Gestão administrativa e financeira dos RPPS:
Processo de Credenciamento e a
Regulamentação da condição de Investidor
Qualificado
Reflexões sobre alternativas sustentabilidade
2º Seminário Temático de Previdência para RPPSs –
Ribeirão Preto – 23-11-2015
Por Coordenação-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e
Investimentos – CGACI/DRPSP/SPPS
REGULAÇÃO CMN
ESTABELECE EM QUE OS RPPS PODEM
APLICAR OS SEUS RECURSOS
(LIMITES MÁXIMOS)
Art. 40. O servidor será
aposentado:....
(MACROALOCAÇÃO)
REGULAÇÃO MPS
ESTABELECE PARÂMETROS GERAIS,
MÍNIMOS DE GESTÃO
PARA OS INVESTIMENTOS DOS RPPS
(PROCESSO DECISÓRIO)
TCE-SP
Os Tribunais de Contas também realizam, dentro
da sua esfera de competência prevista no art. 71,
II
da será
CF/88,
a auditoria dos RPPS,
Art. a
40.IV,
O servidor
aposentado:....
objetivando o julgamento anual das contas dos
administradores públicos realizando inspeções e
auditorias de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, nas
unidades administrativas, e, para tanto,
normatizando procedimentos e envio de
documentos e informações.
Regulação CVM
Mecanismos de proteção ao investidor,
impedir situações de potencial conflito de
interesses, manipulação de mercado e/ou uso
deO servidor
informações
privilegiadas
Art. 40.
será aposentado:....
Investidor
Qualificado
Investidor
profissional
RPPS: CVM e
MPS
abr/11
jun/11
ago/11
out/11
dez/11
fev/12
abr/12
jun/12
ago/12
out/12
dez/12
fev/13
abr/13
jun/13
ago/13
out/13
dez/13
fev/14
abr/14
jun/14
ago/14
out/14
dez/14
fev/15
abr/15
jun/15
Bilhões
EVOLUÇÃO DOS INVESTIMENTOS DOS RPPS:
200
180
160
140
120
100
80
60
40
20
0
04/2011; 12/2011; 12/2012; 12/2013; 12/2014; 06/2015
RENDA FIXA
Títulos TN
10,17%
8,97%
5,81%
4,96%
6,08%
5,27%
FI 100% títulos TN
19,26%
23,20%
23,52%
23,40%
30,47%
31,68%
Op. Compromissadas
0,42%
1,29%
0,34%
0,21%
0,15%
0,14%
FI RF/Referenc.
7,06%
7,72%
7,40%
6,01%
5,26%
5,57%
FI de Renda Fixa
3,80%
4,39%
1,92%
7,67%
11,71%
12,70%
Poupança
0,02%
0,01%
0,01%
0,07%
0,06%
0,02%
FIDC Aberto
0,94%
1,03%
0,54%
1,18%
0,54%
0,55%
FIDC Fechado
0,40%
0,58%
0,37%
0,32%
0,37%
0,34%
FI RF "Crédito Privado"
0,61%
0,97%
0,77%
0,89%
1,19%
1,26%
Tota l
42,69%
48,16%
40,68%
44,70%
55,83%
57,53%
FI Ações referenc.
0,94%
0,93%
0,70%
0,79%
0,71%
0,59%
FI de Índices Refer.
