelecidos, desde
que devidamente aprovado pelo Conselho Previdenciário.
A diversificação das aplicações será realizada nos seguintes bancos:
regime próprio de previdência social; e
V - atuar em modalidades operacionais ou negociar com duplicatas, títulos de
crédito ou outros ativos que não os previstos nesta Resolução.
8 – Disposições Gerais
a) Banco do Brasil: até 100% do patrimônio líquido do fundo;
A presente política de investimento mantém o perfil conservador do
b) Caixa Econômica Federal: até 30% do patrimônio líquido do fundo;
c) Schroders: até 10% do patrimônio líquido do fundo;
IPMA em seus investimentos e considera como melhor opção a diversificação da
carteira e a distribuição dos investimentos levando em consideração a relação
risco e retorno.
6 – Diretrizes para Gestão dos Investimentos
Sua aplicação é consistente com a preservação e a ampliação dos
recursos previdenciários, por meio de um processo de investimento prudente e
A definição estratégica da alocação de recursos nos segmentos acima
identificados foi feita com base nas expectativas de retorno de cada segmento
de ativos para os próximos 12 meses, em cenários alternativos.
Os cenários de investimento foram traçados a partir das perspectivas
para o quadro nacional e internacional, da análise do panorama político e da
visão para a condução da política econômica e do comportamento das principais
variáveis econômicas.
consistente com os objetivos, políticas e estratégias de longo prazo.
As aplicações que não estiverem claramente definidas neste documento
e, que estiverem de acordo com as diretrizes de investimento e em conformidade
com a legislação aplicável em vigor, deverão ser levadas ao Conselho
Previdenciário para avaliação e autorização.
A política de investimento do IPMA foi aprovada através da Ata de
Reunião do Conselho Previdenciário e Presidência, em 30 de Novembro de 2010.
Para as estratégias de curto prazo, a análise se concentrou na aversão a
risco dos RPPS, em eventos específicos do quadro político e nas projeções para
9 – Declaração de Disposição de Documentos, Responsável, Local e Data.
inflação, taxa de juros, atividade econômica e contas externas. A visão de médio
Declara-se a posse e a disposição da Política de Investimentos completa,
prazo procurou dar maior peso às perspectivas para o crescimento da economia
juntamente com a Ata onde consta a devida aprovação do Conselho
brasileira e mundial, para a situação geopolítica global, para a estabilidade do
Previdenciário Municipal.
cenário político e para a solidez na condução da política econômica.
Dadas tais expectativas de retorno dos diversos ativos em cada um dos
Ananindeua, 30 de Novembro de 2010
cenários alternativos, a variável chave para a decisão de alocação é a
probabilidade de satisfação da meta atuarial no período de 12 meses, aliada à
avaliação qualitativa do cenário de curto prazo.
HANA SAMPAIO GHASSAN
PRESIDENTE
7 – Vedações
Conforme o art. 23 da resolução 3.922/10 do CMN é vedado aos
ANA CRISTINA ASSUNÇÃO OLIVEIRA
CONSELHEIRA
regimes próprios de previdência social:
I - aplicar os seus recursos em cotas de fundo de investimento, cuja atuação em
mercados de derivativos gere exposição superior a uma vez o respectivo
patrimônio líquido;
ANTONIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA
CONSELHEIRA
II - aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento cujas
carteiras contenham títulos que ente federativo figure como devedor ou preste
fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer outra forma;
ANTONIO PEDRO MACHADO NASCIMENTO
CONSELHEIRO
III - aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento em direitos
creditórios não padronizados;
IV - praticar as operações denominadas day-trade, assim consideradas
JOSENITE CHAVES SANTA BRÍGIDA
CONSELHEIRO
aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente de o
regime próprio possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo, quando se
MARGARIDA MARIA DA CUNHA NASSAR
PRESIDENTE DO IPMA
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Terça-feira, 21 de dezembro de 2010
Diário oficial
Ano XVII Ananindeua Pará n° 1130
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