MERCOSUL/CMC/REC. Nº 01/03
REPERTÓRIO DE RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS SOBRE FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a
Resolução N° 59/01 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que a Declaração Sociolaboral do MERCOSUL, adotada pelos Chefes de Estado dos
Estados Partes no Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1998, estabelece, em seu Art.
16, o direito de todo trabalhador à orientação, à formação e à capacitação profissional,
bem como o compromisso dos Estados Partes de adotarem medidas tendentes a
melhorar a inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho mediante a qualificação e
aperfeiçoamento permanentes.
Que a Resolução GMC Nº 59/01 recomenda aos Estados Partes o desenvolvimento de
ações destinadas a construir uma visão integral e sistêmica da formação profissional, com
participação das organizações mais representativas de trabalhadores e de empregadores.
Que a mesma Resolução recomenda que os sistemas nacionais de formação profissional
busquem promover, entre outros aspectos, a articulação entre as ações públicas e
privadas, a integração da formação profissional com as políticas ativas de emprego e a
articulação da formação profissional com as demais modalidades de educação.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
RECOMENDA:
Art. 1 – Que os Estados Partes tenham em consideração o “Repertório de
Recomendações Práticas sobre Formação Profissional”, que desenvolve o Art. 16 da
Declaração Sociolaboral do MERCOSUL, com a finalidade de servir como instrumento de
harmonização de critérios orientadores da formação profissional e de possibilitar o
desenho e a implementação de políticas e de ações nacionais nessa matéria em bases
comuns.
Art. 2 – O GMC, por intermédio do SGT N° 10, revisará periodicamente o Repertório,
tomando por base a experiência acumulada em sua aplicação e as propostas formuladas
pelos atores envolvidos com a matéria, a fim de adequá-lo à dinâmica das políticas e
ações de formação profissional e ao avanço do processo de integração regional.
XXIV CMC – Assunção, 17/VI/03
ANEXO
REPERTÓRIO DE RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS SOBRE FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
OBJETIVOS DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Os objetivos da Formação Profissional deveriam ser:
a) contribuir para o desenvolvimento integral da pessoa, proporcionando-lhe condições
para seu crescimento laboral e social, fortalecendo, por sua vez, a capacidade
competitiva das empresas; e
b) facilitar o acesso e a manutenção no mercado de trabalho e a melhora de suas
condições de emprego.
A formação profissional deveria ser de qualidade tal que impacte positivamente sobre a
empregabilidade dos trabalhadores, a qualidade dos empregos, a competitividade da
economia e a inclusão social.
A FORMAÇÃO PROFISSIONAL COMO INSTRUMENTO DAS POLÍTICAS ATIVAS DE
EMPREGO
A formação profissional deveria ser matéria fundamental das políticas de emprego,
promovendo a qualificação necessária das pessoas para se adaptarem às novas
demandas do mundo produtivo, facilitando o acesso a um trabalho decente.
A formação profissional deveria contemplar, conforme as condições e práticas nacionais,
o direito a uma formação inicial que garanta uma integração harmônica entre a
preparação para a vida laboral e o exercício da mesma; e uma formação contínua que
inclua as especializações e requalificações necessárias para a conservação do emprego
e facilite a mobilidade laboral dentro de uma estrutura produtiva cambiante, bem como a
compreensão e utilização adequadas de novas tecnologias.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARTICIPATIVA
Empregadores e trabalhadores deveriam exercer ativamente seu direito à participação na
formulação e execução das políticas e ações públicas de orientação e formação
profissional.
Os Estados Partes deveriam adotar medidas tendentes a garantir a participação dos
atores sociais na gestão da Formação Profissional, assim como tendentes a promover o
fortalecimento do diálogo social sobre formação.
Para a realização das ações acordadas nos âmbitos participativos, os atores sociais junto
com os Governos deveriam procurar a obtenção dos recursos necessários.
ARTICULAÇÃO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL COM O SISTEMA EDUCACIONAL
A formação profissional deveria desenhar-se e estruturar-se de maneira articulada com as
demais áreas, níveis e modalidades de educação, contemplando a coordenação de ações
e objetivos entre as instâncias governamentais de educação e trabalho, bem como as
empreendidas pelos setores sociais de modo que assegure a integralidade do ensino.