Ações
FI em Ações
0,08%
0,02%
0,04%
0,07%
0,06%
0,05%
0,95%
0,87%
1,31%
1,68%
1,82%
1,69%
FI Multimercado
0,34%
0,82%
0,61%
0,78%
1,23%
1,15%
FI em Participações
0,08%
0,19%
0,22%
0,41%
0,61%
0,61%
FI Imobiliário
0,06%
0,08%
0,22%
0,49%
0,64%
0,63%
2,45%
2,91%
3,09%
4,22%
5,06%
4,71%
0,01%
0,00%
0,00%
0,00%
0,01%
0,01%
1,23%
0,00%
0,60%
0,59%
0,42%
0,56%
0,26%
0,23%
0,24%
0,28%
RENDA VARIÁVEL
Tota l
IMÓVEIS
FI Imobiliário
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS
Tota l
1,08%
ATIVOS EM ENQUADRAMENTO
Tota l
0,66%
ATIVOS VINCULADOS POR LEI AO RPPS
Terreno
0,08%
0,65%
0,58%
0,70%
0,47%
0,46%
Prédio Residencial
0,00%
0,00%
0,00%
0,01%
0,00%
0,00%
Prédio Comercial
0,13%
0,68%
0,58%
0,67%
0,79%
0,77%
Loja
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
Casa
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
Apartamento
Outros
Tota l
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
50,04%
44,24%
53,64%
48,24%
36,51%
35,34%
50,25%
45,57%
54,81%
49,62%
37,78%
36,57%
DEMAIS BENS, DIREITOS E ATIVOS
Tota l
TOTAL GERAL
2,85%
1,57%
0,57%
0,62%
0,50%
0,48%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
Visão dos administradores/gestores dos Fundos de Investimento dos
RPPS por Instituições Financeiras:
Abr./2011
Out/2013
Dez/2014
• BB: 40,3%
• CEF:
30,8%
• Bradesco:
7,1%
• Itaú: 3,5%
• Banrisul:
2,8%
• Santander:
2,8%
• BB:
37,63%
• CEF:
33,94%
• Bradesco:
6,13%
• Itaú: 3,69%
• Banrisul:
2,35%
• Santander:
2,17%
• BB:
39,24%
• CEF:
35,02%
• Bradesco:
5,57%
• Itaú: 1,62%
• Banrisul:
2,31%
• Santander:
2,17 %
Perfil das aplicações dos RPPS em Fundos de Investimento Renda Fixa
Carteira 100%Títulos Públicos:
Participação do valor
Quantidade Valor Total
Quantidade Participação Valor sob
sob
Total de Aplicado pelos Administrador/Gestor declarado no DAIR de registros em
administração/ administração/gestão
registros RPPS (dez/14)
da Instituição quantidade gestão
sobre Valor Total do
segmento
Banco do Brasil
3.718
42,82% R$ 21,2 bilhões
43,80%
Caixa Econômica Federal
3.749
43,18% R$ 21,4 bilhões
44,22%
Banrisul
441
5,08%
R$ 1 bilhão
2,07%
Bradesco
289
3,33% R$ 1,2 bilhões
2,48%
Itaú Unibanco
183
2,11% R$ 1,7 bilhões
3,51%
FI 100% títulos
8.683 48.397.101.133,97
TN - Art. 7º, I, "b"
Santander
165
1,90% R$ 1,3 bilhões
2,69%
Banco do Nordeste
45
0,52% R$ 111,8 milhões
0,23%
Banestes
31
0,36% R$ 115,6 milhões
0,24%
HSBC
11
0,13% R$ 97 milhões
0,20%
Outros (BRB, BTG Pactual, BNP Paribas, etc...)
