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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR
COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL
2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
CNPJ: 04.058.766/0001 – 88
Quartel em Mossoró/RN, 21 de agosto de 2015
BOLETIM INTERNO Nº 152
Para o conhecimento desta Unidade e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – SERVIÇO DE ESCALA
Para o dia 22 de agosto de 2015 (sábado)
Uniforme: 4º A.
Fiscal de Operações:
– 2º Sgt PM Roberto
Adj/Cmt da Gda do Btl:
– 1º Sgt PM Marcelino
Sentinelas da Gda do Btl:
– A cargo do P/3 da Unidade
Para o dia 23 de agosto de 2015 (domingo)
Uniforme: 4º A.
Fiscal de Operações:
– 1º Sgt PM Alfredo
Adj/Cmt da Gda do Btl:
– 3º Sgt PM Humberto
Sentinelas da Gda do Btl:
– A cargo do P/3 da Unidade
Para o dia 24 de agosto de 2015 (segunda-feira)
Uniforme: 4º A.
Fiscal de Operações:
– ST PM Vandilson
Adj/Cmt da Gda do Btl:
– 3º Sgt PM Gibson
Sentinelas da Gda do Btl:
– A cargo do P/3 da Unidade
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
II – BOLETIM INTERNO – Distribuição
– L I S T A – a – (Sede da OPM).
– L I S T A – b – (Sede da Corporação).
– L I S T A – c – (Companhias Destacadas).
III – ATO DO PODER EXECUTIVO – Transcrito do DOE de 20/08/2015 – Edição Nº
13.503.
DECRETO Nº 25.446, DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
Altera a redação do Decreto nº 25.303, de 24 de junho de 2015.
Boletim Interno N° 152, de 21 de agosto de 2015
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 25.303, de 24 de junho de 2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º O art. 1º deste Decreto não se aplica aos policiais militares e integrantes do
Corpo de Bombeiros Militar que estejam realizando funções de repressão, persuasão e
justiça criminais, assim declaradas pela Chefia dos respectivos Órgãos e Poderes
cessionários, ou ainda se estes decidirem suportar, à conta dos seus orçamentos, o
pagamento da remuneração devida aos policiais militares ou aos bombeiros militares que
estejam à sua disposição.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data da edição do Decreto nº 25.303, de 24 de junho de 2015.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de agosto de 2015, 194º da
Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Kalina Leite Gonçalves
(Transcrito do BG Nº 155, de 20 de agosto de 2015).
IV – SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA –
Transcrição de Ofício.
Senhor Governador,
1. Cumprimentando-o, refiro-me ao Sistema Nacional de Prevenção e Combate à
Tortura - SNPCT, instituído pela Lei N° 12.847 de 2 de agosto de 2013 e regulamentado
pelo Decreto N° 8.154, de 16 de dezembro de 2013. O SNPCT tem como objetivo
fortalecer a prevenção e o combate à tortura em locais de privação de liberdade e sua
coordenação é exercida pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República - SDH/PR.
2. O SNPCT é composto pelo Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura,
pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, pelo Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária, e pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério
da Justiça. O Sistema Nacional pode ser integrado por Comitês e Mecanismo Estaduais
de Prevenção e Combate à Tortura e outros órgãos e entidades, mediante termo de
adesão específico.
3. O Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - CNPCT, órgão colegiado
vinculado à SDH/PR, é composto por 11 representantes de órgãos do poder executivo
federal e 12 representantes de organizações da sociedade civil. A sua função é prevenir e
combater a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, nos
termos das atribuições estabelecidas na Lei n° 12.847, 2 de agosto de 2013 e no Decreto
N° 8.154, de 16 de dezembro de 2013.
4. O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - MNPCT, órgão
integrante da estrutura da SDH/PR, foi instituído pela Lei N° 12.847, de 2 de agosto de
2013, é responsável pela prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas
cruéis, desunamos ou degradantes. O CNPCT é responsável pelo procedimento
de.escolha do MNPCT, este composto por onze peritos, dos quais nove já foram
nomeados no dia 10 março de 2015 pela Preisidenta da República: Bárbara Suelen
Coíoniese, Catarina Pedroso, Deise Benedito, Fernanda Machado, José de Ribamar de
Araújo e Silva, Luiz Gustavo Magnata Silva, Luiz Arinda Barba Malves, Márcia Anunciação
Maia e Thais Lemos Duarte.