Tal articulação deveria permitir que qualquer trabalhador, independentemente do nível de
escolaridade alcançado, possa passar de uma área, nível ou modalidade do sistema de
educação geral ao de Formação Profissional e vice-versa, mediante um processo de
reconhecimento de saberes e competência laborais, tanto para a continuidade dos
estudos, como para o desenvolvimento profissional.
A formação profissional deveria ser concebida dentro de uma visão geral e de conjunto,
contemplando a criação de mecanismos que permitam o trânsito dinâmico entre os
distintos ambientes de aprendizado.
Nesse sentido, os diferentes níveis educativos e de Formação Profissional deveriam ser
complementares, enfatizando os componentes científicos, tecnológicos, informáticos e de
gestão que permitam o desenvolvimento de um raciocínio lógico e a correta compreensão
do mundo do trabalho.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL FLEXÍVEL, POLIVALENTE E DE QUALIDADE
A formação profissional deveria adequar-se ao contexto de trabalho, respondendo aos
requerimentos e às tendências dos setores produtivos, à qualidade de vida dos
trabalhadores e ao desenvolvimento sócio-econômico da região.
A formação profissional deveria proporcionar conhecimentos estruturais que possuam um
alto grau de transferibilidade de uma atividade a outra, bem como contribuir para o
desenvolvimento integral das pessoas.
Para a qualidade da Formação Profissional, deveria tomar-se em conta a qualificação dos
professores e formadores, bem como a qualidade e flexibilidade dos métodos e técnicas
de ensino-aprendizado, como requisitos fundamentais para alcançar os objetivos de
competência e as capacidades profissionais que demandam os sistemas produtivos.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL DESCENTRALIZADA POR TERRITÓRIO E POR
SETORES ECONÔMICOS
Os Estados Partes deveriam promover a descentralização do desenho e a implementação
da formação profissional, tanto no âmbito territorial como setorial, atendendo às
necessidades regionais e locais.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL IGUALITÁRIA E COM EQÜIDADE
A Formação Profissional deveria contribuir para assegurar o direito à igualdade de
tratamento e oportunidades entre todas as pessoas, e os Estados Partes deveriam
garantir a existência de uma oferta gratuita dos serviços. Os atores sociais e Governos
deveriam procurar a obtenção dos recursos necessários para esses efeitos.
Os Estados Partes deveriam garantir medidas para que a formação profissional contribua
para eliminar as iniqüidades, promovendo a consideração e valorização da diversidade e
facilitando a construção de trajetórias formativas adequadas a interesses diversos e
entornos de referência variados.
Para aqueles grupos ou pessoas com dificuldade de inserção no mercado de trabalho ou
de acesso a empregos de qualidade, em virtude de seu sexo, idade, raça, origem
nacional, cor, escolaridade, capacidades diferentes ou desocupação, se deveriam
estabelecer programas específicos de orientação, qualificação e readaptação profissional
em articulação com outros planos de melhoria do emprego. Dever-se-ia reconhecer,
igualmente, o enfoque de gênero como perspectiva e metodologia de análise das relações
sociais.
FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
COMO
FATOR
DE
INTEGRAÇÃO
E
A Formação Profissional no MERCOSUL deveria contribuir para lograr um avanço maior
na sua dimensão sociolaboral, bem como o desenvolvimento harmonioso das economias
nacionais e do Mercado Comum.
Ademais, na região, dever-se-ia identificar e conceber a formação profissional, em
especial no que tange à certificação e reconhecimento de títulos, como fator de
ordenamento e transparência que contribua para a implementação e desenvolvimento da
circulação dos trabalhadores no MERCOSUL.
REVISÃO
Em virtude da dinâmica das políticas de Formação Profissional e do avanço do processo
de integração regional, o presente REPERTÓRIO DE RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS
SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL será objeto de revisão, transcorrido um ano desde
a data do presente instrumento, com base na experiência acumulada durante sua
aplicação ou sobre as propostas formuladas pelos atores intervenientes no SGT N° 10 –
Comissão II.
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Rec_001_003_Formao Profissional_Ata 01_03