55
0,63% R$ 268 milhões
0,55%
Tipo de
Investimento
(segmento de
alocação)
Perfil das aplicações dos RPPS em Fundos de Investimento Referenciados
em IMA-B/IDka:
Participação do valor
Tipo de
Quantidade Valor Total
Quantidade Participação
Valor sob
sob
Investimento
Total de Aplicado pelos Administrador/Gestor declarado no DAIR de registros
em
administração/ administração/gestão
(segmento de
registros RPPS (dez/14)
da Instituição quantidade
gestão
sobre Valor Total do
alocação)
segmento
Banrisul
439
24,62% R$ 636 milhões
7,61%
Caixa Econômica Federal
412
23,11% R$ 2,347 bilhões
28,09%
Banco do Brasil
300
16,83% R$ 1,381 bilhões
16,53%
Bradesco
278
15,59% R$ 2,07 bilhões
24,86%
BANCO COOPERATIVO SICREDI
96
5,38% R$ 157,7 milhões
1,89%
BNY MELLON
83
4,66% R$ 598,7 milhões
7,16%
BRL TRUST
32
1,79% R$ 254 milhões
3,04%
Banestes
27
1,51% R$ 88,4 milhões
1,06%
Safra
20
1,12% R$ 134,9 milhões
1,61%
FI Renda Fixa/
Gradual
14
0,79% R$ 46,6 milhões
0,56%
8.357.302.298,07 BTG Pactual
Referenciados RF - 1783
11
0,62% R$ 183,8 milhões
2,20%
Art. 7º, III, a
Itaú Unibanco
11
0,62% R$ 46,1 milhões
0,55%
Geração Futuro
10
0,56% R$ 18 milhões
0,22%
Sul America Investimentos
9
0,50% R$ 124,4 milhões
1,49%
BNP PARIBAS
8
0,45% R$ 27,2 milhões
0,33%
Atico
7
0,39% R$ 51,9 milhões
0,62%
VOTORANTIM
6
0,34% R$ 74 milhões
0,89%
NSG
6
0,34% R$ 49,4 milhões
0,59%
Leme
5
0,28% R$ 17,6 milhões
0,21%
BRB
3
0,17% R$ 1,5 milhões
0,02%
Outros (Drachma, LMX, Western, Infinity, etc
15
0,84% R$ 38,3 milhões
0,46%
Art. 40. O servidor será aposentado:....
NOTIFICAÇÕES DE ENQUADRAMENTO DE FUNDOS E
CNPJ EM DESACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO
DIVULGADA PELO MPS
Para exemplificar segue resultados elaborados com base no ano de 2015 com os
DAIR até o 3° bimestre. Os erros de classificação seguem por artigo e por bimestre.
No primeiro momento pode-se observar que o art. 7°, I, b representa o foco principal
de atuação apresentando o maior número de notificações a serem analisadas.
Alterações DAIR E DPIN
EM PROCESSO
Sugestões:
www.cgaai.investimentos@
previdencia.gov.br
Para definir perfil das instituições financeiras e fundos que
recebem os recursos dos RPPS:
PROCESSO DE
CREDENCIAMENTO
PORTARIA MPS 519/2011
Quesitos mínimos de credenciamento
Habilitar; estar apto a; CREDENCIAMENTO
Inviabilidade de competição;
“Contratação por inexigibilidade”;
Regras de habilitação;
Critérios objetivos de qualificação;
Condições estabelecidas em edital;
Instrumento convocatório;
Avaliação documentação dos interessados;
Habilitação para posterior contratação;
Não se objetiva a um único contrato;
Mitiga-se com qualificação do investidor e credenciamento?
Mercado: incerteza quanto aos resultados futuros de uma
operação, variações nos preços futuros, volatilidade: tx de juros,
câmbio.
Crédito: possibilidade da instituição emitente não efetuar o
pagamento contratado, inadimplência, concentração p/
tomador/controladas.
Liquidez: incapacidade/dificuldade de converter os ativos a
valores razoáveis.
Operacional: gerencial, perdas financeiras por meio de erros,
fraudes, ou incapacidade de desenvolver meios de otimização,
Melhora-se com qualificação investidor ou com
credenciamento?:
Aumento acelerado dos investimentos em instrumentos
novos, sem adequado conhecimento prévio, sem a respectiva
avaliação, sem mapeamento antecipado riscos e controles
Entidade com elevados fluxos de pagamento de benefícios
que aplica em ativos de baixa liquidez, sem colchão de
liquidez.
Guia Previc de Melhores Práticas em Investimento
Falta de transparência dos motivos que levaram à mudança
de estratégia ao investir em ativos mais arriscados.