5. O trabalho realizado pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
insere-se no contexto do compromisso internacional de fortalecimento dos direitos
humanos a partir da ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas
Boletim Interno N° 152, de 21 de agosto de 2015
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contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
(Decreto N° 6.085, de 19 de abril de 2007). Na perspectiva do Sistema Nacional de
Prevenção e Combate à Tortura, o MNPCT com o olhar preventivo para construção de
recomendações a fim de que seja garantida a observância dos direitos das pessoas
privadas de liberdade.
6. De acordo com a Lei N° 12.847, de 2 de agosto de 2013, os membros do MNPCT
tem independência na sua atuação e garantia de seu mandato. Dentre as competências
do MNPCT, estão: (i) realizar visitas a pessoas privadas de liberdade; (ii) requerer a
instauração de procedimento criminal e administrativo; e (iii) elaborar relatório
circunstanciado.
7. A legislação assegura ao Mecanismo, dentre outras garantias: (i) autonomia das
suas funções; (ii) acesso, independentemente, de autorização, a todas as informações e
registros de locais de privação de liberdade, (iii) acesso a todos os locais que se
encontrem pessoas privadas de liberdade, conforme dispõe o inciso II, do Art. 3º e inciso
IV, do Art. 10, da Lei 12.847, de 2 de agosto de 2013, (iv) entrevistar qualquer pessoa que
possa fornecer informações, de modo reservado e no local que escolher; (v) realizar
registros com recursos audiovisuais; e (vi) solicitar a realização de perícias ofíciais.
8. Nesse sentido, solicitamos que este informe seja encaminhado aos demais órgãos
desse Estado.
9. Aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gilberto José Spier Vargas, Ministro de Estado da Secretaria de Direitos Humanos
da Presidência da República e Presidente do Comitê Nacional de Prevenção e Çombate à
Tortura.
(Ofício Nº 411/2015-SEI/GM/SDH, de 16/07/2015 - Encaminhado ao Comando da
PMRN através do Ofício Nº 1512/2015-GAC, de 11/08/2015).
Publique-se em BG.
(Transcrito do BG Nº 155, de 20 de agosto de 2015).
V – CONCESSÃO DE DIÁRIAS OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 087/2015-GCG, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de
1991 e atendendo ao disposto na Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela
Lei Complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE:
1. Conceder 4.059 (quatro mil e cinquenta e nove) diárias operacionais aos policiais
militares empregados no Evento junino nas cidades de Mossoró e Assu, no valor total de
R$ 202.950,00(duzentos e dois mil, novecentos e cinquenta reais), conforme as partes nº
031, 032, 034, 035, 036, 037, 039, 040, 041, 042/2015 - CPI;
2. Publique-se em BG e remeta-se à DF para as providências complementares.
PORTARIA Nº 088/2015-GCG, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de
1991 e atendendo ao disposto na Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela
Lei Complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE:
1. Conceder 7816 (sete mil oitocentos e dezesseis) diárias operacionais aos policiais
militares pertencentes ao efetivo do CPI, no valor total de R$ 390.300,00(trezentos e
noventa mil e trezentos reais), referente ao mês de junho de 2015, conforme as partes nº
048 e 049/2015 - CPI;
2. Publique-se em BG e remeta-se à DF para as providências complementares.
(Transcrito do BG Nº 155, de 20 de agosto de 2015).
Boletim Interno N° 152, de 21 de agosto de 2015
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VI – FÉRIAS DE PRAÇAS – Concessão
Concedo 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício 2014, no
período de 20 de agosto a 18 de setembro de 2015, aos policiais militares abaixo
relacionados, da 2ª CPM/2º BPM:
ORD
GRAD.
Nº
MATR.
NOME
01
Sd PM
2000.193 163.986-2 GILNEY RAMALHO DE OLIVEIRA
02
Sd PM
2000.1239 165.677-5 FRANCISCO ANTÔNIO TORRES
(Solução à Parte Nº 057/15, do Cap PM Cmt da Cia.).
4ª PARTE
(Justiça e Disciplina)
Sem Alteração
As.) HUMBERTO HERMÓGENES PIMENTA – Maj PM
Comandante do 2º BPM
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE =001=