Políticas e práticas que incentivem decisões de investimento
contrárias aos interesses dos participantes.
GESTÃO PRÓPRIA:
quando o RPPS realiza
diretamente a execução da
política de investimentos
de sua carteira, decidindo
sobre as alocações dos
recursos, respeitados os
parâmetros da legislação.
GESTÃO POR ENTIDADE
AUTORIZADA E
CREDENCIADA:
quando o RPPS realiza a
execução da política de
investimentos de sua
carteira por intermédio de
entidade contratada para
essa finalidade, cabendo a
esta as decisões sobre as
alocações dos recursos,
respeitados os parâmetros
da legislação.
Processo seletivo x Processo de credenciamento
GESTÃO PRÓPRIA:
antes da realização de
qualquer operação,
assegurar que as
instituições escolhidas
para receber as aplicações
tenham sido objeto de
prévio credenciamento.
GESTÃO POR ENTIDADE
AUTORIZADA E
CREDENCIADA: realizar
processo seletivo e
submetê-lo à instância
superior de deliberação,
tendo como critérios, no
mínimo, a solidez
patrimonial da entidade, a
compatibilidade desta com
o volume de recursos e a
experiência positiva no
exercício da atividade de
administração de recursos
de terceiros;
Administrar conflitos de interesses
DISTRIBUIDOR
PORTARIA MPS
519/2011
CADASTRAMENTO
VÍNCULO COM O
GESTOR
PESSOA FÍSICA OU
JURÍDICA
CREDENCIADO CVM
EXPERIÊNCIA
POSITIVA; ÉTICA
TRANSPARÊNCIA
SEGURANÇA
Papel diferente do
Consultor
Credenciamento:
ADMINISTRADOR DO FI
- Atender aos objetivos descritos no
regulamento e normas regulamentares;
- Promover e divulgação de informações de
forma transparente, inclusive a remuneração
dos serviços;
- Responsável por manter as políticas de
investimento e;
- Evitar práticas que possam ferir a relação
fiduciária com os cotistas;
Credenciamento:
GESTOR DO FI
 Responsável em garantir que as operações
realizadas pelo FI tenham sempre propósitos
econômicos compatíveis com a sua política
de investimento;
 Determina a performance;
 Responsável p/ decisões de compra e venda
dos ativos, gerenciamento liquidez
V
o
lA
ud
H
m
iee
Rsr
etoêG
n
óbe
gC
c
g
oris
siet
na
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Ceoo
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én
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M
tt
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s
ci b
ac
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l
eni s
ncsi
d
it
a
ar
d
a
e
ç
ã
o
 Processos de credenciamento das instituições escolhidas para receber as
aplicações e dos gestores e administradores, no caso de aplicação em fundos
de investimento.
 Exigências constantes nos §§ 1º e 2º do IX do art. 3º da PortariaQualificação
MPS nº
Qualificação
jurídica
519/2011.
Regularidade
fiscal
Volume
sob
gestão/
administração
Conduta
ética
Registro
CVM/
Bacen
Qualificação
técnica
Histórico/
experiência
econômica e
financeira
Gestão
dos
riscos
Aderência da
rentabilidade
Racionalização do Credenciamento
(Art. 6º-E Portaria 519/11):
Análise das informações relativas à
instituição credenciada e dos requisitos
mínimos no formulário “Termo de Análise
do Credenciamento”;
Decisão final no formulário “Atestado de
Credenciamento”;
Não exime a necessidade de observância
dos requisitos e de solicitação de itens de
verificação adicionais considerando o risco
da alocação;
Racionalização do Credenciamento
(Art. 6º-E Portaria 519/11):
Os documentos com data de emissão e
validade, disponibilizados pela instituição
credenciada em página de livre acesso na
internet, poderão ser mantidos pelo RPPS
por meio de arquivos em meio digital, que
deverão ser apresentados à SPPS e aos
demais órgãos de controle e fiscalização,
internos ou externos, sempre que
solicitados.
Termo de Análise de Credenciamento
Exemplo: da necessidade de um Processo de Credenciamento efetivo
RPPS aplicou no Fundo XXX FI RF - em 0X/0X/2015 com R$ 2.000.000,00
e elevada em mais R$ 6.000.000,00 em 0X/0X/2015.
Composição da carteira (CVM). Em Junho/2015 - 12,41% eram de
responsabilidade do BANCO BRJ S/A, em agosto participação se elevou
para 24,13%.
Em 13 de agosto de 2015 o BANCO BRJ S/A, conforme Ato Presi nº 1.296
do Banco Central do Brasil, foi liquidado extrajudicialmente.
O Banco Central informou que a instituição foi liquidada "em decorrência
do comprometimento patrimonial e do descumprimento de normas
aplicáveis ao sistema financeiro". A autoridade divulgou que o Banco BRJ
é instituição financeira de pequeno porte. E que detém 0,003% dos ativos
do sistema financeiro e 0,006% dos depósitos. A instituição estava
autorizada a operar as carteiras de crédito imobiliário e de investimento e
possui apenas uma agência na cidade do Rio de Janeiro.
Investidor Qualificado x
fortalecimento processo decisório
Comitê de
Investimentos
Membros: vínculo com o ente ou
RPPS como servidor
Periodicidade de reuniões e forma de
convocação
Acessibilidade às informações das
alocações e desinvestimentos
Registros das deliberações e decisões
em atas
Composição e representatividade
Certificação para maioria dos
membros
FORTALECIMENTO DO PROCESSO DECISÓRIO
• GOVERNANÇA;
• EXEMPLO: ATUAÇÃO DE UM COMITÊ DE
INVESTIMENTOS INDEPENDENTE:
Tem o papel de
assessorar as
instâncias na
tomada de
decisões, que
obedecem,
primeiramente, à
legislação e às
políticas
macroeconômicas
internas
Pode garantir a
Fórum que discute a
gestão ética e
Política de
transparente,
Investimento e as
priorizando os
estratégias financeiras
interesses do RPPS, para que as decisões
evitando conflito de
sejam tomadas.
interesse;
Monitoramento dos
garantindo a
riscos envolvidos,
independência da considerando a relação
gestão dos
risco/retorno
investimentos
Qual razão para vincular Investidor
Qualificado x Comitês de Investimento
• Os benefícios que os Comitês de Investimento trazem
são difíceis de ser mensurados financeiramente, mas
agregam benefícios institucionais, como o aumento da
transparência e do nível de governança, ao
enriquecerem as discussões para a tomada de
decisões.
• O Comitê não tem a função de agregar rentabilidade.
"Essa é uma função do gestor. O nosso Comitê tem a
função de agregar transparência e atender à Política
de Investimentos”
(relatos de gestores de EFPC)
Práticas de Comitês de Investimento
• O Comitê tem o papel de assessorar as instâncias
na tomada de decisões, que obedecem,
primeiramente, à legislação e às políticas
macroeconômicas internas.
• O Comitê garante a gestão ética e transparente,
priorizando os interesses da entidade, evitando
conflito de interesse; garantindo a independência da
gestão dos investimentos.
• Não devem se prestar a apenas ratificar decisões já
tomadas. Podem, inclusive, decidir que determinada
decisão não seja tomada.
• Aumentam a possibilidade de acerto.
• Conferem maior credibilidade às decisões.
• A atuação de um comitê de investimento está
inserida no contexto de governança
INVESTIDORES QUALIFICADOS
INSTRUÇÃO CVM N.º 409/2004
Art. 108.
Pode ser constituído fundo de investimento destinado
exclusivamente a investidores qualificados.
Art. 109. Para efeito do disposto no artigo anterior, são considerados
investidores qualificados:
I – instituições financeiras;
II – companhias seguradoras e sociedades de capitalização;
III – entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
IV – PF ou PJ que possuam investimentos superiores R$ 300.000,00 e (...);
V – fundos de investimento destinados exclus. investidores qualificados;
VI – administradores de carteira e consultores de valores mobiliários
autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios;
VII – regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios. (acrescentado pela
Instrução CVM nº 450, de 30 de março de 2007)
Instrução CVM nº 555/2014 –
Invest. Qualificados
Admitir a utilização de títulos e valores mobiliários na
integralização ou resgate de cotas.
Dispensar a elaboração de prospecto, na distribuição de
cotas de fundos fechados e publicação de anúncio de
início/encerramento de distribuição.
Permitir a cobrança de taxa de performance.
Estabelecer prazos para conversão (apuração do valor da
cota) e para pagamento de resgates diferentes daqueles
previstos para investidores não-qualificados.
Prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se de qualquer
outra forma, em nome do fundo, relativamente a operações
relacionadas à carteira do fundo, sendo necessária a
concordância de 2/3 dos cotistas.
INSTRUÇÃO CVM Nº 555:
Os limites de concentração por modalidades
de investimento (em regra 20% do PL do
fundo por ativo financeiro (tais como FIDC,
FII, CRI) são computados em dobro nos
fundos de investimento destinados a
investidores qualificados.
INVESTIDORES QUALIFICADOS X VEÍCULOS DE
INVESTIMENTO:
 INSTRUÇÃO CVM Nº 356/01. FIDC.
INSTRUÇÃO CVM Nº 391/03. Fundo de
Investimento em Participações.
INSTRUÇÃO CVM Nº 472/08. Podem ser
constituídos Fundos de Investimento
Imobiliários destinados a investidores
qualificados.
Instrução CVM nº 555/2014 –
Investidores Profissionais
Não observância das limitações de modalidades de ativo
financeiro e os limites de concentração por emissor.
Aplicação de forma ilimitada no exterior.
Deixa de ser obrigatório:
calcular e divulgar o valor da cota e do patrimônio
líquido do fundo aberto.
 disponibilizar aos cotistas extratos mensais de contas,
as informações do fundo, inclusive, a composição da
carteira, a demonstração de desempenho do fundo.
 Podem aplicar em qualquer fundo de investimento,
inclusive fundo ‘exclusivo’.
Art. 9º-C da ICVM 539 incluído pela ICVM
554:
Os RPPS são considerados investidores
profissionais ou investidores qualificados
apenas se reconhecidos como tais conforme
regulamentação específica do MPS.
RPPS: CORTE DE INVESTIDORES QUALIFICADOS
PORTARIA MPS Nº 300, de 03 de julho de 2015:
A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO/2015
ART. 6º-A PORTARIA MPS 519/2011
PORTARIA MPS nº 300, de 03/07/2015
RPPS INVESTIDOR QUALIFICADO:
CRP vigente na data de alocação;
Total de recursos informados no DAIR do
bimestre anterior acima de R$ 40 milhões;
Funcionamento comitê investimentos;
 Adesão e certificação no Pró-Gestão*
*Exigida a partir de 1/1/2017, reduzindo-se a partir daí o
montante de recursos para R$ 10 milhões
ART. 6º-B PORTARIA MPS 519/11
PORTARIA MPS nº 300, de 03/07/2015
RPPS INVESTIDOR PROFISSIONAL:
CRP vigente na data de alocação;
Total de recursos informados no DAIR do
bimestre anterior acima de R$ 1 bilhão;
Funcionamento comitê investimentos;
Tenha aderido e obtenha certificação IV no PróGestão
Informações do comitê
de investimentos:
Comprovação:
Formulário digitalizado
Em www.mps.gov.br:
enviado via e-mail,
 CRP;
identificando:
 DAIR consulta pública;
 Dados pessoais dos
 Informações sobre comitê
membros, ato de
de investimentos;
designação,
 Lista dos RPPS
certificação, vínculo;
suspensos
 Base legal do comitê;
 Realização de
reuniões
www.mps.gov.br
www.mps.gov.br
INSTRUÇÃO CVM Nº 555:
Art. 124 e 128: É permitida a permanência e
a realização de novas aplicações em fundos
para investidores qualificados/profissionais,
de cotistas que não se enquadrem nos
requisitos previstos em norma específica,
desde que tais cotistas tenham ingressado em
concordância com os critérios de admissão
anteriormente vigentes.
PRÓ-GESTÃO RPPS: Programa de Certificação Institucional e
Modernização da Gestão dos RPPS: Portaria MPS nº 185/2015.
•OBJETIVO: Incentivar os RPPS a adotarem melhores práticas de gestão
previdenciária, que proporcionem maior controle dos seus ativos e passivos e mais
transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade.
•ADESÃO: Facultativa.
•SOLICITANTES: Representantes legais do Ente Federativo e da Unidade Gestora
do RPPS.
•VALIDADE DA CERTIFICAÇÃO: 03 (três) anos.
•DIMENSÕES: Controles Internos, Governança Corporativa e Educação
Previdenciária.
•NÍVEIS DE ADERÊNCIA: 04 (quatro) níveis.
•REQUISITO MÍNIMO: Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP válido.
•AVALIAÇÃO DAS AÇÕES: Entidades certificadoras credenciadas pelo Ministério
da Previdência Social - MPS.
 Possibilidade de consulta pública ou audiência pública para definição dos critérios
de credenciamento.
MANUAL EM CONSULTA
PÚBLICA NA INTERNET
AGORA EM DEZEMBRO
Alternativas ao Equacionamento do Déficit
Atuarial dos RPPS
• Fontes de Financiamento
• Planos de Segregação de Massas
• Resolução 43/2001 do Senado Federal
atualizada pela 11/2015 que cria a
possibilidade de Securitização de Recebíveis
aos RPPS...
Resolução Senado nº 11/2015:
VII - em relação aos créditos inscritos
em dívida ativa:
a) ceder o fluxo de recebimentos
relativos a período posterior ao do
mandato do chefe do Poder Executivo,
exceto para capitalização de Fundos de
Previdência ou para amortização
extraordinária de dívidas com a União;
b) dar em garantia ou captar recursos a
título de adiantamento ou antecipação
do fluxo de recebimentos cujas
obrigações contratuais respectivas
ultrapassem o mandato .........................
§ 2º Qualquer receita proveniente da
antecipação de receitas de royalties ou
da antecipação do fluxo de
recebimentos dos créditos inscritos em
dívida ativa será destinada
exclusivamente para capitalização de
Fundos de Previdência ou para
amortização extraordinária de dívidas
com a União.
Resol. Senado nº 17/2015 (12/11/2015):
VII - em relação aos créditos inscritos
em dívida ativa:
a) ceder o fluxo de recebimentos
relativos aos direitos creditórios da
dívida ativa de forma não definitiva ou
com cláusula revogatória;
b) ceder o fluxo de recebimentos
relativos aos direitos creditórios da
dívida ativa com assunção, pelo Estado,
pelo Distrito Federal ou pelo Município,
perante o cessionário, de
responsabilidade pelo efetivo
pagamento a cargo do contribuinte ou
de qualquer outra espécie de
compromisso financeiro que possa, nos
termos da LRF, caracterizar operação
de crédito. ...............................................
§ 2º Qualquer receita proveniente da
antecipação de receitas de royalties
será exclusiva para capitalização de
Fundos de Previdência ou para
amortização extraordinária de dívidas
com a União.
Não existe patrimônio não atrelado a
um compromisso atuarial
OBRIGADO!
Allex Albert Rodrigues
Coord.-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e
Investimentos – CGACI
61-2021-5555
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2. Portaria MPS 300 - 2015 Credenciamento Investidor